Categorias
Direito Trabalhista

Rescisão por Comum Acordo

A rescisão por acordo é aquela firmada em comum acordo entre empresa e empregado. Ou seja, onde ambos manifestam a vontade de encerrar o vínculo empregatício.

▶️E quais são as verbas rescisórias na Rescisão por Acordo Comum?

✅Aviso Prévio Indenizado em 50% com a proporcionalidade dos anos trabalhados. Ou seja, caso tenha direito a 42 dias de Aviso, nesta modalidade terá 21 dias de aviso indenizado;

✅Saldo de salário;

✅Férias vencidas, proporcionais e o reflexo do Aviso Indenizado;

✅13º Salário proporcional e o reflexo do Aviso Indenizado;

▶️Uma diferença muito importante é na multa do FGTS

✅Na rescisão sem justa causa, a mais comum das modalidades de rescisão, o valor da multa é de 40%.

✅Já no caso da rescisão por acordo, a multa é de 20% e o trabalhador poderá sacar até 80% do saldo que tiver disponível na sua conta do FGTS.

▶️E o seguro-desemprego?

✅Nesta modalidade de rescisão, o trabalhador não poderá solicitar o seguro desemprego, como previsto no inciso 2 do artigo 484-A da CLT.

#tomazelliecortinaadv #direitodotrabalho #rescisãoporacordo #rescisão #trabalhador #empregador #acordo #direito #fgts #segurodesemprego #assessoriajuridica

Faça parte do nosso Network, siga-nos em nossas redes sociais e não deixe de se manifestar, seu feedback é muito importante!

Publicamos notícias, artigos e modelos de peças toda semana, siga-nos para receber as notificações e as atualizações.

https://linktr.ee/TomazellieCortinaadvogados
https://www.linkedin.com/in/k%C3%A1ssioaugustotomazelli/
https://www.facebook.com/tomazelliecortinaadv/
https://www.instagram.com/tomazelliecortinaadv/
https://kassiotomazelli.jusbrasil.com.br/

Obrigado!

Categorias
Direito Empresarial Direito Trabalhista

Microempreendedor Individual é obrigado a ter certificado digital?

Embora haja modalidades empresariais que são obrigadas a ter certificado digital, o Microempreendedor Individual (MEI) não precisa possuir a ferramenta. Entretanto, possuir este documento pode ser muito vantajoso para o MEI.

Em síntese, o documento eletrônico possibilita que pessoas físicas e jurídicas efetuem transações online, de forma segura e legal. Assim, um arquivo é disponibilizado pelo sistema, que pode ser usado em computadores, celulares, cartões magnéticos e pen drives.

Certificado digital para o MEI

Dessa forma, o MEI pode utilizar o certificado digital como uma assinatura digital do titular do Cadastro Nacional do Seguro Social (CNPJ), possibilitando assim, a confirmação da identificação dos envolvidos na transação virtual. Ademais, o arquivo conta com um sistema de criptografia que aumenta a segurança, já que ele assegura o sigilo dos documentos.

Entretanto, o MEI não é obrigado a obter este certificado, com exceção de quando o empreendedor deseja emitir a nota fiscal eletrônica (NF-e), que faz o registro da venda de produtos a pessoas físicas.

Categorias do Certificado Digital

Portanto, o MEI pode solicitar seu certificado digital de acordo com as suas necessidades:

Tipo A1: o arquivo pode ser instalado em dispositivos eletrônicos, como celulares, computadores, tablets, entre outros. Este formato tem validade de até 1 ano;

Tipo A3: o arquivo ficará armazenado em uma mídia física, como pen drives, cartões magnéticos e tokens. A validade varia de 1 a 5 anos, dependendo da instituição.

#tomazelliecortinaadv #direitoempresarial #microempreendedorindividual #mei #certificadodigital #assessoriajuridica

Faça parte do nosso Network, siga-nos em nossas redes sociais e não deixe de se manifestar, seu feedback é muito importante!

Publicamos notícias, artigos e modelos de peças toda semana, siga-nos para receber as notificações e as atualizações.

https://linktr.ee/TomazellieCortinaadvogados
https://www.linkedin.com/in/k%C3%A1ssioaugustotomazelli/
https://www.facebook.com/tomazelliecortinaadv/
https://www.instagram.com/tomazelliecortinaadv/
https://kassiotomazelli.jusbrasil.com.br/

Obrigado!

Categorias
Direito Trabalhista

Licença Casamento: quantos dias posso tirar no trabalho para casar?

A licença casamento ou Licença Gala é um direito trabalhista previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mesmo que não seja popularmente conhecida pela grande maioria dos empregadores e empregados.

No entanto, mesmo com sua impopularidade, a licença casamento, está prevista na regulamentação trabalhista e garante o afastamento dos noivos sem que haja prejuízo em seus salários.

O QUE É LICENÇA CASAMENTO OU LICENÇA GALA?

A licença de casamento consta no artigo 473 da lei do trabalho, que permite que o empregado deixe de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário. O decreto tem vigência desde 1.943 e assegura esta folga aos noivos com contrato CLT.

QUANTOS DIAS TEM DE DURAÇÃO A LICENÇA CASAMENTO?

De acordo com a CLT, são 3 dias consecutivos de folga. Mas convenções coletivas, acordos de categoria, servidores públicos, estatutários ou até mesmo políticas internas da empresa podem conceder períodos maiores de licença.

Vale sempre consultar a empresa e/ou o sindicato da categoria.

LICENÇA CASAMENTO PRECISA SER SOLICITADA QUANDO?

A lei não determina um prazo mínimo para que a licença seja solicitada. Cada empresa possui sua regulamentação interna a respeito de licenças e afastamentos. É importante que o RH sempre seja consultado antes do casamento, de preferência.

Esse tipo de licença por casamento também não se acumula com períodos de férias. Ou seja, se o casamento ocorrer durante a vigência das férias, não há direito à licença casamento/gala.

Esse tipo de licença faz parte das ausências que devem ser abonadas pelas empresas. Ou seja, o profissional tem direito aos seus recebimentos normais destes dias em que esteve fora do trabalho em virtude do casamento.

#tomazelliecortinaadv #direitodotrabalho #trabalhador #empregador #direitos #casamento #licençagala #folga #assessoriajuridica

Faça parte do nosso Network, siga-nos em nossas redes sociais e não deixe de se manifestar, seu feedback é muito importante!

Publicamos notícias, artigos e modelos de peças toda semana, siga-nos para receber as notificações e as atualizações.

https://linktr.ee/TomazellieCortinaadvogados
https://www.linkedin.com/in/k%C3%A1ssioaugustotomazelli/
https://www.facebook.com/tomazelliecortinaadv/
https://www.instagram.com/tomazelliecortinaadv/
https://kassiotomazelli.jusbrasil.com.br/

Obrigado!

Categorias
Direito Trabalhista

Empresa pode demitir na volta das férias.

As férias são um momento muito aguardado do trabalhador. É quando você finalmente consegue relaxar depois de longos meses de trabalho, e voltar com a cabeça limpa para um novo ciclo. O problema é que, na volta das férias, muita gente acaba tendo uma surpresa desagradável: uma carta de demissão.

Demissão na volta das férias é permitido?

Primeiramente, é preciso lembrar que todo trabalhador brasileiro (CLT) tem o direito a 30 dias de férias ao completar um ano de empresa. Porém, depois deste primeiro ano, a lei também determina que a empresa tem mais um ano inteiro para conceder o direito às férias. Depois deste período, o trabalhador deve obrigatoriamente tirar seu período de descanso.

Porém, o que acontece quando você sai de férias e, na volta, descobre que está demitido? A verdade é que, conforme previsto no artigo 130 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), durante seu período de férias o trabalhador, além de não poder ser incomodado com assuntos de trabalho, não pode ser demitido ou sequer avisado que será dispensado.

Porém, assim que o trabalhador volta das férias, não há nada que impeça a empresa de demiti-lo. Isso porque não existe nenhuma lei que garanta estabilidade após férias. Isso só acontece em casos específicos. Por exemplo: com gestantes, membros da CIPA, etc.

Por fim, se por acaso você sofrer demissão assim que voltar das férias, saiba que tem todos os direitos devidos. No caso da demissão sem justa causa, é claro. Isso inclui a multa por demissão sem aviso prévio, inclusive, além de todos os outros pagamentos previstos em lei.

#tomazelliecortinaadv #direitodotrabalho #ferias #direitoaferias #demissão #trabalhador #empregador #assessoriajuridica

Faça parte do nosso Network, siga-nos em nossas redes sociais e não deixe de se manifestar, seu feedback é muito importante! Publicamos notícias, artigos e modelos de peças toda semana, siga-nos para receber as notificações e as atualizações.

https://linktr.ee/TomazellieCortinaadvogados https://www.linkedin.com/in/k%C3%A1ssioaugustotomazelli/ https://www.facebook.com/tomazelliecortinaadv/ https://www.instagram.com/tomazelliecortinaadv/ https://kassiotomazelli.jusbrasil.com.br/

Obrigado!

Categorias
Direito Tributário

Regime de Drawback

Foi sancionada a Lei nº 14.440, de 2 de setembro de 2022, que autoriza a inclusão de serviços no regime de drawback suspensão, entre outras disposições.

A medida permite que os exportadores brasileiros adquiram serviços importados ou domésticos com suspensão do pagamento da contribuição para PIS/Pasep e da Cofins, desde que esses serviços sejam direta e exclusivamente vinculados à exportação ou à entrega, no exterior, de produto resultante da utilização do mecanismo de drawback.

Com a nova legislação que entrará em vigor em janeiro de 2023, para cumprir as regras fiscais do país, os serviços relacionados à exportação de bens, como transporte, seguro, manejo e armazenagem de cargas, terão tratamento semelhante ao aplicado às mercadorias utilizadas na fabricação de itens vendidos ao exterior, gerando redução de encargos e maior competitividade para os exportadores locais.

Ajustes e regulamentação

Para a operacionalização da nova legislação, o governo federal realizará ajustes em sistemas de controle informatizado e editará uma portaria regulamentando os critérios de concessão, fruição, acompanhamento e fiscalização do regime de drawback suspensão, considerando a possibilidade de utilização de serviços.

#tomazelliecortinaadv

#direitoempresarial #direitotributario #emprendedores #empresa #empresario #drawback #pis #cofins #pasep #exportação #suspensão #importação #assessoriajuridica

Faça parte do nosso Network, siga-nos em nossas redes sociais e não deixe de se manifestar, seu feedback é muito importante!

Publicamos notícias, artigos e modelos de peças toda semana, siga-nos para receber as notificações e as atualizações.

https://linktr.ee/TomazellieCortinaadvogados
https://www.linkedin.com/in/k%C3%A1ssioaugustotomazelli/
https://www.facebook.com/tomazelliecortinaadv/
https://www.instagram.com/tomazelliecortinaadv/
https://kassiotomazelli.jusbrasil.com.br/

Obrigado!

Fale agora conosco!