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STF decide que não incide PIS e COFINS em Fretes Para Exportação

O STF decidiu que não incide PIS e COFINS em fretes para exportação, isso aconteceu em Março de 2023. Seriam os casos de fretes nacionais prestados até o porto, e não aqueles fretes internacionais que se iniciam em um país e finalizam em outro (esses já possuem entendimento pacífico sobre a não incidência).

Começaremos a análise da decisão com questões mais técnicas, mas se preferir pode pular para a parte final das nossas considerações, porque faremos uma verdadeira “tradução” de tudo que for complexo para entender.

O caso chegou ao STF através do Recurso Extraordinário de nº: 1.367.071/PR, a decisão está disponível no link https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15349841504&ext=.pdf mas vamos extrair alguns pontos relevantes para a interpretação da extensão desse benefício aos contribuintes.

A parte dispositiva, ou seja, o trecho final da decisão assim dispõe:

(…) Diante do exposto, com base no art. 21, §§ 1º, do Regimento Interno
do Supremo Tribunal Federal, DOU PROVIMENTO AO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO para julgar procedentes os pedidos, declarando o
direito da parte autora de não recolher as contribuições ao PIS e à
COFINS sobre as receitas auferidas da venda do frete para seus clientes
que sejam trading companies (comerciais exportadores com fins específicos de exportação, devidamente registrados), bem como condenando a União a restituir os pagamentos realizados desde abril de 2009, corrigidos pela Taxa SELIC.

Tal decisão corrobora com o que foi anteriormente decidido pelo STF no RE 627.815/PR, de que a Suprema Corte sempre adotou e sempre adotará o posicionamento de compreensão estendida dos benefícios tributários quando se tratar de matéria destinada a exportação.

No RE 627.815/PR assim dispôs em sua ementa em matéria análoga, no dia 23/05/2013:

RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE. HERMENÊUTICA. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. NÃO INCIDÊNCIA. TELEOLOGIA DA NORMA. VARIAÇÃO CAMBIAL POSITIVA. OPERAÇÃO DE EXPORTAÇÃO. I – Esta Suprema Corte, nas inúmeras oportunidades em que debatida a questão da hermenêutica constitucional aplicada ao tema das imunidades, adotou a interpretação teleológica do instituto, a emprestar lhe abrangência maior, com escopo de assegurar à norma supralegal máxima efetividade. (…)

Logo é fácil perceber que a Suprema Corte adota um posicionamento garantista e totalitário quanto a aplicação do disposto no Art. 149, §2º, I da CF que assim dispõe:

Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo. (…)

§ 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:

I – não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação; 

Tal fato é ainda mais contundente quando analisamos o seguinte trecho da Ementa:

  1. O melhor discernimento acerca do alcance da imunidade tributária nas exportações indiretas se realiza a partir da compreensão da natureza objetiva da imunidade, que está a indicar que imune não é o contribuinte, ‘mas sim o bem quando exportado’, portanto, irrelevante se promovida exportação direta ou indireta.

Isso nos leva a interpretar que o posicionamento do STF não foi tão somente para o caso de trading companies ou comerciais exportadoras, mas para todos aqueles que exportam, seja de maneira direta ou indireta, pois reitera-se: não se trata de quem é imune mas o que é imune, e nesse caso é a exportação e toda a receita de bens auferida por exportação, inclusive o frete.

Conclusão

Da análise do recente posicionamento do STF, de dar aplicação total e extensiva para a previsão de imunidade tributária prevista na Constituição de que as receitas decorrentes de exportação não serão tributadas pelo PIS e COFINS, e que, com isso, assegura também a tudo aquilo que é necessário e impossível separar para que a exportação ocorra como o frete, interpretamos que:

1- É possível recuperar o PIS e COFINS recolhidos nos fretes prestados dentro do território nacional até o porto, desde que com destino a exportação;

2 – É possível não tributar o PIS e COFINS recolhidos nos fretes prestados dentro do território nacional até o porto, desde que com destino a exportação;

3 – É possível recuperar o PIS e COFINS recolhidos sobre o frete prestados dentro do território nacional até o porto, mesmo que o tomador não seja preponderantemente exportador;

4 – É possível recuperar o PIS e COFINS recolhidos sobre o frete prestados dentro do território nacional até o porto, mesmo que seja por subcontratação;

Toda e qualquer análise de julgado e análise legislativa é interpretativa, por isso pode haver interpretações conflitantes, para isso, recomendamos sempre buscar um profissional de sua confiança antes de aplicar essas conclusões apontadas acima.

Nem toda decisão do STF abarca todos os contribuintes, mesmo que transportadoras e mesmo que dentro das situações que elencamos acima como possíveis, por isso analisamos cada caso com suas peculiaridades sobre a possibilidade de recuperação desses tributos recolhidos indevidamente, se preenchidos os requisitos legais.

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Conteúdos em destaque:

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Impostos recuperáveis para transportadoras e como se beneficiar deles

No Brasil estima-se que 95% das empresas possuam impostos recuperáveis, em especial o setor de logística e transporte, que como bem se sabe é altamente tributado. O tema é importante porque você pode não saber que tem direito a recuperar esses tributos ou pode não saber como identificar se realmente está pagando tributos indevidamente.

Dinheiro voltando com impostos recuperáveis para transportadoras, saiba como recuperá-los.

Dos impostos recuperáveis, dois merecem amplo destaque pois são extremamente polêmicos e complexos, sendo eles o ICMS e o PIS e COFINS, sendo incidentes em transportados que sejam optantes do Lucro Presumido ou do Lucro Real (saiba porque as transportadoras escolhem a Tomazelli e Cortina Advogados Associados para recuperarem seus impostos – clique aqui).

Ambos os impostos mencionados são recuperáveis em virtude de conflitos de entendimento tanto no judiciário como na legislação e mencionaremos a seguir sobre o que se tratam

  • O que é possível tomar crédito ou não como o que compõe a atividade operacional da empresa, sendo possível tomar de tudo aquilo que esteja ligado a atividade fim da empresa, e deverá ser deduzido da base de cálculo como: despesas com peças, manutenção, salário do motorista, IPVA, licenciamento, multas, vale alimentação, uniformes, combustível, lubrificantes, pneus, armazém e depósito, compras de novos veículos para a frota, dentre outros.
  • Também é possível recuperar a contribuição destinada à terceiros, conhecida também como contribuição para Sistema S (senai, sesc dentre outras entidades), atualmente é uma alíquota de 5,8% cobrada sobre a base de cálculo da folha de pagamento total, mas que deveria ter sua base de cálculo limitada a 20 salários-mínimos, ou seja, nenhuma empresa no Brasil deveria pagar acima do teto de R$ 1.531,20 por mês a título desse imposto (se quiser saber mais a fundo sobre essa possibilidade clique aqui).
  • Crédito de PIS, COFINS e ICMS sobre ativo imobilizado;
  • PIS e COFINS sobre fretes cujo destino da mercadoria seja a exportação;
  • PIS e COFINS sobre os fretes cujo destinatário seja Órgão Público;
  • IRPJ e CSLL sobre SELIC;
  • Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS;
  • IRPJ e CSLL sobre crédito presumido de ICMS;

Não vamos aprofundar todas as possibilidades de recuperação dentro de cada um desses impostos, dando enfoque nesse momento na possibilidade de recuperação de PIS e COFINS nos fretes de produtos, dentro do território nacional até o porto, cujo destino dos produtos seja o exterior.

Nesse caso se a sua transportadora presta fretes de produtos com destino a exportação, e não possui acompanhamento de escritório especializado no assunto, a probabilidade de você está recolhendo PIS e COFINS indevidamente é de quase 100%.

Como recuperar PIS e COFINS indevidamente pagos em fretes de produtos para exportação

Os impostos recuperáveis na maioria das vezes são feitos através da via administrativa por pedido de compensação (PERD/COMP), ressarcimento ou restituição. Também são feitos por via judicial, sendo que o procedimento mais comum para isso é o Mandado de Segurança.

De acordo com nossa experiência sobre o assunto de recuperação do PIS e COFINS de produtos cujo as mercadorias sejam destinadas a exportação, o mais recomendável é via administrativa, submetendo o pedido para apreciação da Receita Federal, que tem analisado os pedidos dentro de um prazo razoável de 90 a 200 dias a contar do pedido protocolado.

A recuperação administrativa é feita através do ECAC e é necessário apresentar um pedido de recuperação ou ressarcimento de crédito tributário, que deve ser preenchido e enviado à RFB – feito após a adequação dos documentos fiscais (EFD Contribuições e Fiscal, também DCTF se for o caso) – este pedido deve incluir informações sobre a empresa, os tributos que foram indevidamente pagos, valores e a justificativa para a recuperação dos valores.

Uma vez que o pedido de recuperação ou ressarcimento de crédito tributário é apresentado, ele será avaliado pela RFB e, se for considerado válido, o valor dos tributos indevidamente pagos será devolvido à empresa em conta bancária. (Não serão acumulados créditos, com é usual no Mandado de Segurança).

Como se tratam de alterações fiscais das obrigações da sua empresa, é crucial que você conte com um escritório que é especializado no seu setor, pois certamente conseguirá resolver todos os entraves que eventualmente venham ocorrer no caminho. (Veja aqui porque as transportadoras optam pela Tomazelli e Cortina Advogados para recuperarem seus impostos).

Impostos recuperáveis pela via administrativa apresentam algum risco para minha empresa?

Existem alguns riscos para o contribuinte que recupera créditos de PIS e COFINS indevidamente pagos através da via administrativa, incluindo:

  • Incerteza quanto à decisão: A decisão final sobre a recuperação de créditos é tomada pela Receita Federal do Brasil (RFB), e existe a possibilidade de que a decisão seja negativa, mesmo se o contribuinte tenha apresentado toda a documentação necessária e comprovação de direito a recuperação.
  • Prazos limitados: O contribuinte tem um prazo limitado para solicitar a recuperação de créditos de PIS e COFINS indevidamente pagos, e se esse prazo for ultrapassado, ele perderá o direito à recuperação (esse prazo é de 05 anos).
  • Possibilidade de julgamento parcial: A RFB pode julgar parcialmente o pedido de recuperação de créditos, aprovando apenas parte do valor solicitado ou negando a recuperação de alguns créditos específicos. Isso pode resultar em um valor menor do que o esperado, ou mesmo em um prejuízo financeiro para o contribuinte.
  • Inconsistência na documentação: Se a documentação apresentada pelo contribuinte for incompleta ou inconsistente, o pedido de recuperação de créditos pode ser negado.
  • Possibilidade de recurso: Caso a decisão da RFB seja negativa, o contribuinte pode recorrer da decisão, mas essa opção pode resultar em um processo prolongado e incerto.

É importante observar que, mesmo com esses riscos, recuperar créditos de PIS e COFINS indevidamente pagos através da via administrativa é uma opção viável, já que é uma forma rápida e eficiente de resolver conflitos tributários sem recorrer aos processos judiciais. É recomendável, no entanto, que o contribuinte se informe e se prepare adequadamente para minimizar esses riscos e maximizar as chances de sucesso.

Benefícios de escolher um escritório voltado para impostos recuperáveis, especializado em transportadoras, como fator de aumento da lucratividade

Escolher um escritório especializado em impostos recuperáveis, especificamente em transportadoras, pode trazer benefícios significativos para o aumento da lucratividade das empresas desse setor.

Uma das principais formas de aumento da lucratividade é pela recuperação de impostos indevidamente pagos. Com a análise e identificação de erros ou omissões em notas fiscais e documentos fiscais, sendo capaz de elaborar estratégias eficientes para recuperar esses valores e devolvê-los à transportadora.

Além disso, ao lidar com as complexidades da legislação tributária, um escritório especializado no setor, garante a conformidade com as regulamentações e leis, evitando sanções e problemas legais, o que contribui para aumentar a imagem e confiança da empresa perante seus clientes, fornecedores e outros agentes do setor, o que pode aumentar o seu potencial de negócio.

Ademais, através da otimização de processos internos e aumento da eficiência nos procedimentos fiscais e financeiros, pode-se contribuir para a redução de custos operacionais e melhora na gestão dos recursos financeiros da transportadora, aumentando sua lucratividade e possibilitando investimentos em novos negócios.

Assim sendo, escolher um escritório especializado em recuperação de impostos, especificamente em transportadoras, traz benefícios significativos para o aumento da lucratividade das empresas desse setor.

Através da recuperação de impostos indevidamente pagos, conformidade com regulamentações e leis, otimização de processos internos e suporte continuo, as transportadoras tem seus negócios fortalecidos e seus recursos financeiros otimizados, permitindo aumento na rentabilidade e lucratividade do negócio. Além disso, ao contar com uma equipe especializada e experiente, como a nossa, as transportadoras têm a segurança e confiança de que suas necessidades fiscais e financeiras estão sendo gerenciadas de forma eficiente e adequada, permitindo que elas possam se concentrar em seus negócios principais e obter maiores resultados. Portanto, escolher um escritório especializado em recuperação de impostos, especificamente em transportadoras, é uma escolha inteligente e benéfica para aumentar a lucratividade das empresas desse setor.

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Como aumentar a lucratividade da sua transportadora com a recuperação de impostos do Sistema S

Nesse texto abordaremos as melhores estratégias para aumentar a lucratividade da sua transportadora com a recuperação de impostos do Sistema S, para isso organizamos nosso conteúdo de acordo com os tópicos abaixo:

Descubra como funciona a recuperação de impostos do Sistema S para sua empresa de transporte.
  • O que é o Sistema S e como ele afeta as contribuições;
  • Como identificar erros e omissões nos cálculos das contribuições do Sistema S;
  • Importância de contar com escritórios especializados na recuperação de impostos do Sistema S;
  • Como evitar pagamentos indevidos no futuro com o gerenciamento adequado das obrigações fiscais do Sistema S;
  • Exemplos de casos práticos de recuperação de impostos no Sistema S;
  • Como se deve calcular o Sistema S;
  • Como funciona a ação judicial para recuperar os valores indevidos;

1- O que é o Sistema S e como ele afeta as contribuições

O Sistema S é uma estrutura de organizações e entidades voltadas para o treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica. Essas entidades têm origens e características organizacionais similares e incluem o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), Serviço Social do Comércio (Sesc), Serviço Social da Indústria (Sesi) e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac).

As empresas são obrigadas a repassar uma contribuição para essas entidades, com base em uma alíquota específica (equivalente a um percentual). Esses recursos são utilizados para prestar serviços considerados de interesse público, como treinamento profissional e bem-estar social dos trabalhadores. Essas contribuições são obrigatórias e, em caso de pagamentos indevidos, é possível fazer a recuperação de impostos do Sistema S.

As empresas repassam as contribuições às instituições do Sistema S com base nas seguintes alíquotas:

Senai – alíquota de 1,0%

SESI – alíquota de 1,5%

SENAC – alíquota de 1,0%

SESC – alíquota de 1,5%

SEBRAE – alíquota variável no intervalo de 0,3% a 0,6%

SENAR – alíquota variável no intervalo de 0,2% a 2,5%

SEST – alíquota 1,5%

SENAT – alíquota 1,0%

SESCOOP – alíquota 2,5%

É importante que a sua empresa realize uma análise detalhada de seus processos e documentos fiscais com o objetivo de verificar se houve algum pagamento indevido. Isso pode ser feito por meio de uma auditoria interna ou com o auxílio de escritórios especializados em recuperação de impostos.

Uma vez identificado o pagamento indevido, é necessário ajuizar uma ação judicial, para solicitar a devolução dos valores pagos indevidamente. Isso pode ser feito por meio de processos administrativos ou judiciais.

Vale ressaltar que, além de recuperar os valores pagos indevidamente, é importante garantir a conformidade com as obrigações fiscais para evitar novos problemas no futuro.

2- Como identificar erros e omissões nos cálculos das contribuições do Sistema S

Identificar erros e omissões nos cálculos das contribuições do Sistema S é fundamental para garantir a conformidade com as obrigações fiscais, evitar pagamentos indevidos e efetivar a recuperação de impostos Sistema S. Essa identificação pode ser feita por meio de uma auditoria interna ou com o auxílio de escritórios especializados em recuperação de impostos.

Uma das principais formas de identificar erros e omissões nos cálculos das contribuições do Sistema S é através da análise detalhada dos processos e documentos fiscais da empresa, para saber qual a base de cálculo utilizada para cálculo das Contribuições. A base de cálculo é aquele valor de referência da empresa (todos utilizam a folha de pagamento dos salários dos funcionários), e sobre ele se calcula os percentuais do tópico anterior.

Porém, é necessário efetuar na auditoria interna se realmente é essa a base de cálculo a ser utilizada, isso inclui a verificação dos cálculos das contribuições, a conferência dos dados dos empregados e a validação dos documentos fiscais.

Outra forma de identificar erros e omissões é através da comparação dos dados com os informados às autoridades fiscais. Isso pode ser feito por meio de sistemas eletrônicos ou consultando os informes de rendimentos dos empregados.

Além disso, é importante estar atento às alterações na legislação tributária, pois elas podem afetar os cálculos das contribuições do Sistema S e é importante se adequar as mudanças.

Por fim, é importante lembrar que contar com especialistas e escritórios especializados pode ser uma excelente forma de garantir a identificação de erros e omissões, já que eles possuem conhecimento e experiência para lidar com as complexidades da legislação tributária.

3- Importância de contar com escritórios especializados na recuperação de impostos do Sistema S

Contar com escritórios especializados na recuperação de impostos do Sistema S é muito importante, pois esses profissionais possuem conhecimento e experiência para lidar com as complexidades da legislação tributária, e muito provavelmente já lidaram com as mais variadas complicações que podem aparecer no decorrer do processo. Isso inclui a capacidade de identificar erros e omissões nos cálculos das contribuições, elaborar estratégias de recuperação de impostos e representar corretamente perante as autoridades fiscais.

Esses escritórios podem ajudar a sua empresa a identificar e corrigir falhas nos processos e documentos fiscais, garantindo a conformidade com as obrigações fiscais e evitando novos problemas no futuro. Além disso, eles podem ajudar a sua empresa a recuperar valores indevidamente pagos, o que pode aumentar a rentabilidade do negócio.

É importante destacar que esses escritórios possuem equipes qualificadas e experientes para lidar com as complexidades da legislação tributária e oferecer soluções práticas para as dificuldades encontradas pelas empresas. Eles possuem conhecimento especializado e estão atualizados com as mudanças na legislação, garantindo uma boa representação perante as autoridades fiscais.

Em resumo, contar com escritórios especializados na recuperação de impostos do Sistema S é uma forma importante de garantir a conformidade com as obrigações fiscais e recuperar valores indevidamente pagos, aumentando a rentabilidade do negócio. Ao contar com esses escritórios, a sua transportadora pode se concentrar em seus negócios e deixar as questões fiscais nas mãos de profissionais especializados, garantindo conformidade e maximizando os lucros.

4- Como evitar pagamentos indevidos no futuro com o gerenciamento adequado das obrigações fiscais do Sistema S

Evitar pagamentos indevidos no futuro com o gerenciamento adequado das obrigações fiscais do Sistema S é fundamental para garantir a conformidade com as obrigações fiscais e maximizar a rentabilidade do negócio. Isso pode ser alcançado através de uma série de medidas, incluindo a implementação de controles internos, a realização de auditorias regulares e a contratação de escritórios especializados em recuperação de impostos.

Uma das principais medidas para evitar pagamentos indevidos é a implementação de controles internos eficazes. Isso inclui a criação de processos e procedimentos claros para a gestão das obrigações fiscais, a definição de responsabilidades claras e a implementação de mecanismos de verificação e validação dos cálculos e documentos fiscais. Reforçamos esse último porque hoje quase a totalidade das transportadoras recolhem indevidamente as contribuições do Sistema S.

Caso houvesse a implementação de mecanismos de verificação e validação dos cálculos, certamente se observaria que a base de cálculo – folha de pagamentos dos funcionários – está incorreta e é recolhida dessa maneira em conflito com o que diz a legislação, que atualmente diz para aplicarmos uma base de cálculo de 20 salários-mínimos, valor esse fixo.

Outra medida importante é a realização de auditorias regulares. Essas auditorias podem ser realizadas internamente ou por escritórios especializados em recuperação de impostos, nelas se constatarão além dessa situação do Sistema S, outras inconsistências ou recolhimentos indevidos, como PIS, COFINS e ICMS, por exemplo. Elas permitem identificar erros e omissões nos cálculos das contribuições e corrigi-los antes que causem problemas futuros.

Além disso, é importante contar com escritórios especializados em recuperação de impostos para ajudar na identificação de erros e omissões e na elaboração de estratégias de recuperação de impostos. Eles possuem conhecimento e experiência para lidar com as complexidades da legislação tributária e oferecer soluções práticas para as dificuldades encontradas pelas empresas. Além disso, eles podem fornecer orientações e suporte para garantir a conformidade com as obrigações fiscais e evitar problemas futuros.

Uma estratégia importante é acompanhar as alterações na legislação tributária e se adaptar a elas de forma tempestiva. Isso inclui monitorar as regulamentações e atualizações das entidades do Sistema S e se adaptar a elas de forma rápida.

Em resumo, evitar pagamentos indevidos no futuro com o gerenciamento adequado das obrigações fiscais do Sistema S requer a implementação de controles internos eficazes, realização de auditorias regulares e contar com escritórios especializados em recuperação de impostos (veja aqui, porque as transportadoras escolhem a Tomazelli e Cortina Advogados para recuperarem seus impostos). Isso garantirá a conformidade com as obrigações fiscais, minimizará riscos de problemas futuros e maximizará a rentabilidade do negócio.

5- Exemplos práticos de recuperação de impostos do Sistema S

Exemplo 1:

Transportadora “A” – do Lucro Presumido, possui 10 funcionários, com salário médio de R$ 10 mil, assim possui uma folha de pagamento mensal de R$ 100 mil.

A transportadora A recolhe todos os meses sobre os R$ 100 mil, 5,8% de contribuição para o sistema S, equivalente a R$ 5.800,00 desse imposto por mês ou R$ 69.600,00 por ano.

Ocorre que a base de cálculo está errada, pois a lei diz que as contribuições do sistema S serão recolhidas sobre 20 salários-mínimos (R$ 1.302,00 em 2023), equivalente a R$ 26.040,00. Assim o imposto mensal devido é de R$ 1.510,32.

A Transportadora A contrata uma assessoria especializada na recuperação de impostos do sistema S e economiza todos os meses R$ 4.289,68, ou R$ 51.476,16 todos os anos!

Exemplo 2:

Transportadora “B” – do Lucro Real, possui 80 funcionários, com salário médio de R$ 5.500,00, assim possui uma folha de pagamento mensal de R$ 440 mil.

A transportadora B recolhe todos os meses sobre os R$ 440 mil, 5,8% de contribuição para o sistema S, equivalente a R$ 25.520,00 desse imposto por mês ou R$ 306.240,00 por ano.

Conforme mencionamos a base de cálculo está errada, pois a lei diz que as contribuições do sistema S serão recolhidas sobre 20 salários-mínimos (R$ 1.302,00 em 2023), equivalente a R$ 26.040,00. Assim o imposto mensal devido é de R$ 1.510,32.

A Transportadora B contrata uma assessoria especializada na recuperação de impostos do sistema S e economiza todos os meses R$ 24.009,68, ou R$ 288.116,16 todos os anos!

Exemplo 3:

Transportadora “C” – do Simples Nacional, possui 5 funcionários, com salário de R$ 5 mil reais, folha total de R$ 25 mil – Recolhe a Contribuição do Sistema S pelo DAS (imposto único mensal), logo para essa transportadora não há recolhimento indevido, e o trabalho necessário é de conferência do enquadramento nos anexos do Simples Nacional, e da base de cálculo do imposto total recolhido.

Veja que a transportadora que conta com um escritório especializado na recuperação de impostos do Sistema S saem ganhando contra a concorrência, pois aumentam sua lucratividade, sua capacidade de investimento, e seu retorno financeiro.

6- Como se deve calcular o Sistema S

A primeira lei a respeito dessa matéria determinou que para cálculo das Contribuições para o Sistema S também conhecida como Contribuição destinada a terceiros, seria utilizada a mesma base de cálculo das Contribuições Previdenciárias devidas pela Empresa, no limite máximo de 20 salários-mínimos, ou seja, ambas as contribuições seriam calculadas sobre a folha de salários, até o limite de 20 salários mínimos em vigência, então mesmo que a folha salarial fosse superior seria aplicado esse limite para não tributar demais as empresas.

É importante fazermos uma distinção entre as duas contribuições, porque são coisas completamente diferentes. A contribuição previdenciária é a contribuição da empresa para o INSS, para ajudar a custear o sistema previdenciário brasileiro. Em contrapartida, a contribuição destinada a terceiros ou também Sistema S, é aquela destinada a custear as despesas das entidades mencionadas no primeiro tópico, assim sustentam setores diferentes.

Porém posteriormente uma nova lei – que tratava apenas de questões relacionadas a matéria previdenciária – retirou esse limite dos 20 salários, e fez com que a contribuição previdenciária passa-se a ser cobrada sobre toda a folha salarial, sem limitações.

Ocorre que a partir dessa nova lei, a Receita Federal passou a exigir que a contribuição do Sistema S, também fosse calculada em cima da folha de pagamentos sem qualquer limite, mesmo que a lei tivesse alterado apenas a contribuição previdenciária, e não tratou da contribuição destinada a terceiros.

Como todas as empresas passaram a recolher a contribuição do Sistema S sobre a folha de pagamentos da mesma maneira que a contribuição previdenciária, sem discutir essa abusividade, tornou-se usual e hoje praticamente todas as empresas recolhem essa contribuição indevidamente.

Várias empresas estão ajuizando ações no Poder Judiciário, pedindo para que seja aplicado o limite de 20 salários mínimos na base de cálculo desses impostos, e estão efetuando a recuperação de impostos do Sistema S, como calculamos no tópico anterior.

Além de ser um ganho de caixa, essa medida pode representar uma vantagem competitiva quanto antes for adotada, porque a sua transportadora pode largar na frente economizando nos impostos e aumentando seu poder de investimento.

Não bastasse isso, a recuperação de impostos do Sistema S pode ser aplicada de maneira retroativa em até 5 anos do ajuizamento da ação, assim se você entra com a ação em Fevereiro de 2023, pode recuperar os valores indevidos recolhidos de Fevereiro de 2018 em diante. É como se multiplicasse os valores dos exemplos anteriores por 5! E, ainda, terá o benefício futuro sem limites, por recolher valores menores que o seu concorrente.

Então é essencial que você encontre escritórios especialistas na recuperação de impostos do Sistema S para promover as medidas indicadas nesse texto, e se beneficiar dessa oportunidade.

7- Como funciona a ação judicial para recuperação de impostos do Sistema S

Uma ação judicial para recuperação de impostos do Sistema S pode ser realizada por meio de um mandado de segurança. Esse tipo de ação é utilizado quando o indivíduo ou empresa acredita que seus direitos legais estão sendo violados por atos de autoridade pública, incluindo a cobrança indevida de impostos.

O mandado de segurança é uma ação individual, ou seja, é proposto pela sua empresa, e tem o objetivo que um Juiz Federal declare seu direito de recolhimento do Sistema S, com a limitação da base de cálculo em 20 salários-mínimos, bem como que seja possível pedir de volta da União, todos aqueles valores a mais que foram recolhidos em até 5 anos da data de entrada da ação.

Uma das perguntas mais frequentes que nos fazem é:

Quais os custos de um Mandado de segurança?

Bom podem variar dependendo do caso em questão e do escritório de advocacia contratado para conduzir o processo. Em geral, os custos incluem:

  • Honorários advocatícios: os honorários dos advogados envolvidos no processo, que geralmente são cobrados de acordo com o tempo investido e a complexidade do caso.
  • Despesas processuais: os custos relacionados à tramitação do processo, como custas iniciais, custos recursais, as taxas judiciais, despesas com peritos, etc. (Na Justiça Federal de SC as custas iniciais são de 0,5% em cima do valor da ação, mas limitado a mais ou menos R$ 1.000,00).

É importante lembrar que, em alguns casos, é possível encontrar escritórios de advocacia que oferecem serviços de mandado de segurança com custos reduzidos, por meio de acordo de honorários condicionados ao sucesso (veja aqui, porque as transportadoras escolhem a Tomazelli e Cortina para recuperarem seus impostos). Dessa forma, o cliente paga somente se ganhar o Mandado de Segurança.

Quais os riscos de um Mandado de Segurança?

Há alguns riscos a serem considerados ao se decidir por entrar com uma ação de mandado de segurança:

  • Possibilidade de perda: é importante lembrar que, como em qualquer tipo de ação judicial, não há garantia de sucesso. Há sempre a possibilidade de a ação ser negada pelo juiz, o que pode resultar em prejuízos financeiros e de tempo para o Autor, porque recolheu as custas processuais e não poderá pedi-lo de vota.
  • Longo tempo de tramitação: ações judiciais, em geral, podem se estender por um período prolongado, o que pode ser prejudicial para as empresas que dependem de recuperar esses valores para sua saúde financeira.

Dito isso, é importante destacar que, mesmo com esses riscos, o mandado de segurança pode ser uma excelente estratégia para recuperação de impostos do Sistema S, especialmente se a empresa contar com um escritório especializado e experiente no assunto. É necessário avaliar se os riscos são menores do que os possíveis benefícios a serem alcançados.

Quais os mitos de entrar com um Mandado de Segurança?

Existem alguns mitos e equívocos comuns sobre os riscos de entrar com um mandado de segurança para recuperação de impostos do Sistema S.

Um mito comum é que a entrada com um mandado de segurança pode desencadear uma fiscalização da Receita Federal ou outra autoridade fiscal. É importante lembrar que o objetivo da ação judicial é recuperar valores indevidamente pagos, e não evadir impostos ou violar as leis fiscais. Além disso, a fiscalização é um processo regular da Receita Federal e pode ocorrer independentemente de ações judiciais.

Outro mito é que a entrar com um mandado de segurança é caro e demorado. Embora possa haver algum custo envolvido, é importante lembrar que esses custos podem ser recuperados se a ação for bem-sucedida, e são muito menores em relação aos benefícios que sua transportadora pode ter. Além disso, os advogados especializados em recuperação de impostos geralmente têm experiência para minimizar os custos e maximizar as chances de sucesso.

Um outro mito é que o processo é muito complexo e difícil de ser compreendido pelo empresário, na verdade processos judiciais podem ser complexos, mas os escritórios especializados possuem profissionais capacitados e experientes para orientar e auxiliar o empresário durante todo o processo.

É importante lembrar que cada caso é único e os riscos e benefícios devem ser avaliados com cuidado. Um advogado especializado em recuperação de impostos do Sistema S pode fornecer orientação específica sobre o potencial de sucesso e os riscos envolvidos em uma ação judicial.

Conclusão

É importante destacar que sua transportadora deve estar ciente dos desafios enfrentados no gerenciamento de suas obrigações fiscais e na recuperação de impostos indevidamente pagos. Contar com o auxílio de um escritório especializado na recuperação de impostos pode ser fundamental para garantir a conformidade com as obrigações fiscais e aumentar a rentabilidade do seu negócio (veja aqui, porque as Transportadoras escolhem a Tomazelli e Cortina Advogados para recuperar seus impostos).

Além disso, é importante estar atento aos valores indevidamente recolhidos ao Sistema S e agir de forma rápida para recuperá-los através de ações judiciais como o mandado de segurança. Não deixe de buscar essa vantagem financeira em relação a sua concorrência e tome medidas com máxima urgência para garantir o sucesso e a sustentabilidade do seu negócio.

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