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Tributação para Transportadoras: Como Maximizar Seus Lucros

A tributação para transportadoras é um assunto que pode parecer complicado, mas é fundamental conhecê-lo para garantir que a sua empresa esteja pagando apenas o imposto necessário e, assim, maximizar seus lucros.

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Você sabe, por exemplo, qual é a alíquota de imposto de renda para transportadoras? Ela é de 15%. Mas existem formas legais de reduzir essa carga tributária, como por meio de deduções fiscais, créditos do PIS e COFINS e planejamento tributário.

Você sabia que é possível deduzir despesas com combustíveis, manutenção de veículos, aquisição de veículos novos, seguros de veículos e salários e encargos sociais de funcionários do lucro tributável?

E já ouviu falar em crédito do PIS e COFINS? Ele pode ser obtido a partir de despesas com aquisição de veículos novos, peças e acessórios para veículos, combustíveis e lubrificantes e pagamento de frete por conta de terceiros.

Por fim, o planejamento tributário consiste em estudar a legislação tributária e encontrar formas legais de reduzir a carga tributária, como utilizando regimes tributários diferenciados ou incentivos fiscais.

Em resumo, é importante conhecer as formas de reduzir a carga tributária para maximizar os lucros da sua transportadora. Neste artigo vamos explicar detalhadamente como isso pode ser feito, com exemplos práticos e linguagem fácil de entender.

Deduções fiscais para transportadoras

As deduções fiscais são despesas relacionadas à atividade da empresa que podem ser abatidas do lucro tributável, ou seja, do valor que será tributado. Isso significa que, quanto maiores as deduções, menor será o lucro tributável e, consequentemente, menor será a carga tributária.

Para transportadoras, algumas deduções fiscais comuns incluem:

  • Despesas com combustíveis e lubrificantes: essas despesas podem ser deduzidas na medida em que são utilizadas para movimentar os veículos da empresa. É importante guardar notas fiscais ou recibos dessas despesas;
  • Despesas com manutenção e conserto de veículos: despesas com manutenção preventiva e corretiva dos veículos, como troca de pneus, revisões, entre outros, também podem ser deduzidas. Novamente, é necessário guardar notas fiscais ou recibos dessas despesas;
  • Despesas com aquisição de veículos novos: a aquisição de veículos novos também pode ser deduzida, desde que sejam utilizados exclusivamente para a atividade da empresa e que sejam guardadas notas fiscais ou recibos dessas despesas;
  • Despesas com seguros de veículos: as despesas com seguros dos veículos também podem ser deduzidas. É importante guardar comprovantes desses pagamentos;
  • Despesas com salários e encargos sociais de funcionários: despesas com salários e encargos sociais dos funcionários, como INSS e FGTS, também podem ser deduzidas. É necessário guardar comprovantes desses pagamentos e comprovar que os funcionários são essenciais para a atividade da empresa.

É importante destacar que essas deduções devem ser comprovadas mediante notas fiscais, recibos e outros documentos que comprovem a relação entre a despesa e a atividade da empresa e que essas deduções devem ser feitas na declaração do imposto de renda.

Além disso, é importante lembrar que, para ter acesso a essas deduções fiscais, é necessário estar em dia com as obrigações fiscais e contábeis da empresa. Por isso, é recomendável contar com um contador para garantir que essas deduções sejam feitas de forma correta e que a empresa esteja em conformidade com as leis.

É importante lembrar também que algumas deduções possuem limites, como a dedução de veículos novos que possui limites de valor e de tempo de uso. Portanto, é importante estar atento às regras e limites das deduções fiscais para garantir que a empresa esteja aproveitando todas as deduções possíveis de forma correta e legal.

Além disso, é importante realizar um planejamento tributário para garantir que a empresa esteja utilizando as deduções fiscais de forma estratégica, maximizando os lucros e reduzindo a carga tributária.

Portanto, as deduções fiscais são uma forma eficaz de reduzir a tributação para transportadoras, mas é importante estar atento às regras e limites dessas deduções e contar com um contador e especialista em planejamento tributário para garantir que elas sejam utilizadas de forma correta e estratégica.

Crédito do PIS e COFINS

O crédito do PIS e COFINS é um benefício fiscal que permite às empresas creditar valores referentes ao PIS e COFINS que foram pagos em compras de insumos e bens de capital. Isso significa que esses valores podem ser abatidos do valor devido desses tributos.

Para transportadoras, algumas despesas que podem gerar crédito do PIS e COFINS incluem:

  • Aquisição de veículos novos: a aquisição de veículos novos pode gerar crédito do PIS e COFINS, desde que sejam utilizados exclusivamente para a atividade da empresa e que sejam guardados notas fiscais ou recibos dessas despesas;
  • Despesas com peças e acessórios para veículos: despesas com peças e acessórios para veículos, como pneus, baterias e outros, também podem gerar crédito do PIS e COFINS. Novamente, é necessário guardar notas fiscais ou recibos dessas despesas;
  • Despesas com combustíveis e lubrificantes: essas despesas também podem gerar crédito do PIS e COFINS, desde que sejam utilizadas exclusivamente para movimentar os veículos da empresa. É importante guardar notas fiscais ou recibos dessas despesas;
  • Pagamento de frete por conta de terceiros: o pagamento de frete por conta de terceiros também pode gerar crédito do PIS e COFINS. É necessário guardar comprovantes desses pagamentos.

É importante destacar que essas despesas devem ser comprovadas mediante notas fiscais, recibos e outros documentos que comprovem a relação entre a despesa e a atividade da empresa e que essas deduções devem ser feitas na declaração do PIS e COFINS. É importante também estar atento às regras e limites dessas despesas para garantir que a empresa esteja aproveitando todos os créditos possíveis de forma correta e legal.

Além disso, é importante realizar um planejamento tributário para garantir que a empresa esteja utilizando o crédito do PIS e COFINS de forma estratégica, maximizando os lucros e reduzindo a carga tributária.

É importante lembrar também que para ter acesso ao crédito do PIS e COFINS, é necessário estar em dia com as obrigações fiscais e contábeis da empresa. Por isso, é recomendável contar com um contador para garantir que esses créditos sejam feitos de forma correta e que a empresa esteja em conformidade com as leis.

Dessa forma, o crédito do PIS e COFINS é uma forma eficaz de reduzir a tributação para transportadoras, mas é importante estar atento às regras e limites desses créditos e contar com um contador e especialista em planejamento tributário para garantir que eles sejam utilizados de forma correta e estratégica.

Planejamento tributário

O planejamento tributário consiste em estudar a legislação tributária e encontrar formas legais de reduzir a tributação para transportadoras, maximizando os lucros da sua empresa. Ele é um importante instrumento para garantir que a empresa esteja pagando apenas o imposto necessário e evitando multas e juros por atraso ou não pagamento de tributos.

Algumas formas de planejamento tributário para transportadoras incluem:

  • Utilização de regimes tributários diferenciados: existem regimes tributários específicos para transportadoras, como o Simples Nacional, que podem oferecer benefícios fiscais, como alíquotas menores e deduções específicas. É importante avaliar se a empresa se enquadra nos requisitos para esses regimes e se eles são vantajosos para a empresa;
  • Utilização de incentivos fiscais: existem diversos incentivos fiscais para transportadoras, como deduções para aquisição de veículos novos, créditos do PIS e COFINS, entre outros. É importante estar atento a esses incentivos e utilizá-los de forma estratégica para maximizar os lucros e reduzir a carga tributária;
  • Estudo e aplicação de normas fiscais: é importante estar sempre atualizado com as normas fiscais e contábeis relacionadas à atividade da empresa e aplicá-las corretamente para evitar multas e juros;
  • Utilização de instrumentos de planejamento tributário: alguns instrumentos, como a antecipação de deduções fiscais, aproveitamento de créditos tributários, entre outros, são ferramentas que podem ser utilizadas para maximizar os lucros e reduzir a carga tributária.

É importante lembrar que o planejamento tributário deve ser realizado de forma ética e legal, evitando práticas ilícitas como sonegação de impostos. Por isso, é recomendável contar com um especialista em planejamento tributário para garantir que a empresa esteja seguindo as leis e regulamentos e esteja maximizando seus lucros de forma legal e correta.

Exemplo de cálculo da tributação para transportadoras

Para ilustrar como as deduções fiscais, o crédito do PIS e COFINS e o planejamento tributário podem afetar a tributação para transportadoras, vamos considerar o seguinte exemplo:

| Receita bruta | R$ 500.000,00 |

| Despesas gerais | R$ 200.000,00 |

| Lucro bruto | R$ 300.000,00 |

| Deduções fiscais | R$ 100.000,00 |

| Crédito do PIS e COFINS | R$ 50.000,00 |

| Lucro tributável | R$ 150.000,00 |

| Imposto de renda | R$ 22.50000 (15% sobre o lucro tributável) |

Neste exemplo, a transportadora possui uma receita bruta de R$ 500.000,00, despesas gerais de R$ 200.000,00 e, portanto, um lucro bruto de R$ 300.000,00. Com as deduções fiscais de R$ 100.000,00 e o crédito do PIS e COFINS de R$ 50.000,00, o lucro tributável fica em R$ 150.000,00 e o imposto de renda a ser pago é de R$ 22.500,00 (15% sobre o lucro tributável).

Outro exemplo de cálculo da tributação para transportadoras pode ser o seguinte:

  • Imagine que uma transportadora tem um lucro bruto de R$ 100.000,00 e tem despesas com combustíveis e lubrificantes no valor de R$ 20.000,00, despesas com manutenção e conserto de veículos no valor de R$ 15.000,00, despesas com aquisição de veículos novos no valor de R$ 30.000,00 e despesas com salários e encargos sociais de funcionários no valor de R$ 25.000,00.
  • Aplicando essas deduções fiscais, o lucro líquido seria de R$ 10.000,00 (100.000,00 – 20.000,00 – 15.000,00 – 30.000,00 – 25.000,00) e a alíquota do imposto de renda para transportadoras é de 15%. Então, o valor do imposto de renda a ser pago seria de R$ 1.500,00 (10.000,00 x 15%).

É importante lembrar que esses valores são apenas um exemplo e que cada empresa tem sua própria situação tributária, com suas próprias despesas e lucros. Além disso, é importante levar em consideração as deduções fiscais e os incentivos fiscais, bem como os limites dessas deduções e incentivos.

Outros exemplos de cálculo da tributação para transportadoras podem incluir:

  • Cálculo do PIS e COFINS, levando em consideração as despesas com combustíveis, manutenção e aquisição de veículos e pagamento de frete por conta de terceiros.
  • Cálculo do ISS (Imposto Sobre Serviços), levando em consideração o faturamento da empresa e as alíquotas dos municípios onde a empresa presta os serviços de transporte.
  • Cálculo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias), levando em consideração o faturamento da empresa e as alíquotas do estado onde a empresa presta os serviços de transporte.
  • Cálculo do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), levando em consideração as deduções fiscais, os incentivos fiscais, as alíquotas de imposto de renda e a base de cálculo do lucro líquido.

É importante destacar que esses exemplos de cálculo são apenas uma referência e que a situação tributária de cada empresa é única. Por isso, é recomendável contar com um contador para garantir que os cálculos sejam feitos corretamente e que a empresa esteja cumprindo todas as obrigações fiscais. Além disso, é importante contar com um especialista em planejamento tributário para garantir que a empresa esteja maximizando seus lucros de forma legal e correta.

Além do lucro real, as transportadoras também podem optar por outros regimes tributários, como o lucro presumido e o Simples Nacional. Cada regime tem suas particularidades e benefícios, então é importante avaliar qual é o mais adequado para a empresa.

Tributação para transportadoras do Lucro Presumido

O lucro presumido é um regime tributário no qual o fisco presume que o lucro da empresa é de 8% sobre o faturamento para o IRPJ e 12% para CSLL, independentemente do lucro real da empresa. Nesse regime, as empresas são tributadas com alíquotas menores de impostos e não precisam apresentar demonstrações contábeis tão detalhadas.

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Esse regime é indicado para empresas que possuem faturamento anual de até R$ 78 milhões e que não possuem lucros expressivos.

A tributação nesse regime é feita com alíquotas menores de impostos e as empresas não precisam apresentar demonstrações contábeis detalhadas. Além disso, as empresas optantes pelo lucro presumido não estão sujeitas ao PIS e COFINS, e sim ao lucro presumido.

Alguns exemplos de cálculo do lucro presumido para transportadoras podem incluir:

  • Uma transportadora tem faturamento anual de R$ 50.000,00. O lucro presumido seria de R$ 4.000,00 (50.000,00 x 8%) e a tributação seria de R$ 600,00 (4.000,00 x 15%), considerando uma alíquota de 15% para o imposto de renda. R$ 6.000,00 (50.000,00 x 12%) e a tributação seria R$ 540,00 para CSLL (6.000,00 x 9%) considerando uma alíquota de 9% de CSLL.
  • Uma transportadora tem faturamento anual de R$ 60.000,00. O lucro presumido seria de R$ 4.800,00 (60.000,00 x 8%) e a tributação seria de R$ 720,00 (4.800,00 x 15% IRPJ), considerando uma alíquota de 15% para o imposto de renda e R$ 7.200,00 (60.000,00 x 12%) e a tributação seria R$ 648,00 para CSLL (7.200,00 x 9%) considerando uma alíquota de 9% de CSLL.

É importante lembrar que esses valores são apenas exemplos e que cada empresa tem sua própria situação tributária. Por isso, é recomendável contar com um contador para garantir que os cálculos sejam feitos corretamente e que a empresa esteja cumprindo todas as obrigações fiscais. Além disso, é importante de contar com um especialista em planejamento de tributação para transportadoras para avaliar se o regime do lucro presumido é o mais adequado para a empresa e para orientá-la na escolha do regime tributário mais vantajoso.

Outros fatores a serem considerados na escolha do regime tributário do lucro presumido incluem a possibilidade de deduções fiscais e incentivos fiscais, além dos limites dessas deduções e incentivos. É importante lembrar que, mesmo optando pelo regime do lucro presumido, a empresa deve cumprir as obrigações fiscais e contábeis, como a apresentação de declarações e a manutenção de registros contábeis.

É importante destacar que, mesmo com as vantagens do lucro presumido, o regime pode não ser o mais vantajoso para empresas que possuem lucro expressivo, pois a alíquota de imposto de renda é maior que no regime de lucro real. Por isso, é importante avaliar as particularidades de cada empresa e buscar orientação especializada para escolher o regime tributário mais adequado e maximizar os lucros.

Tributação para transportadoras do Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte. Nesse regime, as empresas pagam impostos com alíquotas menores e têm direito a incentivos fiscais.

Esse regime é indicado para empresas que possuem faturamento anual de até R$ 4,8 milhões e que desejam simplificar o processo de tributação para transportadoras. Esse é sem dúvidas o regime de mais fácil e simples, isso porque é uma alíquota geral definida em faixas de faturamento, e calculada sobre o faturamento bruto da empresa no mês.

Então é a mesma coisa que pegar o faturamento, calcular a alíquota e o valor resultante será recolhido por um documento que se chama DAS (Documento de arrecadação do Simples), e nesse valor único estão inclusos todos os impostos, sendo eles: IRPJ, CSLL, IPI, PIS e COFINS, ICMS, ISS (quando o caso).

A divisão desses impostos é feita pelo sistema de cálculo e declaração do simples nacional, e é definido por lei. Assim as alíquotas do Simples Nacional geralmente refletem tributações menores porque englobam todos os demais impostos, porém é importante sempre analisar a situação específica da sua transportadora, porque diversos são os cenários que fazem com que esse regime não seja vantajoso.

É importante lembrar que cada empresa tem sua própria situação tributária e que é preciso avaliar qual regime é o mais adequado para maximizar os lucros e reduzir a carga tributária. Por isso, é recomendável contar com um contador e especialista em planejamento tributário para garantir que a empresa esteja seguindo as leis e regulamentos e esteja maximizando seus lucros de forma legal e correta.

Conclusão

A tributação para transportadoras é um assunto complexo que exige atenção constante para garantir a maximização dos lucros da empresa. As deduções fiscais, o crédito do PIS e COFINS e o planejamento tributário são formas eficazes de reduzir a carga tributária e, consequentemente, aumentar os lucros da empresa. É importante guardar comprovantes das despesas para poder deduzi-las na declaração do imposto de renda e creditá-las na declaração do PIS e COFINS. Além disso, é essencial contar com um contador e um especialista em planejamento tributário para garantir que a tributação esteja de acordo com a legislação e que a carga tributária seja a menor possível.

No entanto, além das questões tributárias, é importante destacar que a boa gestão financeira e operacional é crucial para maximizar os lucros de uma transportadora. É preciso investir em tecnologias para automatizar e otimizar processos, além de manter uma equipe qualificada e bem treinada.

Por fim, é importante lembrar que o sucesso de uma transportadora também está diretamente ligado ao atendimento ao cliente e à qualidade dos serviços prestados. Por isso, é fundamental investir em treinamentos e processos para garantir a satisfação dos clientes e a fidelização deles.

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Impostos a recuperar para transportadores rodoviário de carga

Como funciona e como recuperar o seu dinheiro

Você já ouviu falar em impostos a recuperar? São valores pagos ao governo de forma indevida, seja por erro na apuração do imposto ou por cobrança indevida. Isso significa que, se você pagou mais imposto do que devia, tem direito a recuperar esse dinheiro.

Impostos a recuperar indevidamente pagos. Processos administrativos e judiciais. Ajuda de especialistas. Transportadores rodoviários de carga tem situações específicas.

Mas como funciona esse processo? É preciso comprovar que houve o pagamento indevido e solicitar a restituição do valor ao governo. Isso pode ser feito por meio de processos administrativos ou judiciais. No processo administrativo, você entra em contato com a Receita Federal ou com o estado para solicitar a restituição. Já no processo judicial, você precisará ingressar com uma ação na Justiça para recuperar o valor.

Para aproveitar essa oportunidade e recuperar seu dinheiro, é importante estar atento às possibilidades de restituição e às regras para o processo (clique aqui e saiba como a gestão de impostos pode fazer você economizar tempo e dinheiro). Além disso, é recomendável contar com ajuda de um profissional especializado, como um contador ou advogado, para comprovar os pagamentos indevidos e ingressar com os processos corretamente.

Em resumo, os impostos a recuperar são uma chance de recuperar dinheiro pago indevidamente ao governo. Comprove que pagou mais do que devia e solicite a restituição por meio de processos administrativos ou judiciais. Contar com ajuda de um especialista pode garantir que o processo seja feito corretamente e o dinheiro seja devolvido o mais breve possível.

O que são impostos a recuperar

Impostos a recuperar são valores que foram pagos ao governo de forma indevida. Isso quer dizer que, se você pagou mais imposto do que devia, tem direito a recuperar esse dinheiro. Pode ser que tenha acontecido um erro na hora de calcular o imposto, ou até mesmo uma cobrança indevida.

Existem diversas situações em que é possível recuperar impostos. Por exemplo, se você pagou imposto de renda e depois descobriu que tinha direito a uma dedução, pode pedir a restituição desse valor. Outro exemplo é quando você pagou impostos sobre a compra de um imóvel, mas depois descobriu que o imóvel era isento de impostos.

O processo para recuperar impostos é bem simples. Primeiro, é preciso comprovar que houve o pagamento indevido. Depois, é só solicitar a restituição do valor ao governo. Isso pode ser feito por meio de processos administrativos ou judiciais. No processo administrativo, você entra em contato com a Receita Federal ou com o estado para solicitar a restituição. Já no processo judicial, você precisará ingressar com uma ação na Justiça para recuperar o valor.

É importante lembrar que existe um prazo para recuperar impostos. Esse prazo varia de acordo com a situação, mas geralmente é de 5 anos a partir do momento em que o imposto foi pago. Então, é importante ficar atento a essas datas e não deixar passar o prazo.

Assim, impostos a recuperar são valores pagos indevidamente ao governo e você tem direito a recuperar esse dinheiro. é preciso comprovar que houve o pagamento indevido e solicitar a restituição do valor ao governo por meio de processos administrativos ou judiciais. É importante ficar atento ao prazo para recuperar impostos e contar com ajuda de profissionais especializados para garantir que o processo seja feito corretamente.

Como funcionam os processos de recuperação de impostos

Os processos de recuperação de impostos são a forma de recuperar valores que foram indevidamente pagos ao governo. Se você é um transportador rodoviário de carga e pagou mais impostos do que devia, tem direito a recuperar esse dinheiro.

Existem dois tipos de processos para recuperar impostos: o processo administrativo e o processo judicial. No processo administrativo, você entra em contato com a Receita Federal ou com o estado para solicitar a restituição do valor pago indevidamente. Esse processo é mais simples e rápido, mas requer que você comprove que houve o pagamento indevido.

Já no processo judicial, você precisa ingressar com uma ação na Justiça para recuperar o valor. Esse processo é mais demorado, mas pode ser necessário em casos mais complexos ou quando a restituição não é concedida no processo administrativo.

É importante lembrar que existe um prazo para recuperar impostos. Esse prazo varia de acordo com a situação, mas geralmente é de 5 anos a partir do momento em que o imposto foi pago. Então, é importante ficar atento a essas datas e não deixar passar o prazo.

Para os transportadores rodoviários de carga, existem algumas situações específicas em que é possível recuperar impostos. Por exemplo, se você pagou impostos sobre a compra de um veículo, mas depois descobriu que o veículo era isento de impostos, pode pedir a restituição desse valor. Outra situação comum é quando você pagou impostos sobre combustíveis, mas depois descobriu que tinha direito a créditos.

Em síntese, os processos de recuperação de impostos são a forma de recuperar valores pagos indevidamente ao governo. Se você é um transportador rodoviário de carga e pagou mais impostos do que devia, tem direito a recuperar esse dinheiro. Existem dois tipos de processos, o administrativo e o judicial, e é importante ficar atento ao prazo para recuperar impostos e comprovar o pagamento indevido. Além disso, existem situações específicas para transportadores rodoviários de carga, como recuperar impostos sobre veículos e combustíveis.

Como aproveitar a oportunidade de recuperar impostos

Recuperar impostos é uma oportunidade de recuperar valores pagos indevidamente ao governo. Se você quer aproveitar essa oportunidade, é importante estar atento às possibilidades de restituição e às regras para o processo.

A primeira coisa é ficar atento ao prazo para recuperar impostos, que geralmente é de 5 anos a partir do momento em que o imposto foi pago. Se você não fizer a solicitação dentro desse prazo, perde o direito de recuperar o dinheiro.

Outra coisa importante é comprovar que houve o pagamento indevido. Isso pode ser feito com documentos como notas fiscais, recibos, extratos bancários, entre outros. Sem essa comprovação, não é possível recuperar o dinheiro.

É recomendável contar com ajuda de um profissional especializado, como um contador ou advogado (clique aqui e saiba porque as transportadoras escolhem a Tomazelli e Cortina Advogados para recuperarem seus impostos), para garantir que o processo seja feito corretamente. Esses profissionais podem ajudar a encontrar situações em que é possível recuperar impostos e a comprovar o pagamento indevido.

Para transportadores rodoviários de carga existem algumas situações específicas em que é possível recuperar impostos, como impostos sobre veículos e combustíveis (clique aqui e saiba como recuperar dinheiro referente a contribuição do Sistema S). É importante ficar atento a essas possibilidades e contar com ajuda de um profissional especializado para garantir que o processo seja feito corretamente.

Em resumo, recuperar impostos é uma oportunidade de recuperar valores pagos indevidamente ao governo. Para aproveitar essa oportunidade é importante ficar atento ao prazo, comprovar o pagamento indevido e contar com ajuda de um profissional especializado. Além disso, para transportadores rodoviários de carga existem situações específicas, como impostos sobre veículos e combustíveis, onde é possível recuperar impostos.

Diagrama de fluxo do processo impostos a recuperar

A [Pagamento indevido] –> B[Comprovação]

B –> C [Processo administrativo ou judicial]

C –> D [Restituição do valor]

Em resumo, os impostos a recuperar são uma oportunidade de recuperar valores que foram indevidamente pagos ao governo, desde que sejam comprovados os pagamentos indevidos e sejam seguidos os processos administrativos ou judiciais corretos. Contar com assessoria especializada é essencial para aproveitar essa oportunidade.

Conclusão

Diante disso, recuperar impostos é uma oportunidade de recuperar valores pagos indevidamente ao governo. O processo de recuperação pode ser feito por meio de processos administrativos ou judiciais, e é importante ficar atento ao prazo e comprovar o pagamento indevido. Contar com ajuda de um profissional especializado, como um contador ou advogado, pode garantir que o processo seja feito corretamente.

Para transportadores rodoviários de carga existem situações específicas, como impostos sobre veículos e combustíveis, onde é possível recuperar impostos. Em suma, os impostos a recuperar são uma chance de recuperar dinheiro pago indevidamente ao governo, é importante estar atento às possibilidades de restituição e às regras para o processo, e contar com ajuda de um especialista para garantir que o processo seja feito corretamente e o dinheiro seja devolvido o mais breve possível.

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Recuperação de créditos tributários para transportadoras de carga

Transportar cargas é uma tarefa complexa e que envolve muitos custos. Entre eles, estão os tributos que precisam ser pagos para que a atividade possa ser realizada de forma legal. No entanto, muitas vezes esses tributos são pagos a mais ou mesmo indevidamente. É aí que entra a recuperação de créditos tributários para transportadoras de carga.

Recuperação de créditos tributários para transportadoras, o que é, como funciona e como solicitar.

O que é recuperação de créditos tributários?

A recuperação de créditos tributários é um processo pelo qual as empresas buscam a restituição de valores pagos indevidamente ou a mais ao fisco, ou seja, ao governo. Isso pode incluir tributos como ICMS, PIS, COFINS, entre outros.

Quando uma empresa paga um tributo a mais, ou paga um tributo que não deveria ter sido pago, ela tem o direito de solicitar a devolução desse valor. Este processo é conhecido como recuperação de créditos tributários.

Existem diversas situações em que uma empresa pode ter direito à recuperação de créditos tributários. Por exemplo, se uma empresa pagou ICMS com uma alíquota maior do que deveria ter sido cobrada, ela tem direito a solicitar a devolução do valor pago a mais. Outra situação comum é quando uma empresa é elegível para créditos fiscais, como incentivos para investimentos em tecnologias limpas ou capacitação de funcionários, mas não os utilizou. Neste caso, a empresa tem direito a solicitar a utilização desses créditos para abater valores futuros de tributos.

Para solicitar a recuperação de créditos tributários, é necessário reunir toda a documentação comprobatória dos pagamentos realizados, como notas fiscais, cupons fiscais, guias de arrecadação, entre outros. Além disso, é recomendável contar com a orientação de especialistas em tributos, que poderão auxiliar na identificação de créditos e na elaboração e apresentação da solicitação.

É importante destacar que o processo de recuperação de créditos tributários pode ser complexo e demorado, mas os resultados podem ser significativos para a empresa, proporcionando a recuperação de valores significativos e a redução dos custos operacionais. Por isso, é importante que as empresas estejam sempre atentas a essa possibilidade e busquem ajuda de especialistas para realizar o processo de forma correta.

Como funciona a recuperação de créditos tributários para transportadoras de carga?

Para as transportadoras de carga, a recuperação de créditos tributários pode se dar em diversas situações, como:

  • Pagamento de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) a mais em razão de alíquotas erradas;
  • Pagamento de PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) indevidamente, uma vez que esses tributos são cumulativos e não podem ser cobrados sobre tributos já pagos, como o ICMS;
  • Inclusão indevida de valores na base de cálculo de tributos, como o ISS (Imposto Sobre Serviços);
  • Pagamento de tributos em duplicidade, como o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • Créditos decorrentes de incentivos fiscais.

Quais são os benefícios da recuperação de créditos tributários para transportadoras de carga?

Além de devolver valores indevidamente pagos, a recuperação de créditos tributários para transportadoras de carga traz diversos benefícios, como:

  • Redução dos custos operacionais – A recuperação de créditos tributários para transportadoras de carga pode resultar na devolução de valores pagos indevidamente ou a mais. Isso pode representar uma significativa redução dos custos operacionais, o que pode ser fundamental para a competitividade da empresa;
  • Aumento da competitividade no mercado – Com uma redução significativa dos custos operacionais, as transportadoras de carga podem se tornar mais competitivas no mercado, pois terão mais margem de lucro e poderão oferecer preços mais competitivos.
  • Melhoria da saúde financeira da empresa – A recuperação de créditos tributários pode melhorar a saúde financeira da transportadora de carga, devido aos valores devolvidos e à redução dos custos operacionais. Isso pode proporcionar maior estabilidade financeira e segurança para a empresa;
  • Possibilidade de investimento em novos projetos – A recuperação de créditos tributários pode proporcionar a transportadora de carga uma maior disponibilidade de recursos financeiros, o que pode permitir a realização de novos investimentos e projetos, proporcionando crescimento e desenvolvimento para a empresa;
  • Redução de riscos fiscais: Ao realizar a recuperação de créditos tributários, as transportadoras de carga podem se proteger contra riscos fiscais, como multas e juros, que podem ser aplicadas em caso de pagamento indevido ou a mais de tributos;
  • Maximização de incentivos fiscais: Além de recuperar créditos tributários indevidamente pagos, as transportadoras de carga podem maximizar seus benefícios fiscais, através da antecipação de créditos futuros e uso de incentivos fiscais disponíveis, como redução de alíquotas, isenções e créditos de impostos.

Como solicitar a recuperação de créditos tributários para transportadoras de carga?

Para solicitar a recuperação de créditos tributários para transportadoras de carga, é necessário seguir alguns passos:

  • Identificar quais tributos estão sendo pagos indevidamente ou a mais – é importante que a transportadora de carga identifique quais tributos estão sendo pagos indevidamente ou a mais para poder solicitar a recuperação de créditos. Isso pode ser feito através de análise interna ou com a ajuda de especialistas;
  • Reunir toda a documentação comprobatória dos pagamentos realizados, como notas fiscais, cupons fiscais, guias de arrecadação, entre outros – é importante que a transportadora de carga possua toda a documentação comprobatória dos pagamentos realizados, como notas fiscais, cupons fiscais, guias de arrecadação, entre outros. Isso é necessário para comprovar que os tributos foram pagos indevidamente ou a mais;
  • Entrar em contato com um escritório especializado em recuperação de créditos tributários, que poderá orientar e realizar todo o processo de solicitação – é importante que a transportadora de carga entre em contato com um escritório especializado em recuperação de créditos tributários para que eles possam orientar e realizar todo o processo de solicitação;
  • Acompanhar o andamento da solicitação e providenciar quaisquer documentos ou informações adicionais que sejam solicitadas – é importante que a transportadora de carga acompanhe o andamento da solicitação e providencie quaisquer documentos ou informações adicionais que sejam solicitadas pelo escritório especializado ou pelo fisco;

É importante destacar que o processo de recuperação de créditos tributários pode levar algum tempo, mas o resultado final pode ser muito positivo para a transportadora de carga, proporcionando a recuperação de valores significativos.

Como podemos ver, a recuperação de créditos tributários para transportadoras de carga é uma forma eficaz de reduzir custos e melhorar a performance da empresa. Dessa forma, é essencial que as transportadoras de carga estejam sempre atentas a essa possibilidade e busquem ajuda de especialistas para realizar o processo de forma correta.

Além disso, é importante destacar que a recuperação de créditos tributários não se limita apenas aos tributos já pagos. É possível também realizar a antecipação de créditos futuros, ou seja, planejar e estruturar a empresa de forma a maximizar o uso de incentivos fiscais e créditos tributários disponíveis.

Por exemplo, existem incentivos fiscais para transportadoras de carga que utilizam veículos elétricos ou híbridos, ou que investem em tecnologias limpas para redução de emissão de poluentes. Também é possível obter créditos tributários para investimentos em capacitação de funcionários, segurança no trânsito, entre outros.

Para maximizar o uso desses incentivos e créditos tributários, é importante contar com a orientação de especialistas em tributos e incentivos fiscais. Eles poderão auxiliar no planejamento estratégico da empresa, identificando as melhores oportunidades e orientando na implementação das medidas necessárias.

Em resumo, a recuperação de créditos tributários para transportadoras de carga é uma forma eficaz de reduzir custos e melhorar a performance da empresa. Além disso, é possível maximizar o uso de incentivos fiscais e créditos tributários disponíveis, contando com a orientação de especialistas. Portanto, é essencial que as transportadoras de carga estejam sempre atentas a essas possibilidades e busquem ajuda de especialistas para realizar o processo de forma correta e eficiente.

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Direito Tributário

Impostos a recuperar no balanço patrimonial, como fica?

Impostos a recuperar no balanço patrimonial, são impostos que foram pagos a mais pela empresa e que podem ser recuperados. Esses impostos são contabilizados como ativos no balanço patrimonial, pois são considerados dinheiro que a empresa tem direito a receber. A contabilização correta dos impostos a recuperar no balanço patrimonial é importante para garantir uma avaliação precisa da situação financeira da empresa.

Impostos a recuperar no balanço patrimonial, veja como fica a contabilização.

Os impostos a recuperar são geralmente resultado de erros na apresentação de declarações fiscais ou de mudanças na legislação tributária e até mesmo de entendimento sobre a interpretação da legislação vigente por parte dos tribunais. Por exemplo, se a sua empresa pagou impostos sobre uma transação que foi posteriormente declarada isenta por algum tribunal, você tem direito a recuperar os impostos pagos. Outro exemplo seria em caso de erros de cálculo ou de pagamento de impostos em excesso, o que levaria a sua empresa a ter direito a recuperar esses valores.

A contabilização dos impostos a recuperar no balanço patrimonial afeta a liquidez da empresa, pois esses impostos são considerados ativos, ou seja, dinheiro que a empresa tem direito a receber. Isso aumenta a liquidez da empresa e ajuda a melhorar a sua posição financeira. Além disso, a contabilização dos impostos a recuperar no balanço patrimonial também afeta a rentabilidade da empresa, pois esses impostos podem ser utilizados para aumentar os lucros.

O registro dos impostos a recuperar no balanço patrimonial também pode afetar a estrutura do passivo, pois esses impostos podem ser utilizados para reduzir o montante de impostos a pagar, e inclusive ser utilizado em um pedido de compensação administrativo. Isso pode ter um impacto positivo na estrutura financeira da empresa, pois pode ajudar a reduzir o risco de insolvência.

É importante notar que os impostos a recuperar só podem ser contabilizados no balanço patrimonial se a empresa tiver uma boa chance de recuperá-los e se eles forem considerados como certos. A contabilização incorreta dos impostos a recuperar pode levar a distorções na avaliação da situação financeira da empresa. Por exemplo, se uma empresa contabiliza impostos a recuperar sem ter certeza de que realmente terá direito a recuperá-los, isso pode levar a uma sobre estimação dos ativos e uma subestimação dos passivos, o que pode distorcer a avaliação da situação financeira da empresa. Por isso, é importante que os contadores e/ou auditores fiscal realizem uma análise criteriosa para garantir a contabilização correta dos impostos a recuperar.

Além disso, é importante que a empresa tenha um processo eficiente para identificar e solicitar a recuperação dos impostos a recuperar. Isso inclui estar sempre atento às mudanças na legislação tributária e às oportunidades de recuperação de impostos, bem como manter registros precisos e atualizados de todos os impostos pagos.

É importante também considerar que os impostos a recuperar não podem ser considerados como uma fonte confiável de receita futura, pois dependem de diversos fatores, como a legislação, a regulamentação e as decisões judiciais. Por isso, é importante que as empresas não dependam exclusivamente dos impostos a recuperar para planejar suas finanças e operações.

Destacamos também que os impostos a recuperar no balanço patrimonial são contabilizados como um ativo e devem ser reconhecidos quando a empresa tem a expectativa de recuperar esses valores. Isso significa que se a empresa não tem uma boa chance de recuperar os impostos a recuperar, esses valores não devem ser contabilizados como ativos no balanço patrimonial, pois isso causaria distorções na avaliação da situação financeira da empresa.

Alguns exemplos do que falamos:

  • Uma empresa de construção civil pagou indevidamente PIS e COFINS sobre as vendas de materiais de construção. Após uma análise detalhada, a empresa descobriu que essas vendas eram isentas de tributação e solicitou a devolução dos valores pagos indevidamente. A contabilização disso poderia ser feita através da conta de Impostos a Recuperar, onde seria registrado o valor a ser recuperado.
  • Uma indústria farmacêutica pagou indevidamente PIS e COFINS sobre as vendas de medicamentos genéricos. Após a análise dos documentos fiscais, a empresa descobriu que essas vendas eram isentas de tributação e solicitou a devolução dos valores pagos indevidamente. A contabilização disso poderia ser feita através da conta de Impostos a Recuperar, onde seria registrado o valor a ser recuperado.
  • Uma empresa de transporte de cargas pagou indevidamente PIS e COFINS sobre as prestações de serviços de transporte. Após a análise dos documentos fiscais, a empresa descobriu que essas prestações de serviços eram isentas de tributação e solicitou a devolução dos valores pagos indevidamente. A contabilização disso poderia ser feita através da conta de Impostos a Recuperar, onde seria registrado o valor a ser recuperado.

Em resumo, os impostos a recuperar são impostos que foram pagos a mais e que podem ser recuperados pela empresa, eles são contabilizados como ativos no balanço patrimonial e afetam positivamente a liquidez e a rentabilidade da empresa, mas é importante que essa contabilização seja feita de forma criteriosa e correta para garantir uma avaliação precisa da situação financeira da empresa. A empresa deve ter um processo eficiente para identificar e solicitar a recuperação dos impostos a recuperar e não deve depender exclusivamente dos impostos a recuperar para planejar suas finanças e operações.

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Direito Trabalhista

Quais as obrigações tributárias do lucro presumido?

As obrigações tributárias do lucro presumido principais ao nível federal são PIS/COFINS, IRPJ e CSLL. O PIS/COFINS é calculado e recolhido pelo regime cumulativo e não permite o crédito das operações anteriores, isso para tributação transporte de cargas lucro presumido. A alíquota aplicada é de 0,65% para o PIS/PASEP e 3% para a COFINS, e é pago até o 25º dia do mês seguinte ao de ocorrência do fato gerador.

Conheça tudo sobre quais as obrigações tributárias do lucro presumido.

O IRPJ e a CSLL são apurados trimestralmente e calculados aplicando-se um percentual sobre a receita bruta de vendas de mercadorias, produtos e/ou serviços, conhecida como margem presumida. (Se quiser entender como funciona o cálculo do lucro presumido para transportadoras de cargas – clique aqui).

A fim de calcular o IRPJ devido, deve-se adicionar ao valor apurado todas as demais receitas ou resultados positivos não enquadrados no conceito de receita bruta, bem como os ganhos de capital auferidos no período. A alíquota a ser aplicada é de 15% sobre a totalidade do lucro presumido trimestral, mais 10% de alíquota adicional sobre a parcela do lucro presumido trimestral que ultrapassar R$60.000,00. O IRPJ deverá ser pago em quota única até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do período de sua apuração ou em até 3 quotas mensais, iguais e sucessivas.

Assim, a CSLL devida deve ser paga através de DARF (Documento de arrecadação fiscal), em quota única, até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do período de sua apuração ou, alternativamente, em até 3 quotas mensais, iguais e sucessivas, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 1 mil.

Existem várias obrigações tributárias do lucro presumido consideradas acessórias na esfera federal, incluindo:

•             Nota Fiscal Eletrônica;

•             DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais);

•             EFD-Contribuições;

•             ECD (Escrituração Contábil Digital);

•             ECF (Escrituração Contábil Fiscal);

•             EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais);

•             eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas).

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é obrigatória para operações que envolvam o ICMS e ICMS-ST, e tem padrão nacional. Além disso, existem outros documentos fiscais eletrônicos, como o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-E) que deve ser emitido para serviços de transporte de carga entre cidades e estados, e a Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e), não aplicável ao caso das transportadoras uma vez que é obrigatória para empresas do comércio varejista como mercados, padarias e farmácias para registrar a venda aos consumidores finais.

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) deve ser entregue à Receita Federal, para relatar os valores mensais apurados pela empresa dos tributos e contribuições administrados pelo governo, como o PIS, COFINS, IPI, IRPJ, CSLL, entre outros. O prazo para entregar a DCTF é o 15º dia útil do segundo mês seguinte ao mês de ocorrência dos fatos geradores. A DCTF é enviada eletronicamente usando o Programa Gerador da DCTF (PGD), um software fornecido pela Receita Federal do Brasil.

A EFD-Contribuições é uma obrigação acessória do SPED que deve ser entregue por empresas do lucro presumido para relatar a escrituração da Contribuição para o PIS e da COFINS. O prazo para entregar a EFD Contribuições é o dez dias úteis do segundo mês seguinte ao mês de ocorrência dos fatos geradores dos tributos. A EFD Contribuições é enviada em arquivo eletrônico, contendo informações centralizadas de todos os estabelecimentos da empresa, e deve ser validado e assinado digitalmente com certificado digital usando o Programa Validador e Assinador (PVA) da EFD-Contribuições.

Outra das obrigações tributárias do lucro presumido é a ECF ou Escrituração Contábil Fiscal é um projeto do SPED, implantado desde 2013, que substitui a antiga Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). O objetivo principal da ECF é cruzar os dados contábeis e fiscais para a apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), aumentando a eficácia do processo de fiscalização do fisco. O prazo para entregar a ECF é anual e deve ser feito até o último dia útil de julho do ano seguinte ao período da escrituração. O arquivo eletrônico da ECF gerado pelo contribuinte deve ser validado e assinado digitalmente usando certificado digital e o Programa Validador da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é responsável por verificar se os dados informados no arquivo estão de acordo com o layout estabelecido pela Receita Federal.

Além disso, o programa também é responsável por assinar o arquivo digitalmente com o uso de um certificado digital. Após a validação e assinatura, o arquivo da ECF pode ser enviado para a Receita Federal.

A ECD ou Escrituração Contábil Digital é uma obrigação acessória prevista no SPED. O objetivo é substituir a escrituração contábil em papel por meio da entrega de um arquivo digital. As empresas do Lucro Presumido são obrigadas a enviar a ECD se distribuírem lucros sem incidência do IRRF acima da base de cálculo do imposto, ou se optarem pela escrituração contábil como previsto na legislação comercial ao invés de livro caixa. O arquivo eletrônico da ECD deve ser validado e assinado digitalmente com certificado digital e entregue ao Fisco até o último dia útil do mês de maio do ano subsequente.

As obrigações tributárias do lucro presumido, consideradas acessórias são uma parte importante do cumprimento das exigências legais e deve ser encarada assim como se encara o próprio pagamento. Elas incluem a apresentação de documentos fiscais, a manutenção de registros contábeis e a realização de pagamentos de impostos. O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em multas e outras penalidades, além de causar problemas para a empresa no futuro. Portanto, é crucial que a sua empresa do lucro presumido esteja ciente dessas obrigações e as cumpram de forma adequada.

Na Tomazelli e Cortina Advogados Associados (clique aqui e saiba porque as transportadoras escolhem a Tomazelli e Cortina Advogados Associados para recuperarem seus impostos), temos experiência na assessoria de transportadoras do lucro presumido com relação às suas obrigações fiscais. Nós auxiliamos essas empresas a cumprirem todas as exigências legais, garantindo que elas evitem problemas com o fisco e multas. Além disso, trabalhamos para ajudar as transportadoras a recuperar impostos indevidamente pagos. Nossa equipe de especialistas em tributação está pronta para atender às necessidades das transportadoras e garantir que elas estejam em conformidade com as leis fiscais.

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Direito Tributário

Quais são os impostos federais do lucro presumido?

Antes de explicarmos quais são os impostos federais do lucro presumido, é importante explicarmos brevemente o que é o lucro presumido. Ele é uma forma de tributação utilizada por empresas que optam por declarar seus impostos com base em uma presunção de lucro, ao invés de apresentar as suas demonstrações financeiras reais. Esse regime tributário é utilizado principalmente por micro, pequenas empresas e médias empresas.

Nesse artigo falamos sobre os impostos federais do lucro presumido, como calculá-los e quais suas vantagens.

A sua transportadora rodoviária de carga pode optar pelo lucro presumido devido a sua simplicidade e praticidade, já que elas não precisam apresentar as suas demonstrações financeiras detalhadas para a Receita Federal. Além disso, essas empresas podem usufruir de alíquotas menores de impostos, o que pode resultar em uma economia significativa de recursos financeiros, por isso, hoje, muitas são aderentes desse regime.

Os impostos federais do lucro presumido que as empresas recolhem são:

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ): é o imposto devido pelas empresas sobre seus lucros, e sua alíquota varia de acordo com a faixa de faturamento da empresa.
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): é um imposto devido pelas empresas sobre o seu lucro líquido, e sua alíquota também varia de acordo com a faixa de faturamento da empresa.
  • PIS e COFINS: são impostos sobre a receita da empresa e seus valores variam de acordo com o faturamento da empresa, bem como as atividades que se enquadram.

Além dos impostos federais as empresas do lucro presumido pagam impostos municipais – como é o caso do ISS – e impostos estaduais – como é o caso do ICMS.

Entretanto, nem só sobre o faturamento que as empresas do lucro presumido recolhem impostos, existe também os tributos sobre a folha de pagamento (dos funcionários), como é o caso de:

  • Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF): é o imposto devido sobre o salário dos funcionários, e sua alíquota varia de acordo com a faixa salarial do funcionário.
  • Contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): é um imposto devido sobre o salário dos funcionários, e sua alíquota varia de acordo com a faixa salarial do funcionário.
  • Contribuição previdenciária patronal: é um imposto devido pelas empresas sobre o salário dos funcionários, e sua alíquota é estabelecida pelo governo.
  • FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço): é um imposto devido pelas empresas sobre o salário dos funcionários, e sua alíquota é estabelecida pelo governo.
  • Contribuição destinada à terceiros ou Sistema “s”: é uma contribuição destinada a financiar o Sistema S, que é composto por sindicatos, entidades de classe e associações de categoria profissional, com o objetivo de melhorar as condições de trabalho e de vida dos trabalhadores da categoria profissional que se enquadram. Essa contribuição é calculada sobre a folha de pagamento dos funcionários, e sua alíquota é estabelecida pelo governo e pode variar de acordo com a categoria profissional. (Clique aqui e saiba como as transportadoras estão recuperando valores pagos a mais para o Sistema “S”).

Se você quiser saber quais são todos os impostos que incidem sobre o frete de cargas – clique aqui.

Existe vantagem no recolhimento dos impostos federais do lucro presumido?

Sim, existem vantagens no recolhimento dos impostos federais para empresas que optam pelo regime tributário de lucro presumido. Algumas dessas vantagens incluem:

  • Alíquotas menores: as empresas que optam pelo lucro presumido estão sujeitas a alíquotas menores de impostos, o que pode resultar em uma economia significativa de recursos financeiros.
  • Simplicidade e praticidade: o lucro presumido é considerado um regime tributário mais simples e prático, pois as empresas não precisam apresentar as suas demonstrações financeiras detalhadas para a Receita Federal.
  • Benefício para empresas iniciantes: o lucro presumido é uma opção atraente para empresas que estão iniciando suas atividades, pois elas podem usufruir de uma menor carga tributária, o que lhes dá mais tempo e recursos para se estabelecerem e crescerem.

Em relação aos impostos federais do lucro presumido cobrados sobre a folha de pagamentos, não possuem vantagens específicas, esses impostos devem ser recolhidos de acordo com a regulamentação e alíquotas estabelecidas pelo governo, independentemente do regime tributário escolhido. A alíquota do IRRF, por exemplo, é determinada pela tabela progressiva estabelecida pelo governo e é calculada sobre o salário do funcionário, independentemente se a empresa é optante pelo lucro presumido ou lucro real. O mesmo vale para a contribuição previdenciária patronal, FGTS e outros impostos sobre a folha de pagamento.

É importante destacar que as vantagens em relação aos demais tributos federais, podem variar de acordo com a regulamentação e as alíquotas estabelecidas pelo governo, e a sua empresa deve estar atenta e seguir as regulamentações para aproveitar essas vantagens e evitar problemas legais.

Como funciona o cálculo dos impostos federais do lucro presumido?

Para transportadores de carga, as alíquotas de IRPJ e CSLL lucro presumido são calculadas sobre a margem presumida instituída por lei que para transportadores de carga é de 8% para IRPJ e 12% para CSLL. A alíquota aplicável ao IRPJ é de 15% sobre a margem presumida e a alíquota aplicável à CSLL é de 9% sobre a margem presumida. (Se quiser fizemos um artigo mais detalhado sobre tributação do lucro presumido para transportadora de cargas – clique aqui).

Já o PIS e COFINS são cobrados sobre todo o faturamento da empresa, por exemplo se faturou R$ 100 mil de fretes, será calculado sobre os R$ 100 mil. (em outro texto falamos sobre o PIS e COFINS para empresas do lucro real – clique aqui).

Para exemplificar melhor e calcular os Impostos Federais do Lucro Presumido, você pode seguir os seguintes passos:

•             Calcule o lucro presumido da empresa: para isso, é preciso multiplicar a receita bruta da empresa pelo percentual de 8% (para transportadoras) ou 12% (para CSLL). Por exemplo, se a receita bruta da transportadora foi de R$ 100.000,00, o lucro presumido será de R$ 8.000,00 (100.000 * 8%).

•             Calcule o imposto de renda sobre o lucro presumido (IRPJ): o IRPJ é calculado sobre o lucro presumido da empresa e incide à alíquota de 15% (para empresas optantes pelo lucro presumido). No exemplo acima, o IRPJ seria de R$ 1.200,00 (8.000 * 15%).

•             Calcule a contribuição social sobre o lucro (CSLL): a CSLL é calculada sobre o lucro presumido da empresa e incide à alíquota de 9%. No exemplo acima, a CSLL seria de R$ 1.080,00 (12.000 * 9%).

•             Adicional de IRPJ = (Receita Bruta Trimestral – Receita Bruta Permitida) x 10%. A Receita Bruta Permitida que deve ser considerada é de R$ 60.000,00 por trimestre R$ 20 mil por mês). Assim, se a Receita Bruta Trimestral for superior a R$ 60.000,00, o Adicional de IRPJ deverá ser calculado apenas sobre o montante excedente. Por exemplo, se a Receita Bruta Trimestral foi de R$ 90.000,00, o Adicional de IRPJ será calculado da seguinte maneira: Adicional de IRPJ = (R$ 90.000,00 – R$ 60.000,00) x 10% = R$ 3.000,00 (apenas R$ 30 mil excederam os R$ 60 mil, logo não se considera a integralidade, nesse exemplo os R$ 90 mil, muita gente erra nesse aspecto).

•             Calcule os tributos PIS e COFINS: os tributos PIS e COFINS são calculados sobre a receita bruta da empresa e incidem à alíquota de 1,65% (PIS) e 3% (COFINS). No exemplo acima, o PIS seria de R$ 1.650,00 (100.000 * 1,65%) e o COFINS seria de R$ 3.000,00 (100.000 * 3%).


Sabemos que a matéria tributária causa espanto pra você e em alguns casos até mesmo para seu contador, mas no nosso blog você pode se informar sobre todos os aspectos relevantes para o segmento de transportes rodoviário de cargas, e manter a sua empresa dentro da legalidade.

Clique aqui e veja como a gestão de impostos pode fazer você economizar tempo e dinheiro.

Diversas transportadoras estão recuperando volumosos valores de impostos, clique aqui e saiba qual é a melhor oportunidade atualmente.

O Sistema S pouco foi contestado ao longo da sua história, mas fizemos um artigo especial para ele, indicando como você pode recuperar valores recolhidos indevidamente – clique aqui.

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Direito Tributário

Impostos recuperáveis para transportadoras e como se beneficiar deles

No Brasil estima-se que 95% das empresas possuam impostos recuperáveis, em especial o setor de logística e transporte, que como bem se sabe é altamente tributado. O tema é importante porque você pode não saber que tem direito a recuperar esses tributos ou pode não saber como identificar se realmente está pagando tributos indevidamente.

Dinheiro voltando com impostos recuperáveis para transportadoras, saiba como recuperá-los.

Dos impostos recuperáveis, dois merecem amplo destaque pois são extremamente polêmicos e complexos, sendo eles o ICMS e o PIS e COFINS, sendo incidentes em transportados que sejam optantes do Lucro Presumido ou do Lucro Real (saiba porque as transportadoras escolhem a Tomazelli e Cortina Advogados Associados para recuperarem seus impostos – clique aqui).

Ambos os impostos mencionados são recuperáveis em virtude de conflitos de entendimento tanto no judiciário como na legislação e mencionaremos a seguir sobre o que se tratam

  • O que é possível tomar crédito ou não como o que compõe a atividade operacional da empresa, sendo possível tomar de tudo aquilo que esteja ligado a atividade fim da empresa, e deverá ser deduzido da base de cálculo como: despesas com peças, manutenção, salário do motorista, IPVA, licenciamento, multas, vale alimentação, uniformes, combustível, lubrificantes, pneus, armazém e depósito, compras de novos veículos para a frota, dentre outros.
  • Também é possível recuperar a contribuição destinada à terceiros, conhecida também como contribuição para Sistema S (senai, sesc dentre outras entidades), atualmente é uma alíquota de 5,8% cobrada sobre a base de cálculo da folha de pagamento total, mas que deveria ter sua base de cálculo limitada a 20 salários-mínimos, ou seja, nenhuma empresa no Brasil deveria pagar acima do teto de R$ 1.531,20 por mês a título desse imposto (se quiser saber mais a fundo sobre essa possibilidade clique aqui).
  • Crédito de PIS, COFINS e ICMS sobre ativo imobilizado;
  • PIS e COFINS sobre fretes cujo destino da mercadoria seja a exportação;
  • PIS e COFINS sobre os fretes cujo destinatário seja Órgão Público;
  • IRPJ e CSLL sobre SELIC;
  • Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS;
  • IRPJ e CSLL sobre crédito presumido de ICMS;

Não vamos aprofundar todas as possibilidades de recuperação dentro de cada um desses impostos, dando enfoque nesse momento na possibilidade de recuperação de PIS e COFINS nos fretes de produtos, dentro do território nacional até o porto, cujo destino dos produtos seja o exterior.

Nesse caso se a sua transportadora presta fretes de produtos com destino a exportação, e não possui acompanhamento de escritório especializado no assunto, a probabilidade de você está recolhendo PIS e COFINS indevidamente é de quase 100%.

Como recuperar PIS e COFINS indevidamente pagos em fretes de produtos para exportação

Os impostos recuperáveis na maioria das vezes são feitos através da via administrativa por pedido de compensação (PERD/COMP), ressarcimento ou restituição. Também são feitos por via judicial, sendo que o procedimento mais comum para isso é o Mandado de Segurança.

De acordo com nossa experiência sobre o assunto de recuperação do PIS e COFINS de produtos cujo as mercadorias sejam destinadas a exportação, o mais recomendável é via administrativa, submetendo o pedido para apreciação da Receita Federal, que tem analisado os pedidos dentro de um prazo razoável de 90 a 200 dias a contar do pedido protocolado.

A recuperação administrativa é feita através do ECAC e é necessário apresentar um pedido de recuperação ou ressarcimento de crédito tributário, que deve ser preenchido e enviado à RFB – feito após a adequação dos documentos fiscais (EFD Contribuições e Fiscal, também DCTF se for o caso) – este pedido deve incluir informações sobre a empresa, os tributos que foram indevidamente pagos, valores e a justificativa para a recuperação dos valores.

Uma vez que o pedido de recuperação ou ressarcimento de crédito tributário é apresentado, ele será avaliado pela RFB e, se for considerado válido, o valor dos tributos indevidamente pagos será devolvido à empresa em conta bancária. (Não serão acumulados créditos, com é usual no Mandado de Segurança).

Como se tratam de alterações fiscais das obrigações da sua empresa, é crucial que você conte com um escritório que é especializado no seu setor, pois certamente conseguirá resolver todos os entraves que eventualmente venham ocorrer no caminho. (Veja aqui porque as transportadoras optam pela Tomazelli e Cortina Advogados para recuperarem seus impostos).

Impostos recuperáveis pela via administrativa apresentam algum risco para minha empresa?

Existem alguns riscos para o contribuinte que recupera créditos de PIS e COFINS indevidamente pagos através da via administrativa, incluindo:

  • Incerteza quanto à decisão: A decisão final sobre a recuperação de créditos é tomada pela Receita Federal do Brasil (RFB), e existe a possibilidade de que a decisão seja negativa, mesmo se o contribuinte tenha apresentado toda a documentação necessária e comprovação de direito a recuperação.
  • Prazos limitados: O contribuinte tem um prazo limitado para solicitar a recuperação de créditos de PIS e COFINS indevidamente pagos, e se esse prazo for ultrapassado, ele perderá o direito à recuperação (esse prazo é de 05 anos).
  • Possibilidade de julgamento parcial: A RFB pode julgar parcialmente o pedido de recuperação de créditos, aprovando apenas parte do valor solicitado ou negando a recuperação de alguns créditos específicos. Isso pode resultar em um valor menor do que o esperado, ou mesmo em um prejuízo financeiro para o contribuinte.
  • Inconsistência na documentação: Se a documentação apresentada pelo contribuinte for incompleta ou inconsistente, o pedido de recuperação de créditos pode ser negado.
  • Possibilidade de recurso: Caso a decisão da RFB seja negativa, o contribuinte pode recorrer da decisão, mas essa opção pode resultar em um processo prolongado e incerto.

É importante observar que, mesmo com esses riscos, recuperar créditos de PIS e COFINS indevidamente pagos através da via administrativa é uma opção viável, já que é uma forma rápida e eficiente de resolver conflitos tributários sem recorrer aos processos judiciais. É recomendável, no entanto, que o contribuinte se informe e se prepare adequadamente para minimizar esses riscos e maximizar as chances de sucesso.

Benefícios de escolher um escritório voltado para impostos recuperáveis, especializado em transportadoras, como fator de aumento da lucratividade

Escolher um escritório especializado em impostos recuperáveis, especificamente em transportadoras, pode trazer benefícios significativos para o aumento da lucratividade das empresas desse setor.

Uma das principais formas de aumento da lucratividade é pela recuperação de impostos indevidamente pagos. Com a análise e identificação de erros ou omissões em notas fiscais e documentos fiscais, sendo capaz de elaborar estratégias eficientes para recuperar esses valores e devolvê-los à transportadora.

Além disso, ao lidar com as complexidades da legislação tributária, um escritório especializado no setor, garante a conformidade com as regulamentações e leis, evitando sanções e problemas legais, o que contribui para aumentar a imagem e confiança da empresa perante seus clientes, fornecedores e outros agentes do setor, o que pode aumentar o seu potencial de negócio.

Ademais, através da otimização de processos internos e aumento da eficiência nos procedimentos fiscais e financeiros, pode-se contribuir para a redução de custos operacionais e melhora na gestão dos recursos financeiros da transportadora, aumentando sua lucratividade e possibilitando investimentos em novos negócios.

Assim sendo, escolher um escritório especializado em recuperação de impostos, especificamente em transportadoras, traz benefícios significativos para o aumento da lucratividade das empresas desse setor.

Através da recuperação de impostos indevidamente pagos, conformidade com regulamentações e leis, otimização de processos internos e suporte continuo, as transportadoras tem seus negócios fortalecidos e seus recursos financeiros otimizados, permitindo aumento na rentabilidade e lucratividade do negócio. Além disso, ao contar com uma equipe especializada e experiente, como a nossa, as transportadoras têm a segurança e confiança de que suas necessidades fiscais e financeiras estão sendo gerenciadas de forma eficiente e adequada, permitindo que elas possam se concentrar em seus negócios principais e obter maiores resultados. Portanto, escolher um escritório especializado em recuperação de impostos, especificamente em transportadoras, é uma escolha inteligente e benéfica para aumentar a lucratividade das empresas desse setor.

  • Agora saiba porque as transportadoras optam pela Tomazelli e Cortina Advogados Associados para recuperarem seus impostosclique aqui.

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Transportadora lucro real ou presumido?

A dúvida que deve morar na sua cabeça, transportadora lucro real ou presumido?

Transportadora lucro real ou lucro presumido? Ajudamos você nessa escolha difícil

Primeiramente falaremos sobre a diferença delas aplicada aos transportadores rodoviário de cargas.

O lucro real e o lucro presumido são dois regimes tributários diferentes disponíveis para empresas no Brasil. O lucro real é um regime que permite às empresas deduzir todos os custos e despesas relacionadas à sua atividade, enquanto o lucro presumido é um regime simplificado que estabelece uma alíquota pré-fixada sobre a receita bruta da empresa.

Para a sua transportadoras rodoviárias de cargas, a escolha entre o lucro real e o lucro presumido pode ter implicações significativas em termos de tributação e planejamento financeiro.

O lucro real é considerado o regime tributário mais vantajoso para empresas com altos custos operacionais, como é o caso de diversas transportadoras rodoviárias de cargas. Isso porque, como os custos operacionais são dedutíveis, a base de cálculo para o imposto de renda é menor, o que resulta em uma menor carga tributária. Além disso, o lucro real permite às transportadoras rodoviárias de cargas deduzir os investimentos em ativos fixos, como veículos e equipamentos, o que pode ser uma grande vantagem.

Por outro lado, o lucro presumido é bem mais simples de ser aplicado e pode ser mais vantajoso para transportadoras rodoviárias de cargas com receita bruta anual inferior a R$ 78 milhões, pois elas pagam menos impostos.

Em resumo, a sua transportadora de cargas deve avaliar cuidadosamente suas necessidades e considerar as implicações fiscais de escolher entre o lucro real e o lucro presumido. Você deve levar em conta seus custos operacionais, investimentos em ativos fixos e receita bruta anual para tomar uma decisão informada.

Transportadora lucro real ou presumido, como escolher?

A escolha entre o lucro real e o lucro presumido para transportadoras rodoviárias de cargas deve ser baseada nas necessidades e características da empresa.

Uma das principais considerações a serem feitas é o nível de custos operacionais da empresa. Se a transportadora rodoviária de cargas tem altos custos operacionais, como combustíveis, manutenção de veículos, salários de motoristas e outros gastos relacionados à operação, o lucro real pode ser a escolha mais vantajosa. Isso porque, como os custos operacionais são dedutíveis, a base de cálculo para o imposto de renda é menor, o que resulta em uma menor carga tributária.

Outra consideração importante é o nível de investimentos em ativos fixos da empresa. Se a transportadora rodoviária de cargas tem investimentos significativos em veículos e equipamentos, o lucro real também pode ser uma escolha vantajosa, pois permite a dedução desses investimentos.

Além disso, você deve avaliar sua receita bruta anual. Se a receita bruta anual for inferior a R$ 78 milhões, o lucro presumido pode ser uma opção mais vantajosa, pois a alíquota de imposto é menor.

Por fim, a sua transportadora rodoviária de cargas também deve considerar seus objetivos e planos futuros. Por exemplo, se a empresa planeja expandir suas operações e aumentar sua receita, o lucro real pode ser uma escolha mais adequada, pois permite deduções adicionais e maior flexibilidade na gestão fiscal, então o futuro também deve ser considerado para efeitos de decisão entre os regimes.

Portanto, a escolha entre o lucro real e o lucro presumido para transportadoras rodoviárias de cargas deve ser baseada nas necessidades e características da empresa, levando em consideração os custos operacionais, investimentos em ativos fixos, receita bruta anual e objetivos e planos futuros, o ideal é contar com equipe especializada no assunto para decidir a respeito (veja aqui porque as transportadoras rodoviária de cargas optam pela Tomazelli e Cortina Advogados para recuperarem seus impostos).

Os benefícios e desvantagens do lucro real e do lucro presumido para transportadoras rodoviárias de cargas

O lucro real e o lucro presumido têm suas próprias vantagens e desvantagens para transportadoras rodoviárias de cargas.

Uma das principais vantagens do lucro real é a possibilidade de dedução de todos os custos e despesas relacionadas à atividade da empresa. Isso permite que a sua transportadora rodoviária de carga reduza sua base de cálculo para o imposto de renda e, consequentemente, a carga tributária. Além disso, o lucro real permite a dedução de investimentos em ativos fixos, como veículos e equipamentos, o que pode ser uma grande vantagem se o cenário for este.

Outra vantagem do lucro real é a maior flexibilidade na gestão fiscal. Como a sua transportadora rodoviária de carga pode deduzir todos os custos e despesas relacionadas à sua atividade, dando a você mais liberdade para controlar sua carga tributária e alocar recursos de forma mais eficiente.

No entanto, o lucro real também tem algumas desvantagens. Ele é considerado mais complexo e requer mais tempo e recursos para aplicar, pois requer a apresentação de demonstrações contábeis e a elaboração de relatórios fiscais. Além disso, a sua transportadora rodoviária de carga precisa arcar com os custos de contabilidade mais elevados e é aconselhável com auditoria também.

Já o lucro presumido é considerado mais simples e menos oneroso. Ele estabelece uma alíquota pré-fixada sobre a receita bruta da empresa, o que torna o cálculo do imposto de renda mais fácil. Além disso, ele não requer a apresentação de demonstrações contábeis e relatórios fiscais tão detalhados.

No entanto, o lucro presumido também tem suas desvantagens. Ele não permite a dedução de custos e despesas operacionais, o que pode resultar em uma carga tributária maior para a sua transportadora de carga com altos custos operacionais. Além disso, ele não permite a dedução de investimentos em ativos fixos.

Em resumo, ambos os regimes tributários têm suas próprias vantagens e desvantagens para transportadoras rodoviárias de cargas. O lucro real é mais vantajoso se a sua transportadora rodoviária de cargas conta com altos custos operacionais e investimentos significativos em ativos fixos, mas é mais complexo e requer mais tempo e recursos para ser aplicado. Já o lucro presumido é mais simples e menos oneroso, mas não permite a dedução de custos e despesas operacionais e investimentos em ativos fixos, o que pode resultar em uma carga tributária maior para a transportadora com altos custos operacionais. Portanto, é importante que você avalie cuidadosamente suas necessidades e considere as implicações fiscais antes de escolher entre os dois regimes tributários. É recomendável contar com assessoria contábil e jurídica para auxiliar na tomada de decisão.

Como calcular o lucro real e o lucro presumido para transportadoras rodoviárias de cargas

Transportadora lucro real ou presumido, possuem maneiras de cálculo diferentes.

No lucro real, o imposto de renda é calculado com base no lucro da empresa, ou seja, a receita bruta menos os custos e despesas operacionais e os investimentos em ativos fixos. As transportadoras rodoviárias de cargas precisam apresentar demonstrações contábeis e relatórios fiscais para calcular o lucro real. (Se quiser saber mais sobre o regime do lucro real para transportadores – clique aqui).

Por outro lado, no lucro presumido, o imposto de renda é calculado com base em uma alíquota pré-fixada sobre a receita bruta da empresa (como se a receita mesmo determinasse uma margem de lucro fictícia, no caso dos transportadores 8% para IRPJ e 12% para CSLL). As transportadoras rodoviárias de cargas não precisam apresentar demonstrações contábeis e relatórios fiscais, mas é importante que elas mantenham registros precisos e completos de sua receita bruta. (Se quiser saber mais sobre o lucro presumido para transportadores – clique aqui).

É importante destacar que você transportador rodoviário de cargas que optar pelo lucro real deve seguir as regras e procedimentos estabelecidos pela legislação tributária para calcular o lucro real, e se que optar pelo lucro presumido devem cumprir as obrigações acessórias estabelecidas pela legislação tributária. É recomendável contar com assessoria contábil e jurídica para auxiliar no cálculo do imposto de renda e cumprimento das obrigações acessórias.

Transportadora lucro real ou presumido, aspectos fiscais

As implicações fiscais da escolha entre o lucro real e o lucro presumido para transportadoras rodoviárias de cargas podem ser significativas.

No lucro real, as transportadoras rodoviárias de cargas têm a possibilidade de deduzir todos os custos e despesas relacionadas à sua atividade, o que pode resultar em uma menor carga tributária. Além disso, o lucro real permite a dedução de investimentos em ativos fixos, como veículos e equipamentos. No entanto, o lucro real é considerado mais complexo e requer mais tempo e recursos para ser aplicado.

Abaixo listamos algumas obrigações fiscais inerentes a esse regime:

  • Apresentação de Demonstrações Contábeis: As transportadoras rodoviárias de cargas devem apresentar as demonstrações contábeis, como balanço patrimonial, demonstração de lucros ou prejuízos acumulados e demonstração de fluxo de caixa, para calcular o lucro real.
  • Elaboração de relatórios fiscais: Devem elaborar relatórios fiscais, como a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIRPJ) e a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), para apresentar as informações contábeis e fiscais exigidas pelo fisco.
  • Pagamento de impostos: Devem pagar os impostos devidos, como o Imposto de Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o PIS e a COFINS, de acordo com as regras e alíquotas estabelecidas pela legislação tributária.
  • Escrituração contábil: Devem manter registros precisos e completos de suas receitas, despesas, ativos e passivos, de acordo com as normas contábeis aplicáveis.
  • Escrituração fiscal: É preciso manter registros precisos e completos de suas operações fiscais, incluindo notas fiscais, documentos fiscais eletrônicos, e outros documentos exigidos pela legislação tributária.

Já no lucro presumido, as transportadoras rodoviárias de cargas não têm a possibilidade de deduzir custos e despesas operacionais e investimentos em ativos fixos, o que pode resultar em uma carga tributária maior. No entanto, o lucro presumido é considerado mais simples por não contar com diversas obrigações assessórias exigidas no lucro real e menos oneroso. Além disso, as transportadoras rodoviárias de cargas que optarem pelo lucro presumido devem cumprir as obrigações acessórias estabelecidas pela legislação tributária.

É importante destacar que a escolha entre o lucro real e o lucro presumido pode ter implicações significativas em termos de tributação e planejamento financeiro, e deve ser feita com base nas necessidades e características da empresa, levando em consideração os custos operacionais, investimentos em ativos fixos, receita bruta anual e objetivos e planos futuros. É recomendável contar com assessoria contábil e jurídica para auxiliar na tomada de decisão e cumprimento das obrigações fiscais.

Conclusão

Em conclusão, transportadora lucro real ou presumido, terá que se munir de muita informação antes de efetuar a escolha entre os regimes, pois é uma decisão importante que deve ser baseada nas necessidades e características da sua empresa, levando em consideração os custos operacionais, investimentos em ativos fixos, receita bruta anual e objetivos e planos futuros. O lucro real, conforme dito oferece a possibilidade de deduzir todos os custos e despesas relacionadas à atividade e permite a dedução de investimentos em ativos fixos, o que pode ser vantajoso para você se possuir altos custos operacionais e investimentos significativos. Já o lucro presumido é considerado mais simples e menos oneroso, como contrapartida a não permitir a dedução de custos e despesas operacionais e investimentos em ativos fixos. Independente do seu estágio, ou da sua dúvida é recomendável contar com assessoria contábil e jurídica para auxiliar na tomada de decisão e no planejamento financeiro.

Se você deseja se aprofundar em algum dos regimes, como o do Lucro Presumido – clique aqui, ou no do Lucro Real – clique aqui, nesses artigos aprofundaremos mais cada um dos regimes dando mais detalhes como alíquota, beneficiamento, fiscalizações dentre outros.

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PIS e COFINS para transportadora do lucro real

Explicaremos nesse artigo como funciona o PIS e COFINS para transportadora do Lucro Real. Primeiramente importante mencionar que são contribuições federais que visam arrecadar recursos para financiar programas sociais e políticas públicas. Esses impostos incidem sobre a receita bruta das empresas e são calculados de maneira diferente dependendo do regime tributário adotado pela empresa (lucro real ou lucro presumido).

Artigo completo sobre PIS e COFINS para transportadoras do lucro real, incluindo cálculo, alíquotas, incentivos fiscais, e compliance.

No caso das transportadoras, é comum que elas adotem o regime de lucro real para o cálculo de PIS e COFINS. Esse regime é caracterizado pela apuração dos impostos com tentando chegar na margem de lucro real da empresa, ou seja, o lucro obtido após dedução dos custos e despesas necessárias para a atividade, chamadas de despesas operacionais.

A base de cálculo para PIS e COFINS em regime de lucro real é a receita bruta da empresa, menos as deduções permitidas pela legislação. As alíquotas para PIS e COFINS variam de acordo com a atividade da empresa, e para transportadoras são de 1,65% e 7,60%, respectivamente.

É importante destacar que as transportadoras em regime de lucro real também podem se beneficiar de créditos de PIS e COFINS, ou seja, os valores pagos a maior podem ser utilizados para abater o valor devido nos próximos períodos. Além disso, essas empresas também podem optar por seguir regras específicas de apuração previstas na legislação, como a não cumulatividade, que permite a utilização de créditos de PIS e COFINS para compensar valores devidos.

Quer saber quais são todos os impostos que recaem sobre o frete de cargas? Clique aqui.

Em resumo, o regime de lucro real para transportadoras é um regime tributário que permite a apuração de impostos com base no lucro real da empresa, e no PIS e COFINS permite o creditamento com o valor que já foi recolhido anteriormente, possibilitando assim, uma tributação mais justa. Além disso, essas empresas podem se beneficiar de créditos e regras específicas de apuração.

Como as transportadoras podem calcular e pagar essas contribuições de maneira correta?

Para calcular e pagar corretamente o PIS e COFINS para transportadora do lucro real, você deve seguir algumas regras estabelecidas pela legislação.

Em primeiro lugar, é importante que a sua empresa tenha um controle eficiente de sua contabilidade (não que isso seja menos importante nos outros regimes, mas no Lucro Real existem maiores riscos, maiores implicações legais, e um rigor de controle maior), registrando todas as suas receitas e despesas. Isso permitirá calcular corretamente quais são os custos operacionais que te possibilitam tomar crédito de PIS e COFINS.

Alguns exemplos de créditos de PIS e COFINS que podem ser aproveitados:

  • Crédito de PIS e COFINS sobre aquisições de bens e serviços: As transportadoras podem utilizar os créditos de PIS e COFINS gerados nas aquisições de bens e serviços utilizados na atividade para abater o valor devido dos impostos.
  • Crédito de PIS e COFINS sobre despesas com pesquisa e desenvolvimento: As transportadoras que realizam despesas com pesquisa e desenvolvimento podem utilizar os créditos gerados para abater o valor devido dos impostos.
  • Crédito de PIS e COFINS sobre investimentos em ativos fixos: As transportadoras que realizam investimentos em ativos fixos, como maquinário e equipamentos, podem utilizar os créditos gerados para abater o valor devido dos impostos.
  • Crédito de PIS e COFINS sobre despesas com transporte: As transportadoras podem utilizar os créditos gerados nas despesas com transporte, como combustíveis, IPVA, Licenciamento, manutenção de veículos, multas e pedágios, para abater o valor devido dos impostos.
  • Crédito de PIS e COFINS sobre ICMS: As transportadoras podem utilizar os créditos gerados sobre ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para abater o valor devido de PIS e COFINS.

É importante ressaltar que esses créditos só podem ser utilizados caso a empresa esteja aderente à não cumulatividade (que está relacionada a escolha pelo regime de apuração dos impostos do Lucro Real), além disso, as regras e limites para utilização desses créditos são estabelecidos pela legislação e devem ser seguidos para evitar possíveis autuações.

Após o cálculo, as transportadoras devem emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) e efetuar o pagamento até o último dia útil do mês subsequente ao da competência. A GRU deve ser preenchida com os dados da empresa e do período de apuração, além do valor devido de PIS e COFINS.

Em resumo, para calcular e pagar corretamente as contribuições de PIS e COFINS, as transportadoras devem seguir algumas regras estabelecidas pela legislação, como manter um controle eficiente de sua contabilidade, calcular o valor devido utilizando as alíquotas específicas e emitir e pagar a GRU até o último dia útil do mês subsequente ao da competência, além de cumprir as demais obrigações acessórias.

Exemplos práticos de cálculo de PIS e COFINS para transportadora do lucro real

Ilustraremos através de exemplos como funciona o cálculo de PIS e COFINS para transportadoras do lucro real

Exemplo 1:

Uma transportadora teve uma receita bruta de R$ 100.000,00 no mês de janeiro.

As deduções permitidas pela legislação foram de R$ 80.000,00.

O lucro real da empresa foi de R$ 20.000,00.

A base de cálculo para PIS e COFINS seria R$ 20.000,00.

O valor devido de PIS seria de R$ 330,00 (1,65% de R$ 20.000,00).

O valor devido de COFINS seria de R$ 1.520,00 (7,60% de R$ 20.000,00).

Exemplo 2:

Uma transportadora teve uma receita bruta de R$ 200.000,00 no mês de fevereiro.

As deduções permitidas pela legislação foram de R$ 150.000,00.

O lucro real da empresa foi de R$ 50.000,00.

A base de cálculo para PIS e COFINS seria R$ 50.000,00.

O valor devido de PIS seria de R$ 825,00 (1,65% de R$ 50.000,00).

O valor devido de COFINS seria de R$ 3.800,00 (7,60% de R$ 50.000,00).

Exemplo 3:

Uma transportadora teve uma receita bruta de R$ 300.000,00 no mês de março.

As deduções permitidas pela legislação foram de R$ 260.000,00.

O lucro real da empresa foi de R$ 40.000,00.

A base de cálculo para PIS e COFINS seria R$ 40.000,00.

O valor devido de PIS seria de R$ 660,00 (1,65% de R$ 40.000,00).

O valor devido de COFINS seria de R$ 3.040,00 (7,60% de R$ 40.000,00).

As deduções permitidas pela legislação significam aqueles gastos que podem ser retirados da base de cálculo do PIS e COFINS, podemos dizer que são exclusões de valores sobre os quais serão calculadas as alíquotas mencionadas.

É importante mencionar que a sua assim como a maioria das transportadoras pode estar efetuando os cálculos de maneira errada. Isso porque não é tão claro quanto parece, as deduções que a lei possibilita da retirada da base de cálculo, muitas vezes gerando grandes debates na esfera administrativa assim quanto na judicial.

Por isso é sempre recomendado que você conte com um profissional especializado na área tributária e possa aproveitar o maior número de créditos possíveis de PIS e COFINS porque isso reflete em seu caixa e seu lucro. Inclusive sobre o tema, fizemos um artigo completo sobre como a gestão de impostos pode gerar ganhos financeiros e de tempo para sua empresa, clique aqui e saiba mais.

Impacto da mudança para o regime de lucro real nas transportadoras

A mudança para o regime de lucro real pode ter um impacto significativo nas transportadoras. Alguns dos principais impactos incluem:

  • Maior transparência: O regime de lucro real permite uma maior transparência na apuração dos impostos, já que as transportadoras devem apresentar informações detalhadas sobre sua contabilidade e sua situação econômica. Isso pode ajudar a evitar possíveis autuações por parte da Receita Federal.
  • Maior exigência contábil: O regime de lucro real exige que as transportadoras mantenham uma contabilidade mais precisa e detalhada, o que pode implicar em um maior investimento em profissionais e ferramentas contábeis.
  • Maior possibilidade de créditos: O regime de lucro real permite que as transportadoras possam utilizar créditos gerados nas aquisições de bens e serviços, despesas com pesquisa e desenvolvimento, investimentos em ativos fixos, despesas com transporte e ICMS, para abater o valor devido dos impostos.
  • Maior possibilidade de fiscalização: O regime de lucro real pode aumentar a fiscalização da Receita Federal, já que as transportadoras devem apresentar informações mais detalhadas sobre sua situação econômica.
  • Maior possibilidade de planejamento tributário: O regime de lucro real permite a utilização de diversas técnicas de planejamento tributário, como a utilização de créditos, a estruturação de operações, entre outras.

Em resumo, a mudança para o regime de lucro real pode ter um impacto significativo nas transportadoras, tanto positivo quanto negativo. Entre os principais impactos positivos, estão a maior transparência, maior possibilidade de créditos e maior possibilidade de planejamento tributário. Entre os principais impactos negativos estão a maior exigência contábil, maior possibilidade de fiscalização e maior possibilidade de autuação.

Diferenças para o PIS e COFINS entre o regime de lucro real e o regime de lucro presumido para transportadoras

As transportadoras podem optar por seguir o regime de lucro real ou o regime de lucro presumido para o cálculo de PIS e COFINS. Cada regime tem suas próprias regras e implicações para as empresas.

O regime de lucro real é caracterizado pela apuração dos impostos com base no lucro real da empresa, ou seja, o lucro obtido após dedução dos custos e despesas necessárias para a atividade. Esse regime exige uma contabilidade mais precisa e detalhada, e as transportadoras devem apresentar informações detalhadas sobre sua situação econômica. Esse regime permite a utilização de créditos gerados nas aquisições de bens e serviços, despesas com pesquisa e desenvolvimento, investimentos em ativos fixos, despesas com transporte e ICMS para abater o valor devido dos impostos.

Já o regime de lucro presumido é caracterizado pela apuração dos impostos com base em uma margem de lucro presumida, ou seja, uma porcentagem sobre a receita bruta da empresa. Esse regime é mais simples e exige menos documentação contábil. As transportadoras não precisam apresentar informações detalhadas sobre sua situação econômica, e não têm direito a utilizar créditos para abater o valor devido dos impostos. Esse regime também possui alíquotas fixas para PIS e COFINS, independente do lucro real da empresa.

Em resumo, as principais diferenças entre o regime de lucro real e o regime de lucro presumido para transportadoras são:

  • O regime de lucro real exige uma contabilidade mais precisa e detalhada, enquanto o regime de lucro presumido é mais simples e exige menos documentação contábil.
  • O regime de lucro real permite a utilização de créditos gerados nas aquisições de bens e serviços, despesas com pesquisa e desenvolvimento, investimentos em ativos fixos, despesas com transporte e ICMS para abater o valor devido dos impostos, enquanto o regime de lucro presumido não permite essa utilização.
  • O regime de lucro real apura os impostos com base no lucro real da empresa, enquanto o regime de lucro presumido apura os impostos com base em uma margem de lucro presumida.
  • O regime de lucro real pode ser mais vantajoso para transportadoras que possuem despesas elevadas, enquanto o regime de lucro presumido pode ser mais vantajoso para transportadoras que possuem lucros menores.

É importante mencionar, que embora as alíquotas do PIS e COFINS para transportadora do lucro real sejam maiores que as do lucro presumido (1,65% e 7,60% contra 0,65% e 3%), podem resultar em valores menores justamente pela possibilidade de aproveitamento de créditos. Isso não é permitido no Lucro Presumido, que deve-se pagar essas contribuições sobre o valor bruto, sendo esse um fator fundamental para se avaliar através de um planejamento tributário.

A escolha entre um regime ou outro deve ser feita com base nas características específicas da sua transportadora, levando-se em consideração clientes, fretes, distâncias, localização e deve ser avaliada com acompanhamento de um contador ou outro profissional especializado no assunto.

Como as transportadoras podem se beneficiar de incentivos fiscais para o pagamento de PIS e COFINS

As transportadoras podem se beneficiar de incentivos fiscais para o pagamento de PIS e COFINS de diversas formas. Algumas das principais maneiras incluem:

  • Utilização de créditos: As transportadoras podem utilizar créditos gerados nas aquisições de bens e serviços, despesas com pesquisa e desenvolvimento, investimentos em ativos fixos, despesas com transporte e ICMS para abater o valor devido dos impostos. Isso pode representar uma significativa economia para as empresas.
  • Programas de parcelamento: As transportadoras podem aderir a programas de parcelamento oferecidos pelo governo, que permitem o pagamento de dívidas com juros reduzidos e carência. Isso pode ajudar as empresas a equilibrar suas contas e evitar possíveis problemas financeiros.
  • Zonas de desenvolvimento econômico: As transportadoras instaladas em zonas de desenvolvimento econômico podem se beneficiar de incentivos fiscais, com o objetivo de estimular o desenvolvimento econômico dessas áreas. Isso pode incluir isenções ou reduções de impostos, incentivos para investimentos, entre outros.
  • Regimes especiais de tributação: Algumas transportadoras podem se enquadrar em regimes especiais de tributação. Isso pode representar uma significativa economia de impostos para as empresas.
  • Investimento em projetos sociais e meio ambiente: As transportadoras que investem em projetos sociais e meio ambiente podem se beneficiar de incentivos fiscais, como créditos de impostos, isenções ou reduções de impostos.

Esses são alguns exemplos de como as transportadoras podem se beneficiar de incentivos fiscais para o pagamento de PIS e COFINS, mas é importante lembrar que as regras e limites para cada incentivo variam de acordo com a legislação e devem ser seguidos para evitar possíveis autuações. Além disso, é recomendado que a empresa busque orientação de um contador ou outro profissional especializado no assunto para avaliar quais incentivos são mais adequados para sua situação específica.

As auditorias de PIS e COFINS para transportadora do lucro real podem ser lidadas de que forma?

As transportadoras podem lidar com possíveis auditorias fiscais relacionadas a PIS e COFINS de diversas formas, algumas das principais incluem:

  • Organização e transparência contábil: As transportadoras devem manter uma contabilidade organizada e transparente, documentando todas as transações e despesas relacionadas ao pagamento de PIS e COFINS. Isso pode ajudar a evitar possíveis erros ou omissões que possam ser apontados durante uma auditoria.
  • Acompanhamento profissional: As transportadoras devem contar com o acompanhamento de um contador ou outro profissional especializado no assunto, para garantir que estão seguindo todas as regras e limites estabelecidos pela legislação e para orientá-las sobre quaisquer questões relacionadas à auditoria.
  • Comunicação e cooperação com a fiscalização: Durante uma auditoria, as transportadoras devem se comunicar e cooperar com a fiscalização, fornecendo todas as informações e documentos solicitados de forma clara e transparente. Isso pode ajudar a evitar possíveis mal-entendidos ou problemas adicionais.
  • Conhecimento da legislação: As transportadoras devem estar cientes das regras e limites estabelecidos pela legislação relacionadas ao pagamento de PIS e COFINS, para garantir que estão cumprindo todas as obrigações e evitar possíveis autuações.
  • Planejamento tributário: As transportadoras devem fazer uso de planejamento tributário para otimizar sua carga tributária, seja, através do uso de créditos, de deduções permitidas, entre outras técnicas.

Em resumo, as transportadoras podem lidar com possíveis auditorias fiscais relacionadas a PIS e COFINS mantendo uma contabilidade organizada e transparente, contando com o acompanhamento profissional, se comunicando e cooperando com a fiscalização, estando cientes das regras e limites estabelecidos pela legislação e fazendo uso de planejamento tributário.

Como as transportadoras podem garantir compliance com as leis de PIS e COFINS.

As transportadoras podem garantir compliance com as leis de PIS e COFINS de diversas formas, algumas das principais incluem:

  • Conhecimento da legislação: As transportadoras devem estar cientes das regras e limites estabelecidos pela legislação relacionadas ao pagamento de PIS e COFINS, para garantir que estão cumprindo todas as obrigações e evitar possíveis autuações.
  • Acompanhamento profissional: As transportadoras devem contar com o acompanhamento de um contador ou outro profissional especializado no assunto, para garantir que estão seguindo todas as regras e limites estabelecidos pela legislação e para orientá-las sobre quaisquer questões relacionadas ao compliance.
  • Organização e transparência contábil: As transportadoras devem manter uma contabilidade organizada e transparente, documentando todas as transações e despesas relacionadas ao pagamento de PIS e COFINS. Isso pode ajudar a evitar possíveis erros ou omissões que possam ser apontados durante uma auditoria.
  • Implementação de procedimentos internos: As transportadoras devem implementar procedimentos internos para garantir o cumprimento das leis de PIS e COFINS, incluindo a realização de auditorias internas e treinamentos para os funcionários.

O compliance para PIS e COFINS para transportadora do lucro real, pode ser atingido seguindo as dicas acima. O principal fator de atenção se dá com as leis de PIS e COFINS estando cientes das regras e limites estabelecidos pela legislação, contando com o acompanhamento profissional, mantendo uma contabilidade organizada e transparente, implementando procedimentos internos e se comunicando e cooperando com a fiscalização.

Conclusão

Concluindo, é importante destacar que o PIS e COFINS são impostos que devem ser pagos pelas transportadoras, independentemente do regime tributário escolhido, seja o lucro real ou o lucro presumido. Entender como esses impostos funcionam e as obrigações que as transportadoras têm é fundamental para evitar problemas legais e financeiros.

É possível que a complexidade do tema e a quantidade de informações possa causar certo desconforto, mas é importante lembrar que existem diversas formas de garantir o compliance com as leis de PIS e COFINS, seja através do conhecimento da legislação, contando com o acompanhamento profissional (clique aqui e saiba porque as transportadoras escolhem a Tomazelli e Cortina Advogados para recuperarem seus impostos), mantendo uma contabilidade organizada e transparente, implementando procedimentos internos e se comunicando e cooperando com a fiscalização. (Clique aqui e saiba como economizar tempo e dinheiro com a gestão de impostos).

Por fim, acompanhar conteúdo especializado como o do nosso blog e entender os tópicos relacionados ao PIS e COFINS para transportadora do lucro real pode ser de grande valia para que a empresa possa se adequar as normas e regulamentações fiscais e evitar problemas futuros.

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Categorias
Direito Tributário

Qual a alíquota IRPJ e CSLL lucro presumido para transportadores de carga?

Para transportadores de carga, as alíquotas de IRPJ e CSLL lucro presumido são calculadas sobre a margem presumida instituída por lei que para transportadores de carga é de 8% para IPRJ e 12% para CSLL. A alíquota aplicável ao IRPJ é de 15% sobre a margem presumida e a alíquota aplicável à CSLL é de 9% sobre a margem presumida.

Descubra qual é a alíquota de IRPJ e CSLL lucro presumido para transportadores rodoviárias de carga.

Além disso incide 0,65% de PIS e 3% de COFINS sobre a receita bruta do mês (todo o faturamento, por exemplo se faturou R$ 100 mil de fretes, será calculado sobre os R$ 100 mil).

 Se não bastassem esses tributos é preciso levar em consideração o adicional de IRPJ que nada mais é do que um adicional de 10% de IRPJ. O cálculo do adicional de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) é feito pela diferença entre a receita bruta trimestral e a receita bruta permitida (instituía por lei), multiplicado por 10%. A receita bruta permitida a ser considerada é de R$ 60.000,00 (fixo, independente se transportador de móveis, pessoas ou municipal) por trimestre (ou R$ 20 mil por mês).

Se a receita bruta trimestral for superior a R$ 60.000,00, o adicional de IRPJ deverá ser calculado apenas sobre o montante excedente. Por exemplo, se a receita bruta trimestral foi de R$ 90.000,00, o adicional de IRPJ será calculado como: (R$ 90.000,00 – R$ 60.000,00) x 10% = R$ 3.000,00 (apenas R$ 30.000 excederam os R$ 60.000,00, logo não se considera a integralidade, neste exemplo os R$ 90.000,00, muitas pessoas cometem erro neste aspecto).

Agora consideramos o exemplo:

A transportadora A faturou em Janeiro R$ 40.000,00, em Fevereiro R$ 10.000,00 e em Março R$ 10.000,00, como fica o adicional nesse caso se o faturamento permitido é de R$ 20.000,00 por mês?

Como esse valor é igual ou inferior ao limite permitido de R$ 60.000,00 por trimestre, não seria necessário calcular o adicional de imposto de renda (IRPJ) nesse caso.

É importante observar que, o adicional de IRPJ só é aplicado quando a receita bruta trimestral é superior ao limite permitido, e é calculado sobre a diferença entre esses valores. No caso apresentado acima, a receita bruta trimestral é igual ao limite permitido, então não há necessidade de calcular o adicional de IRPJ.

Como saber se o lucro presumido é vantajoso para minha transportadora?

Com certeza se trata dos regimes tributários mais adotados nacionalmente, incluindo transportadoras rodoviárias de cargas, justamente pela alíquota de IRPJ e CSLL lucro presumido. Ele é menos complexo e menos oneroso do que o lucro real, e tem alíquotas menores de imposto (mesmo no lucro presumido sua empresa pode recolher impostos indevidamente, clique aqui e veja como aumentar sua lucratividade recuperando imposto do Sistema S). No entanto, é importante avaliar se esse regime é vantajoso para a sua transportadora rodoviária de cargas, já que existem outros regimes tributários que podem ser mais adequados para sua empresa.

Aqui estão algumas considerações que podem ajudar a determinar se o lucro presumido é vantajoso para sua transportadora rodoviária de cargas:

  1. Limite de faturamento: As transportadoras rodoviárias de cargas que optarem pelo lucro presumido devem ter um faturamento anual de até R$ 78 milhões. Se sua transportadora rodoviária de cargas estiver faturando acima desse limite, você não poderá optar por esse regime.
  2. Complexidade: O lucro presumido é menos complexo do que o lucro real, pois não exige a apresentação de demonstrações financeiras detalhadas. Isso pode ser vantajoso para transportadoras rodoviárias de cargas que não possuem recursos para contratar um contador ou um consultor fiscal especializado. Assim geralmente nesse aspecto de honorários contábeis acabam sendo mais em conta.
  3. Alíquotas: O lucro presumido tem alíquotas menores de imposto de renda (IRPJ) e contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) do que o lucro real, o que pode ser vantajoso para transportadoras rodoviárias de cargas com lucros mais altos em relação a margem de presunção (8%). Entretanto, é importante lembrar que, caso as alíquotas efetivas de IRPJ e CSLL sejam superiores às alíquotas previstas para o lucro presumido, pode haver a incidência de adicional de imposto, e esse é um dos fatores que pode acabar tornando esse regime desvantajoso.
  4. Deduções: No lucro real, é possível deduzir despesas operacionais, como IPVA, manutenções, combustível, pneus e também deduzir investimentos, o que pode resultar em uma menor carga tributária ao final. No entanto, no lucro presumido, essas deduções não são permitidas. Isso pode ser desvantajoso para transportadoras rodoviárias de cargas que realizam investimentos significativos ou possuem altos gastos em relação a isso.
  5. Benefícios fiscais: O lucro real permite aproveitar mais benefícios fiscais, que o simples nacional e o lucro presumido, o que podem ser mais vantajosos para a transportadora rodoviária de cargas a depender do Estado que se encontra. No entanto, é importante lembrar que esses benefícios podem estar sujeitos a restrições e condições específicas, então é importante consultar um contador ou consultor fiscal para avaliar se esses benefícios são aplicáveis ​​à sua transportadora rodoviária de cargas.

Em resumo, a alíquota IRPJ e CSLL lucro presumido pode ser vantajoso para transportadoras rodoviárias de cargas com faturamento anual até R$ 78 milhões, que não possuem recursos para contratar um contador ou um consultor fiscal especializado, e que não possuem despesas significativas a serem deduzidas. No entanto, é importante avaliar se esse regime é o mais adequado para sua transportadora, levando em conta as suas necessidades e objetivos específicos (clique aqui – e saiba porque as transportadoras escolhem a Tomazelli e Cortina Advogados para recuperarem seus impostos).

Quando posso optar pela alíquota IRPJ e CSLL lucro presumido?

A opção pela alíquota IRPJ e CSLL lucro presumido pode ser feita a qualquer momento do ano, optando pelo regime de apuração do Lucro Presumido, mas deve ser feita antes do início do exercício social, ou seja, antes do início do ano fiscal (01 de janeiro a 31 de Dezembro). A escolha pelo regime do lucro presumido tem validade para o ano fiscal completo. A partir do ano fiscal seguinte, é possível optar novamente pelo lucro presumido, mas, também, é possível optar por outro regime tributário.

Vamos exemplificar para ficar mais claro:

Exemplo 1: Uma transportadora rodoviária de cargas que iniciou suas atividades no início do ano e tem faturamento anual previsto de R$ 50 milhões pode optar pelo lucro presumido. Como a transportadora está abaixo do limite de faturamento anual de R$ 78 milhões e não possui demonstrações financeiras complexas, o lucro presumido pode ser uma boa opção tributária para a empresa.

Exemplo 2: Uma transportadora rodoviária de cargas que optou pelo lucro presumido no ano anterior, mas no decorrer do ano, registrou um crescimento significativo em seu faturamento, atingindo R$ 85 milhões no final do ano. Neste caso, a transportadora pode alterar sua escolha tributária, optando pelo lucro real, pois agora ultrapassou o limite de faturamento anual para o lucro presumido. Além disso, com o crescimento, a empresa pode ter deduções significativas no lucro real e assim, ter uma carga tributária menor.

Não é possível mudar de regime tributário no meio do ano fiscal. A opção pelo lucro presumido ou lucro real deve ser feita antes do início do ano fiscal, ou seja, antes do dia 1 de janeiro e tem validade para o ano fiscal completo. A partir do ano fiscal seguinte, é possível optar novamente pelo lucro presumido, mas também é possível optar por outro regime tributário.

É importante destacar que, a mudança de regime tributário deve ser comunicada à Receita Federal e deve ser feita com a orientação de um contador ou consultor fiscal, pois existem regras e procedimentos específicos a serem seguidos, como, por exemplo o fato da escolha do regime ser feita através do código de pagamento dos impostos ao final do primeiro trimestre. E, é sempre recomendável, fazer uma análise detalhada dos custos e benefícios da mudança de regime tributário antes de tomar uma decisão.

Em relação a forma de emissão do CTE ou cálculo do frete na nota fiscal, muda alguma coisa optando pelo lucro presumido?

A opção pelo lucro presumido não afeta diretamente a forma de emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTE) ou o cálculo do frete na nota fiscal. O CTE nada mais é do que um documento obrigatório para o transporte de cargas, enquanto o cálculo do frete é uma questão entre a transportadora e o contratante do transporte, não sofrendo influência do regime tributário nesses aspectos.

Pelo fato do lucro presumido ser um regime tributário especial para pequenas e médias empresas, incluindo transportadoras rodoviárias de cargas, apenas permite que calculem a alíquota IRPJ e CSLL lucro presumido em cima de uma margem presumida instituída por. Essa opção não tem relação direta com a forma de emissão do CTE ou cálculo do frete.

Em resumo, a opção pelo regime tributário do lucro presumido pode ser uma boa opção para transportadoras rodoviárias de cargas com faturamento anual até R$ 78 milhões. No entanto, é importante lembrar que essa opção deve ser avaliada com cautela e, é sempre recomendável, buscar orientação de um contador ou consultor fiscal especializado (clique aqui e saiba porque as transportadoras de carga nos escolhem para recuperarem seus tributos) para avaliar se essa opção é a mais vantajosa para sua transportadora rodoviária de cargas. A escolha do regime tributário deve ser feita antes do início do ano fiscal e, caso opte pelo lucro presumido, é importante seguir todas as regras e obrigações fiscais.

A gestão de impostos é um aspecto importante para qualquer empresa, e a opção pelo lucro presumido pode ser uma maneira de economizar tempo e dinheiro adotando essa prática, acompanhe aqui como fazer corretamente essa gestão para te beneficiar.

Saiba também que sua transportadora, se optante do lucro real e presumido, pode estar recolhendo tributos indevidamente, estima-se que cerca de 93% das empresas fazem isso. Clique aqui e veja uma forma de recuperar impostos indevidos do Sistema S, que pode aumentar sua lucratividade.

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