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Direito Empresarial Direito Trabalhista

PRONAMPE traz novas regras: ampliação para MEI, demissão de funcionários e mais.

Dentre as principais mudanças previstas no documento assinado pelo presidente Jair Bolsonaro está a inclusão de Microempreendedores Individuais (MEIs) na iniciativa.

Outra novidade é a permissão para utilização de recursos do Fundo de Garantia de Operações (FGO) não utilizados até 31 de dezembro de 2021 em novas operações de crédito.

▶️Mudanças

➡️As novas regras aprovadas pelo governo ampliam e flexibilizam o Pronampe. Veja quais são elas:

✅MEIs, que até então não eram contemplados, agora podem ter acesso ao crédito;

✅Empresas com receita bruta anual de até R$ 300 milhões também entram no Pronampe. O limite anterior era de receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões;

✅A concessão de crédito garantida pelo FGO vai até o fim de 2024, e não mais até o fim de 2021;

✅Empresas que contratam empréstimos podem demitir funcionários, o que não era permitido;

✅Agentes financeiros ficam desobrigados a apresentar certidões de regularidade fiscal, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e outros documentos que poderiam impedir o acesso ao Programa Emergencial de Acesso a Crédito na Modalidade de Garantia (Peac-FGI) e ao Programa de Estímulo ao Crédito (PEC).

▶️Com a mudança, o Pronampe passa a atender quatro categorias:

✅microempreendedores Individuais (MEIs);

✅microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano;

✅pequenas empresas com faturamento de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões por ano;

✅e empresas de médio porte com faturamento anual de até R$ 300 milhões.

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Direito Civil Direito Empresarial

Sócio com poder de administração no fechamento irregular responde por dívida.

Os ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram, por seis votos a três, que o sócio com poderes de administração no momento do fechamento irregular de uma empresa deve responder pelos débitos fiscais, mesmo que não tenha exercido a gerência no momento do fato gerador do tributo não pago. Os ministros deram provimento aos três recursos especiais da Fazenda Nacional – REsps 1643944/SP, 1645281/SP e 1645333/SP.

Na prática, isso significa que o sócio que tinha poderes de administração no momento do fechamento irregular pode pagar pelas dívidas da empresa com seu patrimônio pessoal mesmo que não tenha tido qualquer poder de gerência na data do fato gerador de um tributo, por exemplo, no caso do ICMS, o fato gerador é a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço.

Assim, uma pessoa física que não exercia a gerência na época desse fato gerador do tributo não pago (por exemplo, a venda da mercadoria, que enseja o recolhimento do ICMS) ou nem mesmo fazia parte do quadro da empresa, mas depois se tornou sócia com poderes de administração, pode responder pela dívida no fechamento irregular.

O julgamento ocorreu sob a sistemática de recursos repetitivos. Isso significa que os tribunais em todo o Brasil deverão replicar o entendimento do STJ em casos idênticos.

▶️Os ministros fixaram a seguinte tese

O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio com poderes de administração na data em que configurada ou presumida a dissolução irregular, ainda que não tenha exercido poderes de gerência quando ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido conforme artigo 135, inciso III, do CTN.

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Direito Trabalhista

Redes sociais no Trabalho, o que pode e o que não pode.

O empregado precisa estar atento na forma como utiliza as redes, pois alguns casos podem provocar, inclusive, dispensa por justa causa.

Não existem regras específicas sobre o uso das redes sociais, mas, diante de alguns casos, dispositivos da lei podem ser acionados para apenar o empregado.

O uso excessivo das plataformas no horário e ambiente de trabalho é um deles. Nesse caso, o trabalhador pode ser demitido por desídia no desempenho das suas funções, com base no artigo 482, alínea, e da CLT.

Também é motivo para dispensa por justa causa, a publicação de conteúdos ofensivos contra a empresa, chefia ou colegas de trabalho.

Em outros casos, uma única postagem é motivo suficiente para a aplicação da justa causa. Comentários que fazem apologias a crimes ou injúria racial, ou até mesmo quando o empregado posta qualquer coisa que fere a honra da empresa, sendo potencializada a infração quando o empregado se mostra na postagem fazendo uso do fardamento.

Nesses casos, é passível a aplicação da alínea B do artigo 482 da CLT, que apena a incontinência de conduta ou mau procedimento nas funções laborais.

As empresas devem deixar claro sobre as regras internas da empresa, para que os colaboradores tenham um norte com relação à conduta nas redes sociais.

As regras devem orientar desde o tempo em que o empregado pode utilizar para o uso das redes sociais durante a jornada de trabalho, até o cuidado com curtidas, comentários e postagens, evitando postagens de caráter ofensivo para a empresa, e aos colegas de trabalho.

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Direito Trabalhista

Adiantamento Salarial

O famoso “vale”, reservado aos acordos firmados nas convenções sindicais, pode ser combinado entre patrões e empregados, o que faz com que o tema seja passível de muita discussão e briga judicial.

Alguns empregadores acreditam que é um “benefício”, o qual pode ser dado ou retirado quando se bem entende. Outros nem imaginam que, mesmo havendo preceitos dos sindicatos, há a obrigação de cumprir a regra. Tem ainda quem pense que, por se tratar de uma liberalidade, não existe a necessidade de respeito às datas ou percentuais de aumento.

✅O que pode e deve ser feito:

Começaremos explicando o que é o adiantamento salarial. Trata-se de um pagamento de uma parte do salário ao colaborador antes da data de recebimento habitual, designada para o quinto dia útil do mês. O valor antecipado é descontado na folha de pagamento, conforme o regime de cada empresa.

Geralmente, o valor a ser pago corresponde a 40% do salário mensal do colaborador.

A data para esse pagamento ser feito pode variar entre o 15º e o 20º dia útil do mês. Como não existe uma lei inerente, é fundamental checar a informação com o sindicato da classe trabalhista.

O fornecimento do benefício pode ser concedido por parte da empresa, mas os trabalhadores também podem requerê-lo. Quando oferecido a todos os trabalhadores (e não apenas um ou uma parte), ele deve ser devidamente documentado e comprovado, a fim de resguardar os direitos e os deveres tanto do empregado quanto da empresa.

Outro detalhe importante diz respeito à suspensão do vale. Mesmo se tratando de uma liberalidade conceder o adiantamento, por conta da boa-fé objetiva, a empresa não pode, do dia para a noite, suspendê-lo.

Geralmente não há descontos de impostos, férias, contribuição previdenciária e demais encargos no adiantamento, uma vez que esses abatimentos incidem sobre o valor integral do salário.

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Direito Tributário

Transação Tributária: nova lei amplia descontos de débitos a serem negociados e dispensa garantias.

A Lei nº 14.375/22, alterou as regras de renegociação de débitos tributários.

O texto amplia de 50% para 65% o desconto máximo do valor dos débitos a serem negociados, aumenta de 84 para 120 as parcelas máximas na transação e permite utilizar prejuízo fiscal de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para pagamento de dívidas, até o limite de 70% do saldo remanescente após os descontos.

Além disso, prevê que os descontos concedidos nas hipóteses de transação não serão computados na apuração da base de cálculo do PIS, COFINS, IRPJ e CSLL e dispensa a prestação de garantias pelo devedor ou de garantias adicionais às já formalizadas em processos judiciais.

Já os benefícios concedidos em programas de parcelamentos anteriores que ainda estiverem em vigor serão mantidos, limitados ao montante referente ao saldo remanescente ao respectivo parcelamento, considerando quitadas as parcelas vencidas e liquidadas, desde que o contribuinte se encontre em situação regular no programa.

Por fim, a medida amplia o regime da transação por adesão ao contencioso tributário de pequeno valor às dívidas de natureza não tributária cobradas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), aos créditos inscritos no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e às dívidas das autarquias e fundações.

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Direito Trabalhista

Posso exercer outra atividade no meu período de férias?

As férias são o período, geralmente de 30 dias, em que o empregado adquire o direito de se afastar de suas tarefas no trabalho para descansar, repor sua saúde física e psicológica e se dedicar a outras atividades de seu interesse, sejam elas familiares, de lazer, ou de qualquer outra espécie. O trabalhador empregado adquire esse direito sempre que completar um ano de serviço e durante o período de férias receberá seu salário com um acréscimo de 1/3 em seu valor.

Uma vez que a principal função das férias é conceder um período de descanso ao trabalhador, ele não poderá enquanto ela durar prestar serviço para outro empregador. Por exemplo, um empregado que adquire o direito de usufruir das férias no mês de dezembro não poderá aproveitar esse período do ano para trabalhar de forma temporária em uma loja, que necessite de mais vendedores nesse mês.

Caso isso ocorra, ele poderá até mesmo sofrer punições disciplinares pela empresa que lhe concedeu as férias, recebendo, assim, uma advertência. Ao mesmo tempo que o trabalhador tem o direito de usufruir de suas férias, ele também tem o dever de não trabalhar para outro empregador nesse período com vistas a recuperar suas energias.

O mesmo não ocorre, porém, se o trabalhador mantém regularmente mais de um emprego, por exemplo, trabalhando em meio período em cada. Nesse caso, uma vez que a escolha da época das férias é do empregador, nem sempre os períodos concedidos pelas empresas irão coincidir. Assim, o trabalhador deverá usufruir normalmente das férias concedidas por um dos empregadores enquanto trabalha em meio período para o outro.

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Direito Trabalhista

Rescisão por Comum Acordo

A rescisão por acordo é aquela firmada em comum acordo entre empresa e empregado. Ou seja, onde ambos manifestam a vontade de encerrar o vínculo empregatício.

▶️E quais são as verbas rescisórias na Rescisão por Acordo Comum?

✅Aviso Prévio Indenizado em 50% com a proporcionalidade dos anos trabalhados. Ou seja, caso tenha direito a 42 dias de Aviso, nesta modalidade terá 21 dias de aviso indenizado;

✅Saldo de salário;

✅Férias vencidas, proporcionais e o reflexo do Aviso Indenizado;

✅13º Salário proporcional e o reflexo do Aviso Indenizado;

▶️Uma diferença muito importante é na multa do FGTS

✅Na rescisão sem justa causa, a mais comum das modalidades de rescisão, o valor da multa é de 40%.

✅Já no caso da rescisão por acordo, a multa é de 20% e o trabalhador poderá sacar até 80% do saldo que tiver disponível na sua conta do FGTS.

▶️E o seguro-desemprego?

✅Nesta modalidade de rescisão, o trabalhador não poderá solicitar o seguro desemprego, como previsto no inciso 2 do artigo 484-A da CLT.

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Direito Empresarial Direito Trabalhista

Microempreendedor Individual é obrigado a ter certificado digital?

Embora haja modalidades empresariais que são obrigadas a ter certificado digital, o Microempreendedor Individual (MEI) não precisa possuir a ferramenta. Entretanto, possuir este documento pode ser muito vantajoso para o MEI.

Em síntese, o documento eletrônico possibilita que pessoas físicas e jurídicas efetuem transações online, de forma segura e legal. Assim, um arquivo é disponibilizado pelo sistema, que pode ser usado em computadores, celulares, cartões magnéticos e pen drives.

Certificado digital para o MEI

Dessa forma, o MEI pode utilizar o certificado digital como uma assinatura digital do titular do Cadastro Nacional do Seguro Social (CNPJ), possibilitando assim, a confirmação da identificação dos envolvidos na transação virtual. Ademais, o arquivo conta com um sistema de criptografia que aumenta a segurança, já que ele assegura o sigilo dos documentos.

Entretanto, o MEI não é obrigado a obter este certificado, com exceção de quando o empreendedor deseja emitir a nota fiscal eletrônica (NF-e), que faz o registro da venda de produtos a pessoas físicas.

Categorias do Certificado Digital

Portanto, o MEI pode solicitar seu certificado digital de acordo com as suas necessidades:

Tipo A1: o arquivo pode ser instalado em dispositivos eletrônicos, como celulares, computadores, tablets, entre outros. Este formato tem validade de até 1 ano;

Tipo A3: o arquivo ficará armazenado em uma mídia física, como pen drives, cartões magnéticos e tokens. A validade varia de 1 a 5 anos, dependendo da instituição.

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Direito Trabalhista

Licença Casamento: quantos dias posso tirar no trabalho para casar?

A licença casamento ou Licença Gala é um direito trabalhista previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mesmo que não seja popularmente conhecida pela grande maioria dos empregadores e empregados.

No entanto, mesmo com sua impopularidade, a licença casamento, está prevista na regulamentação trabalhista e garante o afastamento dos noivos sem que haja prejuízo em seus salários.

O QUE É LICENÇA CASAMENTO OU LICENÇA GALA?

A licença de casamento consta no artigo 473 da lei do trabalho, que permite que o empregado deixe de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário. O decreto tem vigência desde 1.943 e assegura esta folga aos noivos com contrato CLT.

QUANTOS DIAS TEM DE DURAÇÃO A LICENÇA CASAMENTO?

De acordo com a CLT, são 3 dias consecutivos de folga. Mas convenções coletivas, acordos de categoria, servidores públicos, estatutários ou até mesmo políticas internas da empresa podem conceder períodos maiores de licença.

Vale sempre consultar a empresa e/ou o sindicato da categoria.

LICENÇA CASAMENTO PRECISA SER SOLICITADA QUANDO?

A lei não determina um prazo mínimo para que a licença seja solicitada. Cada empresa possui sua regulamentação interna a respeito de licenças e afastamentos. É importante que o RH sempre seja consultado antes do casamento, de preferência.

Esse tipo de licença por casamento também não se acumula com períodos de férias. Ou seja, se o casamento ocorrer durante a vigência das férias, não há direito à licença casamento/gala.

Esse tipo de licença faz parte das ausências que devem ser abonadas pelas empresas. Ou seja, o profissional tem direito aos seus recebimentos normais destes dias em que esteve fora do trabalho em virtude do casamento.

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Direito Trabalhista

Empresa pode demitir na volta das férias.

As férias são um momento muito aguardado do trabalhador. É quando você finalmente consegue relaxar depois de longos meses de trabalho, e voltar com a cabeça limpa para um novo ciclo. O problema é que, na volta das férias, muita gente acaba tendo uma surpresa desagradável: uma carta de demissão.

Demissão na volta das férias é permitido?

Primeiramente, é preciso lembrar que todo trabalhador brasileiro (CLT) tem o direito a 30 dias de férias ao completar um ano de empresa. Porém, depois deste primeiro ano, a lei também determina que a empresa tem mais um ano inteiro para conceder o direito às férias. Depois deste período, o trabalhador deve obrigatoriamente tirar seu período de descanso.

Porém, o que acontece quando você sai de férias e, na volta, descobre que está demitido? A verdade é que, conforme previsto no artigo 130 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), durante seu período de férias o trabalhador, além de não poder ser incomodado com assuntos de trabalho, não pode ser demitido ou sequer avisado que será dispensado.

Porém, assim que o trabalhador volta das férias, não há nada que impeça a empresa de demiti-lo. Isso porque não existe nenhuma lei que garanta estabilidade após férias. Isso só acontece em casos específicos. Por exemplo: com gestantes, membros da CIPA, etc.

Por fim, se por acaso você sofrer demissão assim que voltar das férias, saiba que tem todos os direitos devidos. No caso da demissão sem justa causa, é claro. Isso inclui a multa por demissão sem aviso prévio, inclusive, além de todos os outros pagamentos previstos em lei.

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