ICMS de frete rodoviário

No Brasil, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS de frete rodoviário é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços de transporte de cargas. Ele é um dos principais impostos arrecadados pelos estados brasileiros e é destinado a financiar as atividades de governo e a manutenção dos serviços públicos.

O ICMS de frete rodoviário é cobrado a cada vez que uma mercadoria é transportada de um estado para outro, independentemente da distância percorrida. Ele é calculado com base no valor da mercadoria transportada e pode variar de acordo com a alíquota estabelecida pelo estado de origem e pelo estado de destino da carga.

Trata-se de um imposto bastante complexo, uma vez que envolve vários aspectos, como o local de origem e destino da carga, o tipo de mercadoria transportada e as alíquotas aplicáveis. As alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) variam de acordo com o estado brasileiro e podem ser alteradas periodicamente pelas respectivas legislações tributárias estaduais. Alguns estados têm alíquotas fixas para todas as mercadorias, enquanto outros estabelecem diferentes alíquotas para diferentes tipos de mercadorias. Além disso, alguns estados têm regras especiais para determinados produtos, como combustíveis, bebidas alcoólicas e cigarros.

Se quiser saber também de todos os impostos que incidem no transporte de cargas rodoviário acesse aqui.

Percentuais gerais de ICMS de frete rodoviário por estado

A seguir, estão algumas das principais alíquotas do ICMS por estado:

  • Acre: 18%
  • Alagoas: 18%
  • Amapá: 18%
  • Amazonas: 17%
  • Bahia: 18%
  • Ceará: 17%
  • Distrito Federal: 17%
  • Espírito Santo: 18%
  • Goiás: 17%
  • Maranhão: 18%
  • Mato Grosso: 17%
  • Mato Grosso do Sul: 17%
  • Minas Gerais: 18%
  • Pará: 18%
  • Paraíba: 18%
  • Paraná: 18%
  • Pernambuco: 18%
  • Piauí: 18%
  • Rio de Janeiro: 17%
  • Rio Grande do Norte: 18%
  • Rio Grande do Sul: 18%
  • Rondônia: 17%
  • Roraima: 18%
  • Santa Catarina: 18%
  • São Paulo: 18%
  • Sergipe: 18%
  • Tocantins: 17%

Essas alíquotas são aplicáveis às operações de circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte de cargas no âmbito do ICMS. É importante lembrar que elas podem ser alteradas periodicamente pelas legislações tributárias estaduais e que os valores exatos podem variar de acordo com o tipo de mercadoria transportada e o local de origem e destino da carga. Por isso, é importante que as empresas de transporte de cargas estejam atentas às regras e regulamentações do ICMS em cada estado e contratem profissionais qualificados para gerenciar essas questões de forma adequada.

Diferença ICMS próprio x ICMS Interestadual

O ICMS próprio é aquele que incide sobre a circulação de mercadorias e a prestação de serviços de transporte de cargas dentro de um mesmo estado. Já o ICMS interestadual é aquele que incide sobre a circulação de mercadorias e a prestação de serviços de transporte de cargas entre estados diferentes.

A diferença entre o ICMS próprio e o ICMS interestadual está na base de cálculo do imposto. No caso do ICMS próprio, a base de cálculo é o valor da mercadoria ou do serviço prestado dentro do estado. Já no caso do ICMS interestadual, a base de cálculo é o valor da mercadoria ou do serviço prestado mais o frete.

Outra diferença importante entre o ICMS próprio e o ICMS interestadual é que, no caso do ICMS interestadual, é necessário a emissão de uma Nota Fiscal Eletrônica de Transporte (NF-e) para documentar a operação. A NF-e é um documento que permite o acompanhamento da carga em tempo real e é gerado pelo sistema de Gestão de Documentos Fiscais (GDF) do governo federal.

É importante lembrar que as alíquotas do ICMS próprio e do ICMS interestadual podem variar de acordo com o estado de origem e destino da carga e com o tipo de mercadoria transportada. Por isso, é importante que as empresas de transporte de cargas estejam atentas às regras e regulamentações do ICMS em cada estado e contratem profissionais qualificados para gerenciar essas questões de forma adequada.

Como o ICMS é recolhido

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é recolhido por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), que pode ser emitido pela Secretaria da Fazenda do estado ou por sistemas eletrônicos de arrecadação. O DAE é emitido quando a mercadoria ou o serviço é adquirido ou prestado e deve ser pago no prazo estabelecido pelo estado.

Para emitir o DAE, é preciso informar os dados da mercadoria ou do serviço, como o valor, a alíquota aplicável e a base de cálculo do imposto. O DAE deve ser preenchido e assinado pelo contribuinte, que deve arquivá-lo em sua documentação fiscal.

O ICMS pode ser recolhido em dinheiro ou por meio de guias de recolhimento, que são emitidas pelo sistema eletrônico de arrecadação do estado e podem ser pagas por meio de bancos, casas lotéricas ou pelo Internet Banking.

É importante lembrar que o ICMS de frete deve ser recolhido no prazo estabelecido pelo estado, pois o atraso no pagamento pode acacarretar em multas e juros. Além disso, o não pagamento do ICMS pode resultar em problemas com a Receita Federal e no bloqueio de créditos fiscais, o que pode prejudicar o funcionamento e a sustentabilidade financeira da empresa.

O ICMS também pode ser recolhido por meio de substituição tributária, que é uma modalidade em que o contribuinte substitui o ICMS pelo Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) ou pelo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Nesse caso, o ICMS é recolhido pelo fabricante, pelo importador ou pelo prestador de serviços, que repassa o valor do imposto ao estado pelo qual a mercadoria ou o serviço foi adquirido.

É importante lembrar que o ICMS de frete é um imposto estadual e, por isso, as regras e regulamentações para o seu recolhimento podem variar de acordo com o estado em que a empresa está localizada. Por isso, é importante que as empresas de transporte de cargas estejam atentas às regras e regulamentações tributárias em cada estado e contratem profissionais qualificados para gerenciar essas questões de forma adequada.

Diferença entre substituição tributária, diferimento, suspensão, crédito presumido e isenção de ICMS

Isenção: a isenção do ICMS ocorre quando o contribuinte está isento de pagar o imposto. Isso pode ocorrer em alguns casos, como quando a carga transportada é destinada ao uso público, a instituições de caridade ou a instituições de ensino.

Para solicitar a isenção do ICMS, o contribuinte deve apresentar a documentação comprobatória da destinação da carga para o uso público, para uma instituição de caridade ou para uma instituição de ensino. A documentação pode incluir, por exemplo, a nota fiscal da carga, o contrato de transporte ou o termo de doação.

É importante lembrar que a isenção do ICMS é uma modalidade de tributação que depende das regras e regulamentações tributárias do estado em questão. Por isso, é importante que as empresas de transporte de cargas estejam atentas às regras e regulamentações tributárias em cada estado e contratem profissionais qualificados para gerenciar essas questões de forma adequada. Além disso, é importante lembrar que a isenção do ICMS pode ser aplicada apenas a determinados tipos de cargas ou serviços de transporte, de acordo com as regras e regulamentações tributárias do estado.

Diferimento: o diferimento do ICMS ocorre quando o imposto é adiado para uma data futura. Isso pode ocorrer em alguns casos, como quando a carga transportada é destinada a uma exportação ou quando a carga é adquirida por um contribuinte que esteja optando pelo regime de substituição tributária.

No caso do transporte de cargas para exportação, o diferimento do ICMS pode ser solicitado pelo exportador ou pelo transportador, desde que a carga seja destinada a um país fora do Mercosul. Nesse caso, o ICMS é diferido até que a carga seja efetivamente exportada, momento em que o imposto deixa de ser devido.

No caso de cargas adquiridas por um contribuinte que esteja optando pelo regime de substituição tributária, o diferimento do ICMS pode ser solicitado pelo contribuinte, desde que a carga seja destinada a uma operação sujeita à substituição tributária. Nesse caso, o ICMS é diferido até que a operação de substituição tributária seja concluída, momento em que o imposto deixa de ser devido.

É importante lembrar que o diferimento do ICMS é uma modalidade de tributação que depende das regras e regulamentações tributárias do estado em questão. Por isso, é importante que as empresas de transporte de cargas estejam atentas às regras e regulamentações tributárias em cada estado e contratem profissionais qualificados para gerenciar essas questões de forma adequada.

Suspensão: a suspensão do ICMS ocorre quando o imposto é temporariamente suspenso. Isso pode ocorrer em alguns casos, como quando a carga transportada é destinada a uma região de fronteira ou a uma região de incentivo fiscal.

A suspensão do ICMS pode ser solicitada pelo contribuinte, desde que a carga seja destinada a uma região de fronteira ou a uma região de incentivo fiscal. Nesse caso, o ICMS é suspenso até que a carga seja entregue na região de destino, momento em que o imposto deixa de ser suspenso e passa a ser devido.

É importante lembrar que a suspensão do ICMS é uma modalidade de tributação que depende das regras e regulamentações tributárias do estado em questão. Por isso, é importante que as empresas de transporte de cargas estejam atentas às regras e regulamentações tributárias em cada estado e contratem profissionais qualificados para gerenciar essas questões de forma adequada. Além disso, é importante lembrar que a suspensão do ICMS pode ser aplicada apenas a determinados tipos de cargas ou serviços de transporte, de acordo com as regras e regulamentações tributárias do estado.

Substituição tributária: a substituição tributária do ICMS ocorre quando o contribuinte substitui o ICMS pelo Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) ou pelo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Nesse caso, o ICMS é recolhido pelo fabricante, pelo importador ou pelo prestador de serviços, que repassa o valor do imposto ao estado pelo qual a mercadoria ou o serviço foi adquirido.

Crédito presumido de ICMS: O crédito presumido de ICMS é uma modalidade de crédito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que permite às empresas deduzir do valor do ICMS devido uma parcela do imposto que foi pago nas operações anteriores. Esse tipo de crédito é concedido de forma automática, ou seja, não é necessário solicitar o crédito à Secretaria da Fazenda, basta que a empresa comprove o pagamento do ICMS nas operações anteriores.

No transporte de cargas, o crédito presumido de ICMS pode ser utilizado pelas transportadoras que realizam operações interestaduais, ou seja, que transportam cargas de um estado para outro. Nesse caso, a transportadora pode deduzir do valor do ICMS devido pelo transporte realizado no estado de destino uma parcela do ICMS pago no estado de origem.

A alíquota do crédito presumido de ICMS é estabelecida pelo Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (RICMS) de cada estado (link o RICMS SC aqui) e pode variar de acordo com o tipo de mercadoria transportada. Algumas mercadorias, como medicamentos e alimentos, por exemplo, podem ter alíquotas de crédito presumido mais elevadas.

Para utilizar o crédito presumido de ICMS, a transportadora deve emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) com o valor do ICMS devido pelo transporte e, em seguida, deduzir do valor do ICMS devido a parcela do imposto que foi pago nas operações anteriores. É importante lembrar que é necessário comprovar o pagamento do ICMS nas operações anteriores, para que seja possível utilizar o crédito presumido de ICMS.

Como calcular o valor do ICMS de frete

A seguir, apresento um exemplo mais detalhado de como calcular o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS de frete rodoviário de uma carga:

Suponha que uma empresa de transporte de cargas esteja transportando uma mercadoria de São Paulo para Minas Gerais, com valor de R$ 1.000,00. A alíquota do ICMS para essa operação é de 18%. O cálculo do ICMS seria realizado da seguinte forma:

Base de cálculo do ICMS = valor da mercadoria + frete ICMS = (base de cálculo x alíquota) x (1 – base de cálculo do ICMS sobre o frete)

No nosso exemplo, suponha que o valor do frete seja de R$ 200,00 e que a base de cálculo do ICMS de frete seja de R$ 1.000,00 e a alíquota do ICMS interestadual é de 12%. O cálculo ficaria assim:

Base de cálculo do ICMS = R$ 1.000,00 + R$ 200,00 = R$ 1.200,00 ICMS = (R$ 1.200,00 x 18%) x (1 – 12%) = R$ 216,00 x 88% = R$ 189,44

Nesse caso, o valor do ICMS de frete a ser pago pelo transporte da mercadoria seria de R$ 189,44.

Importante lembrar que essa é apenas uma simulação de como o cálculo do ICMS pode ser realizado e que os valores exatos podem variar de acordo com o estado de origem e destino da carga, o tipo de mercadoria transportada e as alíquotas aplicáveis. Por isso, é importante que as empresas de transporte de cargas estejam atentas às regras e regulamentações do ICMS em cada estado e contratem profissionais qualificados para gerenciar essas questões de forma adequada.

Subcontratação no transporte de cargas

O ICMS incide sobre a subcontratação do transporte de cargas, explicamos a forma nesse texto

A subcontratação no transporte de cargas é um processo pelo qual uma empresa de transporte (chamada contratante) contrata os serviços de outra empresa (chamada subcontratada) para realizar o transporte de cargas. Isso pode ocorrer por várias razões, como por exemplo:

  • A contratante não possui veículos ou equipamentos adequados para realizar o transporte da carga;
  • A contratante não possui funcionários ou motoristas qualificados para realizar o transporte da carga;
  • A contratante prefere se concentrar em outras atividades, como a logística ou a distribuição de cargas, e deixa o transporte propriamente dito para a subcontratada;
  • A contratante precisa realizar o transporte de cargas em curtos prazos e prefere contratar uma empresa especializada em transporte para realizar o trabalho.

Na subcontratação de transporte de cargas, a contratante é responsável por definir os detalhes do transporte, como o local de coleta da carga, o local de entrega da carga, o tipo de carga e as condições de transporte. A subcontratada, por sua vez, é responsável por realizar o transporte da carga de acordo com as especificações da contratante e pelo cumprimento das regras e regulamentações tributárias e de segurança do transporte de cargas.

Lembramos que, na subcontratação de transporte de cargas, a contratante é responsável pelo cumprimento das obrigações tributárias e trabalhistas da subcontratada, assim como pelo cumprimento das condições contratuais. Por isso, é importante contratar empresas de transporte de cargas sérias e confiáveis para realizar a subcontratação e manter a documentação comprobatória em ordem.

ICMS de frete na subcontratação de transporte rodoviário de cargas

Na subcontratação do transporte rodoviário de cargas, a tributação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pode variar de acordo com as regras e regulamentações tributárias do estado em que o transporte é realizado.

De forma geral, a tributação do ICMS de frete na subcontratação de transporte de cargas pode ocorrer de duas formas:

  1. A contratante é responsável pelo ICMS: neste caso, a contratante é responsável por recolher o ICMS devido pelo transporte de cargas, independentemente da subcontratação. Isso ocorre quando a contratante é o responsável pelo transporte da carga, mesmo que a subcontratada esteja realizando o transporte em seu nome. Nesse caso, a contratante deve incluir o valor do ICMS na nota fiscal emitida para o cliente final e recolher o imposto ao estado pelo qual a carga foi transportada.
  2. A subcontratada é responsável pelo ICMS: neste caso, a subcontratada é responsável por colher o ICMS devido pelo transporte de cargas. Isso ocorre quando a subcontratada é o responsável pelo transporte da carga, mesmo que a contratante esteja emitindo a nota fiscal para o cliente final. Nesse caso, a subcontratada deve incluir o valor do ICMS na nota fiscal emitida para a contratante e recolher o imposto ao estado pelo qual a carga foi transportada.

Se a subcontratada não colher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido pelo transporte de cargas, as consequências podem variar de acordo com as regras e regulamentações tributárias do estado em questão.

De forma geral, as consequências podem incluir:

  1. Multas e juros: a subcontratada pode ser penalizada com multas e juros pelo não cumprimento de suas obrigações tributárias, incluindo o ICMS. Essas multas e juros podem ser significativas e podem prejudicar a saúde financeira da empresa.
  2. Responsabilidade solidária: em alguns casos, a contratante pode ser responsabilizada solidariamente pelo ICMS não recolhido pela subcontratada, o que significa que ela pode ter que arcar com o valor do imposto devido pelo transporte de cargas. Isso pode ocorrer quando a contratante é o responsável pelo transporte da carga, mesmo que a subcontratada esteja realizando o transporte em seu nome.
  3. Suspensão de atividades: a subcontratada pode ter suas atividades suspensas pelo fisco caso não cumpra com suas obrigações tributárias, incluindo o ICMS. Isso pode prejudicar a atividade da empresa e afetar seus clientes e fornecedores.

As consequências pelo não recolhimento de ICMS podem ser graves para a subcontratada e para a contratante, que inclusive pode responder solidariamente. Por isso, é importante que as empresas de transporte de cargas cumpram com suas obrigações tributárias e mantenham a documentação comprobatória em ordem.

ICMS no IRPJ e CSLL da Transportadora de Cargas

No transporte rodoviário de cargas, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pode integrar a base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

De acordo com as regras do IRPJ e da CSLL, as receitas brutas de uma empresa, incluindo as receitas de transporte de cargas, são consideradas para o cálculo desses impostos. Isso significa que o valor do transporte de cargas, incluindo o ICMS devido pelo transporte, pode ser considerado como parte da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

No entanto, é importante lembrar que o ICMS não é um imposto sobre o lucro da empresa, mas sim sobre a circulação de mercadorias e serviços. Portanto, o ICMS pode ser deduzido da base de cálculo do IRPJ e da CSLL para evitar a dupla tributação.

Para calcular o IRPJ e a CSLL, é necessário considerar a base de cálculo desses impostos, o qual é o lucro líquido da empresa, ou seja, a diferença entre as receitas e os custos da empresa. O ICMS pode integrar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL como uma receita, mas deve ser deduzido como um custo para evitar a dupla tributação.

É importante lembrar que as regras para o cálculo do IRPJ e da CSLL são complexas e podem variar de acordo com a natureza da empresa e da atividade exercida. Por isso, é importante contar com o apoio de profissionais qualificados para gerenciar essas questões de forma adequada.

ICMS na base de cálculo do PIS E COFINS

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em sede de Recurso Repetitivo, que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pode ser excluído da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) para evitar a dupla tributação.

De acordo com as regras do PIS e da COFINS, as receitas brutas de uma empresa, incluindo as receitas de transporte de cargas, são consideradas para o cálculo desses impostos. Isso significa que o valor do transporte de cargas, incluindo o ICMS devido pelo transporte, pode ser considerado como parte da base de cálculo do PIS e da COFINS.

No entanto, o ICMS é um imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços e não sobre o lucro da empresa. Portanto, o STF entendeu que o ICMS pode ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS para evitar a dupla tributação, ou seja, para não tributar o mesmo valor duas vezes.

Para calcular o PIS e a COFINS, é necessário considerar a base de cálculo desses impostos, o qual é o faturamento da empresa, ou seja, o valor total das vendas realizadas. O ICMS pode integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS como um faturamento, mas de acordo com o STF, pode ser excluído para evitar a dupla tributação.

É importante lembrar que as regras para o cálculo do PIS e da COFINS são complexas e podem variar de acordo com a natureza da empresa e da atividade exercida. Além disso, é importante lembrar que os julgamentos do STF são vinculantes e devem ser seguidos pelos demais órgãos e entes da administração pública, incluindo a Receita Federal do Brasil.

No entanto, é importante lembrar que o STF decidiu em Recurso Repetitivo, ou seja, aplicável a todos os casos, que o ICMS pode ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS para evitar a dupla tributação, mas isso não significa que o ICMS não deva ser recolhido pelo transportador de cargas. O ICMS é um imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços e deve ser devido normalmente pelo transportador de cargas, independentemente da base de cálculo do PIS e da COFINS.

Portanto, é importante lembrar que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS não significa que o ICMS não deva ser devido pelo transportador de cargas. É necessário cumprir com as regras e regulamentações tributárias aplicáveis ao transporte rodoviário de cargas, incluindo o ICMS, para evitar problemas com o fisco.

ICMS de frete para transportadoras de cargas do Simples Nacional

As empresas optantes pelo Simples Nacional, incluindo as transportadoras de cargas, estão sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

As empresas optantes pelo Simples Nacional estão sujeitas a uma alíquota única do ICMS, que é estabelecida pelo estado de atuação da empresa e corresponde a uma média das alíquotas aplicáveis às operações realizadas pela empresa.

O ICMS de frete é um imposto que deve ser recolhido pelas transportadoras de cargas, independentemente de serem optantes pelo Simples Nacional ou pelo Regime Normal de Tributação.

Para recolher o ICMS, as transportadoras de cargas devem emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para cada operação de transporte de cargas realizada e incluir o valor do ICMS devido na NF-e. O valor do ICMS deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao da emissão da NF-e.

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) que é o documento fiscal utilizado pelas empresas optantes pelo Simples Nacional para recolher os tributos devidos pelo regime simplificado, é emitido mensalmente e inclui os valores devidos pelo PIS, COFINS, Imposto de Renda, CSLL e outros tributos.

O ICMS não faz parte do DAS e, portanto, não é recolhido através desse documento. O ICMS deve ser recolhido diretamente pelas transportadoras de cargas, através da emissão da NF-e e do recolhimento do valor devido até o último dia útil do mês seguinte ao da emissão da NF-e.

Caso queira saber quais são todos os impostos que incidem no transporte de cargas, junto com o ICMS de frete acesse aqui, e acompanhe o artigo que fizemos a respeito.

Porque contar com um especialista para orientar no ICMS de frete rodoviário de cargas?

Utilizar um profissional especialista para orientar a respeito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é importante por vários motivos:

  1. Complexidade das regras e regulamentações tributárias: o ICMS de frete é um imposto complexo e as regras e regulamentações tributárias relacionadas a ele podem variar de acordo com o estado em que o transporte de cargas é realizado. Um profissional especialista pode ajudar a entender essas regras e regulamentações e orientar sobre como cumpri-las de forma adequada.
  2. Risco de multas e juros: o não cumprimento das obrigações tributárias, incluindo o ICMS de frete, pode levar a multas e juros significativos, o que pode prejudicar a saúde financeira da empresa. Um profissional especialista pode ajudar a evitar essas multas e juros orientando sobre como cumprir as obrigações tributárias de forma adequada.
  3. Otimização dos custos tributários: um profissional especialista pode ajudar a otimizar os custos tributários da empresa orientando sobre como aproveitar as isenções, diferimentos e outras modalidades de tributação disponíveis para o transporte de cargas. Isso pode ajudar a reduzir os custos do transporte e aumentar a competitividade da empresa.
  4. Eficiência na gestão tributária: um profissional especialista pode ajudar a gerenciar de forma eficiente as questões tributárias relacionadas ao transporte de cargas, incluindo o ICMS, o que pode liberar tempo e recursos para que a empresa se concentre em outras atividades estratégicas.

Por esses motivos, utilizar um profissional especialista para orientar a respeito do ICMS de frete pode ser muito vantajoso para as empresas de transporte de cargas, faça como as empresas líder do segmento.

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