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“Tese do Século” Pode Ser Alterada?

Recentemente foi reaberta a discussão sobre a “tese do século”, TEMA 1279 que trata de outro tema de Repercussão Geral de nº 79 do STF, onde versa sobre a matéria de exclusão do ICMS da base do PIS e COFINS, com argumentos que podem beneficiar os contribuintes.

  1. Contexto do Caso:

O caso em questão trata do Recurso Extraordinário (RE) 1.452.421, que chegou ao Supremo Tribunal Federal como o TEMA 1279. O objetivo é confirmar uma decisão já estabelecida no TEMA 69. A Ministra Presidente Rosa Weber, que se aposentou recentemente, liderou as discussões, tornando este um dos últimos julgamentos importantes de sua carreira. A decisão foi tomada em uma sessão online que começou em 15 de setembro de 2023, com o veredicto sendo divulgado em 29 de setembro de 2023.

Em síntese antes a decisão do TEMA 69 dispôs que o valor que o contribuinte arrecada de ICMS não fazem parte de seu faturamento, sendo que sobre o faturamento o contribuinte recolhe o PIS e COFINS. Na prática, em um exemplo simples, a empresa vende o produto por R$ 100,00, recolhe R$ 18,00 de ICMS, e sobre R$ 118,00 recolhe o PIS e COFINS que podem ser de 9,25%, ou seja, valor total da nota do produto vendido de R$ 128,91.

Com a decisão os R$ 18,00 não compõe a base de cálculo do PIS e COFINS, assim os 9,25% são calculados sobre os R$ 100,00 do produto, logo, no exemplo acima, o valor total da nota seria de R$ 127,25, os R$ 1,66 de diferença podem ser restituídos ao contribuinte. Em uma empresa que fatura um milhão por mês representa uma economia de R$ 16.600,00.

  1. Resumo da Decisão:

A decisão do TEMA 1279 trata de questões tributárias sobre a exclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições para o PIS e COFINS. Essa decisão reafirma o que já havia sido decidido no TEMA 69. Os efeitos da decisão começaram a valer a partir de 15 de março de 2017. Isso significa que não é possível pedir restituição ou compensação dos valores pagos antes dessa data, a menos que já tenham sido iniciados processos judiciais ou administrativos até então.

O TRF4 e o TRF5 seguiam essa decisão da modulação, onde se estabeleceu o que foi disposto acima:

Ementa Recurso extraordinário. Representativo da controvérsia. Direito tributário. Contribuições para o PIS e a COFINS. Base de Cálculo. ICMS. Exclusão. RE 574.706/PR. Tema 69 da repercussão geral. Modulação de efeitos. Fato gerador do Tributo. Marco Temporal: a partir de 15 de março de 2017. Precedentes. Questão constitucional. Relevância. Potencial multiplicador da controvérsia. Repercussão geral com reafirmação de jurisprudência. Decisão recorrida em dissonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário a que se dá provimento. 1. O marco temporal da modulação dos efeitos da decisão proferida nos embargos de declaração no RE 574.706/PR, Tema 69, Rel. Min. Cármen Lúcia, na qual se afastou o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, a partir de 15.3.2017, atinge o fato gerador do tributo, e não a data do lançamento, recolhimento ou pagamento. 2. Recurso extraordinário provido. 3. Fixada a seguinte tese: Em vista da modulação de efeitos no RE 574.706/PR, não se viabiliza o pedido de repetição do indébito ou de compensação do tributo declarado inconstitucional, se o fato gerador do tributo ocorreu antes do marco temporal fixado pelo Supremo Tribunal Federal, ressalvadas as ações judiciais e os procedimentos administrativos protocolados até 15.3.2017.

RE 1452421 RG, Relator (a): MINISTRA PRESIDENTE, Tribunal Pleno, julgado em 22-09-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-220 DIVULG 28-09-2023 PUBLIC 29-09-2023)

  1. Impacto e Repercussões:

O Tribunal Federal da 4ª Região já começou a aplicar essa decisão em seus julgamentos desde 04 de outubro de 2023, mesmo antes do encerramento do caso. No entanto, em 6 de outubro, o contribuinte do RE 1452421 apresentou Embargos apontando contradição no julgamento e fornecendo um vídeo do debate de maio de 2021 entre os Ministros Alexandre de Morais e Cármen Lúcia, que estabeleceu a modulação dos efeitos.

  1. Pontos de Discussão:

O novo recurso destaca uma possível contradição na nova decisão do TEMA 1279, focando nos votos dos Ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. Eles mencionaram a extinção do crédito tributário por meio do pagamento como critério para a modulação, em vez do fato gerador. O uso de um vídeo do debate como prova técnica é uma novidade, permitindo uma nova interpretação do TEMA 1279.

  1. Perspectivas Futuras:

Os recursos e evidências em vídeo podem levar a uma revisão do TEMA 1279, onde o critério da modulação pode ser revisto para considerar a extinção do crédito tributário por meio do pagamento, em vez do fato gerador. Isso pode abrir precedentes para novas interpretações e debates jurídicos sobre a exclusão do ICMS na base de cálculo da PIS/COFINS, destacando a dinâmica e profundidade dos debates jurídicos tributários no país.

Em resumo, contribuintes que pagaram após 15 de março de 2017 terão direito à compensação dos tributos discutidos no TEMA 69, mesmo que os parcelamentos sejam de competências anteriores ao marco estabelecido.

Assim, se um cliente ficou inadimplente com o ICMS de 2014, 2015 e 2016, voltou a pagar em 2017, 2018 e efetuou o pagamento dos antigos débitos em 2019, seja por parcelamento, pagamento espontâneo ou quitação em execução judicial, ele ainda teria a possibilidade de aplicação da “tese do século”.

Os impactos podem conceder a alguns específicos casos a oportunidade de restituir ainda mais impostos que previstos anteriormente.

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Novas Regras para Subvenções de Investimento: O Que Empresas Precisam Saber

Depois de muitos debates e discussões sobre o que são as “subvenções para investimentos” e como elas afetam os impostos, o governo federal decidiu encerrar a questão de uma vez por todas. Eles disseram que era para acabar com a confusão legal e as brigas nos tribunais.

Eles fizeram isso através de uma nova regra chamada “Medida Provisória nº 1.185/2023”. Essa regra faz duas coisas:

a) Primeiro, ela cancela a maneira como essas subvenções eram tratadas em relação aos impostos. Antes, em certas situações, as empresas podiam não pagar impostos sobre o dinheiro recebido como subvenção. Agora, isso não é mais possível.

b) Segundo, a regra cria um novo jeito de lidar com essas subvenções. É como um crédito fiscal que as empresas podem receber, mas só se elas seguirem algumas regras.

Quando a gente olha essas regras, fica claro que agora é mais complicado para as empresas. Elas só vão ganhar esse crédito fiscal se usarem o dinheiro da subvenção para abrir um novo negócio ou expandir um que já têm. E ainda têm que seguir algumas regras bem específicas.

Aqui estão as regras específicas que as empresas precisam seguir para se beneficiar da nova medida:

  1. Objetivo de Investimento: A subvenção deve ser usada para abrir um novo negócio ou expandir um negócio já existente. Não pode ser usada para outros fins.
  2. Condições e Contrapartidas: A empresa que recebe a subvenção precisa cumprir certas condições e obrigações estabelecidas pelas autoridades fiscais ou pelas partes que concederam a subvenção.
  3. Reconhecimento Após a Implantação ou Expansão: A empresa só pode contar a subvenção como crédito fiscal após a conclusão do novo empreendimento ou da expansão. Subvenções reconhecidas antes desse momento não dão direito ao crédito.
  4. Prazo de Validade: A partir de 31 de dezembro de 2028, não será mais possível usar esse crédito fiscal. Isso significa que todas as subvenções reconhecidas após essa data serão tributadas normalmente, sem qualquer benefício fiscal.
  5. Aplicação do Crédito: Esse crédito fiscal só se aplica ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ). Não afeta outros impostos, como a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
  6. Compensação ou Ressarcimento: A empresa pode usar o crédito fiscal para compensar dívidas de impostos próprios, administrados pela Receita Federal. Se a compensação não for possível, o ressarcimento em dinheiro só ocorrerá após 48 meses contados a partir da entrega da ECF (Escrituração Contábil Fiscal).

Essa mudança vai afetar até mesmo as subvenções que as empresas recebem dos estados. Antes, elas podiam ser tratadas de um jeito especial em cada estado, mas agora tudo fica mais parecido.

Outra coisa importante é que esse crédito fiscal só vai afetar um tipo de imposto, o IRPJ. Isso significa que a economia de impostos que as empresas tinham antes vai ser menor agora.

E tem mais: esse crédito fiscal só vai contar para as subvenções que as empresas reconhecerem depois de terminar o novo negócio ou a expansão. Isso pode demorar um tempo.

E uma data importante é 31 de dezembro de 2028. Depois disso, não vai ser mais possível usar esse crédito fiscal. Qualquer subvenção que as empresas ganharem depois dessa data vai ser tributada normalmente, sem desconto.

E como se não bastasse, usar esse crédito fiscal não vai ser fácil nem rápido. As empresas só vão poder pedir para usar o crédito depois de um ano, e se não puderem usá-lo, só vão receber o dinheiro de volta depois de quatro anos.

Resumindo, essa nova regra não vai tornar as coisas mais simples para as empresas, e parece que o governo quer arrecadar mais impostos com isso. A ideia de acabar com a confusão legal e as brigas nos tribunais pode não ter sido alcançada com essa medida.

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Mudanças na Tributação de Fundos de Investimento: O Fim da Isenção e Regras Específicas

A nova legislação referente à tributação de fundos de investimento introduziu mudanças significativas no cenário fiscal, impactando diretamente os investidores e gestores desses fundos. Uma das alterações mais notáveis é o fim da isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos gerados por esses fundos. Anteriormente isentos, os investidores agora enfrentam regras de tributação mais complexas e datas específicas de retenção na fonte do IR. No entanto, a legislação também estabelece regimes específicos de tributação para determinados tipos de fundos, como Fundos de Investimento em Participações (FIP), Fundos de Investimento em Ações (FIA) e Fundos de Investimento em Índice de Mercado (ETF). Esses regimes oferecem alíquotas simplificadas e datas de tributação diferentes, tornando-os opções atraentes para investidores que buscam clareza e previsibilidade em sua tributação.

Além disso, a legislação estabelece exceções à tributação para Fundos de Investimento Imobiliário (FII), Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro) e outros, incentivando investimentos em setores específicos da economia. É crucial que os investidores compreendam essas mudanças e estejam cientes das regulamentações fiscais vigentes para tomar decisões financeiras informadas em relação aos seus investimentos em fundos de investimento.

A nova legislação que impacta as regras de tributação dos fundos de investimento no Brasil se trata de Medida Provisória nº 1.184/2023, publicada no Diário Oficial da União Extra de 28/08/2023, tributando rendimentos provenientes de investimentos em fundos de investimento constituídos conforme o art. 1.368-C do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e estarão sujeitos a uma série de outras alterações tributárias. Abaixo, descrevemos as principais mudanças de acordo com o artigo:

Definição de Fundo de Investimento

O fundo de investimento é definido como uma comunhão de recursos organizada sob a forma de condomínio de natureza especial, com o propósito de aplicar em ativos financeiros, bens e direitos diversos.

Mudanças na Tributação de Fundos de Investimento: Regime Geral de Tributação

Uma das mudanças trazidas pela nova legislação da tributação de fundos de investimento diz respeito ao regime geral de tributação se aplica aos rendimentos de aplicações em fundos de investimento e envolve a retenção na fonte do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em datas específicas e a aplicação de alíquotas que variam de acordo com a situação. Abaixo, detalhamos as principais características desse regime:

  1. Datas de Retenção na Fonte:
    • No último dia útil dos meses de maio e novembro: Os rendimentos gerados pelos fundos de investimento estarão sujeitos à retenção do IRRF no último dia útil dos meses de maio e novembro. Nesses momentos, a instituição financeira responsável pelo fundo retém o imposto diretamente sobre os rendimentos gerados.
    • Na data da distribuição de rendimentos, amortização, resgate ou alienação de cotas: Se ocorrer a distribuição de rendimentos ou qualquer evento que envolva amortização, resgate ou alienação de cotas do fundo antes das datas de retenção de maio ou novembro, a retenção do IRRF ocorrerá na data em que essas transações forem realizadas.
  2. Alíquotas de IRRF:
    • As alíquotas de IRRF variam de acordo com a data da retenção e a natureza dos rendimentos. As alíquotas padrão são definidas na Lei nº 11.033/2004 e são as seguintes:
      • 15% no último dia útil dos meses de maio e novembro.
      • Alíquota complementar necessária para totalizar 22,5%, 20%, 17,5% ou 15%, conforme o caso, na data da distribuição de rendimentos, amortização, resgate ou alienação de cotas.
  3. Exceção para Fundos com Prazo Médio de Carteira até 365 dias:
    • Para fundos de investimento cuja carteira de títulos tenha prazo médio igual ou inferior a 365 dias, as alíquotas serão diferentes. No último dia útil dos meses de maio e novembro, a alíquota será de 20%, e na data da distribuição de rendimentos, amortização, resgate ou alienação de cotas, será aplicado o percentual complementar necessário para totalizar as alíquotas de 22,5%, 20%, 17,5% ou 15%, conforme o caso.

O regime geral de tributação visa a regular a cobrança de Imposto de Renda sobre os rendimentos dos fundos de investimento de forma periódica e alinhada com as datas de retenção. É importante que os investidores estejam cientes dessas datas e alíquotas, pois isso afeta a tributação dos rendimentos obtidos com seus investimentos em fundos. É fundamental também manter registros e comprovantes adequados para cumprir com as obrigações fiscais e evitar problemas com a Receita Federal.

Mudança Tributária do Regime Específico para Determinados Fundos

A nova legislação estabelece regimes específicos de tributação para certos tipos de fundos de investimento. Esses regimes diferenciados se aplicam a Fundos de Investimento em Participações (FIP), Fundos de Investimento em Ações (FIA) e Fundos de Investimento em Índice de Mercado (ETF), com exceção dos ETFs de Renda Fixa. Aqui estão as principais características desses regimes:

1. Fundos de Investimento em Participações (FIP):

  • Alíquota de IRRF: Os rendimentos nas aplicações em Fundos de Investimento em Participações (FIP) estarão sujeitos à retenção na fonte do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) à alíquota fixa de 15%.

2. Fundos de Investimento em Ações (FIA):

  • Alíquota de IRRF: Os rendimentos obtidos em Fundos de Investimento em Ações (FIA) também estarão sujeitos à retenção na fonte do IRRF à alíquota de 15%.

3. Fundos de Investimento em Índice de Mercado (ETF) – Exceto ETFs de Renda Fixa:

  • Alíquota de IRRF: Da mesma forma, os rendimentos gerados por Fundos de Investimento em Índice de Mercado (ETF), com exceção dos ETFs de Renda Fixa, também estarão sujeitos à retenção na fonte do IRRF à alíquota de 15%.

Características Comuns aos Regimes Específicos: A tributação nos regimes específicos compartilha algumas características comuns:

  1. Data da Retenção na Fonte: A retenção do IRRF para esses fundos ocorre na data da distribuição de rendimentos, amortização, resgate ou alienação de cotas. Em outras palavras, quando ocorre um evento que gera rendimentos ou saques para os investidores, o imposto é retido na fonte.
  2. Isenção de Tributação Periódica: Diferentemente do regime geral de tributação, os fundos que se enquadram nos regimes específicos não estão sujeitos à tributação periódica nos meses de maio e novembro.
  3. Simplificação da Tributação: Esses regimes oferecem uma tributação mais simples, com uma alíquota fixa de 15% na data da distribuição de rendimentos, amortização, resgate ou alienação de cotas. Isso pode ser vantajoso para os investidores que preferem uma tributação mais previsível e direta.

Investimento em Fundos de Investimento Específicos: É importante ressaltar que os investidores que desejam se beneficiar desses regimes específicos de tributação devem escolher fundos que se enquadrem nas categorias mencionadas (FIP, FIA ou ETF, exceto ETFs de Renda Fixa). Além disso, é fundamental estar ciente das datas de retenção na fonte e manter registros adequados para fins de declaração de Imposto de Renda.

Esses regimes específicos são projetados para incentivar investimentos em determinados tipos de fundos e simplificar a tributação para os investidores que optam por essas opções. No entanto, as regras fiscais podem evoluir ao longo do tempo, e os investidores devem estar cientes das regulamentações fiscais vigentes em qualquer momento. Consultar um profissional de finanças ou um contador pode ser útil para entender completamente as implicações fiscais de seus investimentos.

Regras de Transição Para as Mudanças de Tributação dos Fundos de Investimento

As regras de transição têm o objetivo de suavizar a transição da tributação para os investidores que já possuíam aplicações em fundos de investimento antes das mudanças na legislação.

De acordo com a nova legislação:

  1. Rendimentos até 31/12/2023: Os rendimentos apurados até 31 de dezembro de 2023, provenientes de investimentos em fundos de investimento que anteriormente não estavam sujeitos à tributação periódica nos meses de maio e novembro, serão apropriados “pro rata tempore” até o final de 2023. Isso significa que, proporcionalmente ao período em que o investidor manteve seu dinheiro aplicado no fundo ao longo do ano, ele pagará o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) à alíquota de 15% sobre os rendimentos gerados nesse período.
  2. Opção de Pagamento a 10%: Alternativamente, a nova legislação oferece uma opção para pessoas físicas residentes no Brasil. Elas podem optar por pagar o IRRF sobre os rendimentos das aplicações em fundos de investimento à alíquota reduzida de 10%. Esse pagamento ocorre em duas etapas:
    • Primeira etapa: Imposto sobre os rendimentos apurados até 30 de junho de 2023, que deverá ser pago até a data de vencimento estabelecida pela Receita Federal.
    • Segunda etapa: Imposto sobre os rendimentos apurados de 01 de julho de 2023 a 31 de dezembro de 2023, que também deverá ser pago até a data de vencimento especificada.

Essas regras de transição visam proporcionar aos investidores um período de adaptação às novas regras de tributação e a opção de escolher a forma de pagamento do Imposto de Renda que melhor se ajuste às suas circunstâncias financeiras. É importante que os investidores estejam cientes dessas opções e das datas de pagamento para cumprir suas obrigações fiscais adequadamente.

Opção de Pagamento

Pessoas físicas residentes no Brasil poderão optar por pagar o IRRF sobre os rendimentos de aplicações em fundos de investimento à alíquota de 10%, em duas etapas: primeiro, sobre os rendimentos apurados até 30/06/2023; e segundo, sobre os rendimentos apurados de 01/07/2023 a 31/12/2023.

Exceção à Tributação

A nova legislação estabelece exceções à tributação do Imposto de Renda (IR) sobre os rendimentos de certos tipos de fundos de investimento. Isso significa que esses fundos e os investidores que neles aplicam estão isentos de pagar IR sobre os ganhos gerados por esses fundos. As principais exceções incluem:

  1. Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro):
    • Os Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro) permanecem isentos de pagar Imposto de Renda sobre os rendimentos gerados. Esses fundos são utilizados principalmente para investimentos no setor imobiliário e agroindustrial.
  2. Investimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior:
    • Investimentos feitos por residentes ou domiciliados no exterior em fundos de investimento em títulos públicos não estão sujeitos ao Imposto de Renda. Isso se aplica especificamente aos investimentos em títulos públicos de acordo com a Lei nº 11.312/2006.
  3. Fundos de Investimento em Empresas Emergentes (FIEE) e Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE):
    • Os Fundos de Investimento em Empresas Emergentes (FIEE) e os Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE) também estão isentos do Imposto de Renda sobre os rendimentos gerados. Esses fundos são utilizados para investimentos em empresas emergentes e projetos de infraestrutura.
  4. Outras Exceções Específicas: A nova legislação também prevê exceções para outros tipos de fundos de investimento e situações específicas, como fundos regidos pela Lei nº 12.431/2011, fundos com cotistas exclusivamente residentes ou domiciliados no exterior e ETFs de Renda Fixa, entre outros.

Essas exceções visam incentivar certos tipos de investimentos e promover o fluxo de capital em áreas específicas da economia. É importante notar que as regras fiscais podem mudar ao longo do tempo, e os investidores devem estar cientes das regulamentações fiscais vigentes em qualquer momento. Consultar um profissional de finanças ou um contador é aconselhável para entender completamente as implicações fiscais de seus investimentos, especialmente em fundos que se beneficiam dessas exceções à tributação.

Responsabilidade pela Retenção do IRRF

A responsabilidade pela retenção e recolhimento do IRRF recai sobre o administrador do fundo de investimento ou sobre a instituição que intermediar recursos em nome de seus clientes para aplicações em fundos de investimento administrados por outra instituição, conforme regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) ou da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Regulamentação pela Receita Federal

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda será responsável por regulamentar as disposições da Medida Provisória nº 1.184/2023.

Entrada em Vigor: A Medida Provisória nº 1.184/2023 entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos imediatos para alguns dispositivos e a partir de 01/01/2024 para outros, conforme especificado no artigo.

Principais Mudanças na Tributação de Fundos de Investimento:

  • Fim da Isenção: A nova legislação revoga a isenção do Imposto de Renda (IR) sobre os rendimentos de fundos de investimento, o que significa que os investidores agora estão sujeitos à tributação dos ganhos gerados por esses fundos.
  • Regime Geral de Tributação: Introduz o “Regime Geral”, que estabelece datas específicas (maio e novembro) para a retenção na fonte do IR sobre os rendimentos de fundos de investimento, com alíquotas variando de 15% a 22,5%, dependendo da situação.
  • Regime Específico para Certos Fundos: Para Fundos de Investimento em Participações (FIP), Fundos de Investimento em Ações (FIA) e Fundos de Investimento em Índice de Mercado (ETF, exceto ETFs de Renda Fixa), há um regime específico com alíquota de 15% na data da distribuição de rendimentos, simplificando a tributação.
  • Regras de Transição: Para rendimentos até 31/12/2023, há uma regra de transição para suavizar a tributação. Também é permitida uma opção para pagar 10% de IR em duas etapas em 2023.
  • Responsabilidade pela Retenção: A instituição financeira que administra o fundo é responsável por reter e recolher o IR na fonte, simplificando a vida do investidor.

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STF decide que não incide PIS e COFINS em Fretes Para Exportação

O STF decidiu que não incide PIS e COFINS em fretes para exportação, isso aconteceu em Março de 2023. Seriam os casos de fretes nacionais prestados até o porto, e não aqueles fretes internacionais que se iniciam em um país e finalizam em outro (esses já possuem entendimento pacífico sobre a não incidência).

Começaremos a análise da decisão com questões mais técnicas, mas se preferir pode pular para a parte final das nossas considerações, porque faremos uma verdadeira “tradução” de tudo que for complexo para entender.

O caso chegou ao STF através do Recurso Extraordinário de nº: 1.367.071/PR, a decisão está disponível no link https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15349841504&ext=.pdf mas vamos extrair alguns pontos relevantes para a interpretação da extensão desse benefício aos contribuintes.

A parte dispositiva, ou seja, o trecho final da decisão assim dispõe:

(…) Diante do exposto, com base no art. 21, §§ 1º, do Regimento Interno
do Supremo Tribunal Federal, DOU PROVIMENTO AO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO para julgar procedentes os pedidos, declarando o
direito da parte autora de não recolher as contribuições ao PIS e à
COFINS sobre as receitas auferidas da venda do frete para seus clientes
que sejam trading companies (comerciais exportadores com fins específicos de exportação, devidamente registrados), bem como condenando a União a restituir os pagamentos realizados desde abril de 2009, corrigidos pela Taxa SELIC.

Tal decisão corrobora com o que foi anteriormente decidido pelo STF no RE 627.815/PR, de que a Suprema Corte sempre adotou e sempre adotará o posicionamento de compreensão estendida dos benefícios tributários quando se tratar de matéria destinada a exportação.

No RE 627.815/PR assim dispôs em sua ementa em matéria análoga, no dia 23/05/2013:

RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE. HERMENÊUTICA. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. NÃO INCIDÊNCIA. TELEOLOGIA DA NORMA. VARIAÇÃO CAMBIAL POSITIVA. OPERAÇÃO DE EXPORTAÇÃO. I – Esta Suprema Corte, nas inúmeras oportunidades em que debatida a questão da hermenêutica constitucional aplicada ao tema das imunidades, adotou a interpretação teleológica do instituto, a emprestar lhe abrangência maior, com escopo de assegurar à norma supralegal máxima efetividade. (…)

Logo é fácil perceber que a Suprema Corte adota um posicionamento garantista e totalitário quanto a aplicação do disposto no Art. 149, §2º, I da CF que assim dispõe:

Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo. (…)

§ 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:

I – não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação; 

Tal fato é ainda mais contundente quando analisamos o seguinte trecho da Ementa:

  1. O melhor discernimento acerca do alcance da imunidade tributária nas exportações indiretas se realiza a partir da compreensão da natureza objetiva da imunidade, que está a indicar que imune não é o contribuinte, ‘mas sim o bem quando exportado’, portanto, irrelevante se promovida exportação direta ou indireta.

Isso nos leva a interpretar que o posicionamento do STF não foi tão somente para o caso de trading companies ou comerciais exportadoras, mas para todos aqueles que exportam, seja de maneira direta ou indireta, pois reitera-se: não se trata de quem é imune mas o que é imune, e nesse caso é a exportação e toda a receita de bens auferida por exportação, inclusive o frete.

Conclusão

Da análise do recente posicionamento do STF, de dar aplicação total e extensiva para a previsão de imunidade tributária prevista na Constituição de que as receitas decorrentes de exportação não serão tributadas pelo PIS e COFINS, e que, com isso, assegura também a tudo aquilo que é necessário e impossível separar para que a exportação ocorra como o frete, interpretamos que:

1- É possível recuperar o PIS e COFINS recolhidos nos fretes prestados dentro do território nacional até o porto, desde que com destino a exportação;

2 – É possível não tributar o PIS e COFINS recolhidos nos fretes prestados dentro do território nacional até o porto, desde que com destino a exportação;

3 – É possível recuperar o PIS e COFINS recolhidos sobre o frete prestados dentro do território nacional até o porto, mesmo que o tomador não seja preponderantemente exportador;

4 – É possível recuperar o PIS e COFINS recolhidos sobre o frete prestados dentro do território nacional até o porto, mesmo que seja por subcontratação;

Toda e qualquer análise de julgado e análise legislativa é interpretativa, por isso pode haver interpretações conflitantes, para isso, recomendamos sempre buscar um profissional de sua confiança antes de aplicar essas conclusões apontadas acima.

Nem toda decisão do STF abarca todos os contribuintes, mesmo que transportadoras e mesmo que dentro das situações que elencamos acima como possíveis, por isso analisamos cada caso com suas peculiaridades sobre a possibilidade de recuperação desses tributos recolhidos indevidamente, se preenchidos os requisitos legais.

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Direito Tributário

Impostos para Transportadoras: Como Pagar Menos

Se você é dono de uma transportadora, sabe que os impostos para transportadoras podem ser um desafio para manter sua empresa em dia e competitiva no mercado. Com a crescente complexidade da legislação fiscal e a constante mudança de regras, é importante estar sempre atento e buscar maneiras de reduzir esses custos.

Fique por dentro de todos os impostos para transportadoras. Descubra como economizar, evitando multas e sanções fiscais.

Neste artigo, vamos discutir algumas estratégias eficazes para reduzir os impostos para transportadoras e garantir que sua empresa esteja sempre em compliance com as leis fiscais. Vamos abordar tópicos como créditos fiscais, legislação de isenção fiscal, o regime de substituição tributária e gestão financeira.

Além disso, vamos destacar a importância de manter registros precisos e atualizados, ter um contador de confiança e se manter informado sobre as leis fiscais. Também vamos discutir como a busca constante pela otimização dos processos e a implementação de novas tecnologias, como sistemas de automação e inteligência artificial, podem ser uma grande aliada na redução de custos e na melhoria da eficiência operacional.

Se você está buscando maneiras de reduzir os impostos para sua transportadora e garantir a saúde financeira da sua empresa, este é o artigo certo para você. Acompanhe-nos nesta jornada e descubra como pagar menos impostos e se destacar no mercado.

O que são os impostos para transportadoras?

Os impostos para transportadoras incluem o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), o PIS (Programa de Integração Social) e o COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Esses impostos são cobrados sobre as mercadorias transportadas, bem como sobre os serviços de transporte em si.

Como reduzir os impostos para transportadoras

Existem algumas maneiras de reduzir os impostos para transportadoras, incluindo:

Utilizar créditos de impostos para transportadoras

Os créditos fiscais são uma ótima maneira de reduzir os impostos para transportadoras. Eles funcionam como uma espécie de “compensação” de impostos já pagos, permitindo que sua empresa recupere uma parte do valor pago ao governo.

Existem diversos tipos de créditos fiscais disponíveis, cada um com suas próprias regras e requisitos. Alguns exemplos incluem:

  • Crédito de PIS/COFINS: este crédito é destinado às empresas que produzem ou importam bens e serviços utilizados na produção de outros bens e serviços. Ele pode ser utilizado para compensar o pagamento desses impostos.
  • Crédito de ICMS: este crédito é destinado às empresas que realizam operações interestaduais de transporte de mercadorias. Ele pode ser utilizado para compensar o pagamento do ICMS devido nas operações de transporte.
  • Crédito de IPI: este crédito é destinado às empresas que produzem ou importam bens sujeitos ao IPI. Ele pode ser utilizado para compensar o pagamento desse imposto.

Para utilizar esses créditos, sua transportadora precisará seguir algumas regras e requisitos específicos. Isso inclui manter registros precisos e atualizados, cumprir todas as obrigações fiscais e não estar inadimplente com o governo.

Outra forma de aproveitar os créditos fiscais, é pela utilização de tecnologia, como sistemas de automação e inteligência artificial, que podem ajudar a identificar e otimizar esses créditos, além de manter todas as informações necessárias para aproveitá-los de forma eficiente.

Em resumo, os créditos fiscais são uma excelente maneira de reduzir a carga tributária de sua transportadora. No entanto, é importante seguir as regras e requisitos específicos, manter registros precisos e atualizados, contar com um contador de confiança e se manter informado sobre as leis fiscais para aproveitá-los.

Utilizar a legislação de isenção fiscal

Uma das maneiras de pagar menos impostos como transportadora é utilizando a legislação de isenção fiscal. Isso significa que, em determinadas situações, sua empresa pode se enquadrar em regras específicas que permitem o não pagamento ou o pagamento reduzido de impostos.

Existem diversas situações em que é possível se enquadrar em isenções fiscais, como:

  • Se a transportadora atua em regiões consideradas de baixa renda ou desenvolvimento insuficiente, é possível se enquadrar em programas de incentivos fiscais.
  • Empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento também podem se enquadrar em isenções fiscais.
  • Transportadoras que atuam em setores considerados estratégicos pelo governo, como o transporte de cargas perigosas ou o transporte interestadual, também podem se enquadrar em isenções fiscais.

Para se enquadrar em uma isenção fiscal, é importante estar sempre atento às leis e regulamentos em vigor e verificar se sua empresa se enquadra em alguma das situações previstas. Além disso, é importante guardar toda a documentação comprobatória necessária para comprovar o direito à isenção.

Outras situações que podem beneficiá-lo, são:

  • Transporte de Produtos de Baixa Comercialização: Existem produtos que possuem baixa comercialização no mercado, como é o caso de certos medicamentos, insumos agrícolas, entre outros. Nesses casos, a legislação prevê isenção fiscal para transportadoras que realizem o transporte desses produtos. Isso se dá pelo fato de que esses produtos possuem um valor social elevado e, por isso, é importante incentivar o transporte desses mesmos.
  • Transporte de Produtos Destinados ao Exterior: Outra situação em que é possível se beneficiar da legislação de isenção fiscal é no transporte de produtos destinados ao exterior. Nesses casos, a legislação prevê a isenção de impostos para transportadoras que realizem o transporte desses produtos, com o objetivo de incentivar as exportações.
  • Transporte de Produtos Destinados a Zonas de Livre Comércio: Existem determinadas áreas do país denominadas zonas de livre comércio, onde é possível se beneficiar da legislação de isenção fiscal no transporte de produtos. Nesses casos, a legislação prevê a isenção de impostos para transportadoras que realizem o transporte de produtos destinados a essas áreas, com o objetivo de incentivar o desenvolvimento econômico dessas regiões.

Você pode se interessar a respeito de como aumentar seu lucro e se beneficiar com a recuperação de PIS e COFINS sobre frete para exportação – clique aqui, e veja o artigo completo a respeito.

É importante destacar que essas situações de isenção fiscal são regulamentadas pela legislação brasileira e é importante estar sempre atento as normas e regulamentos aplicáveis. Além disso, é recomendável contar com o auxílio de profissionais especializados para garantir a aplicação correta da legislação de isenção fiscal e evitar problemas futuros.

Utilizar o regime de substituição tributária

A substituição tributária é uma forma de recolhimento do ICMS em que o contribuinte responsável pelo recolhimento do imposto é o próprio destinatário da mercadoria. Isso pode ser uma boa opção para transportadoras que transportam mercadorias com alto valor agregado, pois permite a recuperação de parte do imposto pago.

Fazer uma boa gestão financeira

Uma boa gestão financeira é essencial para qualquer empresa, e isso inclui a gestão dos impostos. É importante manter registros precisos e atualizados, além de ter um contador de confiança para orientá-lo sobre as melhores maneiras de reduzir os custos fiscais. Também é importante estar sempre atento às novas leis fiscais e mudanças nas regulamentações, para garantir que sua empresa está sempre em compliance.

Você pode se interessar pelo artigo completo que fizemos sobre como você pode economizar tempo e dinheiro com a gestão correta de impostos – clique aqui.

Recuperar os impostos para transportadoras considerados indevidos pelo judiciário

Não são poucas as oportunidades de recuperar impostos para transportadoras com base em decisões judiciais. Você sabe porque isso acontece?

Isso acontece em virtude de que a legislação tributária brasileira é uma das mais complexas do planeta, e em alguns casos permitiu margem para interpretação que gerou conflito de entendimento entre a Receita Federal, que representa os interesses do fisco e do Estado Brasileiro, contra do contribuinte, que são os transportadores assim como você.

Hoje existem diversos impostos recuperáveis (clique aqui e veja um artigo completo a respeito desses impostos) que podem ser um fator para você maximizar seu lucro, sair na frente da concorrência e levar vantagem no mercado.

Para isso é necessário contar com profissionais especializados no assunto e no seu segmento, porque esses profissionais já lidaram com todos os percalços da recuperação de impostos para transportadoras, e saberão contornar cada dificuldade com base na experiência adquirida. (Clique aqui e veja porque as transportadoras escolhem a Tomazelli e Cortina Advogados para recuperarem seus impostos).

Dicas para garantir que sua transportadora esteja sempre em compliance

Além de utilizar as estratégias acima para reduzir os impostos, é importante garantir que sua transportadora esteja sempre em compliance com as leis fiscais. Algumas dicas incluem:

Manter registros precisos e atualizados

Manter registros precisos e atualizados é fundamental para garantir que sua empresa está pagando os impostos corretos. Isso inclui registros de vendas, compras, transportes e quaisquer outros gastos relacionados à sua empresa.

Ter um contador de confiança

Ter um contador de confiança é fundamental para garantir que sua empresa está sempre em compliance com as leis fiscais. Ele pode ajudá-lo a gerenciar suas finanças e garantir que você está pagando os impostos corretos.

Se manter informado sobre as leis fiscais de impostos para transportadoras

É importante estar sempre informado sobre as leis fiscais, incluindo mudanças e novas regulamentações. Isso garantirá que sua empresa está sempre em compliance e evitará problemas legais no futuro.

Existem várias maneiras de reduzir os impostos para transportadoras e garantir que sua empresa está sempre em compliance com as leis fiscais. Utilizando créditos fiscais, legislação de isenção fiscal, o regime de substituição tributária e fazendo uma boa gestão financeira, você pode garantir que sua transportadora esteja sempre em compliance e reduzir os custos fiscais.

Em resumo, os impostos para transportadoras podem ser um desafio para os empresários, mas existem maneiras de reduzir esses custos e garantir que sua empresa esteja sempre em compliance com as leis fiscais. Algumas das estratégias incluem utilizar créditos fiscais, legislação de isenção fiscal, o regime de substituição tributária e fazendo uma boa gestão financeira.

É importante lembrar que manter registros precisos e atualizados, ter um contador de confiança e se manter informado sobre as leis fiscais são fundamentais para garantir que sua transportadora esteja sempre em compliance. Dessa forma, é possível reduzir os custos fiscais e garantir a saúde financeira da empresa.

Além disso, é importante destacar que a busca constante pela otimização dos processos e a implementação de novas tecnologias, como sistemas de automação e inteligência artificial, pode ser uma grande aliada na redução de custos e na melhoria da eficiência operacional.

Em suma, os impostos para transportadoras podem ser um desafio, mas é possível minimizar os impactos com a utilização de estratégias eficazes e estar sempre atento às leis fiscais. Dessa forma, é possível garantir a saúde financeira da sua empresa e se destacar no mercado.

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Direito Tributário

Tributação para Transportadoras: Como Maximizar Seus Lucros

A tributação para transportadoras é um assunto que pode parecer complicado, mas é fundamental conhecê-lo para garantir que a sua empresa esteja pagando apenas o imposto necessário e, assim, maximizar seus lucros.

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Você sabe, por exemplo, qual é a alíquota de imposto de renda para transportadoras? Ela é de 15%. Mas existem formas legais de reduzir essa carga tributária, como por meio de deduções fiscais, créditos do PIS e COFINS e planejamento tributário.

Você sabia que é possível deduzir despesas com combustíveis, manutenção de veículos, aquisição de veículos novos, seguros de veículos e salários e encargos sociais de funcionários do lucro tributável?

E já ouviu falar em crédito do PIS e COFINS? Ele pode ser obtido a partir de despesas com aquisição de veículos novos, peças e acessórios para veículos, combustíveis e lubrificantes e pagamento de frete por conta de terceiros.

Por fim, o planejamento tributário consiste em estudar a legislação tributária e encontrar formas legais de reduzir a carga tributária, como utilizando regimes tributários diferenciados ou incentivos fiscais.

Em resumo, é importante conhecer as formas de reduzir a carga tributária para maximizar os lucros da sua transportadora. Neste artigo vamos explicar detalhadamente como isso pode ser feito, com exemplos práticos e linguagem fácil de entender.

Deduções fiscais para transportadoras

As deduções fiscais são despesas relacionadas à atividade da empresa que podem ser abatidas do lucro tributável, ou seja, do valor que será tributado. Isso significa que, quanto maiores as deduções, menor será o lucro tributável e, consequentemente, menor será a carga tributária.

Para transportadoras, algumas deduções fiscais comuns incluem:

  • Despesas com combustíveis e lubrificantes: essas despesas podem ser deduzidas na medida em que são utilizadas para movimentar os veículos da empresa. É importante guardar notas fiscais ou recibos dessas despesas;
  • Despesas com manutenção e conserto de veículos: despesas com manutenção preventiva e corretiva dos veículos, como troca de pneus, revisões, entre outros, também podem ser deduzidas. Novamente, é necessário guardar notas fiscais ou recibos dessas despesas;
  • Despesas com aquisição de veículos novos: a aquisição de veículos novos também pode ser deduzida, desde que sejam utilizados exclusivamente para a atividade da empresa e que sejam guardadas notas fiscais ou recibos dessas despesas;
  • Despesas com seguros de veículos: as despesas com seguros dos veículos também podem ser deduzidas. É importante guardar comprovantes desses pagamentos;
  • Despesas com salários e encargos sociais de funcionários: despesas com salários e encargos sociais dos funcionários, como INSS e FGTS, também podem ser deduzidas. É necessário guardar comprovantes desses pagamentos e comprovar que os funcionários são essenciais para a atividade da empresa.

É importante destacar que essas deduções devem ser comprovadas mediante notas fiscais, recibos e outros documentos que comprovem a relação entre a despesa e a atividade da empresa e que essas deduções devem ser feitas na declaração do imposto de renda.

Além disso, é importante lembrar que, para ter acesso a essas deduções fiscais, é necessário estar em dia com as obrigações fiscais e contábeis da empresa. Por isso, é recomendável contar com um contador para garantir que essas deduções sejam feitas de forma correta e que a empresa esteja em conformidade com as leis.

É importante lembrar também que algumas deduções possuem limites, como a dedução de veículos novos que possui limites de valor e de tempo de uso. Portanto, é importante estar atento às regras e limites das deduções fiscais para garantir que a empresa esteja aproveitando todas as deduções possíveis de forma correta e legal.

Além disso, é importante realizar um planejamento tributário para garantir que a empresa esteja utilizando as deduções fiscais de forma estratégica, maximizando os lucros e reduzindo a carga tributária.

Portanto, as deduções fiscais são uma forma eficaz de reduzir a tributação para transportadoras, mas é importante estar atento às regras e limites dessas deduções e contar com um contador e especialista em planejamento tributário para garantir que elas sejam utilizadas de forma correta e estratégica.

Crédito do PIS e COFINS

O crédito do PIS e COFINS é um benefício fiscal que permite às empresas creditar valores referentes ao PIS e COFINS que foram pagos em compras de insumos e bens de capital. Isso significa que esses valores podem ser abatidos do valor devido desses tributos.

Para transportadoras, algumas despesas que podem gerar crédito do PIS e COFINS incluem:

  • Aquisição de veículos novos: a aquisição de veículos novos pode gerar crédito do PIS e COFINS, desde que sejam utilizados exclusivamente para a atividade da empresa e que sejam guardados notas fiscais ou recibos dessas despesas;
  • Despesas com peças e acessórios para veículos: despesas com peças e acessórios para veículos, como pneus, baterias e outros, também podem gerar crédito do PIS e COFINS. Novamente, é necessário guardar notas fiscais ou recibos dessas despesas;
  • Despesas com combustíveis e lubrificantes: essas despesas também podem gerar crédito do PIS e COFINS, desde que sejam utilizadas exclusivamente para movimentar os veículos da empresa. É importante guardar notas fiscais ou recibos dessas despesas;
  • Pagamento de frete por conta de terceiros: o pagamento de frete por conta de terceiros também pode gerar crédito do PIS e COFINS. É necessário guardar comprovantes desses pagamentos.

É importante destacar que essas despesas devem ser comprovadas mediante notas fiscais, recibos e outros documentos que comprovem a relação entre a despesa e a atividade da empresa e que essas deduções devem ser feitas na declaração do PIS e COFINS. É importante também estar atento às regras e limites dessas despesas para garantir que a empresa esteja aproveitando todos os créditos possíveis de forma correta e legal.

Além disso, é importante realizar um planejamento tributário para garantir que a empresa esteja utilizando o crédito do PIS e COFINS de forma estratégica, maximizando os lucros e reduzindo a carga tributária.

É importante lembrar também que para ter acesso ao crédito do PIS e COFINS, é necessário estar em dia com as obrigações fiscais e contábeis da empresa. Por isso, é recomendável contar com um contador para garantir que esses créditos sejam feitos de forma correta e que a empresa esteja em conformidade com as leis.

Dessa forma, o crédito do PIS e COFINS é uma forma eficaz de reduzir a tributação para transportadoras, mas é importante estar atento às regras e limites desses créditos e contar com um contador e especialista em planejamento tributário para garantir que eles sejam utilizados de forma correta e estratégica.

Planejamento tributário

O planejamento tributário consiste em estudar a legislação tributária e encontrar formas legais de reduzir a tributação para transportadoras, maximizando os lucros da sua empresa. Ele é um importante instrumento para garantir que a empresa esteja pagando apenas o imposto necessário e evitando multas e juros por atraso ou não pagamento de tributos.

Algumas formas de planejamento tributário para transportadoras incluem:

  • Utilização de regimes tributários diferenciados: existem regimes tributários específicos para transportadoras, como o Simples Nacional, que podem oferecer benefícios fiscais, como alíquotas menores e deduções específicas. É importante avaliar se a empresa se enquadra nos requisitos para esses regimes e se eles são vantajosos para a empresa;
  • Utilização de incentivos fiscais: existem diversos incentivos fiscais para transportadoras, como deduções para aquisição de veículos novos, créditos do PIS e COFINS, entre outros. É importante estar atento a esses incentivos e utilizá-los de forma estratégica para maximizar os lucros e reduzir a carga tributária;
  • Estudo e aplicação de normas fiscais: é importante estar sempre atualizado com as normas fiscais e contábeis relacionadas à atividade da empresa e aplicá-las corretamente para evitar multas e juros;
  • Utilização de instrumentos de planejamento tributário: alguns instrumentos, como a antecipação de deduções fiscais, aproveitamento de créditos tributários, entre outros, são ferramentas que podem ser utilizadas para maximizar os lucros e reduzir a carga tributária.

É importante lembrar que o planejamento tributário deve ser realizado de forma ética e legal, evitando práticas ilícitas como sonegação de impostos. Por isso, é recomendável contar com um especialista em planejamento tributário para garantir que a empresa esteja seguindo as leis e regulamentos e esteja maximizando seus lucros de forma legal e correta.

Exemplo de cálculo da tributação para transportadoras

Para ilustrar como as deduções fiscais, o crédito do PIS e COFINS e o planejamento tributário podem afetar a tributação para transportadoras, vamos considerar o seguinte exemplo:

| Receita bruta | R$ 500.000,00 |

| Despesas gerais | R$ 200.000,00 |

| Lucro bruto | R$ 300.000,00 |

| Deduções fiscais | R$ 100.000,00 |

| Crédito do PIS e COFINS | R$ 50.000,00 |

| Lucro tributável | R$ 150.000,00 |

| Imposto de renda | R$ 22.50000 (15% sobre o lucro tributável) |

Neste exemplo, a transportadora possui uma receita bruta de R$ 500.000,00, despesas gerais de R$ 200.000,00 e, portanto, um lucro bruto de R$ 300.000,00. Com as deduções fiscais de R$ 100.000,00 e o crédito do PIS e COFINS de R$ 50.000,00, o lucro tributável fica em R$ 150.000,00 e o imposto de renda a ser pago é de R$ 22.500,00 (15% sobre o lucro tributável).

Outro exemplo de cálculo da tributação para transportadoras pode ser o seguinte:

  • Imagine que uma transportadora tem um lucro bruto de R$ 100.000,00 e tem despesas com combustíveis e lubrificantes no valor de R$ 20.000,00, despesas com manutenção e conserto de veículos no valor de R$ 15.000,00, despesas com aquisição de veículos novos no valor de R$ 30.000,00 e despesas com salários e encargos sociais de funcionários no valor de R$ 25.000,00.
  • Aplicando essas deduções fiscais, o lucro líquido seria de R$ 10.000,00 (100.000,00 – 20.000,00 – 15.000,00 – 30.000,00 – 25.000,00) e a alíquota do imposto de renda para transportadoras é de 15%. Então, o valor do imposto de renda a ser pago seria de R$ 1.500,00 (10.000,00 x 15%).

É importante lembrar que esses valores são apenas um exemplo e que cada empresa tem sua própria situação tributária, com suas próprias despesas e lucros. Além disso, é importante levar em consideração as deduções fiscais e os incentivos fiscais, bem como os limites dessas deduções e incentivos.

Outros exemplos de cálculo da tributação para transportadoras podem incluir:

  • Cálculo do PIS e COFINS, levando em consideração as despesas com combustíveis, manutenção e aquisição de veículos e pagamento de frete por conta de terceiros.
  • Cálculo do ISS (Imposto Sobre Serviços), levando em consideração o faturamento da empresa e as alíquotas dos municípios onde a empresa presta os serviços de transporte.
  • Cálculo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias), levando em consideração o faturamento da empresa e as alíquotas do estado onde a empresa presta os serviços de transporte.
  • Cálculo do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), levando em consideração as deduções fiscais, os incentivos fiscais, as alíquotas de imposto de renda e a base de cálculo do lucro líquido.

É importante destacar que esses exemplos de cálculo são apenas uma referência e que a situação tributária de cada empresa é única. Por isso, é recomendável contar com um contador para garantir que os cálculos sejam feitos corretamente e que a empresa esteja cumprindo todas as obrigações fiscais. Além disso, é importante contar com um especialista em planejamento tributário para garantir que a empresa esteja maximizando seus lucros de forma legal e correta.

Além do lucro real, as transportadoras também podem optar por outros regimes tributários, como o lucro presumido e o Simples Nacional. Cada regime tem suas particularidades e benefícios, então é importante avaliar qual é o mais adequado para a empresa.

Tributação para transportadoras do Lucro Presumido

O lucro presumido é um regime tributário no qual o fisco presume que o lucro da empresa é de 8% sobre o faturamento para o IRPJ e 12% para CSLL, independentemente do lucro real da empresa. Nesse regime, as empresas são tributadas com alíquotas menores de impostos e não precisam apresentar demonstrações contábeis tão detalhadas.

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Esse regime é indicado para empresas que possuem faturamento anual de até R$ 78 milhões e que não possuem lucros expressivos.

A tributação nesse regime é feita com alíquotas menores de impostos e as empresas não precisam apresentar demonstrações contábeis detalhadas. Além disso, as empresas optantes pelo lucro presumido não estão sujeitas ao PIS e COFINS, e sim ao lucro presumido.

Alguns exemplos de cálculo do lucro presumido para transportadoras podem incluir:

  • Uma transportadora tem faturamento anual de R$ 50.000,00. O lucro presumido seria de R$ 4.000,00 (50.000,00 x 8%) e a tributação seria de R$ 600,00 (4.000,00 x 15%), considerando uma alíquota de 15% para o imposto de renda. R$ 6.000,00 (50.000,00 x 12%) e a tributação seria R$ 540,00 para CSLL (6.000,00 x 9%) considerando uma alíquota de 9% de CSLL.
  • Uma transportadora tem faturamento anual de R$ 60.000,00. O lucro presumido seria de R$ 4.800,00 (60.000,00 x 8%) e a tributação seria de R$ 720,00 (4.800,00 x 15% IRPJ), considerando uma alíquota de 15% para o imposto de renda e R$ 7.200,00 (60.000,00 x 12%) e a tributação seria R$ 648,00 para CSLL (7.200,00 x 9%) considerando uma alíquota de 9% de CSLL.

É importante lembrar que esses valores são apenas exemplos e que cada empresa tem sua própria situação tributária. Por isso, é recomendável contar com um contador para garantir que os cálculos sejam feitos corretamente e que a empresa esteja cumprindo todas as obrigações fiscais. Além disso, é importante de contar com um especialista em planejamento de tributação para transportadoras para avaliar se o regime do lucro presumido é o mais adequado para a empresa e para orientá-la na escolha do regime tributário mais vantajoso.

Outros fatores a serem considerados na escolha do regime tributário do lucro presumido incluem a possibilidade de deduções fiscais e incentivos fiscais, além dos limites dessas deduções e incentivos. É importante lembrar que, mesmo optando pelo regime do lucro presumido, a empresa deve cumprir as obrigações fiscais e contábeis, como a apresentação de declarações e a manutenção de registros contábeis.

É importante destacar que, mesmo com as vantagens do lucro presumido, o regime pode não ser o mais vantajoso para empresas que possuem lucro expressivo, pois a alíquota de imposto de renda é maior que no regime de lucro real. Por isso, é importante avaliar as particularidades de cada empresa e buscar orientação especializada para escolher o regime tributário mais adequado e maximizar os lucros.

Tributação para transportadoras do Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte. Nesse regime, as empresas pagam impostos com alíquotas menores e têm direito a incentivos fiscais.

Esse regime é indicado para empresas que possuem faturamento anual de até R$ 4,8 milhões e que desejam simplificar o processo de tributação para transportadoras. Esse é sem dúvidas o regime de mais fácil e simples, isso porque é uma alíquota geral definida em faixas de faturamento, e calculada sobre o faturamento bruto da empresa no mês.

Então é a mesma coisa que pegar o faturamento, calcular a alíquota e o valor resultante será recolhido por um documento que se chama DAS (Documento de arrecadação do Simples), e nesse valor único estão inclusos todos os impostos, sendo eles: IRPJ, CSLL, IPI, PIS e COFINS, ICMS, ISS (quando o caso).

A divisão desses impostos é feita pelo sistema de cálculo e declaração do simples nacional, e é definido por lei. Assim as alíquotas do Simples Nacional geralmente refletem tributações menores porque englobam todos os demais impostos, porém é importante sempre analisar a situação específica da sua transportadora, porque diversos são os cenários que fazem com que esse regime não seja vantajoso.

É importante lembrar que cada empresa tem sua própria situação tributária e que é preciso avaliar qual regime é o mais adequado para maximizar os lucros e reduzir a carga tributária. Por isso, é recomendável contar com um contador e especialista em planejamento tributário para garantir que a empresa esteja seguindo as leis e regulamentos e esteja maximizando seus lucros de forma legal e correta.

Conclusão

A tributação para transportadoras é um assunto complexo que exige atenção constante para garantir a maximização dos lucros da empresa. As deduções fiscais, o crédito do PIS e COFINS e o planejamento tributário são formas eficazes de reduzir a carga tributária e, consequentemente, aumentar os lucros da empresa. É importante guardar comprovantes das despesas para poder deduzi-las na declaração do imposto de renda e creditá-las na declaração do PIS e COFINS. Além disso, é essencial contar com um contador e um especialista em planejamento tributário para garantir que a tributação esteja de acordo com a legislação e que a carga tributária seja a menor possível.

No entanto, além das questões tributárias, é importante destacar que a boa gestão financeira e operacional é crucial para maximizar os lucros de uma transportadora. É preciso investir em tecnologias para automatizar e otimizar processos, além de manter uma equipe qualificada e bem treinada.

Por fim, é importante lembrar que o sucesso de uma transportadora também está diretamente ligado ao atendimento ao cliente e à qualidade dos serviços prestados. Por isso, é fundamental investir em treinamentos e processos para garantir a satisfação dos clientes e a fidelização deles.

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Recuperação de créditos tributários para transportadoras de carga

Transportar cargas é uma tarefa complexa e que envolve muitos custos. Entre eles, estão os tributos que precisam ser pagos para que a atividade possa ser realizada de forma legal. No entanto, muitas vezes esses tributos são pagos a mais ou mesmo indevidamente. É aí que entra a recuperação de créditos tributários para transportadoras de carga.

Recuperação de créditos tributários para transportadoras, o que é, como funciona e como solicitar.

O que é recuperação de créditos tributários?

A recuperação de créditos tributários é um processo pelo qual as empresas buscam a restituição de valores pagos indevidamente ou a mais ao fisco, ou seja, ao governo. Isso pode incluir tributos como ICMS, PIS, COFINS, entre outros.

Quando uma empresa paga um tributo a mais, ou paga um tributo que não deveria ter sido pago, ela tem o direito de solicitar a devolução desse valor. Este processo é conhecido como recuperação de créditos tributários.

Existem diversas situações em que uma empresa pode ter direito à recuperação de créditos tributários. Por exemplo, se uma empresa pagou ICMS com uma alíquota maior do que deveria ter sido cobrada, ela tem direito a solicitar a devolução do valor pago a mais. Outra situação comum é quando uma empresa é elegível para créditos fiscais, como incentivos para investimentos em tecnologias limpas ou capacitação de funcionários, mas não os utilizou. Neste caso, a empresa tem direito a solicitar a utilização desses créditos para abater valores futuros de tributos.

Para solicitar a recuperação de créditos tributários, é necessário reunir toda a documentação comprobatória dos pagamentos realizados, como notas fiscais, cupons fiscais, guias de arrecadação, entre outros. Além disso, é recomendável contar com a orientação de especialistas em tributos, que poderão auxiliar na identificação de créditos e na elaboração e apresentação da solicitação.

É importante destacar que o processo de recuperação de créditos tributários pode ser complexo e demorado, mas os resultados podem ser significativos para a empresa, proporcionando a recuperação de valores significativos e a redução dos custos operacionais. Por isso, é importante que as empresas estejam sempre atentas a essa possibilidade e busquem ajuda de especialistas para realizar o processo de forma correta.

Como funciona a recuperação de créditos tributários para transportadoras de carga?

Para as transportadoras de carga, a recuperação de créditos tributários pode se dar em diversas situações, como:

  • Pagamento de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) a mais em razão de alíquotas erradas;
  • Pagamento de PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) indevidamente, uma vez que esses tributos são cumulativos e não podem ser cobrados sobre tributos já pagos, como o ICMS;
  • Inclusão indevida de valores na base de cálculo de tributos, como o ISS (Imposto Sobre Serviços);
  • Pagamento de tributos em duplicidade, como o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • Créditos decorrentes de incentivos fiscais.

Quais são os benefícios da recuperação de créditos tributários para transportadoras de carga?

Além de devolver valores indevidamente pagos, a recuperação de créditos tributários para transportadoras de carga traz diversos benefícios, como:

  • Redução dos custos operacionais – A recuperação de créditos tributários para transportadoras de carga pode resultar na devolução de valores pagos indevidamente ou a mais. Isso pode representar uma significativa redução dos custos operacionais, o que pode ser fundamental para a competitividade da empresa;
  • Aumento da competitividade no mercado – Com uma redução significativa dos custos operacionais, as transportadoras de carga podem se tornar mais competitivas no mercado, pois terão mais margem de lucro e poderão oferecer preços mais competitivos.
  • Melhoria da saúde financeira da empresa – A recuperação de créditos tributários pode melhorar a saúde financeira da transportadora de carga, devido aos valores devolvidos e à redução dos custos operacionais. Isso pode proporcionar maior estabilidade financeira e segurança para a empresa;
  • Possibilidade de investimento em novos projetos – A recuperação de créditos tributários pode proporcionar a transportadora de carga uma maior disponibilidade de recursos financeiros, o que pode permitir a realização de novos investimentos e projetos, proporcionando crescimento e desenvolvimento para a empresa;
  • Redução de riscos fiscais: Ao realizar a recuperação de créditos tributários, as transportadoras de carga podem se proteger contra riscos fiscais, como multas e juros, que podem ser aplicadas em caso de pagamento indevido ou a mais de tributos;
  • Maximização de incentivos fiscais: Além de recuperar créditos tributários indevidamente pagos, as transportadoras de carga podem maximizar seus benefícios fiscais, através da antecipação de créditos futuros e uso de incentivos fiscais disponíveis, como redução de alíquotas, isenções e créditos de impostos.

Como solicitar a recuperação de créditos tributários para transportadoras de carga?

Para solicitar a recuperação de créditos tributários para transportadoras de carga, é necessário seguir alguns passos:

  • Identificar quais tributos estão sendo pagos indevidamente ou a mais – é importante que a transportadora de carga identifique quais tributos estão sendo pagos indevidamente ou a mais para poder solicitar a recuperação de créditos. Isso pode ser feito através de análise interna ou com a ajuda de especialistas;
  • Reunir toda a documentação comprobatória dos pagamentos realizados, como notas fiscais, cupons fiscais, guias de arrecadação, entre outros – é importante que a transportadora de carga possua toda a documentação comprobatória dos pagamentos realizados, como notas fiscais, cupons fiscais, guias de arrecadação, entre outros. Isso é necessário para comprovar que os tributos foram pagos indevidamente ou a mais;
  • Entrar em contato com um escritório especializado em recuperação de créditos tributários, que poderá orientar e realizar todo o processo de solicitação – é importante que a transportadora de carga entre em contato com um escritório especializado em recuperação de créditos tributários para que eles possam orientar e realizar todo o processo de solicitação;
  • Acompanhar o andamento da solicitação e providenciar quaisquer documentos ou informações adicionais que sejam solicitadas – é importante que a transportadora de carga acompanhe o andamento da solicitação e providencie quaisquer documentos ou informações adicionais que sejam solicitadas pelo escritório especializado ou pelo fisco;

É importante destacar que o processo de recuperação de créditos tributários pode levar algum tempo, mas o resultado final pode ser muito positivo para a transportadora de carga, proporcionando a recuperação de valores significativos.

Como podemos ver, a recuperação de créditos tributários para transportadoras de carga é uma forma eficaz de reduzir custos e melhorar a performance da empresa. Dessa forma, é essencial que as transportadoras de carga estejam sempre atentas a essa possibilidade e busquem ajuda de especialistas para realizar o processo de forma correta.

Além disso, é importante destacar que a recuperação de créditos tributários não se limita apenas aos tributos já pagos. É possível também realizar a antecipação de créditos futuros, ou seja, planejar e estruturar a empresa de forma a maximizar o uso de incentivos fiscais e créditos tributários disponíveis.

Por exemplo, existem incentivos fiscais para transportadoras de carga que utilizam veículos elétricos ou híbridos, ou que investem em tecnologias limpas para redução de emissão de poluentes. Também é possível obter créditos tributários para investimentos em capacitação de funcionários, segurança no trânsito, entre outros.

Para maximizar o uso desses incentivos e créditos tributários, é importante contar com a orientação de especialistas em tributos e incentivos fiscais. Eles poderão auxiliar no planejamento estratégico da empresa, identificando as melhores oportunidades e orientando na implementação das medidas necessárias.

Em resumo, a recuperação de créditos tributários para transportadoras de carga é uma forma eficaz de reduzir custos e melhorar a performance da empresa. Além disso, é possível maximizar o uso de incentivos fiscais e créditos tributários disponíveis, contando com a orientação de especialistas. Portanto, é essencial que as transportadoras de carga estejam sempre atentas a essas possibilidades e busquem ajuda de especialistas para realizar o processo de forma correta e eficiente.

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Direito Tributário

Como aumentar a lucratividade da sua transportadora com a recuperação de impostos do Sistema S

Nesse texto abordaremos as melhores estratégias para aumentar a lucratividade da sua transportadora com a recuperação de impostos do Sistema S, para isso organizamos nosso conteúdo de acordo com os tópicos abaixo:

Descubra como funciona a recuperação de impostos do Sistema S para sua empresa de transporte.
  • O que é o Sistema S e como ele afeta as contribuições;
  • Como identificar erros e omissões nos cálculos das contribuições do Sistema S;
  • Importância de contar com escritórios especializados na recuperação de impostos do Sistema S;
  • Como evitar pagamentos indevidos no futuro com o gerenciamento adequado das obrigações fiscais do Sistema S;
  • Exemplos de casos práticos de recuperação de impostos no Sistema S;
  • Como se deve calcular o Sistema S;
  • Como funciona a ação judicial para recuperar os valores indevidos;

1- O que é o Sistema S e como ele afeta as contribuições

O Sistema S é uma estrutura de organizações e entidades voltadas para o treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica. Essas entidades têm origens e características organizacionais similares e incluem o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), Serviço Social do Comércio (Sesc), Serviço Social da Indústria (Sesi) e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac).

As empresas são obrigadas a repassar uma contribuição para essas entidades, com base em uma alíquota específica (equivalente a um percentual). Esses recursos são utilizados para prestar serviços considerados de interesse público, como treinamento profissional e bem-estar social dos trabalhadores. Essas contribuições são obrigatórias e, em caso de pagamentos indevidos, é possível fazer a recuperação de impostos do Sistema S.

As empresas repassam as contribuições às instituições do Sistema S com base nas seguintes alíquotas:

Senai – alíquota de 1,0%

SESI – alíquota de 1,5%

SENAC – alíquota de 1,0%

SESC – alíquota de 1,5%

SEBRAE – alíquota variável no intervalo de 0,3% a 0,6%

SENAR – alíquota variável no intervalo de 0,2% a 2,5%

SEST – alíquota 1,5%

SENAT – alíquota 1,0%

SESCOOP – alíquota 2,5%

É importante que a sua empresa realize uma análise detalhada de seus processos e documentos fiscais com o objetivo de verificar se houve algum pagamento indevido. Isso pode ser feito por meio de uma auditoria interna ou com o auxílio de escritórios especializados em recuperação de impostos.

Uma vez identificado o pagamento indevido, é necessário ajuizar uma ação judicial, para solicitar a devolução dos valores pagos indevidamente. Isso pode ser feito por meio de processos administrativos ou judiciais.

Vale ressaltar que, além de recuperar os valores pagos indevidamente, é importante garantir a conformidade com as obrigações fiscais para evitar novos problemas no futuro.

2- Como identificar erros e omissões nos cálculos das contribuições do Sistema S

Identificar erros e omissões nos cálculos das contribuições do Sistema S é fundamental para garantir a conformidade com as obrigações fiscais, evitar pagamentos indevidos e efetivar a recuperação de impostos Sistema S. Essa identificação pode ser feita por meio de uma auditoria interna ou com o auxílio de escritórios especializados em recuperação de impostos.

Uma das principais formas de identificar erros e omissões nos cálculos das contribuições do Sistema S é através da análise detalhada dos processos e documentos fiscais da empresa, para saber qual a base de cálculo utilizada para cálculo das Contribuições. A base de cálculo é aquele valor de referência da empresa (todos utilizam a folha de pagamento dos salários dos funcionários), e sobre ele se calcula os percentuais do tópico anterior.

Porém, é necessário efetuar na auditoria interna se realmente é essa a base de cálculo a ser utilizada, isso inclui a verificação dos cálculos das contribuições, a conferência dos dados dos empregados e a validação dos documentos fiscais.

Outra forma de identificar erros e omissões é através da comparação dos dados com os informados às autoridades fiscais. Isso pode ser feito por meio de sistemas eletrônicos ou consultando os informes de rendimentos dos empregados.

Além disso, é importante estar atento às alterações na legislação tributária, pois elas podem afetar os cálculos das contribuições do Sistema S e é importante se adequar as mudanças.

Por fim, é importante lembrar que contar com especialistas e escritórios especializados pode ser uma excelente forma de garantir a identificação de erros e omissões, já que eles possuem conhecimento e experiência para lidar com as complexidades da legislação tributária.

3- Importância de contar com escritórios especializados na recuperação de impostos do Sistema S

Contar com escritórios especializados na recuperação de impostos do Sistema S é muito importante, pois esses profissionais possuem conhecimento e experiência para lidar com as complexidades da legislação tributária, e muito provavelmente já lidaram com as mais variadas complicações que podem aparecer no decorrer do processo. Isso inclui a capacidade de identificar erros e omissões nos cálculos das contribuições, elaborar estratégias de recuperação de impostos e representar corretamente perante as autoridades fiscais.

Esses escritórios podem ajudar a sua empresa a identificar e corrigir falhas nos processos e documentos fiscais, garantindo a conformidade com as obrigações fiscais e evitando novos problemas no futuro. Além disso, eles podem ajudar a sua empresa a recuperar valores indevidamente pagos, o que pode aumentar a rentabilidade do negócio.

É importante destacar que esses escritórios possuem equipes qualificadas e experientes para lidar com as complexidades da legislação tributária e oferecer soluções práticas para as dificuldades encontradas pelas empresas. Eles possuem conhecimento especializado e estão atualizados com as mudanças na legislação, garantindo uma boa representação perante as autoridades fiscais.

Em resumo, contar com escritórios especializados na recuperação de impostos do Sistema S é uma forma importante de garantir a conformidade com as obrigações fiscais e recuperar valores indevidamente pagos, aumentando a rentabilidade do negócio. Ao contar com esses escritórios, a sua transportadora pode se concentrar em seus negócios e deixar as questões fiscais nas mãos de profissionais especializados, garantindo conformidade e maximizando os lucros.

4- Como evitar pagamentos indevidos no futuro com o gerenciamento adequado das obrigações fiscais do Sistema S

Evitar pagamentos indevidos no futuro com o gerenciamento adequado das obrigações fiscais do Sistema S é fundamental para garantir a conformidade com as obrigações fiscais e maximizar a rentabilidade do negócio. Isso pode ser alcançado através de uma série de medidas, incluindo a implementação de controles internos, a realização de auditorias regulares e a contratação de escritórios especializados em recuperação de impostos.

Uma das principais medidas para evitar pagamentos indevidos é a implementação de controles internos eficazes. Isso inclui a criação de processos e procedimentos claros para a gestão das obrigações fiscais, a definição de responsabilidades claras e a implementação de mecanismos de verificação e validação dos cálculos e documentos fiscais. Reforçamos esse último porque hoje quase a totalidade das transportadoras recolhem indevidamente as contribuições do Sistema S.

Caso houvesse a implementação de mecanismos de verificação e validação dos cálculos, certamente se observaria que a base de cálculo – folha de pagamentos dos funcionários – está incorreta e é recolhida dessa maneira em conflito com o que diz a legislação, que atualmente diz para aplicarmos uma base de cálculo de 20 salários-mínimos, valor esse fixo.

Outra medida importante é a realização de auditorias regulares. Essas auditorias podem ser realizadas internamente ou por escritórios especializados em recuperação de impostos, nelas se constatarão além dessa situação do Sistema S, outras inconsistências ou recolhimentos indevidos, como PIS, COFINS e ICMS, por exemplo. Elas permitem identificar erros e omissões nos cálculos das contribuições e corrigi-los antes que causem problemas futuros.

Além disso, é importante contar com escritórios especializados em recuperação de impostos para ajudar na identificação de erros e omissões e na elaboração de estratégias de recuperação de impostos. Eles possuem conhecimento e experiência para lidar com as complexidades da legislação tributária e oferecer soluções práticas para as dificuldades encontradas pelas empresas. Além disso, eles podem fornecer orientações e suporte para garantir a conformidade com as obrigações fiscais e evitar problemas futuros.

Uma estratégia importante é acompanhar as alterações na legislação tributária e se adaptar a elas de forma tempestiva. Isso inclui monitorar as regulamentações e atualizações das entidades do Sistema S e se adaptar a elas de forma rápida.

Em resumo, evitar pagamentos indevidos no futuro com o gerenciamento adequado das obrigações fiscais do Sistema S requer a implementação de controles internos eficazes, realização de auditorias regulares e contar com escritórios especializados em recuperação de impostos (veja aqui, porque as transportadoras escolhem a Tomazelli e Cortina Advogados para recuperarem seus impostos). Isso garantirá a conformidade com as obrigações fiscais, minimizará riscos de problemas futuros e maximizará a rentabilidade do negócio.

5- Exemplos práticos de recuperação de impostos do Sistema S

Exemplo 1:

Transportadora “A” – do Lucro Presumido, possui 10 funcionários, com salário médio de R$ 10 mil, assim possui uma folha de pagamento mensal de R$ 100 mil.

A transportadora A recolhe todos os meses sobre os R$ 100 mil, 5,8% de contribuição para o sistema S, equivalente a R$ 5.800,00 desse imposto por mês ou R$ 69.600,00 por ano.

Ocorre que a base de cálculo está errada, pois a lei diz que as contribuições do sistema S serão recolhidas sobre 20 salários-mínimos (R$ 1.302,00 em 2023), equivalente a R$ 26.040,00. Assim o imposto mensal devido é de R$ 1.510,32.

A Transportadora A contrata uma assessoria especializada na recuperação de impostos do sistema S e economiza todos os meses R$ 4.289,68, ou R$ 51.476,16 todos os anos!

Exemplo 2:

Transportadora “B” – do Lucro Real, possui 80 funcionários, com salário médio de R$ 5.500,00, assim possui uma folha de pagamento mensal de R$ 440 mil.

A transportadora B recolhe todos os meses sobre os R$ 440 mil, 5,8% de contribuição para o sistema S, equivalente a R$ 25.520,00 desse imposto por mês ou R$ 306.240,00 por ano.

Conforme mencionamos a base de cálculo está errada, pois a lei diz que as contribuições do sistema S serão recolhidas sobre 20 salários-mínimos (R$ 1.302,00 em 2023), equivalente a R$ 26.040,00. Assim o imposto mensal devido é de R$ 1.510,32.

A Transportadora B contrata uma assessoria especializada na recuperação de impostos do sistema S e economiza todos os meses R$ 24.009,68, ou R$ 288.116,16 todos os anos!

Exemplo 3:

Transportadora “C” – do Simples Nacional, possui 5 funcionários, com salário de R$ 5 mil reais, folha total de R$ 25 mil – Recolhe a Contribuição do Sistema S pelo DAS (imposto único mensal), logo para essa transportadora não há recolhimento indevido, e o trabalho necessário é de conferência do enquadramento nos anexos do Simples Nacional, e da base de cálculo do imposto total recolhido.

Veja que a transportadora que conta com um escritório especializado na recuperação de impostos do Sistema S saem ganhando contra a concorrência, pois aumentam sua lucratividade, sua capacidade de investimento, e seu retorno financeiro.

6- Como se deve calcular o Sistema S

A primeira lei a respeito dessa matéria determinou que para cálculo das Contribuições para o Sistema S também conhecida como Contribuição destinada a terceiros, seria utilizada a mesma base de cálculo das Contribuições Previdenciárias devidas pela Empresa, no limite máximo de 20 salários-mínimos, ou seja, ambas as contribuições seriam calculadas sobre a folha de salários, até o limite de 20 salários mínimos em vigência, então mesmo que a folha salarial fosse superior seria aplicado esse limite para não tributar demais as empresas.

É importante fazermos uma distinção entre as duas contribuições, porque são coisas completamente diferentes. A contribuição previdenciária é a contribuição da empresa para o INSS, para ajudar a custear o sistema previdenciário brasileiro. Em contrapartida, a contribuição destinada a terceiros ou também Sistema S, é aquela destinada a custear as despesas das entidades mencionadas no primeiro tópico, assim sustentam setores diferentes.

Porém posteriormente uma nova lei – que tratava apenas de questões relacionadas a matéria previdenciária – retirou esse limite dos 20 salários, e fez com que a contribuição previdenciária passa-se a ser cobrada sobre toda a folha salarial, sem limitações.

Ocorre que a partir dessa nova lei, a Receita Federal passou a exigir que a contribuição do Sistema S, também fosse calculada em cima da folha de pagamentos sem qualquer limite, mesmo que a lei tivesse alterado apenas a contribuição previdenciária, e não tratou da contribuição destinada a terceiros.

Como todas as empresas passaram a recolher a contribuição do Sistema S sobre a folha de pagamentos da mesma maneira que a contribuição previdenciária, sem discutir essa abusividade, tornou-se usual e hoje praticamente todas as empresas recolhem essa contribuição indevidamente.

Várias empresas estão ajuizando ações no Poder Judiciário, pedindo para que seja aplicado o limite de 20 salários mínimos na base de cálculo desses impostos, e estão efetuando a recuperação de impostos do Sistema S, como calculamos no tópico anterior.

Além de ser um ganho de caixa, essa medida pode representar uma vantagem competitiva quanto antes for adotada, porque a sua transportadora pode largar na frente economizando nos impostos e aumentando seu poder de investimento.

Não bastasse isso, a recuperação de impostos do Sistema S pode ser aplicada de maneira retroativa em até 5 anos do ajuizamento da ação, assim se você entra com a ação em Fevereiro de 2023, pode recuperar os valores indevidos recolhidos de Fevereiro de 2018 em diante. É como se multiplicasse os valores dos exemplos anteriores por 5! E, ainda, terá o benefício futuro sem limites, por recolher valores menores que o seu concorrente.

Então é essencial que você encontre escritórios especialistas na recuperação de impostos do Sistema S para promover as medidas indicadas nesse texto, e se beneficiar dessa oportunidade.

7- Como funciona a ação judicial para recuperação de impostos do Sistema S

Uma ação judicial para recuperação de impostos do Sistema S pode ser realizada por meio de um mandado de segurança. Esse tipo de ação é utilizado quando o indivíduo ou empresa acredita que seus direitos legais estão sendo violados por atos de autoridade pública, incluindo a cobrança indevida de impostos.

O mandado de segurança é uma ação individual, ou seja, é proposto pela sua empresa, e tem o objetivo que um Juiz Federal declare seu direito de recolhimento do Sistema S, com a limitação da base de cálculo em 20 salários-mínimos, bem como que seja possível pedir de volta da União, todos aqueles valores a mais que foram recolhidos em até 5 anos da data de entrada da ação.

Uma das perguntas mais frequentes que nos fazem é:

Quais os custos de um Mandado de segurança?

Bom podem variar dependendo do caso em questão e do escritório de advocacia contratado para conduzir o processo. Em geral, os custos incluem:

  • Honorários advocatícios: os honorários dos advogados envolvidos no processo, que geralmente são cobrados de acordo com o tempo investido e a complexidade do caso.
  • Despesas processuais: os custos relacionados à tramitação do processo, como custas iniciais, custos recursais, as taxas judiciais, despesas com peritos, etc. (Na Justiça Federal de SC as custas iniciais são de 0,5% em cima do valor da ação, mas limitado a mais ou menos R$ 1.000,00).

É importante lembrar que, em alguns casos, é possível encontrar escritórios de advocacia que oferecem serviços de mandado de segurança com custos reduzidos, por meio de acordo de honorários condicionados ao sucesso (veja aqui, porque as transportadoras escolhem a Tomazelli e Cortina para recuperarem seus impostos). Dessa forma, o cliente paga somente se ganhar o Mandado de Segurança.

Quais os riscos de um Mandado de Segurança?

Há alguns riscos a serem considerados ao se decidir por entrar com uma ação de mandado de segurança:

  • Possibilidade de perda: é importante lembrar que, como em qualquer tipo de ação judicial, não há garantia de sucesso. Há sempre a possibilidade de a ação ser negada pelo juiz, o que pode resultar em prejuízos financeiros e de tempo para o Autor, porque recolheu as custas processuais e não poderá pedi-lo de vota.
  • Longo tempo de tramitação: ações judiciais, em geral, podem se estender por um período prolongado, o que pode ser prejudicial para as empresas que dependem de recuperar esses valores para sua saúde financeira.

Dito isso, é importante destacar que, mesmo com esses riscos, o mandado de segurança pode ser uma excelente estratégia para recuperação de impostos do Sistema S, especialmente se a empresa contar com um escritório especializado e experiente no assunto. É necessário avaliar se os riscos são menores do que os possíveis benefícios a serem alcançados.

Quais os mitos de entrar com um Mandado de Segurança?

Existem alguns mitos e equívocos comuns sobre os riscos de entrar com um mandado de segurança para recuperação de impostos do Sistema S.

Um mito comum é que a entrada com um mandado de segurança pode desencadear uma fiscalização da Receita Federal ou outra autoridade fiscal. É importante lembrar que o objetivo da ação judicial é recuperar valores indevidamente pagos, e não evadir impostos ou violar as leis fiscais. Além disso, a fiscalização é um processo regular da Receita Federal e pode ocorrer independentemente de ações judiciais.

Outro mito é que a entrar com um mandado de segurança é caro e demorado. Embora possa haver algum custo envolvido, é importante lembrar que esses custos podem ser recuperados se a ação for bem-sucedida, e são muito menores em relação aos benefícios que sua transportadora pode ter. Além disso, os advogados especializados em recuperação de impostos geralmente têm experiência para minimizar os custos e maximizar as chances de sucesso.

Um outro mito é que o processo é muito complexo e difícil de ser compreendido pelo empresário, na verdade processos judiciais podem ser complexos, mas os escritórios especializados possuem profissionais capacitados e experientes para orientar e auxiliar o empresário durante todo o processo.

É importante lembrar que cada caso é único e os riscos e benefícios devem ser avaliados com cuidado. Um advogado especializado em recuperação de impostos do Sistema S pode fornecer orientação específica sobre o potencial de sucesso e os riscos envolvidos em uma ação judicial.

Conclusão

É importante destacar que sua transportadora deve estar ciente dos desafios enfrentados no gerenciamento de suas obrigações fiscais e na recuperação de impostos indevidamente pagos. Contar com o auxílio de um escritório especializado na recuperação de impostos pode ser fundamental para garantir a conformidade com as obrigações fiscais e aumentar a rentabilidade do seu negócio (veja aqui, porque as Transportadoras escolhem a Tomazelli e Cortina Advogados para recuperar seus impostos).

Além disso, é importante estar atento aos valores indevidamente recolhidos ao Sistema S e agir de forma rápida para recuperá-los através de ações judiciais como o mandado de segurança. Não deixe de buscar essa vantagem financeira em relação a sua concorrência e tome medidas com máxima urgência para garantir o sucesso e a sustentabilidade do seu negócio.

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Tributação transporte de cargas lucro presumido

Para entender a tributação transporte de cargas lucro presumido vamos estruturar nosso texto através de tópicos conforme sumário abaixo, que facilitam sua compreensão:

  1. O que é o regime de lucro presumido e como ele se aplica ao transporte de cargas;
  2. Como calcular o lucro presumido no transporte de cargas;
  3. Obrigações fiscais no regime de lucro presumido para transporte de cargas;
  4. Quando é possível mudar de regime de tributação no transporte de cargas;
  5. Dicas para maximizar os benefícios fiscais no regime de lucro presumido para transporte de cargas;

1 – O que é o Lucro Presumido e como ele se aplica ao transporte de cargas

O regime de lucro presumido é um regime tributário especial adotado por algumas empresas, incluindo transportadoras de cargas, que permite o recolhimento de impostos de acordo com uma alíquota fixa sobre o faturamento, em vez de apurar o lucro real da empresa. Essa opção é vantajosa para empresas que têm um faturamento anual de até R$ 78 milhões, pois a alíquota é menor do que a do lucro real.

No entanto, é importante avaliar se a tributação transporte de cargas lucro presumido é realmente vantajosa para a sua transportadora de cargas, pois ela tem algumas desvantagens. A principal delas é que, como o imposto é pago com base em uma alíquota fixa sobre o faturamento, empresas que têm um lucro real maior do que o presumido, acabam pagando mais impostos do que deveriam. Além disso, no regime de lucro presumido, não é possível abater despesas como encargos sociais e depreciação de bens, o que pode diminuir ainda mais o lucro da empresa.

O fato de não poder deduzir despesas operacionais é sem dúvida a principal desvantagem do regime de lucro presumido para o transporte de cargas, mas não significa que o inviabiliza. As despesas operacionais incluem todas aquelas que são necessárias para o funcionamento da empresa, como salários, aluguel, água, luz, telefone e material de escritório. No regime de lucro real, essas despesas podem ser deduzidas do faturamento, o que diminui o valor do imposto a pagar.

No regime de lucro presumido, no entanto, essas despesas não podem ser deduzidas. Isso significa que, mesmo que a empresa tenha gastos elevados, ela terá que pagar impostos sobre o faturamento total, o que pode prejudicar o lucro da transportadora.

Outra desvantagem da tributação transporte de cargas lucro presumido é que a empresa não pode deduzir os gastos com manutenção e depreciação dos seus veículos. A manutenção é fundamental para garantir a segurança e eficiência dos veículos de transporte de cargas, enquanto a depreciação é o valor que se perde com o uso e o tempo de vida útil dos veículos. No regime de lucro real, esses gastos podem ser deduzidos, o que pode diminuir o valor do imposto a pagar.

Além disso, no regime de lucro presumido, a empresa não pode deduzir os gastos com investimentos. Isso inclui gastos com equipamentos, veículos, prédios e outros ativos fixos que são necessários para o funcionamento da empresa. No regime de lucro real, esses gastos também podem ser deduzidos, o que pode diminuir o valor do imposto a pagar.

Ainda, no lucro presumido, a empresa também não pode deduzir os gastos com pesquisa e desenvolvimento. A pesquisa e o desenvolvimento são atividades fundamentais para a inovação e o crescimento de qualquer empresa, e podem ser bastante onerosas, entretanto não é tão comum encontrar setores relacionados a isso em transportadoras de cargas, porém, vale o relado.

Apesar dessas desvantagens, a tributação transporte de cargas lucro presumido pode ser uma opção interessante para transportadoras de cargas que têm um faturamento anual menor do que R$ 78 milhões e têm um lucro presumido menor do que o lucro real. Nesses casos, pode ser vantajoso optar pelo regime de lucro presumido, pois a alíquota é menor do que a do lucro real e o processo de apuração de impostos é mais simples.

Para calcular o lucro presumido no transporte de cargas, basta multiplicar o faturamento da empresa pelas alíquotas estabelecidas pelo governo (http://www4.planalto.gov.br/legislacao/). Atualmente, as alíquotas variam de 4% a 8% dependendo do segmento da empresa e do faturamento. As transportadoras de cargas estão enquadradas na alíquota de 8% para IRPJ e 12% para CSLL, para faturamento até R$ 78 milhões.

As obrigações fiscais no regime de lucro presumido para transporte de cargas incluem o pagamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com base nas alíquotas fixas estabelecidas pelo governo. Além disso, é preciso fazer a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIRPJ) e da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).

Para mudar de regime de tributação no transporte de cargas, é preciso solicitar a alteração junto à Receita Federal. Isso pode ser feito a qualquer momento, mas é necessário atender a alguns requisitos, como comprovar que a empresa está cumprindo com todas as obrigações fiscais e ter um faturamento anual que esteja dentro dos limites estabelecidos para o lucro presumido.

Um ponto importante a considerar é que, no regime de lucro presumido, a empresa não pode deduzir despesas operacionais. Por isso, é importante avaliar se essa opção é realmente vantajosa para sua transportadora de cargas. Além disso, é preciso ficar atento aos limites de faturamento, pois caso o faturamento da empresa ultrapasse o limite estabelecido, será necessário mudar para o regime de lucro real.

Em resumo, o regime de lucro presumido é uma opção vantajosa para as transportadoras de cargas que têm um faturamento anual até R$ 78 milhões e desejam simplificar o processo de apuração de impostos. No entanto, é preciso avaliar se essa opção é realmente vantajosa para sua empresa, levando em consideração que não é possível deduzir despesas operacionais e é necessário ficar atento aos limites de faturamento.

Se quiser entender como a gestão de tributos pode auxiliar no ganho de tempo e dinheiro, clique aqui.

2- Como calcular o lucro presumido no transporte de cargas

A tributação transporte de cargas lucro presumido é calculada sobre uma margem presumida de lucro em vez de apurar o lucro real da empresa. Esse regime é mais simples e rápido do que o regime de lucro real, mas também pode ser menos vantajoso em alguns casos.

No transporte de cargas, o lucro presumido pode ser uma opção interessante para empresas que têm um volume de negócios menor ou que não têm condições de arcar com os custos e complexidade do regime de lucro real. No entanto, é importante lembrar que o lucro presumido tem algumas desvantagens, como a não possibilidade de deduzir despesas operacionais, manutenção, depreciação, investimentos e pesquisa e desenvolvimento.

Para calcular os impostos para uma transportadora no regime de lucro presumido, é preciso considerar os seguintes passos:

  • Calcule o lucro presumido da empresa: para isso, é preciso multiplicar a receita bruta da empresa pelo percentual de 8% para IRPJ (para transportadoras rodoviária de cargas) ou 12% para CSLL. Por exemplo, se a receita bruta da transportadora foi de R$ 100.000,00, o lucro presumido do IRPJ será de R$ 8.000,00 (100.000 * 8%).
  • Calcule o imposto de renda sobre o lucro presumido (IRPJ): o IRPJ é calculado sobre o lucro presumido da empresa e incide à alíquota de 15% (para empresas optantes pelo lucro presumido). No exemplo acima, o IRPJ seria de R$ 1.200,00 (8.000 * 15%).
  • Calcule a contribuição social sobre o lucro (CSLL): a CSLL é calculada sobre o lucro presumido da empresa de 12% e incide à alíquota de 9%. No exemplo acima, a CSLL seria de R$ 1.080,00 (12.000 * 9%).
  • Adicional de IRPJ = (Receita Bruta Trimestral – Receita Bruta Permitida) x 10%. A Receita Bruta Permitida que deve ser considerada é de R$ 60.000,00 por trimestre R$ 20 mil por mês). Assim, se a Receita Bruta Trimestral for superior a R$ 60.000,00, o Adicional de IRPJ deverá ser calculado apenas sobre o montante excedente. Por exemplo, se a Receita Bruta Trimestral foi de R$ 90.000,00, o Adicional de IRPJ será calculado da seguinte maneira: Adicional de IRPJ = (R$ 90.000,00 – R$ 60.000,00) x 10% = R$ 3.000,00 (apenas R$ 30 mil excederam os R$ 60 mil, logo não se considera a integralidade, nesse exemplo os R$ 90 mil, muita gente erra nesse aspecto).
  • Calcule os tributos PIS e COFINS: os tributos PIS e COFINS são calculados sobre a receita bruta da empresa e incidem à alíquota de 1,65% (PIS) e 3% (COFINS). No exemplo acima, o PIS seria de R$ 1.650,00 (100.000 * 1,65%) e o COFINS seria de R$ 3.000,00 (100.000 * 3%).
  • Calcule o ICMS: o ICMS é um tributo estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e é calculado à alíquota de 18%. Para calcular o ICMS, é preciso considerar o valor das mercadorias transportadas pela empresa. Por exemplo, se a empresa transportou mercadorias no valor de R$ 50.000,00, o ICMS seria de R$ 9.000,00 (50.000 * 18%).

Exemplo completo:

| Receita bruta no trimestre | R$ 100.000,00 |

| Lucro presumido | R$ 8.000,00 (8% da receita bruta) IRPJ e R$ 12.000,00 CSLL (12% da receita bruta) |

| IRPJ | R$ 1.200,00 (15% do lucro presumido) |

| CSLL | R$ 1.080,00 (9% do lucro presumido) |

| Adicional de IRPJ | R$ 4.000,00 (10% do montante excedente a R$ 60.000,00 da receita bruta trimestral) |

| PIS | R$ 1.650,00 (1,65% da receita bruta) |

| COFINS | R$ 3.000,00 (3% da receita bruta) |

| ICMS | R$ 9.000,00 (18% do valor das mercadorias transportadas) |

| Total de impostos | R$ 18.470,00 |

Observe que estes são apenas exemplos e que os valores finais dos impostos podem variar de acordo com as particularidades de cada empresa. É importante consultar a legislação tributária em vigor e um profissional especializado para obter informações mais precisas sobre o cálculo dos impostos para uma transportadora no regime de lucro presumido.

Lembrando que a tributação transporte de cargas lucro presumida é calculada e fechada por trimestre e não mensalmente como o simples nacional.

No entanto, é importante lembrar que, no regime de lucro presumido, as despesas operacionais, manutenção, depreciação, investimentos e pesquisa e desenvolvimento não são dedutíveis. Isso significa que essas despesas não podem ser descontadas do lucro presumido para reduzir o imposto a pagar. Portanto, é importante avaliar se o lucro presumido é realmente vantajoso para o seu negócio, considerando o volume de despesas não dedutíveis e o impacto dessas despesas no resultado final.

3- Obrigações fiscais no regime de lucro presumido para transporte de cargas

As obrigações tributárias principais ao nível federal são PIS/COFINS, IRPJ e CSLL. O PIS/COFINS é calculado e recolhido pelo regime cumulativo e não permite o crédito das operações anteriores, isso para tributação transporte de cargas lucro presumido. A alíquota aplicada é de 0,65% para o PIS/PASEP e 3% para a COFINS, e é pago até o 25º dia do mês seguinte ao de ocorrência do fato gerador, estão disponíveis no siteAs obrigações tributárias principais ao nível federal são PIS/COFINS, IRPJ e CSLL. O PIS/COFINS é calculado e recolhido pelo regime cumulativo e não permite o crédito das operações anteriores, isso para tributação transporte de cargas lucro presumido. A alíquota aplicada é de 0,65% para o PIS/PASEP e 3% para a COFINS, e é pago até o 25º dia do mês seguinte ao de ocorrência do fato gerador, estão disponíveis no site – https://www.receita.fazenda.gov.br/.

O IRPJ e a CSLL são apurados trimestralmente e calculados aplicando-se um percentual sobre a receita bruta de vendas de mercadorias, produtos e/ou serviços.

A fim de calcular o IRPJ devido, deve-se adicionar ao valor apurado todas as demais receitas ou resultados positivos não enquadrados no conceito de receita bruta, bem como os ganhos de capital auferidos no período. A alíquota a ser aplicada é de 15% sobre a totalidade do lucro presumido trimestral, mais 10% de alíquota adicional sobre a parcela do lucro presumido trimestral que ultrapassar R$60.000,00. O IRPJ deverá ser pago em quota única até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do período de sua apuração ou em até 3 quotas mensais, iguais e sucessivas.

Assim, a CSLL devida deve ser paga através de DARF, em quota única, até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do período de sua apuração ou, alternativamente, em até 3 quotas mensais, iguais e sucessivas, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 1 mil.

Existem várias obrigações tributárias acessórias na esfera federal, incluindo:

As principais penalidades em caso de descumprimento das obrigações assessórias do Lucro Presumido são multas e juros moratórios. Além disso, se a empresa não cumprir as exigências dentro do prazo previsto, ela pode ser excluída do Lucro Presumido e ser obrigada a pagar impostos em cima do lucro real. Outras penalidades podem incluir o cancelamento de inscrição no CNPJ, ações judiciais e até mesmo a possibilidade de prisão para os responsáveis. Portanto, é importante que as empresas cumpram as suas obrigações de forma correta e dentro do prazo previsto para evitar problemas.

É extremamente importante contar com assessoria tributária para garantir o cumprimento de todas as obrigações fiscais e evitar essas penalidades. Uma assessoria tributária qualificada pode ajudar a gerenciar os impostos e tributos da sua empresa, além de ajudar a entender e seguir todas as legislações e normas relacionadas ao tributo. Com a assessoria adequada, você pode ter certeza de que está cumprindo todas as obrigações fiscais e não correndo o risco de ser penalizado.

4- Quando é possível mudar de regime de tributação?

O transporte de cargas é uma atividade vital para o comércio e a economia de um país. Assim, é fundamental que as empresas de transporte estejam cientes das suas obrigações fiscais e das opções de regimes tributários disponíveis. Entre as opções disponíveis, o lucro presumido é a escolha mais comum para as empresas de transporte rodoviário de cargas. No entanto, em algumas circunstâncias, pode ser benéfico mudar para outro regime tributário.

Uma das principais razões para mudar de regime tributário é a questão do faturamento. Se a empresa está crescendo e ultrapassando o limite de faturamento estabelecido para o lucro presumido, ela pode ser obrigada a mudar para o regime de tributação pelo lucro real. Nesse caso, a empresa passa a apurar o lucro com base em sua escrituração contábil, e não mais com base em uma presunção de lucro estabelecida pela lei.

Outra razão para mudar de regime tributário pode ser a oportunidade de economizar em impostos. Por exemplo, empresas de transporte rodoviário de cargas que não possuem alto faturamento bruto, podem optar pelo Simples Nacional, que oferece uma contabilização simplificada, impostos unificados, e valores mais baixos. No entanto, é importante lembrar que existem limitações de faturamento para as empresas optantes pelo Simples Nacional e que é preciso avaliar se essa opção é realmente vantajosa para a empresa.

Além disso, as empresas de transporte também devem estar cientes de que a mudança de regime tributário não é automática e precisa ser solicitada junto à Receita Federal. É preciso avaliar se os benefícios da mudança compensam os custos e trabalhos adicionais necessários para adaptar-se ao novo regime.

Em resumo, mudar de regime tributário no transporte de cargas pode ser uma opção a ser considerada em algumas circunstâncias, como crescimento do faturamento ou oportunidade de economia em impostos. No entanto, é importante avaliar cuidadosamente se essa mudança é realmente vantajosa para a empresa e seguir as regras estabelecidas pela Receita Federal.

5- Dicas para maximizar os benefícios fiscais no regime de lucro presumido para transporte de cargas

Há várias maneiras de maximizar os benefícios fiscais de tributação transporte de cargas lucro presumido. Algumas dicas incluem:

Realizar planejamento tributário: Antes de tudo, é importante que a empresa realize um planejamento tributário, pois isso permitirá a identificação de possíveis benefícios fiscais disponíveis para sua atividade econômica.

Adotar práticas contábeis corretas: É importante que a empresa mantenha sua contabilidade em dia e adote as práticas contábeis corretas. Isso permitirá a apuração correta do lucro presumido e a dedução de todas as despesas legítimas.

Fazer uso de incentivos fiscais: Por fim, as empresas de transporte rodoviário de cargas devem estar sempre atentas às oportunidades de incentivos fiscais, como os disponíveis para investimentos em tecnologias de transporte mais eficientes e para projetos de infraestrutura.

Essas são apenas algumas dicas para maximizar os benefícios fiscais no regime de lucro presumido para transporte de cargas. É importante sempre estar atento às oportunidades de benefícios fiscais disponíveis e consultar um profissional contábil ou advogado especialista na área tributária.

Conclusão

Neste artigo, discutimos diversas questões sobre tributação transporte de cargas lucro presumido, como as principais obrigações tributárias e os benefícios fiscais do regime de lucro presumido para transportadoras de cargas. É importante ressaltar que este regime é uma opção vantajosa para empresas que não possuem muita complexidade na sua gestão contábil e financeira, e, atualmente é o mais comum. No entanto, é preciso estar sempre atento às alíquotas e obrigações tributárias, bem como às possibilidades de usufruir de benefícios fiscais de outros regimes tributários, sempre variando conforme a situação.

Além disso, é fundamental adotar estratégias para maximizar os benefícios fiscais no regime de lucro presumido, como seguir as normas da legislação tributária, planejar as despesas, contar com assessoria especializada da área, e adotar as melhores práticas do mercado para o cenário que o transportador de cargas apresenta.

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