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10 Medidas de segurança no transporte de cargas

Primeiramente importante mencionar que o transporte de cargas é uma atividade essencial para o funcionamento da economia, mas também pode apresentar riscos para a segurança das pessoas e do patrimônio. Por isso, é fundamental que as medidas de segurança no transporte de cargas sejam adotadas de forma eficaz para garantir o bem-estar de todos os envolvidos no processo de transporte.

10 medidas de segurança no transporte de cargas para você implementar agora mesmo

Uma das principais medidas de segurança no transporte de cargas é a escolha de veículos adequados para o tipo de carga que será transportada. Isso inclui verificar se o veículo possui capacidade de carga suficiente, se possui equipamentos de segurança, como cintos de segurança e airbags, e se está em condições de operação adequadas. Além disso, é importante que os motoristas tenham os devidos treinamentos e experiência para garantir a segurança no transporte de cargas.

Outra medida de segurança importante é a adequação da carga aos padrões de segurança estabelecidos pelas autoridades competentes. Isso inclui verificar se a carga está acondicionada de forma adequada, se está amarrada de forma segura e se está protegida contra condições climáticas e impactos durante o transporte.

Além dessas medidas, é importante que as transportadoras tenham políticas e procedimentos de segurança bem definidos e que sejam seguidos por todos os envolvidos no processo de transporte. Isso inclui a realização de treinamentos periódicos para os funcionários, a implementação de sistemas de monitoramento e rastreamento de cargas e a contratação de seguros de responsabilidade civil e de carga.

1- Escolha veículos adequados para o tipo de carga que será transportada

Escolher veículos adequados para o tipo de carga que será transportada é das medidas de segurança no transporte de cargas fundamental, e explicamos o porquê nos parágrafos que sucedem. Alguns fatores que devem ser considerados na escolha do veículo incluem:

  • Capacidade de carga: é importante que o veículo tenha capacidade de carga suficiente para transportar a quantidade de carga que será transportada. Caso contrário, pode haver sobrecarga no veículo, o que pode afetar a estabilidade e segurança durante o transporte.
  • Tipo de carga: alguns tipos de cargas exigem veículos específicos para garantir a segurança durante o transporte. Por exemplo, cargas perigosas, como produtos químicos ou gases, precisam ser transportadas em veículos especiais que possuem sistemas de contenção e proteção adequados.
  • Equipamentos de segurança: é fundamental que o veículo possua equipamentos de segurança, como cintos de segurança e airbags, para proteger os ocupantes em caso de acidente. Além disso, é importante verificar se o veículo possui sistemas de freio e direção em boas condições de funcionamento.
  • -Condições de operação: é fundamental que o veículo esteja em condições de operação adequadas para garantir a segurança durante o transporte de cargas. Isso inclui verificar o estado dos pneus, sistema elétrico, motor e demais componentes do veículo.

Caso o transportador não siga os 4 fatores mencionados na escolha dos veículos, pode ocorrer uma série de problemas que afetam a segurança do transporte de cargas. Alguns exemplos incluem:

  • Sobrecarga do veículo: se o veículo não possui capacidade de carga suficiente para transportar a quantidade de carga que será transportada, pode ocorrer sobrecarga no veículo. Isso pode afetar a estabilidade do veículo e aumentar o risco de acidentes.
  • Risco de acidentes com cargas perigosas: se o transportador não escolher veículos adequados para o transporte de cargas perigosas, como produtos químicos ou gases, pode ocorrer vazamentos ou outros incidentes durante o transporte, o que pode colocar em risco a segurança das pessoas e do patrimônio.
  • Falta de equipamentos de segurança: se o veículo não possui equipamentos de segurança, como cintos de segurança e airbags, os ocupantes podem ficar expostos a riscos maiores em caso de acidente, sendo que acidentes podem gerar contas impagáveis, como pensões para vítimas ou até mesmo para o motorista, sendo esse um dos fatores significativos para a falência ou quebra de grandes transportadoras.
  • Problemas com o funcionamento do veículo: se o veículo não estiver em condições de operação adequadas, pode ocorrer problemas com o funcionamento do veículo durante o transporte de cargas, o que pode colocar em risco a segurança das pessoas e do patrimônio. Importante frisar nesse aspecto que um veículo parado além de não faturar, acumula prejuízos como financiamento, salário motorista, despesas com manutenção e talvez a mais grave que é a perda de clientes.

Em resumo, a escolha de veículos adequados para o transporte de cargas uma das medidas de segurança no transporte de cargas mais importante a ser observada. O transportador deve sempre levar em consideração a capacidade de carga, o tipo de carga, os equipamentos de segurança e as condições de operação do veículo para tomar a decisão correta. A inobservância dessas dicas pode acarretar nos problemas mencionados que repercutem significativamente na diminuição de lucro, ou até mesmo dificuldades financeiras mesmo para aquelas transportadoras já consolidadas no mercado.

2 – Contratar motoristas experientes e treinados

A contratação de motoristas experientes e bem treinados é outra das importantíssimas medidas de segurança no transporte de cargas rodoviário. Isso porque esses profissionais possuem habilidades e conhecimentos adquiridos ao longo do tempo que os tornam capazes de lidar com situações inesperadas e tomar decisões assertivas durante o transporte.

Além disso, o treinamento específico em regras de trânsito e medidas de segurança ajuda a prevenir problemas durante o transporte e minimizar o risco de acidentes.

Por outro lado, os motoristas responsáveis são conscientes das consequências de suas ações e agem de forma a minimizar o risco de danos ao patrimônio e pessoas. Portanto, é importante que as transportadoras estejam atentas à experiência, treinamento e responsabilidade dos motoristas que contratam para garantir a segurança no transporte de cargas.

Afinal são eles quem estarão na condução diária do patrimônio e dos ativos da empresa, pois sua frota é quem determina o faturamento, margem de lucro e potencial da empresa transportadora, dessa forma essa é uma medida que jamais deve ser desprezada na hora de contratar.

Entretanto o mercado nem sempre oferece motoristas treinados e experientes não é mesmo?

Nesse caso existem algumas opções que podem ser consideradas:

  • Contratar motoristas iniciantes e investir em treinamentos: uma opção é contratar motoristas iniciantes e investir em treinamentos específicos para garantir que eles tenham as habilidades e conhecimentos necessários para o transporte de cargas de forma segura. É importante lembrar, no entanto, que essa opção pode levar mais tempo e custo para que os motoristas adquiram a experiência e treinamento necessários.
  • Contratar motoristas com experiência em outras áreas: outra opção é considerar a contratação de motoristas que já possuem experiência em outras áreas, como o transporte de pessoas ou de cargas leves, e investir em treinamentos específicos para o transporte de cargas.
  • Buscar parcerias com outras empresas: outra alternativa é buscar parcerias com outras empresas que já possuem motoristas experientes e treinados e realizar o transporte de cargas de forma compartilhada.
  • Contratar motoristas experientes e treinados por períodos mais curtos: uma outra opção é contratar motoristas experientes e treinados por períodos mais curtos, como por viagem ou por alguns dias, até que a empresa consiga contratar motoristas permanentes com as habilidades necessárias.

Cada uma dessas opções possui vantagens e desvantagens e deve ser avaliada de acordo com as necessidades e possibilidades da transportadora. O importante é garantir que os motoristas que realizam o transporte de cargas tenham as habilidades e conhecimentos necessários para garantir a segurança no transporte, sendo esse um fator essencial para a longevidade e consolidação da empresa no mercado.

3- Acondicione a carga de forma adequada

A terceira dica sobre medidas de segurança no transporte de cargas é acondicionar a carga de forma adequada, e é uma das mais negligenciadas pelos transportadores.

Isso porque, ao acondicionar a carga de forma adequada, é possível minimizar o risco de danos às mercadorias, acidentes e problemas durante o transporte. Além disso, o acondicionamento adequado também pode contribuir para a redução de custos e aumento da eficiência no transporte o que impacta no faturamento e no lucro.

Existem diversas formas de acondicionar a carga de forma adequada, algumas dicas incluem:

  • Utilizar embalagens apropriadas para o tipo de mercadoria: é importante utilizar embalagens que protejam a mercadoria de danos durante o transporte e que sejam apropriadas para o tipo de mercadoria transportada. Por exemplo, mercadorias frágeis precisam de embalagens mais resistentes e protegidas, enquanto mercadorias com prazo de validade precisam de embalagens que mantenham a temperatura e umidade adequadas.
  • Verificar a carga antes de transportar: é fundamental verificar a carga antes de iniciar o transporte para garantir que está acondicionada de forma adequada e que não há problemas que possam afetar a segurança durante o transporte, como cargas instáveis ou sobrecarregadas.
  • Utilizar equipamentos de fixação e amarração: é importante utilizar equipamentos de fixação e amarração, como cordas, cintas e tiras, para garantir que a carga fique segura e fixa durante o transporte. Isso ajuda a minimizar o risco de danos à carga e acidentes durante o transporte.
  • Observar as regras e normas de transporte: é fundamental observar as regras e normas de transporte estabelecidas pelas autoridades e pelas próprias transportadoras para garantir que a carga está sendo transportada de forma adequada e segura.

Vale ressaltar que os transportadores possuem essa responsabilidade do acondicionamento da carga conforme acima descrito, definido por lei. Em caso de inobservância dessas questões as penalidades atribuídas lei por podem variar dependendo da natureza e da gravidade da infração. Algumas das penalidades mais comuns incluem:

  • Multas: em caso de inobservância das regras e normas de transporte, o transportador pode ser penalizado com multas aplicadas pelas autoridades competentes. As multas podem variar dependendo da natureza e da gravidade da infração e podem ser aplicadas pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), pelo Ministério da Infraestrutura e pelos órgãos estaduais de trânsito.
  • Retenção da carga: em caso de inobservância das regras e normas de transporte, as autoridades competentes podem retêr a carga até que sejam cumpridas as exigências necessárias para que ela seja liberada para o transporte. Isso pode acarretar em atrasos e prejuízos para o transportador e para o remetente da carga.
  • Suspensão ou cancelamento da licença de transporte: em caso de infrações graves ou reincidências, as autoridades competentes podem suspender ou cancelar a licença de transporte do transportador. Isso pode impedir que ele realize o transporte de cargas e afetar sua atividade de forma significativa.
  • Indenizações: em caso de danos à carga causados pelo transportador por inobservância das responsabilidades relacionadas ao acondicionamento da carga, ele pode ser obrigado a indenizar o remetente da carga pelos prejuízos causados.

Em resumo, as penalidades atribuídas por lei ao transportador em caso de inobservância das responsabilidades relacionadas ao acondicionamento da carga podem incluir multas, retenção da carga, suspensão ou cancelamento da licença de transporte e indenizações pelos prejuízos causados, portanto, fundamental que considere essas dicas de medida de segurança no transporte de cargas para evitar prejuízos.

4- Implantar sistemas de monitoramento e rastreamento de cargas

Monitoramento e rastreamento de frota como uma das medidas de segurança no transporte de cargas

Implantar sistemas de monitoramento e rastreamento de cargas é uma medida importante para garantir a segurança e a integridade da carga durante o transporte. Alguns dos benefícios de implantar esses sistemas incluem:

  • Rastreamento em tempo real: os sistemas de monitoramento e rastreamento permitem acompanhar a localização da carga em tempo real, o que é útil para identificar possíveis problemas ou atrasos durante o transporte e tomar medidas corretivas rapidamente.
  • Segurança: os sistemas de monitoramento e rastreamento podem fornecer informações sobre a carga, como temperatura, umidade e pressão, o que é útil para garantir que a carga está sendo transportada de forma segura e adequada.
  • Eficiência: os sistemas de monitoramento e rastreamento podem ajudar a otimizar as rotas e a reduzir o tempo de transporte, o que pode melhorar a eficiência e a competitividade do transportador.
  • Gestão da carga: os sistemas de monitoramento e rastreamento permitem gerenciar de forma mais eficiente a carga, o que inclui acompanhar o progresso do transporte, gerenciar os prazos de entrega e acompanhar o estado da carga.

Existem vários problemas que podem ocorrer caso não seja escolhido um sistema de monitoramento eficaz de carga:

Atrasos no transporte: sem um sistema de monitoramento eficaz, pode ser difícil identificar problemas ou atrasos durante o transporte e tomar medidas corretivas rapidamente. Isso pode levar a atrasos na entrega da carga e prejudicar a eficiência do transportador.

Danos à carga: sem um sistema de monitoramento eficaz, pode ser difícil identificar problemas com a carga, como temperatura, umidade e pressão inadequadas, o que pode levar a danos à carga durante o transporte. Isso pode gerar prejuízos para o remetente da carga e para o transportador.

Falta de transparência: sem um sistema de monitoramento eficaz, pode ser difícil fornecer informações precisas e atualizadas sobre o transporte da carga para o remetente e demais envolvidos. Isso pode gerar incertezas e desconfiança e afetar a relação de confiança entre as partes.

Problemas com a gestão da carga: sem um sistema de monitoramento eficaz, pode ser difícil gerenciar de forma eficiente a carga, incluindo acompanhar o progresso do transporte, gerenciar os prazos de entrega e acompanhar o estado da carga. Isso pode afetar a eficiência e a competitividade do transportador.

Em resumo, não escolher um sistema de monitoramento eficaz de carga pode levar a atrasos no transporte, danos à carga, falta de transparência e problemas com a gestão da carga, o que pode prejudicar a eficiência e a competitividade do transportador e gerar prejuízos para o remetente da carga.

5- CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL COMO UMA DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA NO TRANSPORTE DE CARGAS

A dica 5 sugerida para garantir a segurança no transporte de cargas é a contratação de um seguro de responsabilidade civil.

Esse seguro é importante porque protege o transportador contra possíveis danos à carga ou a terceiros durante o transporte. Ele cobre prejuízos causados por acidentes, incêndios, furto, roubo, entre outros eventos.

Além disso, o seguro de responsabilidade civil também pode ser exigido por lei em alguns casos, como no transporte de cargas perigosas ou em determinadas rotas.

É importante lembrar que o seguro de responsabilidade civil não cobre danos causados intencionalmente pelo transportador ou por atos de sabotagem ou vandalismo.

Existem diferentes tipos de seguro de responsabilidade civil, cada um com coberturas específicas. Alguns dos mais comuns são:

  • Seguro de responsabilidade civil para transporte de cargas: cobre danos à carga durante o transporte, incluindo acidentes, incêndios, furto, roubo, entre outros eventos.
  • Seguro de responsabilidade civil para transporte de passageiros: cobre danos aos passageiros durante o transporte, incluindo acidentes, incêndios, entre outros eventos.
  • Seguro de responsabilidade civil para danos corporais: cobre danos a terceiros causados pelo transportador, incluindo danos corporais, danos materiais e danos morais.
  • Seguro de responsabilidade civil para danos à propriedade: cobre danos a propriedades de terceiros causados pelo transportador.

O seguro de responsabilidade civil para transporte de cargas é diferente do seguro de veículo, que cobre danos ao veículo do transportador. Já o seguro de vida cobre danos à pessoa do transportador, mas não cobre danos à carga ou a terceiros.

Sem o seguro de responsabilidade civil, o transportador pode ser responsabilizado por danos causados à carga ou a terceiros durante o transporte e ter que arcar com os custos de reparação ou indenização. Além disso, o transportador pode perder a confiança de seus clientes e ter problemas para conseguir novos contratos.

Existem diversas seguradoras que oferecem seguro de responsabilidade civil para transportadoras de carga no Brasil. Algumas das mais conhecidas são:

– Porto Seguro: https://www.portoseguro.com.br/produtos/seguro-transporte-carga/

– Bradesco Seguros: https://www.bradescoseguros.com.br/seguro-transporte-carga

– Allianz Seguros: https://www.allianz.com.br/seguros/seguro-transporte-carga

– Mapfre Seguros: https://www.mapfre.com.br/seguros/seguro-transporte-carga

– Zurich Seguros: https://www.zurich.com.br/seguros/seguro-transporte-carga

É importante lembrar que cada seguradora tem diferentes condições e coberturas para o seguro de responsabilidade civil para transportadoras de carga, então é importante comparar as opções disponíveis e escolher a que mais se adequa às suas necessidades. Além disso, é importante ler atentamente o contrato de seguro antes de assinar e verificar se as coberturas oferecidas atendem às suas necessidades.

Dessa forma, o seguro de responsabilidade civil é importante para proteger o transportador contra possíveis danos à carga ou a terceiros durante o transporte e pode, inclusive, ser exigido por lei em alguns casos. Sem esse seguro, o transportador pode ser responsabilizado por danos causados à carga ou a terceiros durante o transporte e ter que arcar com os custos de reparação ou indenização, que muitas vezes pode significar o fechamento da empresa ou dificuldades financeiras.

6 – Realizar inspeções periódicas dos veículos

Assim como escolher veículos adequados para cada tipo de carga, realizar inspeções periódicas dos veículos é também uma das medidas de segurança no transporte de cargas mais importante. Essas inspeções são realizadas com o objetivo de identificar possíveis problemas e corrigi-los antes que eles se tornem mais graves e causem danos à carga ou a terceiros.

As inspeções periódicas devem ser realizadas de acordo com o calendário de manutenção estabelecido pelo fabricante do veículo ou de acordo com as exigências legais, que variam de acordo com o tipo de veículo e o tipo de carga transportada. Além disso, é importante realizar inspeções adicionais sempre que houver alterações na carga transportada, como aumento do peso ou volume, por exemplo.

As inspeções periódicas devem incluir a verificação de todos os sistemas do veículo, como motor, transmissão, freios, suspensão, pneus, iluminação, sistema elétrico, entre outros. É importante verificar também a condição dos equipamentos de segurança, como cintos de segurança, extintores, sinalizadores, entre outros.

O transportador deve manter registros das inspeções realizadas e dos reparos e manutenções realizadas, pois esses documentos podem ser exigidos pelas autoridades de trânsito ou pelos clientes. Além disso, esses registros são importantes para identificar possíveis problemas e corrigi-los antes que eles se tornem mais graves.

Em resumo, realizar inspeções periódicas dos veículos é uma das medidas de segurança no transporte de cargas que mais garantem eficiência. As fabricantes comunicam o calendário e regras para essas inspeções, é importante seguir as recomendações e ainda estipular novas rotinas, afinal frota parada por manutenção grave é prejuízo dobrado. Lembre-se de sempre guardar documentos de todas as revisões e medidas tomadas.

7- Promover a educação de segurança entre os funcionários

A falta de conhecimento sobre práticas de segurança e procedimentos de emergência pode levar a acidentes e danos à carga, bem como prejudicar a imagem da empresa perante os clientes, portanto é crucial adotar essa prática como uma das medidas de segurança no transporte de cargas.

Para promover a educação de segurança entre os funcionários, é importante estabelecer políticas e procedimentos de segurança claros e fáceis de seguir. Esses procedimentos devem incluir orientações sobre como carregar e descarregar a carga de forma segura, como lidar com equipamentos de segurança, como lidar com situações de emergência, entre outros.

Além disso, é importante realizar treinamentos periódicos para atualizar os conhecimentos dos funcionários sobre práticas de segurança. Esses treinamentos podem ser realizados presencialmente ou online, dependendo da disponibilidade dos funcionários.

Outra medida importante é estabelecer uma cultura de segurança na empresa, incentivando a participação dos funcionários na identificação e solução de problemas de segurança. Geralmente essa questão é sonegada por executivos ou sócios da empresa, pelo distanciamento interno entre as pessoas que cuidam a parte operacional e administrativa.

Por vezes um problema corriqueiro na forma com que se dá o carregamento e descarregamento da carga, passa por muitas “bocas” dentre funcionário, chefe, chefe do chefe para então chegar no sócio, sendo que em cada etapa é filtrado o problema, chegando apenas os “mais graves” ao sócio, sendo que nem sempre são esses os que impactam mais a atividade da transportadora.

Isso pode ser feito, por exemplo, criando um canal de comunicação para que os funcionários possam reportar problemas ou sugestões de forma anônima e que será acessado por todos os responsáveis por tomada de decisão da empresa.

Para concluir, promover a educação de segurança entre os funcionários é fundamental para garantir a segurança no transporte de cargas e proteger a imagem da empresa perante os clientes. É importante estabelecer políticas e procedimentos de segurança claros e fáceis de seguir, realizar treinamentos periódicos e criar uma cultura de segurança na empresa. Isso ajudará a minimizar os riscos de acidentes e danos à carga, garantindo a satisfação dos clientes e a saúde financeira da empresa.

8- Estabelecer “parcerias” com empresas de segurança

Estabelecer parcerias com empresas de segurança é uma ótima maneira de garantir a proteção de sua carga durante o transporte. As empresas de segurança podem oferecer serviços de vigilância, escolta e monitoramento da carga, garantindo maior segurança e diminuindo o risco de furto ou roubo em áreas perigosas.

Além disso, as empresas de segurança também podem fornecer treinamentos para os funcionários da transportadora, ajudando a promover a cultura de segurança na empresa descrita no tópico anterior.

Existem vários tipos de empresas de segurança que podem ser contratadas, dependendo das necessidades da transportadora. Algumas opções incluem empresas de vigilância, que podem fornecer escolta para a carga durante o transporte; empresas de rastreamento, que podem monitorar a carga em tempo real e fornecer alertas em caso de problemas; e empresas de segurança eletrônica, que podem fornecer equipamentos de segurança como câmeras de vigilância e alarmes.

Citaremos algumas maneiras de aprofundar uma parceria com uma empresa de segurança. Algumas sugestões incluem:

  • Integração de sistemas: é possível integrar os sistemas de rastreamento e monitoramento da empresa de segurança com os sistemas da transportadora, para que ambas possam acompanhar a carga em tempo real e tomar medidas em caso de problemas.
  • Treinamentos conjuntos: as empresas de segurança podem oferecer treinamentos para os funcionários da transportadora, ajudando a promover a cultura de segurança na empresa.
  • Desenvolvimento de novos serviços: as empresas de segurança podem trabalhar em conjunto com a transportadora para desenvolver novos serviços e soluções de segurança personalizadas para atender às necessidades da empresa.
  • Compartilhamento de informações: as empresas de segurança podem compartilhar informações sobre tendências e ameaças à segurança com a transportadora, para que ela possa tomar medidas preventivas.
  • Participação em eventos: as empresas de segurança podem participar de eventos e feiras em conjunto com a transportadora, promovendo sua parceria e oferecendo soluções de segurança para os clientes.

Ao aprofundar a parceria com uma empresa de segurança, é importante estabelecer metas e objetivos claros e criar um plano de ação para atingir esses objetivos.

Não obstante a isso, é importante manter uma comunicação frequente e transparente para garantir o sucesso da parceria, lembre-se o foco é minimizar riscos e consequentemente perpetuar a existência da sua transportadora, por isso consideramos essa uma das medidas de segurança no transporte de cargas valiosíssima.

9- Manter o veículo em boas condições de operação

Dica complementar a dica 6, mas igualmente importante para aplicação das medidas de segurança no transporte de cargas, manter o veículo em boas condições de operação, envolvem:

  • Realizar manutenção preventiva: é importante seguir o cronograma de manutenção preventiva do veículo, trocando peças e componentes quando necessário. Isso ajuda a evitar problemas mais graves no futuro e garante que o veículo esteja sempre em condições ótimas de operação.
  • Verificar o nível de combustível e óleo: é importante verificar o nível de combustível e óleo do veículo regularmente e abastecer ou trocar o óleo quando necessário. Isso ajuda a evitar problemas com o motor e garante que o veículo esteja sempre pronto para a viagem.
  • Verificar os sistemas de freio e suspensão: é fundamental verificar regularmente os sistemas de freio e suspensão do veículo, pois eles são fundamentais para a segurança do transporte. É importante trocar os componentes desgastados e realizar qualquer outra manutenção necessária para garantir que esses sistemas estejam em bom estado.
  • Verificar os pneus: os pneus são um componente fundamental para a segurança e a eficiência do transporte de cargas. É importante verificar regularmente o estado dos pneus, trocando os desgastados e mantendo o nível de pressão adequado.

Enquanto a realização de inspeções periódicas é fundamental para identificar problemas no veículo, manter o veículo em boas condições de operação é também crucial para garantir a segurança e a eficiência do transporte de cargas, com situações mais básicas. Ao seguir essas dicas, é possível garantir que o veículo esteja sempre pronto para a viagem e evitar problemas no futuro.

10- Utilizar equipamentos de proteção

Utilizar equipamentos de proteção no transporte de cargas é fundamental para garantir a segurança dos motoristas e dos funcionários que trabalham com o transporte. Alguns dos principais equipamentos de proteção que devem ser utilizados incluem:

  • Cintos de segurança: é fundamental que todos os motoristas usem cintos de segurança ao dirigir, pois eles ajudam a prevenir lesões graves em caso de acidente. Além disso, é importante que os motoristas verifiquem a condição dos cintos de segurança regularmente e troquem qualquer componente desgastado.
  • Luvas: as luvas são importantes para proteger as mãos dos motoristas e funcionários que trabalham com o transporte de cargas. É importante utilizar luvas de material resistente, como couro ou lona, que ofereçam proteção contra cortes e abrasões. Além disso, é importante verificar regularmente o estado das luvas e trocar as que estiverem desgastadas.
  • Óculos de proteção: os óculos de proteção são importantes para proteger os olhos dos motoristas e funcionários contra poeira, sujeira e outros detritos que podem ser levantados durante o transporte de cargas. É importante utilizar óculos de proteção de qualidade, com lentes resistentes a riscos e capazes de bloquear os raios UV.

Dependendo das circunstâncias ou da carga transportada também será necessário:

  • Macacões refletivos: os macacões refletivos são importantes para garantir que os motoristas e funcionários sejam vistos em condições de pouca luz ou em condições climáticas adversas. É importante utilizar macacões refletivos de qualidade, com faixas refletivas em todas as áreas visíveis.
  • Calçado de segurança: o calçado de segurança é importante para proteger os pés dos motoristas e funcionários que trabalham com o transporte de cargas. É importante utilizar calçado de segurança de qualidade, com solas antiderrapantes e resistentes a impactos.
  • Protetores auditivos: os protetores auditivos são importantes para proteger a audição dos motoristas e funcionários que trabalham com o transporte de cargas. É importante utilizar protetores auditivos de qualidade, que ofereçam proteção adequada para o nível de ruído a que os trabalhadores estão expostos.

Para exigir e fiscalizar a utilização dos equipamentos de proteção pelos motoristas, é importante que a empresa tenha uma política clara e bem definida sobre o uso dos equipamentos de segurança. Essa política deve ser divulgada para todos os funcionários, incluindo os motoristas, e deve ser seguida rigorosamente.

Além disso, é importante que a empresa forneça aos motoristas todos os equipamentos de segurança necessários para a realização de suas atividades, e que oriente os motoristas sobre como utilizar corretamente esses equipamentos. É importante também que a empresa realize treinamentos periódicos sobre segurança no trabalho, para garantir que todos os funcionários, incluindo os motoristas, estejam cientes das medidas de segurança que devem ser tomadas.

Por fim, é importante que a empresa tenha um sistema de fiscalização eficiente para garantir que os motoristas estão utilizando os equipamentos de segurança de forma adequada. Isso pode incluir inspeções periódicas dos veículos e dos equipamentos de segurança, bem como a realização de verificações aleatórias dos motoristas durante as viagens. Dessa forma, a empresa pode garantir que os motoristas estão seguindo as normas de segurança e protegendo a si mesmos e aos demais funcionários durante o transporte de cargas.

CONCLUSÃO

As medidas de segurança no transporte de cargas são fundamentais para garantir a integridade física dos funcionários e a segurança das mercadorias transportadas. Por isso, é importante que as transportadoras adotem medidas eficazes para minimizar os riscos de acidentes e outros problemas durante o transporte.

As dicas apresentadas neste artigo são fundamentais para garantir a segurança no transporte de cargas. A escolha de veículos adequados, a contratação de motoristas experientes e treinados, o acondicionamento adequado da carga, o uso de sistemas de monitoramento e rastreamento, o seguro de responsabilidade civil, as inspeções periódicas dos veículos, a educação de segurança entre os funcionários, as parcerias com empresas de segurança, a manutenção do veículo em boas condições de operação e o uso de equipamentos de proteção são medidas essenciais e imprescindíveis para sua transportadora.

Além disso, é importante que as transportadoras estejam sempre atentas às novas tendências e tecnologias em segurança no transporte de cargas, buscando atualização de novas práticas para garantir que estão adotando tudo que há de melhor e protegendo a si mesmas e aos seus funcionários de forma eficiente.

Ao seguir essas dicas e adotar medidas de segurança eficazes, as transportadoras podem minimizar os riscos de acidentes e garantir a segurança de todos durante o transporte de cargas. Lembre-se tudo isso que passamos tem a finalidade de proteger seu faturamento e lucratividade, e de perpetuar sua atividade para sempre!

Caso você queira saber também sobre os impostos que incidem sobre o transporte de cargas, clique aqui, fizemos um artigo completo a respeito do assunto!

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Entenda como calcular ICMS de frete rodoviário

Primeiramente vamos a uma rápida explicação sobre o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e prestação de serviços no Brasil, por isso é muito importante saber como calcular ICMS de frete.

No caso do frete rodoviário, o ICMS é cobrado sobre o valor do serviço de transporte de cargas por via terrestre, incluindo o transporte de cargas por rodovias, estradas e vias terrestres.

Nesse texto explicamos detalhadamente como calcular ICMS de frete, na modalidade rodoviária.

O ICMS é um imposto que é recolhido pelo destinatário final da mercadoria ou pelo prestador do serviço. No caso do frete rodoviário, o destinatário final é o remetente da carga ou o contratante do serviço de transporte.

Ele varia de acordo com a alíquota estabelecida pelo estado de destino da carga. As alíquotas de ICMS podem variar de estado para estado e também podem variar de acordo com o tipo de mercadoria ou serviço que está sendo transportado, por exemplo, gasolina e alimentos possuem alíquotas diferentes, pois uma pode atingir 25% e outra pode ser abaixo de 10%.

É importante destacar que o ICMS sobre o frete rodoviário não é o único imposto que incide sobre o transporte de cargas por via terrestre no Brasil. Existem outros impostos e taxas que também podem ser cobrados, como o pedágio e o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), por exemplo.

Caso queira saber quais são as alíquotas gerais de ICMS em todos os estados do Brasil, clique aqui, se quiser saber quais são todos os impostos que incidem sobre o frete clique aqui.

Mas afinal como calcular o ICMS de frete?

Auxiliamos você nesse tópico a como calcular o ICMS de frete rodoviário, para isso você deve conhecer o valor do serviço de transporte e a alíquota de ICMS aplicável ao estado de destino da carga (clique nesse link e acesse o texto que colocamos todas as alíquotas do ICMS no Brasil). Você também pode utilizar a seguinte fórmula:

ICMS = (valor do frete x alíquota de ICMS) / 100

Por exemplo, se o valor do frete for R$ 1.000,00 e a alíquota de ICMS for 18%, o cálculo do ICMS seria:

ICMS = (1.000 x 18) / 100 = R$ 180,00

É importante lembrar que o ICMS é um imposto que varia de acordo com o estado de destino da carga e pode sofrer alterações de acordo com as leis e regulamentações em vigor. Portanto, é sempre importante consultar a legislação e as alíquotas de ICMS aplicáveis no estado de destino da carga antes de calcular o ICMS do frete, nesse artigo nos baseamos pelas regras gerais.

Como fica o ICMS na nota fiscal (NF-e)?

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um documento fiscal eletrônico que substitui a Nota Fiscal de papel e é utilizada para registrar a venda de mercadorias e prestação de serviços. No caso de uma NF-e de frete rodoviário, o ICMS do frete deve ser incluído como um tributo a ser recolhido pelo destinatário final da carga ou pelo contratante do serviço de transporte.

A seguir, exemplifiquei como o ICMS do frete pode aparecer em uma NF-e:

Valor do frete: R$ 1.000,00

Alíquota de ICMS: 18% (SC e SP, por exemplo)

Valor do ICMS: R$ 180,00

NF-e

Código de Produto ou Serviço: 6.012 (transporte rodoviário de cargas)

Descrição: Transporte rodoviário de cargas

Quantidade: 1

Valor unitário: R$ 1.000,00

Valor total: R$ 1.000,00

Tributos

ICMS (código: 90)

Base de Cálculo: R$ 1.000,00

Alíquota: 18%

Valor: R$ 180,00

Total da NF-e: R$ 1.180,00 (valor do frete + valor do ICMS)

Observe que o ICMS do frete é incluído como um tributo na NF-e, junto com as demais informações sobre o serviço de transporte rodoviário de cargas. É importante lembrar que a apresentação da NF-e pode variar de acordo com o emitente e o software utilizado para gerar o documento.

A seguir mostraremos um exemplo prático de uma nota fiscal eletrônica de produto com frete interno (empresa de origem e destino dentro do próprio estado) e com ICMS fica estruturada:

Razão Social: Empresa XYZ

CNPJ: 00.000.000/0000-00

Endereço: Rua X, número Y, bairro Z

Município: São Paulo – SP

Destinatário

Razão Social: Cliente ABC

CNPJ/CPF: 111.111.111-11

Endereço: Rua A, número B, bairro C

Município: Rio de Janeiro – RJ

Itens da NF-e

Código do produto: 123456

Descrição: Produto X

Quantidade: 1

Valor unitário: R$ 100,00

Valor total: R$ 100,00

Código do produto: 654321

Descrição: Produto Y

Quantidade: 2

Valor unitário: R$ 50,00

Valor total: R$ 100,00

Serviços

Código do serviço: 6.012 (transporte rodoviário de cargas)

Descrição: Transporte rodoviário de cargas

Quantidade: 1

Valor unitário: R$ 1.000,00

Valor total: R$ 1.000,00

Tributos

ICMS (código: 90)

Base de Cálculo: R$ 1.200,00 (valor dos produtos + valor do frete)

Alíquota: 18%

Valor: R$ 216,00

Total da NF-e: R$ 1.316,00 (valor dos produtos + valor do frete + valor do ICMS)

Como calcular ICMS de frete interestadual?

Bom nesse caso o cálculo é um pouco diferente, e será necessário possuir informação das alíquotas do estado de origem e de destino. Sempre lembrando que as alíquotas são diferentes de acordo com cada produto, por exemplo, gasolina pode chegar a 25% em alguns estados, enquanto a alíquota geral fica entre 17 e 18% a depender do estado, portanto, é crucial que você saiba a alíquota de ICMS do produto que você está carregando.

Aqui mostraremos um exemplo de como calcular ICMS de frete interestadual, para isso você pode utilizar a seguinte fórmula:

ICMS = (valor do frete x alíquota de ICMS do estado de destino) / (1 – alíquota de ICMS do estado de origem)

Por exemplo, se o valor do frete for R$ 1.000,00, a alíquota de ICMS do estado de origem for 18% e a alíquota de ICMS do estado de destino for 17%, o cálculo do ICMS seria:

ICMS = (1.000 x 17) / (1 – 18) = R$ 170,00.

Exemplo de uma NF-e de uma operação de frete de produtos entre SC (origem) e SP (destino):

NF-e

Razão Social: Empresa XYZ

CNPJ: 00.000.000/0000-00

Endereço: Rua X, número Y, bairro Z

Município: Florianópolis – SC

Destinatário

Razão Social: Cliente ABC

CNPJ/CPF: 111.111.111-11

Endereço: Rua A, número B, bairro C

Município: São Paulo – SP

Itens da NF-e

Código do produto: 123456

Descrição: Produto X

Quantidade: 1

Valor unitário: R$ 100,00

Valor total: R$ 100,00

Código do produto: 654321

Descrição: Produto Y

Quantidade: 2

Valor unitário: R$ 50,00

Valor total: R$ 100,00

Serviços

Código

Código do serviço: 6.012 (transporte rodoviário de cargas)

Descrição: Transporte rodoviário de cargas

Quantidade: 1

Valor unitário: R$ 1.000,00

Valor total: R$ 1.000,00

Tributos

ICMS (código: 90)

Base de Cálculo: R$ 1.200,00 (valor dos produtos + valor do frete)

Alíquota de Origem: 18% (Santa Catarina)

Alíquota de Destino: 18% (São Paulo)

Valor: R$ 216,00

Total da NF-e: R$ 1.316,00 (valor dos produtos + valor do frete + valor do ICMS).

Observação importante caro leitor:

O contribuinte de Santa Catarina que realiza vendas com frete interestadual deve recolher o ICMS ao estado de destino da carga. Isso significa que, se a mercadoria ou serviço for vendida para um cliente situado em outro estado, o contribuinte de SC deve recolher o ICMS ao estado de destino da carga, conforme a alíquota de ICMS aplicável nesse estado.

Por exemplo, se o contribuinte de SC vende um produto para um cliente situado em São Paulo, ele deve recolher o ICMS ao estado de São Paulo, conforme a alíquota de ICMS aplicável nesse estado. O valor do ICMS deve ser incluído na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) emitida para o cliente e o contribuinte deve recolher o imposto ao Fisco paulista.

Como funciona o ICMS por substituição tributária (ICMS-ST) no frete

O ICMS de frete recolhido por substituição tributária é um mecanismo utilizado para garantir a arrecadação do imposto de circulação de mercadorias e serviços (ICMS) nas operações interestaduais de transporte rodoviário de cargas. Nesse caso, o contribuinte que presta o serviço de transporte deve recolher o ICMS em nome do destinatário da carga, que é o responsável pelo pagamento do imposto.

O ICMS de frete recolhido por substituição tributária é calculado com base na alíquota de ICMS aplicável ao estado de destino da carga e deve ser incluído na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) emitida pelo prestador de serviço de transporte. O valor do ICMS deve ser recolhido pelo prestador de serviço ao Fisco do estado de destino da carga e, posteriormente, pode ser creditado pelo destinatário da carga na sua própria apuração do ICMS.

O objetivo da substituição tributária é garantir a arrecadação do ICMS nas operações interestaduais de transporte de cargas, uma vez que o prestador de serviço de transporte, que é o responsável pelo recolhimento do imposto, é uma empresa localizada no estado de origem da carga. Além disso, a substituição tributária também tem como objetivo simplificar o processo de tributação e evitar possíveis fraudes na arrecadação do ICMS nas operações interestaduais.

Para fins práticos apenas altera o responsável pelo pagamento, e algumas informações na nota fiscal eletrônica, note que a NF-e de exemplo a seguir permanece quase a mesma:

NF-e

Razão Social: Empresa XYZ

CNPJ: 00.000.000/0000-00

Endereço: Rua X, número Y, bairro Z

Município: Florianópolis – SC

Destinatário

Razão Social: Cliente ABC

CNPJ/CPF: 111.111.111-11

Endereço: Rua A, número B, bairro C

Município: São Paulo – SP

Itens da NF-e

Código do produto: 123456

Descrição: Produto X

Quantidade: 1

Valor unitário: R$ 100,00

Valor total: R$ 100,00

Código do produto: 654321

Descrição: Produto Y

Quantidade: 2

Valor unitário: R$ 50,00

Valor total: R$ 100,00

Serviços

Código do serviço: 6.012 (transporte rodoviário de cargas)

Descrição: Transporte rodoviário de cargas

Quantidade: 1

Valor unitário: R$ 1.000,00

Valor total: R$ 1.000,00

Tributos

ICMS (código: 90)

Base de Cálculo: R$ 1.200,00 (valor dos produtos + valor do frete)

Alíquota de Origem: 18% (Santa Catarina)

Alíquota de Destino: 18% (São Paulo)

Modalidade de Substituição Tributária: Substituição Tributária (ICMS-ST)

Valor: R$ 216,00

Total da NF-e: R$ 1.316,00 (valor dos produtos + valor do frete + valor do ICMS)

Quais são os riscos de recolher errado o ICMS?

Explicamos como calcular o ICMS de frete, para que os transportadores rodoviários não corram mais riscos tributários.

O recolhimento errado do ICMS pode acarretar diversos riscos para o contribuinte, como multas, juros, correção monetária e até mesmo a perda do direito ao crédito fiscal. Além disso, o recolhimento errado do ICMS também pode gerar problemas para o Fisco, como a perda de arrecadação e o aumento da sonegação fiscal.

Assim sendo, é extremamente importante que o empresário e o contabilista saibam como calcular o ICMS de frete.

Alguns dos principais riscos de recolhimento errado do ICMS são:

Multas: O contribuinte que realiza o recolhimento errado do ICMS pode ser penalizado com multas que variam de acordo com o grau de infração e o tipo de irregularidade cometida.

Juros: O contribuinte que deixa de recolher o ICMS na data devida também pode ser cobrado por juros moratórios sobre o valor do imposto devido.

Correção monetária: O contribuinte que deixa de recolher o ICMS na data devida também pode ser cobrado por correção monetária sobre o valor do imposto devido.

Perda do direito ao crédito fiscal: O contribuinte que não recolhe o ICMS na data devida pode perder o direito ao crédito fiscal, o que significa que ele não poderá utilizar o valor do imposto para abater do ICMS devido em futuras operações.

Além disso, o recolhimento errado do ICMS pode gerar problemas para o Fisco, como a perda de arrecadação e o aumento da sonegação fiscal. Por isso, é importante que o contribuinte esteja sempre atento às leis e regulamentações em vigor e realize o recolhimento do imposto de maneira correta e tempestiva.

Para evitar o risco de recolhimento errado do ICMS, o contribuinte deve seguir algumas recomendações, como:

  • Consultar a legislação e as alíquotas de ICMS aplicáveis no estado de destino da carga antes de calcular o imposto;
  • Utilizar software de gestão fiscal para auxiliar no cálculo e no recolhimento do ICMS;
  • Manter a documentação fiscal em ordem e guardar cópias das notas fiscais eletrônicas emitidas e recebidas;
  • Realizar o recolhimento do ICMS na data devida e evitar atrasos, para evitar o pagamento de juros e correção monetária;
  • Verificar se o valor do ICMS está sendo creditado corretamente na apuração do imposto, para evitar perda de crédito fiscal.

Por fim, é importante lembrar que o ICMS é um imposto complexo e sujeito a constantes alterações legislativas. Por isso, é importante que o contribuinte esteja sempre atento às novidades e procure um profissional especializado em caso de dúvidas ou dificuldades na gestão fiscal da empresa.

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ICMS de frete rodoviário

No Brasil, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS de frete rodoviário é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços de transporte de cargas. Ele é um dos principais impostos arrecadados pelos estados brasileiros e é destinado a financiar as atividades de governo e a manutenção dos serviços públicos.

O ICMS de frete rodoviário é cobrado a cada vez que uma mercadoria é transportada de um estado para outro, independentemente da distância percorrida. Ele é calculado com base no valor da mercadoria transportada e pode variar de acordo com a alíquota estabelecida pelo estado de origem e pelo estado de destino da carga.

Trata-se de um imposto bastante complexo, uma vez que envolve vários aspectos, como o local de origem e destino da carga, o tipo de mercadoria transportada e as alíquotas aplicáveis. As alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) variam de acordo com o estado brasileiro e podem ser alteradas periodicamente pelas respectivas legislações tributárias estaduais. Alguns estados têm alíquotas fixas para todas as mercadorias, enquanto outros estabelecem diferentes alíquotas para diferentes tipos de mercadorias. Além disso, alguns estados têm regras especiais para determinados produtos, como combustíveis, bebidas alcoólicas e cigarros.

Se quiser saber também de todos os impostos que incidem no transporte de cargas rodoviário acesse aqui.

Percentuais gerais de ICMS de frete rodoviário por estado

A seguir, estão algumas das principais alíquotas do ICMS por estado:

  • Acre: 18%
  • Alagoas: 18%
  • Amapá: 18%
  • Amazonas: 17%
  • Bahia: 18%
  • Ceará: 17%
  • Distrito Federal: 17%
  • Espírito Santo: 18%
  • Goiás: 17%
  • Maranhão: 18%
  • Mato Grosso: 17%
  • Mato Grosso do Sul: 17%
  • Minas Gerais: 18%
  • Pará: 18%
  • Paraíba: 18%
  • Paraná: 18%
  • Pernambuco: 18%
  • Piauí: 18%
  • Rio de Janeiro: 17%
  • Rio Grande do Norte: 18%
  • Rio Grande do Sul: 18%
  • Rondônia: 17%
  • Roraima: 18%
  • Santa Catarina: 18%
  • São Paulo: 18%
  • Sergipe: 18%
  • Tocantins: 17%

Essas alíquotas são aplicáveis às operações de circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte de cargas no âmbito do ICMS. É importante lembrar que elas podem ser alteradas periodicamente pelas legislações tributárias estaduais e que os valores exatos podem variar de acordo com o tipo de mercadoria transportada e o local de origem e destino da carga. Por isso, é importante que as empresas de transporte de cargas estejam atentas às regras e regulamentações do ICMS em cada estado e contratem profissionais qualificados para gerenciar essas questões de forma adequada.

Diferença ICMS próprio x ICMS Interestadual

O ICMS próprio é aquele que incide sobre a circulação de mercadorias e a prestação de serviços de transporte de cargas dentro de um mesmo estado. Já o ICMS interestadual é aquele que incide sobre a circulação de mercadorias e a prestação de serviços de transporte de cargas entre estados diferentes.

A diferença entre o ICMS próprio e o ICMS interestadual está na base de cálculo do imposto. No caso do ICMS próprio, a base de cálculo é o valor da mercadoria ou do serviço prestado dentro do estado. Já no caso do ICMS interestadual, a base de cálculo é o valor da mercadoria ou do serviço prestado mais o frete.

Outra diferença importante entre o ICMS próprio e o ICMS interestadual é que, no caso do ICMS interestadual, é necessário a emissão de uma Nota Fiscal Eletrônica de Transporte (NF-e) para documentar a operação. A NF-e é um documento que permite o acompanhamento da carga em tempo real e é gerado pelo sistema de Gestão de Documentos Fiscais (GDF) do governo federal.

É importante lembrar que as alíquotas do ICMS próprio e do ICMS interestadual podem variar de acordo com o estado de origem e destino da carga e com o tipo de mercadoria transportada. Por isso, é importante que as empresas de transporte de cargas estejam atentas às regras e regulamentações do ICMS em cada estado e contratem profissionais qualificados para gerenciar essas questões de forma adequada.

Como o ICMS é recolhido

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é recolhido por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), que pode ser emitido pela Secretaria da Fazenda do estado ou por sistemas eletrônicos de arrecadação. O DAE é emitido quando a mercadoria ou o serviço é adquirido ou prestado e deve ser pago no prazo estabelecido pelo estado.

Para emitir o DAE, é preciso informar os dados da mercadoria ou do serviço, como o valor, a alíquota aplicável e a base de cálculo do imposto. O DAE deve ser preenchido e assinado pelo contribuinte, que deve arquivá-lo em sua documentação fiscal.

O ICMS pode ser recolhido em dinheiro ou por meio de guias de recolhimento, que são emitidas pelo sistema eletrônico de arrecadação do estado e podem ser pagas por meio de bancos, casas lotéricas ou pelo Internet Banking.

É importante lembrar que o ICMS de frete deve ser recolhido no prazo estabelecido pelo estado, pois o atraso no pagamento pode acacarretar em multas e juros. Além disso, o não pagamento do ICMS pode resultar em problemas com a Receita Federal e no bloqueio de créditos fiscais, o que pode prejudicar o funcionamento e a sustentabilidade financeira da empresa.

O ICMS também pode ser recolhido por meio de substituição tributária, que é uma modalidade em que o contribuinte substitui o ICMS pelo Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) ou pelo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Nesse caso, o ICMS é recolhido pelo fabricante, pelo importador ou pelo prestador de serviços, que repassa o valor do imposto ao estado pelo qual a mercadoria ou o serviço foi adquirido.

É importante lembrar que o ICMS de frete é um imposto estadual e, por isso, as regras e regulamentações para o seu recolhimento podem variar de acordo com o estado em que a empresa está localizada. Por isso, é importante que as empresas de transporte de cargas estejam atentas às regras e regulamentações tributárias em cada estado e contratem profissionais qualificados para gerenciar essas questões de forma adequada.

Diferença entre substituição tributária, diferimento, suspensão, crédito presumido e isenção de ICMS

Isenção: a isenção do ICMS ocorre quando o contribuinte está isento de pagar o imposto. Isso pode ocorrer em alguns casos, como quando a carga transportada é destinada ao uso público, a instituições de caridade ou a instituições de ensino.

Para solicitar a isenção do ICMS, o contribuinte deve apresentar a documentação comprobatória da destinação da carga para o uso público, para uma instituição de caridade ou para uma instituição de ensino. A documentação pode incluir, por exemplo, a nota fiscal da carga, o contrato de transporte ou o termo de doação.

É importante lembrar que a isenção do ICMS é uma modalidade de tributação que depende das regras e regulamentações tributárias do estado em questão. Por isso, é importante que as empresas de transporte de cargas estejam atentas às regras e regulamentações tributárias em cada estado e contratem profissionais qualificados para gerenciar essas questões de forma adequada. Além disso, é importante lembrar que a isenção do ICMS pode ser aplicada apenas a determinados tipos de cargas ou serviços de transporte, de acordo com as regras e regulamentações tributárias do estado.

Diferimento: o diferimento do ICMS ocorre quando o imposto é adiado para uma data futura. Isso pode ocorrer em alguns casos, como quando a carga transportada é destinada a uma exportação ou quando a carga é adquirida por um contribuinte que esteja optando pelo regime de substituição tributária.

No caso do transporte de cargas para exportação, o diferimento do ICMS pode ser solicitado pelo exportador ou pelo transportador, desde que a carga seja destinada a um país fora do Mercosul. Nesse caso, o ICMS é diferido até que a carga seja efetivamente exportada, momento em que o imposto deixa de ser devido.

No caso de cargas adquiridas por um contribuinte que esteja optando pelo regime de substituição tributária, o diferimento do ICMS pode ser solicitado pelo contribuinte, desde que a carga seja destinada a uma operação sujeita à substituição tributária. Nesse caso, o ICMS é diferido até que a operação de substituição tributária seja concluída, momento em que o imposto deixa de ser devido.

É importante lembrar que o diferimento do ICMS é uma modalidade de tributação que depende das regras e regulamentações tributárias do estado em questão. Por isso, é importante que as empresas de transporte de cargas estejam atentas às regras e regulamentações tributárias em cada estado e contratem profissionais qualificados para gerenciar essas questões de forma adequada.

Suspensão: a suspensão do ICMS ocorre quando o imposto é temporariamente suspenso. Isso pode ocorrer em alguns casos, como quando a carga transportada é destinada a uma região de fronteira ou a uma região de incentivo fiscal.

A suspensão do ICMS pode ser solicitada pelo contribuinte, desde que a carga seja destinada a uma região de fronteira ou a uma região de incentivo fiscal. Nesse caso, o ICMS é suspenso até que a carga seja entregue na região de destino, momento em que o imposto deixa de ser suspenso e passa a ser devido.

É importante lembrar que a suspensão do ICMS é uma modalidade de tributação que depende das regras e regulamentações tributárias do estado em questão. Por isso, é importante que as empresas de transporte de cargas estejam atentas às regras e regulamentações tributárias em cada estado e contratem profissionais qualificados para gerenciar essas questões de forma adequada. Além disso, é importante lembrar que a suspensão do ICMS pode ser aplicada apenas a determinados tipos de cargas ou serviços de transporte, de acordo com as regras e regulamentações tributárias do estado.

Substituição tributária: a substituição tributária do ICMS ocorre quando o contribuinte substitui o ICMS pelo Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) ou pelo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Nesse caso, o ICMS é recolhido pelo fabricante, pelo importador ou pelo prestador de serviços, que repassa o valor do imposto ao estado pelo qual a mercadoria ou o serviço foi adquirido.

Crédito presumido de ICMS: O crédito presumido de ICMS é uma modalidade de crédito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que permite às empresas deduzir do valor do ICMS devido uma parcela do imposto que foi pago nas operações anteriores. Esse tipo de crédito é concedido de forma automática, ou seja, não é necessário solicitar o crédito à Secretaria da Fazenda, basta que a empresa comprove o pagamento do ICMS nas operações anteriores.

No transporte de cargas, o crédito presumido de ICMS pode ser utilizado pelas transportadoras que realizam operações interestaduais, ou seja, que transportam cargas de um estado para outro. Nesse caso, a transportadora pode deduzir do valor do ICMS devido pelo transporte realizado no estado de destino uma parcela do ICMS pago no estado de origem.

A alíquota do crédito presumido de ICMS é estabelecida pelo Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (RICMS) de cada estado (link o RICMS SC aqui) e pode variar de acordo com o tipo de mercadoria transportada. Algumas mercadorias, como medicamentos e alimentos, por exemplo, podem ter alíquotas de crédito presumido mais elevadas.

Para utilizar o crédito presumido de ICMS, a transportadora deve emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) com o valor do ICMS devido pelo transporte e, em seguida, deduzir do valor do ICMS devido a parcela do imposto que foi pago nas operações anteriores. É importante lembrar que é necessário comprovar o pagamento do ICMS nas operações anteriores, para que seja possível utilizar o crédito presumido de ICMS.

Como calcular o valor do ICMS de frete

A seguir, apresento um exemplo mais detalhado de como calcular o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS de frete rodoviário de uma carga:

Suponha que uma empresa de transporte de cargas esteja transportando uma mercadoria de São Paulo para Minas Gerais, com valor de R$ 1.000,00. A alíquota do ICMS para essa operação é de 18%. O cálculo do ICMS seria realizado da seguinte forma:

Base de cálculo do ICMS = valor da mercadoria + frete ICMS = (base de cálculo x alíquota) x (1 – base de cálculo do ICMS sobre o frete)

No nosso exemplo, suponha que o valor do frete seja de R$ 200,00 e que a base de cálculo do ICMS de frete seja de R$ 1.000,00 e a alíquota do ICMS interestadual é de 12%. O cálculo ficaria assim:

Base de cálculo do ICMS = R$ 1.000,00 + R$ 200,00 = R$ 1.200,00 ICMS = (R$ 1.200,00 x 18%) x (1 – 12%) = R$ 216,00 x 88% = R$ 189,44

Nesse caso, o valor do ICMS de frete a ser pago pelo transporte da mercadoria seria de R$ 189,44.

Importante lembrar que essa é apenas uma simulação de como o cálculo do ICMS pode ser realizado e que os valores exatos podem variar de acordo com o estado de origem e destino da carga, o tipo de mercadoria transportada e as alíquotas aplicáveis. Por isso, é importante que as empresas de transporte de cargas estejam atentas às regras e regulamentações do ICMS em cada estado e contratem profissionais qualificados para gerenciar essas questões de forma adequada.

Subcontratação no transporte de cargas

O ICMS incide sobre a subcontratação do transporte de cargas, explicamos a forma nesse texto

A subcontratação no transporte de cargas é um processo pelo qual uma empresa de transporte (chamada contratante) contrata os serviços de outra empresa (chamada subcontratada) para realizar o transporte de cargas. Isso pode ocorrer por várias razões, como por exemplo:

  • A contratante não possui veículos ou equipamentos adequados para realizar o transporte da carga;
  • A contratante não possui funcionários ou motoristas qualificados para realizar o transporte da carga;
  • A contratante prefere se concentrar em outras atividades, como a logística ou a distribuição de cargas, e deixa o transporte propriamente dito para a subcontratada;
  • A contratante precisa realizar o transporte de cargas em curtos prazos e prefere contratar uma empresa especializada em transporte para realizar o trabalho.

Na subcontratação de transporte de cargas, a contratante é responsável por definir os detalhes do transporte, como o local de coleta da carga, o local de entrega da carga, o tipo de carga e as condições de transporte. A subcontratada, por sua vez, é responsável por realizar o transporte da carga de acordo com as especificações da contratante e pelo cumprimento das regras e regulamentações tributárias e de segurança do transporte de cargas.

Lembramos que, na subcontratação de transporte de cargas, a contratante é responsável pelo cumprimento das obrigações tributárias e trabalhistas da subcontratada, assim como pelo cumprimento das condições contratuais. Por isso, é importante contratar empresas de transporte de cargas sérias e confiáveis para realizar a subcontratação e manter a documentação comprobatória em ordem.

ICMS de frete na subcontratação de transporte rodoviário de cargas

Na subcontratação do transporte rodoviário de cargas, a tributação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pode variar de acordo com as regras e regulamentações tributárias do estado em que o transporte é realizado.

De forma geral, a tributação do ICMS de frete na subcontratação de transporte de cargas pode ocorrer de duas formas:

  1. A contratante é responsável pelo ICMS: neste caso, a contratante é responsável por recolher o ICMS devido pelo transporte de cargas, independentemente da subcontratação. Isso ocorre quando a contratante é o responsável pelo transporte da carga, mesmo que a subcontratada esteja realizando o transporte em seu nome. Nesse caso, a contratante deve incluir o valor do ICMS na nota fiscal emitida para o cliente final e recolher o imposto ao estado pelo qual a carga foi transportada.
  2. A subcontratada é responsável pelo ICMS: neste caso, a subcontratada é responsável por colher o ICMS devido pelo transporte de cargas. Isso ocorre quando a subcontratada é o responsável pelo transporte da carga, mesmo que a contratante esteja emitindo a nota fiscal para o cliente final. Nesse caso, a subcontratada deve incluir o valor do ICMS na nota fiscal emitida para a contratante e recolher o imposto ao estado pelo qual a carga foi transportada.

Se a subcontratada não colher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido pelo transporte de cargas, as consequências podem variar de acordo com as regras e regulamentações tributárias do estado em questão.

De forma geral, as consequências podem incluir:

  1. Multas e juros: a subcontratada pode ser penalizada com multas e juros pelo não cumprimento de suas obrigações tributárias, incluindo o ICMS. Essas multas e juros podem ser significativas e podem prejudicar a saúde financeira da empresa.
  2. Responsabilidade solidária: em alguns casos, a contratante pode ser responsabilizada solidariamente pelo ICMS não recolhido pela subcontratada, o que significa que ela pode ter que arcar com o valor do imposto devido pelo transporte de cargas. Isso pode ocorrer quando a contratante é o responsável pelo transporte da carga, mesmo que a subcontratada esteja realizando o transporte em seu nome.
  3. Suspensão de atividades: a subcontratada pode ter suas atividades suspensas pelo fisco caso não cumpra com suas obrigações tributárias, incluindo o ICMS. Isso pode prejudicar a atividade da empresa e afetar seus clientes e fornecedores.

As consequências pelo não recolhimento de ICMS podem ser graves para a subcontratada e para a contratante, que inclusive pode responder solidariamente. Por isso, é importante que as empresas de transporte de cargas cumpram com suas obrigações tributárias e mantenham a documentação comprobatória em ordem.

ICMS no IRPJ e CSLL da Transportadora de Cargas

No transporte rodoviário de cargas, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pode integrar a base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

De acordo com as regras do IRPJ e da CSLL, as receitas brutas de uma empresa, incluindo as receitas de transporte de cargas, são consideradas para o cálculo desses impostos. Isso significa que o valor do transporte de cargas, incluindo o ICMS devido pelo transporte, pode ser considerado como parte da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

No entanto, é importante lembrar que o ICMS não é um imposto sobre o lucro da empresa, mas sim sobre a circulação de mercadorias e serviços. Portanto, o ICMS pode ser deduzido da base de cálculo do IRPJ e da CSLL para evitar a dupla tributação.

Para calcular o IRPJ e a CSLL, é necessário considerar a base de cálculo desses impostos, o qual é o lucro líquido da empresa, ou seja, a diferença entre as receitas e os custos da empresa. O ICMS pode integrar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL como uma receita, mas deve ser deduzido como um custo para evitar a dupla tributação.

É importante lembrar que as regras para o cálculo do IRPJ e da CSLL são complexas e podem variar de acordo com a natureza da empresa e da atividade exercida. Por isso, é importante contar com o apoio de profissionais qualificados para gerenciar essas questões de forma adequada.

ICMS na base de cálculo do PIS E COFINS

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em sede de Recurso Repetitivo, que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pode ser excluído da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) para evitar a dupla tributação.

De acordo com as regras do PIS e da COFINS, as receitas brutas de uma empresa, incluindo as receitas de transporte de cargas, são consideradas para o cálculo desses impostos. Isso significa que o valor do transporte de cargas, incluindo o ICMS devido pelo transporte, pode ser considerado como parte da base de cálculo do PIS e da COFINS.

No entanto, o ICMS é um imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços e não sobre o lucro da empresa. Portanto, o STF entendeu que o ICMS pode ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS para evitar a dupla tributação, ou seja, para não tributar o mesmo valor duas vezes.

Para calcular o PIS e a COFINS, é necessário considerar a base de cálculo desses impostos, o qual é o faturamento da empresa, ou seja, o valor total das vendas realizadas. O ICMS pode integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS como um faturamento, mas de acordo com o STF, pode ser excluído para evitar a dupla tributação.

É importante lembrar que as regras para o cálculo do PIS e da COFINS são complexas e podem variar de acordo com a natureza da empresa e da atividade exercida. Além disso, é importante lembrar que os julgamentos do STF são vinculantes e devem ser seguidos pelos demais órgãos e entes da administração pública, incluindo a Receita Federal do Brasil.

No entanto, é importante lembrar que o STF decidiu em Recurso Repetitivo, ou seja, aplicável a todos os casos, que o ICMS pode ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS para evitar a dupla tributação, mas isso não significa que o ICMS não deva ser recolhido pelo transportador de cargas. O ICMS é um imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços e deve ser devido normalmente pelo transportador de cargas, independentemente da base de cálculo do PIS e da COFINS.

Portanto, é importante lembrar que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS não significa que o ICMS não deva ser devido pelo transportador de cargas. É necessário cumprir com as regras e regulamentações tributárias aplicáveis ao transporte rodoviário de cargas, incluindo o ICMS, para evitar problemas com o fisco.

ICMS de frete para transportadoras de cargas do Simples Nacional

As empresas optantes pelo Simples Nacional, incluindo as transportadoras de cargas, estão sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

As empresas optantes pelo Simples Nacional estão sujeitas a uma alíquota única do ICMS, que é estabelecida pelo estado de atuação da empresa e corresponde a uma média das alíquotas aplicáveis às operações realizadas pela empresa.

O ICMS de frete é um imposto que deve ser recolhido pelas transportadoras de cargas, independentemente de serem optantes pelo Simples Nacional ou pelo Regime Normal de Tributação.

Para recolher o ICMS, as transportadoras de cargas devem emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para cada operação de transporte de cargas realizada e incluir o valor do ICMS devido na NF-e. O valor do ICMS deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao da emissão da NF-e.

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) que é o documento fiscal utilizado pelas empresas optantes pelo Simples Nacional para recolher os tributos devidos pelo regime simplificado, é emitido mensalmente e inclui os valores devidos pelo PIS, COFINS, Imposto de Renda, CSLL e outros tributos.

O ICMS não faz parte do DAS e, portanto, não é recolhido através desse documento. O ICMS deve ser recolhido diretamente pelas transportadoras de cargas, através da emissão da NF-e e do recolhimento do valor devido até o último dia útil do mês seguinte ao da emissão da NF-e.

Caso queira saber quais são todos os impostos que incidem no transporte de cargas, junto com o ICMS de frete acesse aqui, e acompanhe o artigo que fizemos a respeito.

Porque contar com um especialista para orientar no ICMS de frete rodoviário de cargas?

Utilizar um profissional especialista para orientar a respeito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é importante por vários motivos:

  1. Complexidade das regras e regulamentações tributárias: o ICMS de frete é um imposto complexo e as regras e regulamentações tributárias relacionadas a ele podem variar de acordo com o estado em que o transporte de cargas é realizado. Um profissional especialista pode ajudar a entender essas regras e regulamentações e orientar sobre como cumpri-las de forma adequada.
  2. Risco de multas e juros: o não cumprimento das obrigações tributárias, incluindo o ICMS de frete, pode levar a multas e juros significativos, o que pode prejudicar a saúde financeira da empresa. Um profissional especialista pode ajudar a evitar essas multas e juros orientando sobre como cumprir as obrigações tributárias de forma adequada.
  3. Otimização dos custos tributários: um profissional especialista pode ajudar a otimizar os custos tributários da empresa orientando sobre como aproveitar as isenções, diferimentos e outras modalidades de tributação disponíveis para o transporte de cargas. Isso pode ajudar a reduzir os custos do transporte e aumentar a competitividade da empresa.
  4. Eficiência na gestão tributária: um profissional especialista pode ajudar a gerenciar de forma eficiente as questões tributárias relacionadas ao transporte de cargas, incluindo o ICMS, o que pode liberar tempo e recursos para que a empresa se concentre em outras atividades estratégicas.

Por esses motivos, utilizar um profissional especialista para orientar a respeito do ICMS de frete pode ser muito vantajoso para as empresas de transporte de cargas, faça como as empresas líder do segmento.

Caso queira saber todos os impostos que incidem sobre o transporte de cargas, clique aqui.

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Direito Tributário

Entenda os Impostos sobre frete rodoviário

Todos os impostos sobre o transporte de cargas com foco no transporte rodoviário

Existem diversos impostos sobre frete rodoviário, ligados diretamente a prestação do serviço, bem como diversos impostos, taxas, tributos e contribuições que são de responsabilidade das transportadoras rodoviária de cargas no Brasil, dependendo da região e da situação específica de cada empresa ou veículo.

Nosso intuito nesse texto é elencar todos os mais importantes, para se levar em consideração ao abrir uma transportadora rodoviária de cargas, ou alterar seu regime de apuração dos impostos do Simples Nacional para o Lucro Presumido ou Real, possibilitando ao empresário a tomada de decisão com base nas melhores informações disponíveis. Alguns exemplos de impostos sobre frete rodoviário, são:

  1. Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA): imposto anual devido pelos proprietários de veículos automotores, incluindo caminhões e ônibus.
  2. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): imposto estadual devido pelo transporte intermunicipal e interestadual de cargas, bem como pelo fornecimento de serviços de transporte. (Caso queira saber tudo sobre o ICMS sobre o transporte de cargas clique aqui)
  3. Taxa de Uso de Vias Públicas (TUV): taxa devida pelo uso de rodovias públicas por veículos de carga com peso bruto total superior a 3,5 toneladas.
  4. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): contribuição federal devida pelas empresas de transporte rodoviário de cargas.
  5. Contribuição para o PIS/Pasep: contribuição federal devida pelas empresas de transporte rodoviário de cargas.
  6. Imposto sobre Serviços (ISS): imposto municipal devido pelo fornecimento de serviços de transporte.
  7. Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ): imposto federal devido pelas empresas de transporte rodoviário de cargas.
  8. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): contribuição federal devida pelas empresas de transporte rodoviário de cargas.
  9. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB): contribuição estadual devida pelas empresas de transporte rodoviário de cargas.

Esses são os recolhimentos tributários mais comuns e pode se dizer amplamente conhecidos pelos empresários, talvez não na sua totalidade, mas certamente quem está no ramo ou está pensando em entrar já deve ter ouvido falar.

Vamos listar outros impostos sobre frete rodoviário, menos conhecidos, apenas ressalvando que nesse texto denominamos todas espécies tributárias como impostos, então para taxas, contribuição dentre outros leia-se impostos, sendo eles:

  1. Imposto sobre Operações Financeiras (IOF): imposto federal devido pelas operações de crédito, câmbio e seguro realizadas pelas empresas de transporte rodoviário de cargas.
  2. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU): imposto municipal devido pelos proprietários de imóveis, incluindo depósitos e garagens utilizados pelas empresas de transporte rodoviário de cargas.
  3. Taxa de Licenciamento: taxa devida pelo licenciamento de veículos de transporte de cargas.
  4. Taxa de Emissão de Documentos: taxa devida pelo fornecimento de documentos relacionados ao transporte de cargas, como certificados, guias, licenças e autorizações.
  5. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS-Transporte): contribuição federal devida pelas empresas de transporte rodoviário de cargas, calculada sobre o faturamento da empresa.
  6. Contribuição para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FGTS): contribuição federal devida pelas empresas de transporte rodoviário de cargas sobre o salário de seus funcionários.
  7. Contribuição para o Seguro de Acidentes de Trabalho (SAT): contribuição federal devida pelas empresas de transporte rodoviário de cargas sobre o salário de seus funcionários.
  8. Contribuição Sindical: contribuição devida pelos trabalhadores de empresas de transporte rodoviário de cargas, cobrada pelos sindicatos de classe.
  9. Imposto Territorial Rural (ITR): imposto federal devido pelos proprietários de terrenos rurais, incluindo os utilizados pelas empresas de transporte rodoviário de cargas para a realização de atividades.
  1. Contribuição para o Serviço de Iluminação Pública (CIP): contribuição municipal devida pelos consumidores de energia elétrica, incluindo as empresas de transporte rodoviário de cargas.
  2. Contribuição para o Custeio do Serviço de Água e Esgoto (COSIP): contribuição municipal devida pelos consumidores de água e esgoto, incluindo as empresas de transporte rodoviário de cargas.
  3. Contribuição para o Custeio do Serviço de Limpeza Urbana (COSELU): contribuição municipal devida pelos responsáveis pela geracão de resíduos sólidos, incluindo as empresas de transporte rodoviário de cargas.
  4. Contribuição para o Custeio do Serviço de Limpeza e Conservação de Vias Públicas (COSERV): contribuição municipal devida pelos responsáveis pela utilização de vias públicas, incluindo as empresas de transporte rodoviário de cargas.
  5. Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF): taxa devida pelas empresas de transporte rodoviário de cargas pela fiscalização do funcionamento dos veículos.
  6. Taxa de Fiscalização de Segurança do Trânsito (TFST): taxa devida pelas empresas de transporte rodoviário de cargas pela fiscalização da segurança do trânsito.
  7. Taxa de Ocupação de Domínio Público (TODP): taxa devida pelas empresas de transporte rodoviário de cargas pelo uso de domínio público, como estacionamentos e terminais rodoviários.
  8. Taxa de Licença para Funcionamento (TLF): taxa devida pelas empresas de transporte rodoviário de cargas pelo licenciamento de suas atividades.
  9. Taxa de Fiscalização Ambiental (TFA): taxa devida pelas empresas de transporte rodoviário de cargas pela fiscalização ambiental de suas atividades.

Este são alguns exemplos de impostos sobre frete rodoviário no Brasil. É importante observar que a situação tributária de cada empresa pode variar de acordo com sua atividade, seu regime tributário, sua localização geográfica e outros fatores.

Desses impostos e taxas mencionados é extremamente difícil e até mesmo impreciso determinar qual é o mais caro e qual representa uma fatia maior em relação ao faturamento, pois varia em cada caso, por diversos fatores. Entretanto, alguns dos impostos que podem ser considerados mais onerosos para as empresas de transporte rodoviário de cargas no Brasil incluem:

  1. Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA): este imposto anual é devido pelos proprietários de veículos automotores, incluindo caminhões e ônibus, e pode representar um custo significativo para as empresas de transporte rodoviário de cargas, dependendo do número de veículos que possuem e de seus valores de mercado.
  2. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): este imposto estadual é devido pelo transporte intermunicipal e interestadual de cargas, bem como pelo fornecimento de serviços de transporte. Ele pode representar um custo significativo para as empresas de transporte rodoviário de cargas, dependendo da frequência e da distância dos transportes realizados. (Caso queira saber tudo sobre o ICMS sobre o transporte de cargas clique aqui)
  3. Imposto sobre Serviços (ISS): este imposto municipal é devido pelo fornecimento de serviços de transporte, e pode variar de acordo com a localização geográfica da empresa e dos serviços prestados.
  4. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): esta contribuição federal é devida pelas empresas de transporte rodoviário de cargas, e é calculada sobre o faturamento da empresa.
  5. Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ): este imposto federal é devido pelas empresas de transporte rodoviário de cargas, e pode representar um custo significativo dependendo do lucro obtido pela empresa.

Saiba que estamos mencionando tudo aquilo que julgamos geral, mas que para o seu caso específico é sempre indicado buscar um profissional da área para apurar especificadamente quais são desses impostos, taxas e tributos que você deve recolher.

Gostaríamos de poder indicar também qual é o percentual médio sobre o faturamento que cada imposto acaba tomando, mas isso como dissemos, seria impreciso e inclusive indicamos não acreditar nos sites que os elencam como se fosse aplicado a todos os casos. É possível que a diferença seja muito grande entre um caso e outro, o que pode influenciar em uma tomada de decisão sobre abertura ou não de uma transportadora rodoviária de cargas, ou até mesmo a migração dos regimes de apuração tributária.

Decidimos então indicar alguns fatores que podem afetar o percentual médio de impostos sobre frete rodoviário, sendo eles:

  1. Atividade da empresa: as empresas de transporte rodoviário de cargas podem estar sujeitas a diferentes tributos dependendo da natureza de suas atividades. Por exemplo, as empresas que realizam transporte intermunicipal ou interestadual podem estar sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), enquanto as empresas que prestam serviços de transporte podem estar sujeitas ao Imposto sobre Serviços (ISS).
  • Regime tributário da empresa: o regime tributário da empresa pode afetar o percentual médio de impostos devidos, pois cada regime tributário tem suas próprias regras e alíquotas. Por exemplo, as empresas que optam pelo Simples Nacional, regime tributário destinado a microempresas e empresas de pequeno porte, podem estar sujeitas a alíquotas menores de alguns impostos, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
  • Localização geográfica da empresa: a localização geográfica da empresa pode afetar o percentual médio de impostos devidos, pois os valores dos tributos podem variar de acordo com as regras e alíquotas estabelecidas pelos órgãos competentes em cada localidade.
  • Faturamento da empresa: o faturamento da empresa pode afetar o percentual médio de impostos devidos, pois alguns tributos, como o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição para o PIS/Pasep, são calculados sobre o lucro obtido pela empresa.

Vale observar que estes são apenas alguns exemplos dos fatores que podem afetar o percentual médio de impostos sobre frete rodoviário. Cada empresa tem sua própria situação tributária, portanto é importante verificar qual é a situação específica de cada empresa. Além disso, é importante lembrar que os valores dos tributos podem variar de acordo com as regras e alíquotas estabelecidas pelos órgãos competentes em cada localidade.

Outros fatores que podemos mencionar são, tipo de carga transportada, empresas para as quais presta o serviço de transporte, quantidade de funcionários, quantidade e valor de veículos e assim por diante.

Quais desses impostos e taxas cada um dos regimes de apuração de impostos deve recolher?

Impostos sobre frete rodoviário para transportadoras do Simples Nacional

As empresas de transporte rodoviário de cargas que são optantes pelo Simples Nacional, pelo regime tributário destinado a microempresas e empresas de pequeno porte, devem recolher os seguintes tributos:

  1. Imposto Sobre Serviços (ISS): é devido pelo fornecimento de serviços, incluindo o transporte rodoviário de cargas. O valor do ISS é fixado pelas leis municipais e pode variar de acordo com a localização geográfica da empresa e dos serviços prestados.
  2. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): é uma contribuição federal devida pelas empresas, incluindo as optantes pelo Simples Nacional. Ela é calculada sobre o faturamento da empresa.
  3. Contribuição para o PIS/Pasep: é uma contribuição federal devida pelas empresas, incluindo as optantes pelo Simples Nacional. Ela é calculada sobre o faturamento da empresa.
  4. Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ): é devido pelas empresas, incluindo as optantes pelo Simples Nacional. O IRPJ é calculado sobre o lucro líquido da empresa, após dedução das despesas comerciais e operacionais.

Além destes tributos, as empresas optantes pelo Simples Nacional também podem estar sujeitas a outros tributos, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE).

Transportadoras optantes do Lucro Presumido

Já as empresas de transporte rodoviário de cargas que optam pelo regime tributário do lucro presumido devem recolher os seguintes tributos:

  1. Imposto Sobre Serviços (ISS): é devido pelo fornecimento de serviços, incluindo o transporte rodoviário de cargas. O valor do ISS é fixado pelas leis municipais e pode variar de acordo com a localização geográfica da empresa e dos serviços prestados (aplicáveis apenas aos casos de prestação de serviço dentro do próprio município).
  2. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): é uma contribuição federal devida pelas empresas, incluindo as optantes pelo lucro presumido. Ela é calculada sobre o faturamento da empresa.
  3. Contribuição para o PIS/Pasep: é uma contribuição federal devida pelas empresas, incluindo as optantes pelo lucro presumido. Ela é calculada sobre o faturamento da empresa.
  4. Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ): é devido pelas empresas, incluindo as optantes pelo lucro presumido. O IRPJ é calculado sobre o lucro presumido da empresa, que é determinado com base em alíquotas pré-fixadas pelo governo.
  5. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): é uma contribuição federal devida pelas empresas, incluindo as optantes pelo lucro presumido. Ela é calculada sobre o lucro líquido da empresa, após dedução das despesas comerciais e operacionais.

Além destes tributos, as empresas optantes pelo lucro presumido também podem estar sujeitas a outros tributos, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE).

Transportadoras do Lucro Real

Já as optantes pelo regime do Lucro Real os impostos sobre frete rodoviário serão:

  1. Imposto Sobre Serviços (ISS): é devido pelo fornecimento de serviços, incluindo o transporte rodoviário de cargas. O valor do ISS é fixado pelas leis municipais e pode variar de acordo com a localização geográfica da empresa e dos serviços prestados (aplicáveis apenas aos casos de prestação de serviço dentro do próprio município).
  2. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): é uma contribuição federal devida pelas empresas, incluindo as optantes pelo lucro real. Ela é calculada sobre o faturamento da empresa.
  3. Contribuição para o PIS/Pasep: é uma contribuição federal devida pelas empresas, incluindo as optantes pelo lucro real. Ela é calculada sobre o faturamento da empresa.
  4. Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ): é devido pelas empresas, incluindo as optantes pelo lucro real. O IRPJ é calculado sobre o lucro líquido da empresa, após dedução das despesas comerciais e operacionais.
  1. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): é uma contribuição federal devida pelas empresas, incluindo as optantes pelo lucro real. Ela é calculada sobre o lucro líquido da empresa, após dedução das despesas comerciais e operacionais.
  2. Além destes tributos, as empresas optantes pelo lucro real também podem estar sujeitas a outros tributos, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE).

Frisa-se novamente que essas situações são genéricas e podem variar em cada caso, porém, já nos dão um bom norte para nos basearmos sobre o que virá adiante.

Curiosidade sobre os impostos sobre o combustível

A título de curiosidade importante mencionar também os impostos que recaem sobre o principal insumo das transportadoras de cargas no Brasil, que é o combustível, vejamos:

  1. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): é um imposto federal devido sobre a produção, importação e comercialização de produtos industrializados, incluindo o combustível.
  2. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): é um imposto estadual devido sobre a circulação de mercadorias e sobre o fornecimento de serviços, incluindo o transporte rodoviário de cargas. O ICMS pode incidir sobre o combustível utilizado pelos veículos de transporte de cargas.
  3. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): é uma contribuição federal devida pelas empresas, incluindo as que atuam no setor de transporte rodoviário de cargas. Ela é calculada sobre o faturamento da empresa.
  4. Contribuição para o PIS/Pasep: é uma contribuição federal devida pelas empresas, incluindo as que atuam no setor de transporte rodoviário de cargas. Ela é calculada sobre o faturamento da empresa.

Imposto sobre Serviços (ISS): é um imposto municipal devido pelo fornecimento de serviços, incluindo o transporte rodoviário de cargas. O valor do ISS pode variar de acordo com a localização geográfica da empresa e dos serviços prestados.

Além destes impostos, existem outros que podem incidir sobre o combustível utilizado em veículos de transporte rodoviário de cargas, como a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). É importante observar que a situação tributária de cada empresa pode variar de acordo com sua atividade, seu regime tributário, sua localização geográfica e outros fatores, portanto é importante verificar qual é a situação específica de cada empresa. Além disso, é importante lembrar que os valores dos tributos podem variar de acordo com as regras e alíquotas estabelecidas pelos órgãos competentes em cada localidade.

Como se informar sobre todos os impostos sobre frete rodoviário?

Como se informar sobre os impostos sobre o transporte de cargas

Uma das melhores formas para o empresário se informar sobre os tributos incidentes sobre o transporte rodoviário de cargas no Brasil é buscando orientação de um profissional especializado, como um contador ou um advogado tributarista. Esses profissionais podem ajudar a identificar quais são os tributos que incidem sobre a atividade da empresa e orientar sobre as formas de cumprir com as obrigações tributárias de maneira adequada.

Uma das melhores formas para o empresário se informar sobre os tributos incidentes é acessando o site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br) e do Conselho Federal de Contabilidade (www.cfc.org.br), que disponibilizam informações sobre os principais tributos devidos pelas empresas, incluindo o transporte rodoviário de cargas. É importante observar que é sempre necessário verificar a situação específica de cada empresa, pois a situação tributária pode variar de acordo com sua atividade, seu regime tributário, sua localização geográfica e outros fatores.

Porém a melhor maneira e mais recomentada do empresário se informar sobre os tributos incidentes sobre o transporte rodoviário de cargas no Brasil é buscando orientação de um profissional especializado, como um contador ou um advogado tributarista. Esses profissionais podem ajudar a identificar quais são os tributos que incidem sobre a atividade da empresa e orientar sobre as formas de cumprir com as obrigações tributárias de maneira adequada e com o menor custo possível.

Caso também queira saber tudo sobre o ICMS sobre o transporte de cargas clique aqui.

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Direito Tributário

ICMS: entenda como funciona o tributo no preço da gasolina e as alíquotas de cada estado.

A alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um percentual fixo cobrado em cima do valor do combustível, e apesar dessa faixa de cobrança não sofrer alteração (considerando que cada estado define seu valor), o ICMS pode ficar mais caro.

Isso acontecerá se o preço da Petrobras continuar aumentando, como aconteceu mais uma vez ontem (26), marcando a décima alta apenas neste ano. Dessa forma, toda a composição do custo do combustível aumenta, incluindo o ICMS, mesmo sem mudar sua alíquota.

Alguns estados conseguem fazer essa cobrança reduzida ou maior, pesado de formas diferentes no bolso do consumidor, variando sempre entre 25% a 34%. Por esse motivo que existe a proposta de unificação dessa cobrança.

▶️Confira as alíquotas estaduais do ICMS

Sabendo o valor do imposto cobrado, o contribuinte entende a conta exata do que está pagando para adquirir o produto. Confira as alíquotas do ICMS cobradas na gasolina divididas por estado.

❌Estado ❌ Alíquota de ICMS

✅Acre 25%

✅Alagoas 29%

✅Amapá 25%

✅Amazonas 25%

✅Bahia 28%

✅Ceará 29%

✅Distrito Federal 28%

✅Espírito Santo 27%

✅Goiás 30%

✅Maranhão 31%

✅Mato Grosso 25%

✅Mato Grosso do Sul 30%

✅Minas Gerais 31%

✅Pará 28%

✅Paraíba 29%

✅Paraná 29%

✅Pernambucano 29%

✅Piauí 31%

✅Rio de Janeiro 34%

✅Rio Grande do Norte 29%

✅Rio Grande do Sul 30%

✅Rondônia 26%

✅Roraima 25%

✅Santa Catarina 25%

✅São Paulo 25%

✅Sergipe 29%

✅Tocantins 29%

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Direito Civil Direito Empresarial

LGPD Confira Mitos e Verdades sobre a Lei.

A LGPD trouxe mudanças importantes para a coleta, o tratamento e o armazenamento de dados pessoais pelas companhias. A preocupação com o tema acabou criando também alguns mitos, que cercam as empresas que precisam urgentemente implantar ou aperfeiçoar seus sistemas.


▶️Alguns mitos e verdades:

➡️A LGPD veio para dificultar o uso de dados pessoais pelas empresas?

✅Mito! A Lei foi implementada para reformular a maneira com que as empresas trabalham com dados pessoais dos clientes. A normativa é bem rígida com relação à privacidade dos usuários, mas também oferece benefícios como fornecer mais segurança jurídica e traz mais transparência para o relacionamento cliente/empresa. Além de facilitar a gestão de dados.

➡️A principal regra da legislação é pedir o consentimento para tratar dados pessoais?

✅Mito! A normativa traz dez bases legais para argumentar o tratamento de dados pessoais, sendo o consentimento apenas uma delas. Ou seja, o consentimento do cliente é essencial, quando não é possível enquadrar o tratamento em nenhuma das outras bases previstas.

➡️Todas as informações pessoais dos usuários devem ser eliminadas dos bancos de dados das empresas de maneira definitiva?

✅Verdade! A LGPD traz como um direito para os titulares que seus dados sejam eliminados, só poderão ser armazenados caso exista alguma obrigação legal que a empresa necessita cumprir (por exemplo: um funcionário com seus dados trabalhistas). Ou o registro de uma compra em que existem prazos específicos estabelecidos pela Secretaria da Fazenda. Caso contrário, as empresas que receberem este tipo de solicitação, deverão ser capazes de atender e demonstrar evidências.

➡️Dados guardados em arquivos físicos não se enquadram na lei?

✅Mito! A lei não distingue a forma como os dados pessoais são tratados (arquivo físico ou eletrônico). O que está bem claro é que todas as informações devem ser resguardadas e a maneira como a empresa usa essas informações deve ser transparente e explícita para os titulares.

#leigeraldeprotecaodedados #lgpd #dadospessoais #tratamentodedados #pandemia #empresas #consentimento #bancodedados #assessoriajuridica

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Direito Civil Direito Empresarial

LGPD Tratamento diferenciado para Pequenos Negócios.

No dia 28 de janeiro, foi publicada no Diário Oficial da União a resolução número 2/2022 da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que regulamenta a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados LGPD para os pequenos negócios.

O texto prevê um tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas, dispensando algumas obrigações e simplificando o processo de adequação.

▶️Confira abaixo os pontos de destaque na Norma:

✅Dispensa da obrigação de nomear um DPO/Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais;

✅Flexibilização com base no risco e escala do tratamento;

✅Flexibilização do atendimento às requisições dos titulares por meio eletrônico ou impresso, ou ainda qualquer outra forma que assegure o acesso facilitado;

✅Dispensa da obrigação de eliminar, anonimizar ou bloquear dados excessivos;

✅Dobro do prazo com relação a outros agentes de tratamento;

✅Flexibilização do relatório de impacto como forma simplificada;

✅Serão disponibilizados guias e orientações para auxiliar na adequação;

✅Outras resoluções específicas serão disponibilizadas para facilitar o tratamento de dados pessoais.

#direitoempresarial #leigeraldeprotecaodedados #lgpd #pequenosnegocios #tratamentodedados #empresario #empreendedorismo #assessoriajuridica #consultoriajuridica

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Direito Empresarial

Sociedades Anônimas: Lei n°13.818/2019 altera a publicação de balanços e documentos societários.

Desde 1º de janeiro, passou a valer a Lei n° 13.818/2019, que altera alguns artigos da Lei nº 6.404, conhecida como Lei das Sociedades Anônimas.

Com a norma, a publicação de balanços e documentos societários em edições digitais de jornais deve conter certificação digital de autenticidade conferida por autoridade credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP-Brasil.

Esta certificação deverá ser exibida na página da publicação, em caderno específico ou mesmo na edição completa.

✅Balanços em jornais digitais

As mudanças se devem ao fato de a lei permitir, desde o primeiro dia do ano, que as sociedades anônimas publiquem em jornais digitais as convocações para assembleias, avisos aos acionistas e balanços contábeis e financeiros.

Anteriormente, a Lei das Sociedades Anônimas exigia que esses informes fossem publicados integralmente em um jornal de grande circulação e no Diário Oficial do Estado onde estava localizada a sede da companhia.

✅Transparência

De acordo com a Associação Nacional de Jornais (ANJ), as novas regras garantem transparência nas informações.

“A publicidade legal é peça fundamental de transparência e acesso à informação. É por meio dela, por força de lei, que o cidadão tem acesso às informações pelos veículos de comunicação, conseguindo assim fiscalizar os recursos e decisões de seus governantes”, diz a ANJ.

#direitoempresarial #empreendedorismo #sociedadeanonima #empreendedor #publicação #balançopatrimonial #transparencia #assessoriajuridica #consultoriajuridica

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Direito Civil Direito Empresarial

Proteção de dados se incorpora à Constituição como uma cláusula pétrea.

O Congresso promulgou na quinta-feira 10/02, em sessão solene, a emenda à Constituição que torna a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, um direito fundamental.

Agora, a proteção de dados se incorpora à Constituição como uma cláusula pétrea, ou seja, não pode ser alterada. Os direitos fundamentais são considerados valores inerentes ao ser humano, como sua liberdade e dignidade.

Dentre os direitos fundamentais garantidos na Constituição, estão a livre manifestação de pensamento; a liberdade de crença; e a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e imagem das pessoas.

A emenda promulgada hoje leva ao texto constitucional os princípios da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). A lei disciplina o tratamento de dados pessoais em qualquer suporte, inclusive em meios digitais, realizado por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou de direito privado, com o objetivo de garantir a privacidade dos indivíduos.

“A EC 155 irá complementar o direito à privacidade já previsto na Constituição. Com base no disposto no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal de 1998, nada mais justo do que a proteção de dados pessoais seguir a mesma via de proteção”, afirmou ela. “Os riscos e impactos de possíveis violações ficam mais expressivos. Não basta apenas mapear dados, contratar ferramentas e elaborar documentos, mas, sim, compreender a real importância da preservação da privacidade nas relações, fortalecendo, dessa forma, as relações comerciais e a continuidade nos negócios das organizações, bem como a transparência com clientes e titulares de dados pessoais”.

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Direito Empresarial Direito Tributário

Principais Mitos das Empresas no Simples Nacional.

O Simples Nacional é a maneira mais conhecida pelos empresários de como declarar e pagar os seus impostos, por isso, envolve muitas crenças e um senso comum que não estão ligadas a realidade.


▶️Mitos

✅Com o Simples Nacional eu pago menos imposto

O Simples Nacional só unifica os impostos em um único boleto, isso não significa que se você estivesse em outros regimes pagaria mais imposto, muito pelo contrário.

Dependendo da sua atividade, você pode ganhar dinheiro vendendo crédito de imposto.

✅Eu não preciso ter livro caixa ou qualquer livro fiscal

Qualquer empresa no Brasil precisa ter documentos mínimos de registro de movimentação, seja financeira, de serviço, de notas fiscais, etc.

✅A empresa no Simples Nacional não é obrigada a emitir Nota Fiscal Eletrônica

Independentemente de você trabalhar com outras empresas ou com consumidor, todas as empresas no Brasil devem emitir Nota Fiscal, pode ser Nota Fiscal do Consumidor, de Serviço, de Transporte, de Doação, etc.

✅Aqui na Empresa nós não declaramos tudo que vendemos, fazemos com um valor menor e com uma nota fria

Basicamente todo o dinheiro hoje é eletrônico, seja por conta do cartão de crédito ou pelos pagamentos por pix.

Todas essas operações são rastreáveis e deixam registros, o que facilita em muito a fiscalização da Receita Federal, que pode fazer toda a consulta dos seus dados sem sair da cadeira dela.

✅Fazer um Planejamento Tributário ou Recuperar Créditos de Impostos pagos a mais vai chamar a atenção da Receita Federal

Duas coisas são certas nessa vida, uma é a morte e a segunda é que você vai ser fiscalizado pela Receita Federal.

O Planejamento Tributário, o Compliance e a Revisão Fiscal são procedimentos que vão te adequar à Lei e facilitar o diálogo com os Fiscais, porque você estará fazendo o certo, a sua classificação para a Receita Federal passa a ser diferente.

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