Transportadora lucro real ou presumido?

A dúvida que deve morar na sua cabeça, transportadora lucro real ou presumido?

Transportadora lucro real ou lucro presumido? Ajudamos você nessa escolha difícil

Primeiramente falaremos sobre a diferença delas aplicada aos transportadores rodoviário de cargas.

O lucro real e o lucro presumido são dois regimes tributários diferentes disponíveis para empresas no Brasil. O lucro real é um regime que permite às empresas deduzir todos os custos e despesas relacionadas à sua atividade, enquanto o lucro presumido é um regime simplificado que estabelece uma alíquota pré-fixada sobre a receita bruta da empresa.

Para a sua transportadoras rodoviárias de cargas, a escolha entre o lucro real e o lucro presumido pode ter implicações significativas em termos de tributação e planejamento financeiro.

O lucro real é considerado o regime tributário mais vantajoso para empresas com altos custos operacionais, como é o caso de diversas transportadoras rodoviárias de cargas. Isso porque, como os custos operacionais são dedutíveis, a base de cálculo para o imposto de renda é menor, o que resulta em uma menor carga tributária. Além disso, o lucro real permite às transportadoras rodoviárias de cargas deduzir os investimentos em ativos fixos, como veículos e equipamentos, o que pode ser uma grande vantagem.

Por outro lado, o lucro presumido é bem mais simples de ser aplicado e pode ser mais vantajoso para transportadoras rodoviárias de cargas com receita bruta anual inferior a R$ 78 milhões, pois elas pagam menos impostos.

Em resumo, a sua transportadora de cargas deve avaliar cuidadosamente suas necessidades e considerar as implicações fiscais de escolher entre o lucro real e o lucro presumido. Você deve levar em conta seus custos operacionais, investimentos em ativos fixos e receita bruta anual para tomar uma decisão informada.

Transportadora lucro real ou presumido, como escolher?

A escolha entre o lucro real e o lucro presumido para transportadoras rodoviárias de cargas deve ser baseada nas necessidades e características da empresa.

Uma das principais considerações a serem feitas é o nível de custos operacionais da empresa. Se a transportadora rodoviária de cargas tem altos custos operacionais, como combustíveis, manutenção de veículos, salários de motoristas e outros gastos relacionados à operação, o lucro real pode ser a escolha mais vantajosa. Isso porque, como os custos operacionais são dedutíveis, a base de cálculo para o imposto de renda é menor, o que resulta em uma menor carga tributária.

Outra consideração importante é o nível de investimentos em ativos fixos da empresa. Se a transportadora rodoviária de cargas tem investimentos significativos em veículos e equipamentos, o lucro real também pode ser uma escolha vantajosa, pois permite a dedução desses investimentos.

Além disso, você deve avaliar sua receita bruta anual. Se a receita bruta anual for inferior a R$ 78 milhões, o lucro presumido pode ser uma opção mais vantajosa, pois a alíquota de imposto é menor.

Por fim, a sua transportadora rodoviária de cargas também deve considerar seus objetivos e planos futuros. Por exemplo, se a empresa planeja expandir suas operações e aumentar sua receita, o lucro real pode ser uma escolha mais adequada, pois permite deduções adicionais e maior flexibilidade na gestão fiscal, então o futuro também deve ser considerado para efeitos de decisão entre os regimes.

Portanto, a escolha entre o lucro real e o lucro presumido para transportadoras rodoviárias de cargas deve ser baseada nas necessidades e características da empresa, levando em consideração os custos operacionais, investimentos em ativos fixos, receita bruta anual e objetivos e planos futuros, o ideal é contar com equipe especializada no assunto para decidir a respeito (veja aqui porque as transportadoras rodoviária de cargas optam pela Tomazelli e Cortina Advogados para recuperarem seus impostos).

Os benefícios e desvantagens do lucro real e do lucro presumido para transportadoras rodoviárias de cargas

O lucro real e o lucro presumido têm suas próprias vantagens e desvantagens para transportadoras rodoviárias de cargas.

Uma das principais vantagens do lucro real é a possibilidade de dedução de todos os custos e despesas relacionadas à atividade da empresa. Isso permite que a sua transportadora rodoviária de carga reduza sua base de cálculo para o imposto de renda e, consequentemente, a carga tributária. Além disso, o lucro real permite a dedução de investimentos em ativos fixos, como veículos e equipamentos, o que pode ser uma grande vantagem se o cenário for este.

Outra vantagem do lucro real é a maior flexibilidade na gestão fiscal. Como a sua transportadora rodoviária de carga pode deduzir todos os custos e despesas relacionadas à sua atividade, dando a você mais liberdade para controlar sua carga tributária e alocar recursos de forma mais eficiente.

No entanto, o lucro real também tem algumas desvantagens. Ele é considerado mais complexo e requer mais tempo e recursos para aplicar, pois requer a apresentação de demonstrações contábeis e a elaboração de relatórios fiscais. Além disso, a sua transportadora rodoviária de carga precisa arcar com os custos de contabilidade mais elevados e é aconselhável com auditoria também.

Já o lucro presumido é considerado mais simples e menos oneroso. Ele estabelece uma alíquota pré-fixada sobre a receita bruta da empresa, o que torna o cálculo do imposto de renda mais fácil. Além disso, ele não requer a apresentação de demonstrações contábeis e relatórios fiscais tão detalhados.

No entanto, o lucro presumido também tem suas desvantagens. Ele não permite a dedução de custos e despesas operacionais, o que pode resultar em uma carga tributária maior para a sua transportadora de carga com altos custos operacionais. Além disso, ele não permite a dedução de investimentos em ativos fixos.

Em resumo, ambos os regimes tributários têm suas próprias vantagens e desvantagens para transportadoras rodoviárias de cargas. O lucro real é mais vantajoso se a sua transportadora rodoviária de cargas conta com altos custos operacionais e investimentos significativos em ativos fixos, mas é mais complexo e requer mais tempo e recursos para ser aplicado. Já o lucro presumido é mais simples e menos oneroso, mas não permite a dedução de custos e despesas operacionais e investimentos em ativos fixos, o que pode resultar em uma carga tributária maior para a transportadora com altos custos operacionais. Portanto, é importante que você avalie cuidadosamente suas necessidades e considere as implicações fiscais antes de escolher entre os dois regimes tributários. É recomendável contar com assessoria contábil e jurídica para auxiliar na tomada de decisão.

Como calcular o lucro real e o lucro presumido para transportadoras rodoviárias de cargas

Transportadora lucro real ou presumido, possuem maneiras de cálculo diferentes.

No lucro real, o imposto de renda é calculado com base no lucro da empresa, ou seja, a receita bruta menos os custos e despesas operacionais e os investimentos em ativos fixos. As transportadoras rodoviárias de cargas precisam apresentar demonstrações contábeis e relatórios fiscais para calcular o lucro real. (Se quiser saber mais sobre o regime do lucro real para transportadores – clique aqui).

Por outro lado, no lucro presumido, o imposto de renda é calculado com base em uma alíquota pré-fixada sobre a receita bruta da empresa (como se a receita mesmo determinasse uma margem de lucro fictícia, no caso dos transportadores 8% para IRPJ e 12% para CSLL). As transportadoras rodoviárias de cargas não precisam apresentar demonstrações contábeis e relatórios fiscais, mas é importante que elas mantenham registros precisos e completos de sua receita bruta. (Se quiser saber mais sobre o lucro presumido para transportadores – clique aqui).

É importante destacar que você transportador rodoviário de cargas que optar pelo lucro real deve seguir as regras e procedimentos estabelecidos pela legislação tributária para calcular o lucro real, e se que optar pelo lucro presumido devem cumprir as obrigações acessórias estabelecidas pela legislação tributária. É recomendável contar com assessoria contábil e jurídica para auxiliar no cálculo do imposto de renda e cumprimento das obrigações acessórias.

Transportadora lucro real ou presumido, aspectos fiscais

As implicações fiscais da escolha entre o lucro real e o lucro presumido para transportadoras rodoviárias de cargas podem ser significativas.

No lucro real, as transportadoras rodoviárias de cargas têm a possibilidade de deduzir todos os custos e despesas relacionadas à sua atividade, o que pode resultar em uma menor carga tributária. Além disso, o lucro real permite a dedução de investimentos em ativos fixos, como veículos e equipamentos. No entanto, o lucro real é considerado mais complexo e requer mais tempo e recursos para ser aplicado.

Abaixo listamos algumas obrigações fiscais inerentes a esse regime:

  • Apresentação de Demonstrações Contábeis: As transportadoras rodoviárias de cargas devem apresentar as demonstrações contábeis, como balanço patrimonial, demonstração de lucros ou prejuízos acumulados e demonstração de fluxo de caixa, para calcular o lucro real.
  • Elaboração de relatórios fiscais: Devem elaborar relatórios fiscais, como a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIRPJ) e a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), para apresentar as informações contábeis e fiscais exigidas pelo fisco.
  • Pagamento de impostos: Devem pagar os impostos devidos, como o Imposto de Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o PIS e a COFINS, de acordo com as regras e alíquotas estabelecidas pela legislação tributária.
  • Escrituração contábil: Devem manter registros precisos e completos de suas receitas, despesas, ativos e passivos, de acordo com as normas contábeis aplicáveis.
  • Escrituração fiscal: É preciso manter registros precisos e completos de suas operações fiscais, incluindo notas fiscais, documentos fiscais eletrônicos, e outros documentos exigidos pela legislação tributária.

Já no lucro presumido, as transportadoras rodoviárias de cargas não têm a possibilidade de deduzir custos e despesas operacionais e investimentos em ativos fixos, o que pode resultar em uma carga tributária maior. No entanto, o lucro presumido é considerado mais simples por não contar com diversas obrigações assessórias exigidas no lucro real e menos oneroso. Além disso, as transportadoras rodoviárias de cargas que optarem pelo lucro presumido devem cumprir as obrigações acessórias estabelecidas pela legislação tributária.

É importante destacar que a escolha entre o lucro real e o lucro presumido pode ter implicações significativas em termos de tributação e planejamento financeiro, e deve ser feita com base nas necessidades e características da empresa, levando em consideração os custos operacionais, investimentos em ativos fixos, receita bruta anual e objetivos e planos futuros. É recomendável contar com assessoria contábil e jurídica para auxiliar na tomada de decisão e cumprimento das obrigações fiscais.

Conclusão

Em conclusão, transportadora lucro real ou presumido, terá que se munir de muita informação antes de efetuar a escolha entre os regimes, pois é uma decisão importante que deve ser baseada nas necessidades e características da sua empresa, levando em consideração os custos operacionais, investimentos em ativos fixos, receita bruta anual e objetivos e planos futuros. O lucro real, conforme dito oferece a possibilidade de deduzir todos os custos e despesas relacionadas à atividade e permite a dedução de investimentos em ativos fixos, o que pode ser vantajoso para você se possuir altos custos operacionais e investimentos significativos. Já o lucro presumido é considerado mais simples e menos oneroso, como contrapartida a não permitir a dedução de custos e despesas operacionais e investimentos em ativos fixos. Independente do seu estágio, ou da sua dúvida é recomendável contar com assessoria contábil e jurídica para auxiliar na tomada de decisão e no planejamento financeiro.

Se você deseja se aprofundar em algum dos regimes, como o do Lucro Presumido – clique aqui, ou no do Lucro Real – clique aqui, nesses artigos aprofundaremos mais cada um dos regimes dando mais detalhes como alíquota, beneficiamento, fiscalizações dentre outros.

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