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ICMS para transportadoras: tudo que você precisa saber

O ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) é um tributo que incide sobre a circulação de mercadorias e serviços de transporte, tanto intermunicipal quanto interestadual. Ele é responsabilidade da transportadora ou, no caso de fretes autônomos, do destinatário.

Entenda como funciona o ICMS para transportadoras e como ele afeta o seu negócio. E, como se preparar se mantendo dentro da lei. Leia agora!

No entanto, o cálculo do ICMS pode ser um desafio, devido às muitas particularidades e detalhes envolvidos, como as variações de valores e alíquotas conforme a região, tipo de produto e porte da empresa. Algumas empresas optam por contratar profissionais especializados para lidar com esse tributo, mas nem todas possuem esse recurso.

Por isso, elaboramos este artigo com o objetivo de ajudar você a compreender melhor o ICMS para transportadoras e como calcular esse imposto. Vamos começar explicando o que é o ICMS e como ele funciona, para depois abordarmos o passo a passo do cálculo. Além disso, incluiremos referências à legislação e aos órgãos responsáveis pela regulamentação do ICMS, para que você possa se informar ainda mais sobre o assunto.

O que é o ICMS para transportadoras?

O ICMS, ou Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, é regulamentado pela Lei Complementar 87/1996, também conhecida como “Lei Kandir” (Para abrir a lei – clique aqui). Este imposto incide sobre uma ampla gama de bens e serviços, incluindo, mas não se limitando a: operações relacionadas à circulação de mercadorias, prestações de serviços de transporte, prestações de serviços de comunicação, importação de mercadorias, serviços prestados no exterior, e entrada de petróleo, energia elétrica e similares em territórios estaduais.

O objetivo do ICMS é demonstrar a transferência de titularidade de bens ou serviços de um vendedor para um comprador, ao cobrar o imposto na transação. De forma simplificada, quando uma mercadoria é vendida ou um serviço é prestado, o ICMS é cobrado para indicar a mudança de propriedade.

Ele incide sobre as operações relativas à circulação de mercadorias, prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, prestações onerosas (aquelas que envolvem valores, não se aplicando a prestações gratuitas ou sem custos) de serviços de comunicação, entrada de mercadoria importada do exterior, serviço prestado no exterior, e entrada no território do Estado destinatário de petróleo e energia elétrica.

Por outro lado, a mera transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte não incide ICMS, pois não há circulação de mercadoria e, consequentemente, não há transferência da titularidade do bem.

Além disso, existem outras situações em que o ICMS não incide, como:

  • Operações realizadas entre estabelecimentos da mesma empresa, desde que sejam efetuadas com recursos próprios – aqui podemos exemplificar o seguinte, você tem uma indústria matriz no Estado de Santa Catarina e uma filial no Estado do PR, e por uma questão puramente logística precisa transferir produtos do estoque da matriz para filial, nessa operação não há circulação de mercadoria porque não foi transferida a propriedade da mercadoria, permanece no mesmo contribuinte, mesmo que a matriz e a filial possuam CNPJ diferentes, entretanto nessa situação algumas empresas precisam entrar com Mandado de Segurança para ver seu direito assegurado, porque alguns fiscos estaduais interpretam de maneira diferente;
  • Operações com produtos destinados ao uso ou consumo do próprio estabelecimento – aqui a título de exemplo podemos destacar aqueles materiais que são empregados na empresa mas não no processo produtivo, ou seja, não são insumos, podem ser materiais de limpeza, material de escritório e assim por diante;
  • Prestação de serviços de saúde, educação e assistência social, entre outros – esses casos são tributados pelo ISS – impostos sobre serviços, e não pelo ICMS.

Em resumo, a incidência do ICMS está relacionada com a circulação de mercadorias e prestações de serviços, devendo ser analisado caso a caso para verificar se há incidência ou não do imposto.

Como calcular o ICMS para transportadoras?

Calcular o ICMS para transportadoras é essencial, se você que deseja manter-se em conformidade com as normas de impostos do governo. A alíquota do ICMS pode variar de acordo com o estado, e há diferenças entre operações realizadas dentro da mesma unidade federativa e aquelas de caráter interestadual.

Para calcular o ICMS para transportadoras de produtos, é preciso seguir alguns passos:

  • Verificar a alíquota do ICMS em cada estado: cada estado tem sua própria alíquota de ICMS, que pode variar de 7% a 25%.
  • Calcular o valor do frete: este valor inclui o preço dos produtos transportados e os custos do frete, como combustível e manutenção do veículo.
  • Aplicar a alíquota do ICMS sobre o valor do frete: multiplique o valor do frete pela alíquota do ICMS em vigor no estado de destino.
  • Adicionar o valor do ICMS ao preço final do produto: o valor do ICMS deve ser adicionado ao preço dos produtos transportados e ao valor do frete.

Exemplo:

Imagine que uma transportadora esteja transportando produtos de São Paulo para Rio de Janeiro. A alíquota de ICMS no estado do Rio de Janeiro é de 18%. O valor total dos produtos transportados é de R$ 1.000,00 e o valor do frete é de R$ 200,00.

  • Você pode se interessar em saber todas as alíquotas do frete de cargas por estado – clique aqui.

Verificação da alíquota: 18%

Cálculo do valor do frete: R$ 1.000,00 + R$ 200,00 = R$ 1.200,00

Aplicação da alíquota: R$ 1.200,00 x 18% = R$ 216,00

Adição do valor do ICMS: R$ 1.200,00 + R$ 216,00 = R$ 1.416,00

O valor final dos produtos transportados, incluindo o ICMS, é de R$ 1.416,00.

Entretanto o valor recolhido efetivamente pela sua transportadora é de R$ 216,00 equivalente aos 18% sobre o valor das mercadorias. Para fins de controle fiscal, a nota total dos produtos sim, ficará com o valor de R$ 1.416,00.

  • Você pode se interessar em saber mais sobre como calcular o ICMS de frete rodoviário – clique aqui.
  • Se você quiser saber quais são todos os impostos sobre o frete rodoviário – clique aqui.

O ICMS é uma taxa cobrada sobre a circulação de mercadorias no Brasil e, no caso do transporte, é responsabilidade da transportadora arcar com este custo. Porém, é importante lembrar que existem exceções, como no caso de transporte entre estabelecimentos da mesma empresa, onde o ICMS é cobrado diretamente na origem e destino da mercadoria, sem interferência da transportadora.

Esperamos que este artigo tenha esclarecido de forma clara e objetiva como calcular o ICMS no transporte de produtos. Caso tenha ficado alguma dúvida, não hesite em entrar em contato conosco.

Calcular o ICMS para transportadoras de produtos é um processo importante para garantir a legalidade e a sustentabilidade financeira da sua empresa de transporte. É fundamental conhecer as alíquotas de ICMS em cada estado e realizar o cálculo corretamente, para evitar problemas com as Receitas Estaduais.

Como o ICMS para transportadoras afeta o preço dos produtos

O ICMS é um imposto que incide sobre a circulação de mercadorias e serviços no Brasil. O valor cobrado pelo ICMS é adicionado ao preço dos produtos, afetando diretamente o valor final pago pelo consumidor.

Por exemplo, imagine que você quer comprar uma camiseta por R$100. Se esse produto estiver sujeito a uma alíquota de ICMS de 18%, o valor final da camiseta será de R$118. Isso significa que R$18 serão destinados ao pagamento do imposto.

Mas como o ICMS afeta o preço dos produtos de maneira mais ampla? Vamos entender.

Como é calculado o ICMS

O ICMS é calculado com base no preço de venda dos produtos, mais o frete e outros encargos, menos os impostos já pagos na cadeia produtiva, como o IPI. Assim, o valor final cobrado pelo imposto será o resultado da multiplicação do preço de venda pelo percentual da alíquota.

  • Se quiser saber como é calculado o ICMS sobre o frete rodoviário – clique aqui.

Alíquotas de ICMS por estado

Cada estado brasileiro tem autonomia para definir suas próprias alíquotas de ICMS. Isso significa que o valor do imposto pode variar de estado para estado, afetando o preço final dos produtos de forma diferenciada.

Consequências do ICMS no preço dos produtos

Como o ICMS é adicionado ao preço de venda dos produtos, sua cobrança eleva o valor final pago pelo consumidor. Isso pode levar a um aumento no custo de vida, já que muitos produtos essenciais são sujeitos ao imposto.

Além disso, a variação das alíquotas de ICMS entre os estados pode criar desequilíbrios de concorrência entre as empresas de diferentes regiões, já que algumas poderão ter uma vantagem em relação às outras por conta do valor menor cobrado pelo imposto.

Como Minimizar o Impacto do ICMS no Preço dos Produtos

O ICMS é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e afeta o preço final dos produtos vendidos no Brasil. Porém, existem formas de minimizar esse impacto no preço dos produtos. Aqui estão algumas dicas para transportadoras que desejam minimizar o impacto do ICMS:

Conheça as alíquotas do ICMS

Cada estado do Brasil tem sua própria alíquota de ICMS, que varia de acordo com a mercadoria transportada. Conhecer as alíquotas do ICMS é fundamental para saber quanto do imposto será cobrado em cada estado. É importante lembrar que as alíquotas variam de acordo com a natureza do produto transportado.

Mantenha-se atualizado sobre as leis fiscais

As leis fiscais mudam constantemente, por isso é importante mantê-las sempre atualizadas. Algumas leis podem prever isenções ou incentivos fiscais para algumas mercadorias, o que pode ser uma grande ajuda para minimizar o impacto do ICMS no preço final dos produtos.

Utilize a Substituição Tributária

A Substituição Tributária é uma forma de substituir o ICMS devido pelo produtor ou pelo distribuidor pelo imposto cobrado pelo transportador. Isso significa que, em vez de pagar o ICMS no momento da compra da mercadoria, o transportador paga o imposto na venda da mercadoria ao consumidor final. Dessa forma, é possível minimizar o impacto do ICMS no preço final dos produtos.

Utilize créditos de ICMS

O crédito de ICMS é uma forma de utilizar o ICMS pago em compras de mercadorias e serviços para abater o ICMS devido em vendas futuras. Assim, é possível minimizar o impacto do ICMS no preço final dos produtos.

Seja rigoroso com as notas fiscais

A nota fiscal é um documento fiscal que comprova a transação comercial e serve como base para o cálculo do ICMS. É importante ser rigoroso com as notas fiscais, para evitar cobranças indevidas de impostos e garantir que todos os créditos fiscais sejam devidamente aproveitados.

Adote práticas de gestão eficiente

Além de buscar soluções fiscais, é importante que as empresas adotem práticas de gestão eficiente para minimizar seus custos e, consequentemente, minimizar o impacto do ICMS no preço final dos produtos. Isso inclui medidas como a redução de desperdícios, a otimização de processos e a implementação de sistemas de controle financeiro eficientes.

Com estas dicas, as empresas podem minimizar o impacto do ICMS no preço dos produtos e oferecer preços mais competitivos aos seus clientes. No entanto, é importante lembrar que cada empresa tem suas próprias particularidades e que o melhor caminho para minimizar o impacto do ICMS dependerá de fatores específicos, que devem ser analisados por profissional especialista na área e no setor (clique aqui e veja porque as transportadoras optam pela Tomazelli e Cortina Advogados para recuperarem seus impostos).

O ICMS para transportadoras afeta o preço final dos produtos, podendo muitas vezes afetar significativamente. Porém, existem maneiras de minimizar esse impacto, como negociar preços com fornecedores, fazer a adequação do regime tributário e monitorar constantemente a situação fiscal da empresa.

Além disso, é importante estar sempre atualizado sobre as leis e regulamentações de ICMS para evitar possíveis autuações e multas. O conhecimento sobre o assunto é fundamental para garantir que a sua empresa esteja sempre dentro da legalidade e, ao mesmo tempo, consiga reduzir o impacto deste imposto no preço dos produtos.

Ao seguir essas dicas e estar sempre atento às novidades do mercado, sua transportadora pode minimizar o impacto do ICMS no preço final dos produtos e garantir um negócio mais rentável, o que certamente atrairá mais clientes.

Referências do texto:

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  • PIS e COFINS para transportadoras do Lucro Real – Clique aqui.
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Direito Tributário

Impostos para Transportadoras: Como Pagar Menos

Se você é dono de uma transportadora, sabe que os impostos para transportadoras podem ser um desafio para manter sua empresa em dia e competitiva no mercado. Com a crescente complexidade da legislação fiscal e a constante mudança de regras, é importante estar sempre atento e buscar maneiras de reduzir esses custos.

Fique por dentro de todos os impostos para transportadoras. Descubra como economizar, evitando multas e sanções fiscais.

Neste artigo, vamos discutir algumas estratégias eficazes para reduzir os impostos para transportadoras e garantir que sua empresa esteja sempre em compliance com as leis fiscais. Vamos abordar tópicos como créditos fiscais, legislação de isenção fiscal, o regime de substituição tributária e gestão financeira.

Além disso, vamos destacar a importância de manter registros precisos e atualizados, ter um contador de confiança e se manter informado sobre as leis fiscais. Também vamos discutir como a busca constante pela otimização dos processos e a implementação de novas tecnologias, como sistemas de automação e inteligência artificial, podem ser uma grande aliada na redução de custos e na melhoria da eficiência operacional.

Se você está buscando maneiras de reduzir os impostos para sua transportadora e garantir a saúde financeira da sua empresa, este é o artigo certo para você. Acompanhe-nos nesta jornada e descubra como pagar menos impostos e se destacar no mercado.

O que são os impostos para transportadoras?

Os impostos para transportadoras incluem o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), o PIS (Programa de Integração Social) e o COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Esses impostos são cobrados sobre as mercadorias transportadas, bem como sobre os serviços de transporte em si.

Como reduzir os impostos para transportadoras

Existem algumas maneiras de reduzir os impostos para transportadoras, incluindo:

Utilizar créditos de impostos para transportadoras

Os créditos fiscais são uma ótima maneira de reduzir os impostos para transportadoras. Eles funcionam como uma espécie de “compensação” de impostos já pagos, permitindo que sua empresa recupere uma parte do valor pago ao governo.

Existem diversos tipos de créditos fiscais disponíveis, cada um com suas próprias regras e requisitos. Alguns exemplos incluem:

  • Crédito de PIS/COFINS: este crédito é destinado às empresas que produzem ou importam bens e serviços utilizados na produção de outros bens e serviços. Ele pode ser utilizado para compensar o pagamento desses impostos.
  • Crédito de ICMS: este crédito é destinado às empresas que realizam operações interestaduais de transporte de mercadorias. Ele pode ser utilizado para compensar o pagamento do ICMS devido nas operações de transporte.
  • Crédito de IPI: este crédito é destinado às empresas que produzem ou importam bens sujeitos ao IPI. Ele pode ser utilizado para compensar o pagamento desse imposto.

Para utilizar esses créditos, sua transportadora precisará seguir algumas regras e requisitos específicos. Isso inclui manter registros precisos e atualizados, cumprir todas as obrigações fiscais e não estar inadimplente com o governo.

Outra forma de aproveitar os créditos fiscais, é pela utilização de tecnologia, como sistemas de automação e inteligência artificial, que podem ajudar a identificar e otimizar esses créditos, além de manter todas as informações necessárias para aproveitá-los de forma eficiente.

Em resumo, os créditos fiscais são uma excelente maneira de reduzir a carga tributária de sua transportadora. No entanto, é importante seguir as regras e requisitos específicos, manter registros precisos e atualizados, contar com um contador de confiança e se manter informado sobre as leis fiscais para aproveitá-los.

Utilizar a legislação de isenção fiscal

Uma das maneiras de pagar menos impostos como transportadora é utilizando a legislação de isenção fiscal. Isso significa que, em determinadas situações, sua empresa pode se enquadrar em regras específicas que permitem o não pagamento ou o pagamento reduzido de impostos.

Existem diversas situações em que é possível se enquadrar em isenções fiscais, como:

  • Se a transportadora atua em regiões consideradas de baixa renda ou desenvolvimento insuficiente, é possível se enquadrar em programas de incentivos fiscais.
  • Empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento também podem se enquadrar em isenções fiscais.
  • Transportadoras que atuam em setores considerados estratégicos pelo governo, como o transporte de cargas perigosas ou o transporte interestadual, também podem se enquadrar em isenções fiscais.

Para se enquadrar em uma isenção fiscal, é importante estar sempre atento às leis e regulamentos em vigor e verificar se sua empresa se enquadra em alguma das situações previstas. Além disso, é importante guardar toda a documentação comprobatória necessária para comprovar o direito à isenção.

Outras situações que podem beneficiá-lo, são:

  • Transporte de Produtos de Baixa Comercialização: Existem produtos que possuem baixa comercialização no mercado, como é o caso de certos medicamentos, insumos agrícolas, entre outros. Nesses casos, a legislação prevê isenção fiscal para transportadoras que realizem o transporte desses produtos. Isso se dá pelo fato de que esses produtos possuem um valor social elevado e, por isso, é importante incentivar o transporte desses mesmos.
  • Transporte de Produtos Destinados ao Exterior: Outra situação em que é possível se beneficiar da legislação de isenção fiscal é no transporte de produtos destinados ao exterior. Nesses casos, a legislação prevê a isenção de impostos para transportadoras que realizem o transporte desses produtos, com o objetivo de incentivar as exportações.
  • Transporte de Produtos Destinados a Zonas de Livre Comércio: Existem determinadas áreas do país denominadas zonas de livre comércio, onde é possível se beneficiar da legislação de isenção fiscal no transporte de produtos. Nesses casos, a legislação prevê a isenção de impostos para transportadoras que realizem o transporte de produtos destinados a essas áreas, com o objetivo de incentivar o desenvolvimento econômico dessas regiões.

Você pode se interessar a respeito de como aumentar seu lucro e se beneficiar com a recuperação de PIS e COFINS sobre frete para exportação – clique aqui, e veja o artigo completo a respeito.

É importante destacar que essas situações de isenção fiscal são regulamentadas pela legislação brasileira e é importante estar sempre atento as normas e regulamentos aplicáveis. Além disso, é recomendável contar com o auxílio de profissionais especializados para garantir a aplicação correta da legislação de isenção fiscal e evitar problemas futuros.

Utilizar o regime de substituição tributária

A substituição tributária é uma forma de recolhimento do ICMS em que o contribuinte responsável pelo recolhimento do imposto é o próprio destinatário da mercadoria. Isso pode ser uma boa opção para transportadoras que transportam mercadorias com alto valor agregado, pois permite a recuperação de parte do imposto pago.

Fazer uma boa gestão financeira

Uma boa gestão financeira é essencial para qualquer empresa, e isso inclui a gestão dos impostos. É importante manter registros precisos e atualizados, além de ter um contador de confiança para orientá-lo sobre as melhores maneiras de reduzir os custos fiscais. Também é importante estar sempre atento às novas leis fiscais e mudanças nas regulamentações, para garantir que sua empresa está sempre em compliance.

Você pode se interessar pelo artigo completo que fizemos sobre como você pode economizar tempo e dinheiro com a gestão correta de impostos – clique aqui.

Recuperar os impostos para transportadoras considerados indevidos pelo judiciário

Não são poucas as oportunidades de recuperar impostos para transportadoras com base em decisões judiciais. Você sabe porque isso acontece?

Isso acontece em virtude de que a legislação tributária brasileira é uma das mais complexas do planeta, e em alguns casos permitiu margem para interpretação que gerou conflito de entendimento entre a Receita Federal, que representa os interesses do fisco e do Estado Brasileiro, contra do contribuinte, que são os transportadores assim como você.

Hoje existem diversos impostos recuperáveis (clique aqui e veja um artigo completo a respeito desses impostos) que podem ser um fator para você maximizar seu lucro, sair na frente da concorrência e levar vantagem no mercado.

Para isso é necessário contar com profissionais especializados no assunto e no seu segmento, porque esses profissionais já lidaram com todos os percalços da recuperação de impostos para transportadoras, e saberão contornar cada dificuldade com base na experiência adquirida. (Clique aqui e veja porque as transportadoras escolhem a Tomazelli e Cortina Advogados para recuperarem seus impostos).

Dicas para garantir que sua transportadora esteja sempre em compliance

Além de utilizar as estratégias acima para reduzir os impostos, é importante garantir que sua transportadora esteja sempre em compliance com as leis fiscais. Algumas dicas incluem:

Manter registros precisos e atualizados

Manter registros precisos e atualizados é fundamental para garantir que sua empresa está pagando os impostos corretos. Isso inclui registros de vendas, compras, transportes e quaisquer outros gastos relacionados à sua empresa.

Ter um contador de confiança

Ter um contador de confiança é fundamental para garantir que sua empresa está sempre em compliance com as leis fiscais. Ele pode ajudá-lo a gerenciar suas finanças e garantir que você está pagando os impostos corretos.

Se manter informado sobre as leis fiscais de impostos para transportadoras

É importante estar sempre informado sobre as leis fiscais, incluindo mudanças e novas regulamentações. Isso garantirá que sua empresa está sempre em compliance e evitará problemas legais no futuro.

Existem várias maneiras de reduzir os impostos para transportadoras e garantir que sua empresa está sempre em compliance com as leis fiscais. Utilizando créditos fiscais, legislação de isenção fiscal, o regime de substituição tributária e fazendo uma boa gestão financeira, você pode garantir que sua transportadora esteja sempre em compliance e reduzir os custos fiscais.

Em resumo, os impostos para transportadoras podem ser um desafio para os empresários, mas existem maneiras de reduzir esses custos e garantir que sua empresa esteja sempre em compliance com as leis fiscais. Algumas das estratégias incluem utilizar créditos fiscais, legislação de isenção fiscal, o regime de substituição tributária e fazendo uma boa gestão financeira.

É importante lembrar que manter registros precisos e atualizados, ter um contador de confiança e se manter informado sobre as leis fiscais são fundamentais para garantir que sua transportadora esteja sempre em compliance. Dessa forma, é possível reduzir os custos fiscais e garantir a saúde financeira da empresa.

Além disso, é importante destacar que a busca constante pela otimização dos processos e a implementação de novas tecnologias, como sistemas de automação e inteligência artificial, pode ser uma grande aliada na redução de custos e na melhoria da eficiência operacional.

Em suma, os impostos para transportadoras podem ser um desafio, mas é possível minimizar os impactos com a utilização de estratégias eficazes e estar sempre atento às leis fiscais. Dessa forma, é possível garantir a saúde financeira da sua empresa e se destacar no mercado.

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Direito Tributário

Tributação para Transportadoras: Como Maximizar Seus Lucros

A tributação para transportadoras é um assunto que pode parecer complicado, mas é fundamental conhecê-lo para garantir que a sua empresa esteja pagando apenas o imposto necessário e, assim, maximizar seus lucros.

Aprenda tudo sobre tributação para transportadoras e como ela afeta o seu negócio. Descubra como economizar. Clique agora!

Você sabe, por exemplo, qual é a alíquota de imposto de renda para transportadoras? Ela é de 15%. Mas existem formas legais de reduzir essa carga tributária, como por meio de deduções fiscais, créditos do PIS e COFINS e planejamento tributário.

Você sabia que é possível deduzir despesas com combustíveis, manutenção de veículos, aquisição de veículos novos, seguros de veículos e salários e encargos sociais de funcionários do lucro tributável?

E já ouviu falar em crédito do PIS e COFINS? Ele pode ser obtido a partir de despesas com aquisição de veículos novos, peças e acessórios para veículos, combustíveis e lubrificantes e pagamento de frete por conta de terceiros.

Por fim, o planejamento tributário consiste em estudar a legislação tributária e encontrar formas legais de reduzir a carga tributária, como utilizando regimes tributários diferenciados ou incentivos fiscais.

Em resumo, é importante conhecer as formas de reduzir a carga tributária para maximizar os lucros da sua transportadora. Neste artigo vamos explicar detalhadamente como isso pode ser feito, com exemplos práticos e linguagem fácil de entender.

Deduções fiscais para transportadoras

As deduções fiscais são despesas relacionadas à atividade da empresa que podem ser abatidas do lucro tributável, ou seja, do valor que será tributado. Isso significa que, quanto maiores as deduções, menor será o lucro tributável e, consequentemente, menor será a carga tributária.

Para transportadoras, algumas deduções fiscais comuns incluem:

  • Despesas com combustíveis e lubrificantes: essas despesas podem ser deduzidas na medida em que são utilizadas para movimentar os veículos da empresa. É importante guardar notas fiscais ou recibos dessas despesas;
  • Despesas com manutenção e conserto de veículos: despesas com manutenção preventiva e corretiva dos veículos, como troca de pneus, revisões, entre outros, também podem ser deduzidas. Novamente, é necessário guardar notas fiscais ou recibos dessas despesas;
  • Despesas com aquisição de veículos novos: a aquisição de veículos novos também pode ser deduzida, desde que sejam utilizados exclusivamente para a atividade da empresa e que sejam guardadas notas fiscais ou recibos dessas despesas;
  • Despesas com seguros de veículos: as despesas com seguros dos veículos também podem ser deduzidas. É importante guardar comprovantes desses pagamentos;
  • Despesas com salários e encargos sociais de funcionários: despesas com salários e encargos sociais dos funcionários, como INSS e FGTS, também podem ser deduzidas. É necessário guardar comprovantes desses pagamentos e comprovar que os funcionários são essenciais para a atividade da empresa.

É importante destacar que essas deduções devem ser comprovadas mediante notas fiscais, recibos e outros documentos que comprovem a relação entre a despesa e a atividade da empresa e que essas deduções devem ser feitas na declaração do imposto de renda.

Além disso, é importante lembrar que, para ter acesso a essas deduções fiscais, é necessário estar em dia com as obrigações fiscais e contábeis da empresa. Por isso, é recomendável contar com um contador para garantir que essas deduções sejam feitas de forma correta e que a empresa esteja em conformidade com as leis.

É importante lembrar também que algumas deduções possuem limites, como a dedução de veículos novos que possui limites de valor e de tempo de uso. Portanto, é importante estar atento às regras e limites das deduções fiscais para garantir que a empresa esteja aproveitando todas as deduções possíveis de forma correta e legal.

Além disso, é importante realizar um planejamento tributário para garantir que a empresa esteja utilizando as deduções fiscais de forma estratégica, maximizando os lucros e reduzindo a carga tributária.

Portanto, as deduções fiscais são uma forma eficaz de reduzir a tributação para transportadoras, mas é importante estar atento às regras e limites dessas deduções e contar com um contador e especialista em planejamento tributário para garantir que elas sejam utilizadas de forma correta e estratégica.

Crédito do PIS e COFINS

O crédito do PIS e COFINS é um benefício fiscal que permite às empresas creditar valores referentes ao PIS e COFINS que foram pagos em compras de insumos e bens de capital. Isso significa que esses valores podem ser abatidos do valor devido desses tributos.

Para transportadoras, algumas despesas que podem gerar crédito do PIS e COFINS incluem:

  • Aquisição de veículos novos: a aquisição de veículos novos pode gerar crédito do PIS e COFINS, desde que sejam utilizados exclusivamente para a atividade da empresa e que sejam guardados notas fiscais ou recibos dessas despesas;
  • Despesas com peças e acessórios para veículos: despesas com peças e acessórios para veículos, como pneus, baterias e outros, também podem gerar crédito do PIS e COFINS. Novamente, é necessário guardar notas fiscais ou recibos dessas despesas;
  • Despesas com combustíveis e lubrificantes: essas despesas também podem gerar crédito do PIS e COFINS, desde que sejam utilizadas exclusivamente para movimentar os veículos da empresa. É importante guardar notas fiscais ou recibos dessas despesas;
  • Pagamento de frete por conta de terceiros: o pagamento de frete por conta de terceiros também pode gerar crédito do PIS e COFINS. É necessário guardar comprovantes desses pagamentos.

É importante destacar que essas despesas devem ser comprovadas mediante notas fiscais, recibos e outros documentos que comprovem a relação entre a despesa e a atividade da empresa e que essas deduções devem ser feitas na declaração do PIS e COFINS. É importante também estar atento às regras e limites dessas despesas para garantir que a empresa esteja aproveitando todos os créditos possíveis de forma correta e legal.

Além disso, é importante realizar um planejamento tributário para garantir que a empresa esteja utilizando o crédito do PIS e COFINS de forma estratégica, maximizando os lucros e reduzindo a carga tributária.

É importante lembrar também que para ter acesso ao crédito do PIS e COFINS, é necessário estar em dia com as obrigações fiscais e contábeis da empresa. Por isso, é recomendável contar com um contador para garantir que esses créditos sejam feitos de forma correta e que a empresa esteja em conformidade com as leis.

Dessa forma, o crédito do PIS e COFINS é uma forma eficaz de reduzir a tributação para transportadoras, mas é importante estar atento às regras e limites desses créditos e contar com um contador e especialista em planejamento tributário para garantir que eles sejam utilizados de forma correta e estratégica.

Planejamento tributário

O planejamento tributário consiste em estudar a legislação tributária e encontrar formas legais de reduzir a tributação para transportadoras, maximizando os lucros da sua empresa. Ele é um importante instrumento para garantir que a empresa esteja pagando apenas o imposto necessário e evitando multas e juros por atraso ou não pagamento de tributos.

Algumas formas de planejamento tributário para transportadoras incluem:

  • Utilização de regimes tributários diferenciados: existem regimes tributários específicos para transportadoras, como o Simples Nacional, que podem oferecer benefícios fiscais, como alíquotas menores e deduções específicas. É importante avaliar se a empresa se enquadra nos requisitos para esses regimes e se eles são vantajosos para a empresa;
  • Utilização de incentivos fiscais: existem diversos incentivos fiscais para transportadoras, como deduções para aquisição de veículos novos, créditos do PIS e COFINS, entre outros. É importante estar atento a esses incentivos e utilizá-los de forma estratégica para maximizar os lucros e reduzir a carga tributária;
  • Estudo e aplicação de normas fiscais: é importante estar sempre atualizado com as normas fiscais e contábeis relacionadas à atividade da empresa e aplicá-las corretamente para evitar multas e juros;
  • Utilização de instrumentos de planejamento tributário: alguns instrumentos, como a antecipação de deduções fiscais, aproveitamento de créditos tributários, entre outros, são ferramentas que podem ser utilizadas para maximizar os lucros e reduzir a carga tributária.

É importante lembrar que o planejamento tributário deve ser realizado de forma ética e legal, evitando práticas ilícitas como sonegação de impostos. Por isso, é recomendável contar com um especialista em planejamento tributário para garantir que a empresa esteja seguindo as leis e regulamentos e esteja maximizando seus lucros de forma legal e correta.

Exemplo de cálculo da tributação para transportadoras

Para ilustrar como as deduções fiscais, o crédito do PIS e COFINS e o planejamento tributário podem afetar a tributação para transportadoras, vamos considerar o seguinte exemplo:

| Receita bruta | R$ 500.000,00 |

| Despesas gerais | R$ 200.000,00 |

| Lucro bruto | R$ 300.000,00 |

| Deduções fiscais | R$ 100.000,00 |

| Crédito do PIS e COFINS | R$ 50.000,00 |

| Lucro tributável | R$ 150.000,00 |

| Imposto de renda | R$ 22.50000 (15% sobre o lucro tributável) |

Neste exemplo, a transportadora possui uma receita bruta de R$ 500.000,00, despesas gerais de R$ 200.000,00 e, portanto, um lucro bruto de R$ 300.000,00. Com as deduções fiscais de R$ 100.000,00 e o crédito do PIS e COFINS de R$ 50.000,00, o lucro tributável fica em R$ 150.000,00 e o imposto de renda a ser pago é de R$ 22.500,00 (15% sobre o lucro tributável).

Outro exemplo de cálculo da tributação para transportadoras pode ser o seguinte:

  • Imagine que uma transportadora tem um lucro bruto de R$ 100.000,00 e tem despesas com combustíveis e lubrificantes no valor de R$ 20.000,00, despesas com manutenção e conserto de veículos no valor de R$ 15.000,00, despesas com aquisição de veículos novos no valor de R$ 30.000,00 e despesas com salários e encargos sociais de funcionários no valor de R$ 25.000,00.
  • Aplicando essas deduções fiscais, o lucro líquido seria de R$ 10.000,00 (100.000,00 – 20.000,00 – 15.000,00 – 30.000,00 – 25.000,00) e a alíquota do imposto de renda para transportadoras é de 15%. Então, o valor do imposto de renda a ser pago seria de R$ 1.500,00 (10.000,00 x 15%).

É importante lembrar que esses valores são apenas um exemplo e que cada empresa tem sua própria situação tributária, com suas próprias despesas e lucros. Além disso, é importante levar em consideração as deduções fiscais e os incentivos fiscais, bem como os limites dessas deduções e incentivos.

Outros exemplos de cálculo da tributação para transportadoras podem incluir:

  • Cálculo do PIS e COFINS, levando em consideração as despesas com combustíveis, manutenção e aquisição de veículos e pagamento de frete por conta de terceiros.
  • Cálculo do ISS (Imposto Sobre Serviços), levando em consideração o faturamento da empresa e as alíquotas dos municípios onde a empresa presta os serviços de transporte.
  • Cálculo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias), levando em consideração o faturamento da empresa e as alíquotas do estado onde a empresa presta os serviços de transporte.
  • Cálculo do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), levando em consideração as deduções fiscais, os incentivos fiscais, as alíquotas de imposto de renda e a base de cálculo do lucro líquido.

É importante destacar que esses exemplos de cálculo são apenas uma referência e que a situação tributária de cada empresa é única. Por isso, é recomendável contar com um contador para garantir que os cálculos sejam feitos corretamente e que a empresa esteja cumprindo todas as obrigações fiscais. Além disso, é importante contar com um especialista em planejamento tributário para garantir que a empresa esteja maximizando seus lucros de forma legal e correta.

Além do lucro real, as transportadoras também podem optar por outros regimes tributários, como o lucro presumido e o Simples Nacional. Cada regime tem suas particularidades e benefícios, então é importante avaliar qual é o mais adequado para a empresa.

Tributação para transportadoras do Lucro Presumido

O lucro presumido é um regime tributário no qual o fisco presume que o lucro da empresa é de 8% sobre o faturamento para o IRPJ e 12% para CSLL, independentemente do lucro real da empresa. Nesse regime, as empresas são tributadas com alíquotas menores de impostos e não precisam apresentar demonstrações contábeis tão detalhadas.

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Esse regime é indicado para empresas que possuem faturamento anual de até R$ 78 milhões e que não possuem lucros expressivos.

A tributação nesse regime é feita com alíquotas menores de impostos e as empresas não precisam apresentar demonstrações contábeis detalhadas. Além disso, as empresas optantes pelo lucro presumido não estão sujeitas ao PIS e COFINS, e sim ao lucro presumido.

Alguns exemplos de cálculo do lucro presumido para transportadoras podem incluir:

  • Uma transportadora tem faturamento anual de R$ 50.000,00. O lucro presumido seria de R$ 4.000,00 (50.000,00 x 8%) e a tributação seria de R$ 600,00 (4.000,00 x 15%), considerando uma alíquota de 15% para o imposto de renda. R$ 6.000,00 (50.000,00 x 12%) e a tributação seria R$ 540,00 para CSLL (6.000,00 x 9%) considerando uma alíquota de 9% de CSLL.
  • Uma transportadora tem faturamento anual de R$ 60.000,00. O lucro presumido seria de R$ 4.800,00 (60.000,00 x 8%) e a tributação seria de R$ 720,00 (4.800,00 x 15% IRPJ), considerando uma alíquota de 15% para o imposto de renda e R$ 7.200,00 (60.000,00 x 12%) e a tributação seria R$ 648,00 para CSLL (7.200,00 x 9%) considerando uma alíquota de 9% de CSLL.

É importante lembrar que esses valores são apenas exemplos e que cada empresa tem sua própria situação tributária. Por isso, é recomendável contar com um contador para garantir que os cálculos sejam feitos corretamente e que a empresa esteja cumprindo todas as obrigações fiscais. Além disso, é importante de contar com um especialista em planejamento de tributação para transportadoras para avaliar se o regime do lucro presumido é o mais adequado para a empresa e para orientá-la na escolha do regime tributário mais vantajoso.

Outros fatores a serem considerados na escolha do regime tributário do lucro presumido incluem a possibilidade de deduções fiscais e incentivos fiscais, além dos limites dessas deduções e incentivos. É importante lembrar que, mesmo optando pelo regime do lucro presumido, a empresa deve cumprir as obrigações fiscais e contábeis, como a apresentação de declarações e a manutenção de registros contábeis.

É importante destacar que, mesmo com as vantagens do lucro presumido, o regime pode não ser o mais vantajoso para empresas que possuem lucro expressivo, pois a alíquota de imposto de renda é maior que no regime de lucro real. Por isso, é importante avaliar as particularidades de cada empresa e buscar orientação especializada para escolher o regime tributário mais adequado e maximizar os lucros.

Tributação para transportadoras do Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte. Nesse regime, as empresas pagam impostos com alíquotas menores e têm direito a incentivos fiscais.

Esse regime é indicado para empresas que possuem faturamento anual de até R$ 4,8 milhões e que desejam simplificar o processo de tributação para transportadoras. Esse é sem dúvidas o regime de mais fácil e simples, isso porque é uma alíquota geral definida em faixas de faturamento, e calculada sobre o faturamento bruto da empresa no mês.

Então é a mesma coisa que pegar o faturamento, calcular a alíquota e o valor resultante será recolhido por um documento que se chama DAS (Documento de arrecadação do Simples), e nesse valor único estão inclusos todos os impostos, sendo eles: IRPJ, CSLL, IPI, PIS e COFINS, ICMS, ISS (quando o caso).

A divisão desses impostos é feita pelo sistema de cálculo e declaração do simples nacional, e é definido por lei. Assim as alíquotas do Simples Nacional geralmente refletem tributações menores porque englobam todos os demais impostos, porém é importante sempre analisar a situação específica da sua transportadora, porque diversos são os cenários que fazem com que esse regime não seja vantajoso.

É importante lembrar que cada empresa tem sua própria situação tributária e que é preciso avaliar qual regime é o mais adequado para maximizar os lucros e reduzir a carga tributária. Por isso, é recomendável contar com um contador e especialista em planejamento tributário para garantir que a empresa esteja seguindo as leis e regulamentos e esteja maximizando seus lucros de forma legal e correta.

Conclusão

A tributação para transportadoras é um assunto complexo que exige atenção constante para garantir a maximização dos lucros da empresa. As deduções fiscais, o crédito do PIS e COFINS e o planejamento tributário são formas eficazes de reduzir a carga tributária e, consequentemente, aumentar os lucros da empresa. É importante guardar comprovantes das despesas para poder deduzi-las na declaração do imposto de renda e creditá-las na declaração do PIS e COFINS. Além disso, é essencial contar com um contador e um especialista em planejamento tributário para garantir que a tributação esteja de acordo com a legislação e que a carga tributária seja a menor possível.

No entanto, além das questões tributárias, é importante destacar que a boa gestão financeira e operacional é crucial para maximizar os lucros de uma transportadora. É preciso investir em tecnologias para automatizar e otimizar processos, além de manter uma equipe qualificada e bem treinada.

Por fim, é importante lembrar que o sucesso de uma transportadora também está diretamente ligado ao atendimento ao cliente e à qualidade dos serviços prestados. Por isso, é fundamental investir em treinamentos e processos para garantir a satisfação dos clientes e a fidelização deles.

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Direito Tributário

Impostos a recuperar para transportadores rodoviário de carga

Como funciona e como recuperar o seu dinheiro

Você já ouviu falar em impostos a recuperar? São valores pagos ao governo de forma indevida, seja por erro na apuração do imposto ou por cobrança indevida. Isso significa que, se você pagou mais imposto do que devia, tem direito a recuperar esse dinheiro.

Impostos a recuperar indevidamente pagos. Processos administrativos e judiciais. Ajuda de especialistas. Transportadores rodoviários de carga tem situações específicas.

Mas como funciona esse processo? É preciso comprovar que houve o pagamento indevido e solicitar a restituição do valor ao governo. Isso pode ser feito por meio de processos administrativos ou judiciais. No processo administrativo, você entra em contato com a Receita Federal ou com o estado para solicitar a restituição. Já no processo judicial, você precisará ingressar com uma ação na Justiça para recuperar o valor.

Para aproveitar essa oportunidade e recuperar seu dinheiro, é importante estar atento às possibilidades de restituição e às regras para o processo (clique aqui e saiba como a gestão de impostos pode fazer você economizar tempo e dinheiro). Além disso, é recomendável contar com ajuda de um profissional especializado, como um contador ou advogado, para comprovar os pagamentos indevidos e ingressar com os processos corretamente.

Em resumo, os impostos a recuperar são uma chance de recuperar dinheiro pago indevidamente ao governo. Comprove que pagou mais do que devia e solicite a restituição por meio de processos administrativos ou judiciais. Contar com ajuda de um especialista pode garantir que o processo seja feito corretamente e o dinheiro seja devolvido o mais breve possível.

O que são impostos a recuperar

Impostos a recuperar são valores que foram pagos ao governo de forma indevida. Isso quer dizer que, se você pagou mais imposto do que devia, tem direito a recuperar esse dinheiro. Pode ser que tenha acontecido um erro na hora de calcular o imposto, ou até mesmo uma cobrança indevida.

Existem diversas situações em que é possível recuperar impostos. Por exemplo, se você pagou imposto de renda e depois descobriu que tinha direito a uma dedução, pode pedir a restituição desse valor. Outro exemplo é quando você pagou impostos sobre a compra de um imóvel, mas depois descobriu que o imóvel era isento de impostos.

O processo para recuperar impostos é bem simples. Primeiro, é preciso comprovar que houve o pagamento indevido. Depois, é só solicitar a restituição do valor ao governo. Isso pode ser feito por meio de processos administrativos ou judiciais. No processo administrativo, você entra em contato com a Receita Federal ou com o estado para solicitar a restituição. Já no processo judicial, você precisará ingressar com uma ação na Justiça para recuperar o valor.

É importante lembrar que existe um prazo para recuperar impostos. Esse prazo varia de acordo com a situação, mas geralmente é de 5 anos a partir do momento em que o imposto foi pago. Então, é importante ficar atento a essas datas e não deixar passar o prazo.

Assim, impostos a recuperar são valores pagos indevidamente ao governo e você tem direito a recuperar esse dinheiro. é preciso comprovar que houve o pagamento indevido e solicitar a restituição do valor ao governo por meio de processos administrativos ou judiciais. É importante ficar atento ao prazo para recuperar impostos e contar com ajuda de profissionais especializados para garantir que o processo seja feito corretamente.

Como funcionam os processos de recuperação de impostos

Os processos de recuperação de impostos são a forma de recuperar valores que foram indevidamente pagos ao governo. Se você é um transportador rodoviário de carga e pagou mais impostos do que devia, tem direito a recuperar esse dinheiro.

Existem dois tipos de processos para recuperar impostos: o processo administrativo e o processo judicial. No processo administrativo, você entra em contato com a Receita Federal ou com o estado para solicitar a restituição do valor pago indevidamente. Esse processo é mais simples e rápido, mas requer que você comprove que houve o pagamento indevido.

Já no processo judicial, você precisa ingressar com uma ação na Justiça para recuperar o valor. Esse processo é mais demorado, mas pode ser necessário em casos mais complexos ou quando a restituição não é concedida no processo administrativo.

É importante lembrar que existe um prazo para recuperar impostos. Esse prazo varia de acordo com a situação, mas geralmente é de 5 anos a partir do momento em que o imposto foi pago. Então, é importante ficar atento a essas datas e não deixar passar o prazo.

Para os transportadores rodoviários de carga, existem algumas situações específicas em que é possível recuperar impostos. Por exemplo, se você pagou impostos sobre a compra de um veículo, mas depois descobriu que o veículo era isento de impostos, pode pedir a restituição desse valor. Outra situação comum é quando você pagou impostos sobre combustíveis, mas depois descobriu que tinha direito a créditos.

Em síntese, os processos de recuperação de impostos são a forma de recuperar valores pagos indevidamente ao governo. Se você é um transportador rodoviário de carga e pagou mais impostos do que devia, tem direito a recuperar esse dinheiro. Existem dois tipos de processos, o administrativo e o judicial, e é importante ficar atento ao prazo para recuperar impostos e comprovar o pagamento indevido. Além disso, existem situações específicas para transportadores rodoviários de carga, como recuperar impostos sobre veículos e combustíveis.

Como aproveitar a oportunidade de recuperar impostos

Recuperar impostos é uma oportunidade de recuperar valores pagos indevidamente ao governo. Se você quer aproveitar essa oportunidade, é importante estar atento às possibilidades de restituição e às regras para o processo.

A primeira coisa é ficar atento ao prazo para recuperar impostos, que geralmente é de 5 anos a partir do momento em que o imposto foi pago. Se você não fizer a solicitação dentro desse prazo, perde o direito de recuperar o dinheiro.

Outra coisa importante é comprovar que houve o pagamento indevido. Isso pode ser feito com documentos como notas fiscais, recibos, extratos bancários, entre outros. Sem essa comprovação, não é possível recuperar o dinheiro.

É recomendável contar com ajuda de um profissional especializado, como um contador ou advogado (clique aqui e saiba porque as transportadoras escolhem a Tomazelli e Cortina Advogados para recuperarem seus impostos), para garantir que o processo seja feito corretamente. Esses profissionais podem ajudar a encontrar situações em que é possível recuperar impostos e a comprovar o pagamento indevido.

Para transportadores rodoviários de carga existem algumas situações específicas em que é possível recuperar impostos, como impostos sobre veículos e combustíveis (clique aqui e saiba como recuperar dinheiro referente a contribuição do Sistema S). É importante ficar atento a essas possibilidades e contar com ajuda de um profissional especializado para garantir que o processo seja feito corretamente.

Em resumo, recuperar impostos é uma oportunidade de recuperar valores pagos indevidamente ao governo. Para aproveitar essa oportunidade é importante ficar atento ao prazo, comprovar o pagamento indevido e contar com ajuda de um profissional especializado. Além disso, para transportadores rodoviários de carga existem situações específicas, como impostos sobre veículos e combustíveis, onde é possível recuperar impostos.

Diagrama de fluxo do processo impostos a recuperar

A [Pagamento indevido] –> B[Comprovação]

B –> C [Processo administrativo ou judicial]

C –> D [Restituição do valor]

Em resumo, os impostos a recuperar são uma oportunidade de recuperar valores que foram indevidamente pagos ao governo, desde que sejam comprovados os pagamentos indevidos e sejam seguidos os processos administrativos ou judiciais corretos. Contar com assessoria especializada é essencial para aproveitar essa oportunidade.

Conclusão

Diante disso, recuperar impostos é uma oportunidade de recuperar valores pagos indevidamente ao governo. O processo de recuperação pode ser feito por meio de processos administrativos ou judiciais, e é importante ficar atento ao prazo e comprovar o pagamento indevido. Contar com ajuda de um profissional especializado, como um contador ou advogado, pode garantir que o processo seja feito corretamente.

Para transportadores rodoviários de carga existem situações específicas, como impostos sobre veículos e combustíveis, onde é possível recuperar impostos. Em suma, os impostos a recuperar são uma chance de recuperar dinheiro pago indevidamente ao governo, é importante estar atento às possibilidades de restituição e às regras para o processo, e contar com ajuda de um especialista para garantir que o processo seja feito corretamente e o dinheiro seja devolvido o mais breve possível.

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Direito Tributário

Recuperação de créditos tributários para transportadoras de carga

Transportar cargas é uma tarefa complexa e que envolve muitos custos. Entre eles, estão os tributos que precisam ser pagos para que a atividade possa ser realizada de forma legal. No entanto, muitas vezes esses tributos são pagos a mais ou mesmo indevidamente. É aí que entra a recuperação de créditos tributários para transportadoras de carga.

Recuperação de créditos tributários para transportadoras, o que é, como funciona e como solicitar.

O que é recuperação de créditos tributários?

A recuperação de créditos tributários é um processo pelo qual as empresas buscam a restituição de valores pagos indevidamente ou a mais ao fisco, ou seja, ao governo. Isso pode incluir tributos como ICMS, PIS, COFINS, entre outros.

Quando uma empresa paga um tributo a mais, ou paga um tributo que não deveria ter sido pago, ela tem o direito de solicitar a devolução desse valor. Este processo é conhecido como recuperação de créditos tributários.

Existem diversas situações em que uma empresa pode ter direito à recuperação de créditos tributários. Por exemplo, se uma empresa pagou ICMS com uma alíquota maior do que deveria ter sido cobrada, ela tem direito a solicitar a devolução do valor pago a mais. Outra situação comum é quando uma empresa é elegível para créditos fiscais, como incentivos para investimentos em tecnologias limpas ou capacitação de funcionários, mas não os utilizou. Neste caso, a empresa tem direito a solicitar a utilização desses créditos para abater valores futuros de tributos.

Para solicitar a recuperação de créditos tributários, é necessário reunir toda a documentação comprobatória dos pagamentos realizados, como notas fiscais, cupons fiscais, guias de arrecadação, entre outros. Além disso, é recomendável contar com a orientação de especialistas em tributos, que poderão auxiliar na identificação de créditos e na elaboração e apresentação da solicitação.

É importante destacar que o processo de recuperação de créditos tributários pode ser complexo e demorado, mas os resultados podem ser significativos para a empresa, proporcionando a recuperação de valores significativos e a redução dos custos operacionais. Por isso, é importante que as empresas estejam sempre atentas a essa possibilidade e busquem ajuda de especialistas para realizar o processo de forma correta.

Como funciona a recuperação de créditos tributários para transportadoras de carga?

Para as transportadoras de carga, a recuperação de créditos tributários pode se dar em diversas situações, como:

  • Pagamento de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) a mais em razão de alíquotas erradas;
  • Pagamento de PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) indevidamente, uma vez que esses tributos são cumulativos e não podem ser cobrados sobre tributos já pagos, como o ICMS;
  • Inclusão indevida de valores na base de cálculo de tributos, como o ISS (Imposto Sobre Serviços);
  • Pagamento de tributos em duplicidade, como o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • Créditos decorrentes de incentivos fiscais.

Quais são os benefícios da recuperação de créditos tributários para transportadoras de carga?

Além de devolver valores indevidamente pagos, a recuperação de créditos tributários para transportadoras de carga traz diversos benefícios, como:

  • Redução dos custos operacionais – A recuperação de créditos tributários para transportadoras de carga pode resultar na devolução de valores pagos indevidamente ou a mais. Isso pode representar uma significativa redução dos custos operacionais, o que pode ser fundamental para a competitividade da empresa;
  • Aumento da competitividade no mercado – Com uma redução significativa dos custos operacionais, as transportadoras de carga podem se tornar mais competitivas no mercado, pois terão mais margem de lucro e poderão oferecer preços mais competitivos.
  • Melhoria da saúde financeira da empresa – A recuperação de créditos tributários pode melhorar a saúde financeira da transportadora de carga, devido aos valores devolvidos e à redução dos custos operacionais. Isso pode proporcionar maior estabilidade financeira e segurança para a empresa;
  • Possibilidade de investimento em novos projetos – A recuperação de créditos tributários pode proporcionar a transportadora de carga uma maior disponibilidade de recursos financeiros, o que pode permitir a realização de novos investimentos e projetos, proporcionando crescimento e desenvolvimento para a empresa;
  • Redução de riscos fiscais: Ao realizar a recuperação de créditos tributários, as transportadoras de carga podem se proteger contra riscos fiscais, como multas e juros, que podem ser aplicadas em caso de pagamento indevido ou a mais de tributos;
  • Maximização de incentivos fiscais: Além de recuperar créditos tributários indevidamente pagos, as transportadoras de carga podem maximizar seus benefícios fiscais, através da antecipação de créditos futuros e uso de incentivos fiscais disponíveis, como redução de alíquotas, isenções e créditos de impostos.

Como solicitar a recuperação de créditos tributários para transportadoras de carga?

Para solicitar a recuperação de créditos tributários para transportadoras de carga, é necessário seguir alguns passos:

  • Identificar quais tributos estão sendo pagos indevidamente ou a mais – é importante que a transportadora de carga identifique quais tributos estão sendo pagos indevidamente ou a mais para poder solicitar a recuperação de créditos. Isso pode ser feito através de análise interna ou com a ajuda de especialistas;
  • Reunir toda a documentação comprobatória dos pagamentos realizados, como notas fiscais, cupons fiscais, guias de arrecadação, entre outros – é importante que a transportadora de carga possua toda a documentação comprobatória dos pagamentos realizados, como notas fiscais, cupons fiscais, guias de arrecadação, entre outros. Isso é necessário para comprovar que os tributos foram pagos indevidamente ou a mais;
  • Entrar em contato com um escritório especializado em recuperação de créditos tributários, que poderá orientar e realizar todo o processo de solicitação – é importante que a transportadora de carga entre em contato com um escritório especializado em recuperação de créditos tributários para que eles possam orientar e realizar todo o processo de solicitação;
  • Acompanhar o andamento da solicitação e providenciar quaisquer documentos ou informações adicionais que sejam solicitadas – é importante que a transportadora de carga acompanhe o andamento da solicitação e providencie quaisquer documentos ou informações adicionais que sejam solicitadas pelo escritório especializado ou pelo fisco;

É importante destacar que o processo de recuperação de créditos tributários pode levar algum tempo, mas o resultado final pode ser muito positivo para a transportadora de carga, proporcionando a recuperação de valores significativos.

Como podemos ver, a recuperação de créditos tributários para transportadoras de carga é uma forma eficaz de reduzir custos e melhorar a performance da empresa. Dessa forma, é essencial que as transportadoras de carga estejam sempre atentas a essa possibilidade e busquem ajuda de especialistas para realizar o processo de forma correta.

Além disso, é importante destacar que a recuperação de créditos tributários não se limita apenas aos tributos já pagos. É possível também realizar a antecipação de créditos futuros, ou seja, planejar e estruturar a empresa de forma a maximizar o uso de incentivos fiscais e créditos tributários disponíveis.

Por exemplo, existem incentivos fiscais para transportadoras de carga que utilizam veículos elétricos ou híbridos, ou que investem em tecnologias limpas para redução de emissão de poluentes. Também é possível obter créditos tributários para investimentos em capacitação de funcionários, segurança no trânsito, entre outros.

Para maximizar o uso desses incentivos e créditos tributários, é importante contar com a orientação de especialistas em tributos e incentivos fiscais. Eles poderão auxiliar no planejamento estratégico da empresa, identificando as melhores oportunidades e orientando na implementação das medidas necessárias.

Em resumo, a recuperação de créditos tributários para transportadoras de carga é uma forma eficaz de reduzir custos e melhorar a performance da empresa. Além disso, é possível maximizar o uso de incentivos fiscais e créditos tributários disponíveis, contando com a orientação de especialistas. Portanto, é essencial que as transportadoras de carga estejam sempre atentas a essas possibilidades e busquem ajuda de especialistas para realizar o processo de forma correta e eficiente.

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Impostos a recuperar no balanço patrimonial, como fica?

Impostos a recuperar no balanço patrimonial, são impostos que foram pagos a mais pela empresa e que podem ser recuperados. Esses impostos são contabilizados como ativos no balanço patrimonial, pois são considerados dinheiro que a empresa tem direito a receber. A contabilização correta dos impostos a recuperar no balanço patrimonial é importante para garantir uma avaliação precisa da situação financeira da empresa.

Impostos a recuperar no balanço patrimonial, veja como fica a contabilização.

Os impostos a recuperar são geralmente resultado de erros na apresentação de declarações fiscais ou de mudanças na legislação tributária e até mesmo de entendimento sobre a interpretação da legislação vigente por parte dos tribunais. Por exemplo, se a sua empresa pagou impostos sobre uma transação que foi posteriormente declarada isenta por algum tribunal, você tem direito a recuperar os impostos pagos. Outro exemplo seria em caso de erros de cálculo ou de pagamento de impostos em excesso, o que levaria a sua empresa a ter direito a recuperar esses valores.

A contabilização dos impostos a recuperar no balanço patrimonial afeta a liquidez da empresa, pois esses impostos são considerados ativos, ou seja, dinheiro que a empresa tem direito a receber. Isso aumenta a liquidez da empresa e ajuda a melhorar a sua posição financeira. Além disso, a contabilização dos impostos a recuperar no balanço patrimonial também afeta a rentabilidade da empresa, pois esses impostos podem ser utilizados para aumentar os lucros.

O registro dos impostos a recuperar no balanço patrimonial também pode afetar a estrutura do passivo, pois esses impostos podem ser utilizados para reduzir o montante de impostos a pagar, e inclusive ser utilizado em um pedido de compensação administrativo. Isso pode ter um impacto positivo na estrutura financeira da empresa, pois pode ajudar a reduzir o risco de insolvência.

É importante notar que os impostos a recuperar só podem ser contabilizados no balanço patrimonial se a empresa tiver uma boa chance de recuperá-los e se eles forem considerados como certos. A contabilização incorreta dos impostos a recuperar pode levar a distorções na avaliação da situação financeira da empresa. Por exemplo, se uma empresa contabiliza impostos a recuperar sem ter certeza de que realmente terá direito a recuperá-los, isso pode levar a uma sobre estimação dos ativos e uma subestimação dos passivos, o que pode distorcer a avaliação da situação financeira da empresa. Por isso, é importante que os contadores e/ou auditores fiscal realizem uma análise criteriosa para garantir a contabilização correta dos impostos a recuperar.

Além disso, é importante que a empresa tenha um processo eficiente para identificar e solicitar a recuperação dos impostos a recuperar. Isso inclui estar sempre atento às mudanças na legislação tributária e às oportunidades de recuperação de impostos, bem como manter registros precisos e atualizados de todos os impostos pagos.

É importante também considerar que os impostos a recuperar não podem ser considerados como uma fonte confiável de receita futura, pois dependem de diversos fatores, como a legislação, a regulamentação e as decisões judiciais. Por isso, é importante que as empresas não dependam exclusivamente dos impostos a recuperar para planejar suas finanças e operações.

Destacamos também que os impostos a recuperar no balanço patrimonial são contabilizados como um ativo e devem ser reconhecidos quando a empresa tem a expectativa de recuperar esses valores. Isso significa que se a empresa não tem uma boa chance de recuperar os impostos a recuperar, esses valores não devem ser contabilizados como ativos no balanço patrimonial, pois isso causaria distorções na avaliação da situação financeira da empresa.

Alguns exemplos do que falamos:

  • Uma empresa de construção civil pagou indevidamente PIS e COFINS sobre as vendas de materiais de construção. Após uma análise detalhada, a empresa descobriu que essas vendas eram isentas de tributação e solicitou a devolução dos valores pagos indevidamente. A contabilização disso poderia ser feita através da conta de Impostos a Recuperar, onde seria registrado o valor a ser recuperado.
  • Uma indústria farmacêutica pagou indevidamente PIS e COFINS sobre as vendas de medicamentos genéricos. Após a análise dos documentos fiscais, a empresa descobriu que essas vendas eram isentas de tributação e solicitou a devolução dos valores pagos indevidamente. A contabilização disso poderia ser feita através da conta de Impostos a Recuperar, onde seria registrado o valor a ser recuperado.
  • Uma empresa de transporte de cargas pagou indevidamente PIS e COFINS sobre as prestações de serviços de transporte. Após a análise dos documentos fiscais, a empresa descobriu que essas prestações de serviços eram isentas de tributação e solicitou a devolução dos valores pagos indevidamente. A contabilização disso poderia ser feita através da conta de Impostos a Recuperar, onde seria registrado o valor a ser recuperado.

Em resumo, os impostos a recuperar são impostos que foram pagos a mais e que podem ser recuperados pela empresa, eles são contabilizados como ativos no balanço patrimonial e afetam positivamente a liquidez e a rentabilidade da empresa, mas é importante que essa contabilização seja feita de forma criteriosa e correta para garantir uma avaliação precisa da situação financeira da empresa. A empresa deve ter um processo eficiente para identificar e solicitar a recuperação dos impostos a recuperar e não deve depender exclusivamente dos impostos a recuperar para planejar suas finanças e operações.

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Direito Trabalhista

Quais as obrigações tributárias do lucro presumido?

As obrigações tributárias do lucro presumido principais ao nível federal são PIS/COFINS, IRPJ e CSLL. O PIS/COFINS é calculado e recolhido pelo regime cumulativo e não permite o crédito das operações anteriores, isso para tributação transporte de cargas lucro presumido. A alíquota aplicada é de 0,65% para o PIS/PASEP e 3% para a COFINS, e é pago até o 25º dia do mês seguinte ao de ocorrência do fato gerador.

Conheça tudo sobre quais as obrigações tributárias do lucro presumido.

O IRPJ e a CSLL são apurados trimestralmente e calculados aplicando-se um percentual sobre a receita bruta de vendas de mercadorias, produtos e/ou serviços, conhecida como margem presumida. (Se quiser entender como funciona o cálculo do lucro presumido para transportadoras de cargas – clique aqui).

A fim de calcular o IRPJ devido, deve-se adicionar ao valor apurado todas as demais receitas ou resultados positivos não enquadrados no conceito de receita bruta, bem como os ganhos de capital auferidos no período. A alíquota a ser aplicada é de 15% sobre a totalidade do lucro presumido trimestral, mais 10% de alíquota adicional sobre a parcela do lucro presumido trimestral que ultrapassar R$60.000,00. O IRPJ deverá ser pago em quota única até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do período de sua apuração ou em até 3 quotas mensais, iguais e sucessivas.

Assim, a CSLL devida deve ser paga através de DARF (Documento de arrecadação fiscal), em quota única, até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do período de sua apuração ou, alternativamente, em até 3 quotas mensais, iguais e sucessivas, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 1 mil.

Existem várias obrigações tributárias do lucro presumido consideradas acessórias na esfera federal, incluindo:

•             Nota Fiscal Eletrônica;

•             DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais);

•             EFD-Contribuições;

•             ECD (Escrituração Contábil Digital);

•             ECF (Escrituração Contábil Fiscal);

•             EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais);

•             eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas).

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é obrigatória para operações que envolvam o ICMS e ICMS-ST, e tem padrão nacional. Além disso, existem outros documentos fiscais eletrônicos, como o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-E) que deve ser emitido para serviços de transporte de carga entre cidades e estados, e a Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e), não aplicável ao caso das transportadoras uma vez que é obrigatória para empresas do comércio varejista como mercados, padarias e farmácias para registrar a venda aos consumidores finais.

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) deve ser entregue à Receita Federal, para relatar os valores mensais apurados pela empresa dos tributos e contribuições administrados pelo governo, como o PIS, COFINS, IPI, IRPJ, CSLL, entre outros. O prazo para entregar a DCTF é o 15º dia útil do segundo mês seguinte ao mês de ocorrência dos fatos geradores. A DCTF é enviada eletronicamente usando o Programa Gerador da DCTF (PGD), um software fornecido pela Receita Federal do Brasil.

A EFD-Contribuições é uma obrigação acessória do SPED que deve ser entregue por empresas do lucro presumido para relatar a escrituração da Contribuição para o PIS e da COFINS. O prazo para entregar a EFD Contribuições é o dez dias úteis do segundo mês seguinte ao mês de ocorrência dos fatos geradores dos tributos. A EFD Contribuições é enviada em arquivo eletrônico, contendo informações centralizadas de todos os estabelecimentos da empresa, e deve ser validado e assinado digitalmente com certificado digital usando o Programa Validador e Assinador (PVA) da EFD-Contribuições.

Outra das obrigações tributárias do lucro presumido é a ECF ou Escrituração Contábil Fiscal é um projeto do SPED, implantado desde 2013, que substitui a antiga Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). O objetivo principal da ECF é cruzar os dados contábeis e fiscais para a apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), aumentando a eficácia do processo de fiscalização do fisco. O prazo para entregar a ECF é anual e deve ser feito até o último dia útil de julho do ano seguinte ao período da escrituração. O arquivo eletrônico da ECF gerado pelo contribuinte deve ser validado e assinado digitalmente usando certificado digital e o Programa Validador da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é responsável por verificar se os dados informados no arquivo estão de acordo com o layout estabelecido pela Receita Federal.

Além disso, o programa também é responsável por assinar o arquivo digitalmente com o uso de um certificado digital. Após a validação e assinatura, o arquivo da ECF pode ser enviado para a Receita Federal.

A ECD ou Escrituração Contábil Digital é uma obrigação acessória prevista no SPED. O objetivo é substituir a escrituração contábil em papel por meio da entrega de um arquivo digital. As empresas do Lucro Presumido são obrigadas a enviar a ECD se distribuírem lucros sem incidência do IRRF acima da base de cálculo do imposto, ou se optarem pela escrituração contábil como previsto na legislação comercial ao invés de livro caixa. O arquivo eletrônico da ECD deve ser validado e assinado digitalmente com certificado digital e entregue ao Fisco até o último dia útil do mês de maio do ano subsequente.

As obrigações tributárias do lucro presumido, consideradas acessórias são uma parte importante do cumprimento das exigências legais e deve ser encarada assim como se encara o próprio pagamento. Elas incluem a apresentação de documentos fiscais, a manutenção de registros contábeis e a realização de pagamentos de impostos. O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em multas e outras penalidades, além de causar problemas para a empresa no futuro. Portanto, é crucial que a sua empresa do lucro presumido esteja ciente dessas obrigações e as cumpram de forma adequada.

Na Tomazelli e Cortina Advogados Associados (clique aqui e saiba porque as transportadoras escolhem a Tomazelli e Cortina Advogados Associados para recuperarem seus impostos), temos experiência na assessoria de transportadoras do lucro presumido com relação às suas obrigações fiscais. Nós auxiliamos essas empresas a cumprirem todas as exigências legais, garantindo que elas evitem problemas com o fisco e multas. Além disso, trabalhamos para ajudar as transportadoras a recuperar impostos indevidamente pagos. Nossa equipe de especialistas em tributação está pronta para atender às necessidades das transportadoras e garantir que elas estejam em conformidade com as leis fiscais.

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  • Saiba como recuperar contribuição destinada à terceiros (Sistema S) – clique aqui;
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Direito Tributário

Quais são os impostos federais do lucro presumido?

Antes de explicarmos quais são os impostos federais do lucro presumido, é importante explicarmos brevemente o que é o lucro presumido. Ele é uma forma de tributação utilizada por empresas que optam por declarar seus impostos com base em uma presunção de lucro, ao invés de apresentar as suas demonstrações financeiras reais. Esse regime tributário é utilizado principalmente por micro, pequenas empresas e médias empresas.

Nesse artigo falamos sobre os impostos federais do lucro presumido, como calculá-los e quais suas vantagens.

A sua transportadora rodoviária de carga pode optar pelo lucro presumido devido a sua simplicidade e praticidade, já que elas não precisam apresentar as suas demonstrações financeiras detalhadas para a Receita Federal. Além disso, essas empresas podem usufruir de alíquotas menores de impostos, o que pode resultar em uma economia significativa de recursos financeiros, por isso, hoje, muitas são aderentes desse regime.

Os impostos federais do lucro presumido que as empresas recolhem são:

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ): é o imposto devido pelas empresas sobre seus lucros, e sua alíquota varia de acordo com a faixa de faturamento da empresa.
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): é um imposto devido pelas empresas sobre o seu lucro líquido, e sua alíquota também varia de acordo com a faixa de faturamento da empresa.
  • PIS e COFINS: são impostos sobre a receita da empresa e seus valores variam de acordo com o faturamento da empresa, bem como as atividades que se enquadram.

Além dos impostos federais as empresas do lucro presumido pagam impostos municipais – como é o caso do ISS – e impostos estaduais – como é o caso do ICMS.

Entretanto, nem só sobre o faturamento que as empresas do lucro presumido recolhem impostos, existe também os tributos sobre a folha de pagamento (dos funcionários), como é o caso de:

  • Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF): é o imposto devido sobre o salário dos funcionários, e sua alíquota varia de acordo com a faixa salarial do funcionário.
  • Contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): é um imposto devido sobre o salário dos funcionários, e sua alíquota varia de acordo com a faixa salarial do funcionário.
  • Contribuição previdenciária patronal: é um imposto devido pelas empresas sobre o salário dos funcionários, e sua alíquota é estabelecida pelo governo.
  • FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço): é um imposto devido pelas empresas sobre o salário dos funcionários, e sua alíquota é estabelecida pelo governo.
  • Contribuição destinada à terceiros ou Sistema “s”: é uma contribuição destinada a financiar o Sistema S, que é composto por sindicatos, entidades de classe e associações de categoria profissional, com o objetivo de melhorar as condições de trabalho e de vida dos trabalhadores da categoria profissional que se enquadram. Essa contribuição é calculada sobre a folha de pagamento dos funcionários, e sua alíquota é estabelecida pelo governo e pode variar de acordo com a categoria profissional. (Clique aqui e saiba como as transportadoras estão recuperando valores pagos a mais para o Sistema “S”).

Se você quiser saber quais são todos os impostos que incidem sobre o frete de cargas – clique aqui.

Existe vantagem no recolhimento dos impostos federais do lucro presumido?

Sim, existem vantagens no recolhimento dos impostos federais para empresas que optam pelo regime tributário de lucro presumido. Algumas dessas vantagens incluem:

  • Alíquotas menores: as empresas que optam pelo lucro presumido estão sujeitas a alíquotas menores de impostos, o que pode resultar em uma economia significativa de recursos financeiros.
  • Simplicidade e praticidade: o lucro presumido é considerado um regime tributário mais simples e prático, pois as empresas não precisam apresentar as suas demonstrações financeiras detalhadas para a Receita Federal.
  • Benefício para empresas iniciantes: o lucro presumido é uma opção atraente para empresas que estão iniciando suas atividades, pois elas podem usufruir de uma menor carga tributária, o que lhes dá mais tempo e recursos para se estabelecerem e crescerem.

Em relação aos impostos federais do lucro presumido cobrados sobre a folha de pagamentos, não possuem vantagens específicas, esses impostos devem ser recolhidos de acordo com a regulamentação e alíquotas estabelecidas pelo governo, independentemente do regime tributário escolhido. A alíquota do IRRF, por exemplo, é determinada pela tabela progressiva estabelecida pelo governo e é calculada sobre o salário do funcionário, independentemente se a empresa é optante pelo lucro presumido ou lucro real. O mesmo vale para a contribuição previdenciária patronal, FGTS e outros impostos sobre a folha de pagamento.

É importante destacar que as vantagens em relação aos demais tributos federais, podem variar de acordo com a regulamentação e as alíquotas estabelecidas pelo governo, e a sua empresa deve estar atenta e seguir as regulamentações para aproveitar essas vantagens e evitar problemas legais.

Como funciona o cálculo dos impostos federais do lucro presumido?

Para transportadores de carga, as alíquotas de IRPJ e CSLL lucro presumido são calculadas sobre a margem presumida instituída por lei que para transportadores de carga é de 8% para IRPJ e 12% para CSLL. A alíquota aplicável ao IRPJ é de 15% sobre a margem presumida e a alíquota aplicável à CSLL é de 9% sobre a margem presumida. (Se quiser fizemos um artigo mais detalhado sobre tributação do lucro presumido para transportadora de cargas – clique aqui).

Já o PIS e COFINS são cobrados sobre todo o faturamento da empresa, por exemplo se faturou R$ 100 mil de fretes, será calculado sobre os R$ 100 mil. (em outro texto falamos sobre o PIS e COFINS para empresas do lucro real – clique aqui).

Para exemplificar melhor e calcular os Impostos Federais do Lucro Presumido, você pode seguir os seguintes passos:

•             Calcule o lucro presumido da empresa: para isso, é preciso multiplicar a receita bruta da empresa pelo percentual de 8% (para transportadoras) ou 12% (para CSLL). Por exemplo, se a receita bruta da transportadora foi de R$ 100.000,00, o lucro presumido será de R$ 8.000,00 (100.000 * 8%).

•             Calcule o imposto de renda sobre o lucro presumido (IRPJ): o IRPJ é calculado sobre o lucro presumido da empresa e incide à alíquota de 15% (para empresas optantes pelo lucro presumido). No exemplo acima, o IRPJ seria de R$ 1.200,00 (8.000 * 15%).

•             Calcule a contribuição social sobre o lucro (CSLL): a CSLL é calculada sobre o lucro presumido da empresa e incide à alíquota de 9%. No exemplo acima, a CSLL seria de R$ 1.080,00 (12.000 * 9%).

•             Adicional de IRPJ = (Receita Bruta Trimestral – Receita Bruta Permitida) x 10%. A Receita Bruta Permitida que deve ser considerada é de R$ 60.000,00 por trimestre R$ 20 mil por mês). Assim, se a Receita Bruta Trimestral for superior a R$ 60.000,00, o Adicional de IRPJ deverá ser calculado apenas sobre o montante excedente. Por exemplo, se a Receita Bruta Trimestral foi de R$ 90.000,00, o Adicional de IRPJ será calculado da seguinte maneira: Adicional de IRPJ = (R$ 90.000,00 – R$ 60.000,00) x 10% = R$ 3.000,00 (apenas R$ 30 mil excederam os R$ 60 mil, logo não se considera a integralidade, nesse exemplo os R$ 90 mil, muita gente erra nesse aspecto).

•             Calcule os tributos PIS e COFINS: os tributos PIS e COFINS são calculados sobre a receita bruta da empresa e incidem à alíquota de 1,65% (PIS) e 3% (COFINS). No exemplo acima, o PIS seria de R$ 1.650,00 (100.000 * 1,65%) e o COFINS seria de R$ 3.000,00 (100.000 * 3%).


Sabemos que a matéria tributária causa espanto pra você e em alguns casos até mesmo para seu contador, mas no nosso blog você pode se informar sobre todos os aspectos relevantes para o segmento de transportes rodoviário de cargas, e manter a sua empresa dentro da legalidade.

Clique aqui e veja como a gestão de impostos pode fazer você economizar tempo e dinheiro.

Diversas transportadoras estão recuperando volumosos valores de impostos, clique aqui e saiba qual é a melhor oportunidade atualmente.

O Sistema S pouco foi contestado ao longo da sua história, mas fizemos um artigo especial para ele, indicando como você pode recuperar valores recolhidos indevidamente – clique aqui.

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Direito Tributário

Impostos recuperáveis para transportadoras e como se beneficiar deles

No Brasil estima-se que 95% das empresas possuam impostos recuperáveis, em especial o setor de logística e transporte, que como bem se sabe é altamente tributado. O tema é importante porque você pode não saber que tem direito a recuperar esses tributos ou pode não saber como identificar se realmente está pagando tributos indevidamente.

Dinheiro voltando com impostos recuperáveis para transportadoras, saiba como recuperá-los.

Dos impostos recuperáveis, dois merecem amplo destaque pois são extremamente polêmicos e complexos, sendo eles o ICMS e o PIS e COFINS, sendo incidentes em transportados que sejam optantes do Lucro Presumido ou do Lucro Real (saiba porque as transportadoras escolhem a Tomazelli e Cortina Advogados Associados para recuperarem seus impostos – clique aqui).

Ambos os impostos mencionados são recuperáveis em virtude de conflitos de entendimento tanto no judiciário como na legislação e mencionaremos a seguir sobre o que se tratam

  • O que é possível tomar crédito ou não como o que compõe a atividade operacional da empresa, sendo possível tomar de tudo aquilo que esteja ligado a atividade fim da empresa, e deverá ser deduzido da base de cálculo como: despesas com peças, manutenção, salário do motorista, IPVA, licenciamento, multas, vale alimentação, uniformes, combustível, lubrificantes, pneus, armazém e depósito, compras de novos veículos para a frota, dentre outros.
  • Também é possível recuperar a contribuição destinada à terceiros, conhecida também como contribuição para Sistema S (senai, sesc dentre outras entidades), atualmente é uma alíquota de 5,8% cobrada sobre a base de cálculo da folha de pagamento total, mas que deveria ter sua base de cálculo limitada a 20 salários-mínimos, ou seja, nenhuma empresa no Brasil deveria pagar acima do teto de R$ 1.531,20 por mês a título desse imposto (se quiser saber mais a fundo sobre essa possibilidade clique aqui).
  • Crédito de PIS, COFINS e ICMS sobre ativo imobilizado;
  • PIS e COFINS sobre fretes cujo destino da mercadoria seja a exportação;
  • PIS e COFINS sobre os fretes cujo destinatário seja Órgão Público;
  • IRPJ e CSLL sobre SELIC;
  • Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS;
  • IRPJ e CSLL sobre crédito presumido de ICMS;

Não vamos aprofundar todas as possibilidades de recuperação dentro de cada um desses impostos, dando enfoque nesse momento na possibilidade de recuperação de PIS e COFINS nos fretes de produtos, dentro do território nacional até o porto, cujo destino dos produtos seja o exterior.

Nesse caso se a sua transportadora presta fretes de produtos com destino a exportação, e não possui acompanhamento de escritório especializado no assunto, a probabilidade de você está recolhendo PIS e COFINS indevidamente é de quase 100%.

Como recuperar PIS e COFINS indevidamente pagos em fretes de produtos para exportação

Os impostos recuperáveis na maioria das vezes são feitos através da via administrativa por pedido de compensação (PERD/COMP), ressarcimento ou restituição. Também são feitos por via judicial, sendo que o procedimento mais comum para isso é o Mandado de Segurança.

De acordo com nossa experiência sobre o assunto de recuperação do PIS e COFINS de produtos cujo as mercadorias sejam destinadas a exportação, o mais recomendável é via administrativa, submetendo o pedido para apreciação da Receita Federal, que tem analisado os pedidos dentro de um prazo razoável de 90 a 200 dias a contar do pedido protocolado.

A recuperação administrativa é feita através do ECAC e é necessário apresentar um pedido de recuperação ou ressarcimento de crédito tributário, que deve ser preenchido e enviado à RFB – feito após a adequação dos documentos fiscais (EFD Contribuições e Fiscal, também DCTF se for o caso) – este pedido deve incluir informações sobre a empresa, os tributos que foram indevidamente pagos, valores e a justificativa para a recuperação dos valores.

Uma vez que o pedido de recuperação ou ressarcimento de crédito tributário é apresentado, ele será avaliado pela RFB e, se for considerado válido, o valor dos tributos indevidamente pagos será devolvido à empresa em conta bancária. (Não serão acumulados créditos, com é usual no Mandado de Segurança).

Como se tratam de alterações fiscais das obrigações da sua empresa, é crucial que você conte com um escritório que é especializado no seu setor, pois certamente conseguirá resolver todos os entraves que eventualmente venham ocorrer no caminho. (Veja aqui porque as transportadoras optam pela Tomazelli e Cortina Advogados para recuperarem seus impostos).

Impostos recuperáveis pela via administrativa apresentam algum risco para minha empresa?

Existem alguns riscos para o contribuinte que recupera créditos de PIS e COFINS indevidamente pagos através da via administrativa, incluindo:

  • Incerteza quanto à decisão: A decisão final sobre a recuperação de créditos é tomada pela Receita Federal do Brasil (RFB), e existe a possibilidade de que a decisão seja negativa, mesmo se o contribuinte tenha apresentado toda a documentação necessária e comprovação de direito a recuperação.
  • Prazos limitados: O contribuinte tem um prazo limitado para solicitar a recuperação de créditos de PIS e COFINS indevidamente pagos, e se esse prazo for ultrapassado, ele perderá o direito à recuperação (esse prazo é de 05 anos).
  • Possibilidade de julgamento parcial: A RFB pode julgar parcialmente o pedido de recuperação de créditos, aprovando apenas parte do valor solicitado ou negando a recuperação de alguns créditos específicos. Isso pode resultar em um valor menor do que o esperado, ou mesmo em um prejuízo financeiro para o contribuinte.
  • Inconsistência na documentação: Se a documentação apresentada pelo contribuinte for incompleta ou inconsistente, o pedido de recuperação de créditos pode ser negado.
  • Possibilidade de recurso: Caso a decisão da RFB seja negativa, o contribuinte pode recorrer da decisão, mas essa opção pode resultar em um processo prolongado e incerto.

É importante observar que, mesmo com esses riscos, recuperar créditos de PIS e COFINS indevidamente pagos através da via administrativa é uma opção viável, já que é uma forma rápida e eficiente de resolver conflitos tributários sem recorrer aos processos judiciais. É recomendável, no entanto, que o contribuinte se informe e se prepare adequadamente para minimizar esses riscos e maximizar as chances de sucesso.

Benefícios de escolher um escritório voltado para impostos recuperáveis, especializado em transportadoras, como fator de aumento da lucratividade

Escolher um escritório especializado em impostos recuperáveis, especificamente em transportadoras, pode trazer benefícios significativos para o aumento da lucratividade das empresas desse setor.

Uma das principais formas de aumento da lucratividade é pela recuperação de impostos indevidamente pagos. Com a análise e identificação de erros ou omissões em notas fiscais e documentos fiscais, sendo capaz de elaborar estratégias eficientes para recuperar esses valores e devolvê-los à transportadora.

Além disso, ao lidar com as complexidades da legislação tributária, um escritório especializado no setor, garante a conformidade com as regulamentações e leis, evitando sanções e problemas legais, o que contribui para aumentar a imagem e confiança da empresa perante seus clientes, fornecedores e outros agentes do setor, o que pode aumentar o seu potencial de negócio.

Ademais, através da otimização de processos internos e aumento da eficiência nos procedimentos fiscais e financeiros, pode-se contribuir para a redução de custos operacionais e melhora na gestão dos recursos financeiros da transportadora, aumentando sua lucratividade e possibilitando investimentos em novos negócios.

Assim sendo, escolher um escritório especializado em recuperação de impostos, especificamente em transportadoras, traz benefícios significativos para o aumento da lucratividade das empresas desse setor.

Através da recuperação de impostos indevidamente pagos, conformidade com regulamentações e leis, otimização de processos internos e suporte continuo, as transportadoras tem seus negócios fortalecidos e seus recursos financeiros otimizados, permitindo aumento na rentabilidade e lucratividade do negócio. Além disso, ao contar com uma equipe especializada e experiente, como a nossa, as transportadoras têm a segurança e confiança de que suas necessidades fiscais e financeiras estão sendo gerenciadas de forma eficiente e adequada, permitindo que elas possam se concentrar em seus negócios principais e obter maiores resultados. Portanto, escolher um escritório especializado em recuperação de impostos, especificamente em transportadoras, é uma escolha inteligente e benéfica para aumentar a lucratividade das empresas desse setor.

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Transportadora lucro real ou presumido?

A dúvida que deve morar na sua cabeça, transportadora lucro real ou presumido?

Transportadora lucro real ou lucro presumido? Ajudamos você nessa escolha difícil

Primeiramente falaremos sobre a diferença delas aplicada aos transportadores rodoviário de cargas.

O lucro real e o lucro presumido são dois regimes tributários diferentes disponíveis para empresas no Brasil. O lucro real é um regime que permite às empresas deduzir todos os custos e despesas relacionadas à sua atividade, enquanto o lucro presumido é um regime simplificado que estabelece uma alíquota pré-fixada sobre a receita bruta da empresa.

Para a sua transportadoras rodoviárias de cargas, a escolha entre o lucro real e o lucro presumido pode ter implicações significativas em termos de tributação e planejamento financeiro.

O lucro real é considerado o regime tributário mais vantajoso para empresas com altos custos operacionais, como é o caso de diversas transportadoras rodoviárias de cargas. Isso porque, como os custos operacionais são dedutíveis, a base de cálculo para o imposto de renda é menor, o que resulta em uma menor carga tributária. Além disso, o lucro real permite às transportadoras rodoviárias de cargas deduzir os investimentos em ativos fixos, como veículos e equipamentos, o que pode ser uma grande vantagem.

Por outro lado, o lucro presumido é bem mais simples de ser aplicado e pode ser mais vantajoso para transportadoras rodoviárias de cargas com receita bruta anual inferior a R$ 78 milhões, pois elas pagam menos impostos.

Em resumo, a sua transportadora de cargas deve avaliar cuidadosamente suas necessidades e considerar as implicações fiscais de escolher entre o lucro real e o lucro presumido. Você deve levar em conta seus custos operacionais, investimentos em ativos fixos e receita bruta anual para tomar uma decisão informada.

Transportadora lucro real ou presumido, como escolher?

A escolha entre o lucro real e o lucro presumido para transportadoras rodoviárias de cargas deve ser baseada nas necessidades e características da empresa.

Uma das principais considerações a serem feitas é o nível de custos operacionais da empresa. Se a transportadora rodoviária de cargas tem altos custos operacionais, como combustíveis, manutenção de veículos, salários de motoristas e outros gastos relacionados à operação, o lucro real pode ser a escolha mais vantajosa. Isso porque, como os custos operacionais são dedutíveis, a base de cálculo para o imposto de renda é menor, o que resulta em uma menor carga tributária.

Outra consideração importante é o nível de investimentos em ativos fixos da empresa. Se a transportadora rodoviária de cargas tem investimentos significativos em veículos e equipamentos, o lucro real também pode ser uma escolha vantajosa, pois permite a dedução desses investimentos.

Além disso, você deve avaliar sua receita bruta anual. Se a receita bruta anual for inferior a R$ 78 milhões, o lucro presumido pode ser uma opção mais vantajosa, pois a alíquota de imposto é menor.

Por fim, a sua transportadora rodoviária de cargas também deve considerar seus objetivos e planos futuros. Por exemplo, se a empresa planeja expandir suas operações e aumentar sua receita, o lucro real pode ser uma escolha mais adequada, pois permite deduções adicionais e maior flexibilidade na gestão fiscal, então o futuro também deve ser considerado para efeitos de decisão entre os regimes.

Portanto, a escolha entre o lucro real e o lucro presumido para transportadoras rodoviárias de cargas deve ser baseada nas necessidades e características da empresa, levando em consideração os custos operacionais, investimentos em ativos fixos, receita bruta anual e objetivos e planos futuros, o ideal é contar com equipe especializada no assunto para decidir a respeito (veja aqui porque as transportadoras rodoviária de cargas optam pela Tomazelli e Cortina Advogados para recuperarem seus impostos).

Os benefícios e desvantagens do lucro real e do lucro presumido para transportadoras rodoviárias de cargas

O lucro real e o lucro presumido têm suas próprias vantagens e desvantagens para transportadoras rodoviárias de cargas.

Uma das principais vantagens do lucro real é a possibilidade de dedução de todos os custos e despesas relacionadas à atividade da empresa. Isso permite que a sua transportadora rodoviária de carga reduza sua base de cálculo para o imposto de renda e, consequentemente, a carga tributária. Além disso, o lucro real permite a dedução de investimentos em ativos fixos, como veículos e equipamentos, o que pode ser uma grande vantagem se o cenário for este.

Outra vantagem do lucro real é a maior flexibilidade na gestão fiscal. Como a sua transportadora rodoviária de carga pode deduzir todos os custos e despesas relacionadas à sua atividade, dando a você mais liberdade para controlar sua carga tributária e alocar recursos de forma mais eficiente.

No entanto, o lucro real também tem algumas desvantagens. Ele é considerado mais complexo e requer mais tempo e recursos para aplicar, pois requer a apresentação de demonstrações contábeis e a elaboração de relatórios fiscais. Além disso, a sua transportadora rodoviária de carga precisa arcar com os custos de contabilidade mais elevados e é aconselhável com auditoria também.

Já o lucro presumido é considerado mais simples e menos oneroso. Ele estabelece uma alíquota pré-fixada sobre a receita bruta da empresa, o que torna o cálculo do imposto de renda mais fácil. Além disso, ele não requer a apresentação de demonstrações contábeis e relatórios fiscais tão detalhados.

No entanto, o lucro presumido também tem suas desvantagens. Ele não permite a dedução de custos e despesas operacionais, o que pode resultar em uma carga tributária maior para a sua transportadora de carga com altos custos operacionais. Além disso, ele não permite a dedução de investimentos em ativos fixos.

Em resumo, ambos os regimes tributários têm suas próprias vantagens e desvantagens para transportadoras rodoviárias de cargas. O lucro real é mais vantajoso se a sua transportadora rodoviária de cargas conta com altos custos operacionais e investimentos significativos em ativos fixos, mas é mais complexo e requer mais tempo e recursos para ser aplicado. Já o lucro presumido é mais simples e menos oneroso, mas não permite a dedução de custos e despesas operacionais e investimentos em ativos fixos, o que pode resultar em uma carga tributária maior para a transportadora com altos custos operacionais. Portanto, é importante que você avalie cuidadosamente suas necessidades e considere as implicações fiscais antes de escolher entre os dois regimes tributários. É recomendável contar com assessoria contábil e jurídica para auxiliar na tomada de decisão.

Como calcular o lucro real e o lucro presumido para transportadoras rodoviárias de cargas

Transportadora lucro real ou presumido, possuem maneiras de cálculo diferentes.

No lucro real, o imposto de renda é calculado com base no lucro da empresa, ou seja, a receita bruta menos os custos e despesas operacionais e os investimentos em ativos fixos. As transportadoras rodoviárias de cargas precisam apresentar demonstrações contábeis e relatórios fiscais para calcular o lucro real. (Se quiser saber mais sobre o regime do lucro real para transportadores – clique aqui).

Por outro lado, no lucro presumido, o imposto de renda é calculado com base em uma alíquota pré-fixada sobre a receita bruta da empresa (como se a receita mesmo determinasse uma margem de lucro fictícia, no caso dos transportadores 8% para IRPJ e 12% para CSLL). As transportadoras rodoviárias de cargas não precisam apresentar demonstrações contábeis e relatórios fiscais, mas é importante que elas mantenham registros precisos e completos de sua receita bruta. (Se quiser saber mais sobre o lucro presumido para transportadores – clique aqui).

É importante destacar que você transportador rodoviário de cargas que optar pelo lucro real deve seguir as regras e procedimentos estabelecidos pela legislação tributária para calcular o lucro real, e se que optar pelo lucro presumido devem cumprir as obrigações acessórias estabelecidas pela legislação tributária. É recomendável contar com assessoria contábil e jurídica para auxiliar no cálculo do imposto de renda e cumprimento das obrigações acessórias.

Transportadora lucro real ou presumido, aspectos fiscais

As implicações fiscais da escolha entre o lucro real e o lucro presumido para transportadoras rodoviárias de cargas podem ser significativas.

No lucro real, as transportadoras rodoviárias de cargas têm a possibilidade de deduzir todos os custos e despesas relacionadas à sua atividade, o que pode resultar em uma menor carga tributária. Além disso, o lucro real permite a dedução de investimentos em ativos fixos, como veículos e equipamentos. No entanto, o lucro real é considerado mais complexo e requer mais tempo e recursos para ser aplicado.

Abaixo listamos algumas obrigações fiscais inerentes a esse regime:

  • Apresentação de Demonstrações Contábeis: As transportadoras rodoviárias de cargas devem apresentar as demonstrações contábeis, como balanço patrimonial, demonstração de lucros ou prejuízos acumulados e demonstração de fluxo de caixa, para calcular o lucro real.
  • Elaboração de relatórios fiscais: Devem elaborar relatórios fiscais, como a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIRPJ) e a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), para apresentar as informações contábeis e fiscais exigidas pelo fisco.
  • Pagamento de impostos: Devem pagar os impostos devidos, como o Imposto de Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o PIS e a COFINS, de acordo com as regras e alíquotas estabelecidas pela legislação tributária.
  • Escrituração contábil: Devem manter registros precisos e completos de suas receitas, despesas, ativos e passivos, de acordo com as normas contábeis aplicáveis.
  • Escrituração fiscal: É preciso manter registros precisos e completos de suas operações fiscais, incluindo notas fiscais, documentos fiscais eletrônicos, e outros documentos exigidos pela legislação tributária.

Já no lucro presumido, as transportadoras rodoviárias de cargas não têm a possibilidade de deduzir custos e despesas operacionais e investimentos em ativos fixos, o que pode resultar em uma carga tributária maior. No entanto, o lucro presumido é considerado mais simples por não contar com diversas obrigações assessórias exigidas no lucro real e menos oneroso. Além disso, as transportadoras rodoviárias de cargas que optarem pelo lucro presumido devem cumprir as obrigações acessórias estabelecidas pela legislação tributária.

É importante destacar que a escolha entre o lucro real e o lucro presumido pode ter implicações significativas em termos de tributação e planejamento financeiro, e deve ser feita com base nas necessidades e características da empresa, levando em consideração os custos operacionais, investimentos em ativos fixos, receita bruta anual e objetivos e planos futuros. É recomendável contar com assessoria contábil e jurídica para auxiliar na tomada de decisão e cumprimento das obrigações fiscais.

Conclusão

Em conclusão, transportadora lucro real ou presumido, terá que se munir de muita informação antes de efetuar a escolha entre os regimes, pois é uma decisão importante que deve ser baseada nas necessidades e características da sua empresa, levando em consideração os custos operacionais, investimentos em ativos fixos, receita bruta anual e objetivos e planos futuros. O lucro real, conforme dito oferece a possibilidade de deduzir todos os custos e despesas relacionadas à atividade e permite a dedução de investimentos em ativos fixos, o que pode ser vantajoso para você se possuir altos custos operacionais e investimentos significativos. Já o lucro presumido é considerado mais simples e menos oneroso, como contrapartida a não permitir a dedução de custos e despesas operacionais e investimentos em ativos fixos. Independente do seu estágio, ou da sua dúvida é recomendável contar com assessoria contábil e jurídica para auxiliar na tomada de decisão e no planejamento financeiro.

Se você deseja se aprofundar em algum dos regimes, como o do Lucro Presumido – clique aqui, ou no do Lucro Real – clique aqui, nesses artigos aprofundaremos mais cada um dos regimes dando mais detalhes como alíquota, beneficiamento, fiscalizações dentre outros.

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