Categorias
Direito Tributário

Recuperação de créditos tributários para transportadoras de carga

Transportar cargas é uma tarefa complexa e que envolve muitos custos. Entre eles, estão os tributos que precisam ser pagos para que a atividade possa ser realizada de forma legal. No entanto, muitas vezes esses tributos são pagos a mais ou mesmo indevidamente. É aí que entra a recuperação de créditos tributários para transportadoras de carga.

Recuperação de créditos tributários para transportadoras, o que é, como funciona e como solicitar.

O que é recuperação de créditos tributários?

A recuperação de créditos tributários é um processo pelo qual as empresas buscam a restituição de valores pagos indevidamente ou a mais ao fisco, ou seja, ao governo. Isso pode incluir tributos como ICMS, PIS, COFINS, entre outros.

Quando uma empresa paga um tributo a mais, ou paga um tributo que não deveria ter sido pago, ela tem o direito de solicitar a devolução desse valor. Este processo é conhecido como recuperação de créditos tributários.

Existem diversas situações em que uma empresa pode ter direito à recuperação de créditos tributários. Por exemplo, se uma empresa pagou ICMS com uma alíquota maior do que deveria ter sido cobrada, ela tem direito a solicitar a devolução do valor pago a mais. Outra situação comum é quando uma empresa é elegível para créditos fiscais, como incentivos para investimentos em tecnologias limpas ou capacitação de funcionários, mas não os utilizou. Neste caso, a empresa tem direito a solicitar a utilização desses créditos para abater valores futuros de tributos.

Para solicitar a recuperação de créditos tributários, é necessário reunir toda a documentação comprobatória dos pagamentos realizados, como notas fiscais, cupons fiscais, guias de arrecadação, entre outros. Além disso, é recomendável contar com a orientação de especialistas em tributos, que poderão auxiliar na identificação de créditos e na elaboração e apresentação da solicitação.

É importante destacar que o processo de recuperação de créditos tributários pode ser complexo e demorado, mas os resultados podem ser significativos para a empresa, proporcionando a recuperação de valores significativos e a redução dos custos operacionais. Por isso, é importante que as empresas estejam sempre atentas a essa possibilidade e busquem ajuda de especialistas para realizar o processo de forma correta.

Como funciona a recuperação de créditos tributários para transportadoras de carga?

Para as transportadoras de carga, a recuperação de créditos tributários pode se dar em diversas situações, como:

  • Pagamento de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) a mais em razão de alíquotas erradas;
  • Pagamento de PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) indevidamente, uma vez que esses tributos são cumulativos e não podem ser cobrados sobre tributos já pagos, como o ICMS;
  • Inclusão indevida de valores na base de cálculo de tributos, como o ISS (Imposto Sobre Serviços);
  • Pagamento de tributos em duplicidade, como o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • Créditos decorrentes de incentivos fiscais.

Quais são os benefícios da recuperação de créditos tributários para transportadoras de carga?

Além de devolver valores indevidamente pagos, a recuperação de créditos tributários para transportadoras de carga traz diversos benefícios, como:

  • Redução dos custos operacionais – A recuperação de créditos tributários para transportadoras de carga pode resultar na devolução de valores pagos indevidamente ou a mais. Isso pode representar uma significativa redução dos custos operacionais, o que pode ser fundamental para a competitividade da empresa;
  • Aumento da competitividade no mercado – Com uma redução significativa dos custos operacionais, as transportadoras de carga podem se tornar mais competitivas no mercado, pois terão mais margem de lucro e poderão oferecer preços mais competitivos.
  • Melhoria da saúde financeira da empresa – A recuperação de créditos tributários pode melhorar a saúde financeira da transportadora de carga, devido aos valores devolvidos e à redução dos custos operacionais. Isso pode proporcionar maior estabilidade financeira e segurança para a empresa;
  • Possibilidade de investimento em novos projetos – A recuperação de créditos tributários pode proporcionar a transportadora de carga uma maior disponibilidade de recursos financeiros, o que pode permitir a realização de novos investimentos e projetos, proporcionando crescimento e desenvolvimento para a empresa;
  • Redução de riscos fiscais: Ao realizar a recuperação de créditos tributários, as transportadoras de carga podem se proteger contra riscos fiscais, como multas e juros, que podem ser aplicadas em caso de pagamento indevido ou a mais de tributos;
  • Maximização de incentivos fiscais: Além de recuperar créditos tributários indevidamente pagos, as transportadoras de carga podem maximizar seus benefícios fiscais, através da antecipação de créditos futuros e uso de incentivos fiscais disponíveis, como redução de alíquotas, isenções e créditos de impostos.

Como solicitar a recuperação de créditos tributários para transportadoras de carga?

Para solicitar a recuperação de créditos tributários para transportadoras de carga, é necessário seguir alguns passos:

  • Identificar quais tributos estão sendo pagos indevidamente ou a mais – é importante que a transportadora de carga identifique quais tributos estão sendo pagos indevidamente ou a mais para poder solicitar a recuperação de créditos. Isso pode ser feito através de análise interna ou com a ajuda de especialistas;
  • Reunir toda a documentação comprobatória dos pagamentos realizados, como notas fiscais, cupons fiscais, guias de arrecadação, entre outros – é importante que a transportadora de carga possua toda a documentação comprobatória dos pagamentos realizados, como notas fiscais, cupons fiscais, guias de arrecadação, entre outros. Isso é necessário para comprovar que os tributos foram pagos indevidamente ou a mais;
  • Entrar em contato com um escritório especializado em recuperação de créditos tributários, que poderá orientar e realizar todo o processo de solicitação – é importante que a transportadora de carga entre em contato com um escritório especializado em recuperação de créditos tributários para que eles possam orientar e realizar todo o processo de solicitação;
  • Acompanhar o andamento da solicitação e providenciar quaisquer documentos ou informações adicionais que sejam solicitadas – é importante que a transportadora de carga acompanhe o andamento da solicitação e providencie quaisquer documentos ou informações adicionais que sejam solicitadas pelo escritório especializado ou pelo fisco;

É importante destacar que o processo de recuperação de créditos tributários pode levar algum tempo, mas o resultado final pode ser muito positivo para a transportadora de carga, proporcionando a recuperação de valores significativos.

Como podemos ver, a recuperação de créditos tributários para transportadoras de carga é uma forma eficaz de reduzir custos e melhorar a performance da empresa. Dessa forma, é essencial que as transportadoras de carga estejam sempre atentas a essa possibilidade e busquem ajuda de especialistas para realizar o processo de forma correta.

Além disso, é importante destacar que a recuperação de créditos tributários não se limita apenas aos tributos já pagos. É possível também realizar a antecipação de créditos futuros, ou seja, planejar e estruturar a empresa de forma a maximizar o uso de incentivos fiscais e créditos tributários disponíveis.

Por exemplo, existem incentivos fiscais para transportadoras de carga que utilizam veículos elétricos ou híbridos, ou que investem em tecnologias limpas para redução de emissão de poluentes. Também é possível obter créditos tributários para investimentos em capacitação de funcionários, segurança no trânsito, entre outros.

Para maximizar o uso desses incentivos e créditos tributários, é importante contar com a orientação de especialistas em tributos e incentivos fiscais. Eles poderão auxiliar no planejamento estratégico da empresa, identificando as melhores oportunidades e orientando na implementação das medidas necessárias.

Em resumo, a recuperação de créditos tributários para transportadoras de carga é uma forma eficaz de reduzir custos e melhorar a performance da empresa. Além disso, é possível maximizar o uso de incentivos fiscais e créditos tributários disponíveis, contando com a orientação de especialistas. Portanto, é essencial que as transportadoras de carga estejam sempre atentas a essas possibilidades e busquem ajuda de especialistas para realizar o processo de forma correta e eficiente.

Siga-nos em nossas redes sociais:

Conteúdos em destaque:

  • Saiba como recuperar contribuição destinada à terceiros (Sistema S) – clique aqui;
  • Como recuperar PIS e COFINS de fretes de produtos para exportação – clique aqui.

Outros conteúdos do blog que podem te interessar:

  • Impostos sobre uma transportadora de cargas – clique aqui
  • Entenda os fretes sobre o transporte rodoviário de cargas – clique aqui.
  • ICMS sobre o frete de cargas – clique aqui.
  • Como calcular o ICMS sobre o frete de cargas – clique aqui.
  • Como economizar tempo e dinheiro com gestão de impostos – clique aqui.
  • Alíquota IRPJ e CSLL para transportadoras do lucro presumido – clique aqui.
  • PIS e COFINS para transportadoras do Lucro Real – Clique aqui.
Categorias
Direito Tributário

Impostos a recuperar no balanço patrimonial, como fica?

Impostos a recuperar no balanço patrimonial, são impostos que foram pagos a mais pela empresa e que podem ser recuperados. Esses impostos são contabilizados como ativos no balanço patrimonial, pois são considerados dinheiro que a empresa tem direito a receber. A contabilização correta dos impostos a recuperar no balanço patrimonial é importante para garantir uma avaliação precisa da situação financeira da empresa.

Impostos a recuperar no balanço patrimonial, veja como fica a contabilização.

Os impostos a recuperar são geralmente resultado de erros na apresentação de declarações fiscais ou de mudanças na legislação tributária e até mesmo de entendimento sobre a interpretação da legislação vigente por parte dos tribunais. Por exemplo, se a sua empresa pagou impostos sobre uma transação que foi posteriormente declarada isenta por algum tribunal, você tem direito a recuperar os impostos pagos. Outro exemplo seria em caso de erros de cálculo ou de pagamento de impostos em excesso, o que levaria a sua empresa a ter direito a recuperar esses valores.

A contabilização dos impostos a recuperar no balanço patrimonial afeta a liquidez da empresa, pois esses impostos são considerados ativos, ou seja, dinheiro que a empresa tem direito a receber. Isso aumenta a liquidez da empresa e ajuda a melhorar a sua posição financeira. Além disso, a contabilização dos impostos a recuperar no balanço patrimonial também afeta a rentabilidade da empresa, pois esses impostos podem ser utilizados para aumentar os lucros.

O registro dos impostos a recuperar no balanço patrimonial também pode afetar a estrutura do passivo, pois esses impostos podem ser utilizados para reduzir o montante de impostos a pagar, e inclusive ser utilizado em um pedido de compensação administrativo. Isso pode ter um impacto positivo na estrutura financeira da empresa, pois pode ajudar a reduzir o risco de insolvência.

É importante notar que os impostos a recuperar só podem ser contabilizados no balanço patrimonial se a empresa tiver uma boa chance de recuperá-los e se eles forem considerados como certos. A contabilização incorreta dos impostos a recuperar pode levar a distorções na avaliação da situação financeira da empresa. Por exemplo, se uma empresa contabiliza impostos a recuperar sem ter certeza de que realmente terá direito a recuperá-los, isso pode levar a uma sobre estimação dos ativos e uma subestimação dos passivos, o que pode distorcer a avaliação da situação financeira da empresa. Por isso, é importante que os contadores e/ou auditores fiscal realizem uma análise criteriosa para garantir a contabilização correta dos impostos a recuperar.

Além disso, é importante que a empresa tenha um processo eficiente para identificar e solicitar a recuperação dos impostos a recuperar. Isso inclui estar sempre atento às mudanças na legislação tributária e às oportunidades de recuperação de impostos, bem como manter registros precisos e atualizados de todos os impostos pagos.

É importante também considerar que os impostos a recuperar não podem ser considerados como uma fonte confiável de receita futura, pois dependem de diversos fatores, como a legislação, a regulamentação e as decisões judiciais. Por isso, é importante que as empresas não dependam exclusivamente dos impostos a recuperar para planejar suas finanças e operações.

Destacamos também que os impostos a recuperar no balanço patrimonial são contabilizados como um ativo e devem ser reconhecidos quando a empresa tem a expectativa de recuperar esses valores. Isso significa que se a empresa não tem uma boa chance de recuperar os impostos a recuperar, esses valores não devem ser contabilizados como ativos no balanço patrimonial, pois isso causaria distorções na avaliação da situação financeira da empresa.

Alguns exemplos do que falamos:

  • Uma empresa de construção civil pagou indevidamente PIS e COFINS sobre as vendas de materiais de construção. Após uma análise detalhada, a empresa descobriu que essas vendas eram isentas de tributação e solicitou a devolução dos valores pagos indevidamente. A contabilização disso poderia ser feita através da conta de Impostos a Recuperar, onde seria registrado o valor a ser recuperado.
  • Uma indústria farmacêutica pagou indevidamente PIS e COFINS sobre as vendas de medicamentos genéricos. Após a análise dos documentos fiscais, a empresa descobriu que essas vendas eram isentas de tributação e solicitou a devolução dos valores pagos indevidamente. A contabilização disso poderia ser feita através da conta de Impostos a Recuperar, onde seria registrado o valor a ser recuperado.
  • Uma empresa de transporte de cargas pagou indevidamente PIS e COFINS sobre as prestações de serviços de transporte. Após a análise dos documentos fiscais, a empresa descobriu que essas prestações de serviços eram isentas de tributação e solicitou a devolução dos valores pagos indevidamente. A contabilização disso poderia ser feita através da conta de Impostos a Recuperar, onde seria registrado o valor a ser recuperado.

Em resumo, os impostos a recuperar são impostos que foram pagos a mais e que podem ser recuperados pela empresa, eles são contabilizados como ativos no balanço patrimonial e afetam positivamente a liquidez e a rentabilidade da empresa, mas é importante que essa contabilização seja feita de forma criteriosa e correta para garantir uma avaliação precisa da situação financeira da empresa. A empresa deve ter um processo eficiente para identificar e solicitar a recuperação dos impostos a recuperar e não deve depender exclusivamente dos impostos a recuperar para planejar suas finanças e operações.

Siga-nos em nossas redes sociais:

Conteúdos em destaque:

  • Saiba como recuperar contribuição destinada à terceiros (Sistema S) – clique aqui;
  • Como recuperar PIS e COFINS de fretes de produtos para exportação – clique aqui.

Outros conteúdos do blog que podem te interessar:

  • Impostos sobre uma transportadora de cargas – clique aqui
  • Entenda os fretes sobre o transporte rodoviário de cargas – clique aqui.
  • ICMS sobre o frete de cargas – clique aqui.
  • Como calcular o ICMS sobre o frete de cargas – clique aqui.
  • Como economizar tempo e dinheiro com gestão de impostos – clique aqui.
  • Alíquota IRPJ e CSLL para transportadoras do lucro presumido – clique aqui.
  • PIS e COFINS para transportadoras do Lucro Real – Clique aqui.
Categorias
Direito Trabalhista

Quais as obrigações tributárias do lucro presumido?

As obrigações tributárias do lucro presumido principais ao nível federal são PIS/COFINS, IRPJ e CSLL. O PIS/COFINS é calculado e recolhido pelo regime cumulativo e não permite o crédito das operações anteriores, isso para tributação transporte de cargas lucro presumido. A alíquota aplicada é de 0,65% para o PIS/PASEP e 3% para a COFINS, e é pago até o 25º dia do mês seguinte ao de ocorrência do fato gerador.

Conheça tudo sobre quais as obrigações tributárias do lucro presumido.

O IRPJ e a CSLL são apurados trimestralmente e calculados aplicando-se um percentual sobre a receita bruta de vendas de mercadorias, produtos e/ou serviços, conhecida como margem presumida. (Se quiser entender como funciona o cálculo do lucro presumido para transportadoras de cargas – clique aqui).

A fim de calcular o IRPJ devido, deve-se adicionar ao valor apurado todas as demais receitas ou resultados positivos não enquadrados no conceito de receita bruta, bem como os ganhos de capital auferidos no período. A alíquota a ser aplicada é de 15% sobre a totalidade do lucro presumido trimestral, mais 10% de alíquota adicional sobre a parcela do lucro presumido trimestral que ultrapassar R$60.000,00. O IRPJ deverá ser pago em quota única até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do período de sua apuração ou em até 3 quotas mensais, iguais e sucessivas.

Assim, a CSLL devida deve ser paga através de DARF (Documento de arrecadação fiscal), em quota única, até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do período de sua apuração ou, alternativamente, em até 3 quotas mensais, iguais e sucessivas, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 1 mil.

Existem várias obrigações tributárias do lucro presumido consideradas acessórias na esfera federal, incluindo:

•             Nota Fiscal Eletrônica;

•             DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais);

•             EFD-Contribuições;

•             ECD (Escrituração Contábil Digital);

•             ECF (Escrituração Contábil Fiscal);

•             EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais);

•             eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas).

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é obrigatória para operações que envolvam o ICMS e ICMS-ST, e tem padrão nacional. Além disso, existem outros documentos fiscais eletrônicos, como o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-E) que deve ser emitido para serviços de transporte de carga entre cidades e estados, e a Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e), não aplicável ao caso das transportadoras uma vez que é obrigatória para empresas do comércio varejista como mercados, padarias e farmácias para registrar a venda aos consumidores finais.

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) deve ser entregue à Receita Federal, para relatar os valores mensais apurados pela empresa dos tributos e contribuições administrados pelo governo, como o PIS, COFINS, IPI, IRPJ, CSLL, entre outros. O prazo para entregar a DCTF é o 15º dia útil do segundo mês seguinte ao mês de ocorrência dos fatos geradores. A DCTF é enviada eletronicamente usando o Programa Gerador da DCTF (PGD), um software fornecido pela Receita Federal do Brasil.

A EFD-Contribuições é uma obrigação acessória do SPED que deve ser entregue por empresas do lucro presumido para relatar a escrituração da Contribuição para o PIS e da COFINS. O prazo para entregar a EFD Contribuições é o dez dias úteis do segundo mês seguinte ao mês de ocorrência dos fatos geradores dos tributos. A EFD Contribuições é enviada em arquivo eletrônico, contendo informações centralizadas de todos os estabelecimentos da empresa, e deve ser validado e assinado digitalmente com certificado digital usando o Programa Validador e Assinador (PVA) da EFD-Contribuições.

Outra das obrigações tributárias do lucro presumido é a ECF ou Escrituração Contábil Fiscal é um projeto do SPED, implantado desde 2013, que substitui a antiga Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). O objetivo principal da ECF é cruzar os dados contábeis e fiscais para a apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), aumentando a eficácia do processo de fiscalização do fisco. O prazo para entregar a ECF é anual e deve ser feito até o último dia útil de julho do ano seguinte ao período da escrituração. O arquivo eletrônico da ECF gerado pelo contribuinte deve ser validado e assinado digitalmente usando certificado digital e o Programa Validador da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é responsável por verificar se os dados informados no arquivo estão de acordo com o layout estabelecido pela Receita Federal.

Além disso, o programa também é responsável por assinar o arquivo digitalmente com o uso de um certificado digital. Após a validação e assinatura, o arquivo da ECF pode ser enviado para a Receita Federal.

A ECD ou Escrituração Contábil Digital é uma obrigação acessória prevista no SPED. O objetivo é substituir a escrituração contábil em papel por meio da entrega de um arquivo digital. As empresas do Lucro Presumido são obrigadas a enviar a ECD se distribuírem lucros sem incidência do IRRF acima da base de cálculo do imposto, ou se optarem pela escrituração contábil como previsto na legislação comercial ao invés de livro caixa. O arquivo eletrônico da ECD deve ser validado e assinado digitalmente com certificado digital e entregue ao Fisco até o último dia útil do mês de maio do ano subsequente.

As obrigações tributárias do lucro presumido, consideradas acessórias são uma parte importante do cumprimento das exigências legais e deve ser encarada assim como se encara o próprio pagamento. Elas incluem a apresentação de documentos fiscais, a manutenção de registros contábeis e a realização de pagamentos de impostos. O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em multas e outras penalidades, além de causar problemas para a empresa no futuro. Portanto, é crucial que a sua empresa do lucro presumido esteja ciente dessas obrigações e as cumpram de forma adequada.

Na Tomazelli e Cortina Advogados Associados (clique aqui e saiba porque as transportadoras escolhem a Tomazelli e Cortina Advogados Associados para recuperarem seus impostos), temos experiência na assessoria de transportadoras do lucro presumido com relação às suas obrigações fiscais. Nós auxiliamos essas empresas a cumprirem todas as exigências legais, garantindo que elas evitem problemas com o fisco e multas. Além disso, trabalhamos para ajudar as transportadoras a recuperar impostos indevidamente pagos. Nossa equipe de especialistas em tributação está pronta para atender às necessidades das transportadoras e garantir que elas estejam em conformidade com as leis fiscais.

Siga-nos em nossas redes sociais:

Conteúdos em destaque:

  • Saiba como recuperar contribuição destinada à terceiros (Sistema S) – clique aqui;
  • Como recuperar PIS e COFINS de fretes de produtos para exportação – clique aqui.

Outros conteúdos do blog que podem te interessar:

  • Impostos sobre uma transportadora de cargas – clique aqui
  • Entenda os fretes sobre o transporte rodoviário de cargas – clique aqui.
  • ICMS sobre o frete de cargas – clique aqui.
  • Como calcular o ICMS sobre o frete de cargas – clique aqui.
  • Como economizar tempo e dinheiro com gestão de impostos – clique aqui.
  • Alíquota IRPJ e CSLL para transportadoras do lucro presumido – clique aqui.
  • PIS e COFINS para transportadoras do Lucro Real – Clique aqui.

Categorias
Direito Tributário

Quais são os impostos federais do lucro presumido?

Antes de explicarmos quais são os impostos federais do lucro presumido, é importante explicarmos brevemente o que é o lucro presumido. Ele é uma forma de tributação utilizada por empresas que optam por declarar seus impostos com base em uma presunção de lucro, ao invés de apresentar as suas demonstrações financeiras reais. Esse regime tributário é utilizado principalmente por micro, pequenas empresas e médias empresas.

Nesse artigo falamos sobre os impostos federais do lucro presumido, como calculá-los e quais suas vantagens.

A sua transportadora rodoviária de carga pode optar pelo lucro presumido devido a sua simplicidade e praticidade, já que elas não precisam apresentar as suas demonstrações financeiras detalhadas para a Receita Federal. Além disso, essas empresas podem usufruir de alíquotas menores de impostos, o que pode resultar em uma economia significativa de recursos financeiros, por isso, hoje, muitas são aderentes desse regime.

Os impostos federais do lucro presumido que as empresas recolhem são:

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ): é o imposto devido pelas empresas sobre seus lucros, e sua alíquota varia de acordo com a faixa de faturamento da empresa.
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): é um imposto devido pelas empresas sobre o seu lucro líquido, e sua alíquota também varia de acordo com a faixa de faturamento da empresa.
  • PIS e COFINS: são impostos sobre a receita da empresa e seus valores variam de acordo com o faturamento da empresa, bem como as atividades que se enquadram.

Além dos impostos federais as empresas do lucro presumido pagam impostos municipais – como é o caso do ISS – e impostos estaduais – como é o caso do ICMS.

Entretanto, nem só sobre o faturamento que as empresas do lucro presumido recolhem impostos, existe também os tributos sobre a folha de pagamento (dos funcionários), como é o caso de:

  • Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF): é o imposto devido sobre o salário dos funcionários, e sua alíquota varia de acordo com a faixa salarial do funcionário.
  • Contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): é um imposto devido sobre o salário dos funcionários, e sua alíquota varia de acordo com a faixa salarial do funcionário.
  • Contribuição previdenciária patronal: é um imposto devido pelas empresas sobre o salário dos funcionários, e sua alíquota é estabelecida pelo governo.
  • FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço): é um imposto devido pelas empresas sobre o salário dos funcionários, e sua alíquota é estabelecida pelo governo.
  • Contribuição destinada à terceiros ou Sistema “s”: é uma contribuição destinada a financiar o Sistema S, que é composto por sindicatos, entidades de classe e associações de categoria profissional, com o objetivo de melhorar as condições de trabalho e de vida dos trabalhadores da categoria profissional que se enquadram. Essa contribuição é calculada sobre a folha de pagamento dos funcionários, e sua alíquota é estabelecida pelo governo e pode variar de acordo com a categoria profissional. (Clique aqui e saiba como as transportadoras estão recuperando valores pagos a mais para o Sistema “S”).

Se você quiser saber quais são todos os impostos que incidem sobre o frete de cargas – clique aqui.

Existe vantagem no recolhimento dos impostos federais do lucro presumido?

Sim, existem vantagens no recolhimento dos impostos federais para empresas que optam pelo regime tributário de lucro presumido. Algumas dessas vantagens incluem:

  • Alíquotas menores: as empresas que optam pelo lucro presumido estão sujeitas a alíquotas menores de impostos, o que pode resultar em uma economia significativa de recursos financeiros.
  • Simplicidade e praticidade: o lucro presumido é considerado um regime tributário mais simples e prático, pois as empresas não precisam apresentar as suas demonstrações financeiras detalhadas para a Receita Federal.
  • Benefício para empresas iniciantes: o lucro presumido é uma opção atraente para empresas que estão iniciando suas atividades, pois elas podem usufruir de uma menor carga tributária, o que lhes dá mais tempo e recursos para se estabelecerem e crescerem.

Em relação aos impostos federais do lucro presumido cobrados sobre a folha de pagamentos, não possuem vantagens específicas, esses impostos devem ser recolhidos de acordo com a regulamentação e alíquotas estabelecidas pelo governo, independentemente do regime tributário escolhido. A alíquota do IRRF, por exemplo, é determinada pela tabela progressiva estabelecida pelo governo e é calculada sobre o salário do funcionário, independentemente se a empresa é optante pelo lucro presumido ou lucro real. O mesmo vale para a contribuição previdenciária patronal, FGTS e outros impostos sobre a folha de pagamento.

É importante destacar que as vantagens em relação aos demais tributos federais, podem variar de acordo com a regulamentação e as alíquotas estabelecidas pelo governo, e a sua empresa deve estar atenta e seguir as regulamentações para aproveitar essas vantagens e evitar problemas legais.

Como funciona o cálculo dos impostos federais do lucro presumido?

Para transportadores de carga, as alíquotas de IRPJ e CSLL lucro presumido são calculadas sobre a margem presumida instituída por lei que para transportadores de carga é de 8% para IRPJ e 12% para CSLL. A alíquota aplicável ao IRPJ é de 15% sobre a margem presumida e a alíquota aplicável à CSLL é de 9% sobre a margem presumida. (Se quiser fizemos um artigo mais detalhado sobre tributação do lucro presumido para transportadora de cargas – clique aqui).

Já o PIS e COFINS são cobrados sobre todo o faturamento da empresa, por exemplo se faturou R$ 100 mil de fretes, será calculado sobre os R$ 100 mil. (em outro texto falamos sobre o PIS e COFINS para empresas do lucro real – clique aqui).

Para exemplificar melhor e calcular os Impostos Federais do Lucro Presumido, você pode seguir os seguintes passos:

•             Calcule o lucro presumido da empresa: para isso, é preciso multiplicar a receita bruta da empresa pelo percentual de 8% (para transportadoras) ou 12% (para CSLL). Por exemplo, se a receita bruta da transportadora foi de R$ 100.000,00, o lucro presumido será de R$ 8.000,00 (100.000 * 8%).

•             Calcule o imposto de renda sobre o lucro presumido (IRPJ): o IRPJ é calculado sobre o lucro presumido da empresa e incide à alíquota de 15% (para empresas optantes pelo lucro presumido). No exemplo acima, o IRPJ seria de R$ 1.200,00 (8.000 * 15%).

•             Calcule a contribuição social sobre o lucro (CSLL): a CSLL é calculada sobre o lucro presumido da empresa e incide à alíquota de 9%. No exemplo acima, a CSLL seria de R$ 1.080,00 (12.000 * 9%).

•             Adicional de IRPJ = (Receita Bruta Trimestral – Receita Bruta Permitida) x 10%. A Receita Bruta Permitida que deve ser considerada é de R$ 60.000,00 por trimestre R$ 20 mil por mês). Assim, se a Receita Bruta Trimestral for superior a R$ 60.000,00, o Adicional de IRPJ deverá ser calculado apenas sobre o montante excedente. Por exemplo, se a Receita Bruta Trimestral foi de R$ 90.000,00, o Adicional de IRPJ será calculado da seguinte maneira: Adicional de IRPJ = (R$ 90.000,00 – R$ 60.000,00) x 10% = R$ 3.000,00 (apenas R$ 30 mil excederam os R$ 60 mil, logo não se considera a integralidade, nesse exemplo os R$ 90 mil, muita gente erra nesse aspecto).

•             Calcule os tributos PIS e COFINS: os tributos PIS e COFINS são calculados sobre a receita bruta da empresa e incidem à alíquota de 1,65% (PIS) e 3% (COFINS). No exemplo acima, o PIS seria de R$ 1.650,00 (100.000 * 1,65%) e o COFINS seria de R$ 3.000,00 (100.000 * 3%).


Sabemos que a matéria tributária causa espanto pra você e em alguns casos até mesmo para seu contador, mas no nosso blog você pode se informar sobre todos os aspectos relevantes para o segmento de transportes rodoviário de cargas, e manter a sua empresa dentro da legalidade.

Clique aqui e veja como a gestão de impostos pode fazer você economizar tempo e dinheiro.

Diversas transportadoras estão recuperando volumosos valores de impostos, clique aqui e saiba qual é a melhor oportunidade atualmente.

O Sistema S pouco foi contestado ao longo da sua história, mas fizemos um artigo especial para ele, indicando como você pode recuperar valores recolhidos indevidamente – clique aqui.

Siga-nos em nossas redes sociais:

Outros conteúdos do blog que podem te interessar:

  • Impostos sobre uma transportadora de cargas – clique aqui
  • Entenda os fretes sobre o transporte rodoviário de cargas – clique aqui.
  • ICMS sobre o frete de cargas – clique aqui.
  • Como calcular o ICMS sobre o frete de cargas – clique aqui.
  • Como economizar tempo e dinheiro com gestão de impostos – clique aqui.
  • Alíquota IRPJ e CSLL para transportadoras do lucro presumido – clique aqui.
  • PIS e COFINS para transportadoras do Lucro Real – Clique aqui.
Fale agora conosco!