Otimização da PMPF em Industrialização por Encomenda

A Pauta Fiscal (PMPF) desempenha um papel crucial na industrialização por encomenda, influenciando diretamente a tributação e os custos operacionais das empresas. Este artigo visa explorar a importância da PMPF, seu cálculo e impacto no setor de industrialização por encomenda.

Importante mencionar que a Pauta Fiscal é aplicável apenas a produtos com ICMS-ST, ou seja, quando o estabelecimento fabricante recolhe pelos demais integrantes da cadeia comercial.

Entretanto, nesse artigo vamos entrar nas nuances exclusivas do ICMS-ST e da Pauta Fiscal na relação de industrialização por encomenda. Vamos começar esclarecendo alguns conceitos básicos para entendermos melhor as peculiaridades:

O que é ICMS-ST?

O ICMS-ST é a sigla para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços por Substituição Tributária. Trata-se de um regime especial de arrecadação de impostos previsto na legislação brasileira, que tem como objetivo simplificar a cobrança do ICMS, que é um imposto estadual, incidindo sobre a circulação de mercadorias e alguns serviços de transporte e comunicação.

Neste regime, a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS é atribuída a um contribuinte diferente daquele que, de fato, realiza a venda ao consumidor final. Ou seja, um contribuinte (substituto tributário) assume a responsabilidade de recolher antecipadamente o imposto devido em toda a cadeia produtiva ou de distribuição, até o consumidor final.

Funcionamento do ICMS-ST

O funcionamento do ICMS-ST pode ser resumido nos seguintes pontos:

  1. Determinação do Contribuinte Substituto: Geralmente, o substituto tributário é o fabricante, o importador ou o distribuidor atacadista de mercadorias. Este contribuinte é responsável por recolher o ICMS devido por todos os demais elos da cadeia de comercialização, até o consumidor final.
  2. Base de Cálculo: Para calcular o valor do ICMS-ST a ser recolhido, é utilizado o preço final ao consumidor, conforme estabelecido em pauta fiscal (PMPF) ou por MVA (Margem de valor agregado), estipulado pela Legislação Estadual de cada Estado e para cada produto.
  3. Recolhimento Antecipado: O contribuinte substituto recolhe o imposto de forma antecipada, antes mesmo da mercadoria ser vendida ao consumidor final. Isso significa que o ICMS de toda a cadeia de distribuição é pago de uma única vez, no início do ciclo, facilitando ao Fisco Estadual sua fiscalização.

Objetivos do ICMS-ST

  • Simplificação: Simplificar o processo de arrecadação do ICMS, concentrando a responsabilidade do recolhimento em menos contribuintes.
  • Combate à Sonegação Fiscal: Reduzir as chances de sonegação fiscal, uma vez que o imposto é recolhido antecipadamente, independentemente das vendas subsequentes.
  • Facilitação da Fiscalização: Tornar a fiscalização mais eficiente ao concentrar a cobrança do imposto em pontos específicos da cadeia produtiva ou de distribuição.

Produtos Sujeitos ao ICMS-ST

A substituição tributária é aplicável a uma variedade de produtos e segmentos, definidos na legislação de cada estado. Alguns exemplos incluem combustíveis, bebidas, veículos, produtos de limpeza, cosméticos, eletrodomésticos, entre outros. A lista de produtos sujeitos ao ICMS-ST varia de acordo com a legislação estadual e pode ser alterada conforme políticas tributárias.

O que é a Pauta Fiscal (PMPF)?

A Pauta Fiscal, também conhecida como Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), é um mecanismo utilizado pelos governos estaduais no Brasil para determinar a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) quando por substituição tributária (ICMS-ST).

Este valor de referência é estabelecido a partir de pesquisas de mercado que levam em consideração os preços praticados nas vendas ao consumidor final em diferentes regiões do estado ou, em alguns casos, em âmbito nacional e também em diversos pontos de venda, variando entre conveniências, atacados e varejos. A ideia é estabelecer um valor médio que reflita de maneira justa o preço pelo qual um produto ou serviço é comercializado, garantindo assim uma tributação adequada e equitativa.

O uso da Pauta Fiscal tem como objetivos principais:

  1. Padronização da Tributação: Ao estabelecer um preço médio para produtos e serviços, o governo busca evitar discrepâncias na cobrança do ICMS que poderiam surgir devido às variações de preços praticados no mercado. Isso ajuda a garantir que todos os contribuintes paguem um valor justo de imposto, independente das oscilações de mercado.
  2. Simplificação do Processo de Tributação: Para empresas e contribuintes, conhecer de antemão o valor sobre o qual o ICMS será calculado simplifica o processo de emissão de notas fiscais e recolhimento do imposto, reduzindo a complexidade e a carga administrativa associadas à tributação.
  3. Justiça Fiscal: Ao utilizar pesquisas de mercado para estabelecer o PMPF, o governo busca refletir os preços reais praticados, contribuindo para uma tributação mais justa e baseada na realidade econômica.

A atualização da Pauta Fiscal é feita periodicamente, geralmente de seis em seis meses, para assegurar que os valores utilizados na base de cálculo do ICMS acompanhem as mudanças nos preços de mercado. Isso requer um monitoramento constante por parte das autoridades fiscais, bem como uma interação com o setor produtivo e comercial para coletar dados atualizados sobre preços.

Importante frisar que a PMPF é uma alternativa a utilização da MVA, que é de praxe adotada, a MVA por sua vez, nada mais é do que uma estipulação pré-definida para a legislação, de quantos por cento incidirão na base de cálculo da venda do produto em cada operação, de modo a que um contribuinte que nunca comercializou determinado produto, possa o comercializar mesmo antes de solicitar a PMPF ao fisco do Estado.

Por exemplo:

Uma Cervejaria lança uma cerveja nova, mas não tem certeza de sua comercialização, perfil de cliente, ocupação no mercado, preço de venda, embalagem, apenas a lançou de modo experimental mas ainda não está na linha de produção de maneira definitiva.

Nesse caso ela se utiliza do MVA (margem de valor agregado) definido pela legislação estadual.

A escolha entre utilizar a Pauta Fiscal (Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF) ou a Margem de Valor Agregado (MVA) para calcular a base de cálculo do ICMS-ST (Substituição Tributária) depende de vários fatores, incluindo a natureza do produto, a legislação estadual vigente e a estratégia fiscal da empresa. Ambas as metodologias têm como objetivo determinar o valor sobre o qual o ICMS será calculado, porém, cada uma possui suas particularidades e aplicações.

Pauta Fiscal (PMPF): Como mencionado anteriormente, a PMPF é um valor de referência fixado pelo governo para a tributação de produtos e serviços, baseando-se em pesquisas de mercado que apuram os preços praticados ao consumidor final. Esse método é frequentemente utilizado para produtos com preços de venda bem estabelecidos e consistentes no mercado, e acaba refletindo com maior exatidão os preços efetivamente utilizados na comercialização do produto.

Margem de Valor Agregado (MVA): A MVA é um percentual aplicado sobre o valor da operação própria do remetente da mercadoria, destinado a cobrir a diferença entre este valor e o preço final ao consumidor. Diferentemente da PMPF, que se baseia em um valor fixo, a MVA é um percentual que se ajusta proporcionalmente ao preço de venda do produto. Em SC para cervejas pode ser de 140%, o que acaba refletindo em muitos casos em um valor extremamente alto, e dissonante da realidade dos valores praticados para aquela operação e para aquele produto, em outras palavras, o contribuinte recolhe um valor superior de ICMS-ST ao que deverida.

Por que utilizar PMPF ou MVA?

  • PMPF é geralmente utilizado em casos onde os preços ao consumidor final são relativamente homogêneos ou quando se deseja simplificar a administração tributária estabelecendo um valor padrão para a base de cálculo do imposto. Isso facilita a fiscalização e a conformidade fiscal por parte das empresas, e reflete com maior proximidade os preços reais de comercialização.
  • MVA é aplicado em situações onde há uma grande variação no processo de valorização do produto até o ponto de venda final, ou em casos de lançamentos, marcas novas, empresas novas e permite um cálculo de ICMS-ST padronizado em um percentual de acréscimo da base de cálculo do ICMS próprio.

Exemplo de uma Cervejaria em Santa Catarina Utilizando PMPF:

Imagine uma cervejaria artesanal localizada em Santa Catarina que distribui seus produtos principalmente dentro do estado. Suponhamos que o governo catarinense tenha estabelecido uma PMPF para cervejas artesanais, baseando-se em um estudo de mercado que reflete os preços médios praticados ao consumidor final.

Utilizando a PMPF como base para o cálculo do ICMS-ST, a cervejaria pode se beneficiar de uma simplificação no seu processo tributário, uma vez que o valor de referência já está predeterminado, evitando a necessidade de calcular a base de cálculo do imposto para cada operação individualmente.

Além disso, se a PMPF estiver mais próxima do limite inferior dos preços praticados no mercado, a cervejaria pode acabar recolhendo um valor de ICMS-ST menor do que recolheria se a base de cálculo fosse determinada pela MVA, baseada em seu próprio preço de venda. Isso pode resultar em uma economia significativa no pagamento do imposto, aumentando a competitividade da empresa ao possibilitar preços de venda ao consumidor final mais atrativos ou ao melhorar as margens de lucro da cervejaria.

É importante salientar que a aplicação da PMPF e da MVA deve sempre seguir a legislação vigente e considerar as especificidades de cada produto e mercado. A escolha entre uma metodologia e outra deve ser feita com base em uma análise cuidadosa dos impactos fiscais e operacionais para a empresa.

A Relação entre PMPF e Industrialização por Encomenda

A relação entre a Pauta Fiscal (Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF) e a industrialização por encomenda é complexa e varia de acordo com a natureza da operação, a legislação específica do estado onde a transação ocorre, e os detalhes do acordo entre as partes envolvidas (a empresa contratante e a contratada).

Vou mencionar algumas operações de industrialização por encomenda, e como elas variam, trazendo complexidade para esse tema:

1. Produção sob Medida

Neste modelo, a empresa contratada produz bens exclusivamente conforme as especificações fornecidas pela contratante. É comum em setores onde a personalização é um diferencial competitivo, como na indústria de equipamentos industriais, construção naval ou aeroespacial. A produção sob medida permite uma adaptação precisa às necessidades do cliente final, mas exige um alto nível de coordenação e comunicação entre as partes.

2. Montagem

Neste caso, a empresa contratante fornece as peças ou componentes necessários, e a contratada realiza apenas a montagem final do produto. É amplamente utilizado na indústria eletrônica, automobilística e de eletrodomésticos, onde a especialização na montagem pode trazer ganhos significativos de eficiência e qualidade.

3. Processamento de Material

Aqui, a contratante fornece a matéria-prima, e a contratada realiza processos específicos sobre ela, como fundição, forjamento, usinagem, ou tratamento térmico. Este modelo é comum na indústria metalúrgica, química e de materiais, permitindo que a contratante aproveite a expertise técnica e a infraestrutura especializada da contratada.

4. Formulação

Comum na indústria química, farmacêutica e de cosméticos, neste modelo, a empresa contratante fornece a formulação ou receita, e a contratada produz o produto final. Esse arranjo permite que a contratante mantenha o controle sobre a propriedade intelectual da formulação, enquanto se beneficia da capacidade produtiva e do conhecimento técnico da contratada.

5. Personalização em Massa

A personalização em massa combina elementos de produção em larga escala com personalização, permitindo que os produtos finais sejam ajustados às preferências individuais dos clientes finais. Embora a empresa contratada produza os itens em grande volume, pequenas modificações são feitas para atender aos requisitos específicos de cada cliente. Este modelo é cada vez mais comum na indústria de vestuário, calçados e móveis.

6. Terceirização Completa

Neste modelo, a empresa contratante externaliza toda a produção de uma linha de produtos ou de produtos específicos para a contratada, que se responsabiliza por todo o processo produtivo, desde a aquisição de matéria-prima até a entrega do produto final. Esse arranjo é frequentemente utilizado para produtos que não são o core business da contratante ou quando se busca reduzir custos operacionais.

Quem é Responsável por Solicitar a PMPF Junto ao Fisco?

A responsabilidade de solicitar a aplicação da PMPF ou de informar o fisco sobre a base de cálculo do ICMS-ST geralmente recai sobre o remetente da mercadoria, que pode ser a fábrica (empresa contratada para a produção) ou o próprio contratante, dependendo do tipo de operação. Em muitos casos, essa responsabilidade é definida pela legislação estadual e pelas especificidades do acordo comercial entre as partes, levando em conta as peculiaridades da industrialização por encomenda.

Em Que Casos a Responsabilidade é da Fábrica ou do Terceiro?

  • Responsabilidade da Fábrica: Em operações onde a empresa contratada (fábrica) é responsável pela venda do produto final ao cliente, incluindo casos em que a mercadoria é produzida e posteriormente transferida para a distribuição ou venda, a responsabilidade pela solicitação da PMPF e pelo recolhimento do ICMS-ST geralmente recai sobre ela.
  • Responsabilidade do Terceiro (Contratante): Quando a empresa contratante fornece a matéria-prima e apenas contrata a fábrica para a execução do serviço de industrialização, mantendo a propriedade do produto e sendo responsável pela sua venda final, a obrigação de solicitar a PMPF e de recolher o ICMS-ST pode ser do contratante.

A industrialização por encomenda engloba uma variedade de operações, cada uma com suas especificidades em termos de responsabilidades fiscais, especialmente no que tange à solicitação junto ao fisco e ao recolhimento do ICMS-ST (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – Substituição Tributária). A determinação de quem é responsável por essas obrigações varia conforme o tipo de operação e a legislação aplicável em cada estado. Vamos explorar como essas responsabilidades se distribuem nas diferentes formas de industrialização por encomenda:

1. Produção sob Medida e Montagem

Nestes tipos de operações, onde a customização ou a montagem específica são realizadas conforme as especificações do contratante, geralmente é o contratante (quem encomenda a produção) que assume a responsabilidade de solicitar junto ao fisco a aplicação da PMPF para a base de cálculo do ICMS-ST, especialmente se ele fornece os insumos ou componentes e detém a propriedade final do produto. No entanto, o fabricante (contratada) pode ser responsável pelo recolhimento do ICMS-ST se este realizar a venda do produto acabado diretamente ao mercado.

2. Processamento de Material e Formulação

Nestas operações, a empresa contratante fornece a matéria-prima ou a formulação, e a contratada executa o processamento ou a produção. A responsabilidade pela solicitação junto ao fisco e pelo recolhimento do ICMS-ST normalmente recai sobre a empresa contratante, pois ela mantém a propriedade do produto e geralmente é a responsável pela comercialização final do mesmo.

3. Personalização em Massa

A personalização em massa envolve a produção de itens em grande escala com pequenas customizações para atender às demandas específicas dos clientes finais. Neste caso, a responsabilidade pelas obrigações fiscais pode variar. Se a empresa contratada (fabricante) vende o produto final no mercado, ela seria responsável tanto pela solicitação junto ao fisco quanto pelo recolhimento do ICMS-ST. Se o contratante é quem comercializa o produto, ele assumiria essas responsabilidades.

4. Terceirização Completa

Na terceirização completa, onde a contratada é responsável por toda a produção de um produto, incluindo a aquisição de matéria-prima e entrega do produto final, a responsabilidade fiscal, incluindo a solicitação junto ao fisco e o recolhimento do ICMS-ST, geralmente recai sobre o fabricante, dado que ele executa todas as etapas da produção e muitas vezes também realiza a venda ao consumidor final.

Nossa solução completa de PMPF pra você

Nosso escritório é especializado em oferecer soluções jurídico tributárias completas, com foco especial na análise de viabilidade, revisão e solicitação da Pauta Fiscal (Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF) para produtos em todos os estados brasileiros. Entendemos a complexidade e a importância estratégica da correta aplicação da PMPF nas operações de nossos clientes, abrangendo desde a industrialização por encomenda até a comercialização final dos produtos.

Análise de Viabilidade da PMPF

Inicialmente, realizamos uma análise detalhada para determinar a viabilidade ou não da aplicação da PMPF para determinado produto. Esta análise envolve um estudo aprofundado das legislações estaduais aplicáveis, bem como das práticas de mercado para o produto em questão. Nosso objetivo é fornecer um panorama claro para que nossos clientes possam tomar decisões informadas sobre a melhor estratégia tributária a adotar, minimizando riscos e otimizando a carga tributária.

Revisão de PMPF Estipuladas

Compreendemos que, em muitos casos, a PMPF estipulada pode não refletir adequadamente os preços praticados no mercado ou pode estar desatualizada em relação às dinâmicas econômicas atuais. Oferecemos serviços de revisão de PMPF estipuladas, atuando junto aos órgãos competentes para contestar e solicitar ajustes que estejam em consonância com a realidade do mercado e com a legislação vigente, assegurando assim uma base de cálculo justa para o recolhimento do ICMS-ST.

Solicitação de PMPF para Todos os Estados

Nossa atuação se estende à solicitação de PMPF para produtos em todos os estados brasileiros. Entendemos que cada estado possui sua própria legislação e processo administrativo para a definição e revisão da PMPF, o que requer um conhecimento especializado e uma abordagem estratégica. Nosso escritório possui experiência e capacidade para representar nossos clientes nesses processos, garantindo que a solicitação da PMPF seja realizada de forma eficaz e que os interesses de nossos clientes sejam devidamente representados e defendidos.

Além desses serviços oferecemos:

Contratação de Institutos de Pesquisas

Através da parceria com institutos de pesquisa especializados, nosso escritório obtém acesso a dados e análises de mercado atualizados, fundamentais para embasar as solicitações e revisões de PMPF junto aos órgãos competentes. Esse apoio especializado nos permite apresentar argumentações sólidas e baseadas em evidências concretas, maximizando as chances de sucesso na defesa dos interesses de nossos clientes.

Acompanhamento de Pesquisas de Mercado

Nosso serviço inclui o acompanhamento ativo das pesquisas de mercado relacionadas aos produtos de nossos clientes. Esse monitoramento contínuo permite identificar tendências, variações de preços e outras dinâmicas de mercado que podem influenciar a PMPF. Com essas informações em mãos, somos capazes de antecipar movimentos e adaptar as estratégias tributárias de forma proativa.

Monitoramento da PMPF e Atualizações dos Estados

Reconhecemos que as pautas fiscais estão em constante alteração, com os estados promovendo atualizações que podem impactar diretamente a carga tributária das empresas. Por isso, oferecemos um serviço de monitoramento contínuo da PMPF, incluindo o acompanhamento das alterações promovidas pelos estados. Essa vigilância constante nos permite informar nossos clientes sobre qualquer mudança relevante de forma ágil, possibilitando ajustes rápidos nas estratégias de gestão tributária.

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