Entenda os Impostos sobre frete rodoviário

Todos os impostos sobre o transporte de cargas com foco no transporte rodoviário

Existem diversos impostos sobre frete rodoviário, ligados diretamente a prestação do serviço, bem como diversos impostos, taxas, tributos e contribuições que são de responsabilidade das transportadoras rodoviária de cargas no Brasil, dependendo da região e da situação específica de cada empresa ou veículo.

Nosso intuito nesse texto é elencar todos os mais importantes, para se levar em consideração ao abrir uma transportadora rodoviária de cargas, ou alterar seu regime de apuração dos impostos do Simples Nacional para o Lucro Presumido ou Real, possibilitando ao empresário a tomada de decisão com base nas melhores informações disponíveis. Alguns exemplos de impostos sobre frete rodoviário, são:

  1. Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA): imposto anual devido pelos proprietários de veículos automotores, incluindo caminhões e ônibus.
  2. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): imposto estadual devido pelo transporte intermunicipal e interestadual de cargas, bem como pelo fornecimento de serviços de transporte. (Caso queira saber tudo sobre o ICMS sobre o transporte de cargas clique aqui)
  3. Taxa de Uso de Vias Públicas (TUV): taxa devida pelo uso de rodovias públicas por veículos de carga com peso bruto total superior a 3,5 toneladas.
  4. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): contribuição federal devida pelas empresas de transporte rodoviário de cargas.
  5. Contribuição para o PIS/Pasep: contribuição federal devida pelas empresas de transporte rodoviário de cargas.
  6. Imposto sobre Serviços (ISS): imposto municipal devido pelo fornecimento de serviços de transporte.
  7. Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ): imposto federal devido pelas empresas de transporte rodoviário de cargas.
  8. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): contribuição federal devida pelas empresas de transporte rodoviário de cargas.
  9. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB): contribuição estadual devida pelas empresas de transporte rodoviário de cargas.

Esses são os recolhimentos tributários mais comuns e pode se dizer amplamente conhecidos pelos empresários, talvez não na sua totalidade, mas certamente quem está no ramo ou está pensando em entrar já deve ter ouvido falar.

Vamos listar outros impostos sobre frete rodoviário, menos conhecidos, apenas ressalvando que nesse texto denominamos todas espécies tributárias como impostos, então para taxas, contribuição dentre outros leia-se impostos, sendo eles:

  1. Imposto sobre Operações Financeiras (IOF): imposto federal devido pelas operações de crédito, câmbio e seguro realizadas pelas empresas de transporte rodoviário de cargas.
  2. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU): imposto municipal devido pelos proprietários de imóveis, incluindo depósitos e garagens utilizados pelas empresas de transporte rodoviário de cargas.
  3. Taxa de Licenciamento: taxa devida pelo licenciamento de veículos de transporte de cargas.
  4. Taxa de Emissão de Documentos: taxa devida pelo fornecimento de documentos relacionados ao transporte de cargas, como certificados, guias, licenças e autorizações.
  5. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS-Transporte): contribuição federal devida pelas empresas de transporte rodoviário de cargas, calculada sobre o faturamento da empresa.
  6. Contribuição para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FGTS): contribuição federal devida pelas empresas de transporte rodoviário de cargas sobre o salário de seus funcionários.
  7. Contribuição para o Seguro de Acidentes de Trabalho (SAT): contribuição federal devida pelas empresas de transporte rodoviário de cargas sobre o salário de seus funcionários.
  8. Contribuição Sindical: contribuição devida pelos trabalhadores de empresas de transporte rodoviário de cargas, cobrada pelos sindicatos de classe.
  9. Imposto Territorial Rural (ITR): imposto federal devido pelos proprietários de terrenos rurais, incluindo os utilizados pelas empresas de transporte rodoviário de cargas para a realização de atividades.
  1. Contribuição para o Serviço de Iluminação Pública (CIP): contribuição municipal devida pelos consumidores de energia elétrica, incluindo as empresas de transporte rodoviário de cargas.
  2. Contribuição para o Custeio do Serviço de Água e Esgoto (COSIP): contribuição municipal devida pelos consumidores de água e esgoto, incluindo as empresas de transporte rodoviário de cargas.
  3. Contribuição para o Custeio do Serviço de Limpeza Urbana (COSELU): contribuição municipal devida pelos responsáveis pela geracão de resíduos sólidos, incluindo as empresas de transporte rodoviário de cargas.
  4. Contribuição para o Custeio do Serviço de Limpeza e Conservação de Vias Públicas (COSERV): contribuição municipal devida pelos responsáveis pela utilização de vias públicas, incluindo as empresas de transporte rodoviário de cargas.
  5. Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF): taxa devida pelas empresas de transporte rodoviário de cargas pela fiscalização do funcionamento dos veículos.
  6. Taxa de Fiscalização de Segurança do Trânsito (TFST): taxa devida pelas empresas de transporte rodoviário de cargas pela fiscalização da segurança do trânsito.
  7. Taxa de Ocupação de Domínio Público (TODP): taxa devida pelas empresas de transporte rodoviário de cargas pelo uso de domínio público, como estacionamentos e terminais rodoviários.
  8. Taxa de Licença para Funcionamento (TLF): taxa devida pelas empresas de transporte rodoviário de cargas pelo licenciamento de suas atividades.
  9. Taxa de Fiscalização Ambiental (TFA): taxa devida pelas empresas de transporte rodoviário de cargas pela fiscalização ambiental de suas atividades.

Este são alguns exemplos de impostos sobre frete rodoviário no Brasil. É importante observar que a situação tributária de cada empresa pode variar de acordo com sua atividade, seu regime tributário, sua localização geográfica e outros fatores.

Desses impostos e taxas mencionados é extremamente difícil e até mesmo impreciso determinar qual é o mais caro e qual representa uma fatia maior em relação ao faturamento, pois varia em cada caso, por diversos fatores. Entretanto, alguns dos impostos que podem ser considerados mais onerosos para as empresas de transporte rodoviário de cargas no Brasil incluem:

  1. Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA): este imposto anual é devido pelos proprietários de veículos automotores, incluindo caminhões e ônibus, e pode representar um custo significativo para as empresas de transporte rodoviário de cargas, dependendo do número de veículos que possuem e de seus valores de mercado.
  2. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): este imposto estadual é devido pelo transporte intermunicipal e interestadual de cargas, bem como pelo fornecimento de serviços de transporte. Ele pode representar um custo significativo para as empresas de transporte rodoviário de cargas, dependendo da frequência e da distância dos transportes realizados. (Caso queira saber tudo sobre o ICMS sobre o transporte de cargas clique aqui)
  3. Imposto sobre Serviços (ISS): este imposto municipal é devido pelo fornecimento de serviços de transporte, e pode variar de acordo com a localização geográfica da empresa e dos serviços prestados.
  4. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): esta contribuição federal é devida pelas empresas de transporte rodoviário de cargas, e é calculada sobre o faturamento da empresa.
  5. Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ): este imposto federal é devido pelas empresas de transporte rodoviário de cargas, e pode representar um custo significativo dependendo do lucro obtido pela empresa.

Saiba que estamos mencionando tudo aquilo que julgamos geral, mas que para o seu caso específico é sempre indicado buscar um profissional da área para apurar especificadamente quais são desses impostos, taxas e tributos que você deve recolher.

Gostaríamos de poder indicar também qual é o percentual médio sobre o faturamento que cada imposto acaba tomando, mas isso como dissemos, seria impreciso e inclusive indicamos não acreditar nos sites que os elencam como se fosse aplicado a todos os casos. É possível que a diferença seja muito grande entre um caso e outro, o que pode influenciar em uma tomada de decisão sobre abertura ou não de uma transportadora rodoviária de cargas, ou até mesmo a migração dos regimes de apuração tributária.

Decidimos então indicar alguns fatores que podem afetar o percentual médio de impostos sobre frete rodoviário, sendo eles:

  1. Atividade da empresa: as empresas de transporte rodoviário de cargas podem estar sujeitas a diferentes tributos dependendo da natureza de suas atividades. Por exemplo, as empresas que realizam transporte intermunicipal ou interestadual podem estar sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), enquanto as empresas que prestam serviços de transporte podem estar sujeitas ao Imposto sobre Serviços (ISS).
  • Regime tributário da empresa: o regime tributário da empresa pode afetar o percentual médio de impostos devidos, pois cada regime tributário tem suas próprias regras e alíquotas. Por exemplo, as empresas que optam pelo Simples Nacional, regime tributário destinado a microempresas e empresas de pequeno porte, podem estar sujeitas a alíquotas menores de alguns impostos, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
  • Localização geográfica da empresa: a localização geográfica da empresa pode afetar o percentual médio de impostos devidos, pois os valores dos tributos podem variar de acordo com as regras e alíquotas estabelecidas pelos órgãos competentes em cada localidade.
  • Faturamento da empresa: o faturamento da empresa pode afetar o percentual médio de impostos devidos, pois alguns tributos, como o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição para o PIS/Pasep, são calculados sobre o lucro obtido pela empresa.

Vale observar que estes são apenas alguns exemplos dos fatores que podem afetar o percentual médio de impostos sobre frete rodoviário. Cada empresa tem sua própria situação tributária, portanto é importante verificar qual é a situação específica de cada empresa. Além disso, é importante lembrar que os valores dos tributos podem variar de acordo com as regras e alíquotas estabelecidas pelos órgãos competentes em cada localidade.

Outros fatores que podemos mencionar são, tipo de carga transportada, empresas para as quais presta o serviço de transporte, quantidade de funcionários, quantidade e valor de veículos e assim por diante.

Quais desses impostos e taxas cada um dos regimes de apuração de impostos deve recolher?

Impostos sobre frete rodoviário para transportadoras do Simples Nacional

As empresas de transporte rodoviário de cargas que são optantes pelo Simples Nacional, pelo regime tributário destinado a microempresas e empresas de pequeno porte, devem recolher os seguintes tributos:

  1. Imposto Sobre Serviços (ISS): é devido pelo fornecimento de serviços, incluindo o transporte rodoviário de cargas. O valor do ISS é fixado pelas leis municipais e pode variar de acordo com a localização geográfica da empresa e dos serviços prestados.
  2. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): é uma contribuição federal devida pelas empresas, incluindo as optantes pelo Simples Nacional. Ela é calculada sobre o faturamento da empresa.
  3. Contribuição para o PIS/Pasep: é uma contribuição federal devida pelas empresas, incluindo as optantes pelo Simples Nacional. Ela é calculada sobre o faturamento da empresa.
  4. Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ): é devido pelas empresas, incluindo as optantes pelo Simples Nacional. O IRPJ é calculado sobre o lucro líquido da empresa, após dedução das despesas comerciais e operacionais.

Além destes tributos, as empresas optantes pelo Simples Nacional também podem estar sujeitas a outros tributos, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE).

Transportadoras optantes do Lucro Presumido

Já as empresas de transporte rodoviário de cargas que optam pelo regime tributário do lucro presumido devem recolher os seguintes tributos:

  1. Imposto Sobre Serviços (ISS): é devido pelo fornecimento de serviços, incluindo o transporte rodoviário de cargas. O valor do ISS é fixado pelas leis municipais e pode variar de acordo com a localização geográfica da empresa e dos serviços prestados (aplicáveis apenas aos casos de prestação de serviço dentro do próprio município).
  2. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): é uma contribuição federal devida pelas empresas, incluindo as optantes pelo lucro presumido. Ela é calculada sobre o faturamento da empresa.
  3. Contribuição para o PIS/Pasep: é uma contribuição federal devida pelas empresas, incluindo as optantes pelo lucro presumido. Ela é calculada sobre o faturamento da empresa.
  4. Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ): é devido pelas empresas, incluindo as optantes pelo lucro presumido. O IRPJ é calculado sobre o lucro presumido da empresa, que é determinado com base em alíquotas pré-fixadas pelo governo.
  5. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): é uma contribuição federal devida pelas empresas, incluindo as optantes pelo lucro presumido. Ela é calculada sobre o lucro líquido da empresa, após dedução das despesas comerciais e operacionais.

Além destes tributos, as empresas optantes pelo lucro presumido também podem estar sujeitas a outros tributos, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE).

Transportadoras do Lucro Real

Já as optantes pelo regime do Lucro Real os impostos sobre frete rodoviário serão:

  1. Imposto Sobre Serviços (ISS): é devido pelo fornecimento de serviços, incluindo o transporte rodoviário de cargas. O valor do ISS é fixado pelas leis municipais e pode variar de acordo com a localização geográfica da empresa e dos serviços prestados (aplicáveis apenas aos casos de prestação de serviço dentro do próprio município).
  2. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): é uma contribuição federal devida pelas empresas, incluindo as optantes pelo lucro real. Ela é calculada sobre o faturamento da empresa.
  3. Contribuição para o PIS/Pasep: é uma contribuição federal devida pelas empresas, incluindo as optantes pelo lucro real. Ela é calculada sobre o faturamento da empresa.
  4. Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ): é devido pelas empresas, incluindo as optantes pelo lucro real. O IRPJ é calculado sobre o lucro líquido da empresa, após dedução das despesas comerciais e operacionais.
  1. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): é uma contribuição federal devida pelas empresas, incluindo as optantes pelo lucro real. Ela é calculada sobre o lucro líquido da empresa, após dedução das despesas comerciais e operacionais.
  2. Além destes tributos, as empresas optantes pelo lucro real também podem estar sujeitas a outros tributos, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE).

Frisa-se novamente que essas situações são genéricas e podem variar em cada caso, porém, já nos dão um bom norte para nos basearmos sobre o que virá adiante.

Curiosidade sobre os impostos sobre o combustível

A título de curiosidade importante mencionar também os impostos que recaem sobre o principal insumo das transportadoras de cargas no Brasil, que é o combustível, vejamos:

  1. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): é um imposto federal devido sobre a produção, importação e comercialização de produtos industrializados, incluindo o combustível.
  2. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): é um imposto estadual devido sobre a circulação de mercadorias e sobre o fornecimento de serviços, incluindo o transporte rodoviário de cargas. O ICMS pode incidir sobre o combustível utilizado pelos veículos de transporte de cargas.
  3. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): é uma contribuição federal devida pelas empresas, incluindo as que atuam no setor de transporte rodoviário de cargas. Ela é calculada sobre o faturamento da empresa.
  4. Contribuição para o PIS/Pasep: é uma contribuição federal devida pelas empresas, incluindo as que atuam no setor de transporte rodoviário de cargas. Ela é calculada sobre o faturamento da empresa.

Imposto sobre Serviços (ISS): é um imposto municipal devido pelo fornecimento de serviços, incluindo o transporte rodoviário de cargas. O valor do ISS pode variar de acordo com a localização geográfica da empresa e dos serviços prestados.

Além destes impostos, existem outros que podem incidir sobre o combustível utilizado em veículos de transporte rodoviário de cargas, como a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). É importante observar que a situação tributária de cada empresa pode variar de acordo com sua atividade, seu regime tributário, sua localização geográfica e outros fatores, portanto é importante verificar qual é a situação específica de cada empresa. Além disso, é importante lembrar que os valores dos tributos podem variar de acordo com as regras e alíquotas estabelecidas pelos órgãos competentes em cada localidade.

Como se informar sobre todos os impostos sobre frete rodoviário?

Como se informar sobre os impostos sobre o transporte de cargas

Uma das melhores formas para o empresário se informar sobre os tributos incidentes sobre o transporte rodoviário de cargas no Brasil é buscando orientação de um profissional especializado, como um contador ou um advogado tributarista. Esses profissionais podem ajudar a identificar quais são os tributos que incidem sobre a atividade da empresa e orientar sobre as formas de cumprir com as obrigações tributárias de maneira adequada.

Uma das melhores formas para o empresário se informar sobre os tributos incidentes é acessando o site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br) e do Conselho Federal de Contabilidade (www.cfc.org.br), que disponibilizam informações sobre os principais tributos devidos pelas empresas, incluindo o transporte rodoviário de cargas. É importante observar que é sempre necessário verificar a situação específica de cada empresa, pois a situação tributária pode variar de acordo com sua atividade, seu regime tributário, sua localização geográfica e outros fatores.

Porém a melhor maneira e mais recomentada do empresário se informar sobre os tributos incidentes sobre o transporte rodoviário de cargas no Brasil é buscando orientação de um profissional especializado, como um contador ou um advogado tributarista. Esses profissionais podem ajudar a identificar quais são os tributos que incidem sobre a atividade da empresa e orientar sobre as formas de cumprir com as obrigações tributárias de maneira adequada e com o menor custo possível.

Caso também queira saber tudo sobre o ICMS sobre o transporte de cargas clique aqui.

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