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Recuperação de créditos tributários para transportadoras de carga

Transportar cargas é uma tarefa complexa e que envolve muitos custos. Entre eles, estão os tributos que precisam ser pagos para que a atividade possa ser realizada de forma legal. No entanto, muitas vezes esses tributos são pagos a mais ou mesmo indevidamente. É aí que entra a recuperação de créditos tributários para transportadoras de carga.

Recuperação de créditos tributários para transportadoras, o que é, como funciona e como solicitar.

O que é recuperação de créditos tributários?

A recuperação de créditos tributários é um processo pelo qual as empresas buscam a restituição de valores pagos indevidamente ou a mais ao fisco, ou seja, ao governo. Isso pode incluir tributos como ICMS, PIS, COFINS, entre outros.

Quando uma empresa paga um tributo a mais, ou paga um tributo que não deveria ter sido pago, ela tem o direito de solicitar a devolução desse valor. Este processo é conhecido como recuperação de créditos tributários.

Existem diversas situações em que uma empresa pode ter direito à recuperação de créditos tributários. Por exemplo, se uma empresa pagou ICMS com uma alíquota maior do que deveria ter sido cobrada, ela tem direito a solicitar a devolução do valor pago a mais. Outra situação comum é quando uma empresa é elegível para créditos fiscais, como incentivos para investimentos em tecnologias limpas ou capacitação de funcionários, mas não os utilizou. Neste caso, a empresa tem direito a solicitar a utilização desses créditos para abater valores futuros de tributos.

Para solicitar a recuperação de créditos tributários, é necessário reunir toda a documentação comprobatória dos pagamentos realizados, como notas fiscais, cupons fiscais, guias de arrecadação, entre outros. Além disso, é recomendável contar com a orientação de especialistas em tributos, que poderão auxiliar na identificação de créditos e na elaboração e apresentação da solicitação.

É importante destacar que o processo de recuperação de créditos tributários pode ser complexo e demorado, mas os resultados podem ser significativos para a empresa, proporcionando a recuperação de valores significativos e a redução dos custos operacionais. Por isso, é importante que as empresas estejam sempre atentas a essa possibilidade e busquem ajuda de especialistas para realizar o processo de forma correta.

Como funciona a recuperação de créditos tributários para transportadoras de carga?

Para as transportadoras de carga, a recuperação de créditos tributários pode se dar em diversas situações, como:

  • Pagamento de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) a mais em razão de alíquotas erradas;
  • Pagamento de PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) indevidamente, uma vez que esses tributos são cumulativos e não podem ser cobrados sobre tributos já pagos, como o ICMS;
  • Inclusão indevida de valores na base de cálculo de tributos, como o ISS (Imposto Sobre Serviços);
  • Pagamento de tributos em duplicidade, como o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • Créditos decorrentes de incentivos fiscais.

Quais são os benefícios da recuperação de créditos tributários para transportadoras de carga?

Além de devolver valores indevidamente pagos, a recuperação de créditos tributários para transportadoras de carga traz diversos benefícios, como:

  • Redução dos custos operacionais – A recuperação de créditos tributários para transportadoras de carga pode resultar na devolução de valores pagos indevidamente ou a mais. Isso pode representar uma significativa redução dos custos operacionais, o que pode ser fundamental para a competitividade da empresa;
  • Aumento da competitividade no mercado – Com uma redução significativa dos custos operacionais, as transportadoras de carga podem se tornar mais competitivas no mercado, pois terão mais margem de lucro e poderão oferecer preços mais competitivos.
  • Melhoria da saúde financeira da empresa – A recuperação de créditos tributários pode melhorar a saúde financeira da transportadora de carga, devido aos valores devolvidos e à redução dos custos operacionais. Isso pode proporcionar maior estabilidade financeira e segurança para a empresa;
  • Possibilidade de investimento em novos projetos – A recuperação de créditos tributários pode proporcionar a transportadora de carga uma maior disponibilidade de recursos financeiros, o que pode permitir a realização de novos investimentos e projetos, proporcionando crescimento e desenvolvimento para a empresa;
  • Redução de riscos fiscais: Ao realizar a recuperação de créditos tributários, as transportadoras de carga podem se proteger contra riscos fiscais, como multas e juros, que podem ser aplicadas em caso de pagamento indevido ou a mais de tributos;
  • Maximização de incentivos fiscais: Além de recuperar créditos tributários indevidamente pagos, as transportadoras de carga podem maximizar seus benefícios fiscais, através da antecipação de créditos futuros e uso de incentivos fiscais disponíveis, como redução de alíquotas, isenções e créditos de impostos.

Como solicitar a recuperação de créditos tributários para transportadoras de carga?

Para solicitar a recuperação de créditos tributários para transportadoras de carga, é necessário seguir alguns passos:

  • Identificar quais tributos estão sendo pagos indevidamente ou a mais – é importante que a transportadora de carga identifique quais tributos estão sendo pagos indevidamente ou a mais para poder solicitar a recuperação de créditos. Isso pode ser feito através de análise interna ou com a ajuda de especialistas;
  • Reunir toda a documentação comprobatória dos pagamentos realizados, como notas fiscais, cupons fiscais, guias de arrecadação, entre outros – é importante que a transportadora de carga possua toda a documentação comprobatória dos pagamentos realizados, como notas fiscais, cupons fiscais, guias de arrecadação, entre outros. Isso é necessário para comprovar que os tributos foram pagos indevidamente ou a mais;
  • Entrar em contato com um escritório especializado em recuperação de créditos tributários, que poderá orientar e realizar todo o processo de solicitação – é importante que a transportadora de carga entre em contato com um escritório especializado em recuperação de créditos tributários para que eles possam orientar e realizar todo o processo de solicitação;
  • Acompanhar o andamento da solicitação e providenciar quaisquer documentos ou informações adicionais que sejam solicitadas – é importante que a transportadora de carga acompanhe o andamento da solicitação e providencie quaisquer documentos ou informações adicionais que sejam solicitadas pelo escritório especializado ou pelo fisco;

É importante destacar que o processo de recuperação de créditos tributários pode levar algum tempo, mas o resultado final pode ser muito positivo para a transportadora de carga, proporcionando a recuperação de valores significativos.

Como podemos ver, a recuperação de créditos tributários para transportadoras de carga é uma forma eficaz de reduzir custos e melhorar a performance da empresa. Dessa forma, é essencial que as transportadoras de carga estejam sempre atentas a essa possibilidade e busquem ajuda de especialistas para realizar o processo de forma correta.

Além disso, é importante destacar que a recuperação de créditos tributários não se limita apenas aos tributos já pagos. É possível também realizar a antecipação de créditos futuros, ou seja, planejar e estruturar a empresa de forma a maximizar o uso de incentivos fiscais e créditos tributários disponíveis.

Por exemplo, existem incentivos fiscais para transportadoras de carga que utilizam veículos elétricos ou híbridos, ou que investem em tecnologias limpas para redução de emissão de poluentes. Também é possível obter créditos tributários para investimentos em capacitação de funcionários, segurança no trânsito, entre outros.

Para maximizar o uso desses incentivos e créditos tributários, é importante contar com a orientação de especialistas em tributos e incentivos fiscais. Eles poderão auxiliar no planejamento estratégico da empresa, identificando as melhores oportunidades e orientando na implementação das medidas necessárias.

Em resumo, a recuperação de créditos tributários para transportadoras de carga é uma forma eficaz de reduzir custos e melhorar a performance da empresa. Além disso, é possível maximizar o uso de incentivos fiscais e créditos tributários disponíveis, contando com a orientação de especialistas. Portanto, é essencial que as transportadoras de carga estejam sempre atentas a essas possibilidades e busquem ajuda de especialistas para realizar o processo de forma correta e eficiente.

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Direito Tributário

Impostos a recuperar no balanço patrimonial, como fica?

Impostos a recuperar no balanço patrimonial, são impostos que foram pagos a mais pela empresa e que podem ser recuperados. Esses impostos são contabilizados como ativos no balanço patrimonial, pois são considerados dinheiro que a empresa tem direito a receber. A contabilização correta dos impostos a recuperar no balanço patrimonial é importante para garantir uma avaliação precisa da situação financeira da empresa.

Impostos a recuperar no balanço patrimonial, veja como fica a contabilização.

Os impostos a recuperar são geralmente resultado de erros na apresentação de declarações fiscais ou de mudanças na legislação tributária e até mesmo de entendimento sobre a interpretação da legislação vigente por parte dos tribunais. Por exemplo, se a sua empresa pagou impostos sobre uma transação que foi posteriormente declarada isenta por algum tribunal, você tem direito a recuperar os impostos pagos. Outro exemplo seria em caso de erros de cálculo ou de pagamento de impostos em excesso, o que levaria a sua empresa a ter direito a recuperar esses valores.

A contabilização dos impostos a recuperar no balanço patrimonial afeta a liquidez da empresa, pois esses impostos são considerados ativos, ou seja, dinheiro que a empresa tem direito a receber. Isso aumenta a liquidez da empresa e ajuda a melhorar a sua posição financeira. Além disso, a contabilização dos impostos a recuperar no balanço patrimonial também afeta a rentabilidade da empresa, pois esses impostos podem ser utilizados para aumentar os lucros.

O registro dos impostos a recuperar no balanço patrimonial também pode afetar a estrutura do passivo, pois esses impostos podem ser utilizados para reduzir o montante de impostos a pagar, e inclusive ser utilizado em um pedido de compensação administrativo. Isso pode ter um impacto positivo na estrutura financeira da empresa, pois pode ajudar a reduzir o risco de insolvência.

É importante notar que os impostos a recuperar só podem ser contabilizados no balanço patrimonial se a empresa tiver uma boa chance de recuperá-los e se eles forem considerados como certos. A contabilização incorreta dos impostos a recuperar pode levar a distorções na avaliação da situação financeira da empresa. Por exemplo, se uma empresa contabiliza impostos a recuperar sem ter certeza de que realmente terá direito a recuperá-los, isso pode levar a uma sobre estimação dos ativos e uma subestimação dos passivos, o que pode distorcer a avaliação da situação financeira da empresa. Por isso, é importante que os contadores e/ou auditores fiscal realizem uma análise criteriosa para garantir a contabilização correta dos impostos a recuperar.

Além disso, é importante que a empresa tenha um processo eficiente para identificar e solicitar a recuperação dos impostos a recuperar. Isso inclui estar sempre atento às mudanças na legislação tributária e às oportunidades de recuperação de impostos, bem como manter registros precisos e atualizados de todos os impostos pagos.

É importante também considerar que os impostos a recuperar não podem ser considerados como uma fonte confiável de receita futura, pois dependem de diversos fatores, como a legislação, a regulamentação e as decisões judiciais. Por isso, é importante que as empresas não dependam exclusivamente dos impostos a recuperar para planejar suas finanças e operações.

Destacamos também que os impostos a recuperar no balanço patrimonial são contabilizados como um ativo e devem ser reconhecidos quando a empresa tem a expectativa de recuperar esses valores. Isso significa que se a empresa não tem uma boa chance de recuperar os impostos a recuperar, esses valores não devem ser contabilizados como ativos no balanço patrimonial, pois isso causaria distorções na avaliação da situação financeira da empresa.

Alguns exemplos do que falamos:

  • Uma empresa de construção civil pagou indevidamente PIS e COFINS sobre as vendas de materiais de construção. Após uma análise detalhada, a empresa descobriu que essas vendas eram isentas de tributação e solicitou a devolução dos valores pagos indevidamente. A contabilização disso poderia ser feita através da conta de Impostos a Recuperar, onde seria registrado o valor a ser recuperado.
  • Uma indústria farmacêutica pagou indevidamente PIS e COFINS sobre as vendas de medicamentos genéricos. Após a análise dos documentos fiscais, a empresa descobriu que essas vendas eram isentas de tributação e solicitou a devolução dos valores pagos indevidamente. A contabilização disso poderia ser feita através da conta de Impostos a Recuperar, onde seria registrado o valor a ser recuperado.
  • Uma empresa de transporte de cargas pagou indevidamente PIS e COFINS sobre as prestações de serviços de transporte. Após a análise dos documentos fiscais, a empresa descobriu que essas prestações de serviços eram isentas de tributação e solicitou a devolução dos valores pagos indevidamente. A contabilização disso poderia ser feita através da conta de Impostos a Recuperar, onde seria registrado o valor a ser recuperado.

Em resumo, os impostos a recuperar são impostos que foram pagos a mais e que podem ser recuperados pela empresa, eles são contabilizados como ativos no balanço patrimonial e afetam positivamente a liquidez e a rentabilidade da empresa, mas é importante que essa contabilização seja feita de forma criteriosa e correta para garantir uma avaliação precisa da situação financeira da empresa. A empresa deve ter um processo eficiente para identificar e solicitar a recuperação dos impostos a recuperar e não deve depender exclusivamente dos impostos a recuperar para planejar suas finanças e operações.

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Direito Trabalhista

Quais as obrigações tributárias do lucro presumido?

As obrigações tributárias do lucro presumido principais ao nível federal são PIS/COFINS, IRPJ e CSLL. O PIS/COFINS é calculado e recolhido pelo regime cumulativo e não permite o crédito das operações anteriores, isso para tributação transporte de cargas lucro presumido. A alíquota aplicada é de 0,65% para o PIS/PASEP e 3% para a COFINS, e é pago até o 25º dia do mês seguinte ao de ocorrência do fato gerador.

Conheça tudo sobre quais as obrigações tributárias do lucro presumido.

O IRPJ e a CSLL são apurados trimestralmente e calculados aplicando-se um percentual sobre a receita bruta de vendas de mercadorias, produtos e/ou serviços, conhecida como margem presumida. (Se quiser entender como funciona o cálculo do lucro presumido para transportadoras de cargas – clique aqui).

A fim de calcular o IRPJ devido, deve-se adicionar ao valor apurado todas as demais receitas ou resultados positivos não enquadrados no conceito de receita bruta, bem como os ganhos de capital auferidos no período. A alíquota a ser aplicada é de 15% sobre a totalidade do lucro presumido trimestral, mais 10% de alíquota adicional sobre a parcela do lucro presumido trimestral que ultrapassar R$60.000,00. O IRPJ deverá ser pago em quota única até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do período de sua apuração ou em até 3 quotas mensais, iguais e sucessivas.

Assim, a CSLL devida deve ser paga através de DARF (Documento de arrecadação fiscal), em quota única, até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do período de sua apuração ou, alternativamente, em até 3 quotas mensais, iguais e sucessivas, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 1 mil.

Existem várias obrigações tributárias do lucro presumido consideradas acessórias na esfera federal, incluindo:

•             Nota Fiscal Eletrônica;

•             DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais);

•             EFD-Contribuições;

•             ECD (Escrituração Contábil Digital);

•             ECF (Escrituração Contábil Fiscal);

•             EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais);

•             eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas).

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é obrigatória para operações que envolvam o ICMS e ICMS-ST, e tem padrão nacional. Além disso, existem outros documentos fiscais eletrônicos, como o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-E) que deve ser emitido para serviços de transporte de carga entre cidades e estados, e a Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e), não aplicável ao caso das transportadoras uma vez que é obrigatória para empresas do comércio varejista como mercados, padarias e farmácias para registrar a venda aos consumidores finais.

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) deve ser entregue à Receita Federal, para relatar os valores mensais apurados pela empresa dos tributos e contribuições administrados pelo governo, como o PIS, COFINS, IPI, IRPJ, CSLL, entre outros. O prazo para entregar a DCTF é o 15º dia útil do segundo mês seguinte ao mês de ocorrência dos fatos geradores. A DCTF é enviada eletronicamente usando o Programa Gerador da DCTF (PGD), um software fornecido pela Receita Federal do Brasil.

A EFD-Contribuições é uma obrigação acessória do SPED que deve ser entregue por empresas do lucro presumido para relatar a escrituração da Contribuição para o PIS e da COFINS. O prazo para entregar a EFD Contribuições é o dez dias úteis do segundo mês seguinte ao mês de ocorrência dos fatos geradores dos tributos. A EFD Contribuições é enviada em arquivo eletrônico, contendo informações centralizadas de todos os estabelecimentos da empresa, e deve ser validado e assinado digitalmente com certificado digital usando o Programa Validador e Assinador (PVA) da EFD-Contribuições.

Outra das obrigações tributárias do lucro presumido é a ECF ou Escrituração Contábil Fiscal é um projeto do SPED, implantado desde 2013, que substitui a antiga Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). O objetivo principal da ECF é cruzar os dados contábeis e fiscais para a apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), aumentando a eficácia do processo de fiscalização do fisco. O prazo para entregar a ECF é anual e deve ser feito até o último dia útil de julho do ano seguinte ao período da escrituração. O arquivo eletrônico da ECF gerado pelo contribuinte deve ser validado e assinado digitalmente usando certificado digital e o Programa Validador da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é responsável por verificar se os dados informados no arquivo estão de acordo com o layout estabelecido pela Receita Federal.

Além disso, o programa também é responsável por assinar o arquivo digitalmente com o uso de um certificado digital. Após a validação e assinatura, o arquivo da ECF pode ser enviado para a Receita Federal.

A ECD ou Escrituração Contábil Digital é uma obrigação acessória prevista no SPED. O objetivo é substituir a escrituração contábil em papel por meio da entrega de um arquivo digital. As empresas do Lucro Presumido são obrigadas a enviar a ECD se distribuírem lucros sem incidência do IRRF acima da base de cálculo do imposto, ou se optarem pela escrituração contábil como previsto na legislação comercial ao invés de livro caixa. O arquivo eletrônico da ECD deve ser validado e assinado digitalmente com certificado digital e entregue ao Fisco até o último dia útil do mês de maio do ano subsequente.

As obrigações tributárias do lucro presumido, consideradas acessórias são uma parte importante do cumprimento das exigências legais e deve ser encarada assim como se encara o próprio pagamento. Elas incluem a apresentação de documentos fiscais, a manutenção de registros contábeis e a realização de pagamentos de impostos. O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em multas e outras penalidades, além de causar problemas para a empresa no futuro. Portanto, é crucial que a sua empresa do lucro presumido esteja ciente dessas obrigações e as cumpram de forma adequada.

Na Tomazelli e Cortina Advogados Associados (clique aqui e saiba porque as transportadoras escolhem a Tomazelli e Cortina Advogados Associados para recuperarem seus impostos), temos experiência na assessoria de transportadoras do lucro presumido com relação às suas obrigações fiscais. Nós auxiliamos essas empresas a cumprirem todas as exigências legais, garantindo que elas evitem problemas com o fisco e multas. Além disso, trabalhamos para ajudar as transportadoras a recuperar impostos indevidamente pagos. Nossa equipe de especialistas em tributação está pronta para atender às necessidades das transportadoras e garantir que elas estejam em conformidade com as leis fiscais.

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Direito Tributário

Quais são os impostos federais do lucro presumido?

Antes de explicarmos quais são os impostos federais do lucro presumido, é importante explicarmos brevemente o que é o lucro presumido. Ele é uma forma de tributação utilizada por empresas que optam por declarar seus impostos com base em uma presunção de lucro, ao invés de apresentar as suas demonstrações financeiras reais. Esse regime tributário é utilizado principalmente por micro, pequenas empresas e médias empresas.

Nesse artigo falamos sobre os impostos federais do lucro presumido, como calculá-los e quais suas vantagens.

A sua transportadora rodoviária de carga pode optar pelo lucro presumido devido a sua simplicidade e praticidade, já que elas não precisam apresentar as suas demonstrações financeiras detalhadas para a Receita Federal. Além disso, essas empresas podem usufruir de alíquotas menores de impostos, o que pode resultar em uma economia significativa de recursos financeiros, por isso, hoje, muitas são aderentes desse regime.

Os impostos federais do lucro presumido que as empresas recolhem são:

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ): é o imposto devido pelas empresas sobre seus lucros, e sua alíquota varia de acordo com a faixa de faturamento da empresa.
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): é um imposto devido pelas empresas sobre o seu lucro líquido, e sua alíquota também varia de acordo com a faixa de faturamento da empresa.
  • PIS e COFINS: são impostos sobre a receita da empresa e seus valores variam de acordo com o faturamento da empresa, bem como as atividades que se enquadram.

Além dos impostos federais as empresas do lucro presumido pagam impostos municipais – como é o caso do ISS – e impostos estaduais – como é o caso do ICMS.

Entretanto, nem só sobre o faturamento que as empresas do lucro presumido recolhem impostos, existe também os tributos sobre a folha de pagamento (dos funcionários), como é o caso de:

  • Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF): é o imposto devido sobre o salário dos funcionários, e sua alíquota varia de acordo com a faixa salarial do funcionário.
  • Contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): é um imposto devido sobre o salário dos funcionários, e sua alíquota varia de acordo com a faixa salarial do funcionário.
  • Contribuição previdenciária patronal: é um imposto devido pelas empresas sobre o salário dos funcionários, e sua alíquota é estabelecida pelo governo.
  • FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço): é um imposto devido pelas empresas sobre o salário dos funcionários, e sua alíquota é estabelecida pelo governo.
  • Contribuição destinada à terceiros ou Sistema “s”: é uma contribuição destinada a financiar o Sistema S, que é composto por sindicatos, entidades de classe e associações de categoria profissional, com o objetivo de melhorar as condições de trabalho e de vida dos trabalhadores da categoria profissional que se enquadram. Essa contribuição é calculada sobre a folha de pagamento dos funcionários, e sua alíquota é estabelecida pelo governo e pode variar de acordo com a categoria profissional. (Clique aqui e saiba como as transportadoras estão recuperando valores pagos a mais para o Sistema “S”).

Se você quiser saber quais são todos os impostos que incidem sobre o frete de cargas – clique aqui.

Existe vantagem no recolhimento dos impostos federais do lucro presumido?

Sim, existem vantagens no recolhimento dos impostos federais para empresas que optam pelo regime tributário de lucro presumido. Algumas dessas vantagens incluem:

  • Alíquotas menores: as empresas que optam pelo lucro presumido estão sujeitas a alíquotas menores de impostos, o que pode resultar em uma economia significativa de recursos financeiros.
  • Simplicidade e praticidade: o lucro presumido é considerado um regime tributário mais simples e prático, pois as empresas não precisam apresentar as suas demonstrações financeiras detalhadas para a Receita Federal.
  • Benefício para empresas iniciantes: o lucro presumido é uma opção atraente para empresas que estão iniciando suas atividades, pois elas podem usufruir de uma menor carga tributária, o que lhes dá mais tempo e recursos para se estabelecerem e crescerem.

Em relação aos impostos federais do lucro presumido cobrados sobre a folha de pagamentos, não possuem vantagens específicas, esses impostos devem ser recolhidos de acordo com a regulamentação e alíquotas estabelecidas pelo governo, independentemente do regime tributário escolhido. A alíquota do IRRF, por exemplo, é determinada pela tabela progressiva estabelecida pelo governo e é calculada sobre o salário do funcionário, independentemente se a empresa é optante pelo lucro presumido ou lucro real. O mesmo vale para a contribuição previdenciária patronal, FGTS e outros impostos sobre a folha de pagamento.

É importante destacar que as vantagens em relação aos demais tributos federais, podem variar de acordo com a regulamentação e as alíquotas estabelecidas pelo governo, e a sua empresa deve estar atenta e seguir as regulamentações para aproveitar essas vantagens e evitar problemas legais.

Como funciona o cálculo dos impostos federais do lucro presumido?

Para transportadores de carga, as alíquotas de IRPJ e CSLL lucro presumido são calculadas sobre a margem presumida instituída por lei que para transportadores de carga é de 8% para IRPJ e 12% para CSLL. A alíquota aplicável ao IRPJ é de 15% sobre a margem presumida e a alíquota aplicável à CSLL é de 9% sobre a margem presumida. (Se quiser fizemos um artigo mais detalhado sobre tributação do lucro presumido para transportadora de cargas – clique aqui).

Já o PIS e COFINS são cobrados sobre todo o faturamento da empresa, por exemplo se faturou R$ 100 mil de fretes, será calculado sobre os R$ 100 mil. (em outro texto falamos sobre o PIS e COFINS para empresas do lucro real – clique aqui).

Para exemplificar melhor e calcular os Impostos Federais do Lucro Presumido, você pode seguir os seguintes passos:

•             Calcule o lucro presumido da empresa: para isso, é preciso multiplicar a receita bruta da empresa pelo percentual de 8% (para transportadoras) ou 12% (para CSLL). Por exemplo, se a receita bruta da transportadora foi de R$ 100.000,00, o lucro presumido será de R$ 8.000,00 (100.000 * 8%).

•             Calcule o imposto de renda sobre o lucro presumido (IRPJ): o IRPJ é calculado sobre o lucro presumido da empresa e incide à alíquota de 15% (para empresas optantes pelo lucro presumido). No exemplo acima, o IRPJ seria de R$ 1.200,00 (8.000 * 15%).

•             Calcule a contribuição social sobre o lucro (CSLL): a CSLL é calculada sobre o lucro presumido da empresa e incide à alíquota de 9%. No exemplo acima, a CSLL seria de R$ 1.080,00 (12.000 * 9%).

•             Adicional de IRPJ = (Receita Bruta Trimestral – Receita Bruta Permitida) x 10%. A Receita Bruta Permitida que deve ser considerada é de R$ 60.000,00 por trimestre R$ 20 mil por mês). Assim, se a Receita Bruta Trimestral for superior a R$ 60.000,00, o Adicional de IRPJ deverá ser calculado apenas sobre o montante excedente. Por exemplo, se a Receita Bruta Trimestral foi de R$ 90.000,00, o Adicional de IRPJ será calculado da seguinte maneira: Adicional de IRPJ = (R$ 90.000,00 – R$ 60.000,00) x 10% = R$ 3.000,00 (apenas R$ 30 mil excederam os R$ 60 mil, logo não se considera a integralidade, nesse exemplo os R$ 90 mil, muita gente erra nesse aspecto).

•             Calcule os tributos PIS e COFINS: os tributos PIS e COFINS são calculados sobre a receita bruta da empresa e incidem à alíquota de 1,65% (PIS) e 3% (COFINS). No exemplo acima, o PIS seria de R$ 1.650,00 (100.000 * 1,65%) e o COFINS seria de R$ 3.000,00 (100.000 * 3%).


Sabemos que a matéria tributária causa espanto pra você e em alguns casos até mesmo para seu contador, mas no nosso blog você pode se informar sobre todos os aspectos relevantes para o segmento de transportes rodoviário de cargas, e manter a sua empresa dentro da legalidade.

Clique aqui e veja como a gestão de impostos pode fazer você economizar tempo e dinheiro.

Diversas transportadoras estão recuperando volumosos valores de impostos, clique aqui e saiba qual é a melhor oportunidade atualmente.

O Sistema S pouco foi contestado ao longo da sua história, mas fizemos um artigo especial para ele, indicando como você pode recuperar valores recolhidos indevidamente – clique aqui.

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Direito Tributário

Impostos recuperáveis para transportadoras e como se beneficiar deles

No Brasil estima-se que 95% das empresas possuam impostos recuperáveis, em especial o setor de logística e transporte, que como bem se sabe é altamente tributado. O tema é importante porque você pode não saber que tem direito a recuperar esses tributos ou pode não saber como identificar se realmente está pagando tributos indevidamente.

Dinheiro voltando com impostos recuperáveis para transportadoras, saiba como recuperá-los.

Dos impostos recuperáveis, dois merecem amplo destaque pois são extremamente polêmicos e complexos, sendo eles o ICMS e o PIS e COFINS, sendo incidentes em transportados que sejam optantes do Lucro Presumido ou do Lucro Real (saiba porque as transportadoras escolhem a Tomazelli e Cortina Advogados Associados para recuperarem seus impostos – clique aqui).

Ambos os impostos mencionados são recuperáveis em virtude de conflitos de entendimento tanto no judiciário como na legislação e mencionaremos a seguir sobre o que se tratam

  • O que é possível tomar crédito ou não como o que compõe a atividade operacional da empresa, sendo possível tomar de tudo aquilo que esteja ligado a atividade fim da empresa, e deverá ser deduzido da base de cálculo como: despesas com peças, manutenção, salário do motorista, IPVA, licenciamento, multas, vale alimentação, uniformes, combustível, lubrificantes, pneus, armazém e depósito, compras de novos veículos para a frota, dentre outros.
  • Também é possível recuperar a contribuição destinada à terceiros, conhecida também como contribuição para Sistema S (senai, sesc dentre outras entidades), atualmente é uma alíquota de 5,8% cobrada sobre a base de cálculo da folha de pagamento total, mas que deveria ter sua base de cálculo limitada a 20 salários-mínimos, ou seja, nenhuma empresa no Brasil deveria pagar acima do teto de R$ 1.531,20 por mês a título desse imposto (se quiser saber mais a fundo sobre essa possibilidade clique aqui).
  • Crédito de PIS, COFINS e ICMS sobre ativo imobilizado;
  • PIS e COFINS sobre fretes cujo destino da mercadoria seja a exportação;
  • PIS e COFINS sobre os fretes cujo destinatário seja Órgão Público;
  • IRPJ e CSLL sobre SELIC;
  • Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS;
  • IRPJ e CSLL sobre crédito presumido de ICMS;

Não vamos aprofundar todas as possibilidades de recuperação dentro de cada um desses impostos, dando enfoque nesse momento na possibilidade de recuperação de PIS e COFINS nos fretes de produtos, dentro do território nacional até o porto, cujo destino dos produtos seja o exterior.

Nesse caso se a sua transportadora presta fretes de produtos com destino a exportação, e não possui acompanhamento de escritório especializado no assunto, a probabilidade de você está recolhendo PIS e COFINS indevidamente é de quase 100%.

Como recuperar PIS e COFINS indevidamente pagos em fretes de produtos para exportação

Os impostos recuperáveis na maioria das vezes são feitos através da via administrativa por pedido de compensação (PERD/COMP), ressarcimento ou restituição. Também são feitos por via judicial, sendo que o procedimento mais comum para isso é o Mandado de Segurança.

De acordo com nossa experiência sobre o assunto de recuperação do PIS e COFINS de produtos cujo as mercadorias sejam destinadas a exportação, o mais recomendável é via administrativa, submetendo o pedido para apreciação da Receita Federal, que tem analisado os pedidos dentro de um prazo razoável de 90 a 200 dias a contar do pedido protocolado.

A recuperação administrativa é feita através do ECAC e é necessário apresentar um pedido de recuperação ou ressarcimento de crédito tributário, que deve ser preenchido e enviado à RFB – feito após a adequação dos documentos fiscais (EFD Contribuições e Fiscal, também DCTF se for o caso) – este pedido deve incluir informações sobre a empresa, os tributos que foram indevidamente pagos, valores e a justificativa para a recuperação dos valores.

Uma vez que o pedido de recuperação ou ressarcimento de crédito tributário é apresentado, ele será avaliado pela RFB e, se for considerado válido, o valor dos tributos indevidamente pagos será devolvido à empresa em conta bancária. (Não serão acumulados créditos, com é usual no Mandado de Segurança).

Como se tratam de alterações fiscais das obrigações da sua empresa, é crucial que você conte com um escritório que é especializado no seu setor, pois certamente conseguirá resolver todos os entraves que eventualmente venham ocorrer no caminho. (Veja aqui porque as transportadoras optam pela Tomazelli e Cortina Advogados para recuperarem seus impostos).

Impostos recuperáveis pela via administrativa apresentam algum risco para minha empresa?

Existem alguns riscos para o contribuinte que recupera créditos de PIS e COFINS indevidamente pagos através da via administrativa, incluindo:

  • Incerteza quanto à decisão: A decisão final sobre a recuperação de créditos é tomada pela Receita Federal do Brasil (RFB), e existe a possibilidade de que a decisão seja negativa, mesmo se o contribuinte tenha apresentado toda a documentação necessária e comprovação de direito a recuperação.
  • Prazos limitados: O contribuinte tem um prazo limitado para solicitar a recuperação de créditos de PIS e COFINS indevidamente pagos, e se esse prazo for ultrapassado, ele perderá o direito à recuperação (esse prazo é de 05 anos).
  • Possibilidade de julgamento parcial: A RFB pode julgar parcialmente o pedido de recuperação de créditos, aprovando apenas parte do valor solicitado ou negando a recuperação de alguns créditos específicos. Isso pode resultar em um valor menor do que o esperado, ou mesmo em um prejuízo financeiro para o contribuinte.
  • Inconsistência na documentação: Se a documentação apresentada pelo contribuinte for incompleta ou inconsistente, o pedido de recuperação de créditos pode ser negado.
  • Possibilidade de recurso: Caso a decisão da RFB seja negativa, o contribuinte pode recorrer da decisão, mas essa opção pode resultar em um processo prolongado e incerto.

É importante observar que, mesmo com esses riscos, recuperar créditos de PIS e COFINS indevidamente pagos através da via administrativa é uma opção viável, já que é uma forma rápida e eficiente de resolver conflitos tributários sem recorrer aos processos judiciais. É recomendável, no entanto, que o contribuinte se informe e se prepare adequadamente para minimizar esses riscos e maximizar as chances de sucesso.

Benefícios de escolher um escritório voltado para impostos recuperáveis, especializado em transportadoras, como fator de aumento da lucratividade

Escolher um escritório especializado em impostos recuperáveis, especificamente em transportadoras, pode trazer benefícios significativos para o aumento da lucratividade das empresas desse setor.

Uma das principais formas de aumento da lucratividade é pela recuperação de impostos indevidamente pagos. Com a análise e identificação de erros ou omissões em notas fiscais e documentos fiscais, sendo capaz de elaborar estratégias eficientes para recuperar esses valores e devolvê-los à transportadora.

Além disso, ao lidar com as complexidades da legislação tributária, um escritório especializado no setor, garante a conformidade com as regulamentações e leis, evitando sanções e problemas legais, o que contribui para aumentar a imagem e confiança da empresa perante seus clientes, fornecedores e outros agentes do setor, o que pode aumentar o seu potencial de negócio.

Ademais, através da otimização de processos internos e aumento da eficiência nos procedimentos fiscais e financeiros, pode-se contribuir para a redução de custos operacionais e melhora na gestão dos recursos financeiros da transportadora, aumentando sua lucratividade e possibilitando investimentos em novos negócios.

Assim sendo, escolher um escritório especializado em recuperação de impostos, especificamente em transportadoras, traz benefícios significativos para o aumento da lucratividade das empresas desse setor.

Através da recuperação de impostos indevidamente pagos, conformidade com regulamentações e leis, otimização de processos internos e suporte continuo, as transportadoras tem seus negócios fortalecidos e seus recursos financeiros otimizados, permitindo aumento na rentabilidade e lucratividade do negócio. Além disso, ao contar com uma equipe especializada e experiente, como a nossa, as transportadoras têm a segurança e confiança de que suas necessidades fiscais e financeiras estão sendo gerenciadas de forma eficiente e adequada, permitindo que elas possam se concentrar em seus negócios principais e obter maiores resultados. Portanto, escolher um escritório especializado em recuperação de impostos, especificamente em transportadoras, é uma escolha inteligente e benéfica para aumentar a lucratividade das empresas desse setor.

  • Agora saiba porque as transportadoras optam pela Tomazelli e Cortina Advogados Associados para recuperarem seus impostosclique aqui.

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Direito Tributário

Transportadora lucro real ou presumido?

A dúvida que deve morar na sua cabeça, transportadora lucro real ou presumido?

Transportadora lucro real ou lucro presumido? Ajudamos você nessa escolha difícil

Primeiramente falaremos sobre a diferença delas aplicada aos transportadores rodoviário de cargas.

O lucro real e o lucro presumido são dois regimes tributários diferentes disponíveis para empresas no Brasil. O lucro real é um regime que permite às empresas deduzir todos os custos e despesas relacionadas à sua atividade, enquanto o lucro presumido é um regime simplificado que estabelece uma alíquota pré-fixada sobre a receita bruta da empresa.

Para a sua transportadoras rodoviárias de cargas, a escolha entre o lucro real e o lucro presumido pode ter implicações significativas em termos de tributação e planejamento financeiro.

O lucro real é considerado o regime tributário mais vantajoso para empresas com altos custos operacionais, como é o caso de diversas transportadoras rodoviárias de cargas. Isso porque, como os custos operacionais são dedutíveis, a base de cálculo para o imposto de renda é menor, o que resulta em uma menor carga tributária. Além disso, o lucro real permite às transportadoras rodoviárias de cargas deduzir os investimentos em ativos fixos, como veículos e equipamentos, o que pode ser uma grande vantagem.

Por outro lado, o lucro presumido é bem mais simples de ser aplicado e pode ser mais vantajoso para transportadoras rodoviárias de cargas com receita bruta anual inferior a R$ 78 milhões, pois elas pagam menos impostos.

Em resumo, a sua transportadora de cargas deve avaliar cuidadosamente suas necessidades e considerar as implicações fiscais de escolher entre o lucro real e o lucro presumido. Você deve levar em conta seus custos operacionais, investimentos em ativos fixos e receita bruta anual para tomar uma decisão informada.

Transportadora lucro real ou presumido, como escolher?

A escolha entre o lucro real e o lucro presumido para transportadoras rodoviárias de cargas deve ser baseada nas necessidades e características da empresa.

Uma das principais considerações a serem feitas é o nível de custos operacionais da empresa. Se a transportadora rodoviária de cargas tem altos custos operacionais, como combustíveis, manutenção de veículos, salários de motoristas e outros gastos relacionados à operação, o lucro real pode ser a escolha mais vantajosa. Isso porque, como os custos operacionais são dedutíveis, a base de cálculo para o imposto de renda é menor, o que resulta em uma menor carga tributária.

Outra consideração importante é o nível de investimentos em ativos fixos da empresa. Se a transportadora rodoviária de cargas tem investimentos significativos em veículos e equipamentos, o lucro real também pode ser uma escolha vantajosa, pois permite a dedução desses investimentos.

Além disso, você deve avaliar sua receita bruta anual. Se a receita bruta anual for inferior a R$ 78 milhões, o lucro presumido pode ser uma opção mais vantajosa, pois a alíquota de imposto é menor.

Por fim, a sua transportadora rodoviária de cargas também deve considerar seus objetivos e planos futuros. Por exemplo, se a empresa planeja expandir suas operações e aumentar sua receita, o lucro real pode ser uma escolha mais adequada, pois permite deduções adicionais e maior flexibilidade na gestão fiscal, então o futuro também deve ser considerado para efeitos de decisão entre os regimes.

Portanto, a escolha entre o lucro real e o lucro presumido para transportadoras rodoviárias de cargas deve ser baseada nas necessidades e características da empresa, levando em consideração os custos operacionais, investimentos em ativos fixos, receita bruta anual e objetivos e planos futuros, o ideal é contar com equipe especializada no assunto para decidir a respeito (veja aqui porque as transportadoras rodoviária de cargas optam pela Tomazelli e Cortina Advogados para recuperarem seus impostos).

Os benefícios e desvantagens do lucro real e do lucro presumido para transportadoras rodoviárias de cargas

O lucro real e o lucro presumido têm suas próprias vantagens e desvantagens para transportadoras rodoviárias de cargas.

Uma das principais vantagens do lucro real é a possibilidade de dedução de todos os custos e despesas relacionadas à atividade da empresa. Isso permite que a sua transportadora rodoviária de carga reduza sua base de cálculo para o imposto de renda e, consequentemente, a carga tributária. Além disso, o lucro real permite a dedução de investimentos em ativos fixos, como veículos e equipamentos, o que pode ser uma grande vantagem se o cenário for este.

Outra vantagem do lucro real é a maior flexibilidade na gestão fiscal. Como a sua transportadora rodoviária de carga pode deduzir todos os custos e despesas relacionadas à sua atividade, dando a você mais liberdade para controlar sua carga tributária e alocar recursos de forma mais eficiente.

No entanto, o lucro real também tem algumas desvantagens. Ele é considerado mais complexo e requer mais tempo e recursos para aplicar, pois requer a apresentação de demonstrações contábeis e a elaboração de relatórios fiscais. Além disso, a sua transportadora rodoviária de carga precisa arcar com os custos de contabilidade mais elevados e é aconselhável com auditoria também.

Já o lucro presumido é considerado mais simples e menos oneroso. Ele estabelece uma alíquota pré-fixada sobre a receita bruta da empresa, o que torna o cálculo do imposto de renda mais fácil. Além disso, ele não requer a apresentação de demonstrações contábeis e relatórios fiscais tão detalhados.

No entanto, o lucro presumido também tem suas desvantagens. Ele não permite a dedução de custos e despesas operacionais, o que pode resultar em uma carga tributária maior para a sua transportadora de carga com altos custos operacionais. Além disso, ele não permite a dedução de investimentos em ativos fixos.

Em resumo, ambos os regimes tributários têm suas próprias vantagens e desvantagens para transportadoras rodoviárias de cargas. O lucro real é mais vantajoso se a sua transportadora rodoviária de cargas conta com altos custos operacionais e investimentos significativos em ativos fixos, mas é mais complexo e requer mais tempo e recursos para ser aplicado. Já o lucro presumido é mais simples e menos oneroso, mas não permite a dedução de custos e despesas operacionais e investimentos em ativos fixos, o que pode resultar em uma carga tributária maior para a transportadora com altos custos operacionais. Portanto, é importante que você avalie cuidadosamente suas necessidades e considere as implicações fiscais antes de escolher entre os dois regimes tributários. É recomendável contar com assessoria contábil e jurídica para auxiliar na tomada de decisão.

Como calcular o lucro real e o lucro presumido para transportadoras rodoviárias de cargas

Transportadora lucro real ou presumido, possuem maneiras de cálculo diferentes.

No lucro real, o imposto de renda é calculado com base no lucro da empresa, ou seja, a receita bruta menos os custos e despesas operacionais e os investimentos em ativos fixos. As transportadoras rodoviárias de cargas precisam apresentar demonstrações contábeis e relatórios fiscais para calcular o lucro real. (Se quiser saber mais sobre o regime do lucro real para transportadores – clique aqui).

Por outro lado, no lucro presumido, o imposto de renda é calculado com base em uma alíquota pré-fixada sobre a receita bruta da empresa (como se a receita mesmo determinasse uma margem de lucro fictícia, no caso dos transportadores 8% para IRPJ e 12% para CSLL). As transportadoras rodoviárias de cargas não precisam apresentar demonstrações contábeis e relatórios fiscais, mas é importante que elas mantenham registros precisos e completos de sua receita bruta. (Se quiser saber mais sobre o lucro presumido para transportadores – clique aqui).

É importante destacar que você transportador rodoviário de cargas que optar pelo lucro real deve seguir as regras e procedimentos estabelecidos pela legislação tributária para calcular o lucro real, e se que optar pelo lucro presumido devem cumprir as obrigações acessórias estabelecidas pela legislação tributária. É recomendável contar com assessoria contábil e jurídica para auxiliar no cálculo do imposto de renda e cumprimento das obrigações acessórias.

Transportadora lucro real ou presumido, aspectos fiscais

As implicações fiscais da escolha entre o lucro real e o lucro presumido para transportadoras rodoviárias de cargas podem ser significativas.

No lucro real, as transportadoras rodoviárias de cargas têm a possibilidade de deduzir todos os custos e despesas relacionadas à sua atividade, o que pode resultar em uma menor carga tributária. Além disso, o lucro real permite a dedução de investimentos em ativos fixos, como veículos e equipamentos. No entanto, o lucro real é considerado mais complexo e requer mais tempo e recursos para ser aplicado.

Abaixo listamos algumas obrigações fiscais inerentes a esse regime:

  • Apresentação de Demonstrações Contábeis: As transportadoras rodoviárias de cargas devem apresentar as demonstrações contábeis, como balanço patrimonial, demonstração de lucros ou prejuízos acumulados e demonstração de fluxo de caixa, para calcular o lucro real.
  • Elaboração de relatórios fiscais: Devem elaborar relatórios fiscais, como a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIRPJ) e a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), para apresentar as informações contábeis e fiscais exigidas pelo fisco.
  • Pagamento de impostos: Devem pagar os impostos devidos, como o Imposto de Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o PIS e a COFINS, de acordo com as regras e alíquotas estabelecidas pela legislação tributária.
  • Escrituração contábil: Devem manter registros precisos e completos de suas receitas, despesas, ativos e passivos, de acordo com as normas contábeis aplicáveis.
  • Escrituração fiscal: É preciso manter registros precisos e completos de suas operações fiscais, incluindo notas fiscais, documentos fiscais eletrônicos, e outros documentos exigidos pela legislação tributária.

Já no lucro presumido, as transportadoras rodoviárias de cargas não têm a possibilidade de deduzir custos e despesas operacionais e investimentos em ativos fixos, o que pode resultar em uma carga tributária maior. No entanto, o lucro presumido é considerado mais simples por não contar com diversas obrigações assessórias exigidas no lucro real e menos oneroso. Além disso, as transportadoras rodoviárias de cargas que optarem pelo lucro presumido devem cumprir as obrigações acessórias estabelecidas pela legislação tributária.

É importante destacar que a escolha entre o lucro real e o lucro presumido pode ter implicações significativas em termos de tributação e planejamento financeiro, e deve ser feita com base nas necessidades e características da empresa, levando em consideração os custos operacionais, investimentos em ativos fixos, receita bruta anual e objetivos e planos futuros. É recomendável contar com assessoria contábil e jurídica para auxiliar na tomada de decisão e cumprimento das obrigações fiscais.

Conclusão

Em conclusão, transportadora lucro real ou presumido, terá que se munir de muita informação antes de efetuar a escolha entre os regimes, pois é uma decisão importante que deve ser baseada nas necessidades e características da sua empresa, levando em consideração os custos operacionais, investimentos em ativos fixos, receita bruta anual e objetivos e planos futuros. O lucro real, conforme dito oferece a possibilidade de deduzir todos os custos e despesas relacionadas à atividade e permite a dedução de investimentos em ativos fixos, o que pode ser vantajoso para você se possuir altos custos operacionais e investimentos significativos. Já o lucro presumido é considerado mais simples e menos oneroso, como contrapartida a não permitir a dedução de custos e despesas operacionais e investimentos em ativos fixos. Independente do seu estágio, ou da sua dúvida é recomendável contar com assessoria contábil e jurídica para auxiliar na tomada de decisão e no planejamento financeiro.

Se você deseja se aprofundar em algum dos regimes, como o do Lucro Presumido – clique aqui, ou no do Lucro Real – clique aqui, nesses artigos aprofundaremos mais cada um dos regimes dando mais detalhes como alíquota, beneficiamento, fiscalizações dentre outros.

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Direito Tributário

Como aumentar a lucratividade da sua transportadora com a recuperação de impostos do Sistema S

Nesse texto abordaremos as melhores estratégias para aumentar a lucratividade da sua transportadora com a recuperação de impostos do Sistema S, para isso organizamos nosso conteúdo de acordo com os tópicos abaixo:

Descubra como funciona a recuperação de impostos do Sistema S para sua empresa de transporte.
  • O que é o Sistema S e como ele afeta as contribuições;
  • Como identificar erros e omissões nos cálculos das contribuições do Sistema S;
  • Importância de contar com escritórios especializados na recuperação de impostos do Sistema S;
  • Como evitar pagamentos indevidos no futuro com o gerenciamento adequado das obrigações fiscais do Sistema S;
  • Exemplos de casos práticos de recuperação de impostos no Sistema S;
  • Como se deve calcular o Sistema S;
  • Como funciona a ação judicial para recuperar os valores indevidos;

1- O que é o Sistema S e como ele afeta as contribuições

O Sistema S é uma estrutura de organizações e entidades voltadas para o treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica. Essas entidades têm origens e características organizacionais similares e incluem o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), Serviço Social do Comércio (Sesc), Serviço Social da Indústria (Sesi) e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac).

As empresas são obrigadas a repassar uma contribuição para essas entidades, com base em uma alíquota específica (equivalente a um percentual). Esses recursos são utilizados para prestar serviços considerados de interesse público, como treinamento profissional e bem-estar social dos trabalhadores. Essas contribuições são obrigatórias e, em caso de pagamentos indevidos, é possível fazer a recuperação de impostos do Sistema S.

As empresas repassam as contribuições às instituições do Sistema S com base nas seguintes alíquotas:

Senai – alíquota de 1,0%

SESI – alíquota de 1,5%

SENAC – alíquota de 1,0%

SESC – alíquota de 1,5%

SEBRAE – alíquota variável no intervalo de 0,3% a 0,6%

SENAR – alíquota variável no intervalo de 0,2% a 2,5%

SEST – alíquota 1,5%

SENAT – alíquota 1,0%

SESCOOP – alíquota 2,5%

É importante que a sua empresa realize uma análise detalhada de seus processos e documentos fiscais com o objetivo de verificar se houve algum pagamento indevido. Isso pode ser feito por meio de uma auditoria interna ou com o auxílio de escritórios especializados em recuperação de impostos.

Uma vez identificado o pagamento indevido, é necessário ajuizar uma ação judicial, para solicitar a devolução dos valores pagos indevidamente. Isso pode ser feito por meio de processos administrativos ou judiciais.

Vale ressaltar que, além de recuperar os valores pagos indevidamente, é importante garantir a conformidade com as obrigações fiscais para evitar novos problemas no futuro.

2- Como identificar erros e omissões nos cálculos das contribuições do Sistema S

Identificar erros e omissões nos cálculos das contribuições do Sistema S é fundamental para garantir a conformidade com as obrigações fiscais, evitar pagamentos indevidos e efetivar a recuperação de impostos Sistema S. Essa identificação pode ser feita por meio de uma auditoria interna ou com o auxílio de escritórios especializados em recuperação de impostos.

Uma das principais formas de identificar erros e omissões nos cálculos das contribuições do Sistema S é através da análise detalhada dos processos e documentos fiscais da empresa, para saber qual a base de cálculo utilizada para cálculo das Contribuições. A base de cálculo é aquele valor de referência da empresa (todos utilizam a folha de pagamento dos salários dos funcionários), e sobre ele se calcula os percentuais do tópico anterior.

Porém, é necessário efetuar na auditoria interna se realmente é essa a base de cálculo a ser utilizada, isso inclui a verificação dos cálculos das contribuições, a conferência dos dados dos empregados e a validação dos documentos fiscais.

Outra forma de identificar erros e omissões é através da comparação dos dados com os informados às autoridades fiscais. Isso pode ser feito por meio de sistemas eletrônicos ou consultando os informes de rendimentos dos empregados.

Além disso, é importante estar atento às alterações na legislação tributária, pois elas podem afetar os cálculos das contribuições do Sistema S e é importante se adequar as mudanças.

Por fim, é importante lembrar que contar com especialistas e escritórios especializados pode ser uma excelente forma de garantir a identificação de erros e omissões, já que eles possuem conhecimento e experiência para lidar com as complexidades da legislação tributária.

3- Importância de contar com escritórios especializados na recuperação de impostos do Sistema S

Contar com escritórios especializados na recuperação de impostos do Sistema S é muito importante, pois esses profissionais possuem conhecimento e experiência para lidar com as complexidades da legislação tributária, e muito provavelmente já lidaram com as mais variadas complicações que podem aparecer no decorrer do processo. Isso inclui a capacidade de identificar erros e omissões nos cálculos das contribuições, elaborar estratégias de recuperação de impostos e representar corretamente perante as autoridades fiscais.

Esses escritórios podem ajudar a sua empresa a identificar e corrigir falhas nos processos e documentos fiscais, garantindo a conformidade com as obrigações fiscais e evitando novos problemas no futuro. Além disso, eles podem ajudar a sua empresa a recuperar valores indevidamente pagos, o que pode aumentar a rentabilidade do negócio.

É importante destacar que esses escritórios possuem equipes qualificadas e experientes para lidar com as complexidades da legislação tributária e oferecer soluções práticas para as dificuldades encontradas pelas empresas. Eles possuem conhecimento especializado e estão atualizados com as mudanças na legislação, garantindo uma boa representação perante as autoridades fiscais.

Em resumo, contar com escritórios especializados na recuperação de impostos do Sistema S é uma forma importante de garantir a conformidade com as obrigações fiscais e recuperar valores indevidamente pagos, aumentando a rentabilidade do negócio. Ao contar com esses escritórios, a sua transportadora pode se concentrar em seus negócios e deixar as questões fiscais nas mãos de profissionais especializados, garantindo conformidade e maximizando os lucros.

4- Como evitar pagamentos indevidos no futuro com o gerenciamento adequado das obrigações fiscais do Sistema S

Evitar pagamentos indevidos no futuro com o gerenciamento adequado das obrigações fiscais do Sistema S é fundamental para garantir a conformidade com as obrigações fiscais e maximizar a rentabilidade do negócio. Isso pode ser alcançado através de uma série de medidas, incluindo a implementação de controles internos, a realização de auditorias regulares e a contratação de escritórios especializados em recuperação de impostos.

Uma das principais medidas para evitar pagamentos indevidos é a implementação de controles internos eficazes. Isso inclui a criação de processos e procedimentos claros para a gestão das obrigações fiscais, a definição de responsabilidades claras e a implementação de mecanismos de verificação e validação dos cálculos e documentos fiscais. Reforçamos esse último porque hoje quase a totalidade das transportadoras recolhem indevidamente as contribuições do Sistema S.

Caso houvesse a implementação de mecanismos de verificação e validação dos cálculos, certamente se observaria que a base de cálculo – folha de pagamentos dos funcionários – está incorreta e é recolhida dessa maneira em conflito com o que diz a legislação, que atualmente diz para aplicarmos uma base de cálculo de 20 salários-mínimos, valor esse fixo.

Outra medida importante é a realização de auditorias regulares. Essas auditorias podem ser realizadas internamente ou por escritórios especializados em recuperação de impostos, nelas se constatarão além dessa situação do Sistema S, outras inconsistências ou recolhimentos indevidos, como PIS, COFINS e ICMS, por exemplo. Elas permitem identificar erros e omissões nos cálculos das contribuições e corrigi-los antes que causem problemas futuros.

Além disso, é importante contar com escritórios especializados em recuperação de impostos para ajudar na identificação de erros e omissões e na elaboração de estratégias de recuperação de impostos. Eles possuem conhecimento e experiência para lidar com as complexidades da legislação tributária e oferecer soluções práticas para as dificuldades encontradas pelas empresas. Além disso, eles podem fornecer orientações e suporte para garantir a conformidade com as obrigações fiscais e evitar problemas futuros.

Uma estratégia importante é acompanhar as alterações na legislação tributária e se adaptar a elas de forma tempestiva. Isso inclui monitorar as regulamentações e atualizações das entidades do Sistema S e se adaptar a elas de forma rápida.

Em resumo, evitar pagamentos indevidos no futuro com o gerenciamento adequado das obrigações fiscais do Sistema S requer a implementação de controles internos eficazes, realização de auditorias regulares e contar com escritórios especializados em recuperação de impostos (veja aqui, porque as transportadoras escolhem a Tomazelli e Cortina Advogados para recuperarem seus impostos). Isso garantirá a conformidade com as obrigações fiscais, minimizará riscos de problemas futuros e maximizará a rentabilidade do negócio.

5- Exemplos práticos de recuperação de impostos do Sistema S

Exemplo 1:

Transportadora “A” – do Lucro Presumido, possui 10 funcionários, com salário médio de R$ 10 mil, assim possui uma folha de pagamento mensal de R$ 100 mil.

A transportadora A recolhe todos os meses sobre os R$ 100 mil, 5,8% de contribuição para o sistema S, equivalente a R$ 5.800,00 desse imposto por mês ou R$ 69.600,00 por ano.

Ocorre que a base de cálculo está errada, pois a lei diz que as contribuições do sistema S serão recolhidas sobre 20 salários-mínimos (R$ 1.302,00 em 2023), equivalente a R$ 26.040,00. Assim o imposto mensal devido é de R$ 1.510,32.

A Transportadora A contrata uma assessoria especializada na recuperação de impostos do sistema S e economiza todos os meses R$ 4.289,68, ou R$ 51.476,16 todos os anos!

Exemplo 2:

Transportadora “B” – do Lucro Real, possui 80 funcionários, com salário médio de R$ 5.500,00, assim possui uma folha de pagamento mensal de R$ 440 mil.

A transportadora B recolhe todos os meses sobre os R$ 440 mil, 5,8% de contribuição para o sistema S, equivalente a R$ 25.520,00 desse imposto por mês ou R$ 306.240,00 por ano.

Conforme mencionamos a base de cálculo está errada, pois a lei diz que as contribuições do sistema S serão recolhidas sobre 20 salários-mínimos (R$ 1.302,00 em 2023), equivalente a R$ 26.040,00. Assim o imposto mensal devido é de R$ 1.510,32.

A Transportadora B contrata uma assessoria especializada na recuperação de impostos do sistema S e economiza todos os meses R$ 24.009,68, ou R$ 288.116,16 todos os anos!

Exemplo 3:

Transportadora “C” – do Simples Nacional, possui 5 funcionários, com salário de R$ 5 mil reais, folha total de R$ 25 mil – Recolhe a Contribuição do Sistema S pelo DAS (imposto único mensal), logo para essa transportadora não há recolhimento indevido, e o trabalho necessário é de conferência do enquadramento nos anexos do Simples Nacional, e da base de cálculo do imposto total recolhido.

Veja que a transportadora que conta com um escritório especializado na recuperação de impostos do Sistema S saem ganhando contra a concorrência, pois aumentam sua lucratividade, sua capacidade de investimento, e seu retorno financeiro.

6- Como se deve calcular o Sistema S

A primeira lei a respeito dessa matéria determinou que para cálculo das Contribuições para o Sistema S também conhecida como Contribuição destinada a terceiros, seria utilizada a mesma base de cálculo das Contribuições Previdenciárias devidas pela Empresa, no limite máximo de 20 salários-mínimos, ou seja, ambas as contribuições seriam calculadas sobre a folha de salários, até o limite de 20 salários mínimos em vigência, então mesmo que a folha salarial fosse superior seria aplicado esse limite para não tributar demais as empresas.

É importante fazermos uma distinção entre as duas contribuições, porque são coisas completamente diferentes. A contribuição previdenciária é a contribuição da empresa para o INSS, para ajudar a custear o sistema previdenciário brasileiro. Em contrapartida, a contribuição destinada a terceiros ou também Sistema S, é aquela destinada a custear as despesas das entidades mencionadas no primeiro tópico, assim sustentam setores diferentes.

Porém posteriormente uma nova lei – que tratava apenas de questões relacionadas a matéria previdenciária – retirou esse limite dos 20 salários, e fez com que a contribuição previdenciária passa-se a ser cobrada sobre toda a folha salarial, sem limitações.

Ocorre que a partir dessa nova lei, a Receita Federal passou a exigir que a contribuição do Sistema S, também fosse calculada em cima da folha de pagamentos sem qualquer limite, mesmo que a lei tivesse alterado apenas a contribuição previdenciária, e não tratou da contribuição destinada a terceiros.

Como todas as empresas passaram a recolher a contribuição do Sistema S sobre a folha de pagamentos da mesma maneira que a contribuição previdenciária, sem discutir essa abusividade, tornou-se usual e hoje praticamente todas as empresas recolhem essa contribuição indevidamente.

Várias empresas estão ajuizando ações no Poder Judiciário, pedindo para que seja aplicado o limite de 20 salários mínimos na base de cálculo desses impostos, e estão efetuando a recuperação de impostos do Sistema S, como calculamos no tópico anterior.

Além de ser um ganho de caixa, essa medida pode representar uma vantagem competitiva quanto antes for adotada, porque a sua transportadora pode largar na frente economizando nos impostos e aumentando seu poder de investimento.

Não bastasse isso, a recuperação de impostos do Sistema S pode ser aplicada de maneira retroativa em até 5 anos do ajuizamento da ação, assim se você entra com a ação em Fevereiro de 2023, pode recuperar os valores indevidos recolhidos de Fevereiro de 2018 em diante. É como se multiplicasse os valores dos exemplos anteriores por 5! E, ainda, terá o benefício futuro sem limites, por recolher valores menores que o seu concorrente.

Então é essencial que você encontre escritórios especialistas na recuperação de impostos do Sistema S para promover as medidas indicadas nesse texto, e se beneficiar dessa oportunidade.

7- Como funciona a ação judicial para recuperação de impostos do Sistema S

Uma ação judicial para recuperação de impostos do Sistema S pode ser realizada por meio de um mandado de segurança. Esse tipo de ação é utilizado quando o indivíduo ou empresa acredita que seus direitos legais estão sendo violados por atos de autoridade pública, incluindo a cobrança indevida de impostos.

O mandado de segurança é uma ação individual, ou seja, é proposto pela sua empresa, e tem o objetivo que um Juiz Federal declare seu direito de recolhimento do Sistema S, com a limitação da base de cálculo em 20 salários-mínimos, bem como que seja possível pedir de volta da União, todos aqueles valores a mais que foram recolhidos em até 5 anos da data de entrada da ação.

Uma das perguntas mais frequentes que nos fazem é:

Quais os custos de um Mandado de segurança?

Bom podem variar dependendo do caso em questão e do escritório de advocacia contratado para conduzir o processo. Em geral, os custos incluem:

  • Honorários advocatícios: os honorários dos advogados envolvidos no processo, que geralmente são cobrados de acordo com o tempo investido e a complexidade do caso.
  • Despesas processuais: os custos relacionados à tramitação do processo, como custas iniciais, custos recursais, as taxas judiciais, despesas com peritos, etc. (Na Justiça Federal de SC as custas iniciais são de 0,5% em cima do valor da ação, mas limitado a mais ou menos R$ 1.000,00).

É importante lembrar que, em alguns casos, é possível encontrar escritórios de advocacia que oferecem serviços de mandado de segurança com custos reduzidos, por meio de acordo de honorários condicionados ao sucesso (veja aqui, porque as transportadoras escolhem a Tomazelli e Cortina para recuperarem seus impostos). Dessa forma, o cliente paga somente se ganhar o Mandado de Segurança.

Quais os riscos de um Mandado de Segurança?

Há alguns riscos a serem considerados ao se decidir por entrar com uma ação de mandado de segurança:

  • Possibilidade de perda: é importante lembrar que, como em qualquer tipo de ação judicial, não há garantia de sucesso. Há sempre a possibilidade de a ação ser negada pelo juiz, o que pode resultar em prejuízos financeiros e de tempo para o Autor, porque recolheu as custas processuais e não poderá pedi-lo de vota.
  • Longo tempo de tramitação: ações judiciais, em geral, podem se estender por um período prolongado, o que pode ser prejudicial para as empresas que dependem de recuperar esses valores para sua saúde financeira.

Dito isso, é importante destacar que, mesmo com esses riscos, o mandado de segurança pode ser uma excelente estratégia para recuperação de impostos do Sistema S, especialmente se a empresa contar com um escritório especializado e experiente no assunto. É necessário avaliar se os riscos são menores do que os possíveis benefícios a serem alcançados.

Quais os mitos de entrar com um Mandado de Segurança?

Existem alguns mitos e equívocos comuns sobre os riscos de entrar com um mandado de segurança para recuperação de impostos do Sistema S.

Um mito comum é que a entrada com um mandado de segurança pode desencadear uma fiscalização da Receita Federal ou outra autoridade fiscal. É importante lembrar que o objetivo da ação judicial é recuperar valores indevidamente pagos, e não evadir impostos ou violar as leis fiscais. Além disso, a fiscalização é um processo regular da Receita Federal e pode ocorrer independentemente de ações judiciais.

Outro mito é que a entrar com um mandado de segurança é caro e demorado. Embora possa haver algum custo envolvido, é importante lembrar que esses custos podem ser recuperados se a ação for bem-sucedida, e são muito menores em relação aos benefícios que sua transportadora pode ter. Além disso, os advogados especializados em recuperação de impostos geralmente têm experiência para minimizar os custos e maximizar as chances de sucesso.

Um outro mito é que o processo é muito complexo e difícil de ser compreendido pelo empresário, na verdade processos judiciais podem ser complexos, mas os escritórios especializados possuem profissionais capacitados e experientes para orientar e auxiliar o empresário durante todo o processo.

É importante lembrar que cada caso é único e os riscos e benefícios devem ser avaliados com cuidado. Um advogado especializado em recuperação de impostos do Sistema S pode fornecer orientação específica sobre o potencial de sucesso e os riscos envolvidos em uma ação judicial.

Conclusão

É importante destacar que sua transportadora deve estar ciente dos desafios enfrentados no gerenciamento de suas obrigações fiscais e na recuperação de impostos indevidamente pagos. Contar com o auxílio de um escritório especializado na recuperação de impostos pode ser fundamental para garantir a conformidade com as obrigações fiscais e aumentar a rentabilidade do seu negócio (veja aqui, porque as Transportadoras escolhem a Tomazelli e Cortina Advogados para recuperar seus impostos).

Além disso, é importante estar atento aos valores indevidamente recolhidos ao Sistema S e agir de forma rápida para recuperá-los através de ações judiciais como o mandado de segurança. Não deixe de buscar essa vantagem financeira em relação a sua concorrência e tome medidas com máxima urgência para garantir o sucesso e a sustentabilidade do seu negócio.

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Direito Tributário

Por que transportadoras rodoviárias de cargas escolhem a Tomazelli e Cortina Advogados Associados para recuperarem seus impostos indevidos

O setor de transporte rodoviário de cargas é essencial para a economia, pois é responsável por movimentar mercadorias e produtos em todo o país. No entanto, esse setor também enfrenta desafios, como o gerenciamento de obrigações fiscais e a recuperação de impostos indevidos que estão sendo pagos, pois é um setor altamente tributado.

Não deixe impostos indevidamente pagos afetarem a rentabilidade de sua transportadora. Com nosso escritório especializado em recuperação de impostos, garantimos conformidade e recuperação de valores, aumentando a lucratividade do seu negócio. Confie na nossa equipe experiente e soluções personalizadas. Melhore sua transportadora agora!

É aqui que entra o papel do escritório de recuperação de impostos. Um escritório especializado, como o nosso, pode ajudar as transportadoras rodoviárias de cargas a recuperar impostos indevidos já pagos, além de garantir que elas estejam sempre em conformidade com as obrigações fiscais.

A escolha de um escritório de recuperação de impostos é fundamental para garantir que as transportadoras possam recuperar o máximo possível de impostos, evitando o pagamento de valores indevidos e garantindo maior rentabilidade aos negócios. Nós oferecemos serviços completos de consultoria e assessoria fiscal para as transportadoras, incluindo análise de notas fiscais, elaboração de estratégias para recuperação de impostos e representação perante a Receita Federal e Fazendas estaduais.

Além disso, o nosso escritório tem equipe de profissionais altamente qualificados e experientes, capacitados para lidar com as complexidades da legislação tributária e garantir que as transportadoras estejam sempre em conformidade com as obrigações fiscais.

Em resumo, escolher um escritório de recuperação de impostos especializado, como o nosso, é uma forma de garantir que as transportadoras rodoviárias de cargas estejam sempre em conformidade com as obrigações fiscais e possam recuperar impostos indevidamente pagos, garantindo maior rentabilidade para os negócios.

Mas além desses aspectos resolvemos elencar nos tópicos a seguir o porque nosso escritório é o melhor na área de recuperação de impostos para transportadores.

1- Porque entendemos a Importância do Setor de Transportes

O setor de transporte rodoviário de cargas é essencial para a economia, pois é responsável por movimentar mercadorias e produtos em todo o país. Ele é responsável por transportar uma grande variedade de produtos, desde matérias-primas até produtos acabados, alimentos e medicamentos, tornando-se fundamentais para o funcionamento dos setores da economia.

Ele é uma das principais formas de transporte utilizadas no país e é responsável por mais de 70% do transporte de carga no Brasil, destacando-se pela sua capacidade de transportar grandes volumes de mercadorias e sua flexibilidade, pois pode chegar a quase qualquer lugar. Além disso, é mais econômico e menos poluente do que outros meios de transporte, como o transporte ferroviário e o transporte marítimo.

A crescente demanda por transporte de mercadorias é reflexo do crescimento econômico e industrial do país. Com a globalização e o aumento das exportações, é fundamental que as transportadoras estejam preparadas para atender às necessidades de seus clientes.

É importante destacar que o setor de transporte de cargas é composto por uma grande variedade de empresas, desde pequenas transportadoras individuais até grandes empresas multinacionais. Isso significa que as transportadoras precisam ser altamente competitivas e oferecer serviços de alta qualidade para se manterem competitivas no mercado. Por isso, é importante que as transportadoras estejam sempre atualizadas com as últimas tendências e regulamentações, para garantir a conformidade com as obrigações legais e um funcionamento eficiente dos seus negócios, seja do porte que for, seja com o faturamento que tiver.

Além disso, o governo tem se esforçado para regulamentar e fiscalizar as operações de transporte de cargas, para garantir a segurança no trânsito e o cumprimento das obrigações fiscais. A falta de conformidade com as regulamentações pode resultar em multas e sanções, que podem ser evitadas através de consultorias e assistências especializadas.

Por fim, destacamos que o setor de transporte rodoviário de cargas está sujeito às flutuações na economia, e a diminuição do comércio internacional e a recessão econômica podem afetar as operações das transportadoras. Por isso, é importante que as transportadoras estejam preparadas para lidar com essas incertezas, através de estratégias de gestão de riscos e diversificação de clientes e mercados.

Enfim, o setor de transporte rodoviário de cargas é fundamental para a economia e, portanto, é importante que as transportadoras estejam preparadas para enfrentar os desafios mencionados anteriormente, desde garantir a conformidade com as obrigações fiscais e legais até lidar com as flutuações econômicas e garantir a segurança e eficiência no transporte de mercadorias. Nós entendemos e reforçamos a importância do setor, e, dessa forma sabemos exatamente quais são os:

2- Desafios enfrentados pelas transportadoras, como gerenciamento de obrigações fiscais e recuperação de impostos indevidos

As transportadoras rodoviárias de cargas enfrentam uma série de desafios no gerenciamento de suas obrigações fiscais e na recuperação de impostos indevidos já pagos. Esses desafios são decorrentes das complexas regulamentações e leis tributárias, da constante atualização das normas e, também, por conta das muitas obrigações a serem cumpridas, o que pode dificultar o processo.

Uma das principais dificuldades é a manutenção da conformidade com as regulamentações fiscais e legais, especialmente no que diz respeito à emissão de notas fiscais, guias de transporte, registro de conhecimento de transporte e escrituração contábil. O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em sanções e multas, além de prejudicar a imagem da empresa perante a Receita Federal e a sociedade.

Além disso, as transportadoras também enfrentam desafios na recuperação de impostos indevidos. O processo de recuperação de tributos pode ser complexo e demorado, exigindo a análise detalhada de notas fiscais e documentos fiscais, bem como a elaboração de estratégias para solicitar a restituição dos valores.

As transportadoras se beneficiam muito da nossa assessoria nesse aspecto, decorrentes do conhecimento prático fiscal, operacional, bem como pela expertise na parte de recuperação de impostos, tudo isso com resultados comprovados na prática. Assim auxiliamos no ganho tributário, solucionamos as dificuldades fiscais de origem interna, e ainda recuperamos tudo aquilo que foi feito de maneira errada nos últimos anos.

Outra questão importante é a fiscalização, que é constante e intensificada, devido ao grande volume de movimentações financeiras e fiscais que envolvem esse setor. Por isso, é fundamental que as transportadoras estejam sempre preparadas para atender às exigências da fiscalização, evitando multas e sanções.

Por fim, destacamos que as regulamentações e leis tributárias estão em constante mudança, o que pode tornar ainda mais difícil para as transportadoras manter-se atualizadas e em conformidade. Ter acesso a informações precisas e atualizadas é fundamental para garantir que as transportadoras possam se adaptar às mudanças e evitar problemas legais e financeiros.

É importante ressaltar que, como escritório especializado em recuperação de impostos indevidos, temos a capacidade de oferecer soluções práticas para esses desafios que as transportadoras enfrentam. Oferecemos serviços completos de consultoria e assessoria fiscal, desde a análise de notas fiscais e documentos fiscais, até a elaboração de estratégias para recuperação de tributos indevidamente pagos e representação perante a Receita Federal e Fazendas estaduais. Além disso, temos equipe de profissionais altamente qualificados e experientes, capacitados para lidar com as complexidades da legislação tributária e garantir que as transportadoras estejam sempre em conformidade com as obrigações fiscais.

Outra vantagem é que nós, além de prestarmos assessoria nas obrigações fiscais correntes, também oferecemos um trabalho preventivo para evitar problemas futuros, com análise de processos e identificação de possíveis riscos, auxiliando as transportadoras a se prepararem para fiscalizações.

Além disso, mantemos um banco de dados atualizado com as regulamentações e leis tributárias, o que nos permite informar as transportadoras sobre as mudanças recentes e como elas afetam o setor, garantindo que elas possam se adaptar de forma rápida e eficiente. Com essas soluções práticas, as transportadoras podem se concentrar no seu principal objetivo: transportar as cargas de forma eficiente e rentável, sem precisar se preocupar com questões fiscais e legais.

3- Por cumprirmos com todos as funções fiscais na recuperação de impostos indevidos e garantir conformidade com obrigações fiscais

Um escritório especializado em recuperação de impostos desempenha um papel fundamental na ajuda das transportadoras a recuperar impostos indevidos e garantir conformidade com obrigações fiscais, uns com maior e outros com menor eficiência. Isso se dá por meio da prestação de serviços de assessoria e consultoria especializada, que incluem a análise de notas fiscais e documentos fiscais, elaboração de estratégias de recuperação de impostos e representação perante a Receita Federal e Fazendas estaduais.

Os escritórios especializados certamente possuem equipe de profissionais altamente qualificados e experientes, com conhecimento aprofundado sobre as regulamentações e leis tributárias, o que permite identificar impostos indevidamente pagos e elaborar estratégias para solicitar a restituição dos valores.

Entretanto, nós da Tomazelli e Cortina Advogados Associados, além de desempenhar com Excelência as questões anteriores, oferecemos serviços de manutenção da conformidade, como análise de processos e identificação de possíveis riscos, preparando as transportadoras para possíveis fiscalizações e garantindo que estão sempre atualizadas com as regulamentações e leis tributárias, ou seja, oferecemos o trabalho mais completo do mercado.

O enfoque, porém, é na recuperação de impostos indevidos e já pagos que é importante, pois é um meio para aumentar a rentabilidade dos negócios das transportadoras e assim, possibilitando um maior investimento em equipamentos, frota, manutenção e na própria estrutura de gestão da empresa. Além disso, com a nossa assessoria, as transportadoras estarão seguras que estão em conformidade com as obrigações legais e fiscais, evitando sanções e multas, além de melhorar a imagem da empresa perante a sociedade e a Receita Federal.

Além disso, nosso escritório focado em recuperação de impostos pode oferecer outros benefícios para as transportadoras, como a otimização de processos internos e aumento da eficiência nos procedimentos fiscais e financeiros. Isso resulta em uma redução de custos operacionais e melhora na gestão dos recursos financeiros da empresa.

Não bastasse isso, nossos profissionais podem oferecer soluções personalizadas para as transportadoras, levando em conta as suas necessidades específicas e características do negócio. Isso inclui a avaliação de riscos fiscais, orientação sobre as melhores práticas e estratégias para atender as obrigações fiscais e a identificação de oportunidades para a recuperação de impostos.

Outra vantagem é a disponibilidade de serviços contínuos, onde nosso escritório oferece suporte e orientação constantes, garantindo a conformidade com as regulamentações e leis tributárias e ajudando a transportadora a adaptar-se às mudanças. Isso garante que a transportadora esteja sempre segura e preparada, evitando sanções e problemas legais, além de contribuir para melhoria do fluxo financeiro da empresa.

Em resumo, nosso escritório especializado em recuperação de impostos é a principal escolha das transportadoras porque desempenamos papel fundamental para ajudar empresas do setor de transporte a recuperar impostos indevidos que foram pagos e garantir conformidade com obrigações fiscais. Com nossos profissionais especializados e altamente capacitados, podemos contribuir significativamente para o aumento da eficiência e lucratividade das transportadoras, além de evitar sanções e problemas legais.

4- Serviços oferecidos pelo nosso escritório, como suporte para a parte de obrigações fiscais acessórias, elaboração de estratégias de recuperação de impostos e representação perante as fazendas

Dentre os serviços oferecidos pelo nosso escritório – especialista no setor de logística e transporte – estão a análise de notas fiscais, elaboração de estratégias de recuperação de impostos e representação perante a Receita Federal e Fazendas estaduais, que são fundamentais para garantir que as transportadoras possam recuperar impostos indevidos e que foram pagos e se manterem em conformidade com as obrigações fiscais. E esses serviços só podem ser oferecidos por escritório que tenha especialização e conhecimento profundo sobre as regulamentações e leis tributárias.

Nesse sentido complementamos nossa atuação com a análise de notas fiscais e documentos fiscais pois entendemos ser uma etapa fundamental para identificar os impostos indevidos que foram pagos e, com base nessa análise, elaborar estratégias eficientes para recuperá-los. Controlar a maneira com estão sendo efetuadas as rotinas fiscais, é um fator chave para o sucesso de qualquer recuperação de impostos.

Logo, possuímos profissionais experientes e capacitados para realizar essa análise e identificar os impostos que podem ser recuperados. Além disso, ele também oferece suporte na elaboração de requerimentos e documentos necessários para solicitar a restituição dos valores.

No que se refere a representação perante a Receita Federal e Fazendas estaduais também é outro serviço fundamental que nosso escritório disponibiliza. Ele pode ajudar a transportadora a negociar com as autoridades fiscais e garantir que as solicitações de restituição sejam apresentadas corretamente e, assim, maximizando as chances de sucesso na recuperação de impostos.

É importante ressaltar que esses serviços, como a análise de notas fiscais, elaboração de estratégias de recuperação de impostos e representação perante a Receita Federal e Fazendas estaduais, são complementares e somente um escritório especializado e do ramo como o nosso pode oferecer esses serviços de forma completa e eficiente para garantir a recuperação de impostos e a conformidade das transportadoras com as obrigações fiscais.

5- Qualificação e experiência da equipe do escritório e capacidade para lidar com complexidades da legislação tributária

A qualificação e experiência da equipe no nosso escritório é tratada como fundamental para garantir a eficácia dos serviços oferecidos e a capacidade de lidar com as complexidades da legislação tributária. Possuímos rotinas de atualizações, e as melhores ferramentas de atualização em se tratando de matéria tributária do mercado, além de já possuirmos profissionais gabaritados com conhecimentos e habilidades para identificar impostos indevidos que foram pagos, para que possamos dessa forma elaborar estratégias eficientes de recuperação de impostos, além de garantir a conformidade com as regulamentações e leis tributárias.

É importante destacar que o nosso escritório conta com uma equipe especializada e experiente, com mais de 6 anos de atuação no mercado. Nossos profissionais possuem conhecimentos aprofundados sobre as regulamentações e leis tributárias, além de estarem sempre atualizados com as mudanças e novidades do setor. Essa experiência nos permite identificar rapidamente os impostos indevidamente pagos e elaborar estratégias eficientes para recuperá-los, além de oferecer orientações precisas e atualizadas para a conformidade com as obrigações legais e fiscais das transportadoras.

Além disso, nossa equipe conta com profissionais multidisciplinares, como contadores, advogados, consultores empresariais e especialistas em direito tributário, garantindo uma abordagem completa e eficiente nos processos de recuperação de impostos e garantindo a conformidade das transportadoras.

Em resumo, a qualificação e experiência da nossa equipe em se tratando de recuperação de impostos é tratada como fundamental para garantir a eficácia dos serviços oferecidos, sendo um dos grandes diferenciais, principalmente por podermos proporcionar novas oportunidades de recuperação de impostos, ainda não comuns, fazendo com que nossos clientes saiam na frente com as novas possibilidades de ganho, bem como garantindo segurança no tocante  pela capacidade de lidar com as complexidades da legislação tributária. Com mais de 6 anos de experiência no mercado, mais de 3 milhões em impostos restituídos, nós podemos falar com propriedade a respeito desse mercado tendo em vista os resultados práticos já apresentados.

6- Benefícios de escolher um escritório voltado para recuperação de impostos indevidos, especializado em transportadoras, como fator de aumento da lucratividade

Escolher um escritório especializado em recuperação de impostos, especificamente em transportadoras, pode trazer benefícios significativos para o aumento da lucratividade das empresas desse setor.

Uma das principais formas de aumento da lucratividade é pela recuperação de impostos indevidamente pagos. Com a análise e identificação de erros ou omissões em notas fiscais e documentos fiscais, sendo capaz de elaborar estratégias eficientes para recuperar esses valores e devolvê-los à transportadora.

Além disso, ao lidar com as complexidades da legislação tributária, um escritório especializado no setor, garante a conformidade com as regulamentações e leis, evitando sanções e problemas legais, o que contribui para aumentar a imagem e confiança da empresa perante seus clientes, fornecedores e outros agentes do setor, o que pode aumentar o seu potencial de negócio.

Ademais, através da otimização de processos internos e aumento da eficiência nos procedimentos fiscais e financeiros, pode-se contribuir para a redução de custos operacionais e melhora na gestão dos recursos financeiros da transportadora, aumentando sua lucratividade e possibilitando investimentos em novos negócios.

Assim sendo, escolher um escritório especializado em recuperação de impostos, especificamente em transportadoras, traz benefícios significativos para o aumento da lucratividade das empresas desse setor.

Através da recuperação de impostos indevidamente pagos, conformidade com regulamentações e leis, otimização de processos internos e suporte continuo, as transportadoras tem seus negócios fortalecidos e seus recursos financeiros otimizados, permitindo aumento na rentabilidade e lucratividade do negócio. Além disso, ao contar com uma equipe especializada e experiente, como a nossa, as transportadoras têm a segurança e confiança de que suas necessidades fiscais e financeiras estão sendo gerenciadas de forma eficiente e adequada, permitindo que elas possam se concentrar em seus negócios principais e obter maiores resultados. Portanto, escolher um escritório especializado em recuperação de impostos, especificamente em transportadoras, é uma escolha inteligente e benéfica para aumentar a lucratividade das empresas desse setor.

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Impostos sobre transporte rodoviário de cargas: quais são, valores, como calcular

O transporte rodoviário de cargas é uma atividade essencial para o comércio e a indústria, mas é preciso estar atento aos impostos que incidem sobre ela. Afinal, os detalhes como a base de cálculo e o regime tributário podem influenciar diretamente no resultado da empresa.

Neste artigo, vamos apresentar os impostos sobre transporte rodoviário de cargas no Brasil, explicar como calcular os valores devidos e fornecer dicas para otimizar os recursos financeiros da sua empresa. Ficou interessado? Vamos lá!

Quais são os impostos sobre transporte rodoviário de cargas?

No Brasil, os impostos sobre o transporte rodoviário de cargas incluem o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Primeiramente, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) é um imposto federal brasileiro que incide sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas, incluindo empresas, sociedades, associações e outras entidades com fins lucrativos.

Já, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um imposto federal no Brasil que incide sobre produtos industrializados no território nacional. O IPVA é um imposto estadual que é cobrado anualmente e é baseado no valor do veículo.

Por sua vez, o ICMS é um imposto estadual que é cobrado sobre a circulação de mercadorias e serviços e é calculado com base no valor da mercadoria ou serviço.

Por fim, o ISS é um imposto municipal que é cobrado sobre serviços prestados no município e é calculado com base no valor do serviço. Além disso, os veículos que transportam cargas também podem ser sujeitos a outros tributos federais como a:

  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
  • Programa de Integração Social (PIS)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Contribuições previdenciárias (INSS)

Desse modo, compreender os impostos que afetam os serviços e impactam o lucro da empresa é fundamental, pois saber como calcular a base de cálculo e escolher o regime tributário adequado pode ajudar a maximizar os recursos financeiros e a evitar grandes prejuízos para a empresa.

Informações mais detalhadas podem ser conseguidas no site da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br).

Calma, vamos explicar detalhadamente cada um dos tributos que incidem sobre o transporte rodoviário de cargas. Vamos lá!

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)

Conforme dito anteriormente, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) é um imposto federal que incide sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas, incluindo empresas de transporte rodoviário de cargas.

Primeiramente, as alíquotas do IRPJ variam de acordo com o tipo de atividade econômica da empresa. Empresas que podem operar no Simples Nacional têm alíquotas simplificadas. Para aquelas que se enquadram no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado, a alíquota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) é de 15%.

Ter um planejamento tributário é fundamental para a empresa, pois o faturamento da empresa pode permitir que ela se enquadre em regimes tributários diferentes a cada ano.

Para calcular o IRPJ, é preciso primeiro determinar o lucro líquido da empresa, ou seja, o valor da renda obtida menos as despesas dedutíveis (como salários, aluguel, energia elétrica, entre outras).

Em seguida, basta multiplicar o lucro líquido pelo percentual da alíquota correspondente. Por exemplo, se o lucro líquido da sua empresa de transporte rodoviário de cargas é de R$ 100.000,00 e a alíquota é de 15%, o IRPJ a ser pago será de R$ 15.000,00 (100.000 * 0,15).

Além do IRPJ, as empresas de transporte rodoviário de cargas também podem ser sujeitas ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), que é um imposto sobre os pagamentos realizados por elas, como salários e outras remunerações.

O IRRF é calculado com base na tabela progressiva de alíquotas do Imposto de Renda e deve ser retido pelo tomador do serviço antes de pagar a empresa.

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um imposto federal no Brasil que incide sobre produtos industrializados no território nacional. No transporte rodoviário de cargas, o IPI é cobrado sobre a mercadoria transportada, caso se trate de um produto industrializado.

As alíquotas do IPI variam de acordo com o tipo de produto e podem ser diferentes para cada categoria.

Para calcular o IPI devido em uma operação de transporte rodoviário de cargas, basta multiplicar o valor da mercadoria pela alíquota correspondente à sua categoria. Por exemplo, se o valor da sua mercadoria é de R$ 1.000,00 e a alíquota é de 10%, o IPI a ser pago será de R$ 100,00 (1.000 * 0,10).

Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)

Os veículos utilizados para o transporte rodoviário de cargas também estão sujeitos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

O IPVA é um imposto estadual no Brasil que incide sobre a propriedade de veículos automotores e é cobrado anualmente.

Para calcular o IPVA de um veículo utilizado para o transporte rodoviário de cargas, basta multiplicar o valor venal do veículo pela alíquota correspondente à sua categoria (que varia de acordo com o estado).

O valor venal do veículo é um valor estimado pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) e leva em consideração fatores como o modelo, a marca, o ano de fabricação, entre outros. Por fim, o não pagamento do IPVA pode resultar em multas e juros.

Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) 

O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e serviços no território do estado. No transporte rodoviário de cargas, o ICMS é cobrado sobre o valor da mercadoria transportada ou sobre o valor do serviço de transporte.

As alíquotas do ICMS variam de acordo com o tipo de mercadoria ou serviço e podem ser diferentes de um estado para outro. Empresas que podem operar no Simples Nacional têm alíquotas simplificadas. Além disso, alguns produtos e serviços estão isentos ou têm alíquotas reduzidas.

Para calcular o ICMS devido em uma operação de transporte rodoviário de cargas, basta multiplicar o valor da mercadoria ou serviço pela alíquota correspondente à sua categoria. Por exemplo, se o valor do seu serviço de transporte rodoviário de cargas é de R$ 1.000,00 e a alíquota é de 18%, o ICMS a ser pago será de R$ 180,00 (1.000 * 0,18).

O ICMS é um imposto obrigatório e deve ser recolhido pelo contribuinte toda vez que houver circulação de mercadorias ou prestação de serviços.

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)

O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) é um imposto municipal no Brasil que incide sobre serviços prestados no município. No transporte rodoviário de cargas, o ISS é cobrado sobre o valor do serviço de transporte municipal.

Se o transporte for intermunicipal ou interestadual não há cobrança do ISS. As alíquotas do ISS variam de acordo com o tipo de serviço e podem ser diferentes de um município para outro. Empresas que podem operar no Simples Nacional têm alíquotas simplificadas.

Para calcular o ISS devido em uma operação de transporte rodoviário de cargas, basta multiplicar o valor do serviço pela alíquota correspondente à sua categoria. Por exemplo, se o valor do seu serviço é de R$ 1.000,00 e a alíquota é de 5%, o ISS a ser pago será de R$ 50,00 (1.000 * 0,05).

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)

A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) é um tributo federal no Brasil que incide sobre a receita bruta das pessoas jurídicas. No transporte rodoviário de cargas, a COFINS é cobrada sobre o valor das receitas obtidas pela empresa com o transporte de cargas.

As alíquotas da COFINS variam de acordo com o regime tributário escolhido pela empresa e podem ser de 3% ou de 7,6%. No regime não cumulativo, a alíquota é de 3% e as empresas podem deduzir as despesas incorridas para a obtenção da receita da COFINS. No regime cumulativo, a alíquota é de 7,6% e as despesas não são dedutíveis.

Para calcular a COFINS devida em uma operação de transporte rodoviário de cargas, basta multiplicar o valor da receita pela alíquota correspondente ao regime tributário escolhido.

Por exemplo, se o valor da sua receita é de R$ 100.000,00 e a alíquota é de 3%, a COFINS a ser paga será de R$ 3.000,00 (100.000 * 0,03).

Programa de Integração Social (PIS)

O Programa de Integração Social (PIS) é um tributo federal no Brasil que incide sobre a receita bruta das pessoas jurídicas. No transporte rodoviário de cargas, o PIS é cobrado sobre o valor das receitas obtidas pela empresa com o transporte de cargas.

As alíquotas do PIS variam de acordo com o regime tributário escolhido pela empresa e podem ser de 0,65% ou de 1,65%. No regime não cumulativo, a alíquota é de 0,65% e as empresas podem deduzir as despesas incorridas para a obtenção da receita do PIS. No regime cumulativo, a alíquota é de 1,65% e as despesas não são dedutíveis.

Para calcular o PIS devido em uma operação de transporte rodoviário de cargas, basta multiplicar o valor da receita pela alíquota correspondente ao regime tributário escolhido. Por exemplo, se o valor da sua receita é de R$ 100.000,00 e a alíquota é de 0,65%, o PIS a ser pago será de R$ 650,00 (100.000 * 0,0065).

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é um tributo federal no Brasil que incide sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas. No transporte rodoviário de cargas, a CSLL é cobrada sobre o lucro obtido pela empresa com o transporte de cargas.

A alíquota da CSLL é de 9% para operação de transporte rodoviário de cargas. As despesas incorridas para a obtenção do lucro são dedutíveis da CSLL.

Para calcular a CSLL devida em uma operação de transporte rodoviário de cargas, basta multiplicar o lucro líquido pela alíquota de 9%. Por exemplo, se o lucro líquido da sua empresa é de R$ 50.000,00, a CSLL a ser paga será de R$ 4.500,00 (50.000 * 0,09).

Contribuições previdenciárias (INSS)

As Contribuições Previdenciárias (INSS) são tributos destinados a financiar os benefícios previdenciários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) no Brasil. No transporte rodoviário de cargas, as contribuições previdenciárias são cobradas sobre o salário dos empregados da empresa.

As alíquotas das contribuições previdenciárias variam de acordo com o salário dos empregados e podem ser diferentes para cada faixa de salário.

Impostos no transporte rodoviário de cargas

Percebeu a elevada quantidade de tributos que incidem sobre o transporte rodoviário de cargas? (Outras informações podem ser obtidos na Receita Federal – https://www.gov.br/receitafederal/pt-br -.

Realmente, uma das principais dificuldades é o alto número de impostos e tributos que precisam ser pagos, o que encarece o produto para os compradores e pode tornar o processo burocrático mais demorado para as transportadoras.

Os impostos sobre transporte rodoviário de cargas é elevado, somada aos custos gerais da operação, pode dificultar a operação das empresas de transporte.

Ter um planejamento tributário é fundamental para a empresa, pois o faturamento da empresa pode permitir que ela se enquadre em regimes tributários diferentes a cada ano.

Basicamente, as empresas de transporte no Brasil podem ser enquadradas em 3 regimes tributários:

  • Simples Nacional
  • Lucro Presumido
  • Lucro Real

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado no Brasil para microempresas e empresas de pequeno porte.

No transporte rodoviário de cargas, as empresas que se enquadram no Simples Nacional podem optar por esse regime tributário para facilitar o cálculo e o pagamento dos tributos.

As alíquotas do Simples Nacional são simplificadas e variam de acordo com a atividade econômica da empresa.

Para se enquadrar no Simples Nacional, a empresa deve atender a alguns critérios, como ter faturamento anual até R$ 4.800.000,00 e não ter participação em outra empresa. Além disso, a empresa deve estar em dia com o pagamento de tributos e contribuições.

O Simples Nacional é uma opção vantajosa para as empresas de transporte rodoviário de cargas, pois permite um recolhimento mais simplificado e reduzido de tributos. No entanto, é importante levar em consideração as regras e critérios de enquadramento no Simples Nacional para não ter problemas futuros.

Lucro Presumido

No transporte rodoviário de cargas, as empresas que se enquadram no Lucro Presumido podem optar por esse regime tributário para facilitar o cálculo e o pagamento impostos sobre transporte rodoviário de cargas.

No Lucro Presumido, as alíquotas são fixas e variam de acordo com a atividade econômica exercida pela empresa. As alíquotas variam de 8% a 32%, dependendo da atividade econômica exercida pela empresa.

Para se enquadrar no Lucro Presumido, a empresa deve atender a alguns critérios, como ter faturamento anual até R$ 78.000.000,00 e não ter participação em outra empresa. Além disso, a empresa deve estar em dia com o pagamento de tributos e contribuições.

O Lucro Presumido é uma opção vantajosa para as empresas de transporte rodoviário de cargas, pois permite um recolhimento mais simplificado e previsível de tributos.

No entanto, é importante levar em consideração as regras e critérios de enquadramento no Lucro Presumido para não ter problemas futuros.

Lucro Real

No Lucro Real, as alíquotas são variáveis e variam de acordo com o lucro da empresa. As alíquotas variam de 15% a 27,5%, dependendo do lucro da empresa.

Para se enquadrar no Lucro Real, a empresa deve atender a alguns critérios, como ter faturamento anual superior a R$ 78.000.000,00 e não ter participação em outra empresa. Além disso, a empresa deve estar em dia com o pagamento de tributos e contribuições.

O Lucro Real é uma opção vantajosa para as empresas de transporte rodoviário de cargas, pois permite um recolhimento mais justo de tributos, de acordo com o lucro real da empresa.

No entanto, é importante levar em consideração as regras e critérios de enquadramento no Lucro Real para não ter problemas futuros.

Planejamento tributário e dos impostos no transporte rodoviário de cargas

O planejamento tributário no transporte rodoviário de cargas é o conjunto de medidas e estratégias adotadas pela empresa para otimizar o pagamento de tributos e contribuições, de forma a minimizar os impactos financeiros na operação da empresa.

Primeiramente, o planejamento tributário no transporte rodoviário de cargas pode incluir a escolha do regime tributário mais vantajoso para a empresa, a utilização de créditos tributários e a realização de operações com isenções ou reduções de tributos.

Além disso, o planejamento tributário também pode incluir a realização de estudos para a escolha dos melhores caminhos para o transporte de mercadorias, de forma a minimizar o impacto tributário.

Desse modo, o planejamento tributário é importante para as empresas de transporte rodoviário de cargas, pois pode ajudar a otimizar os recursos financeiros da empresa e evitar grandes perdas.

Por fim, é essencial contar com o auxílio de um advogado tributarista para a formulação do planejamento tributário no transporte rodoviário de cargas. É importante lembrar que o advogado tributarista deve possuir conhecimento aprofundado das leis tributárias e das regras e critérios de enquadramento nos regimes tributários, para poder auxiliar de forma eficiente as empresas.

Recuperação dos impostos no transporte rodoviário de cargas

A recuperação dos impostos sobre transporte rodoviário de cargas é o conjunto de medidas e procedimentos adotados pela empresa para recuperar valores indevidamente pagos a título de tributos e contribuições.

Isso ocorre devido a complexidade da legislação tributária brasileira, marcada de multiplicidade de tributos e obrigações fiscais.

A recuperação tributária pode ser realizada através de diversas formas, como a apresentação de pedidos de restituição de valores indevidamente pagos ao Fisco, a solicitação de créditos tributários não utilizados ou a realização de atividades com isenção ou redução de tributos.

Para realizar a recuperação tributária, é importante que a empresa mantenha organizados e atualizados os documentos e informações relacionados ao pagamento de tributos, bem como esteja em dia com o pagamento de tributos e contribuições.

Além disso, a empresa pode contratar um advogado tributarista ou um profissional especializado em recuperação tributária para auxiliar no processo.

A recuperação tributária pode ser uma forma eficiente de otimizar os recursos financeiros da empresa e minimizar os impactos tributários na operação do negócio. No entanto, é importante levar em consideração as regras e critérios para a recuperação tributária para não ter problemas futuros.

Conclusão

Em conclusão, impostos sobre transporte rodoviário de cargas é um assunto complexo e que exige atenção e cuidado por parte das empresas. A carga tributária pode ser significativa e ter um impacto importante nas operações e no resultado financeiro da empresa.

Por isso, é importante que as empresas tenham um planejamento tributário adequado e estejam atentas às regras e critérios de enquadramento nos regimes tributários.

Além disso, é importante que as empresas mantenham organizados e atualizados os documentos e informações relacionados ao pagamento de tributos, bem como estejam em dia com o pagamento de tributos e contribuições.

Por fim, a tributação no transporte rodoviário de cargas pode ser um desafio para as empresas, mas com o planejamento adequado e o auxílio de profissionais especializados, é possível minimizar os impactos tributários e otimizar os recursos financeiros da empresa.

O escritório Tomazelli e Cortina Advogados Associados é reconhecido por sua atuação multidisciplinar e completa (full service) no mercado jurídico. Com uma equipe de advogados altamente qualificados e experientes, o escritório é capaz de oferecer serviços advocatícios de excelência em diversas áreas do direito.

O escritório Tomazelli e Cortina Advogados Associados é referência em atuação no campo tributário, oferecendo serviços de excelência em planejamento tributário, análise de melhor adoção de regime tributário (Simples, Presumido ou Real), análise tributárias de operações interestaduais, incluindo a tributação aplicável (ICMS, ICMS-ST, PIS E COFINS, IPI), análise de teses tributárias para recuperação de impostos em âmbito administrativo e judicial, entre outros.

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Direito Tributário

Tributação transporte de cargas lucro presumido

Para entender a tributação transporte de cargas lucro presumido vamos estruturar nosso texto através de tópicos conforme sumário abaixo, que facilitam sua compreensão:

  1. O que é o regime de lucro presumido e como ele se aplica ao transporte de cargas;
  2. Como calcular o lucro presumido no transporte de cargas;
  3. Obrigações fiscais no regime de lucro presumido para transporte de cargas;
  4. Quando é possível mudar de regime de tributação no transporte de cargas;
  5. Dicas para maximizar os benefícios fiscais no regime de lucro presumido para transporte de cargas;

1 – O que é o Lucro Presumido e como ele se aplica ao transporte de cargas

O regime de lucro presumido é um regime tributário especial adotado por algumas empresas, incluindo transportadoras de cargas, que permite o recolhimento de impostos de acordo com uma alíquota fixa sobre o faturamento, em vez de apurar o lucro real da empresa. Essa opção é vantajosa para empresas que têm um faturamento anual de até R$ 78 milhões, pois a alíquota é menor do que a do lucro real.

No entanto, é importante avaliar se a tributação transporte de cargas lucro presumido é realmente vantajosa para a sua transportadora de cargas, pois ela tem algumas desvantagens. A principal delas é que, como o imposto é pago com base em uma alíquota fixa sobre o faturamento, empresas que têm um lucro real maior do que o presumido, acabam pagando mais impostos do que deveriam. Além disso, no regime de lucro presumido, não é possível abater despesas como encargos sociais e depreciação de bens, o que pode diminuir ainda mais o lucro da empresa.

O fato de não poder deduzir despesas operacionais é sem dúvida a principal desvantagem do regime de lucro presumido para o transporte de cargas, mas não significa que o inviabiliza. As despesas operacionais incluem todas aquelas que são necessárias para o funcionamento da empresa, como salários, aluguel, água, luz, telefone e material de escritório. No regime de lucro real, essas despesas podem ser deduzidas do faturamento, o que diminui o valor do imposto a pagar.

No regime de lucro presumido, no entanto, essas despesas não podem ser deduzidas. Isso significa que, mesmo que a empresa tenha gastos elevados, ela terá que pagar impostos sobre o faturamento total, o que pode prejudicar o lucro da transportadora.

Outra desvantagem da tributação transporte de cargas lucro presumido é que a empresa não pode deduzir os gastos com manutenção e depreciação dos seus veículos. A manutenção é fundamental para garantir a segurança e eficiência dos veículos de transporte de cargas, enquanto a depreciação é o valor que se perde com o uso e o tempo de vida útil dos veículos. No regime de lucro real, esses gastos podem ser deduzidos, o que pode diminuir o valor do imposto a pagar.

Além disso, no regime de lucro presumido, a empresa não pode deduzir os gastos com investimentos. Isso inclui gastos com equipamentos, veículos, prédios e outros ativos fixos que são necessários para o funcionamento da empresa. No regime de lucro real, esses gastos também podem ser deduzidos, o que pode diminuir o valor do imposto a pagar.

Ainda, no lucro presumido, a empresa também não pode deduzir os gastos com pesquisa e desenvolvimento. A pesquisa e o desenvolvimento são atividades fundamentais para a inovação e o crescimento de qualquer empresa, e podem ser bastante onerosas, entretanto não é tão comum encontrar setores relacionados a isso em transportadoras de cargas, porém, vale o relado.

Apesar dessas desvantagens, a tributação transporte de cargas lucro presumido pode ser uma opção interessante para transportadoras de cargas que têm um faturamento anual menor do que R$ 78 milhões e têm um lucro presumido menor do que o lucro real. Nesses casos, pode ser vantajoso optar pelo regime de lucro presumido, pois a alíquota é menor do que a do lucro real e o processo de apuração de impostos é mais simples.

Para calcular o lucro presumido no transporte de cargas, basta multiplicar o faturamento da empresa pelas alíquotas estabelecidas pelo governo (http://www4.planalto.gov.br/legislacao/). Atualmente, as alíquotas variam de 4% a 8% dependendo do segmento da empresa e do faturamento. As transportadoras de cargas estão enquadradas na alíquota de 8% para IRPJ e 12% para CSLL, para faturamento até R$ 78 milhões.

As obrigações fiscais no regime de lucro presumido para transporte de cargas incluem o pagamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com base nas alíquotas fixas estabelecidas pelo governo. Além disso, é preciso fazer a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIRPJ) e da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).

Para mudar de regime de tributação no transporte de cargas, é preciso solicitar a alteração junto à Receita Federal. Isso pode ser feito a qualquer momento, mas é necessário atender a alguns requisitos, como comprovar que a empresa está cumprindo com todas as obrigações fiscais e ter um faturamento anual que esteja dentro dos limites estabelecidos para o lucro presumido.

Um ponto importante a considerar é que, no regime de lucro presumido, a empresa não pode deduzir despesas operacionais. Por isso, é importante avaliar se essa opção é realmente vantajosa para sua transportadora de cargas. Além disso, é preciso ficar atento aos limites de faturamento, pois caso o faturamento da empresa ultrapasse o limite estabelecido, será necessário mudar para o regime de lucro real.

Em resumo, o regime de lucro presumido é uma opção vantajosa para as transportadoras de cargas que têm um faturamento anual até R$ 78 milhões e desejam simplificar o processo de apuração de impostos. No entanto, é preciso avaliar se essa opção é realmente vantajosa para sua empresa, levando em consideração que não é possível deduzir despesas operacionais e é necessário ficar atento aos limites de faturamento.

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2- Como calcular o lucro presumido no transporte de cargas

A tributação transporte de cargas lucro presumido é calculada sobre uma margem presumida de lucro em vez de apurar o lucro real da empresa. Esse regime é mais simples e rápido do que o regime de lucro real, mas também pode ser menos vantajoso em alguns casos.

No transporte de cargas, o lucro presumido pode ser uma opção interessante para empresas que têm um volume de negócios menor ou que não têm condições de arcar com os custos e complexidade do regime de lucro real. No entanto, é importante lembrar que o lucro presumido tem algumas desvantagens, como a não possibilidade de deduzir despesas operacionais, manutenção, depreciação, investimentos e pesquisa e desenvolvimento.

Para calcular os impostos para uma transportadora no regime de lucro presumido, é preciso considerar os seguintes passos:

  • Calcule o lucro presumido da empresa: para isso, é preciso multiplicar a receita bruta da empresa pelo percentual de 8% para IRPJ (para transportadoras rodoviária de cargas) ou 12% para CSLL. Por exemplo, se a receita bruta da transportadora foi de R$ 100.000,00, o lucro presumido do IRPJ será de R$ 8.000,00 (100.000 * 8%).
  • Calcule o imposto de renda sobre o lucro presumido (IRPJ): o IRPJ é calculado sobre o lucro presumido da empresa e incide à alíquota de 15% (para empresas optantes pelo lucro presumido). No exemplo acima, o IRPJ seria de R$ 1.200,00 (8.000 * 15%).
  • Calcule a contribuição social sobre o lucro (CSLL): a CSLL é calculada sobre o lucro presumido da empresa de 12% e incide à alíquota de 9%. No exemplo acima, a CSLL seria de R$ 1.080,00 (12.000 * 9%).
  • Adicional de IRPJ = (Receita Bruta Trimestral – Receita Bruta Permitida) x 10%. A Receita Bruta Permitida que deve ser considerada é de R$ 60.000,00 por trimestre R$ 20 mil por mês). Assim, se a Receita Bruta Trimestral for superior a R$ 60.000,00, o Adicional de IRPJ deverá ser calculado apenas sobre o montante excedente. Por exemplo, se a Receita Bruta Trimestral foi de R$ 90.000,00, o Adicional de IRPJ será calculado da seguinte maneira: Adicional de IRPJ = (R$ 90.000,00 – R$ 60.000,00) x 10% = R$ 3.000,00 (apenas R$ 30 mil excederam os R$ 60 mil, logo não se considera a integralidade, nesse exemplo os R$ 90 mil, muita gente erra nesse aspecto).
  • Calcule os tributos PIS e COFINS: os tributos PIS e COFINS são calculados sobre a receita bruta da empresa e incidem à alíquota de 1,65% (PIS) e 3% (COFINS). No exemplo acima, o PIS seria de R$ 1.650,00 (100.000 * 1,65%) e o COFINS seria de R$ 3.000,00 (100.000 * 3%).
  • Calcule o ICMS: o ICMS é um tributo estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e é calculado à alíquota de 18%. Para calcular o ICMS, é preciso considerar o valor das mercadorias transportadas pela empresa. Por exemplo, se a empresa transportou mercadorias no valor de R$ 50.000,00, o ICMS seria de R$ 9.000,00 (50.000 * 18%).

Exemplo completo:

| Receita bruta no trimestre | R$ 100.000,00 |

| Lucro presumido | R$ 8.000,00 (8% da receita bruta) IRPJ e R$ 12.000,00 CSLL (12% da receita bruta) |

| IRPJ | R$ 1.200,00 (15% do lucro presumido) |

| CSLL | R$ 1.080,00 (9% do lucro presumido) |

| Adicional de IRPJ | R$ 4.000,00 (10% do montante excedente a R$ 60.000,00 da receita bruta trimestral) |

| PIS | R$ 1.650,00 (1,65% da receita bruta) |

| COFINS | R$ 3.000,00 (3% da receita bruta) |

| ICMS | R$ 9.000,00 (18% do valor das mercadorias transportadas) |

| Total de impostos | R$ 18.470,00 |

Observe que estes são apenas exemplos e que os valores finais dos impostos podem variar de acordo com as particularidades de cada empresa. É importante consultar a legislação tributária em vigor e um profissional especializado para obter informações mais precisas sobre o cálculo dos impostos para uma transportadora no regime de lucro presumido.

Lembrando que a tributação transporte de cargas lucro presumida é calculada e fechada por trimestre e não mensalmente como o simples nacional.

No entanto, é importante lembrar que, no regime de lucro presumido, as despesas operacionais, manutenção, depreciação, investimentos e pesquisa e desenvolvimento não são dedutíveis. Isso significa que essas despesas não podem ser descontadas do lucro presumido para reduzir o imposto a pagar. Portanto, é importante avaliar se o lucro presumido é realmente vantajoso para o seu negócio, considerando o volume de despesas não dedutíveis e o impacto dessas despesas no resultado final.

3- Obrigações fiscais no regime de lucro presumido para transporte de cargas

As obrigações tributárias principais ao nível federal são PIS/COFINS, IRPJ e CSLL. O PIS/COFINS é calculado e recolhido pelo regime cumulativo e não permite o crédito das operações anteriores, isso para tributação transporte de cargas lucro presumido. A alíquota aplicada é de 0,65% para o PIS/PASEP e 3% para a COFINS, e é pago até o 25º dia do mês seguinte ao de ocorrência do fato gerador, estão disponíveis no siteAs obrigações tributárias principais ao nível federal são PIS/COFINS, IRPJ e CSLL. O PIS/COFINS é calculado e recolhido pelo regime cumulativo e não permite o crédito das operações anteriores, isso para tributação transporte de cargas lucro presumido. A alíquota aplicada é de 0,65% para o PIS/PASEP e 3% para a COFINS, e é pago até o 25º dia do mês seguinte ao de ocorrência do fato gerador, estão disponíveis no site – https://www.receita.fazenda.gov.br/.

O IRPJ e a CSLL são apurados trimestralmente e calculados aplicando-se um percentual sobre a receita bruta de vendas de mercadorias, produtos e/ou serviços.

A fim de calcular o IRPJ devido, deve-se adicionar ao valor apurado todas as demais receitas ou resultados positivos não enquadrados no conceito de receita bruta, bem como os ganhos de capital auferidos no período. A alíquota a ser aplicada é de 15% sobre a totalidade do lucro presumido trimestral, mais 10% de alíquota adicional sobre a parcela do lucro presumido trimestral que ultrapassar R$60.000,00. O IRPJ deverá ser pago em quota única até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do período de sua apuração ou em até 3 quotas mensais, iguais e sucessivas.

Assim, a CSLL devida deve ser paga através de DARF, em quota única, até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do período de sua apuração ou, alternativamente, em até 3 quotas mensais, iguais e sucessivas, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 1 mil.

Existem várias obrigações tributárias acessórias na esfera federal, incluindo:

As principais penalidades em caso de descumprimento das obrigações assessórias do Lucro Presumido são multas e juros moratórios. Além disso, se a empresa não cumprir as exigências dentro do prazo previsto, ela pode ser excluída do Lucro Presumido e ser obrigada a pagar impostos em cima do lucro real. Outras penalidades podem incluir o cancelamento de inscrição no CNPJ, ações judiciais e até mesmo a possibilidade de prisão para os responsáveis. Portanto, é importante que as empresas cumpram as suas obrigações de forma correta e dentro do prazo previsto para evitar problemas.

É extremamente importante contar com assessoria tributária para garantir o cumprimento de todas as obrigações fiscais e evitar essas penalidades. Uma assessoria tributária qualificada pode ajudar a gerenciar os impostos e tributos da sua empresa, além de ajudar a entender e seguir todas as legislações e normas relacionadas ao tributo. Com a assessoria adequada, você pode ter certeza de que está cumprindo todas as obrigações fiscais e não correndo o risco de ser penalizado.

4- Quando é possível mudar de regime de tributação?

O transporte de cargas é uma atividade vital para o comércio e a economia de um país. Assim, é fundamental que as empresas de transporte estejam cientes das suas obrigações fiscais e das opções de regimes tributários disponíveis. Entre as opções disponíveis, o lucro presumido é a escolha mais comum para as empresas de transporte rodoviário de cargas. No entanto, em algumas circunstâncias, pode ser benéfico mudar para outro regime tributário.

Uma das principais razões para mudar de regime tributário é a questão do faturamento. Se a empresa está crescendo e ultrapassando o limite de faturamento estabelecido para o lucro presumido, ela pode ser obrigada a mudar para o regime de tributação pelo lucro real. Nesse caso, a empresa passa a apurar o lucro com base em sua escrituração contábil, e não mais com base em uma presunção de lucro estabelecida pela lei.

Outra razão para mudar de regime tributário pode ser a oportunidade de economizar em impostos. Por exemplo, empresas de transporte rodoviário de cargas que não possuem alto faturamento bruto, podem optar pelo Simples Nacional, que oferece uma contabilização simplificada, impostos unificados, e valores mais baixos. No entanto, é importante lembrar que existem limitações de faturamento para as empresas optantes pelo Simples Nacional e que é preciso avaliar se essa opção é realmente vantajosa para a empresa.

Além disso, as empresas de transporte também devem estar cientes de que a mudança de regime tributário não é automática e precisa ser solicitada junto à Receita Federal. É preciso avaliar se os benefícios da mudança compensam os custos e trabalhos adicionais necessários para adaptar-se ao novo regime.

Em resumo, mudar de regime tributário no transporte de cargas pode ser uma opção a ser considerada em algumas circunstâncias, como crescimento do faturamento ou oportunidade de economia em impostos. No entanto, é importante avaliar cuidadosamente se essa mudança é realmente vantajosa para a empresa e seguir as regras estabelecidas pela Receita Federal.

5- Dicas para maximizar os benefícios fiscais no regime de lucro presumido para transporte de cargas

Há várias maneiras de maximizar os benefícios fiscais de tributação transporte de cargas lucro presumido. Algumas dicas incluem:

Realizar planejamento tributário: Antes de tudo, é importante que a empresa realize um planejamento tributário, pois isso permitirá a identificação de possíveis benefícios fiscais disponíveis para sua atividade econômica.

Adotar práticas contábeis corretas: É importante que a empresa mantenha sua contabilidade em dia e adote as práticas contábeis corretas. Isso permitirá a apuração correta do lucro presumido e a dedução de todas as despesas legítimas.

Fazer uso de incentivos fiscais: Por fim, as empresas de transporte rodoviário de cargas devem estar sempre atentas às oportunidades de incentivos fiscais, como os disponíveis para investimentos em tecnologias de transporte mais eficientes e para projetos de infraestrutura.

Essas são apenas algumas dicas para maximizar os benefícios fiscais no regime de lucro presumido para transporte de cargas. É importante sempre estar atento às oportunidades de benefícios fiscais disponíveis e consultar um profissional contábil ou advogado especialista na área tributária.

Conclusão

Neste artigo, discutimos diversas questões sobre tributação transporte de cargas lucro presumido, como as principais obrigações tributárias e os benefícios fiscais do regime de lucro presumido para transportadoras de cargas. É importante ressaltar que este regime é uma opção vantajosa para empresas que não possuem muita complexidade na sua gestão contábil e financeira, e, atualmente é o mais comum. No entanto, é preciso estar sempre atento às alíquotas e obrigações tributárias, bem como às possibilidades de usufruir de benefícios fiscais de outros regimes tributários, sempre variando conforme a situação.

Além disso, é fundamental adotar estratégias para maximizar os benefícios fiscais no regime de lucro presumido, como seguir as normas da legislação tributária, planejar as despesas, contar com assessoria especializada da área, e adotar as melhores práticas do mercado para o cenário que o transportador de cargas apresenta.

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