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Descontos e Frete na Base do IPI

As discussões frequentes sobre o que entra no cálculo dos impostos exigem um olhar cuidadoso, especialmente no complexo sistema tributário brasileiro, onde facilmente podem surgir erros que aumentam o custo para o contribuinte. Isso acontece porque manter o controle sobre os impostos devidos é uma tarefa complicada. No caso do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), essa questão é particularmente evidente.

O IPI é um imposto que incide sobre produtos após serem industrializados, fazendo parte dos tributos sobre consumo. Ele é um imposto que não se acumula e é pago indiretamente pelo consumidor final.

Esse imposto foi criado pela Lei nº 3.520, de 1958, e hoje está previsto na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional, com regulamentação detalhada em decreto de 2010.

Este texto vai tratar de dois temas principais para ajudar a esclarecer dúvidas dos contribuintes: primeiro, a possibilidade de não incluir descontos incondicionais no cálculo do IPI e, depois, a chance de também deixar fora os custos de frete.

Quanto aos descontos incondicionais, por muito tempo, eles foram incluídos no cálculo do IPI. Contudo, o Supremo Tribunal Federal decidiu que essa prática era inconstitucional, pois tal detalhe deveria ser definido por uma Lei Complementar, e não uma Lei Ordinária. Com isso, os descontos que não dependem de condições especiais e que reduzem o preço final do produto não entram no cálculo do imposto.

Sobre o valor do frete, a questão é um pouco mais complicada, mas tem havido decisões judiciais permitindo que os contribuintes não incluam esse custo no cálculo do IPI. Isso se baseia na ideia de que o imposto deve ser calculado somente sobre o valor do produto, sem adicionar custos extras como o frete, que são considerados acessórios.

Em resumo, é importante entender que tanto os descontos incondicionais quanto os custos de frete não devem fazer parte da base de cálculo do IPI. Isso segue a lógica de que a legislação sobre cálculo de impostos deve ser clara e específica, respeitando a Constituição.

Exemplo Prático de Economia

a “Brilho Tech”, que produz lâmpadas LED. A alíquota do IPI para os produtos de iluminação como lâmpadas LED é de 15%. A Brilho Tech realiza uma venda de lâmpadas no valor de R$ 100.000, com um desconto incondicional de 10% e um custo de frete de R$ 5.000. Vamos calcular o impacto desses fatores na base de cálculo do IPI e determinar a economia que a empresa pode obter ao excluir esses valores da base de cálculo do imposto.

Cenário sem Exclusão de Descontos e Frete

  1. Valor da venda: R$ 100.000
  2. Desconto incondicional: R$ 10.000 (10% de R$ 100.000)
  3. Custo de frete: R$ 5.000
  4. Base de cálculo do IPI sem exclusões: R$ 100.000 (descontos e frete não excluídos)
  5. Alíquota do IPI: 15%
  6. IPI a recolher: 15% de R$ 100.000 = R$ 15.000

Cenário com Exclusão de Descontos e Frete

  1. Valor da venda: R$ 100.000
  2. Desconto incondicional: R$ 10.000
  3. Custo de frete: R$ 5.000
  4. Base de cálculo do IPI com exclusões: R$ 85.000 (R$ 100.000 – R$ 10.000 de desconto – R$ 5.000 de frete)
  5. Alíquota do IPI: 15%
  6. IPI a recolher: 15% de R$ 85.000 = R$ 12.750

Economia na Base de Cálculo

  • Economia por transação: R$ 15.000 – R$ 12.750 = R$ 2.250
  • Economia anual (considerando 100 vendas iguais por ano): 100 * R$ 2.250 = R$ 225.000
  • Economia em 5 anos: R$ 225.000 * 5 = R$ 1.125.000

Ao excluir o desconto incondicional e o custo de frete da base de cálculo do IPI, a Brilho Tech pode reduzir significativamente o valor do imposto a recolher. Neste exemplo, a economia alcançada pela empresa em cada transação é de R$ 2.250. Em um ano, isso representa uma economia de R$ 225.000, considerando um volume de 100 vendas semelhantes. Ao longo de 5 anos, a economia acumulada seria de R$ 1.125.000.

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O Impacto Econômico da Reforma Tributária no Brasil

A Reforma Tributária no Brasil é um tema complexo e multifacetado, com implicações profundas para a economia do país. De acordo com estudos e análises, a reforma tem o potencial de elevar significativamente o Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil, estimativas variam desde um impacto conservador de 2,4% até projeções mais otimistas que sugerem um aumento de até 20% no PIB. Estes números refletem o potencial da reforma para melhorar a produtividade, incentivar investimentos e aumentar a competitividade internacional do país.

Um dos principais objetivos da reforma é simplificar o atual sistema tributário, considerado um dos mais complexos do mundo. A unificação de impostos sobre o consumo em um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é esperada para reduzir significativamente os custos de conformidade para as empresas e tornar o sistema mais justo e eficiente.

Além do impacto no crescimento econômico e na produtividade, a reforma tributária também é vista como uma maneira de promover justiça fiscal, ao redistribuir a carga tributária de maneira mais equitativa e alinhar o Brasil com práticas tributárias internacionais modernas. No entanto, a transição para o novo sistema apresenta desafios significativos, incluindo a necessidade de conciliar interesses divergentes entre diferentes setores da sociedade e garantir que a implementação das mudanças não prejudique as finanças públicas ou o fornecimento de serviços essenciais.

A reforma também contempla aspectos como a desvinculação de receitas, permitindo maior flexibilidade na alocação de recursos por parte dos governos estaduais e municipais, e a expansão do escopo de cobrança do IPVA para incluir veículos aquáticos e aéreos, com critérios de progressividade baseados no impacto ambiental.

O impacto econômico da Reforma Tributária no Brasil certamente é um tema de grande relevância e discussão entre economistas, empresários, políticos e a sociedade em geral.

Simplificação do Sistema Tributário e Seu Impacto

Um dos principais objetivos da Reforma Tributária é simplificar o complexo sistema fiscal brasileiro, caracterizado por uma multiplicidade de impostos e uma elevada carga tributária. A simplificação vem por meio da unificação de diversos impostos em um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o que pode reduzir significativamente os custos de conformidade para as empresas.

O custo de conformidade tributária no Brasil é um tema amplamente discutido por sua relevância e impacto significativo na economia do país. Estudos realizados destacam como a complexidade do sistema tributário brasileiro impõe custos elevados às empresas, afetando diretamente sua competitividade e eficiência.

Um estudo de caso em Manaus indicou que o custo de conformidade pode chegar a 7,26% do resultado do empreendimento, destacando o peso das obrigações tributárias acessórias e principais no custo total (SciELO). Outra pesquisa, utilizando uma empresa do terceiro setor como caso, mostrou que os gastos com custo de conformidade podem ser maiores que a própria obrigação tributária principal, alcançando R$ 3,25 para cada R$ 1,00 pago em tributos (SciELO). Além disso, um modelo de gerenciamento de riscos tributários implementado em São Paulo resultou em uma redução média de 33,92% nos riscos tributários, evidenciando a importância de práticas de compliance eficientes (SciELO).

A literatura também aponta para a relevância dos custos indiretos de conformidade, incluindo o tempo gasto com preenchimento de formulários, serviços contábeis e jurídicos, e manutenção de livros fiscais e documentos. Com a digitalização das informações, surgem custos adicionais relacionados à elaboração e manutenção desses dados de forma digital (Redalyc).

A implementação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) trouxe à tona a discussão sobre a redução dos custos de conformidade. No entanto, estudos indicam que, apesar das expectativas, o SPED pode ter aumentado os custos de conformidade devido à estratégia de implementação definida pela administração pública, sem uma correspondente redução nas obrigações acessórias (SciELO).

Comparando com o cenário internacional, pesquisas com grandes empresas norte-americanas e estudos em diversos países apontam para a universalidade do desafio que os custos de conformidade representam, variando em magnitude conforme a complexidade do sistema tributário e a eficácia das práticas de gestão de riscos tributários (SciELO, Redalyc).

Essas análises destacam a necessidade de reformas tributárias que simplifiquem o sistema, reduzindo a complexidade e, consequentemente, os custos de conformidade para as empresas, além de enfatizar a importância de mecanismos eficientes de gestão de riscos tributários.

Então esse aspecto da reforma tem o potencial de estimular a atividade econômica, atraindo investimentos e incentivando a criação de empregos, ao reduzir as barreiras fiscais para a operação empresarial no país.

Efeitos sobre o Investimento e o Crescimento Econômico

A reforma tributária pode ter um impacto positivo no ambiente de investimentos no Brasil, tornando o país mais atraente para investidores nacionais e estrangeiros.

A reforma tributária no Brasil tem potencial para impactar positivamente os investimentos, melhorando a liquidez do fluxo de capitais e a desoneração da cadeia produtiva. Economistas preveem que a simplificação dos impostos pode alinhar o país a padrões internacionais, atraindo mais investimento privado. Setores como a indústria podem se beneficiar, enquanto a reforma pode também influenciar a renda fixa, através de estímulos ao consumo em setores chave da economia.

A previsibilidade e a transparência do sistema tributário são fatores críticos para a decisão de investimento, e a reforma busca endereçar essas questões. A longo prazo, espera-se que essa melhoria no ambiente de negócios contribua para o crescimento econômico sustentado, ampliando a capacidade produtiva da economia e elevando o padrão de vida da população.

Contudo, há preocupações sobre possíveis riscos fiscais relacionados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional.

Os riscos fiscais associados à reforma tributária, especialmente com a criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, incluem a possibilidade de estresse no mercado devido à percepção de descontrole fiscal. Esse “calcanhar de Aquiles” pode gerar impactos negativos de curto prazo no mercado, caso o limite de arrecadação do fundo seja ultrapassado e o governo federal tenha que cobrir os gastos excedentes.

Impacto sobre a Competitividade Internacional

Outra consequência importante da reforma é o potencial aumento da competitividade das empresas brasileiras no mercado internacional. Ao simplificar a estrutura tributária e reduzir os custos associados aos impostos, produtos e serviços brasileiros podem se tornar mais competitivos em termos de preço, o que é fundamental em um contexto de economia globalizada. Isso pode levar a um aumento das exportações, contribuindo para a balança comercial do país.

Desafios e Considerações

Apesar dos potenciais benefícios econômicos, a reforma tributária também apresenta desafios. A transição para o novo sistema requer ajustes por parte das empresas e do governo, o que pode gerar incertezas no curto prazo. Além disso, a redistribuição da carga tributária, embora necessária para tornar o sistema mais justo, pode enfrentar resistências de setores que se veem prejudicados pelas mudanças.

Um ponto de atenção é o impacto sobre as finanças públicas, especialmente nos níveis estadual e municipal. A reforma propõe mecanismos de compensação e ajuste, mas é fundamental que esses mecanismos sejam bem desenhados e implementados para evitar desequilíbrios fiscais que possam comprometer a prestação de serviços públicos essenciais.

Conclusão

O impacto econômico da Reforma Tributária no Brasil é amplo e multifacetado, abrangendo aspectos positivos que podem impulsionar o crescimento econômico, o investimento e a competitividade, bem como desafios que exigem atenção e gestão cuidadosa. A efetiva implementação da reforma e a capacidade do país de navegar por seus desafios serão determinantes para que seus benefícios econômicos se materializem plenamente, contribuindo para uma economia mais dinâmica, justa e próspera.

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Debate Atual sobre a Reforma Tributária: Opiniões e Perspectivas

O debate sobre a Reforma Tributária no Brasil tem sido intenso e revela diversas perspectivas sobre as mudanças propostas. A reforma, promulgada recentemente, visa a simplificação do sistema tributário através da implementação de alíquotas graduais para a transição de tributos, com a expectativa de tornar o sistema mais justo e eficiente. As alíquotas atuais serão ajustadas gradativamente de 90% em 2029 até 60% em 2032, com a plena vigência do novo sistema prevista para 2033. O objetivo é mudar a cobrança de impostos da origem para o destino dos produtos e serviços, reduzindo a complexidade e a carga tributária de maneira geral.

Um ponto importante destacado por especialistas é a necessidade de considerar todos os aspectos do sistema tributário, não apenas a tributação sobre o consumo, mas também sobre a renda, patrimônio, comércio exterior e financiamento da previdência. Há preocupações quanto à capacidade do novo sistema de abordar questões como a precarização do trabalho e o financiamento da previdência, especialmente em relação aos trabalhadores de plataformas digitais e o fenômeno da “pejotização”.

A reforma também é vista como uma oportunidade para corrigir injustiças do sistema atual, que tende a tributar proporcionalmente mais os mais pobres, que gastam toda a sua renda em consumo. A alta complexidade tributária atual é criticada por tornar a gestão fiscal cara para as empresas e afastar investimentos do país, contribuindo para a ampliação da pobreza. A base de arrecadação brasileira, que obtém 50% de sua receita da tributação sobre o consumo e apenas 17% sobre a renda, é considerada injusta.

O debate sugere que, além das mudanças na tributação do consumo, é necessário um olhar atento para as questões de tributação da renda e patrimônio, buscando um sistema mais equilibrado e justo. A Reforma Tributária representa um passo significativo nessa direção, mas os desafios apontados pelos especialistas indicam que ainda há muito trabalho a ser feito para alcançar um sistema tributário que promova a justiça social e econômica de forma eficaz.

Especialistas apontam para a importância de uma abordagem holística que não se limite apenas à tributação do consumo, mas que também aborde a tributação da renda, do patrimônio, fato esse que será abordado em uma segunda fase da reforma tributária que complementará essa já promulgada, além das questões relacionadas ao comércio exterior e ao financiamento da previdência.

A reforma busca corrigir distorções do sistema atual, caracterizado por sua alta complexidade e por uma estrutura que acaba por penalizar desproporcionalmente os cidadãos de menor renda, os quais destinam uma parte significativa de seus recursos ao consumo. A simplificação proposta e a transição para um sistema baseado no destino de produtos e serviços visam fomentar um ambiente mais justo e propício ao desenvolvimento.

Contudo, há desafios importantes a serem superados. A reforma deve considerar as nuances do mercado de trabalho contemporâneo, incluindo as transformações trazidas pela digitalização e pela “pejotização”, que têm impactos profundos no financiamento da previdência e na distribuição de renda. Além disso, a tributação sobre o patrimônio e as heranças emerge como um ponto crítico, onde ajustes podem contribuir para uma maior equidade fiscal.

Os debates no Congresso e entre a sociedade civil são fundamentais para moldar uma reforma tributária que atenda às necessidades do país, promovendo justiça social e estimulando a economia. A participação de diferentes setores é essencial para construir um consenso em torno das melhores práticas e soluções para os desafios identificados.

O sucesso da reforma dependerá da capacidade de implementar mudanças que reflitam um compromisso com a equidade e a eficiência, sem perder de vista os impactos sociais e econômicos de longo prazo. Assim, a reforma tributária no Brasil se apresenta não apenas como um ajuste fiscal, mas como uma oportunidade para repensar e reconstruir o sistema tributário de maneira a refletir os valores e objetivos da sociedade brasileira.

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Detalhes da Reforma Tributária no Brasil

A Reforma Tributária no Brasil, especificamente através das Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, promete uma mudança significativa na estrutura tributária do país, com foco na adoção do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), uma medida amplamente adotada em mais de 170 países.

A iniciativa visa tornar o sistema tributário brasileiro mais simples, justo, transparente e moderno, contribuindo para o crescimento econômico e a redução das desigualdades sociais e regionais. A reforma promete impactos positivos tanto para a população, traduzidos em mais empregos e renda, quanto para as empresas, com a redução de custos e aumento da produtividade e competitividade, em um ambiente de maior segurança jurídica.

Um dos pontos chave da reforma é a transição para um sistema de tributação baseado no destino dos produtos e serviços, em oposição ao sistema atual que se baseia na origem. Essa mudança pretende eliminar a guerra fiscal entre os estados e simplificar o pagamento de impostos. Para auxiliar nesse processo, serão criados fundos compensatórios e de desenvolvimento, como o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), que visam apoiar estados e municípios durante a transição e fomentar o desenvolvimento econômico.

Outra inovação é a introdução de um mecanismo de cashback, que devolverá parte do imposto pago por famílias de baixa renda, especialmente em itens essenciais como energia elétrica e gás de cozinha. Além disso, a reforma estabelece alíquotas reduzidas e isenções para diversos produtos e serviços, como medicamentos, educação e alimentos da cesta básica, buscando proteger os consumidores e garantir que setores essenciais não sejam adversamente afetados.

Para gerenciar o novo IBS, será criado um Comitê Gestor, com representantes de cada estado e do Distrito Federal, além de representantes dos municípios, garantindo uma gestão equilibrada e justa do novo sistema tributário.

A reforma também introduz o “Imposto Seletivo”, que incidirá sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, substituindo o IPI em relação a esses itens, com exceção dos setores de energia elétrica e telecomunicações.

As mudanças propostas pela Reforma Tributária são amplas e prometem transformar profundamente o sistema tributário brasileiro, tornando-o mais eficiente e equitativo. A transição para o novo sistema será gradual, com a plena vigência do novo regime prevista para começar em 2033, seguindo um período de adaptação que se estenderá por décadas, garantindo uma mudança suave para todos os setores da economia.

Este novo regime tributário busca enfrentar desafios históricos do Brasil no que tange à complexidade e ineficiência tributária, com o intuito de fomentar um ambiente mais propício ao desenvolvimento econômico e à justiça social. A reforma prevê ainda medidas específicas para evitar a evasão fiscal e aumentar a arrecadação de forma justa, sem sobrecarregar os contribuintes.

Um aspecto relevante da reforma é a sua capacidade de estimular a economia ao reduzir a carga tributária sobre o setor produtivo e ao simplificar o sistema de impostos, o que pode resultar em um aumento da competitividade das empresas brasileiras no mercado global. Isso é especialmente crítico em um momento em que o Brasil busca se posicionar de forma mais assertiva no comércio internacional e atrair mais investimentos estrangeiros.

A transição para o novo sistema tributário será acompanhada de perto pelo Comitê Gestor do IBS, garantindo que as regras sejam implementadas de forma equitativa e que os conflitos entre entes federativos sejam minimizados. Essa governança colaborativa é crucial para o sucesso da reforma, pois assegura que os interesses de todas as partes sejam considerados e que as soluções encontradas sejam sustentáveis a longo prazo.

Além disso, a reforma tributária não se limita apenas à questão fiscal; ela também tem um forte componente social, como evidenciado pela introdução do mecanismo de cashback para famílias de baixa renda e pelas alíquotas reduzidas para produtos e serviços essenciais. Essas medidas demonstram um esforço para redistribuir a carga tributária de forma mais justa, aliviando o peso sobre os que menos têm e podem pagar.

Em síntese, a Reforma Tributária no Brasil é uma iniciativa ambiciosa que tem o potencial de transformar a estrutura fiscal do país, promovendo maior eficiência, justiça e competitividade. Contudo, a efetiva implementação dessas mudanças e o alcance de seus objetivos dependerão da capacidade do país de superar desafios políticos e técnicos, bem como de adaptar-se a um cenário econômico global em constante mudança. O sucesso dessa reforma será um marco na história econômica do Brasil, com impactos positivos esperados tanto para o mercado interno quanto para a posição do país no cenário econômico mundial.

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Como a Reforma Tributária Afetará Sua Vida e Negócios

Os impactos da Reforma Tributária no Brasil são profundos e variados, afetando desde a estrutura fiscal do país até a economia das famílias brasileiras. Com a unificação de impostos em um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), espera-se uma simplificação no sistema tributário, que atualmente é considerado complexo e oneroso tanto para empresas quanto para consumidores.

Um dos efeitos mais significativos da reforma é na “guerra fiscal” entre os estados. A prática de oferecer benefícios fiscais para atrair investimentos tem gerado uma competição desleal e uma diminuição na arrecadação de impostos. Com a proibição de novas isenções fiscais pelos estados, a reforma busca criar um ambiente mais equitativo e previsível para os investimentos, além de simplificar o pagamento de impostos.

Para compensar a perda de receitas decorrentes da limitação de benefícios fiscais, a reforma prevê a criação de fundos compensatórios, como o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR). Estes fundos têm o objetivo de apoiar os estados e municípios na transição para o novo sistema tributário e fomentar o desenvolvimento econômico regional.

Outro ponto de destaque é o mecanismo de cashback, que visa devolver parte do imposto pago por famílias de baixa renda, especialmente nos itens essenciais como energia elétrica e gás de cozinha. Essa medida busca reduzir as desigualdades sociais e garantir que a reforma tributária tenha um impacto positivo na vida dos brasileiros mais vulneráveis.

Além disso, a reforma propõe um sistema de alíquotas reduzidas e isenções para determinados produtos e serviços, como medicamentos, educação, e alimentos da cesta básica. Essas medidas visam proteger os consumidores e garantir que setores essenciais não sejam prejudicados pela reforma.

No entanto, a transição para o novo sistema tributário não será imediata. A reforma prevê um período de adaptação de várias décadas, durante o qual as regras antigas serão gradativamente substituídas pelas novas. Esse longo período de transição é um reconhecimento dos desafios associados à implementação de mudanças tão amplas no sistema tributário brasileiro.

Em resumo, os impactos da Reforma Tributária no Brasil são abrangentes, com potencial para simplificar o sistema tributário, fomentar o desenvolvimento econômico e reduzir as desigualdades sociais. No entanto, a eficácia dessas mudanças dependerá da capacidade do governo e da sociedade de se adaptarem ao novo sistema e de superarem os desafios associados à sua implementação.

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A Reforma Tributária no Brasil: O que Você Precisa Saber


A Reforma Tributária no Brasil, promulgada recentemente, representa uma mudança estrutural no sistema de tributação do país, com o objetivo de simplificar a cobrança de impostos e fomentar o crescimento econômico. A reforma introduz importantes ajustes e novidades, entre as quais destacam-se a unificação de impostos sobre o consumo na forma de um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), substituindo tributos federais, estaduais e municipais por um sistema mais simples e eficiente.

Um dos pontos centrais da reforma é a criação de um mecanismo de cashback, inédito no Brasil, que prevê a devolução de parte do imposto pago por famílias de baixa renda, especialmente sobre a energia elétrica e o gás de cozinha, visando reduzir desigualdades de renda. Além disso, a reforma estabelece a proibição de novas isenções fiscais pelos estados, visando combater a guerra fiscal e simplificar o pagamento de impostos pelas empresas e cidadãos.

Para compensar a redução de benefícios fiscais concedidos pelas unidades federativas, foi criado o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, além do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), destinado a investimentos em infraestrutura e redução das discrepâncias econômicas e sociais entre os estados. A reforma também prevê uma transição de 50 anos na partilha dos valores arrecadados, para estabilizar as receitas dos estados e municípios.

Além disso, a reforma introduz o Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, com exceção de setores como energia elétrica e telecomunicações. Este imposto visa substituir o IPI em relação a produtos nocivos à saúde, como o tabaco.

Outro aspecto relevante é a previsão de alíquotas reduzidas e isenções para diversos grupos e setores, como serviços de educação e saúde, dispositivos médicos, medicamentos, produtos agropecuários e alimentícios, entre outros, visando mitigar impactos negativos da reforma sobre setores essenciais. A reforma também prevê tratamentos tributários específicos para combustíveis, serviços financeiros, operações imobiliárias, entre outros, adaptando as regras tributárias a setores específicos.

Em suma, a Reforma Tributária no Brasil é um passo significativo na direção de um sistema tributário mais simples, eficiente e justo, que busca promover o desenvolvimento econômico e social do país, reduzindo desigualdades e simplificando a estrutura de impostos para empresas e cidadãos. A implementação dessas mudanças, contudo, dependerá de uma série de regulamentações complementares e do ajuste à nova realidade tributária por parte de todos os setores da economia.

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Crédito Presumido para Micro cervejarias Artesanais

No mercado competitivo de cervejas artesanais, micro cervejarias enfrentam desafios únicos, não apenas na produção de bebidas de alta qualidade, mas também na gestão financeira e fiscal. Uma das ferramentas mais valiosas para aliviar a carga tributária dessas empresas é o Crédito Presumido. Este benefício fiscal permite que micro cervejarias reduzam significativamente os impostos devidos, aumentando assim a sua competitividade e sustentabilidade financeira.

O que é Crédito Presumido?

Crédito Presumido é um regime tributário especial que permite às microcervejarias calcular o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) com base em uma alíquota reduzida. Isso resulta em um valor de imposto menor, proporcionando um alívio significativo nos custos operacionais.

Como Funciona o Crédito Presumido

Micro cervejarias elegíveis podem se beneficiar de uma redução no cálculo do IPI e do ICMS, aplicando uma alíquota presumida em vez da alíquota padrão. Esse cálculo toma como base o preço de venda da cerveja e do chope artesanais, permitindo que as empresas reinvistam a economia tributária em áreas como produção, marketing e desenvolvimento de produtos.

Elegibilidade e Requisitos

Para se qualificar para o Crédito Presumido, as microcervejarias devem atender a critérios específicos, incluindo:

  • Estar devidamente registradas e ativas;
  • Produzir cerveja e chope artesanais conforme definições legais;
  • Não exceder o limite de produção anual estipulado pela legislação.
  • Não estar em débito junto a SEFAZ ou Receita Federal;

Documentação Necessária

As microcervejarias interessadas devem apresentar documentação comprobatória de sua elegibilidade, incluindo licenças de operação, registros fiscais e comprovantes de produção.

Benefícios do Crédito Presumido

O Crédito Presumido oferece vários benefícios para microcervejarias, incluindo:

  • Redução de custos tributários;
  • Maior capacidade de investimento em equipamentos e insumos;
  • Possibilidade de oferecer produtos a preços mais competitivos;
  • Estímulo à inovação e à qualidade na produção de cervejas artesanais.

Como Aplicar o Crédito Presumido

A aplicação do Crédito Presumido exige um entendimento claro da legislação tributária e um cálculo preciso dos impostos devidos. Recomenda-se a consulta com um profissional de contabilidade especializado no setor de bebidas artesanais para garantir a conformidade e maximizar os benefícios fiscais.

No Paraná

De acordo com o Decreto Estadual 12.891 de Dezembro de 2022 foi concedido Crédito Presumido no ICMS para Micro cervejarias até 31/12/2024 (a vigência anterior era até 31/12/2022.

  • O Crédito presumido do ICMS é de 13%;
  • O Benefício fica limitado a saída de 200 mil litros por mês;
  • Para fins do cálculo da litragem se inclui tudo que for produzido para terceiros, ou por outras filiais que estiverem vinculados ao CNPJ da Matriz.
  • cerveja ou chope artesanal o produto elaborado a partir de mosto cujo extrato primitivo contenha no mínimo 80% (oitenta por cento) de cereais malteados ou extrato de malte, conforme registro do produto no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Em Santa Catarina

De acordo com Lei Estadual 14.961/2009 foi concedido Crédito Presumido no ICMS para Micro cervejarias de maneira definitiva até revogação em sentido contrário.

  • O Crédito presumido do ICMS é de 13%;
  • O Benefício fica limitado a saída de 200 mil litros por mês;
  • Para fins do cálculo da litragem se inclui tudo que for produzido para terceiros, ou por outras filiais que estiverem vinculados ao CNPJ da Matriz.
  • cerveja ou chope artesanal o produto elaborado a partir de mosto cujo extrato primitivo contenha no mínimo 80% (oitenta por cento) de cereais malteados ou extrato de malte, conforme registro do produto no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

No Rio Grande do Sul

De acordo com o RICMS RS foi concedido Crédito Presumido no ICMS para Micro cervejarias de maneira definitiva a partir de 01º de Abril de 2020, até revogação em sentido contrário.

  • O Crédito presumido do ICMS é de 13%;
  • O Benefício fica limitado a saída de 200 mil litros por mês;
  • Para fins do cálculo da litragem se inclui tudo que for produzido para terceiros, ou por outras filiais que estiverem vinculados ao CNPJ da Matriz.
  • Cerveja ou chope artesanal o produto elaborado a partir de mosto cujo extrato primitivo contenha no mínimo 80% (oitenta por cento) de cereais malteados ou extrato de malte, conforme registro do produto no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Redução de IPI para Micro cervejarias

Como fica o IPI para Micro cervjearias?

Bom, te explico. O IPI tem previsão original na tabela TIPI de 6%, entretanto foi alterada para 3,9% pelo Decreto 11.055/22,que foi revogado pelo Decreto 11.158/2022 que, por sua vez, prevê essa mesma alíquota.

Cumulativa a redução dada pelo Decreto 11.158/2022, podemos aplicar o Decreto nº 8.442/2015 que prevê:

Art. 7º II – Art. 7º Na hipótese de saída dos produtos de que trata o art. 1º do estabelecimento importador, industrial ou equiparado para pessoa jurídica varejista ou consumidor final, as alíquotas de que tratam o caput e o § 1º do art. 6º ficam reduzidas em: (…) II – 25% (vinte e cinco por cento) para os fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário de 2016.

Não obstante a isso, ainda podemos aplicar a redução do Art. 8 desse mesmo Decreto, o qual prevê:

Art. 8º Fica reduzida, nos termos do Anexo II , a alíquota de que trata o caput do art. 6º incidente na saída dos estabelecimentos industriais de cervejas e chopes especiais. § 1º A pessoa jurídica cuja produção total de cervejas e chopes especiais, calculada na forma prevista no art. 31, ultrapassar o limite máximo estabelecido no Anexo II não poderá aplicar a redução de que trata o caput.

Como fica então a alíquota do IPI para Micro Cervejarias?

  • Se a venda for da Indústria para Varejo: Alíquota 3,90% – Redução de 25% = 2,93% – redução de 20% = 2,34%. Portanto a alíquota de IPI nesse caso é de 2,34%.
  • Se a venda for da Indústria para o Atacado: Alíquota 3,90% – redução de 20% = 3,12%. Portanto, a alíquota de IPI nesse caso é de 3,12%.

Conclusão

O Crédito Presumido representa uma oportunidade significativa para micro cervejarias artesanais reduzirem seus encargos tributários e reinvestirem em suas operações.

Ao compreender os requisitos e processos para a aplicação desse benefício, as micro cervejarias podem melhorar sua competitividade e contribuir ainda mais para a diversidade e riqueza do mercado de cervejas artesanais no Brasil.

Ao priorizar a excelência na produção e a gestão fiscal responsável, as micro cervejarias não apenas asseguram sua sustentabilidade financeira, mas também reforçam o compromisso com a qualidade que os apreciadores de cerveja tanto valorizam.

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Industrialização por encomenda, ISS ou ICMS?

A industrialização por encomenda e a tributação envolvida é um tema que suscita muitas dúvidas, mas seu entendimento pode ser simplificado com uma análise detalhada. Inicialmente, é fundamental compreender o conceito de industrialização.

De acordo com o Regulamento do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), industrialização é qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, a apresentação ou a finalidade de um produto, ou que o aperfeiçoe para o consumo. Essas operações englobam processos como transformação, beneficiamento, montagem, renovação, acondicionamento e recondicionamento.

Industrialização por encomenda acontece quando uma pessoa ou empresa envia insumos — seja matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem — a um estabelecimento industrial para que este execute um ou mais processos de industrialização sobre tais insumos.

Compreendido isso, o próximo passo é determinar a tributação aplicável a essas operações, questionando-se entre o ISS (Imposto Sobre Serviços) e o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

A destinação final do produto industrializado é decisiva para definir qual imposto será aplicado.

Se o produto resultante for destinado à comercialização ou a mais um processo de industrialização pelo encomendante, incide o ICMS, cobrado pela indústria. Isso se deve ao fato de que essas operações implicam movimentações subsequentes da mercadoria, caracterizando a circulação de bens.

Frequentemente, a mercadoria que é enviada pelo encomendante para industrialização e retorna como parte do produto final está sujeita à suspensão ou não incidência do ICMS. Contudo, o valor referente ao serviço de industrialização e/ou às mercadorias utilizadas no processo (quando aplicável) são tributados pelo ICMS, seguindo a mesma lógica de tributação do produto finalizado.

É importante que o contribuinte consulte a legislação estadual vigente, pois podem haver procedimentos específicos a serem seguidos em seu Estado. Em casos onde o ICMS é aplicável, a emissão da Nota Fiscal deve ser realizada junto ao Estado.

Por outro lado, se o produto industrializado for destinado ao uso ou consumo pelo próprio encomendante, que neste caso seria o consumidor final, o tributo incidente será o ISS. Isso significa que, para serviços de industrialização realizados sob encomenda diretamente para o consumidor final, o foco da tributação muda do ICMS para o ISS. Nessa situação, a Nota Fiscal de Serviço deve ser emitida perante a prefeitura do local onde o prestador de serviço está estabelecido.

Para aqueles que buscam aprofundar seus conhecimentos sobre a emissão de documentos fiscais, códigos fiscais de operações e prestações (CFOP), códigos de situação tributária (CST) e escrituração fiscal, recursos adicionais estão disponíveis.

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Dedutibilidade das Despesas com Remuneração de Debêntures pelo CARF

As debêntures têm sido uma ferramenta financeira importante para as empresas que buscam diversificar suas fontes de financiamento. Recentemente, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) analisou a dedutibilidade das despesas com a remuneração de debêntures, um tema de grande relevância para o setor jurídico e fiscal no Brasil.

O Que São Debêntures?

Debêntures são títulos de dívida que empresas emitem para captar recursos. Os investidores que as compram tornam-se credores da empresa, recebendo juros sobre o valor investido.

Tipos de Debêntures

Existem diversos tipos de debêntures, classificadas quanto à sua garantia, conversibilidade em ações, e finalidade. Cada tipo possui características específicas que influenciam seu risco e retorno.

A Legislação Sobre Debêntures no Brasil

O Brasil possui um arcabouço legal específico para a emissão e negociação de debêntures.

Normas Reguladoras

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é o órgão responsável por regular o mercado de debêntures, estabelecendo regras claras para sua emissão e negociação.

Implicações Fiscais

A tributação das debêntures no Brasil pode variar conforme o tipo de debênture e o perfil do investidor, influenciando a atratividade desses títulos.

O Caso Analisado pelo CARF

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) recentemente tomou uma decisão relevante sobre a dedutibilidade das despesas com remuneração de debêntures. Este tema é de extrema importância para as empresas que utilizam esse mecanismo de financiamento, bem como para o mercado financeiro como um todo. A análise desse caso pelo CARF serve como um marco na interpretação da legislação tributária aplicável às operações de mercado de capitais no Brasil.

Contexto do Caso

O caso em questão envolveu uma grande empresa brasileira que optou por emitir debêntures como meio de captar recursos para seus projetos de expansão. As debêntures, sendo títulos de dívida que permitem à empresa captar dinheiro prometendo pagar aos investidores um determinado retorno sobre o capital investido, representam uma alternativa ao financiamento bancário tradicional.

Neste caso específico, a empresa em questão buscou deduzir as despesas com a remuneração das debêntures como despesas operacionais, reduzindo assim sua base de cálculo para o imposto de renda e contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL).

Detalhes Importantes do Caso

A controvérsia surgiu quando a Receita Federal do Brasil questionou a legalidade dessa dedução, argumentando que as regras para dedutibilidade de juros sobre capital próprio não se aplicariam automaticamente às debêntures. A principal questão era se as despesas com juros pagos aos detentores de debêntures poderiam ser consideradas como custos operacionais dedutíveis.

Decisão do CARF

Após análise, o CARF emitiu uma decisão favorável à empresa, reconhecendo a legalidade da dedução das despesas com remuneração das debêntures. O conselho entendeu que, desde que cumpridas certas condições, tais como a comprovação da efetiva necessidade do financiamento e a utilização dos recursos captados para fins operacionais da empresa, as despesas com juros poderiam sim ser deduzidas para fins de imposto de renda e CSLL.

Implicações da Decisão do CARF

A decisão do CARF sobre a dedutibilidade das despesas com remuneração de debêntures tem implicações significativas, tanto para as empresas que já utilizam essa ferramenta de financiamento quanto para aquelas que consideram essa possibilidade.

  • Para as Empresas: Essa decisão traz um precedente importante, oferecendo maior segurança jurídica para as empresas que optam por se financiar por meio da emissão de debêntures. A possibilidade de deduzir os juros pagos aumenta a atratividade desse instrumento de financiamento, pois pode reduzir o custo efetivo do capital captado.
  • Para o Mercado de Capitais: A clarificação das regras fiscais aplicáveis às debêntures pode incentivar a emissão desses títulos, dinamizando o mercado de capitais brasileiro. Isso não apenas beneficia as empresas em busca de financiamento, mas também oferece aos investidores mais opções para alocar seus recursos.

Conclusão

A análise do caso pelo CARF e a decisão favorável à dedutibilidade das despesas com remuneração de debêntures representam um avanço significativo na jurisprudência tributária brasileira. Com essa decisão, espera-se que mais empresas considerem a emissão de debêntures como uma alternativa viável de financiamento, ao mesmo tempo em que proporciona aos investidores mais opções de investimento, contribuindo assim para o desenvolvimento do mercado de capitais no país.

FAQs

  1. O que determina a dedutibilidade das despesas com debêntures? A dedutibilidade das despesas com a remuneração de debêntures é determinada pela legislação tributária brasileira, considerando-se critérios como a finalidade do financiamento obtido através da emissão das debêntures e a natureza das despesas. A decisão do CARF esclarece que, desde que as despesas sejam necessárias para a atividade operacional da empresa e estejam devidamente documentadas, elas podem ser deduzidas para fins de imposto de renda.
  2. Como a decisão do CARF afeta as pequenas e médias empresas? A decisão do CARF pode ter um impacto positivo nas pequenas e médias empresas ao proporcionar maior clareza sobre as condições sob as quais as despesas com a remuneração de debêntures podem ser deduzidas. Isso pode tornar o financiamento por debêntures uma opção mais atrativa para essas empresas, ao reduzir potencialmente sua carga tributária e facilitar o acesso a novas formas de financiamento.
  3. Existem limitações para a dedução de juros sobre debêntures? Sim, existem limitações. A dedução de juros sobre debêntures deve atender a certos critérios estabelecidos pela legislação fiscal, como a comprovação da necessidade dos gastos para a atividade da empresa e a adequação dos valores aos preços de mercado. Além disso, a legislação pode impor limites relacionados ao volume de dívida ou à proporção entre capital próprio e de terceiros.
  4. Como essa decisão impacta os investidores de debêntures? Para os investidores, a decisão do CARF pode ser vista como positiva, pois ao clarificar as regras sobre a dedutibilidade das despesas com juros, ela pode incentivar mais empresas a emitir debêntures, aumentando assim as opções de investimento disponíveis no mercado. Além disso, a decisão pode contribuir para um ambiente de mercado mais estável e previsível, o que é benéfico para os investidores.
  5. Quais são as expectativas para o futuro do mercado de debêntures no Brasil após essa decisão? As expectativas são de que o mercado de debêntures no Brasil possa experimentar um crescimento, dada a maior clareza e segurança jurídica e fiscal proporcionada pela decisão do CARF. Isso pode incentivar mais empresas a recorrerem a esse instrumento de financiamento, diversificando suas fontes de capital e promovendo um maior dinamismo no mercado de capitais brasileiro. A decisão também pode atrair um número maior de investidores, interessados nas novas oportunidades de investimento que surgirem.

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Decisões do STF e STJ: O ICMS-ST Fora da Base de Cálculo do PIS/Cofins

Quando o Supremo Tribunal Federal (STF) analisou o caso RE nº 574.706 (Tema nº 69), decidiu que o valor do ICMS que aparece na nota fiscal de venda não deve ser considerado como parte do faturamento da empresa. Isso significa que esse valor do ICMS não deve ser incluído no cálculo das contribuições para o PIS/Cofins.

Essa decisão, porém, aplicou-se apenas às situações em que não se usa o sistema de substituição tributária do ICMS (ICMS-ST). Por causa disso, as empresas que são afetadas por esse sistema tiveram que buscar na justiça o direito de também não incluir o valor do ICMS-ST no cálculo do PIS/Cofins.

Para entender melhor, o ICMS funciona de forma que, em toda a cadeia de venda, o imposto é recolhido pelos estados e o Distrito Federal através de um sistema que permite às empresas calcular o que devem pagar usando créditos e débitos.

Na prática, o valor do ICMS que uma empresa paga é registrado na nota fiscal de venda. Esse valor pode ser usado como crédito pelo comprador na hora de calcular quanto ele deve de ICMS, e assim por diante. Foi justamente esse valor registrado na nota que o STF disse que não deve entrar no cálculo do PIS/Cofins.

Além desse sistema, o ICMS tem uma particularidade, que é o regime de substituição tributária. Esse regime está previsto na Constituição e se aplica a certas operações. Nele, o primeiro vendedor da cadeia (como um importador ou um fabricante) é responsável por recolher o ICMS de toda a cadeia de venda até o consumidor final.

Esse sistema prevê que o vendedor calcule o imposto baseado no valor agregado ao produto em todas as etapas da venda. Esse valor do ICMS-ST é então destacado na nota fiscal.

Quando uma empresa compra diretamente de quem está no regime de substituição tributária, ela paga não só pelo produto mas também pelo ICMS-ST. A lei define que esse imposto não é um custo direto para quem vende, mas sim para quem compra.

No regime de substituição tributária, quem compra (substituído tributário) não precisa destacar o imposto na nota fiscal de venda. No entanto, isso não significa que o valor do ICMS-ST seja um custo final para o primeiro comprador, pois o valor geralmente é incluído no preço de revenda do produto.

Dessa forma, fica claro que para quem compra diretamente do vendedor no regime de substituição tributária, o valor do ICMS-ST não deve ser considerado receita para o cálculo do PIS/Cofins. Essa questão chegou ao STF, mas a corte não viu necessidade de uma análise mais ampla.

No Superior Tribunal de Justiça (STJ), a questão foi considerada em um contexto de casos repetitivos, sob a supervisão do ministro Gurgel de Faria. O julgamento final foi unânime em favor de não incluir o ICMS-ST no cálculo do PIS/Cofins para quem está no regime de substituição tributária.

Isso levanta a questão de se os contribuintes sujeitos ao regime não cumulativo do PIS/Cofins, que compram mercadorias diretamente de um substituto tributário, têm o direito de não incluir o valor do ICMS-ST no cálculo dessas contribuições ou se podem usar esse valor como crédito no regime não cumulativo do PIS/Cofins.

A legislação atual não permite que o valor do ICMS-ST seja usado para calcular créditos do PIS/Cofins, pois, segundo a União, como o valor não foi incluído no cálculo do PIS/Cofins pelo vendedor, não deveria gerar crédito para o comprador.

Existe um conflito de opiniões no STJ sobre se é possível usar o valor do ICMS-ST como crédito. Por causa dessa divergência, o STJ decidiu analisar o tema de forma mais ampla e suspendeu todos os processos relacionados a essa questão.

No final, há um debate sobre se os contribuintes que compram diretamente de um substituto tributário devem excluir o valor do ICMS-ST do cálculo do PIS/Cofins ou se podem considerar esse valor como parte do custo de aquisição da mercadoria, o que geraria um crédito. Espera-se que o STJ considere esses pontos ao decidir sobre o tema.

Qual o impacto disso pra minha empresa?

Ora, se tenho R$ 1.000.000,00 de compra por ano, sendo que o custo com o ICMS ST é na verdade de R$ 1.238.000,00, e o meu PIS e COFINS são de 9,25%, a cada ano tenho direito a R$ 22.015,00, sendo que retroage 5 anos da data da propositura da ação, chegando ao montante de R$ 110.075,00.

Adapte isso ao seu volume de compra e saberá quanto terá a restituir.

Quais os setores que tem ICMS ST?

– Postos de combustível;

– Mercados, distribuidores, atacados, bares, lanchonetes (refrigerantes, cervejas, chope);

– Construtoras (cimento, material elétrico);

– Auto peças;

– Revenda de carros novos;

– Distribuidoras de material elétrico;

Lembrando que: Devem apurar seus impostos pelo LUCRO REAL e não cabe para Lucro Presumido e Simples Nacional.

Quais os riscos?

Só terá o custo do Mandado de Segurança, então vai ter o gasto inicial das custas iniciais do fórum, sendo que no TRF4 é limitado a R$ 950,00 (esse valor retorna em caso de ganho de causa);

Esses são os riscos, se você teme fiscalização, aperto da Receita Federal, outras complicações, fique tranquilo porque não pode haver tratamento diferenciado a contribuintes que judicializam suas questões.

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