Entenda como calcular ICMS de frete rodoviário

Primeiramente vamos a uma rápida explicação sobre o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e prestação de serviços no Brasil, por isso é muito importante saber como calcular ICMS de frete.

No caso do frete rodoviário, o ICMS é cobrado sobre o valor do serviço de transporte de cargas por via terrestre, incluindo o transporte de cargas por rodovias, estradas e vias terrestres.

Nesse texto explicamos detalhadamente como calcular ICMS de frete, na modalidade rodoviária.

O ICMS é um imposto que é recolhido pelo destinatário final da mercadoria ou pelo prestador do serviço. No caso do frete rodoviário, o destinatário final é o remetente da carga ou o contratante do serviço de transporte.

Ele varia de acordo com a alíquota estabelecida pelo estado de destino da carga. As alíquotas de ICMS podem variar de estado para estado e também podem variar de acordo com o tipo de mercadoria ou serviço que está sendo transportado, por exemplo, gasolina e alimentos possuem alíquotas diferentes, pois uma pode atingir 25% e outra pode ser abaixo de 10%.

É importante destacar que o ICMS sobre o frete rodoviário não é o único imposto que incide sobre o transporte de cargas por via terrestre no Brasil. Existem outros impostos e taxas que também podem ser cobrados, como o pedágio e o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), por exemplo.

Caso queira saber quais são as alíquotas gerais de ICMS em todos os estados do Brasil, clique aqui, se quiser saber quais são todos os impostos que incidem sobre o frete clique aqui.

Mas afinal como calcular o ICMS de frete?

Auxiliamos você nesse tópico a como calcular o ICMS de frete rodoviário, para isso você deve conhecer o valor do serviço de transporte e a alíquota de ICMS aplicável ao estado de destino da carga (clique nesse link e acesse o texto que colocamos todas as alíquotas do ICMS no Brasil). Você também pode utilizar a seguinte fórmula:

ICMS = (valor do frete x alíquota de ICMS) / 100

Por exemplo, se o valor do frete for R$ 1.000,00 e a alíquota de ICMS for 18%, o cálculo do ICMS seria:

ICMS = (1.000 x 18) / 100 = R$ 180,00

É importante lembrar que o ICMS é um imposto que varia de acordo com o estado de destino da carga e pode sofrer alterações de acordo com as leis e regulamentações em vigor. Portanto, é sempre importante consultar a legislação e as alíquotas de ICMS aplicáveis no estado de destino da carga antes de calcular o ICMS do frete, nesse artigo nos baseamos pelas regras gerais.

Como fica o ICMS na nota fiscal (NF-e)?

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um documento fiscal eletrônico que substitui a Nota Fiscal de papel e é utilizada para registrar a venda de mercadorias e prestação de serviços. No caso de uma NF-e de frete rodoviário, o ICMS do frete deve ser incluído como um tributo a ser recolhido pelo destinatário final da carga ou pelo contratante do serviço de transporte.

A seguir, exemplifiquei como o ICMS do frete pode aparecer em uma NF-e:

Valor do frete: R$ 1.000,00

Alíquota de ICMS: 18% (SC e SP, por exemplo)

Valor do ICMS: R$ 180,00

NF-e

Código de Produto ou Serviço: 6.012 (transporte rodoviário de cargas)

Descrição: Transporte rodoviário de cargas

Quantidade: 1

Valor unitário: R$ 1.000,00

Valor total: R$ 1.000,00

Tributos

ICMS (código: 90)

Base de Cálculo: R$ 1.000,00

Alíquota: 18%

Valor: R$ 180,00

Total da NF-e: R$ 1.180,00 (valor do frete + valor do ICMS)

Observe que o ICMS do frete é incluído como um tributo na NF-e, junto com as demais informações sobre o serviço de transporte rodoviário de cargas. É importante lembrar que a apresentação da NF-e pode variar de acordo com o emitente e o software utilizado para gerar o documento.

A seguir mostraremos um exemplo prático de uma nota fiscal eletrônica de produto com frete interno (empresa de origem e destino dentro do próprio estado) e com ICMS fica estruturada:

Razão Social: Empresa XYZ

CNPJ: 00.000.000/0000-00

Endereço: Rua X, número Y, bairro Z

Município: São Paulo – SP

Destinatário

Razão Social: Cliente ABC

CNPJ/CPF: 111.111.111-11

Endereço: Rua A, número B, bairro C

Município: Rio de Janeiro – RJ

Itens da NF-e

Código do produto: 123456

Descrição: Produto X

Quantidade: 1

Valor unitário: R$ 100,00

Valor total: R$ 100,00

Código do produto: 654321

Descrição: Produto Y

Quantidade: 2

Valor unitário: R$ 50,00

Valor total: R$ 100,00

Serviços

Código do serviço: 6.012 (transporte rodoviário de cargas)

Descrição: Transporte rodoviário de cargas

Quantidade: 1

Valor unitário: R$ 1.000,00

Valor total: R$ 1.000,00

Tributos

ICMS (código: 90)

Base de Cálculo: R$ 1.200,00 (valor dos produtos + valor do frete)

Alíquota: 18%

Valor: R$ 216,00

Total da NF-e: R$ 1.316,00 (valor dos produtos + valor do frete + valor do ICMS)

Como calcular ICMS de frete interestadual?

Bom nesse caso o cálculo é um pouco diferente, e será necessário possuir informação das alíquotas do estado de origem e de destino. Sempre lembrando que as alíquotas são diferentes de acordo com cada produto, por exemplo, gasolina pode chegar a 25% em alguns estados, enquanto a alíquota geral fica entre 17 e 18% a depender do estado, portanto, é crucial que você saiba a alíquota de ICMS do produto que você está carregando.

Aqui mostraremos um exemplo de como calcular ICMS de frete interestadual, para isso você pode utilizar a seguinte fórmula:

ICMS = (valor do frete x alíquota de ICMS do estado de destino) / (1 – alíquota de ICMS do estado de origem)

Por exemplo, se o valor do frete for R$ 1.000,00, a alíquota de ICMS do estado de origem for 18% e a alíquota de ICMS do estado de destino for 17%, o cálculo do ICMS seria:

ICMS = (1.000 x 17) / (1 – 18) = R$ 170,00.

Exemplo de uma NF-e de uma operação de frete de produtos entre SC (origem) e SP (destino):

NF-e

Razão Social: Empresa XYZ

CNPJ: 00.000.000/0000-00

Endereço: Rua X, número Y, bairro Z

Município: Florianópolis – SC

Destinatário

Razão Social: Cliente ABC

CNPJ/CPF: 111.111.111-11

Endereço: Rua A, número B, bairro C

Município: São Paulo – SP

Itens da NF-e

Código do produto: 123456

Descrição: Produto X

Quantidade: 1

Valor unitário: R$ 100,00

Valor total: R$ 100,00

Código do produto: 654321

Descrição: Produto Y

Quantidade: 2

Valor unitário: R$ 50,00

Valor total: R$ 100,00

Serviços

Código

Código do serviço: 6.012 (transporte rodoviário de cargas)

Descrição: Transporte rodoviário de cargas

Quantidade: 1

Valor unitário: R$ 1.000,00

Valor total: R$ 1.000,00

Tributos

ICMS (código: 90)

Base de Cálculo: R$ 1.200,00 (valor dos produtos + valor do frete)

Alíquota de Origem: 18% (Santa Catarina)

Alíquota de Destino: 18% (São Paulo)

Valor: R$ 216,00

Total da NF-e: R$ 1.316,00 (valor dos produtos + valor do frete + valor do ICMS).

Observação importante caro leitor:

O contribuinte de Santa Catarina que realiza vendas com frete interestadual deve recolher o ICMS ao estado de destino da carga. Isso significa que, se a mercadoria ou serviço for vendida para um cliente situado em outro estado, o contribuinte de SC deve recolher o ICMS ao estado de destino da carga, conforme a alíquota de ICMS aplicável nesse estado.

Por exemplo, se o contribuinte de SC vende um produto para um cliente situado em São Paulo, ele deve recolher o ICMS ao estado de São Paulo, conforme a alíquota de ICMS aplicável nesse estado. O valor do ICMS deve ser incluído na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) emitida para o cliente e o contribuinte deve recolher o imposto ao Fisco paulista.

Como funciona o ICMS por substituição tributária (ICMS-ST) no frete

O ICMS de frete recolhido por substituição tributária é um mecanismo utilizado para garantir a arrecadação do imposto de circulação de mercadorias e serviços (ICMS) nas operações interestaduais de transporte rodoviário de cargas. Nesse caso, o contribuinte que presta o serviço de transporte deve recolher o ICMS em nome do destinatário da carga, que é o responsável pelo pagamento do imposto.

O ICMS de frete recolhido por substituição tributária é calculado com base na alíquota de ICMS aplicável ao estado de destino da carga e deve ser incluído na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) emitida pelo prestador de serviço de transporte. O valor do ICMS deve ser recolhido pelo prestador de serviço ao Fisco do estado de destino da carga e, posteriormente, pode ser creditado pelo destinatário da carga na sua própria apuração do ICMS.

O objetivo da substituição tributária é garantir a arrecadação do ICMS nas operações interestaduais de transporte de cargas, uma vez que o prestador de serviço de transporte, que é o responsável pelo recolhimento do imposto, é uma empresa localizada no estado de origem da carga. Além disso, a substituição tributária também tem como objetivo simplificar o processo de tributação e evitar possíveis fraudes na arrecadação do ICMS nas operações interestaduais.

Para fins práticos apenas altera o responsável pelo pagamento, e algumas informações na nota fiscal eletrônica, note que a NF-e de exemplo a seguir permanece quase a mesma:

NF-e

Razão Social: Empresa XYZ

CNPJ: 00.000.000/0000-00

Endereço: Rua X, número Y, bairro Z

Município: Florianópolis – SC

Destinatário

Razão Social: Cliente ABC

CNPJ/CPF: 111.111.111-11

Endereço: Rua A, número B, bairro C

Município: São Paulo – SP

Itens da NF-e

Código do produto: 123456

Descrição: Produto X

Quantidade: 1

Valor unitário: R$ 100,00

Valor total: R$ 100,00

Código do produto: 654321

Descrição: Produto Y

Quantidade: 2

Valor unitário: R$ 50,00

Valor total: R$ 100,00

Serviços

Código do serviço: 6.012 (transporte rodoviário de cargas)

Descrição: Transporte rodoviário de cargas

Quantidade: 1

Valor unitário: R$ 1.000,00

Valor total: R$ 1.000,00

Tributos

ICMS (código: 90)

Base de Cálculo: R$ 1.200,00 (valor dos produtos + valor do frete)

Alíquota de Origem: 18% (Santa Catarina)

Alíquota de Destino: 18% (São Paulo)

Modalidade de Substituição Tributária: Substituição Tributária (ICMS-ST)

Valor: R$ 216,00

Total da NF-e: R$ 1.316,00 (valor dos produtos + valor do frete + valor do ICMS)

Quais são os riscos de recolher errado o ICMS?

Explicamos como calcular o ICMS de frete, para que os transportadores rodoviários não corram mais riscos tributários.

O recolhimento errado do ICMS pode acarretar diversos riscos para o contribuinte, como multas, juros, correção monetária e até mesmo a perda do direito ao crédito fiscal. Além disso, o recolhimento errado do ICMS também pode gerar problemas para o Fisco, como a perda de arrecadação e o aumento da sonegação fiscal.

Assim sendo, é extremamente importante que o empresário e o contabilista saibam como calcular o ICMS de frete.

Alguns dos principais riscos de recolhimento errado do ICMS são:

Multas: O contribuinte que realiza o recolhimento errado do ICMS pode ser penalizado com multas que variam de acordo com o grau de infração e o tipo de irregularidade cometida.

Juros: O contribuinte que deixa de recolher o ICMS na data devida também pode ser cobrado por juros moratórios sobre o valor do imposto devido.

Correção monetária: O contribuinte que deixa de recolher o ICMS na data devida também pode ser cobrado por correção monetária sobre o valor do imposto devido.

Perda do direito ao crédito fiscal: O contribuinte que não recolhe o ICMS na data devida pode perder o direito ao crédito fiscal, o que significa que ele não poderá utilizar o valor do imposto para abater do ICMS devido em futuras operações.

Além disso, o recolhimento errado do ICMS pode gerar problemas para o Fisco, como a perda de arrecadação e o aumento da sonegação fiscal. Por isso, é importante que o contribuinte esteja sempre atento às leis e regulamentações em vigor e realize o recolhimento do imposto de maneira correta e tempestiva.

Para evitar o risco de recolhimento errado do ICMS, o contribuinte deve seguir algumas recomendações, como:

  • Consultar a legislação e as alíquotas de ICMS aplicáveis no estado de destino da carga antes de calcular o imposto;
  • Utilizar software de gestão fiscal para auxiliar no cálculo e no recolhimento do ICMS;
  • Manter a documentação fiscal em ordem e guardar cópias das notas fiscais eletrônicas emitidas e recebidas;
  • Realizar o recolhimento do ICMS na data devida e evitar atrasos, para evitar o pagamento de juros e correção monetária;
  • Verificar se o valor do ICMS está sendo creditado corretamente na apuração do imposto, para evitar perda de crédito fiscal.

Por fim, é importante lembrar que o ICMS é um imposto complexo e sujeito a constantes alterações legislativas. Por isso, é importante que o contribuinte esteja sempre atento às novidades e procure um profissional especializado em caso de dúvidas ou dificuldades na gestão fiscal da empresa.

Caso queira saber todos os impostos que incidem sobre o transporte de cargas clique aqui. E ainda, se deseja saber tudo sobre o ICMS sobre o transporte de cargas rodoviárias clique aqui.

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