PIS e COFINS para transportadora do lucro real

Explicaremos nesse artigo como funciona o PIS e COFINS para transportadora do Lucro Real. Primeiramente importante mencionar que são contribuições federais que visam arrecadar recursos para financiar programas sociais e políticas públicas. Esses impostos incidem sobre a receita bruta das empresas e são calculados de maneira diferente dependendo do regime tributário adotado pela empresa (lucro real ou lucro presumido).

Artigo completo sobre PIS e COFINS para transportadoras do lucro real, incluindo cálculo, alíquotas, incentivos fiscais, e compliance.

No caso das transportadoras, é comum que elas adotem o regime de lucro real para o cálculo de PIS e COFINS. Esse regime é caracterizado pela apuração dos impostos com tentando chegar na margem de lucro real da empresa, ou seja, o lucro obtido após dedução dos custos e despesas necessárias para a atividade, chamadas de despesas operacionais.

A base de cálculo para PIS e COFINS em regime de lucro real é a receita bruta da empresa, menos as deduções permitidas pela legislação. As alíquotas para PIS e COFINS variam de acordo com a atividade da empresa, e para transportadoras são de 1,65% e 7,60%, respectivamente.

É importante destacar que as transportadoras em regime de lucro real também podem se beneficiar de créditos de PIS e COFINS, ou seja, os valores pagos a maior podem ser utilizados para abater o valor devido nos próximos períodos. Além disso, essas empresas também podem optar por seguir regras específicas de apuração previstas na legislação, como a não cumulatividade, que permite a utilização de créditos de PIS e COFINS para compensar valores devidos.

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Em resumo, o regime de lucro real para transportadoras é um regime tributário que permite a apuração de impostos com base no lucro real da empresa, e no PIS e COFINS permite o creditamento com o valor que já foi recolhido anteriormente, possibilitando assim, uma tributação mais justa. Além disso, essas empresas podem se beneficiar de créditos e regras específicas de apuração.

Como as transportadoras podem calcular e pagar essas contribuições de maneira correta?

Para calcular e pagar corretamente o PIS e COFINS para transportadora do lucro real, você deve seguir algumas regras estabelecidas pela legislação.

Em primeiro lugar, é importante que a sua empresa tenha um controle eficiente de sua contabilidade (não que isso seja menos importante nos outros regimes, mas no Lucro Real existem maiores riscos, maiores implicações legais, e um rigor de controle maior), registrando todas as suas receitas e despesas. Isso permitirá calcular corretamente quais são os custos operacionais que te possibilitam tomar crédito de PIS e COFINS.

Alguns exemplos de créditos de PIS e COFINS que podem ser aproveitados:

  • Crédito de PIS e COFINS sobre aquisições de bens e serviços: As transportadoras podem utilizar os créditos de PIS e COFINS gerados nas aquisições de bens e serviços utilizados na atividade para abater o valor devido dos impostos.
  • Crédito de PIS e COFINS sobre despesas com pesquisa e desenvolvimento: As transportadoras que realizam despesas com pesquisa e desenvolvimento podem utilizar os créditos gerados para abater o valor devido dos impostos.
  • Crédito de PIS e COFINS sobre investimentos em ativos fixos: As transportadoras que realizam investimentos em ativos fixos, como maquinário e equipamentos, podem utilizar os créditos gerados para abater o valor devido dos impostos.
  • Crédito de PIS e COFINS sobre despesas com transporte: As transportadoras podem utilizar os créditos gerados nas despesas com transporte, como combustíveis, IPVA, Licenciamento, manutenção de veículos, multas e pedágios, para abater o valor devido dos impostos.
  • Crédito de PIS e COFINS sobre ICMS: As transportadoras podem utilizar os créditos gerados sobre ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para abater o valor devido de PIS e COFINS.

É importante ressaltar que esses créditos só podem ser utilizados caso a empresa esteja aderente à não cumulatividade (que está relacionada a escolha pelo regime de apuração dos impostos do Lucro Real), além disso, as regras e limites para utilização desses créditos são estabelecidos pela legislação e devem ser seguidos para evitar possíveis autuações.

Após o cálculo, as transportadoras devem emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) e efetuar o pagamento até o último dia útil do mês subsequente ao da competência. A GRU deve ser preenchida com os dados da empresa e do período de apuração, além do valor devido de PIS e COFINS.

Em resumo, para calcular e pagar corretamente as contribuições de PIS e COFINS, as transportadoras devem seguir algumas regras estabelecidas pela legislação, como manter um controle eficiente de sua contabilidade, calcular o valor devido utilizando as alíquotas específicas e emitir e pagar a GRU até o último dia útil do mês subsequente ao da competência, além de cumprir as demais obrigações acessórias.

Exemplos práticos de cálculo de PIS e COFINS para transportadora do lucro real

Ilustraremos através de exemplos como funciona o cálculo de PIS e COFINS para transportadoras do lucro real

Exemplo 1:

Uma transportadora teve uma receita bruta de R$ 100.000,00 no mês de janeiro.

As deduções permitidas pela legislação foram de R$ 80.000,00.

O lucro real da empresa foi de R$ 20.000,00.

A base de cálculo para PIS e COFINS seria R$ 20.000,00.

O valor devido de PIS seria de R$ 330,00 (1,65% de R$ 20.000,00).

O valor devido de COFINS seria de R$ 1.520,00 (7,60% de R$ 20.000,00).

Exemplo 2:

Uma transportadora teve uma receita bruta de R$ 200.000,00 no mês de fevereiro.

As deduções permitidas pela legislação foram de R$ 150.000,00.

O lucro real da empresa foi de R$ 50.000,00.

A base de cálculo para PIS e COFINS seria R$ 50.000,00.

O valor devido de PIS seria de R$ 825,00 (1,65% de R$ 50.000,00).

O valor devido de COFINS seria de R$ 3.800,00 (7,60% de R$ 50.000,00).

Exemplo 3:

Uma transportadora teve uma receita bruta de R$ 300.000,00 no mês de março.

As deduções permitidas pela legislação foram de R$ 260.000,00.

O lucro real da empresa foi de R$ 40.000,00.

A base de cálculo para PIS e COFINS seria R$ 40.000,00.

O valor devido de PIS seria de R$ 660,00 (1,65% de R$ 40.000,00).

O valor devido de COFINS seria de R$ 3.040,00 (7,60% de R$ 40.000,00).

As deduções permitidas pela legislação significam aqueles gastos que podem ser retirados da base de cálculo do PIS e COFINS, podemos dizer que são exclusões de valores sobre os quais serão calculadas as alíquotas mencionadas.

É importante mencionar que a sua assim como a maioria das transportadoras pode estar efetuando os cálculos de maneira errada. Isso porque não é tão claro quanto parece, as deduções que a lei possibilita da retirada da base de cálculo, muitas vezes gerando grandes debates na esfera administrativa assim quanto na judicial.

Por isso é sempre recomendado que você conte com um profissional especializado na área tributária e possa aproveitar o maior número de créditos possíveis de PIS e COFINS porque isso reflete em seu caixa e seu lucro. Inclusive sobre o tema, fizemos um artigo completo sobre como a gestão de impostos pode gerar ganhos financeiros e de tempo para sua empresa, clique aqui e saiba mais.

Impacto da mudança para o regime de lucro real nas transportadoras

A mudança para o regime de lucro real pode ter um impacto significativo nas transportadoras. Alguns dos principais impactos incluem:

  • Maior transparência: O regime de lucro real permite uma maior transparência na apuração dos impostos, já que as transportadoras devem apresentar informações detalhadas sobre sua contabilidade e sua situação econômica. Isso pode ajudar a evitar possíveis autuações por parte da Receita Federal.
  • Maior exigência contábil: O regime de lucro real exige que as transportadoras mantenham uma contabilidade mais precisa e detalhada, o que pode implicar em um maior investimento em profissionais e ferramentas contábeis.
  • Maior possibilidade de créditos: O regime de lucro real permite que as transportadoras possam utilizar créditos gerados nas aquisições de bens e serviços, despesas com pesquisa e desenvolvimento, investimentos em ativos fixos, despesas com transporte e ICMS, para abater o valor devido dos impostos.
  • Maior possibilidade de fiscalização: O regime de lucro real pode aumentar a fiscalização da Receita Federal, já que as transportadoras devem apresentar informações mais detalhadas sobre sua situação econômica.
  • Maior possibilidade de planejamento tributário: O regime de lucro real permite a utilização de diversas técnicas de planejamento tributário, como a utilização de créditos, a estruturação de operações, entre outras.

Em resumo, a mudança para o regime de lucro real pode ter um impacto significativo nas transportadoras, tanto positivo quanto negativo. Entre os principais impactos positivos, estão a maior transparência, maior possibilidade de créditos e maior possibilidade de planejamento tributário. Entre os principais impactos negativos estão a maior exigência contábil, maior possibilidade de fiscalização e maior possibilidade de autuação.

Diferenças para o PIS e COFINS entre o regime de lucro real e o regime de lucro presumido para transportadoras

As transportadoras podem optar por seguir o regime de lucro real ou o regime de lucro presumido para o cálculo de PIS e COFINS. Cada regime tem suas próprias regras e implicações para as empresas.

O regime de lucro real é caracterizado pela apuração dos impostos com base no lucro real da empresa, ou seja, o lucro obtido após dedução dos custos e despesas necessárias para a atividade. Esse regime exige uma contabilidade mais precisa e detalhada, e as transportadoras devem apresentar informações detalhadas sobre sua situação econômica. Esse regime permite a utilização de créditos gerados nas aquisições de bens e serviços, despesas com pesquisa e desenvolvimento, investimentos em ativos fixos, despesas com transporte e ICMS para abater o valor devido dos impostos.

Já o regime de lucro presumido é caracterizado pela apuração dos impostos com base em uma margem de lucro presumida, ou seja, uma porcentagem sobre a receita bruta da empresa. Esse regime é mais simples e exige menos documentação contábil. As transportadoras não precisam apresentar informações detalhadas sobre sua situação econômica, e não têm direito a utilizar créditos para abater o valor devido dos impostos. Esse regime também possui alíquotas fixas para PIS e COFINS, independente do lucro real da empresa.

Em resumo, as principais diferenças entre o regime de lucro real e o regime de lucro presumido para transportadoras são:

  • O regime de lucro real exige uma contabilidade mais precisa e detalhada, enquanto o regime de lucro presumido é mais simples e exige menos documentação contábil.
  • O regime de lucro real permite a utilização de créditos gerados nas aquisições de bens e serviços, despesas com pesquisa e desenvolvimento, investimentos em ativos fixos, despesas com transporte e ICMS para abater o valor devido dos impostos, enquanto o regime de lucro presumido não permite essa utilização.
  • O regime de lucro real apura os impostos com base no lucro real da empresa, enquanto o regime de lucro presumido apura os impostos com base em uma margem de lucro presumida.
  • O regime de lucro real pode ser mais vantajoso para transportadoras que possuem despesas elevadas, enquanto o regime de lucro presumido pode ser mais vantajoso para transportadoras que possuem lucros menores.

É importante mencionar, que embora as alíquotas do PIS e COFINS para transportadora do lucro real sejam maiores que as do lucro presumido (1,65% e 7,60% contra 0,65% e 3%), podem resultar em valores menores justamente pela possibilidade de aproveitamento de créditos. Isso não é permitido no Lucro Presumido, que deve-se pagar essas contribuições sobre o valor bruto, sendo esse um fator fundamental para se avaliar através de um planejamento tributário.

A escolha entre um regime ou outro deve ser feita com base nas características específicas da sua transportadora, levando-se em consideração clientes, fretes, distâncias, localização e deve ser avaliada com acompanhamento de um contador ou outro profissional especializado no assunto.

Como as transportadoras podem se beneficiar de incentivos fiscais para o pagamento de PIS e COFINS

As transportadoras podem se beneficiar de incentivos fiscais para o pagamento de PIS e COFINS de diversas formas. Algumas das principais maneiras incluem:

  • Utilização de créditos: As transportadoras podem utilizar créditos gerados nas aquisições de bens e serviços, despesas com pesquisa e desenvolvimento, investimentos em ativos fixos, despesas com transporte e ICMS para abater o valor devido dos impostos. Isso pode representar uma significativa economia para as empresas.
  • Programas de parcelamento: As transportadoras podem aderir a programas de parcelamento oferecidos pelo governo, que permitem o pagamento de dívidas com juros reduzidos e carência. Isso pode ajudar as empresas a equilibrar suas contas e evitar possíveis problemas financeiros.
  • Zonas de desenvolvimento econômico: As transportadoras instaladas em zonas de desenvolvimento econômico podem se beneficiar de incentivos fiscais, com o objetivo de estimular o desenvolvimento econômico dessas áreas. Isso pode incluir isenções ou reduções de impostos, incentivos para investimentos, entre outros.
  • Regimes especiais de tributação: Algumas transportadoras podem se enquadrar em regimes especiais de tributação. Isso pode representar uma significativa economia de impostos para as empresas.
  • Investimento em projetos sociais e meio ambiente: As transportadoras que investem em projetos sociais e meio ambiente podem se beneficiar de incentivos fiscais, como créditos de impostos, isenções ou reduções de impostos.

Esses são alguns exemplos de como as transportadoras podem se beneficiar de incentivos fiscais para o pagamento de PIS e COFINS, mas é importante lembrar que as regras e limites para cada incentivo variam de acordo com a legislação e devem ser seguidos para evitar possíveis autuações. Além disso, é recomendado que a empresa busque orientação de um contador ou outro profissional especializado no assunto para avaliar quais incentivos são mais adequados para sua situação específica.

As auditorias de PIS e COFINS para transportadora do lucro real podem ser lidadas de que forma?

As transportadoras podem lidar com possíveis auditorias fiscais relacionadas a PIS e COFINS de diversas formas, algumas das principais incluem:

  • Organização e transparência contábil: As transportadoras devem manter uma contabilidade organizada e transparente, documentando todas as transações e despesas relacionadas ao pagamento de PIS e COFINS. Isso pode ajudar a evitar possíveis erros ou omissões que possam ser apontados durante uma auditoria.
  • Acompanhamento profissional: As transportadoras devem contar com o acompanhamento de um contador ou outro profissional especializado no assunto, para garantir que estão seguindo todas as regras e limites estabelecidos pela legislação e para orientá-las sobre quaisquer questões relacionadas à auditoria.
  • Comunicação e cooperação com a fiscalização: Durante uma auditoria, as transportadoras devem se comunicar e cooperar com a fiscalização, fornecendo todas as informações e documentos solicitados de forma clara e transparente. Isso pode ajudar a evitar possíveis mal-entendidos ou problemas adicionais.
  • Conhecimento da legislação: As transportadoras devem estar cientes das regras e limites estabelecidos pela legislação relacionadas ao pagamento de PIS e COFINS, para garantir que estão cumprindo todas as obrigações e evitar possíveis autuações.
  • Planejamento tributário: As transportadoras devem fazer uso de planejamento tributário para otimizar sua carga tributária, seja, através do uso de créditos, de deduções permitidas, entre outras técnicas.

Em resumo, as transportadoras podem lidar com possíveis auditorias fiscais relacionadas a PIS e COFINS mantendo uma contabilidade organizada e transparente, contando com o acompanhamento profissional, se comunicando e cooperando com a fiscalização, estando cientes das regras e limites estabelecidos pela legislação e fazendo uso de planejamento tributário.

Como as transportadoras podem garantir compliance com as leis de PIS e COFINS.

As transportadoras podem garantir compliance com as leis de PIS e COFINS de diversas formas, algumas das principais incluem:

  • Conhecimento da legislação: As transportadoras devem estar cientes das regras e limites estabelecidos pela legislação relacionadas ao pagamento de PIS e COFINS, para garantir que estão cumprindo todas as obrigações e evitar possíveis autuações.
  • Acompanhamento profissional: As transportadoras devem contar com o acompanhamento de um contador ou outro profissional especializado no assunto, para garantir que estão seguindo todas as regras e limites estabelecidos pela legislação e para orientá-las sobre quaisquer questões relacionadas ao compliance.
  • Organização e transparência contábil: As transportadoras devem manter uma contabilidade organizada e transparente, documentando todas as transações e despesas relacionadas ao pagamento de PIS e COFINS. Isso pode ajudar a evitar possíveis erros ou omissões que possam ser apontados durante uma auditoria.
  • Implementação de procedimentos internos: As transportadoras devem implementar procedimentos internos para garantir o cumprimento das leis de PIS e COFINS, incluindo a realização de auditorias internas e treinamentos para os funcionários.

O compliance para PIS e COFINS para transportadora do lucro real, pode ser atingido seguindo as dicas acima. O principal fator de atenção se dá com as leis de PIS e COFINS estando cientes das regras e limites estabelecidos pela legislação, contando com o acompanhamento profissional, mantendo uma contabilidade organizada e transparente, implementando procedimentos internos e se comunicando e cooperando com a fiscalização.

Conclusão

Concluindo, é importante destacar que o PIS e COFINS são impostos que devem ser pagos pelas transportadoras, independentemente do regime tributário escolhido, seja o lucro real ou o lucro presumido. Entender como esses impostos funcionam e as obrigações que as transportadoras têm é fundamental para evitar problemas legais e financeiros.

É possível que a complexidade do tema e a quantidade de informações possa causar certo desconforto, mas é importante lembrar que existem diversas formas de garantir o compliance com as leis de PIS e COFINS, seja através do conhecimento da legislação, contando com o acompanhamento profissional (clique aqui e saiba porque as transportadoras escolhem a Tomazelli e Cortina Advogados para recuperarem seus impostos), mantendo uma contabilidade organizada e transparente, implementando procedimentos internos e se comunicando e cooperando com a fiscalização. (Clique aqui e saiba como economizar tempo e dinheiro com a gestão de impostos).

Por fim, acompanhar conteúdo especializado como o do nosso blog e entender os tópicos relacionados ao PIS e COFINS para transportadora do lucro real pode ser de grande valia para que a empresa possa se adequar as normas e regulamentações fiscais e evitar problemas futuros.

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