Categorias
Direito Tributário

Entenda como calcular ICMS de frete rodoviário

Primeiramente vamos a uma rápida explicação sobre o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e prestação de serviços no Brasil, por isso é muito importante saber como calcular ICMS de frete.

No caso do frete rodoviário, o ICMS é cobrado sobre o valor do serviço de transporte de cargas por via terrestre, incluindo o transporte de cargas por rodovias, estradas e vias terrestres.

Nesse texto explicamos detalhadamente como calcular ICMS de frete, na modalidade rodoviária.

O ICMS é um imposto que é recolhido pelo destinatário final da mercadoria ou pelo prestador do serviço. No caso do frete rodoviário, o destinatário final é o remetente da carga ou o contratante do serviço de transporte.

Ele varia de acordo com a alíquota estabelecida pelo estado de destino da carga. As alíquotas de ICMS podem variar de estado para estado e também podem variar de acordo com o tipo de mercadoria ou serviço que está sendo transportado, por exemplo, gasolina e alimentos possuem alíquotas diferentes, pois uma pode atingir 25% e outra pode ser abaixo de 10%.

É importante destacar que o ICMS sobre o frete rodoviário não é o único imposto que incide sobre o transporte de cargas por via terrestre no Brasil. Existem outros impostos e taxas que também podem ser cobrados, como o pedágio e o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), por exemplo.

Caso queira saber quais são as alíquotas gerais de ICMS em todos os estados do Brasil, clique aqui, se quiser saber quais são todos os impostos que incidem sobre o frete clique aqui.

Mas afinal como calcular o ICMS de frete?

Auxiliamos você nesse tópico a como calcular o ICMS de frete rodoviário, para isso você deve conhecer o valor do serviço de transporte e a alíquota de ICMS aplicável ao estado de destino da carga (clique nesse link e acesse o texto que colocamos todas as alíquotas do ICMS no Brasil). Você também pode utilizar a seguinte fórmula:

ICMS = (valor do frete x alíquota de ICMS) / 100

Por exemplo, se o valor do frete for R$ 1.000,00 e a alíquota de ICMS for 18%, o cálculo do ICMS seria:

ICMS = (1.000 x 18) / 100 = R$ 180,00

É importante lembrar que o ICMS é um imposto que varia de acordo com o estado de destino da carga e pode sofrer alterações de acordo com as leis e regulamentações em vigor. Portanto, é sempre importante consultar a legislação e as alíquotas de ICMS aplicáveis no estado de destino da carga antes de calcular o ICMS do frete, nesse artigo nos baseamos pelas regras gerais.

Como fica o ICMS na nota fiscal (NF-e)?

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um documento fiscal eletrônico que substitui a Nota Fiscal de papel e é utilizada para registrar a venda de mercadorias e prestação de serviços. No caso de uma NF-e de frete rodoviário, o ICMS do frete deve ser incluído como um tributo a ser recolhido pelo destinatário final da carga ou pelo contratante do serviço de transporte.

A seguir, exemplifiquei como o ICMS do frete pode aparecer em uma NF-e:

Valor do frete: R$ 1.000,00

Alíquota de ICMS: 18% (SC e SP, por exemplo)

Valor do ICMS: R$ 180,00

NF-e

Código de Produto ou Serviço: 6.012 (transporte rodoviário de cargas)

Descrição: Transporte rodoviário de cargas

Quantidade: 1

Valor unitário: R$ 1.000,00

Valor total: R$ 1.000,00

Tributos

ICMS (código: 90)

Base de Cálculo: R$ 1.000,00

Alíquota: 18%

Valor: R$ 180,00

Total da NF-e: R$ 1.180,00 (valor do frete + valor do ICMS)

Observe que o ICMS do frete é incluído como um tributo na NF-e, junto com as demais informações sobre o serviço de transporte rodoviário de cargas. É importante lembrar que a apresentação da NF-e pode variar de acordo com o emitente e o software utilizado para gerar o documento.

A seguir mostraremos um exemplo prático de uma nota fiscal eletrônica de produto com frete interno (empresa de origem e destino dentro do próprio estado) e com ICMS fica estruturada:

Razão Social: Empresa XYZ

CNPJ: 00.000.000/0000-00

Endereço: Rua X, número Y, bairro Z

Município: São Paulo – SP

Destinatário

Razão Social: Cliente ABC

CNPJ/CPF: 111.111.111-11

Endereço: Rua A, número B, bairro C

Município: Rio de Janeiro – RJ

Itens da NF-e

Código do produto: 123456

Descrição: Produto X

Quantidade: 1

Valor unitário: R$ 100,00

Valor total: R$ 100,00

Código do produto: 654321

Descrição: Produto Y

Quantidade: 2

Valor unitário: R$ 50,00

Valor total: R$ 100,00

Serviços

Código do serviço: 6.012 (transporte rodoviário de cargas)

Descrição: Transporte rodoviário de cargas

Quantidade: 1

Valor unitário: R$ 1.000,00

Valor total: R$ 1.000,00

Tributos

ICMS (código: 90)

Base de Cálculo: R$ 1.200,00 (valor dos produtos + valor do frete)

Alíquota: 18%

Valor: R$ 216,00

Total da NF-e: R$ 1.316,00 (valor dos produtos + valor do frete + valor do ICMS)

Como calcular ICMS de frete interestadual?

Bom nesse caso o cálculo é um pouco diferente, e será necessário possuir informação das alíquotas do estado de origem e de destino. Sempre lembrando que as alíquotas são diferentes de acordo com cada produto, por exemplo, gasolina pode chegar a 25% em alguns estados, enquanto a alíquota geral fica entre 17 e 18% a depender do estado, portanto, é crucial que você saiba a alíquota de ICMS do produto que você está carregando.

Aqui mostraremos um exemplo de como calcular ICMS de frete interestadual, para isso você pode utilizar a seguinte fórmula:

ICMS = (valor do frete x alíquota de ICMS do estado de destino) / (1 – alíquota de ICMS do estado de origem)

Por exemplo, se o valor do frete for R$ 1.000,00, a alíquota de ICMS do estado de origem for 18% e a alíquota de ICMS do estado de destino for 17%, o cálculo do ICMS seria:

ICMS = (1.000 x 17) / (1 – 18) = R$ 170,00.

Exemplo de uma NF-e de uma operação de frete de produtos entre SC (origem) e SP (destino):

NF-e

Razão Social: Empresa XYZ

CNPJ: 00.000.000/0000-00

Endereço: Rua X, número Y, bairro Z

Município: Florianópolis – SC

Destinatário

Razão Social: Cliente ABC

CNPJ/CPF: 111.111.111-11

Endereço: Rua A, número B, bairro C

Município: São Paulo – SP

Itens da NF-e

Código do produto: 123456

Descrição: Produto X

Quantidade: 1

Valor unitário: R$ 100,00

Valor total: R$ 100,00

Código do produto: 654321

Descrição: Produto Y

Quantidade: 2

Valor unitário: R$ 50,00

Valor total: R$ 100,00

Serviços

Código

Código do serviço: 6.012 (transporte rodoviário de cargas)

Descrição: Transporte rodoviário de cargas

Quantidade: 1

Valor unitário: R$ 1.000,00

Valor total: R$ 1.000,00

Tributos

ICMS (código: 90)

Base de Cálculo: R$ 1.200,00 (valor dos produtos + valor do frete)

Alíquota de Origem: 18% (Santa Catarina)

Alíquota de Destino: 18% (São Paulo)

Valor: R$ 216,00

Total da NF-e: R$ 1.316,00 (valor dos produtos + valor do frete + valor do ICMS).

Observação importante caro leitor:

O contribuinte de Santa Catarina que realiza vendas com frete interestadual deve recolher o ICMS ao estado de destino da carga. Isso significa que, se a mercadoria ou serviço for vendida para um cliente situado em outro estado, o contribuinte de SC deve recolher o ICMS ao estado de destino da carga, conforme a alíquota de ICMS aplicável nesse estado.

Por exemplo, se o contribuinte de SC vende um produto para um cliente situado em São Paulo, ele deve recolher o ICMS ao estado de São Paulo, conforme a alíquota de ICMS aplicável nesse estado. O valor do ICMS deve ser incluído na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) emitida para o cliente e o contribuinte deve recolher o imposto ao Fisco paulista.

Como funciona o ICMS por substituição tributária (ICMS-ST) no frete

O ICMS de frete recolhido por substituição tributária é um mecanismo utilizado para garantir a arrecadação do imposto de circulação de mercadorias e serviços (ICMS) nas operações interestaduais de transporte rodoviário de cargas. Nesse caso, o contribuinte que presta o serviço de transporte deve recolher o ICMS em nome do destinatário da carga, que é o responsável pelo pagamento do imposto.

O ICMS de frete recolhido por substituição tributária é calculado com base na alíquota de ICMS aplicável ao estado de destino da carga e deve ser incluído na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) emitida pelo prestador de serviço de transporte. O valor do ICMS deve ser recolhido pelo prestador de serviço ao Fisco do estado de destino da carga e, posteriormente, pode ser creditado pelo destinatário da carga na sua própria apuração do ICMS.

O objetivo da substituição tributária é garantir a arrecadação do ICMS nas operações interestaduais de transporte de cargas, uma vez que o prestador de serviço de transporte, que é o responsável pelo recolhimento do imposto, é uma empresa localizada no estado de origem da carga. Além disso, a substituição tributária também tem como objetivo simplificar o processo de tributação e evitar possíveis fraudes na arrecadação do ICMS nas operações interestaduais.

Para fins práticos apenas altera o responsável pelo pagamento, e algumas informações na nota fiscal eletrônica, note que a NF-e de exemplo a seguir permanece quase a mesma:

NF-e

Razão Social: Empresa XYZ

CNPJ: 00.000.000/0000-00

Endereço: Rua X, número Y, bairro Z

Município: Florianópolis – SC

Destinatário

Razão Social: Cliente ABC

CNPJ/CPF: 111.111.111-11

Endereço: Rua A, número B, bairro C

Município: São Paulo – SP

Itens da NF-e

Código do produto: 123456

Descrição: Produto X

Quantidade: 1

Valor unitário: R$ 100,00

Valor total: R$ 100,00

Código do produto: 654321

Descrição: Produto Y

Quantidade: 2

Valor unitário: R$ 50,00

Valor total: R$ 100,00

Serviços

Código do serviço: 6.012 (transporte rodoviário de cargas)

Descrição: Transporte rodoviário de cargas

Quantidade: 1

Valor unitário: R$ 1.000,00

Valor total: R$ 1.000,00

Tributos

ICMS (código: 90)

Base de Cálculo: R$ 1.200,00 (valor dos produtos + valor do frete)

Alíquota de Origem: 18% (Santa Catarina)

Alíquota de Destino: 18% (São Paulo)

Modalidade de Substituição Tributária: Substituição Tributária (ICMS-ST)

Valor: R$ 216,00

Total da NF-e: R$ 1.316,00 (valor dos produtos + valor do frete + valor do ICMS)

Quais são os riscos de recolher errado o ICMS?

Explicamos como calcular o ICMS de frete, para que os transportadores rodoviários não corram mais riscos tributários.

O recolhimento errado do ICMS pode acarretar diversos riscos para o contribuinte, como multas, juros, correção monetária e até mesmo a perda do direito ao crédito fiscal. Além disso, o recolhimento errado do ICMS também pode gerar problemas para o Fisco, como a perda de arrecadação e o aumento da sonegação fiscal.

Assim sendo, é extremamente importante que o empresário e o contabilista saibam como calcular o ICMS de frete.

Alguns dos principais riscos de recolhimento errado do ICMS são:

Multas: O contribuinte que realiza o recolhimento errado do ICMS pode ser penalizado com multas que variam de acordo com o grau de infração e o tipo de irregularidade cometida.

Juros: O contribuinte que deixa de recolher o ICMS na data devida também pode ser cobrado por juros moratórios sobre o valor do imposto devido.

Correção monetária: O contribuinte que deixa de recolher o ICMS na data devida também pode ser cobrado por correção monetária sobre o valor do imposto devido.

Perda do direito ao crédito fiscal: O contribuinte que não recolhe o ICMS na data devida pode perder o direito ao crédito fiscal, o que significa que ele não poderá utilizar o valor do imposto para abater do ICMS devido em futuras operações.

Além disso, o recolhimento errado do ICMS pode gerar problemas para o Fisco, como a perda de arrecadação e o aumento da sonegação fiscal. Por isso, é importante que o contribuinte esteja sempre atento às leis e regulamentações em vigor e realize o recolhimento do imposto de maneira correta e tempestiva.

Para evitar o risco de recolhimento errado do ICMS, o contribuinte deve seguir algumas recomendações, como:

  • Consultar a legislação e as alíquotas de ICMS aplicáveis no estado de destino da carga antes de calcular o imposto;
  • Utilizar software de gestão fiscal para auxiliar no cálculo e no recolhimento do ICMS;
  • Manter a documentação fiscal em ordem e guardar cópias das notas fiscais eletrônicas emitidas e recebidas;
  • Realizar o recolhimento do ICMS na data devida e evitar atrasos, para evitar o pagamento de juros e correção monetária;
  • Verificar se o valor do ICMS está sendo creditado corretamente na apuração do imposto, para evitar perda de crédito fiscal.

Por fim, é importante lembrar que o ICMS é um imposto complexo e sujeito a constantes alterações legislativas. Por isso, é importante que o contribuinte esteja sempre atento às novidades e procure um profissional especializado em caso de dúvidas ou dificuldades na gestão fiscal da empresa.

Caso queira saber todos os impostos que incidem sobre o transporte de cargas clique aqui. E ainda, se deseja saber tudo sobre o ICMS sobre o transporte de cargas rodoviárias clique aqui.

Categorias
Direito Tributário

ICMS de frete rodoviário

No Brasil, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS de frete rodoviário é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços de transporte de cargas. Ele é um dos principais impostos arrecadados pelos estados brasileiros e é destinado a financiar as atividades de governo e a manutenção dos serviços públicos.

O ICMS de frete rodoviário é cobrado a cada vez que uma mercadoria é transportada de um estado para outro, independentemente da distância percorrida. Ele é calculado com base no valor da mercadoria transportada e pode variar de acordo com a alíquota estabelecida pelo estado de origem e pelo estado de destino da carga.

Trata-se de um imposto bastante complexo, uma vez que envolve vários aspectos, como o local de origem e destino da carga, o tipo de mercadoria transportada e as alíquotas aplicáveis. As alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) variam de acordo com o estado brasileiro e podem ser alteradas periodicamente pelas respectivas legislações tributárias estaduais. Alguns estados têm alíquotas fixas para todas as mercadorias, enquanto outros estabelecem diferentes alíquotas para diferentes tipos de mercadorias. Além disso, alguns estados têm regras especiais para determinados produtos, como combustíveis, bebidas alcoólicas e cigarros.

Se quiser saber também de todos os impostos que incidem no transporte de cargas rodoviário acesse aqui.

Percentuais gerais de ICMS de frete rodoviário por estado

A seguir, estão algumas das principais alíquotas do ICMS por estado:

  • Acre: 18%
  • Alagoas: 18%
  • Amapá: 18%
  • Amazonas: 17%
  • Bahia: 18%
  • Ceará: 17%
  • Distrito Federal: 17%
  • Espírito Santo: 18%
  • Goiás: 17%
  • Maranhão: 18%
  • Mato Grosso: 17%
  • Mato Grosso do Sul: 17%
  • Minas Gerais: 18%
  • Pará: 18%
  • Paraíba: 18%
  • Paraná: 18%
  • Pernambuco: 18%
  • Piauí: 18%
  • Rio de Janeiro: 17%
  • Rio Grande do Norte: 18%
  • Rio Grande do Sul: 18%
  • Rondônia: 17%
  • Roraima: 18%
  • Santa Catarina: 18%
  • São Paulo: 18%
  • Sergipe: 18%
  • Tocantins: 17%

Essas alíquotas são aplicáveis às operações de circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte de cargas no âmbito do ICMS. É importante lembrar que elas podem ser alteradas periodicamente pelas legislações tributárias estaduais e que os valores exatos podem variar de acordo com o tipo de mercadoria transportada e o local de origem e destino da carga. Por isso, é importante que as empresas de transporte de cargas estejam atentas às regras e regulamentações do ICMS em cada estado e contratem profissionais qualificados para gerenciar essas questões de forma adequada.

Diferença ICMS próprio x ICMS Interestadual

O ICMS próprio é aquele que incide sobre a circulação de mercadorias e a prestação de serviços de transporte de cargas dentro de um mesmo estado. Já o ICMS interestadual é aquele que incide sobre a circulação de mercadorias e a prestação de serviços de transporte de cargas entre estados diferentes.

A diferença entre o ICMS próprio e o ICMS interestadual está na base de cálculo do imposto. No caso do ICMS próprio, a base de cálculo é o valor da mercadoria ou do serviço prestado dentro do estado. Já no caso do ICMS interestadual, a base de cálculo é o valor da mercadoria ou do serviço prestado mais o frete.

Outra diferença importante entre o ICMS próprio e o ICMS interestadual é que, no caso do ICMS interestadual, é necessário a emissão de uma Nota Fiscal Eletrônica de Transporte (NF-e) para documentar a operação. A NF-e é um documento que permite o acompanhamento da carga em tempo real e é gerado pelo sistema de Gestão de Documentos Fiscais (GDF) do governo federal.

É importante lembrar que as alíquotas do ICMS próprio e do ICMS interestadual podem variar de acordo com o estado de origem e destino da carga e com o tipo de mercadoria transportada. Por isso, é importante que as empresas de transporte de cargas estejam atentas às regras e regulamentações do ICMS em cada estado e contratem profissionais qualificados para gerenciar essas questões de forma adequada.

Como o ICMS é recolhido

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é recolhido por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), que pode ser emitido pela Secretaria da Fazenda do estado ou por sistemas eletrônicos de arrecadação. O DAE é emitido quando a mercadoria ou o serviço é adquirido ou prestado e deve ser pago no prazo estabelecido pelo estado.

Para emitir o DAE, é preciso informar os dados da mercadoria ou do serviço, como o valor, a alíquota aplicável e a base de cálculo do imposto. O DAE deve ser preenchido e assinado pelo contribuinte, que deve arquivá-lo em sua documentação fiscal.

O ICMS pode ser recolhido em dinheiro ou por meio de guias de recolhimento, que são emitidas pelo sistema eletrônico de arrecadação do estado e podem ser pagas por meio de bancos, casas lotéricas ou pelo Internet Banking.

É importante lembrar que o ICMS de frete deve ser recolhido no prazo estabelecido pelo estado, pois o atraso no pagamento pode acacarretar em multas e juros. Além disso, o não pagamento do ICMS pode resultar em problemas com a Receita Federal e no bloqueio de créditos fiscais, o que pode prejudicar o funcionamento e a sustentabilidade financeira da empresa.

O ICMS também pode ser recolhido por meio de substituição tributária, que é uma modalidade em que o contribuinte substitui o ICMS pelo Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) ou pelo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Nesse caso, o ICMS é recolhido pelo fabricante, pelo importador ou pelo prestador de serviços, que repassa o valor do imposto ao estado pelo qual a mercadoria ou o serviço foi adquirido.

É importante lembrar que o ICMS de frete é um imposto estadual e, por isso, as regras e regulamentações para o seu recolhimento podem variar de acordo com o estado em que a empresa está localizada. Por isso, é importante que as empresas de transporte de cargas estejam atentas às regras e regulamentações tributárias em cada estado e contratem profissionais qualificados para gerenciar essas questões de forma adequada.

Diferença entre substituição tributária, diferimento, suspensão, crédito presumido e isenção de ICMS

Isenção: a isenção do ICMS ocorre quando o contribuinte está isento de pagar o imposto. Isso pode ocorrer em alguns casos, como quando a carga transportada é destinada ao uso público, a instituições de caridade ou a instituições de ensino.

Para solicitar a isenção do ICMS, o contribuinte deve apresentar a documentação comprobatória da destinação da carga para o uso público, para uma instituição de caridade ou para uma instituição de ensino. A documentação pode incluir, por exemplo, a nota fiscal da carga, o contrato de transporte ou o termo de doação.

É importante lembrar que a isenção do ICMS é uma modalidade de tributação que depende das regras e regulamentações tributárias do estado em questão. Por isso, é importante que as empresas de transporte de cargas estejam atentas às regras e regulamentações tributárias em cada estado e contratem profissionais qualificados para gerenciar essas questões de forma adequada. Além disso, é importante lembrar que a isenção do ICMS pode ser aplicada apenas a determinados tipos de cargas ou serviços de transporte, de acordo com as regras e regulamentações tributárias do estado.

Diferimento: o diferimento do ICMS ocorre quando o imposto é adiado para uma data futura. Isso pode ocorrer em alguns casos, como quando a carga transportada é destinada a uma exportação ou quando a carga é adquirida por um contribuinte que esteja optando pelo regime de substituição tributária.

No caso do transporte de cargas para exportação, o diferimento do ICMS pode ser solicitado pelo exportador ou pelo transportador, desde que a carga seja destinada a um país fora do Mercosul. Nesse caso, o ICMS é diferido até que a carga seja efetivamente exportada, momento em que o imposto deixa de ser devido.

No caso de cargas adquiridas por um contribuinte que esteja optando pelo regime de substituição tributária, o diferimento do ICMS pode ser solicitado pelo contribuinte, desde que a carga seja destinada a uma operação sujeita à substituição tributária. Nesse caso, o ICMS é diferido até que a operação de substituição tributária seja concluída, momento em que o imposto deixa de ser devido.

É importante lembrar que o diferimento do ICMS é uma modalidade de tributação que depende das regras e regulamentações tributárias do estado em questão. Por isso, é importante que as empresas de transporte de cargas estejam atentas às regras e regulamentações tributárias em cada estado e contratem profissionais qualificados para gerenciar essas questões de forma adequada.

Suspensão: a suspensão do ICMS ocorre quando o imposto é temporariamente suspenso. Isso pode ocorrer em alguns casos, como quando a carga transportada é destinada a uma região de fronteira ou a uma região de incentivo fiscal.

A suspensão do ICMS pode ser solicitada pelo contribuinte, desde que a carga seja destinada a uma região de fronteira ou a uma região de incentivo fiscal. Nesse caso, o ICMS é suspenso até que a carga seja entregue na região de destino, momento em que o imposto deixa de ser suspenso e passa a ser devido.

É importante lembrar que a suspensão do ICMS é uma modalidade de tributação que depende das regras e regulamentações tributárias do estado em questão. Por isso, é importante que as empresas de transporte de cargas estejam atentas às regras e regulamentações tributárias em cada estado e contratem profissionais qualificados para gerenciar essas questões de forma adequada. Além disso, é importante lembrar que a suspensão do ICMS pode ser aplicada apenas a determinados tipos de cargas ou serviços de transporte, de acordo com as regras e regulamentações tributárias do estado.

Substituição tributária: a substituição tributária do ICMS ocorre quando o contribuinte substitui o ICMS pelo Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) ou pelo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Nesse caso, o ICMS é recolhido pelo fabricante, pelo importador ou pelo prestador de serviços, que repassa o valor do imposto ao estado pelo qual a mercadoria ou o serviço foi adquirido.

Crédito presumido de ICMS: O crédito presumido de ICMS é uma modalidade de crédito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que permite às empresas deduzir do valor do ICMS devido uma parcela do imposto que foi pago nas operações anteriores. Esse tipo de crédito é concedido de forma automática, ou seja, não é necessário solicitar o crédito à Secretaria da Fazenda, basta que a empresa comprove o pagamento do ICMS nas operações anteriores.

No transporte de cargas, o crédito presumido de ICMS pode ser utilizado pelas transportadoras que realizam operações interestaduais, ou seja, que transportam cargas de um estado para outro. Nesse caso, a transportadora pode deduzir do valor do ICMS devido pelo transporte realizado no estado de destino uma parcela do ICMS pago no estado de origem.

A alíquota do crédito presumido de ICMS é estabelecida pelo Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (RICMS) de cada estado (link o RICMS SC aqui) e pode variar de acordo com o tipo de mercadoria transportada. Algumas mercadorias, como medicamentos e alimentos, por exemplo, podem ter alíquotas de crédito presumido mais elevadas.

Para utilizar o crédito presumido de ICMS, a transportadora deve emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) com o valor do ICMS devido pelo transporte e, em seguida, deduzir do valor do ICMS devido a parcela do imposto que foi pago nas operações anteriores. É importante lembrar que é necessário comprovar o pagamento do ICMS nas operações anteriores, para que seja possível utilizar o crédito presumido de ICMS.

Como calcular o valor do ICMS de frete

A seguir, apresento um exemplo mais detalhado de como calcular o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS de frete rodoviário de uma carga:

Suponha que uma empresa de transporte de cargas esteja transportando uma mercadoria de São Paulo para Minas Gerais, com valor de R$ 1.000,00. A alíquota do ICMS para essa operação é de 18%. O cálculo do ICMS seria realizado da seguinte forma:

Base de cálculo do ICMS = valor da mercadoria + frete ICMS = (base de cálculo x alíquota) x (1 – base de cálculo do ICMS sobre o frete)

No nosso exemplo, suponha que o valor do frete seja de R$ 200,00 e que a base de cálculo do ICMS de frete seja de R$ 1.000,00 e a alíquota do ICMS interestadual é de 12%. O cálculo ficaria assim:

Base de cálculo do ICMS = R$ 1.000,00 + R$ 200,00 = R$ 1.200,00 ICMS = (R$ 1.200,00 x 18%) x (1 – 12%) = R$ 216,00 x 88% = R$ 189,44

Nesse caso, o valor do ICMS de frete a ser pago pelo transporte da mercadoria seria de R$ 189,44.

Importante lembrar que essa é apenas uma simulação de como o cálculo do ICMS pode ser realizado e que os valores exatos podem variar de acordo com o estado de origem e destino da carga, o tipo de mercadoria transportada e as alíquotas aplicáveis. Por isso, é importante que as empresas de transporte de cargas estejam atentas às regras e regulamentações do ICMS em cada estado e contratem profissionais qualificados para gerenciar essas questões de forma adequada.

Subcontratação no transporte de cargas

O ICMS incide sobre a subcontratação do transporte de cargas, explicamos a forma nesse texto

A subcontratação no transporte de cargas é um processo pelo qual uma empresa de transporte (chamada contratante) contrata os serviços de outra empresa (chamada subcontratada) para realizar o transporte de cargas. Isso pode ocorrer por várias razões, como por exemplo:

  • A contratante não possui veículos ou equipamentos adequados para realizar o transporte da carga;
  • A contratante não possui funcionários ou motoristas qualificados para realizar o transporte da carga;
  • A contratante prefere se concentrar em outras atividades, como a logística ou a distribuição de cargas, e deixa o transporte propriamente dito para a subcontratada;
  • A contratante precisa realizar o transporte de cargas em curtos prazos e prefere contratar uma empresa especializada em transporte para realizar o trabalho.

Na subcontratação de transporte de cargas, a contratante é responsável por definir os detalhes do transporte, como o local de coleta da carga, o local de entrega da carga, o tipo de carga e as condições de transporte. A subcontratada, por sua vez, é responsável por realizar o transporte da carga de acordo com as especificações da contratante e pelo cumprimento das regras e regulamentações tributárias e de segurança do transporte de cargas.

Lembramos que, na subcontratação de transporte de cargas, a contratante é responsável pelo cumprimento das obrigações tributárias e trabalhistas da subcontratada, assim como pelo cumprimento das condições contratuais. Por isso, é importante contratar empresas de transporte de cargas sérias e confiáveis para realizar a subcontratação e manter a documentação comprobatória em ordem.

ICMS de frete na subcontratação de transporte rodoviário de cargas

Na subcontratação do transporte rodoviário de cargas, a tributação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pode variar de acordo com as regras e regulamentações tributárias do estado em que o transporte é realizado.

De forma geral, a tributação do ICMS de frete na subcontratação de transporte de cargas pode ocorrer de duas formas:

  1. A contratante é responsável pelo ICMS: neste caso, a contratante é responsável por recolher o ICMS devido pelo transporte de cargas, independentemente da subcontratação. Isso ocorre quando a contratante é o responsável pelo transporte da carga, mesmo que a subcontratada esteja realizando o transporte em seu nome. Nesse caso, a contratante deve incluir o valor do ICMS na nota fiscal emitida para o cliente final e recolher o imposto ao estado pelo qual a carga foi transportada.
  2. A subcontratada é responsável pelo ICMS: neste caso, a subcontratada é responsável por colher o ICMS devido pelo transporte de cargas. Isso ocorre quando a subcontratada é o responsável pelo transporte da carga, mesmo que a contratante esteja emitindo a nota fiscal para o cliente final. Nesse caso, a subcontratada deve incluir o valor do ICMS na nota fiscal emitida para a contratante e recolher o imposto ao estado pelo qual a carga foi transportada.

Se a subcontratada não colher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido pelo transporte de cargas, as consequências podem variar de acordo com as regras e regulamentações tributárias do estado em questão.

De forma geral, as consequências podem incluir:

  1. Multas e juros: a subcontratada pode ser penalizada com multas e juros pelo não cumprimento de suas obrigações tributárias, incluindo o ICMS. Essas multas e juros podem ser significativas e podem prejudicar a saúde financeira da empresa.
  2. Responsabilidade solidária: em alguns casos, a contratante pode ser responsabilizada solidariamente pelo ICMS não recolhido pela subcontratada, o que significa que ela pode ter que arcar com o valor do imposto devido pelo transporte de cargas. Isso pode ocorrer quando a contratante é o responsável pelo transporte da carga, mesmo que a subcontratada esteja realizando o transporte em seu nome.
  3. Suspensão de atividades: a subcontratada pode ter suas atividades suspensas pelo fisco caso não cumpra com suas obrigações tributárias, incluindo o ICMS. Isso pode prejudicar a atividade da empresa e afetar seus clientes e fornecedores.

As consequências pelo não recolhimento de ICMS podem ser graves para a subcontratada e para a contratante, que inclusive pode responder solidariamente. Por isso, é importante que as empresas de transporte de cargas cumpram com suas obrigações tributárias e mantenham a documentação comprobatória em ordem.

ICMS no IRPJ e CSLL da Transportadora de Cargas

No transporte rodoviário de cargas, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pode integrar a base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

De acordo com as regras do IRPJ e da CSLL, as receitas brutas de uma empresa, incluindo as receitas de transporte de cargas, são consideradas para o cálculo desses impostos. Isso significa que o valor do transporte de cargas, incluindo o ICMS devido pelo transporte, pode ser considerado como parte da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

No entanto, é importante lembrar que o ICMS não é um imposto sobre o lucro da empresa, mas sim sobre a circulação de mercadorias e serviços. Portanto, o ICMS pode ser deduzido da base de cálculo do IRPJ e da CSLL para evitar a dupla tributação.

Para calcular o IRPJ e a CSLL, é necessário considerar a base de cálculo desses impostos, o qual é o lucro líquido da empresa, ou seja, a diferença entre as receitas e os custos da empresa. O ICMS pode integrar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL como uma receita, mas deve ser deduzido como um custo para evitar a dupla tributação.

É importante lembrar que as regras para o cálculo do IRPJ e da CSLL são complexas e podem variar de acordo com a natureza da empresa e da atividade exercida. Por isso, é importante contar com o apoio de profissionais qualificados para gerenciar essas questões de forma adequada.

ICMS na base de cálculo do PIS E COFINS

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em sede de Recurso Repetitivo, que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pode ser excluído da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) para evitar a dupla tributação.

De acordo com as regras do PIS e da COFINS, as receitas brutas de uma empresa, incluindo as receitas de transporte de cargas, são consideradas para o cálculo desses impostos. Isso significa que o valor do transporte de cargas, incluindo o ICMS devido pelo transporte, pode ser considerado como parte da base de cálculo do PIS e da COFINS.

No entanto, o ICMS é um imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços e não sobre o lucro da empresa. Portanto, o STF entendeu que o ICMS pode ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS para evitar a dupla tributação, ou seja, para não tributar o mesmo valor duas vezes.

Para calcular o PIS e a COFINS, é necessário considerar a base de cálculo desses impostos, o qual é o faturamento da empresa, ou seja, o valor total das vendas realizadas. O ICMS pode integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS como um faturamento, mas de acordo com o STF, pode ser excluído para evitar a dupla tributação.

É importante lembrar que as regras para o cálculo do PIS e da COFINS são complexas e podem variar de acordo com a natureza da empresa e da atividade exercida. Além disso, é importante lembrar que os julgamentos do STF são vinculantes e devem ser seguidos pelos demais órgãos e entes da administração pública, incluindo a Receita Federal do Brasil.

No entanto, é importante lembrar que o STF decidiu em Recurso Repetitivo, ou seja, aplicável a todos os casos, que o ICMS pode ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS para evitar a dupla tributação, mas isso não significa que o ICMS não deva ser recolhido pelo transportador de cargas. O ICMS é um imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços e deve ser devido normalmente pelo transportador de cargas, independentemente da base de cálculo do PIS e da COFINS.

Portanto, é importante lembrar que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS não significa que o ICMS não deva ser devido pelo transportador de cargas. É necessário cumprir com as regras e regulamentações tributárias aplicáveis ao transporte rodoviário de cargas, incluindo o ICMS, para evitar problemas com o fisco.

ICMS de frete para transportadoras de cargas do Simples Nacional

As empresas optantes pelo Simples Nacional, incluindo as transportadoras de cargas, estão sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

As empresas optantes pelo Simples Nacional estão sujeitas a uma alíquota única do ICMS, que é estabelecida pelo estado de atuação da empresa e corresponde a uma média das alíquotas aplicáveis às operações realizadas pela empresa.

O ICMS de frete é um imposto que deve ser recolhido pelas transportadoras de cargas, independentemente de serem optantes pelo Simples Nacional ou pelo Regime Normal de Tributação.

Para recolher o ICMS, as transportadoras de cargas devem emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para cada operação de transporte de cargas realizada e incluir o valor do ICMS devido na NF-e. O valor do ICMS deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao da emissão da NF-e.

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) que é o documento fiscal utilizado pelas empresas optantes pelo Simples Nacional para recolher os tributos devidos pelo regime simplificado, é emitido mensalmente e inclui os valores devidos pelo PIS, COFINS, Imposto de Renda, CSLL e outros tributos.

O ICMS não faz parte do DAS e, portanto, não é recolhido através desse documento. O ICMS deve ser recolhido diretamente pelas transportadoras de cargas, através da emissão da NF-e e do recolhimento do valor devido até o último dia útil do mês seguinte ao da emissão da NF-e.

Caso queira saber quais são todos os impostos que incidem no transporte de cargas, junto com o ICMS de frete acesse aqui, e acompanhe o artigo que fizemos a respeito.

Porque contar com um especialista para orientar no ICMS de frete rodoviário de cargas?

Utilizar um profissional especialista para orientar a respeito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é importante por vários motivos:

  1. Complexidade das regras e regulamentações tributárias: o ICMS de frete é um imposto complexo e as regras e regulamentações tributárias relacionadas a ele podem variar de acordo com o estado em que o transporte de cargas é realizado. Um profissional especialista pode ajudar a entender essas regras e regulamentações e orientar sobre como cumpri-las de forma adequada.
  2. Risco de multas e juros: o não cumprimento das obrigações tributárias, incluindo o ICMS de frete, pode levar a multas e juros significativos, o que pode prejudicar a saúde financeira da empresa. Um profissional especialista pode ajudar a evitar essas multas e juros orientando sobre como cumprir as obrigações tributárias de forma adequada.
  3. Otimização dos custos tributários: um profissional especialista pode ajudar a otimizar os custos tributários da empresa orientando sobre como aproveitar as isenções, diferimentos e outras modalidades de tributação disponíveis para o transporte de cargas. Isso pode ajudar a reduzir os custos do transporte e aumentar a competitividade da empresa.
  4. Eficiência na gestão tributária: um profissional especialista pode ajudar a gerenciar de forma eficiente as questões tributárias relacionadas ao transporte de cargas, incluindo o ICMS, o que pode liberar tempo e recursos para que a empresa se concentre em outras atividades estratégicas.

Por esses motivos, utilizar um profissional especialista para orientar a respeito do ICMS de frete pode ser muito vantajoso para as empresas de transporte de cargas, faça como as empresas líder do segmento.

Caso queira saber todos os impostos que incidem sobre o transporte de cargas, clique aqui.

Categorias
Direito Tributário

Entenda os Impostos sobre frete rodoviário

Todos os impostos sobre o transporte de cargas com foco no transporte rodoviário

Existem diversos impostos sobre frete rodoviário, ligados diretamente a prestação do serviço, bem como diversos impostos, taxas, tributos e contribuições que são de responsabilidade das transportadoras rodoviária de cargas no Brasil, dependendo da região e da situação específica de cada empresa ou veículo.

Nosso intuito nesse texto é elencar todos os mais importantes, para se levar em consideração ao abrir uma transportadora rodoviária de cargas, ou alterar seu regime de apuração dos impostos do Simples Nacional para o Lucro Presumido ou Real, possibilitando ao empresário a tomada de decisão com base nas melhores informações disponíveis. Alguns exemplos de impostos sobre frete rodoviário, são:

  1. Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA): imposto anual devido pelos proprietários de veículos automotores, incluindo caminhões e ônibus.
  2. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): imposto estadual devido pelo transporte intermunicipal e interestadual de cargas, bem como pelo fornecimento de serviços de transporte. (Caso queira saber tudo sobre o ICMS sobre o transporte de cargas clique aqui)
  3. Taxa de Uso de Vias Públicas (TUV): taxa devida pelo uso de rodovias públicas por veículos de carga com peso bruto total superior a 3,5 toneladas.
  4. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): contribuição federal devida pelas empresas de transporte rodoviário de cargas.
  5. Contribuição para o PIS/Pasep: contribuição federal devida pelas empresas de transporte rodoviário de cargas.
  6. Imposto sobre Serviços (ISS): imposto municipal devido pelo fornecimento de serviços de transporte.
  7. Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ): imposto federal devido pelas empresas de transporte rodoviário de cargas.
  8. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): contribuição federal devida pelas empresas de transporte rodoviário de cargas.
  9. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB): contribuição estadual devida pelas empresas de transporte rodoviário de cargas.

Esses são os recolhimentos tributários mais comuns e pode se dizer amplamente conhecidos pelos empresários, talvez não na sua totalidade, mas certamente quem está no ramo ou está pensando em entrar já deve ter ouvido falar.

Vamos listar outros impostos sobre frete rodoviário, menos conhecidos, apenas ressalvando que nesse texto denominamos todas espécies tributárias como impostos, então para taxas, contribuição dentre outros leia-se impostos, sendo eles:

  1. Imposto sobre Operações Financeiras (IOF): imposto federal devido pelas operações de crédito, câmbio e seguro realizadas pelas empresas de transporte rodoviário de cargas.
  2. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU): imposto municipal devido pelos proprietários de imóveis, incluindo depósitos e garagens utilizados pelas empresas de transporte rodoviário de cargas.
  3. Taxa de Licenciamento: taxa devida pelo licenciamento de veículos de transporte de cargas.
  4. Taxa de Emissão de Documentos: taxa devida pelo fornecimento de documentos relacionados ao transporte de cargas, como certificados, guias, licenças e autorizações.
  5. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS-Transporte): contribuição federal devida pelas empresas de transporte rodoviário de cargas, calculada sobre o faturamento da empresa.
  6. Contribuição para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FGTS): contribuição federal devida pelas empresas de transporte rodoviário de cargas sobre o salário de seus funcionários.
  7. Contribuição para o Seguro de Acidentes de Trabalho (SAT): contribuição federal devida pelas empresas de transporte rodoviário de cargas sobre o salário de seus funcionários.
  8. Contribuição Sindical: contribuição devida pelos trabalhadores de empresas de transporte rodoviário de cargas, cobrada pelos sindicatos de classe.
  9. Imposto Territorial Rural (ITR): imposto federal devido pelos proprietários de terrenos rurais, incluindo os utilizados pelas empresas de transporte rodoviário de cargas para a realização de atividades.
  1. Contribuição para o Serviço de Iluminação Pública (CIP): contribuição municipal devida pelos consumidores de energia elétrica, incluindo as empresas de transporte rodoviário de cargas.
  2. Contribuição para o Custeio do Serviço de Água e Esgoto (COSIP): contribuição municipal devida pelos consumidores de água e esgoto, incluindo as empresas de transporte rodoviário de cargas.
  3. Contribuição para o Custeio do Serviço de Limpeza Urbana (COSELU): contribuição municipal devida pelos responsáveis pela geracão de resíduos sólidos, incluindo as empresas de transporte rodoviário de cargas.
  4. Contribuição para o Custeio do Serviço de Limpeza e Conservação de Vias Públicas (COSERV): contribuição municipal devida pelos responsáveis pela utilização de vias públicas, incluindo as empresas de transporte rodoviário de cargas.
  5. Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF): taxa devida pelas empresas de transporte rodoviário de cargas pela fiscalização do funcionamento dos veículos.
  6. Taxa de Fiscalização de Segurança do Trânsito (TFST): taxa devida pelas empresas de transporte rodoviário de cargas pela fiscalização da segurança do trânsito.
  7. Taxa de Ocupação de Domínio Público (TODP): taxa devida pelas empresas de transporte rodoviário de cargas pelo uso de domínio público, como estacionamentos e terminais rodoviários.
  8. Taxa de Licença para Funcionamento (TLF): taxa devida pelas empresas de transporte rodoviário de cargas pelo licenciamento de suas atividades.
  9. Taxa de Fiscalização Ambiental (TFA): taxa devida pelas empresas de transporte rodoviário de cargas pela fiscalização ambiental de suas atividades.

Este são alguns exemplos de impostos sobre frete rodoviário no Brasil. É importante observar que a situação tributária de cada empresa pode variar de acordo com sua atividade, seu regime tributário, sua localização geográfica e outros fatores.

Desses impostos e taxas mencionados é extremamente difícil e até mesmo impreciso determinar qual é o mais caro e qual representa uma fatia maior em relação ao faturamento, pois varia em cada caso, por diversos fatores. Entretanto, alguns dos impostos que podem ser considerados mais onerosos para as empresas de transporte rodoviário de cargas no Brasil incluem:

  1. Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA): este imposto anual é devido pelos proprietários de veículos automotores, incluindo caminhões e ônibus, e pode representar um custo significativo para as empresas de transporte rodoviário de cargas, dependendo do número de veículos que possuem e de seus valores de mercado.
  2. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): este imposto estadual é devido pelo transporte intermunicipal e interestadual de cargas, bem como pelo fornecimento de serviços de transporte. Ele pode representar um custo significativo para as empresas de transporte rodoviário de cargas, dependendo da frequência e da distância dos transportes realizados. (Caso queira saber tudo sobre o ICMS sobre o transporte de cargas clique aqui)
  3. Imposto sobre Serviços (ISS): este imposto municipal é devido pelo fornecimento de serviços de transporte, e pode variar de acordo com a localização geográfica da empresa e dos serviços prestados.
  4. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): esta contribuição federal é devida pelas empresas de transporte rodoviário de cargas, e é calculada sobre o faturamento da empresa.
  5. Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ): este imposto federal é devido pelas empresas de transporte rodoviário de cargas, e pode representar um custo significativo dependendo do lucro obtido pela empresa.

Saiba que estamos mencionando tudo aquilo que julgamos geral, mas que para o seu caso específico é sempre indicado buscar um profissional da área para apurar especificadamente quais são desses impostos, taxas e tributos que você deve recolher.

Gostaríamos de poder indicar também qual é o percentual médio sobre o faturamento que cada imposto acaba tomando, mas isso como dissemos, seria impreciso e inclusive indicamos não acreditar nos sites que os elencam como se fosse aplicado a todos os casos. É possível que a diferença seja muito grande entre um caso e outro, o que pode influenciar em uma tomada de decisão sobre abertura ou não de uma transportadora rodoviária de cargas, ou até mesmo a migração dos regimes de apuração tributária.

Decidimos então indicar alguns fatores que podem afetar o percentual médio de impostos sobre frete rodoviário, sendo eles:

  1. Atividade da empresa: as empresas de transporte rodoviário de cargas podem estar sujeitas a diferentes tributos dependendo da natureza de suas atividades. Por exemplo, as empresas que realizam transporte intermunicipal ou interestadual podem estar sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), enquanto as empresas que prestam serviços de transporte podem estar sujeitas ao Imposto sobre Serviços (ISS).
  • Regime tributário da empresa: o regime tributário da empresa pode afetar o percentual médio de impostos devidos, pois cada regime tributário tem suas próprias regras e alíquotas. Por exemplo, as empresas que optam pelo Simples Nacional, regime tributário destinado a microempresas e empresas de pequeno porte, podem estar sujeitas a alíquotas menores de alguns impostos, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
  • Localização geográfica da empresa: a localização geográfica da empresa pode afetar o percentual médio de impostos devidos, pois os valores dos tributos podem variar de acordo com as regras e alíquotas estabelecidas pelos órgãos competentes em cada localidade.
  • Faturamento da empresa: o faturamento da empresa pode afetar o percentual médio de impostos devidos, pois alguns tributos, como o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição para o PIS/Pasep, são calculados sobre o lucro obtido pela empresa.

Vale observar que estes são apenas alguns exemplos dos fatores que podem afetar o percentual médio de impostos sobre frete rodoviário. Cada empresa tem sua própria situação tributária, portanto é importante verificar qual é a situação específica de cada empresa. Além disso, é importante lembrar que os valores dos tributos podem variar de acordo com as regras e alíquotas estabelecidas pelos órgãos competentes em cada localidade.

Outros fatores que podemos mencionar são, tipo de carga transportada, empresas para as quais presta o serviço de transporte, quantidade de funcionários, quantidade e valor de veículos e assim por diante.

Quais desses impostos e taxas cada um dos regimes de apuração de impostos deve recolher?

Impostos sobre frete rodoviário para transportadoras do Simples Nacional

As empresas de transporte rodoviário de cargas que são optantes pelo Simples Nacional, pelo regime tributário destinado a microempresas e empresas de pequeno porte, devem recolher os seguintes tributos:

  1. Imposto Sobre Serviços (ISS): é devido pelo fornecimento de serviços, incluindo o transporte rodoviário de cargas. O valor do ISS é fixado pelas leis municipais e pode variar de acordo com a localização geográfica da empresa e dos serviços prestados.
  2. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): é uma contribuição federal devida pelas empresas, incluindo as optantes pelo Simples Nacional. Ela é calculada sobre o faturamento da empresa.
  3. Contribuição para o PIS/Pasep: é uma contribuição federal devida pelas empresas, incluindo as optantes pelo Simples Nacional. Ela é calculada sobre o faturamento da empresa.
  4. Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ): é devido pelas empresas, incluindo as optantes pelo Simples Nacional. O IRPJ é calculado sobre o lucro líquido da empresa, após dedução das despesas comerciais e operacionais.

Além destes tributos, as empresas optantes pelo Simples Nacional também podem estar sujeitas a outros tributos, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE).

Transportadoras optantes do Lucro Presumido

Já as empresas de transporte rodoviário de cargas que optam pelo regime tributário do lucro presumido devem recolher os seguintes tributos:

  1. Imposto Sobre Serviços (ISS): é devido pelo fornecimento de serviços, incluindo o transporte rodoviário de cargas. O valor do ISS é fixado pelas leis municipais e pode variar de acordo com a localização geográfica da empresa e dos serviços prestados (aplicáveis apenas aos casos de prestação de serviço dentro do próprio município).
  2. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): é uma contribuição federal devida pelas empresas, incluindo as optantes pelo lucro presumido. Ela é calculada sobre o faturamento da empresa.
  3. Contribuição para o PIS/Pasep: é uma contribuição federal devida pelas empresas, incluindo as optantes pelo lucro presumido. Ela é calculada sobre o faturamento da empresa.
  4. Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ): é devido pelas empresas, incluindo as optantes pelo lucro presumido. O IRPJ é calculado sobre o lucro presumido da empresa, que é determinado com base em alíquotas pré-fixadas pelo governo.
  5. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): é uma contribuição federal devida pelas empresas, incluindo as optantes pelo lucro presumido. Ela é calculada sobre o lucro líquido da empresa, após dedução das despesas comerciais e operacionais.

Além destes tributos, as empresas optantes pelo lucro presumido também podem estar sujeitas a outros tributos, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE).

Transportadoras do Lucro Real

Já as optantes pelo regime do Lucro Real os impostos sobre frete rodoviário serão:

  1. Imposto Sobre Serviços (ISS): é devido pelo fornecimento de serviços, incluindo o transporte rodoviário de cargas. O valor do ISS é fixado pelas leis municipais e pode variar de acordo com a localização geográfica da empresa e dos serviços prestados (aplicáveis apenas aos casos de prestação de serviço dentro do próprio município).
  2. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): é uma contribuição federal devida pelas empresas, incluindo as optantes pelo lucro real. Ela é calculada sobre o faturamento da empresa.
  3. Contribuição para o PIS/Pasep: é uma contribuição federal devida pelas empresas, incluindo as optantes pelo lucro real. Ela é calculada sobre o faturamento da empresa.
  4. Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ): é devido pelas empresas, incluindo as optantes pelo lucro real. O IRPJ é calculado sobre o lucro líquido da empresa, após dedução das despesas comerciais e operacionais.
  1. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): é uma contribuição federal devida pelas empresas, incluindo as optantes pelo lucro real. Ela é calculada sobre o lucro líquido da empresa, após dedução das despesas comerciais e operacionais.
  2. Além destes tributos, as empresas optantes pelo lucro real também podem estar sujeitas a outros tributos, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE).

Frisa-se novamente que essas situações são genéricas e podem variar em cada caso, porém, já nos dão um bom norte para nos basearmos sobre o que virá adiante.

Curiosidade sobre os impostos sobre o combustível

A título de curiosidade importante mencionar também os impostos que recaem sobre o principal insumo das transportadoras de cargas no Brasil, que é o combustível, vejamos:

  1. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): é um imposto federal devido sobre a produção, importação e comercialização de produtos industrializados, incluindo o combustível.
  2. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): é um imposto estadual devido sobre a circulação de mercadorias e sobre o fornecimento de serviços, incluindo o transporte rodoviário de cargas. O ICMS pode incidir sobre o combustível utilizado pelos veículos de transporte de cargas.
  3. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): é uma contribuição federal devida pelas empresas, incluindo as que atuam no setor de transporte rodoviário de cargas. Ela é calculada sobre o faturamento da empresa.
  4. Contribuição para o PIS/Pasep: é uma contribuição federal devida pelas empresas, incluindo as que atuam no setor de transporte rodoviário de cargas. Ela é calculada sobre o faturamento da empresa.

Imposto sobre Serviços (ISS): é um imposto municipal devido pelo fornecimento de serviços, incluindo o transporte rodoviário de cargas. O valor do ISS pode variar de acordo com a localização geográfica da empresa e dos serviços prestados.

Além destes impostos, existem outros que podem incidir sobre o combustível utilizado em veículos de transporte rodoviário de cargas, como a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). É importante observar que a situação tributária de cada empresa pode variar de acordo com sua atividade, seu regime tributário, sua localização geográfica e outros fatores, portanto é importante verificar qual é a situação específica de cada empresa. Além disso, é importante lembrar que os valores dos tributos podem variar de acordo com as regras e alíquotas estabelecidas pelos órgãos competentes em cada localidade.

Como se informar sobre todos os impostos sobre frete rodoviário?

Como se informar sobre os impostos sobre o transporte de cargas

Uma das melhores formas para o empresário se informar sobre os tributos incidentes sobre o transporte rodoviário de cargas no Brasil é buscando orientação de um profissional especializado, como um contador ou um advogado tributarista. Esses profissionais podem ajudar a identificar quais são os tributos que incidem sobre a atividade da empresa e orientar sobre as formas de cumprir com as obrigações tributárias de maneira adequada.

Uma das melhores formas para o empresário se informar sobre os tributos incidentes é acessando o site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br) e do Conselho Federal de Contabilidade (www.cfc.org.br), que disponibilizam informações sobre os principais tributos devidos pelas empresas, incluindo o transporte rodoviário de cargas. É importante observar que é sempre necessário verificar a situação específica de cada empresa, pois a situação tributária pode variar de acordo com sua atividade, seu regime tributário, sua localização geográfica e outros fatores.

Porém a melhor maneira e mais recomentada do empresário se informar sobre os tributos incidentes sobre o transporte rodoviário de cargas no Brasil é buscando orientação de um profissional especializado, como um contador ou um advogado tributarista. Esses profissionais podem ajudar a identificar quais são os tributos que incidem sobre a atividade da empresa e orientar sobre as formas de cumprir com as obrigações tributárias de maneira adequada e com o menor custo possível.

Caso também queira saber tudo sobre o ICMS sobre o transporte de cargas clique aqui.

Fale agora conosco!