Categorias
Direito Tributário

ICMS: entenda como funciona o tributo no preço da gasolina e as alíquotas de cada estado.

A alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um percentual fixo cobrado em cima do valor do combustível, e apesar dessa faixa de cobrança não sofrer alteração (considerando que cada estado define seu valor), o ICMS pode ficar mais caro.

Isso acontecerá se o preço da Petrobras continuar aumentando, como aconteceu mais uma vez ontem (26), marcando a décima alta apenas neste ano. Dessa forma, toda a composição do custo do combustível aumenta, incluindo o ICMS, mesmo sem mudar sua alíquota.

Alguns estados conseguem fazer essa cobrança reduzida ou maior, pesado de formas diferentes no bolso do consumidor, variando sempre entre 25% a 34%. Por esse motivo que existe a proposta de unificação dessa cobrança.

▶️Confira as alíquotas estaduais do ICMS

Sabendo o valor do imposto cobrado, o contribuinte entende a conta exata do que está pagando para adquirir o produto. Confira as alíquotas do ICMS cobradas na gasolina divididas por estado.

❌Estado ❌ Alíquota de ICMS

✅Acre 25%

✅Alagoas 29%

✅Amapá 25%

✅Amazonas 25%

✅Bahia 28%

✅Ceará 29%

✅Distrito Federal 28%

✅Espírito Santo 27%

✅Goiás 30%

✅Maranhão 31%

✅Mato Grosso 25%

✅Mato Grosso do Sul 30%

✅Minas Gerais 31%

✅Pará 28%

✅Paraíba 29%

✅Paraná 29%

✅Pernambucano 29%

✅Piauí 31%

✅Rio de Janeiro 34%

✅Rio Grande do Norte 29%

✅Rio Grande do Sul 30%

✅Rondônia 26%

✅Roraima 25%

✅Santa Catarina 25%

✅São Paulo 25%

✅Sergipe 29%

✅Tocantins 29%

#direitotributario #icms #gasolina #estados #tributo #postosdecombustíveis #motorista #camioneiros #transporte #transportadora #aliquotas #aumento #assessoriajuridica

Faça parte do nosso Network, siga-nos em nossas redes sociais e não deixe de se manifestar, seu feedback é muito importante!

Publicamos notícias, artigos e modelos de peças toda semana, siga-nos para receber as notificações e as atualizações.

https://linktr.ee/TomazellieCortinaadvogados

https://www.linkedin.com/in/k%C3%A1ssioaugustotomazelli/

https://www.facebook.com/tomazelliecortinaadv/

https://www.instagram.com/tomazelliecortinaadv/

https://kassiotomazelli.jusbrasil.com.br/

Obrigado!

Categorias
Direito Civil Direito Empresarial

LGPD Confira Mitos e Verdades sobre a Lei.

A LGPD trouxe mudanças importantes para a coleta, o tratamento e o armazenamento de dados pessoais pelas companhias. A preocupação com o tema acabou criando também alguns mitos, que cercam as empresas que precisam urgentemente implantar ou aperfeiçoar seus sistemas.


▶️Alguns mitos e verdades:

➡️A LGPD veio para dificultar o uso de dados pessoais pelas empresas?

✅Mito! A Lei foi implementada para reformular a maneira com que as empresas trabalham com dados pessoais dos clientes. A normativa é bem rígida com relação à privacidade dos usuários, mas também oferece benefícios como fornecer mais segurança jurídica e traz mais transparência para o relacionamento cliente/empresa. Além de facilitar a gestão de dados.

➡️A principal regra da legislação é pedir o consentimento para tratar dados pessoais?

✅Mito! A normativa traz dez bases legais para argumentar o tratamento de dados pessoais, sendo o consentimento apenas uma delas. Ou seja, o consentimento do cliente é essencial, quando não é possível enquadrar o tratamento em nenhuma das outras bases previstas.

➡️Todas as informações pessoais dos usuários devem ser eliminadas dos bancos de dados das empresas de maneira definitiva?

✅Verdade! A LGPD traz como um direito para os titulares que seus dados sejam eliminados, só poderão ser armazenados caso exista alguma obrigação legal que a empresa necessita cumprir (por exemplo: um funcionário com seus dados trabalhistas). Ou o registro de uma compra em que existem prazos específicos estabelecidos pela Secretaria da Fazenda. Caso contrário, as empresas que receberem este tipo de solicitação, deverão ser capazes de atender e demonstrar evidências.

➡️Dados guardados em arquivos físicos não se enquadram na lei?

✅Mito! A lei não distingue a forma como os dados pessoais são tratados (arquivo físico ou eletrônico). O que está bem claro é que todas as informações devem ser resguardadas e a maneira como a empresa usa essas informações deve ser transparente e explícita para os titulares.

#leigeraldeprotecaodedados #lgpd #dadospessoais #tratamentodedados #pandemia #empresas #consentimento #bancodedados #assessoriajuridica

Faça parte do nosso Network, siga-nos em nossas redes sociais e não deixe de se manifestar, seu feedback é muito importante!

Publicamos notícias, artigos e modelos de peças toda semana, siga-nos para receber as notificações e as atualizações.

https://linktr.ee/TomazellieCortinaadvogados

https://www.linkedin.com/in/k%C3%A1ssioaugustotomazelli/

https://www.facebook.com/tomazelliecortinaadv/

https://www.instagram.com/tomazelliecortinaadv/

https://kassiotomazelli.jusbrasil.com.br/

Obrigado!

Categorias
Direito Civil Direito Empresarial

LGPD Tratamento diferenciado para Pequenos Negócios.

No dia 28 de janeiro, foi publicada no Diário Oficial da União a resolução número 2/2022 da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que regulamenta a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados LGPD para os pequenos negócios.

O texto prevê um tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas, dispensando algumas obrigações e simplificando o processo de adequação.

▶️Confira abaixo os pontos de destaque na Norma:

✅Dispensa da obrigação de nomear um DPO/Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais;

✅Flexibilização com base no risco e escala do tratamento;

✅Flexibilização do atendimento às requisições dos titulares por meio eletrônico ou impresso, ou ainda qualquer outra forma que assegure o acesso facilitado;

✅Dispensa da obrigação de eliminar, anonimizar ou bloquear dados excessivos;

✅Dobro do prazo com relação a outros agentes de tratamento;

✅Flexibilização do relatório de impacto como forma simplificada;

✅Serão disponibilizados guias e orientações para auxiliar na adequação;

✅Outras resoluções específicas serão disponibilizadas para facilitar o tratamento de dados pessoais.

#direitoempresarial #leigeraldeprotecaodedados #lgpd #pequenosnegocios #tratamentodedados #empresario #empreendedorismo #assessoriajuridica #consultoriajuridica

Faça parte do nosso Network, siga-nos em nossas redes sociais e não deixe de se manifestar, seu feedback é muito importante!

Publicamos notícias, artigos e modelos de peças toda semana, siga-nos para receber as notificações e as atualizações.

https://linktr.ee/TomazellieCortinaadvogados

https://www.linkedin.com/in/k%C3%A1ssioaugustotomazelli/

https://www.facebook.com/tomazelliecortinaadv/

https://www.instagram.com/tomazelliecortinaadv/

https://kassiotomazelli.jusbrasil.com.br/

Obrigado!

Categorias
Direito Empresarial

Sociedades Anônimas: Lei n°13.818/2019 altera a publicação de balanços e documentos societários.

Desde 1º de janeiro, passou a valer a Lei n° 13.818/2019, que altera alguns artigos da Lei nº 6.404, conhecida como Lei das Sociedades Anônimas.

Com a norma, a publicação de balanços e documentos societários em edições digitais de jornais deve conter certificação digital de autenticidade conferida por autoridade credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP-Brasil.

Esta certificação deverá ser exibida na página da publicação, em caderno específico ou mesmo na edição completa.

✅Balanços em jornais digitais

As mudanças se devem ao fato de a lei permitir, desde o primeiro dia do ano, que as sociedades anônimas publiquem em jornais digitais as convocações para assembleias, avisos aos acionistas e balanços contábeis e financeiros.

Anteriormente, a Lei das Sociedades Anônimas exigia que esses informes fossem publicados integralmente em um jornal de grande circulação e no Diário Oficial do Estado onde estava localizada a sede da companhia.

✅Transparência

De acordo com a Associação Nacional de Jornais (ANJ), as novas regras garantem transparência nas informações.

“A publicidade legal é peça fundamental de transparência e acesso à informação. É por meio dela, por força de lei, que o cidadão tem acesso às informações pelos veículos de comunicação, conseguindo assim fiscalizar os recursos e decisões de seus governantes”, diz a ANJ.

#direitoempresarial #empreendedorismo #sociedadeanonima #empreendedor #publicação #balançopatrimonial #transparencia #assessoriajuridica #consultoriajuridica

Faça parte do nosso Network, siga-nos em nossas redes sociais e não deixe de se manifestar, seu feedback é muito importante!

Publicamos notícias, artigos e modelos de peças toda semana, siga-nos para receber as notificações e as atualizações.

https://linktr.ee/TomazellieCortinaadvogados

https://www.linkedin.com/in/k%C3%A1ssioaugustotomazelli/

https://www.facebook.com/tomazelliecortinaadv/

https://www.instagram.com/tomazelliecortinaadv/

https://kassiotomazelli.jusbrasil.com.br/

Obrigado!

Categorias
Direito Civil Direito Empresarial

Proteção de dados se incorpora à Constituição como uma cláusula pétrea.

O Congresso promulgou na quinta-feira 10/02, em sessão solene, a emenda à Constituição que torna a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, um direito fundamental.

Agora, a proteção de dados se incorpora à Constituição como uma cláusula pétrea, ou seja, não pode ser alterada. Os direitos fundamentais são considerados valores inerentes ao ser humano, como sua liberdade e dignidade.

Dentre os direitos fundamentais garantidos na Constituição, estão a livre manifestação de pensamento; a liberdade de crença; e a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e imagem das pessoas.

A emenda promulgada hoje leva ao texto constitucional os princípios da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). A lei disciplina o tratamento de dados pessoais em qualquer suporte, inclusive em meios digitais, realizado por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou de direito privado, com o objetivo de garantir a privacidade dos indivíduos.

“A EC 155 irá complementar o direito à privacidade já previsto na Constituição. Com base no disposto no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal de 1998, nada mais justo do que a proteção de dados pessoais seguir a mesma via de proteção”, afirmou ela. “Os riscos e impactos de possíveis violações ficam mais expressivos. Não basta apenas mapear dados, contratar ferramentas e elaborar documentos, mas, sim, compreender a real importância da preservação da privacidade nas relações, fortalecendo, dessa forma, as relações comerciais e a continuidade nos negócios das organizações, bem como a transparência com clientes e titulares de dados pessoais”.

#leigeraldeprotecaodedados #lgpd #constituiçãofederal #clausulapetrea #dadospessoais #emendaconstitucional #direitofundamental #assessoriajuridica

Faça parte do nosso Network, siga-nos em nossas redes sociais e não deixe de se manifestar, seu feedback é muito importante! Publicamos notícias, artigos e modelos de peças toda semana, siga-nos para receber as notificações e as atualizações.

https://linktr.ee/TomazellieCortinaadvogados https://www.linkedin.com/in/k%C3%A1ssioaugustotomazelli/ https://www.facebook.com/tomazelliecortinaadv/ https://www.instagram.com/tomazelliecortinaadv/ https://kassiotomazelli.jusbrasil.com.br/ Obrigado!

Categorias
Direito Empresarial Direito Tributário

Principais Mitos das Empresas no Simples Nacional.

O Simples Nacional é a maneira mais conhecida pelos empresários de como declarar e pagar os seus impostos, por isso, envolve muitas crenças e um senso comum que não estão ligadas a realidade.


▶️Mitos

✅Com o Simples Nacional eu pago menos imposto

O Simples Nacional só unifica os impostos em um único boleto, isso não significa que se você estivesse em outros regimes pagaria mais imposto, muito pelo contrário.

Dependendo da sua atividade, você pode ganhar dinheiro vendendo crédito de imposto.

✅Eu não preciso ter livro caixa ou qualquer livro fiscal

Qualquer empresa no Brasil precisa ter documentos mínimos de registro de movimentação, seja financeira, de serviço, de notas fiscais, etc.

✅A empresa no Simples Nacional não é obrigada a emitir Nota Fiscal Eletrônica

Independentemente de você trabalhar com outras empresas ou com consumidor, todas as empresas no Brasil devem emitir Nota Fiscal, pode ser Nota Fiscal do Consumidor, de Serviço, de Transporte, de Doação, etc.

✅Aqui na Empresa nós não declaramos tudo que vendemos, fazemos com um valor menor e com uma nota fria

Basicamente todo o dinheiro hoje é eletrônico, seja por conta do cartão de crédito ou pelos pagamentos por pix.

Todas essas operações são rastreáveis e deixam registros, o que facilita em muito a fiscalização da Receita Federal, que pode fazer toda a consulta dos seus dados sem sair da cadeira dela.

✅Fazer um Planejamento Tributário ou Recuperar Créditos de Impostos pagos a mais vai chamar a atenção da Receita Federal

Duas coisas são certas nessa vida, uma é a morte e a segunda é que você vai ser fiscalizado pela Receita Federal.

O Planejamento Tributário, o Compliance e a Revisão Fiscal são procedimentos que vão te adequar à Lei e facilitar o diálogo com os Fiscais, porque você estará fazendo o certo, a sua classificação para a Receita Federal passa a ser diferente.

#direiroempresarial #mitos #simplesnacional #empreendedor #empresa #planejamentotributario #assessoriajuridica

Faça parte do nosso Network, siga-nos em nossas redes sociais e não deixe de se manifestar, seu feedback é muito importante!

Publicamos notícias, artigos e modelos de peças toda semana, siga-nos para receber as notificações e as atualizações.

https://linktr.ee/TomazellieCortinaadvogados

https://www.linkedin.com/in/k%C3%A1ssioaugustotomazelli/

https://www.facebook.com/tomazelliecortinaadv/

https://www.instagram.com/tomazelliecortinaadv/

https://kassiotomazelli.jusbrasil.com.br/

Obrigado!

Categorias
Direito Civil Direito Empresarial

LGPD regras para Me e Epp.

Os pequenos negócios terão tratamento diferenciado na LGPD, com a publicação da Resolução CD/ANPD Nº 02 no Diário Oficial da União (DOU), pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), em 28/01/2022.


▶️Confira algumas das determinações:

✅Dispensa da obrigação de nomear um DPO/Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais;

✅Flexibilização com base no risco e escala do tratamento;

✅Flexibilização do atendimento às requisições dos titulares por meio eletrônico ou impresso;

✅Dispensa da obrigação de eliminar, anonimizar ou bloquear dados excessivos;

✅Dobro do prazo com relação a outros agentes de tratamento;

✅Flexibilização do relatório de impacto como forma simplificada;

✅Serão disponibilizados guias e orientações para auxiliar na adequação;

✅Outras resoluções específicas serão disponibilizadas para facilitar o tratamento de dados pessoais.

A flexibilização veio em defesa dos pequenos negócios, justamente porque muitas das determinações seriam difíceis de serem cumpridas, se tornando um obstáculo aos empreendedores.

A baixa maturidade e a falta de uma cultura de proteção de dados pessoais pelas empresas de pequeno porte, poderia dificultar a adequação à LGPD e inviabilizar sua existência. Por este motivo, o Conselho Diretor da ANPD reconheceu que a redução de carga regulatória e o estímulo à inovação são fatores fundamentais para o desenvolvimento destes negócios.

É importante lembrar que os pequenos negócios não estão dispensados de realizarem a adequação à LGPD, somente terão prazos e processos simplificados e diferenciados. Segundo nota da ANPD, “o porte de uma empresa não altera o direito fundamental que o titular de dados tem à proteção de seus dados pessoais, nem desobriga que as atividades de tratamentos de dados observem a boa-fé e os princípios da lei, como finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.”

#leigeraldeprotecaodedados #microempreendedorindividual #me #epp #dados #lgpd #empresario #empresas #tratamentodedados #assessoriajuridica

Faça parte do nosso Network, siga-nos em nossas redes sociais e não deixe de se manifestar, seu feedback é muito importante!

Publicamos notícias, artigos e modelos de peças toda semana, siga-nos para receber as notificações e as atualizações.

https://linktr.ee/TomazellieCortinaadvogados

https://www.linkedin.com/in/k%C3%A1ssioaugustotomazelli/

https://www.facebook.com/tomazelliecortinaadv/

https://www.instagram.com/tomazelliecortinaadv/

https://kassiotomazelli.jusbrasil.com.br/

Obrigado!

Categorias
Direito Tributário

ME e EPP saiba como renegociar dívida ativa.

Os contribuintes em dívida ativa inscrita na União também podem aderir ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (Relp).

Nesse caso, o pedido deve ser feito para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pelo Portal Regularize.

A adesão para dívidas ativas também vai até 31 de maio.

▶️Relp

O Relp é destinado exclusivamente às microempresas (ME), às pequenas empresas (EPP) e aos microempreendedores individuais (MEI), sejam optantes atuais ou desenquadrados do Simples Nacional. As pessoas jurídicas em recuperação judicial também podem aderir.

A modalidade concede entrada facilitada, descontos sobre os acréscimos legais e prazo ampliado com prestações escalonadas.

➡️Após o pagamento das prestações da entrada, o saldo restante com desconto será pago em até 180 prestações escalonadas:

✅da primeira à 12ª: 0,4% cada prestação;

✅da 13ª à 24ª: 0,5% cada prestação;

✅da 25ª à 36º: 0,6% cada prestação.

✅da 37ª em diante: percentual correspondente à divisão do saldo devedor restante pela quantidade de parcelas que faltam.

▶️Débitos de dívida ativa

Em regra, a cobrança dos débitos do Simples Nacional em dívida ativa é feita pela PGFN.

Contudo, estados, municípios e Distrito Federal podem firmar convênio para cobrar os tributos.

Por isso, é recomendado que o contribuinte acesse o portal do Simples Nacional para verificar qual ente federativo está responsável pela cobrança desses débitos.

Os demais débitos inscritos em Dívida Ativa da União podem ser negociados com os benefícios da Transação Excepcional, Transação de Pequeno Valor (Edital nº1/2020), do Programa do Setor de Eventos (Perse) e da Transação Extraordinária.

Já as pessoas físicas podem negociar esses débitos nos termos da Transação Excepcional, da Transação de Pequeno Valor (Edital nº1/2020) e da Transação Extraordinária.

#tomazelliecortinaadv #direitotributario #dividaativa #me #epp #empresario #empresas #relp #tributario #empreendedor #assessoriajuridica

Faça parte do nosso Network, siga-nos em nossas redes sociais e não deixe de se manifestar, seu feedback é muito importante!

Publicamos notícias, artigos e modelos de peças toda semana, siga-nos para receber as notificações e as atualizações.

https://linktr.ee/TomazellieCortinaadvogados

https://www.linkedin.com/in/k%C3%A1ssioaugustotomazelli/

https://www.facebook.com/tomazelliecortinaadv/

https://www.instagram.com/tomazelliecortinaadv/

https://kassiotomazelli.jusbrasil.com.br/ Obrigado!

Categorias
Direito Civil Direito Empresarial

Regimento Interno: veja a importância para sua empresa.

A norma que engloba a maior parte do contexto do Direito do Trabalho é a CLT. Contudo, o cotidiano das empresas faz surgir inúmeras situações que seriam impossíveis de estarem previstas em uma única norma, o que gera diversas lacunas jurídicas.

Com isso, se faz necessário que as empresas se utilizem de outras fontes normativas cuja liberalidade consta expressamente no art. 444 da CLT, ressalvado a utilização de normas que sejam contrárias à lei, às convenções e acordos coletivos e às decisões das autoridades competentes.

Assim, e como forma alternativa para normatizar a relação contratual de trabalho, as empresas buscam complementar a formalização da prestação de serviço por meio de um Regulamento Interno.

O Regulamento Interno das empresas é o instrumento pelo qual o empregador pode se valer para estabelecer regras (direitos e obrigações) aos empregados que a ela presta serviços.

Muitas empresas se utilizam deste instituto para ditar normas complementares às já previstas na legislação trabalhista ou no contrato de trabalho, já que por mais abrangente que possa ser, a norma trabalhista não é suficiente para satisfazer as necessidades peculiares apresentadas nas mais diversas empresas e seus respectivos ramos de atividade.

De forma geral o regulamento interno estabelece o que é permitido ou não dentro da organização, e pode abranger regras tanto para os empregados quanto ao próprio empregador.

Por se tratar de regras que são estabelecidas unilateralmente, ou seja, somente a empresa, utilizando-se de seu poder diretivo, é quem dita tais regras, cabe ao empregado cumpri-las de acordo com o estabelecido.

Entretanto, tais regras não podem violar direitos já assegurados por lei, acordo ou convenção coletiva, situação em que o empregador estará contrariando o art. 9º da CLT o que, por conseguinte, caracterizariam atos nulos de pleno direito.

#direitodotrabalho #direitoempresarial #empregador #empresa #regimentointerno #regras #empreendedorismo #empregado #trabalho #assessoriajuridica

Faça parte do nosso Network, siga-nos em nossas redes sociais e não deixe de se manifestar, seu feedback é muito importante!

Publicamos notícias, artigos e modelos de peças toda semana, siga-nos para receber as notificações e as atualizações.

https://linktr.ee/TomazellieCortinaadvogados

https://www.linkedin.com/in/k%C3%A1ssioaugustotomazelli/

https://www.facebook.com/tomazelliecortinaadv/

https://www.instagram.com/tomazelliecortinaadv/

https://kassiotomazelli.jusbrasil.com.br/

Obrigado!

Categorias
Direito Trabalhista

Posso recusar fazer hora extra no trabalho?

Segundo a CLT a jornada de trabalho não pode ultrapassar 8 horas diárias ou 44 horas semanais. Assim, qualquer minuto ou hora que ultrapasse esse limite deve ser configurada como hora extra.

Além disso, conforme o artigo 59 da CLT, a jornada excedente pode ser de até 2 horas por dia, mediante acordo coletivo de trabalho ou contrato, ou seja, o máximo que um trabalhador pode fazer de hora extra por dia são 2 horas.

Vale lembrar que esse limite de horas extras é o limite estabelecido pela legislação trabalhista, entretanto, em âmbito privado ou através de convenção coletiva, pode haver aumento dessas horas caso exista um acordo prévio entre as partes envolvidas.

No entanto, quando falamos de horas extras é comum que as empresas também solicitem vez ou outra que o trabalhador faça hora extra.

Porém, nessa situação será que o trabalhador pode se recusar a fazer hora extra?

Indo direto ao ponto, depende! Isso porque quando houver um acordo escrito ou ainda norma coletiva para a categoria, o funcionário tem todo o direito de se recusar a fazer as horas extras.

Todavia, mesmo para estes casos, quando o motivo do cumprimento da hora extra ocorre em decorrência de força maior, não é possível que o trabalhador recuse fazer as horas a mais.

Um exemplo onde não é possível recusar a fazer hora extra ocorre em casos de serviços de emergência, além disso, caso o trabalhador não cumpra com a hora extra e caso isso signifique uma consequência, prejuízo o mesmo pode gerar a dispensa previsão contratual.

Tendo em vista essa situação é preciso entender o que é considerado como força maior, isso porque a própria CLT determina o seu conceito no artigo 501, confira:

Todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente.

#tomazelliecortinaadv #direitodotrabalho #empregador #empregado

#horasextras #recusa #forçamaior #direitos #assessoriajuridica

Faça parte do nosso Network, siga-nos em nossas redes sociais e não deixe de se manifestar, seu feedback é muito importante!

Publicamos notícias, artigos e modelos de peças toda semana, siga-nos para receber as notificações e as atualizações.

https://linktr.ee/TomazellieCortinaadvogados

https://www.linkedin.com/in/k%C3%A1ssioaugustotomazelli/

https://www.facebook.com/tomazelliecortinaadv/

https://www.instagram.com/tomazelliecortinaadv/

https://kassiotomazelli.jusbrasil.com.br/

Obrigado!

Fale agora conosco!