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Novas Regras para Subvenções de Investimento: O Que Empresas Precisam Saber

Depois de muitos debates e discussões sobre o que são as “subvenções para investimentos” e como elas afetam os impostos, o governo federal decidiu encerrar a questão de uma vez por todas. Eles disseram que era para acabar com a confusão legal e as brigas nos tribunais.

Eles fizeram isso através de uma nova regra chamada “Medida Provisória nº 1.185/2023”. Essa regra faz duas coisas:

a) Primeiro, ela cancela a maneira como essas subvenções eram tratadas em relação aos impostos. Antes, em certas situações, as empresas podiam não pagar impostos sobre o dinheiro recebido como subvenção. Agora, isso não é mais possível.

b) Segundo, a regra cria um novo jeito de lidar com essas subvenções. É como um crédito fiscal que as empresas podem receber, mas só se elas seguirem algumas regras.

Quando a gente olha essas regras, fica claro que agora é mais complicado para as empresas. Elas só vão ganhar esse crédito fiscal se usarem o dinheiro da subvenção para abrir um novo negócio ou expandir um que já têm. E ainda têm que seguir algumas regras bem específicas.

Aqui estão as regras específicas que as empresas precisam seguir para se beneficiar da nova medida:

  1. Objetivo de Investimento: A subvenção deve ser usada para abrir um novo negócio ou expandir um negócio já existente. Não pode ser usada para outros fins.
  2. Condições e Contrapartidas: A empresa que recebe a subvenção precisa cumprir certas condições e obrigações estabelecidas pelas autoridades fiscais ou pelas partes que concederam a subvenção.
  3. Reconhecimento Após a Implantação ou Expansão: A empresa só pode contar a subvenção como crédito fiscal após a conclusão do novo empreendimento ou da expansão. Subvenções reconhecidas antes desse momento não dão direito ao crédito.
  4. Prazo de Validade: A partir de 31 de dezembro de 2028, não será mais possível usar esse crédito fiscal. Isso significa que todas as subvenções reconhecidas após essa data serão tributadas normalmente, sem qualquer benefício fiscal.
  5. Aplicação do Crédito: Esse crédito fiscal só se aplica ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ). Não afeta outros impostos, como a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
  6. Compensação ou Ressarcimento: A empresa pode usar o crédito fiscal para compensar dívidas de impostos próprios, administrados pela Receita Federal. Se a compensação não for possível, o ressarcimento em dinheiro só ocorrerá após 48 meses contados a partir da entrega da ECF (Escrituração Contábil Fiscal).

Essa mudança vai afetar até mesmo as subvenções que as empresas recebem dos estados. Antes, elas podiam ser tratadas de um jeito especial em cada estado, mas agora tudo fica mais parecido.

Outra coisa importante é que esse crédito fiscal só vai afetar um tipo de imposto, o IRPJ. Isso significa que a economia de impostos que as empresas tinham antes vai ser menor agora.

E tem mais: esse crédito fiscal só vai contar para as subvenções que as empresas reconhecerem depois de terminar o novo negócio ou a expansão. Isso pode demorar um tempo.

E uma data importante é 31 de dezembro de 2028. Depois disso, não vai ser mais possível usar esse crédito fiscal. Qualquer subvenção que as empresas ganharem depois dessa data vai ser tributada normalmente, sem desconto.

E como se não bastasse, usar esse crédito fiscal não vai ser fácil nem rápido. As empresas só vão poder pedir para usar o crédito depois de um ano, e se não puderem usá-lo, só vão receber o dinheiro de volta depois de quatro anos.

Resumindo, essa nova regra não vai tornar as coisas mais simples para as empresas, e parece que o governo quer arrecadar mais impostos com isso. A ideia de acabar com a confusão legal e as brigas nos tribunais pode não ter sido alcançada com essa medida.

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Mudanças na Tributação de Fundos de Investimento: O Fim da Isenção e Regras Específicas

A nova legislação referente à tributação de fundos de investimento introduziu mudanças significativas no cenário fiscal, impactando diretamente os investidores e gestores desses fundos. Uma das alterações mais notáveis é o fim da isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos gerados por esses fundos. Anteriormente isentos, os investidores agora enfrentam regras de tributação mais complexas e datas específicas de retenção na fonte do IR. No entanto, a legislação também estabelece regimes específicos de tributação para determinados tipos de fundos, como Fundos de Investimento em Participações (FIP), Fundos de Investimento em Ações (FIA) e Fundos de Investimento em Índice de Mercado (ETF). Esses regimes oferecem alíquotas simplificadas e datas de tributação diferentes, tornando-os opções atraentes para investidores que buscam clareza e previsibilidade em sua tributação.

Além disso, a legislação estabelece exceções à tributação para Fundos de Investimento Imobiliário (FII), Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro) e outros, incentivando investimentos em setores específicos da economia. É crucial que os investidores compreendam essas mudanças e estejam cientes das regulamentações fiscais vigentes para tomar decisões financeiras informadas em relação aos seus investimentos em fundos de investimento.

A nova legislação que impacta as regras de tributação dos fundos de investimento no Brasil se trata de Medida Provisória nº 1.184/2023, publicada no Diário Oficial da União Extra de 28/08/2023, tributando rendimentos provenientes de investimentos em fundos de investimento constituídos conforme o art. 1.368-C do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e estarão sujeitos a uma série de outras alterações tributárias. Abaixo, descrevemos as principais mudanças de acordo com o artigo:

Definição de Fundo de Investimento

O fundo de investimento é definido como uma comunhão de recursos organizada sob a forma de condomínio de natureza especial, com o propósito de aplicar em ativos financeiros, bens e direitos diversos.

Mudanças na Tributação de Fundos de Investimento: Regime Geral de Tributação

Uma das mudanças trazidas pela nova legislação da tributação de fundos de investimento diz respeito ao regime geral de tributação se aplica aos rendimentos de aplicações em fundos de investimento e envolve a retenção na fonte do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em datas específicas e a aplicação de alíquotas que variam de acordo com a situação. Abaixo, detalhamos as principais características desse regime:

  1. Datas de Retenção na Fonte:
    • No último dia útil dos meses de maio e novembro: Os rendimentos gerados pelos fundos de investimento estarão sujeitos à retenção do IRRF no último dia útil dos meses de maio e novembro. Nesses momentos, a instituição financeira responsável pelo fundo retém o imposto diretamente sobre os rendimentos gerados.
    • Na data da distribuição de rendimentos, amortização, resgate ou alienação de cotas: Se ocorrer a distribuição de rendimentos ou qualquer evento que envolva amortização, resgate ou alienação de cotas do fundo antes das datas de retenção de maio ou novembro, a retenção do IRRF ocorrerá na data em que essas transações forem realizadas.
  2. Alíquotas de IRRF:
    • As alíquotas de IRRF variam de acordo com a data da retenção e a natureza dos rendimentos. As alíquotas padrão são definidas na Lei nº 11.033/2004 e são as seguintes:
      • 15% no último dia útil dos meses de maio e novembro.
      • Alíquota complementar necessária para totalizar 22,5%, 20%, 17,5% ou 15%, conforme o caso, na data da distribuição de rendimentos, amortização, resgate ou alienação de cotas.
  3. Exceção para Fundos com Prazo Médio de Carteira até 365 dias:
    • Para fundos de investimento cuja carteira de títulos tenha prazo médio igual ou inferior a 365 dias, as alíquotas serão diferentes. No último dia útil dos meses de maio e novembro, a alíquota será de 20%, e na data da distribuição de rendimentos, amortização, resgate ou alienação de cotas, será aplicado o percentual complementar necessário para totalizar as alíquotas de 22,5%, 20%, 17,5% ou 15%, conforme o caso.

O regime geral de tributação visa a regular a cobrança de Imposto de Renda sobre os rendimentos dos fundos de investimento de forma periódica e alinhada com as datas de retenção. É importante que os investidores estejam cientes dessas datas e alíquotas, pois isso afeta a tributação dos rendimentos obtidos com seus investimentos em fundos. É fundamental também manter registros e comprovantes adequados para cumprir com as obrigações fiscais e evitar problemas com a Receita Federal.

Mudança Tributária do Regime Específico para Determinados Fundos

A nova legislação estabelece regimes específicos de tributação para certos tipos de fundos de investimento. Esses regimes diferenciados se aplicam a Fundos de Investimento em Participações (FIP), Fundos de Investimento em Ações (FIA) e Fundos de Investimento em Índice de Mercado (ETF), com exceção dos ETFs de Renda Fixa. Aqui estão as principais características desses regimes:

1. Fundos de Investimento em Participações (FIP):

  • Alíquota de IRRF: Os rendimentos nas aplicações em Fundos de Investimento em Participações (FIP) estarão sujeitos à retenção na fonte do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) à alíquota fixa de 15%.

2. Fundos de Investimento em Ações (FIA):

  • Alíquota de IRRF: Os rendimentos obtidos em Fundos de Investimento em Ações (FIA) também estarão sujeitos à retenção na fonte do IRRF à alíquota de 15%.

3. Fundos de Investimento em Índice de Mercado (ETF) – Exceto ETFs de Renda Fixa:

  • Alíquota de IRRF: Da mesma forma, os rendimentos gerados por Fundos de Investimento em Índice de Mercado (ETF), com exceção dos ETFs de Renda Fixa, também estarão sujeitos à retenção na fonte do IRRF à alíquota de 15%.

Características Comuns aos Regimes Específicos: A tributação nos regimes específicos compartilha algumas características comuns:

  1. Data da Retenção na Fonte: A retenção do IRRF para esses fundos ocorre na data da distribuição de rendimentos, amortização, resgate ou alienação de cotas. Em outras palavras, quando ocorre um evento que gera rendimentos ou saques para os investidores, o imposto é retido na fonte.
  2. Isenção de Tributação Periódica: Diferentemente do regime geral de tributação, os fundos que se enquadram nos regimes específicos não estão sujeitos à tributação periódica nos meses de maio e novembro.
  3. Simplificação da Tributação: Esses regimes oferecem uma tributação mais simples, com uma alíquota fixa de 15% na data da distribuição de rendimentos, amortização, resgate ou alienação de cotas. Isso pode ser vantajoso para os investidores que preferem uma tributação mais previsível e direta.

Investimento em Fundos de Investimento Específicos: É importante ressaltar que os investidores que desejam se beneficiar desses regimes específicos de tributação devem escolher fundos que se enquadrem nas categorias mencionadas (FIP, FIA ou ETF, exceto ETFs de Renda Fixa). Além disso, é fundamental estar ciente das datas de retenção na fonte e manter registros adequados para fins de declaração de Imposto de Renda.

Esses regimes específicos são projetados para incentivar investimentos em determinados tipos de fundos e simplificar a tributação para os investidores que optam por essas opções. No entanto, as regras fiscais podem evoluir ao longo do tempo, e os investidores devem estar cientes das regulamentações fiscais vigentes em qualquer momento. Consultar um profissional de finanças ou um contador pode ser útil para entender completamente as implicações fiscais de seus investimentos.

Regras de Transição Para as Mudanças de Tributação dos Fundos de Investimento

As regras de transição têm o objetivo de suavizar a transição da tributação para os investidores que já possuíam aplicações em fundos de investimento antes das mudanças na legislação.

De acordo com a nova legislação:

  1. Rendimentos até 31/12/2023: Os rendimentos apurados até 31 de dezembro de 2023, provenientes de investimentos em fundos de investimento que anteriormente não estavam sujeitos à tributação periódica nos meses de maio e novembro, serão apropriados “pro rata tempore” até o final de 2023. Isso significa que, proporcionalmente ao período em que o investidor manteve seu dinheiro aplicado no fundo ao longo do ano, ele pagará o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) à alíquota de 15% sobre os rendimentos gerados nesse período.
  2. Opção de Pagamento a 10%: Alternativamente, a nova legislação oferece uma opção para pessoas físicas residentes no Brasil. Elas podem optar por pagar o IRRF sobre os rendimentos das aplicações em fundos de investimento à alíquota reduzida de 10%. Esse pagamento ocorre em duas etapas:
    • Primeira etapa: Imposto sobre os rendimentos apurados até 30 de junho de 2023, que deverá ser pago até a data de vencimento estabelecida pela Receita Federal.
    • Segunda etapa: Imposto sobre os rendimentos apurados de 01 de julho de 2023 a 31 de dezembro de 2023, que também deverá ser pago até a data de vencimento especificada.

Essas regras de transição visam proporcionar aos investidores um período de adaptação às novas regras de tributação e a opção de escolher a forma de pagamento do Imposto de Renda que melhor se ajuste às suas circunstâncias financeiras. É importante que os investidores estejam cientes dessas opções e das datas de pagamento para cumprir suas obrigações fiscais adequadamente.

Opção de Pagamento

Pessoas físicas residentes no Brasil poderão optar por pagar o IRRF sobre os rendimentos de aplicações em fundos de investimento à alíquota de 10%, em duas etapas: primeiro, sobre os rendimentos apurados até 30/06/2023; e segundo, sobre os rendimentos apurados de 01/07/2023 a 31/12/2023.

Exceção à Tributação

A nova legislação estabelece exceções à tributação do Imposto de Renda (IR) sobre os rendimentos de certos tipos de fundos de investimento. Isso significa que esses fundos e os investidores que neles aplicam estão isentos de pagar IR sobre os ganhos gerados por esses fundos. As principais exceções incluem:

  1. Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro):
    • Os Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro) permanecem isentos de pagar Imposto de Renda sobre os rendimentos gerados. Esses fundos são utilizados principalmente para investimentos no setor imobiliário e agroindustrial.
  2. Investimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior:
    • Investimentos feitos por residentes ou domiciliados no exterior em fundos de investimento em títulos públicos não estão sujeitos ao Imposto de Renda. Isso se aplica especificamente aos investimentos em títulos públicos de acordo com a Lei nº 11.312/2006.
  3. Fundos de Investimento em Empresas Emergentes (FIEE) e Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE):
    • Os Fundos de Investimento em Empresas Emergentes (FIEE) e os Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE) também estão isentos do Imposto de Renda sobre os rendimentos gerados. Esses fundos são utilizados para investimentos em empresas emergentes e projetos de infraestrutura.
  4. Outras Exceções Específicas: A nova legislação também prevê exceções para outros tipos de fundos de investimento e situações específicas, como fundos regidos pela Lei nº 12.431/2011, fundos com cotistas exclusivamente residentes ou domiciliados no exterior e ETFs de Renda Fixa, entre outros.

Essas exceções visam incentivar certos tipos de investimentos e promover o fluxo de capital em áreas específicas da economia. É importante notar que as regras fiscais podem mudar ao longo do tempo, e os investidores devem estar cientes das regulamentações fiscais vigentes em qualquer momento. Consultar um profissional de finanças ou um contador é aconselhável para entender completamente as implicações fiscais de seus investimentos, especialmente em fundos que se beneficiam dessas exceções à tributação.

Responsabilidade pela Retenção do IRRF

A responsabilidade pela retenção e recolhimento do IRRF recai sobre o administrador do fundo de investimento ou sobre a instituição que intermediar recursos em nome de seus clientes para aplicações em fundos de investimento administrados por outra instituição, conforme regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) ou da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Regulamentação pela Receita Federal

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda será responsável por regulamentar as disposições da Medida Provisória nº 1.184/2023.

Entrada em Vigor: A Medida Provisória nº 1.184/2023 entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos imediatos para alguns dispositivos e a partir de 01/01/2024 para outros, conforme especificado no artigo.

Principais Mudanças na Tributação de Fundos de Investimento:

  • Fim da Isenção: A nova legislação revoga a isenção do Imposto de Renda (IR) sobre os rendimentos de fundos de investimento, o que significa que os investidores agora estão sujeitos à tributação dos ganhos gerados por esses fundos.
  • Regime Geral de Tributação: Introduz o “Regime Geral”, que estabelece datas específicas (maio e novembro) para a retenção na fonte do IR sobre os rendimentos de fundos de investimento, com alíquotas variando de 15% a 22,5%, dependendo da situação.
  • Regime Específico para Certos Fundos: Para Fundos de Investimento em Participações (FIP), Fundos de Investimento em Ações (FIA) e Fundos de Investimento em Índice de Mercado (ETF, exceto ETFs de Renda Fixa), há um regime específico com alíquota de 15% na data da distribuição de rendimentos, simplificando a tributação.
  • Regras de Transição: Para rendimentos até 31/12/2023, há uma regra de transição para suavizar a tributação. Também é permitida uma opção para pagar 10% de IR em duas etapas em 2023.
  • Responsabilidade pela Retenção: A instituição financeira que administra o fundo é responsável por reter e recolher o IR na fonte, simplificando a vida do investidor.

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