Categorias
Direito Tributário

Como Indústrias Podem Obter Economia de IPI e ICMS-ST com a Cisão da Atividade Empresarial

A economia de IPI e ICMS-ST é uma meta constante para as indústrias brasileiras, sobretudo diante da elevada carga tributária que incide sobre o setor. Uma das estratégias legais e eficazes que vem sendo utilizada é a cisão da atividade empresarial em duas ou mais empresas distintas, permitindo uma estrutura mais eficiente e menos onerosa. Mas como isso funciona na prática? É legal? Quais os riscos e benefícios?

Neste artigo, vamos explicar de forma simples como a cisão empresarial pode gerar economia de IPI e ICMS-ST para a indústria, destacando os aspectos técnicos, legais e trazendo exemplos práticos para ilustrar como essa estratégia impacta o dia a dia das empresas.

O Que é a Cisão da Atividade Empresarial?

A cisão é uma operação societária na qual uma empresa transfere, total ou parcialmente, seu patrimônio para uma ou mais empresas, já existentes ou recém-criadas. Existem dois tipos:

  • Cisão total: quando toda a empresa é dividida e deixa de existir.
  • Cisão parcial: quando apenas uma parte do patrimônio é transferida e a empresa original continua existindo.

No contexto industrial, a cisão geralmente separa as atividades produtiva (fabricação) da comercial (venda) e distribuição/logística (transporte), criando duas empresas juridicamente distintas que operam em conjunto, mas com funções bem delimitadas.

Como a Cisão Gera Economia de IPI e ICMS-ST?

1. Economia de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)

O IPI incide sobre produtos industrializados quando eles são vendidos pela indústria. Porém, quando há uma cisão entre a fábrica e o braço comercial, o produto pode ser transferido sem incidência de IPI se respeitadas certas regras, como:

  • A operação ocorrer entre empresas juridicamente distintas, mas com controle societário comum.
  • As empresas estarem no mesmo estabelecimento físico ou em áreas próximas, para fins de logística.
  • A transferência ser simples remessa entre estabelecimentos interdependentes, sem operação mercantil.

Resultado: a fábrica remete o produto para a empresa comercial sem IPI, e o tributo incide apenas quando houver a venda para o cliente final, reduzindo o impacto do imposto em cascata.

O imposto em cascata, para melhor compreensão é aquele que incide repetidamente em cada etapa da cadeia de produção e comercialização, sem que o valor pago na etapa anterior possa ser abatido ou compensado. Isso encarece progressivamente o produto final para o consumidor, porque o imposto “vira custo” para o próximo da cadeia, que também calcula seu próprio imposto sobre esse custo inflado.

O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) incide sobre o valor da operação de venda feita pela indústria. Se o produto for vendido a uma empresa comercial do mesmo grupo, mas sem estruturação adequada (sem cisão), o IPI incide nessa primeira operação e, depois, o novo preço (com IPI embutido) servirá de base para outras tributações (como ICMS, PIS e COFINS). Assim:

  1. A indústria vende ao braço comercial (com IPI);
  2. O valor do IPI compõe o preço de custo da comercializadora;
  3. A comercializadora revende com base nesse preço inflado, gerando nova incidência de tributos.

Resultado: o IPI vira custo e gera efeito cascata, encarecendo o produto.

Em outro norte se na cisão da atividade empresarial você cria a outra empresa de transporte, e faz o destaque do frete na nota, tanto faz se pela modalidade CIF ou FOB, você não paga IPI sobre o valor destacado do frete.

Exemplo prático sem cisão:

  • Indústria vende para a comercializadora: R$ 1.000
  • IPI: 10% → R$ 100
  • Preço de custo da comercial: R$ 1.100
  • Comercial vende com margem de 30%: R$ 1.430
  • Base de cálculo para novos tributos: R$ 1.430

O IPI entrou no custo e gerou mais impostos sobre si mesmo.

Outro exemplo com cisão da logística:

  • Produto: R$ 1.000 (nota só do produto)
  • Frete: R$ 200 (nota separada da empresa de transporte)
  • Base do IPI: R$ 1.000 → IPI = R$ 100
  • Base do ICMS-ST: R$ 1.000 + 40% = R$ 1.400 → ICMS-ST = R$ 252,00

IPI + ICMS-ST = R$ 352,00

Economia direta de R$ 70,40 por operação.

2. Economia de ICMS-ST (Substituição Tributária do ICMS)

O ICMS-ST é um regime em que o imposto é recolhido antecipadamente pelo primeiro da cadeia (geralmente o fabricante), com base em uma margem de valor agregado (MVA) presumida.

Ao separar a atividade industrial da comercial, a empresa pode estruturar as operações de forma que a substituição tributária seja feita pela empresa comercial, que atua como revendedora e, muitas vezes, consegue operar fora do regime de ST, dependendo do Estado e da mercadoria.

Além disso, em alguns casos, essa estrutura permite a compensação de créditos e uma margem de lucro real menor que a presumida, o que reduz a base de cálculo do ICMS-ST e gera economia tributária.

Entendendo o IPI e o ICMS-ST com Mais Detalhes

IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados

  • Incidência: sobre produtos industrializados, no momento da saída da fábrica.
  • Base de cálculo: preço de venda.
  • Alíquotas: variam conforme o produto, podendo ser de 0% a mais de 30%.

Exemplo: uma indústria vende um produto por R$ 1.000 com alíquota de 10% de IPI. O imposto seria R$ 100. Se a venda é feita para uma empresa do mesmo grupo (com cisão), pode não haver essa incidência.

ICMS-ST – Substituição Tributária do ICMS

  • Objetivo: antecipar o pagamento do ICMS.
  • Como funciona: o fabricante recolhe o imposto de toda a cadeia de distribuição, com base em uma MVA.
  • Problema: a MVA costuma superestimar o preço final, gerando pagamento excessivo.

Exemplo: uma fábrica vende um produto com preço de R$ 1.000, MVA de 40% e alíquota de ICMS de 18%. A base de cálculo será R$ 1.400, e o ICMS-ST será de R$ 252. Se a MVA real for menor, há perda financeira.

Considerações Legais e Riscos: O Que a Indústria Precisa Saber

Embora a cisão da atividade empresarial seja uma prática legalmente prevista no ordenamento jurídico brasileiro, é fundamental que sua implementação observe princípios de lisura, propósito negocial e efetiva autonomia entre as empresas envolvidas. Isso porque os órgãos de fiscalização – especialmente a Receita Federal e os fiscos estaduais – têm intensificado a análise de planejamentos tributários estruturados para economia de IPI e ICMS-ST.

Abaixo, destacamos os principais pontos de atenção:

1. Propósito Negocial Real

A cisão deve estar sustentada por uma motivação legítima, como:

  • Melhoria na gestão empresarial;
  • Especialização de atividades;
  • Redução de riscos operacionais;
  • Expansão de mercado com canais comerciais próprios.

Se a operação tiver como único objetivo a economia tributária, sem alteração substancial na operação do grupo, ela pode ser considerada simulação ou abuso de forma jurídica, o que pode levar à sua desconsideração pelo fisco.

2. Autonomia Estrutural e Operacional das Empresas

As empresas resultantes da cisão devem ter:

  • CNPJs próprios;
  • Contratos sociais distintos;
  • Autonomia contábil e financeira;
  • Funcionamento prático separado, ainda que compartilhem sede ou estrutura logística.

É importante evitar a aparência de uma “cisão de fachada” – onde, na prática, tudo funciona como se fosse uma única empresa. Isso pode caracterizar fraude.

3. Riscos Fiscais

Se a estruturação for mal planejada ou mal documentada, os riscos incluem:

  • Glosa de créditos tributários;
  • Cobrança retroativa de IPI e ICMS-ST com multa e juros;
  • Auto de infração por simulação ou omissão de receita;
  • Desconsideração da personalidade jurídica com responsabilização dos sócios.

4. Fiscalizações Cada Vez Mais Tecnológicas

Os fiscos têm utilizado tecnologias como o SPED, cruzamento de NF-es, inteligência artificial e dados bancários para verificar inconsistências entre operações de empresas do mesmo grupo. Portanto, a formalização correta e a transparência operacional são indispensáveis.

Como Podemos Ajudar Sua Indústria a Economizar com Segurança Jurídica

Implementar uma estrutura empresarial voltada à economia de IPI e ICMS-ST exige muito mais do que conhecimento tributário. É necessário um planejamento societário estratégico, alinhado com a legislação vigente, e que respeite os princípios de transparência, autonomia e finalidade negocial.

Nosso escritório é especializado em reestruturação empresarial para indústrias, com atuação voltada para o direito tributário, societário e empresarial. Ajudamos desde a análise de viabilidade até a implementação completa do modelo, incluindo:

  • Diagnóstico fiscal e societário da empresa;
  • Avaliação de risco com simulações tributárias comparativas;
  • Criação e registro das novas empresas com segurança jurídica;
  • Planejamento contratual, contábil e operacional;
  • Acompanhamento junto ao contador e implementação real da estrutura;
  • Suporte preventivo em eventuais fiscalizações.

Com uma equipe técnica multidisciplinar e experiência em projetos bem-sucedidos, oferecemos soluções que geram economia real sem comprometer a segurança da empresa.

Conclusão: Economia Inteligente Exige Estratégia e Segurança

A cisão da atividade empresarial pode ser uma excelente alternativa para a redução de carga tributária com foco no IPI e ICMS-ST, desde que feita com critério, respaldo técnico e pleno respeito à legalidade.

Evite riscos e aproveite os benefícios com quem entende do assunto.

Entre em contato conosco e agende uma conversa. Vamos analisar o seu caso e apresentar um plano personalizado para ajudar sua indústria a crescer com mais eficiência tributária e segurança jurídica.

📞 Fale com nosso time de especialistas e descubra como economizar de forma estratégica e legal.

Categorias
Direito Tributário

Quem Pode Solicitar a Pauta Fiscal no ICMS-ST de Santa Catarina?

Se você atua em Santa Catarina e sua empresa trabalha com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária (ICMS-ST), entender a pauta fiscal no ICMS-ST de Santa Catarina pode trazer grandes vantagens fiscais. Neste artigo, explico de forma simples quem pode solicitar a pauta fiscal, quais setores são beneficiados e como isso impacta diretamente no seu dia a dia.

O que é a Pauta Fiscal no ICMS-ST de Santa Catarina?

A pauta fiscal no ICMS-ST de Santa Catarina é um valor fixado pela Secretaria da Fazenda do Estado (SEF/SC) para ser usado como base de cálculo do imposto devido na substituição tributária. Em vez de calcular o imposto sobre um preço de venda ou uma margem de valor agregado (MVA), utiliza-se o preço médio de mercado, estabelecido pela pauta fiscal.

Esse modelo traz mais previsibilidade tributária para o contribuinte, reduzindo riscos de autuação fiscal.

Quais produtos e setores usam a Pauta Fiscal no ICMS-ST de Santa Catarina?

Alguns setores específicos podem se beneficiar da pauta fiscal no ICMS-ST de Santa Catarina. Os principais são:

  • Bebidas frias: cervejas, chopes, refrigerantes e águas minerais.
  • Bebidas quentes: destilados, como uísque e vodca.
  • Produtos alimentícios primários: arroz, pescados e fumo em folha.

Esses setores podem ter a base de cálculo fixada em pauta fiscal, o que facilita o recolhimento correto do ICMS-ST e ajuda a manter a competitividade no mercado.

Quem pode solicitar a Pauta Fiscal no ICMS-ST de Santa Catarina?

A solicitação de fixação ou revisão da pauta fiscal no ICMS-ST de Santa Catarina pode ser feita principalmente por entidades representativas de classe — como sindicatos e associações do setor econômico. Essas entidades encaminham pedidos para a Secretaria da Fazenda, geralmente acompanhados de estudos ou pesquisas de preços.

Embora o contribuinte individual não faça o pedido diretamente, ele pode se mobilizar por meio de sua associação de classe para pleitear uma nova pauta ou a atualização de uma já existente, sempre que os preços de mercado mudarem.

Vantagens de usar a Pauta Fiscal no ICMS-ST de Santa Catarina

Adotar a pauta fiscal no ICMS-ST de Santa Catarina traz benefícios importantes:

  • Segurança jurídica: reduz o risco de diferenças de valor no momento da fiscalização.
  • Previsibilidade: facilita o planejamento financeiro e tributário da empresa.
  • Competitividade: garante que o ICMS-ST seja recolhido com base em preços justos de mercado.

Além disso, empresas que acompanham ativamente a definição de pautas fiscais conseguem se posicionar melhor frente à concorrência e evitam surpresas no caixa.

Exemplos:

Exemplo 1: Venda de cerveja

Situação com MVA:

  • Preço de venda do fabricante: R$ 2,00 a unidade.
  • MVA ajustada aplicada: 80%.
  • Base de cálculo para o ICMS-ST:
    R$ 2,00 + 80% = R$ 3,60.

Situação com pauta fiscal:

  • A Secretaria da Fazenda fixa pauta fiscal (PMPF) em: R$ 3,00 a unidade.

Comparação:

  • Pela MVA, a base seria R$ 3,60 (mais imposto a recolher).
  • Pela pauta fiscal, a base é R$ 3,00 (menos imposto a recolher).

➡️ Conclusão: Quando o preço real praticado no mercado é mais baixo do que o preço projetado com MVA, a pauta fiscal reduz o ICMS-ST a ser pago, melhorando o fluxo de caixa da empresa.


Exemplo 2: Venda de água mineral

Situação com MVA:

  • Preço de venda do fabricante: R$ 1,50 por garrafa.
  • MVA ajustada aplicada: 70%.
  • Base de cálculo para o ICMS-ST:
    R$ 1,50 + 70% = R$ 2,55.

Situação com pauta fiscal:

  • Pauta fiscal fixada em: R$ 2,00 por garrafa.

Comparação:

  • Pela MVA, a base seria R$ 2,55.
  • Pela pauta fiscal, a base é R$ 2,00.

➡️ Conclusão: O ICMS-ST é recolhido sobre um valor menor na pauta fiscal, proporcionando economia tributária.

Conte com assessoria especializada para pautas fiscais no ICMS-ST de Santa Catarina

Se sua empresa atua nos setores de bebidas, alimentos, ou qualquer outro mercado sujeito à substituição tributária em Santa Catarina, é essencial contar com uma assessoria jurídica especializada. Aqui no Tomazelli e Cortina Advocacia, auxiliamos empresas a entenderem seus direitos e atuamos em solicitações e defesas administrativas relacionadas à pauta fiscal no ICMS-ST de Santa Catarina.

Entre em contato conosco e saiba como podemos ajudar sua empresa a recolher o ICMS-ST de forma correta, segura e vantajosa!

Este artigo foi produzido por Kássio Augusto Tomazelli (@kassiotomazelli), advogado tributarista em Santa Catarina, especialista em planejamento tributário, ICMS-ST e contencioso tributário.

Categorias
Direito Tributário

Indústrias que Destacam o Frete na Nota Fiscal Podem Pagar Menos ICMS-ST: Entenda Como Isso Funciona

Você sabia que sua indústria pode estar pagando ICMS-ST e até mesmo IPI a mais, simplesmente por não destacar o frete corretamente na nota fiscal? Para empresas que fabricam ou distribuem produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, essa prática pode gerar uma economia tributária relevante e 100% legal.

Neste artigo, vou explicar de forma simples por que o frete destacado na nota pode fazer diferença no valor do ICMS-ST e do IPI, e como isso impacta diretamente os custos da sua operação.

O que é ICMS-ST?

O ICMS-ST (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços com Substituição Tributária) é um regime em que o imposto é recolhido antecipadamente por um dos contribuintes da cadeia — geralmente o fabricante ou o importador.

A base de cálculo do ICMS-ST costuma incluir o valor do produto, acrescido de outros elementos, como despesas acessórias. É aqui que entra o detalhe importante: o frete pode ou não compor essa base, dependendo de como ele é destacado.

Por que destacar o frete na nota fiscal?

Quando o frete é incluso no valor do produto, ele passa a integrar a base de cálculo do ICMS-ST e do IPI. Isso significa que você estará pagando imposto sobre o valor do frete, o que não é necessário.

Agora, quando o frete é destacado separadamente na nota fiscal, ele não compõe a base de cálculo do ICMS-ST nem do IPI (nos casos em que o frete é contratado pelo comprador), conforme entendimento da própria Receita Federal e das Secretarias Estaduais de Fazenda.

Resultado: economia tributária real, mês a mês.

Exemplo prático:

Imagine que sua indústria venda um produto por R$ 10.000, com frete de R$ 1.500.

  • Sem destaque do frete: O ICMS-ST será calculado sobre R$ 11.500.
  • Com destaque do frete na nota: O ICMS-ST será calculado sobre R$ 10.000.

Supondo uma alíquota efetiva de ICMS-ST de 18%, isso representa uma economia de R$ 270 apenas nessa operação.

Se sua empresa realiza dezenas ou centenas de vendas por mês, essa prática pode representar milhares de reais economizados.

O mesmo vale para o IPI

No caso do IPI, o destaque do frete também pode evitar a tributação indevida. O valor do IPI é calculado sobre o valor do produto. Se o frete estiver embutido nesse valor, você pagará IPI sobre ele também, o que não é necessário.

Mas atenção: isso exige atenção ao tipo de frete

Essa economia é válida especialmente quando o frete é do tipo “por conta do destinatário” (frete FOB), ou seja, quando o comprador é quem arca com o custo do transporte.

É fundamental que o contrato de venda, os termos comerciais e a nota fiscal estejam coerentes entre si, para evitar problemas com o fisco.

Conclusão: a importância de uma assessoria especializada

Muitas indústrias ainda cometem o erro de embutir o frete no valor do produto, por desconhecimento ou por questões operacionais. No entanto, essa prática pode gerar tributação indevida e desnecessária sobre valores que não deveriam ser tributados.

Com uma simples mudança na forma de emitir suas notas fiscais, você pode reduzir legalmente sua carga tributária e aumentar a rentabilidade da sua operação.

Como especialista em direito tributário com mais de 10 anos de experiência, posso te ajudar a identificar esses pontos de economia e garantir que sua empresa esteja 100% em conformidade com a legislação.


Quer saber se sua indústria pode economizar no ICMS-ST e no IPI destacando corretamente o frete?

Entre em contato conosco. Uma análise precisa da sua operação pode revelar oportunidades significativas de economia tributária.

Categorias
Direito Empresarial

Como Pagar Menos ICMS-ST de Forma Legal: Entenda a Diferença entre MVA e Pauta Fiscal

Você sabia que a sua empresa pode estar pagando ICMS-ST sobre um valor que nem existe na sua realidade de mercado? A boa notícia é que existe uma forma 100% legal de economizar nesse imposto e melhorar sua margem de lucro. Neste artigo, vou te mostrar como funciona a substituição tributária com MVA e pauta fiscal, e como escolher a base de cálculo mais vantajosa para o seu negócio.

O que é ICMS-ST?

O ICMS-ST (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – Substituição Tributária) é um regime em que a responsabilidade pelo recolhimento do imposto é atribuída a um dos contribuintes da cadeia (normalmente o fabricante ou o importador), antes mesmo da venda final ao consumidor.

A ideia é simplificar a fiscalização e antecipar a arrecadação. No entanto, essa antecipação pode gerar distorções, especialmente quando se utiliza uma base de cálculo irreal.

MVA: Margem de Valor Agregado

A MVA é a Margem de Valor Agregado, e funciona como uma estimativa de quanto o produto irá valorizar até a venda ao consumidor final. Essa margem é definida pelo próprio governo, de forma padronizada para determinados setores e produtos.

Ou seja, o ICMS-ST é calculado como se o seu produto fosse vendido por um preço superior ao real, baseado em uma estimativa genérica.

Exemplo prático com MVA:

Imagine que você compre um produto por R$ 100, e a MVA definida pelo estado para esse produto seja de 60%. O governo presume que ele será vendido por R$ 160. O ICMS-ST será calculado sobre esse valor, mesmo que você venda por R$ 130, por exemplo. Isso significa que você está pagando imposto a mais, sem necessidade.

Pauta Fiscal: Uma Alternativa Legal

A pauta fiscal é uma tabela publicada pelo estado que determina um valor médio de venda para determinados produtos. Essa tabela leva em consideração pesquisas de preços reais praticados no mercado.

Se o valor da pauta fiscal for inferior ao valor que resulta da MVA, é permitido, sim, usar a pauta fiscal como base de cálculo para o ICMS-ST. Isso está previsto na própria legislação tributária dos estados.

Exemplo prático com pauta fiscal:

Vamos imaginar o mesmo produto de R$ 100. Com a MVA de 60%, o valor final seria R$ 160. Porém, a pauta fiscal publicada pelo estado estabelece que o preço médio de mercado é R$ 120. Neste caso, você pode usar R$ 120 como base de cálculo para o ICMS-ST. Isso representa uma economia real.

Por que isso importa?

Porque você pode estar recolhendo ICMS-ST a maior todos os meses. E isso afeta diretamente sua competitividade, sua precificação e, claro, seu lucro.

Além disso, essa prática é totalmente legal e prevista na legislação. O que muitas empresas não sabem é que elas podem optar pela base mais vantajosa — seja a MVA ou a pauta fiscal — desde que o produto esteja listado na tabela do estado e a legislação permita.

Como saber se sua empresa pode economizar?

Essa análise deve ser feita por um especialista em direito tributário, que vai avaliar os produtos comercializados pela sua empresa, a legislação vigente no seu estado, e verificar se existe pauta fiscal aplicável com valor inferior à MVA.

Essa estratégia tributária pode ser o diferencial que sua empresa precisa para ganhar fôlego financeiro, reduzir a carga tributária de forma lícita e manter a conformidade com o fisco.


Conclusão

Você não precisa mais aceitar pagar ICMS-ST baseado em margens irreais. A pauta fiscal pode ser sua aliada na economia de tributos. Mas atenção: é fundamental contar com uma análise especializada para garantir que a escolha seja segura e adequada ao seu perfil tributário.

Se você quer saber se a sua empresa pode se beneficiar do uso da pauta fiscal e pagar menos ICMS-ST, fale comigo. Tenho mais de 10 anos de experiência em direito tributário e posso te ajudar a fazer essa escolha com segurança.


Se quiser ficar por dentro desse tipo de conteúdo, nos acompanhe nas redes sociais:

Instagram – @tomazelliecortina

Linkedin – @tomazelliecortina

Categorias
Direito Tributário

Novas Regras do Pix 2025: Entenda os Limites e Como a Receita Federal Acompanhará as Transações

A partir de 1º de janeiro de 2025, a Receita Federal do Brasil (RFB) implementou novas regras para o monitoramento de transações financeiras realizadas por meio de sistemas como o Pix e cartões de crédito. Essas medidas visam aumentar a transparência e combater a evasão fiscal.

Quais são as novas regras?

As instituições financeiras, incluindo operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento, são agora obrigadas a informar à RFB as movimentações financeiras mensais que excedam os seguintes valores:

  • Pessoas Físicas (PF): transações que, no total mensal, ultrapassem R$ 5.000.
  • Pessoas Jurídicas (PJ): transações que, no total mensal, ultrapassem R$ 15.000.

Essas informações devem ser enviadas semestralmente por meio do sistema eletrônico da Receita, o e-Financeira, que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Os prazos para envio são:

  • Até o último dia útil de agosto: informações referentes ao primeiro semestre do ano.
  • Até o último dia útil de fevereiro: informações referentes ao segundo semestre do ano anterior.

Quais dados serão informados?

As instituições deverão fornecer detalhes sobre:

  • Cadastro dos clientes: dados pessoais e empresariais.
  • Abertura e fechamento de contas.
  • Operações financeiras: incluindo transações via Pix, cartões de crédito e outras movimentações relevantes.
  • Previdência privada: informações sobre contribuições e resgates.

Qual o objetivo dessas mudanças?

A principal finalidade é reforçar o combate à sonegação fiscal, permitindo que a Receita Federal tenha uma visão mais ampla e detalhada das movimentações financeiras dos contribuintes. Isso facilita a identificação de discrepâncias entre rendimentos declarados e movimentações financeiras, promovendo maior conformidade tributária.

A responsabilidade de informar à Receita Federal sobre as transações que excedem os limites estabelecidos (R$ 5.000 para pessoas físicas e R$ 15.000 para pessoas jurídicas) recai sobre as instituições financeiras e prestadoras de serviços de pagamento, como bancos, fintechs e operadoras de cartão, e não sobre o indivíduo ou a empresa que realizou as transações.

Como funciona o processo de informação?

  1. Instituições financeiras enviam os dados: As instituições financeiras responsáveis pelo processamento das transações (incluindo o Pix) são obrigadas a reportar os valores totais movimentados por cada CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica) em um mês caso ultrapassem os limites.
  2. Os dados incluem:
    • Valor total das transações realizadas no mês.
    • Informações cadastrais do cliente (CPF ou CNPJ).
    • Não há, neste momento, a exigência de detalhamento sobre a origem específica de cada transação ou a justificativa das movimentações.
  3. Receita cruza informações: A Receita Federal usará esses dados para cruzar informações com as declarações fiscais. Se forem detectadas inconsistências — como um padrão de movimentação financeira incompatível com os rendimentos declarados — o contribuinte pode ser chamado a prestar esclarecimentos.

Os Pix que deverão ser informados às autoridades fiscais pelas instituições financeiras incluem todas as transações realizadas, independentemente da fonte, desde que o valor total movimentado no mês ultrapasse os limites estabelecidos:

  • R$ 5.000 para Pessoas Físicas (CPF).
  • R$ 15.000 para Pessoas Jurídicas (CNPJ).

Quais fontes de Pix serão informadas?

  1. Transferências entre pessoas (P2P):
    • Pagamentos ou transferências entre contas de pessoas físicas.
    • Inclui transferências familiares, empréstimos pessoais, ou qualquer outra transação.
  2. Pagamentos para empresas (P2B):
    • Compras de produtos ou serviços realizadas por pessoas físicas para contas empresariais (CNPJ).
    • Inclui pagamento de fornecedores, assinatura de serviços e afins.
  3. Recebimentos de empresas (B2P):
    • Transferências feitas por empresas para pessoas físicas, como salários, pró-labore ou outros pagamentos.
  4. Transações entre empresas (B2B):
    • Pagamentos realizados entre contas empresariais (CNPJs).
    • Exemplos: pagamentos de fornecedores, aluguéis comerciais, ou serviços.
  5. Pagamentos entre contas da mesma pessoa ou empresa (autotransferências):
    • Transferências entre contas de mesma titularidade (mesmo CPF ou CNPJ) também entram na soma do total movimentado.
  6. Recebimentos de pessoas físicas autônomas ou MEIs:
    • Profissionais autônomos ou MEIs que utilizam o Pix para receber por seus serviços.

As novas regras não especificam isenções para tipos específicos de transação. Assim, não há distinção entre a origem do Pix (seja de salário, empréstimo, venda de bens ou pagamento de contas). O critério principal é o valor total mensal movimentado na conta, e não a natureza da transação.


A pessoa ou empresa precisa justificar de imediato?

  • Não, mas pode ser questionada no futuro: A princípio, a pessoa ou empresa não precisa reportar nada diretamente à Receita Federal, mesmo que os valores movimentados excedam os limites. No entanto, se houver indícios de inconsistências, a Receita pode iniciar uma fiscalização e solicitar justificativas para as movimentações, incluindo a origem dos valores.

Como se preparar para eventuais questionamentos?

  1. Documentação organizada:
    • Mantenha comprovantes das fontes de renda ou recebimentos (contratos, notas fiscais, recibos, etc.).
    • Documente operações que geraram transferências significativas, como vendas, empréstimos, doações ou pagamentos.
  2. Declarações consistentes:
    • Certifique-se de que os valores movimentados correspondem ao que foi informado à Receita em declarações como o Imposto de Renda ou, no caso de empresas, nas obrigações acessórias.
  3. Planejamento tributário:
    • Pessoas físicas e jurídicas podem se beneficiar de um planejamento tributário adequado para evitar problemas futuros e garantir que estejam em conformidade com as obrigações fiscais.

A NOVA REGRA DO “CONTROLE DO PIX” SOB UM NOVO PRISMA

Como as novas regras do Pix ajudam a Receita Federal a combater golpes no Brasil

As novas exigências de reporte de movimentações financeiras acima de R$ 5.000 para pessoas físicas e R$ 15.000 para pessoas jurídicas, impostas às instituições financeiras, não apenas ampliam a capacidade da Receita Federal em fiscalizar e evitar a evasão fiscal, mas também se mostram como um importante mecanismo de combate a golpes e atividades ilícitas no Brasil, que estão tomando proporções bilionárias em nosso país, prejudicando o crescimento e seu desenvolvimento.

Como as novas regras contribuem para combater golpes?

  1. Identificação de fluxos atípicos de dinheiro:
    • Muitas vezes, criminosos utilizam o sistema Pix devido à sua rapidez e conveniência para realizar transferências provenientes de golpes, como fraudes bancárias, estelionato, pirâmides financeiras e até mesmo lavagem de dinheiro.
    • Com os dados fornecidos pelas instituições financeiras, a Receita Federal terá acesso a um panorama detalhado das movimentações financeiras atípicas. Movimentações acima dos limites estabelecidos podem ser usadas para identificar padrões suspeitos que indicam ações fraudulentas.
  2. Rastreamento de operações fraudulentas:
    • Em esquemas como fraudes eletrônicas ou golpes como o “golpe do motoboy”, valores ilícitos são frequentemente transferidos para contas de terceiros (os chamados “laranjas”).
    • As novas regras facilitam o rastreamento desses montantes, especialmente quando há concentração de grandes valores em curtos períodos.
  3. Combate ao uso de “contas de fachada”:
    • Contas abertas com CPFs de terceiros, usadas para mascarar a origem e destino do dinheiro, serão monitoradas mais de perto, dificultando o anonimato de criminosos.
    • Com a obrigatoriedade de repassar informações sobre transações elevadas, essas contas ficam sujeitas a maior escrutínio.
  4. Interação com outras autoridades:
    • A Receita Federal pode compartilhar dados relevantes com órgãos como a Polícia Federal e o COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), fortalecendo o combate a crimes financeiros e fraudes.
    • Isso permite que investigações se tornem mais eficazes, pois dados concretos sobre movimentações financeiras ajudam a construir provas e identificar redes criminosas.

Impacto positivo para a sociedade:

  1. Redução de fraudes financeiras:
    • Com maior controle, golpistas enfrentarão dificuldades crescentes para movimentar grandes quantias sem levantar suspeitas. Isso pode desincentivar a prática de golpes comuns, especialmente aqueles que envolvem transferências rápidas e valores altos.
  2. Proteção de consumidores:
    • Muitas vítimas de golpes, como idosos ou pessoas menos familiarizadas com tecnologia, acabam tendo suas contas envolvidas em movimentações suspeitas. O monitoramento preventivo ajuda a identificar e interromper essas atividades, protegendo os consumidores.
  3. Prevenção de pirâmides financeiras:
    • Esquemas de pirâmides frequentemente envolvem grandes volumes de transações entre diversas contas. A rastreabilidade proporcionada pelas novas regras facilita a identificação desses esquemas logo nos estágios iniciais, prevenindo maiores prejuízos às vítimas.

Situações em que transações financeiras eram informadas antes de 2025:

Antes de janeiro de 2025, as transações realizadas via Pix ou outras movimentações financeiras já podiam ser monitoradas e informadas pelas instituições financeiras à Receita Federal em determinadas circunstâncias, mas não havia a obrigatoriedade de informar todas as transações que ultrapassassem os limites mensais específicos de R$ 5.000 (PF) e R$ 15.000 (PJ). Veja o que ocorria antes:

  1. Declaração de Operações Financeiras (e-Financeira):
    • Desde 2015, as instituições financeiras são obrigadas a reportar à Receita Federal movimentações financeiras acima de R$ 2.000 para pessoas físicas e R$ 6.000 para pessoas jurídicas por mês, conforme a Instrução Normativa RFB nº 1571/2015.
    • Isso abrange movimentações em contas bancárias tradicionais (depósitos, saques, transferências, aplicações, entre outros), mas não incluía diretamente o Pix, pois o sistema só foi criado em 2020.
  2. Relatórios de Operações Suspeitas (ROs):
    • Operações que levantassem suspeitas de fraude, lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo podiam ser comunicadas ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) pelas instituições financeiras.
    • Isso incluía transações com características atípicas ou incompatíveis com o perfil do cliente.
  3. Outras obrigações fiscais:
    • Recebimentos por meios digitais (incluindo o Pix) já podiam ser informados à Receita por empresas no contexto de declarações fiscais regulares, como a emissão de notas fiscais ou o recolhimento de impostos como o ISS, ICMS ou Imposto de Renda.

Mudança específica com as regras de 2025:

A principal diferença que entrou em vigor a partir de janeiro de 2025 é a ampliação do monitoramento direto e automático das movimentações via Pix, com a inclusão dessa modalidade na Declaração de Operações Financeiras (e-Financeira). Agora:

  • As instituições financeiras têm a obrigação de reportar à Receita os valores totais movimentados por Pix caso ultrapassem os limites mensais de R$ 5.000 (PF) ou R$ 15.000 (PJ), somados a outras transações financeiras.
  • Antes, esse controle não era automático nem obrigatório para o Pix, exceto em situações de fiscalização específica ou comunicação voluntária de operações suspeitas.

Resumo do impacto:

  • Antes de 2025: Transações financeiras podiam ser monitoradas e reportadas em casos específicos (movimentações tradicionais acima de R$ 2.000 ou R$ 6.000, operações suspeitas), mas o Pix não estava abrangido diretamente em um regime de reporte automático.
  • A partir de 2025: O Pix passa a ser incluído nas declarações obrigatórias para movimentações que ultrapassem os limites mensais, facilitando o cruzamento de dados pela Receita Federal.



Gostou do conteúdo? Confira abaixo uma lista de outros artigos que podem ser do seu interesse e aprofundar ainda mais o seu conhecimento sobre temas fiscais e financeiros. Caso tenha dúvidas ou precise de uma orientação específica, não hesite em nos chamar pelo contato ao lado. Estamos prontos para ajudar!

Siga-nos em nossas redes sociais:

Conteúdos em destaque:

  • Saiba como recuperar contribuição destinada à terceiros (Sistema S) – clique aqui;
  • Como recuperar PIS e COFINS de fretes de produtos para exportação – clique aqui.

Outros conteúdos do blog que podem te interessar:

  • Impostos sobre uma transportadora de cargas – clique aqui
  • Entenda os fretes sobre o transporte rodoviário de cargas – clique aqui.
  • ICMS sobre o frete de cargas – clique aqui.
  • Como calcular o ICMS sobre o frete de cargas – clique aqui.
  • Como economizar tempo e dinheiro com gestão de impostos – clique aqui.
  • Alíquota IRPJ e CSLL para transportadoras do lucro presumido – clique aqui.
  • PIS e COFINS para transportadoras do Lucro Real – Clique aqui.

Categorias
Direito Tributário

Fim do ICMS nas Transferências Internas: Decisão do STF e Impactos para Empresas

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que eliminou a incidência do ICMS nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular é um marco no direito tributário brasileiro.

Em 2024, o STF julgou inconstitucional a cobrança do imposto nessas operações, fundamentando sua decisão no princípio da circulação jurídica de mercadorias. O tribunal reconheceu que, ao transferir produtos entre unidades de uma mesma empresa, não ocorre uma efetiva circulação de bens entre pessoas distintas, condição essencial para a incidência do ICMS. Essa mudança atende à tese defendida por contribuintes há anos, que argumentavam que a cobrança do imposto nessas situações era abusiva e gerava impacto negativo na competitividade das empresas.

Após o julgamento, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) emitiu novos protocolos e ajustes para regulamentar a mudança.

Entre as principais medidas está a padronização da emissão de notas fiscais nas operações de transferência. Apesar de o ICMS não incidir, as notas fiscais ainda devem conter informações detalhadas sobre o valor da operação, o que é essencial para fins de controle tributário e manutenção dos créditos fiscais pelas empresas.

Além disso, o Confaz estabeleceu critérios para a devolução de valores eventualmente pagos indevidamente antes da decisão do STF, criando diretrizes para evitar litígios futuros entre contribuintes e estados.

Por fim, algumas unidades da federação também estão revisando suas legislações internas para se adequar à decisão. Isso inclui alterações em procedimentos administrativos e nas declarações de movimentações fiscais, exigindo que as empresas estejam atentas às normas estaduais para evitar inconsistências e penalidades. Essa nova dinâmica apresenta oportunidades para as empresas, mas também exige um alinhamento rigoroso das práticas de compliance tributário.

Redução de Custos Tributários

A decisão do STF de extinguir o ICMS nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular traz uma série de impactos positivos para as empresas, mas também exige ajustes operacionais e estratégicos para a correta adaptação ao novo cenário tributário.

Sem a incidência do ICMS nas transferências internas, as empresas deixam de recolher o imposto em operações que, anteriormente, representavam um custo tributário elevado, especialmente em setores com cadeias logísticas complexas, como o varejo, a indústria e o agronegócio.

Essa mudança reduz a carga tributária sobre as operações, liberando recursos que podem ser direcionados para investimentos ou melhorias operacionais.

Reorganização Logística e de Estoques

Empresas com múltiplas unidades em diferentes estados agora têm maior flexibilidade para planejar suas operações logísticas. Com a eliminação do ICMS nessas transferências, é possível concentrar estoques em centros de distribuição estratégicos, movimentando mercadorias para atender à demanda sem o ônus tributário que antes impactava o custo final dos produtos.

Exemplo Prático: Uma rede de supermercados com centros de distribuição regionais pode otimizar a alocação de mercadorias entre filiais, reduzindo custos logísticos e aumentando a eficiência no abastecimento.

Outro exemplo: Uma empresa do setor de e-commerce que possui armazéns em diferentes estados pode adotar uma estratégia de centralização do estoque em uma ou duas localizações estratégicas, reduzindo a necessidade de manter estoques elevados em cada estado.

Antes da decisão do STF, transferir produtos de um armazém central para filiais em outros estados implicava no recolhimento do ICMS, aumentando o custo operacional. Com o fim do imposto nessas transferências, a empresa pode consolidar a maior parte de seus produtos em um único centro de distribuição maior e mais eficiente.

Isso reduz gastos operacionais, como aluguel e manutenção de vários depósitos, e permite um gerenciamento mais preciso do estoque. Além disso, a centralização facilita a implementação de tecnologias avançadas, como sistemas automatizados de separação e despacho de pedidos, melhorando a eficiência logística e os prazos de entrega para os clientes.

Manutenção de Créditos Tributários

Apesar da eliminação do ICMS, as empresas precisam continuar observando a correta manutenção de créditos tributários. Quando uma mercadoria é transferida entre estabelecimentos, o crédito de ICMS acumulado na aquisição de insumos ou na produção não é perdido, desde que a movimentação esteja devidamente documentada e as notas fiscais sejam emitidas conforme as novas diretrizes do Confaz. Isso exige uma revisão nos sistemas de compliance fiscal para garantir o aproveitamento integral dos créditos.

Vamos explicar na prática para ficar mais claro:

O ICMS é um imposto não cumulativo, ou seja, o valor pago em cada etapa da cadeia produtiva pode ser abatido do ICMS devido na próxima etapa. Por exemplo:

  • Uma empresa compra insumos de um fornecedor e paga R$ 1.000,00 de ICMS na nota fiscal.
  • Ao vender o produto final, ela recolhe R$ 1.500,00 de ICMS.
  • No entanto, a empresa pode abater os R$ 1.000,00 já pagos, recolhendo apenas R$ 500,00 ao estado.

Nas transferências de mercadorias entre unidades do mesmo titular, embora o ICMS não seja mais devido, a empresa deve manter a rastreabilidade do crédito tributário acumulado na aquisição dos insumos ou na produção do produto transferido.

Na Prática:

  1. Emissão de Nota Fiscal de Transferência
    Mesmo sem a incidência do ICMS, a nota fiscal deve ser emitida com o valor da operação, destacando o ICMS correspondente à entrada e indicando que a operação não gera débito de imposto.
    • Exemplo: Uma fábrica em São Paulo transfere 1.000 unidades de um produto acabado para um armazém no Rio de Janeiro. Na nota fiscal, o ICMS não é cobrado, mas os créditos da operação original, como aquisição de matéria-prima ou insumos, continuam registrados no sistema fiscal.
  2. A empresa deve registrar os créditos de ICMS nos livros de apuração fiscal ou no sistema eletrônico de escrituração, como o SPED Fiscal. Esses créditos poderão ser utilizados futuramente para abater o ICMS devido em operações com terceiros.
  3. É essencial que as empresas sigam as normas estaduais e federais de registro. Por exemplo:
    • – O ICMS acumulado na etapa anterior deve ser declarado no SPED Fiscal e vinculado às operações subsequentes para evitar autuações por falta de comprovação.
    • – O preenchimento correto da nota fiscal e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) é imprescindível para garantir que os créditos sejam aceitos pelas autoridades fiscais.

Cenário Prático

Uma indústria de eletrodomésticos compra peças de fornecedores em Minas Gerais e paga R$ 200.000,00 de ICMS sobre essas aquisições. Ela fabrica os produtos em sua unidade de São Paulo e os transfere para um armazém no Paraná.

  • Antes da decisão do STF, a transferência para o Paraná gerava nova incidência de ICMS, onerando a operação.
  • Agora, a transferência ocorre sem cobrança do imposto. No entanto, os R$ 200.000,00 de ICMS pagos na aquisição dos insumos continuam disponíveis como crédito fiscal.
  • Quando a empresa vender os eletrodomésticos ao consumidor final, ela poderá abater esses R$ 200.000,00 do ICMS devido sobre a venda, reduzindo significativamente o imposto a pagar.

Essa sistemática beneficia as empresas ao preservar o valor dos créditos e ao eliminar a tributação desnecessária nas movimentações internas, permitindo maior competitividade e redução de custos.

Impactos na Competitividade

Com menores custos tributários, as empresas ganham maior margem para oferecer produtos a preços mais competitivos no mercado. Esse benefício é particularmente relevante para negócios que competem em mercados de alta sensibilidade a preços, como o varejo de bens de consumo.

Exemplo Prático: Uma indústria de alimentos pode ajustar sua política de preços devido à redução de custos tributários em operações logísticas, conquistando maior participação de mercado.

Adequação às Novas Normas

Apesar dos benefícios, as empresas precisam adequar seus processos internos para atender às exigências estabelecidas após a decisão do STF. Isso inclui a revisão de sistemas de emissão de notas fiscais, o treinamento de equipes fiscais e contábeis e a atualização de sistemas de gestão tributária para evitar inconsistências e penalidades.

Em resumo, a não incidência do ICMS nas transferências internas é uma oportunidade de reduzir custos e otimizar operações. No entanto, a implementação prática dessa mudança exige atenção às regulamentações e adaptações que garantam o pleno aproveitamento dos benefícios sem riscos fiscais.

Conclusão

A decisão do STF que extinguiu a incidência do ICMS nas transferências internas representa um avanço significativo para o ambiente tributário brasileiro. As empresas ganham oportunidades para reduzir custos, reorganizar suas operações logísticas e otimizar a gestão de créditos fiscais, fortalecendo sua competitividade no mercado. No entanto, as mudanças trazem desafios, como a necessidade de adaptação às novas regulamentações do Confaz e o alinhamento dos processos internos às exigências legais.

Para que sua empresa aproveite plenamente os benefícios dessa mudança e evite riscos tributários, é fundamental contar com o suporte de especialistas em direito tributário. Entre em contato agora para uma avaliação personalizada e descubra como adaptar suas operações à nova realidade fiscal!

Siga-nos em nossas redes sociais:

Conteúdos em destaque:

  • Saiba como recuperar contribuição destinada à terceiros (Sistema S) – clique aqui;
  • Como recuperar PIS e COFINS de fretes de produtos para exportação – clique aqui.

Outros conteúdos do blog que podem te interessar:

  • Impostos sobre uma transportadora de cargas – clique aqui
  • Entenda os fretes sobre o transporte rodoviário de cargas – clique aqui.
  • ICMS sobre o frete de cargas – clique aqui.
  • Como calcular o ICMS sobre o frete de cargas – clique aqui.
  • Como economizar tempo e dinheiro com gestão de impostos – clique aqui.
  • Alíquota IRPJ e CSLL para transportadoras do lucro presumido – clique aqui.
  • PIS e COFINS para transportadoras do Lucro Real – Clique aqui.
Categorias
Direito Tributário

Reoneração da Folha de Pagamento: Impactos nos Contratos Administrativos e o Direito ao Reequilíbrio Econômico

A reoneração da folha de pagamento refere-se ao processo de restabelecimento gradual das contribuições previdenciárias patronais sobre a folha salarial, após um período de desoneração que visava reduzir os encargos trabalhistas e estimular a economia.

Iniciada em 2011, a desoneração permitiu que empresas de diversos setores substituíssem a contribuição de 20% sobre a folha por alíquotas entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta.

Contudo, com a promulgação da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, estabeleceu-se a reoneração gradual entre 2025 e 2027, com retorno completo à alíquota de 20% em 2028.

Impactos nos Contratos Administrativos

A reoneração impacta diretamente os custos operacionais das empresas, especialmente aquelas que firmaram contratos administrativos durante o período de desoneração. Essas empresas, ao beneficiarem-se de menores encargos, puderam oferecer propostas mais competitivas em licitações públicas. Com o aumento gradual das contribuições, há um desequilíbrio econômico-financeiro nos contratos vigentes, pois os custos inicialmente previstos sofrerão acréscimos não antecipados.

Fato do Príncipe e Reequilíbrio Econômico-Financeiro

No direito administrativo, o fato do príncipe é uma intervenção estatal que, embora legítima e de caráter geral, afeta as condições de um contrato específico, causando desequilíbrio.

A reoneração da folha configura-se como fato do príncipe, pois é uma medida governamental que altera os custos das empresas contratadas pelo poder público.

Nessas situações, a Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso XXI, assegura o direito ao reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos, permitindo que as empresas solicitem a revisão dos valores pactuados para restabelecer as condições originais da proposta.

Exemplos Práticos

  1. Empresa de Construção Civil: Uma construtora que, em 2023, venceu uma licitação pública para a construção de uma escola, baseou sua proposta nos custos reduzidos pela desoneração da folha. Com a reoneração iniciada em 2025, os encargos trabalhistas aumentaram, elevando os custos operacionais. Para manter a viabilidade do contrato, a empresa pode solicitar à administração pública a revisão dos valores, visando o reequilíbrio econômico-financeiro.
  2. Empresa de Tecnologia da Informação (TI): Uma empresa de TI contratada por um órgão governamental em 2024, durante o período de desoneração, ofereceu serviços com base nos encargos trabalhistas reduzidos. Com a reoneração gradual, os custos com pessoal aumentaram, impactando a margem de lucro prevista. A empresa tem o direito de pleitear a revisão contratual para ajustar os valores e equilibrar as novas despesas impostas pela mudança legislativa.

Em resumo, a reoneração da folha de pagamento representa um desafio para empresas com contratos administrativos firmados durante a desoneração.

É fundamental que essas empresas estejam atentas aos seus direitos, especialmente no que tange ao reequilíbrio econômico-financeiro, para assegurar a continuidade e a viabilidade de suas obrigações contratuais.

Siga-nos em nossas redes sociais:

Conteúdos em destaque:

  • Saiba como recuperar contribuição destinada à terceiros (Sistema S) – clique aqui;
  • Como recuperar PIS e COFINS de fretes de produtos para exportação – clique aqui.

Outros conteúdos do blog que podem te interessar:

  • Impostos sobre uma transportadora de cargas – clique aqui
  • Entenda os fretes sobre o transporte rodoviário de cargas – clique aqui.
  • ICMS sobre o frete de cargas – clique aqui.
  • Como calcular o ICMS sobre o frete de cargas – clique aqui.
  • Como economizar tempo e dinheiro com gestão de impostos – clique aqui.
  • Alíquota IRPJ e CSLL para transportadoras do lucro presumido – clique aqui.
  • PIS e COFINS para transportadoras do Lucro Real – Clique aqui.
Categorias
Direito Tributário

Como Funciona o IPTU no Brasil: Entenda de Forma Simples

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um dos tributos mais conhecidos no Brasil. Ele incide sobre imóveis urbanos, como casas, apartamentos, prédios comerciais e terrenos localizados em áreas urbanizadas. Como é um imposto que faz parte da vida de todos que possuem ou utilizam propriedades urbanas, entender como ele funciona, como é calculado, suas alíquotas e possíveis descontos é fundamental. Se você já ouviu falar do IPTU, mas ainda tem dúvidas, continue a leitura e saiba tudo sobre este imposto.

O Que é o IPTU?

O IPTU é um imposto municipal, ou seja, sua arrecadação é de responsabilidade de cada prefeitura. Ele tem como objetivo principal arrecadar recursos para financiar os serviços públicos locais, como a manutenção de ruas, iluminação pública, saneamento e outros serviços que beneficiam a cidade. O valor arrecadado também pode ser destinado a obras de infraestrutura e melhorias urbanas.

Esse tributo incide sobre propriedades urbanas, o que inclui tanto imóveis construídos (casas, prédios, galpões, etc.) quanto terrenos sem construções. No caso de propriedades em áreas rurais, o imposto correspondente seria o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), que é um tributo federal, diferente do IPTU.

Quem Deve Pagar o IPTU?

O IPTU é pago pelo proprietário do imóvel, seja ele uma pessoa física ou jurídica. Em alguns casos, o pagamento do imposto pode ser de responsabilidade do usufrutuário (a pessoa que tem o direito de usar o imóvel, mesmo que não seja o dono) ou do posseiro (quem possui a posse do bem). O fato gerador do IPTU é a posse de um imóvel urbano, ou seja, a obrigação de pagar surge no momento em que alguém possui ou adquire um imóvel.

Além disso, a cobrança do IPTU é feita anualmente, e o valor do imposto varia de acordo com o valor do imóvel e as alíquotas aplicadas por cada município.

Base de Cálculo do IPTU: Como o Valor é Definido?

O valor do IPTU é baseado no valor venal do imóvel, ou seja, no valor estimado de venda daquele imóvel no mercado. O cálculo do valor venal é feito pela prefeitura, que leva em consideração diversos fatores, como:

  • Localização do imóvel;
  • Tamanho da área construída;
  • Área total do terreno;
  • Características da construção (se é simples, de luxo, etc.);
  • Infraestrutura da região (acesso a serviços como escolas, hospitais, transporte público).

Esse valor venal, no entanto, costuma ser inferior ao valor de mercado real do imóvel. Para calcular o IPTU, as prefeituras aplicam uma alíquota (percentual) sobre o valor venal, resultando no valor do imposto a ser pago.

Alíquotas do IPTU

As alíquotas do IPTU variam bastante entre os municípios e dependem de fatores como o tipo de imóvel (residencial, comercial ou terreno) e o valor venal do bem. Além disso, algumas cidades adotam alíquotas progressivas, ou seja, quanto maior o valor venal do imóvel, maior a alíquota aplicada.

Em geral, as alíquotas de IPTU podem variar de 0,2% a 1,5% do valor venal, mas isso é apenas uma média. Municípios grandes, como São Paulo e Rio de Janeiro, costumam aplicar alíquotas diferenciadas para imóveis residenciais e comerciais, sendo que os comerciais geralmente têm uma alíquota mais alta.

Por exemplo:

  • Imóveis residenciais podem ter uma alíquota em torno de 0,3% a 1%.
  • Imóveis comerciais podem ter alíquotas de 1% a 1,5%.
  • Terrenos sem construção podem ter alíquotas ainda mais altas, como forma de incentivar a ocupação dessas áreas.

Cada cidade tem liberdade para definir suas alíquotas, desde que siga os princípios estabelecidos pela Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Descontos e Formas de Pagamento

Muitas prefeituras oferecem descontos para quem paga o IPTU à vista, logo no início do ano. Esses descontos podem variar, mas geralmente ficam entre 5% e 10% sobre o valor total do imposto. Além disso, é comum a possibilidade de parcelamento do IPTU, geralmente em até 10 ou 12 vezes, dependendo das regras do município.

Existem também casos de isenção do IPTU, onde certas pessoas ou tipos de imóveis são dispensados do pagamento do imposto. Alguns exemplos de isenção incluem:

  • Aposentados ou pensionistas que possuem apenas um imóvel de valor modesto e utilizam para moradia;
  • Imóveis de baixa renda em algumas regiões;
  • Imóveis tombados como patrimônio histórico (em alguns municípios).

É importante verificar diretamente com a prefeitura da sua cidade se você se enquadra em algum desses critérios de isenção.

Como Simular o Valor do IPTU?

Se você quer saber quanto vai pagar de IPTU, a maioria das prefeituras oferece simuladores online que permitem calcular o valor do imposto com base nas informações do imóvel, como endereço, área construída e tipo de imóvel. Basta acessar o site da prefeitura da sua cidade e buscar pela seção de IPTU. Algumas cidades, como São Paulo e Rio de Janeiro, disponibilizam também a consulta pelo número do Cadastro Imobiliário.

Esse tipo de simulação é útil para planejar seu orçamento e verificar se o valor cobrado está correto em relação ao valor venal do imóvel.

Teses de Restituição e Discussões no Judiciário

Nos últimos anos, surgiram algumas teses judiciais que questionam a forma de cálculo e a cobrança do IPTU, levando contribuintes a buscar a restituição de valores pagos indevidamente. Algumas dessas teses têm ganhado força no Judiciário, especialmente quando há erros no cálculo do valor venal ou na aplicação de alíquotas progressivas.

Excesso no Valor Venal

Uma das teses mais comuns envolve a supervalorização do valor venal do imóvel pelas prefeituras. Em alguns casos, os contribuintes alegam que o valor atribuído ao imóvel para fins de cálculo do IPTU está muito acima do valor de mercado. Quando o valor venal está artificialmente elevado, o imposto a ser pago também aumenta indevidamente.

Nesses casos, o contribuinte pode entrar na Justiça pedindo a revisão do valor venal e a consequente redução do IPTU. Se for comprovado que o valor estava inflacionado, é possível obter a restituição do valor pago a mais nos últimos cinco anos.

Alíquotas Progressivas

Outra tese que tem sido discutida judicialmente é a aplicação de alíquotas progressivas. A Constituição permite a progressividade do IPTU para imóveis não utilizados (terrenos), como forma de incentivar a ocupação das áreas urbanas. No entanto, alguns municípios aplicam essa progressividade de maneira exagerada, o que pode ser contestado na Justiça.

Erros na Cobrança

Por fim, é possível buscar a restituição quando há erros administrativos na cobrança do IPTU, como duplicidade de cobranças, aplicação incorreta de alíquotas ou ausência de concessão de isenções para quem tem direito.

Como Proceder em Caso de Erro ou Discordância?

Se você acredita que o valor cobrado de IPTU está incorreto, o primeiro passo é procurar a prefeitura e solicitar uma revisão administrativa. Caso a prefeitura não resolva a questão, ou se você já pagou um valor indevido, é possível entrar com uma ação judicial para contestar a cobrança ou pedir a restituição.

Conclusão

O IPTU é um imposto essencial para o funcionamento das cidades, pois sua arrecadação é revertida em melhorias para os municípios. No entanto, é fundamental entender como o imposto é calculado e quais são os direitos dos contribuintes, para que se possa evitar o pagamento de valores indevidos e, em alguns casos, buscar a restituição.

Manter-se informado sobre as leis municipais e as possibilidades de descontos e isenções pode ajudar a reduzir o impacto desse imposto no seu orçamento. Caso você tenha dúvidas sobre a cobrança, simulação ou restituição do IPTU, não hesite em consultar um advogado especializado em direito tributário, pois ele poderá orientar sobre as melhores estratégias para lidar com esse tributo.

Conteúdos em destaque:

Outros conteúdos do blog que podem te interessar:

  • Detalhes da Reforma Tributária no Brasil – clique aqui;
  • Como a Reforma Tributária Afetará Sua Vida e Negócios – clique aqui;
  • A Reforma Tributária no Brasil: O que Você Precisa Saber – clique aqui;
  • Como a Reforma Tributária afetou o Simples Nacional? – clique aqui;
  • Debate Atual sobre a Reforma Tributária: Opiniões e Perspectivas – Clique aqui;
  • Recuperação de PIS e COFINS: Uma Oportunidade para Empresas Reduzirem Custos – clique aqui;
  • Desafios da Reforma Tributária: Absorção do ICMS e ISS no IBS – clique aqui;
Categorias
Direito Tributário

Modulação dos efeitos da exclusão do ICMS-ST da base do PIS/COFINS

A partir de 14 de dezembro de 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o ICMS-ST não deve ser incluído na base de cálculo para as contribuições do PIS e da COFINS, com exceção para situações onde já existia discussão judicial ou procedimento administrativo sobre o assunto.

Esse marco temporal é conhecido como “modulação dos efeitos”, que em outras palavras significa que apesar do Superior Tribunal de Justiça reconhecer que o modelo de tributação estava errado, e que os contribuintes pagaram a mais o PIS e COFINS, não poderão recuperar valores de eventos anteriores a 14/12/2023, salvo se nessa data já tinham ajuizado ação pleiteando o direito ou encaminhado o pedido administrativo.

O veredito da 1ª Seção do STJ foi amplamente divulgado após a publicação oficial do acórdão, que aconteceu na última quarta-feira (28/2). A questão havia sido analisada em dezembro, permitindo agora que os contribuintes estejam plenamente informados sobre os detalhes dos votos emitidos pelos ministros.

O ministro Gurgel de Faria, relator do caso, sugeriu a modulação dos efeitos desta decisão, uma proposta que, embora não discutida explicitamente durante o julgamento, não foi incorporada à tese vinculante aprovada. A ministra Assusete Magalhães, ao apresentar seu voto, mencionou essa abordagem.

Esta é a primeira vez que o STJ estabelece um marco temporal específico para a aplicação de uma tese tributária, escolhendo como referência a data de publicação da ata de julgamento no Diário da Justiça eletrônico (DJe), em 14 de dezembro de 2023.

A decisão confirma a não inclusão do ICMS-ST na base de cálculo do PIS e da COFINS para o contribuinte substituído sob o regime de substituição tributária progressiva. Essa determinação segue o precedente estabelecido pelo STF, que, em 2017, excluiu o ICMS da base de cálculo das mesmas contribuições, especificando posteriormente que tal exclusão só valeria a partir da data de estabelecimento da tese.

Fizemos um artigo completo sobre a tese, para você entendê-la e ver se é aplicável a sua empresa – clique aqui.

O cuidado na aplicação dessa modulação evidencia a ausência de julgamentos anteriores pelo STJ que abordassem diretamente a exclusão desse tributo da base de cálculo de PIS e COFINS.

O impacto dessa decisão é significativo, abrangendo uma vasta gama de produtos sujeitos ao ICMS-ST, afetando diversos segmentos econômicos, como alimentos e bebidas, materiais de construção, equipamentos elétricos, cigarros e autopeças, seguindo a lista autorizada pelo Convênio Confaz 142/18.

Conteúdos em destaque:

Outros conteúdos do blog que podem te interessar:

  • Detalhes da Reforma Tributária no Brasil – clique aqui;
  • Como a Reforma Tributária Afetará Sua Vida e Negócios – clique aqui;
  • A Reforma Tributária no Brasil: O que Você Precisa Saber – clique aqui;
  • Como a Reforma Tributária afetou o Simples Nacional? – clique aqui;
  • Debate Atual sobre a Reforma Tributária: Opiniões e Perspectivas – Clique aqui;
  • Recuperação de PIS e COFINS: Uma Oportunidade para Empresas Reduzirem Custos – clique aqui;
  • Desafios da Reforma Tributária: Absorção do ICMS e ISS no IBS – clique aqui;
Categorias
Direito Tributário

Desafios da Reforma Tributária: Absorção do ICMS e ISS no IBS

A reforma tributária brasileira vem sendo discutida há anos como uma necessidade urgente para simplificar o sistema tributário, reduzir a carga de obrigações acessórias e tornar o ambiente de negócios no país mais atrativo. Um dos pontos centrais dessa reforma é a criação de um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que propõe a unificação de diversos tributos, entre eles o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS).

A absorção desses impostos pelo IBS, no entanto, apresenta desafios significativos, especialmente pelo regime não-cumulativo do IBS, a natureza mono-fásica do ISS em contraste com a pluri-fasidade do ICMS e o IBS, e as diferenças na incidência do local de tributação.

Desafio 1: Regime Não-Cumulativo e a Pluri-fasidade

Um dos principais desafios da absorção do ICMS e do ISS pelo IBS está relacionado ao regime não-cumulativo proposto para o novo imposto. O regime não-cumulativo permite a dedução do imposto pago nas etapas anteriores da cadeia produtiva, evitando a incidência do imposto sobre imposto. Enquanto o ICMS já opera sob um regime não-cumulativo e pluri-fásico, o ISS é tradicionalmente mono-fásico, incidindo uma única vez sobre o serviço prestado, geralmente sem a possibilidade de créditos significativos.

A transição para um regime não-cumulativo pluri-fásico para serviços anteriormente tributados sob um regime mono-fásico representa um desafio em termos de cálculo, apuração de créditos e custos administrativos para as empresas de serviços. Essas empresas precisarão adaptar suas práticas contábeis e fiscais para acompanhar e se creditar de impostos em várias etapas de prestação de serviços, algo que não era necessário sob o regime do ISS.

Desafio 2: Local de Incidência do Imposto

Outro desafio significativo é a mudança no local de incidência do imposto. Enquanto o ISS é cobrado no município do prestador do serviço, o ICMS (e o proposto IBS) é cobrado no destino da mercadoria ou serviço. Essa mudança tem implicações profundas para a arrecadação dos municípios, que poderão ver uma redução nas receitas provenientes do ISS, especialmente aqueles que são sedes de grandes empresas de serviços.

A transição para a tributação no destino requer uma redistribuição dos recursos arrecadados, que deve ser gerenciada de forma a não prejudicar municípios que dependem significativamente do ISS. Além disso, a definição do local de destino em serviços, especialmente em serviços digitais ou quando o consumo ocorre de forma difusa, pode ser complexa e gerar incertezas jurídicas e administrativas.

Desafio 3: Harmonização e Implementação

A implementação do IBS, absorvendo ICMS e ISS, demanda uma harmonização legislativa e operacional em todos os níveis de governo (federal, estadual e municipal), o que representa um desafio de coordenação e cooperação federativa. A necessidade de uma transição suave para evitar impactos negativos sobre a economia, as finanças públicas dos entes federativos e a carga tributária geral também é um ponto crítico.

Desafio 4: Concentração de Arrecadação e Autonomia dos Entes Federativos

Um dos desafios mais significativos da reforma tributária com a introdução do IBS, pela absorção do ICMS e do ISS, é a potencial concentração de arrecadação nas mãos do ente federal, em detrimento da autonomia financeira de estados e municípios. Essa centralização fiscal pode levar a uma perda de força das constituições estaduais e das leis orgânicas municipais, que tradicionalmente conferem a esses entes o poder de instituir e gerir seus próprios tributos. A mudança na distribuição de competências tributárias e na arrecadação pode ter implicações profundas para o federalismo fiscal brasileiro, impactando a capacidade de estados e municípios de financiar políticas públicas de acordo com as necessidades locais.

Autonomia e Capacidade de Investimento

A autonomia dos entes federativos para definir alíquotas, bases de cálculo e políticas de incentivo fiscal é um pilar do federalismo fiscal, permitindo que estados e municípios ajustem a tributação às suas realidades socioeconômicas. Com a unificação dos impostos sob o IBS, há o risco de que essa flexibilidade seja significativamente reduzida, limitando a capacidade dos entes de responder de maneira eficaz às suas necessidades específicas e de promover o desenvolvimento regional equilibrado.

Redistribuição de Receitas

Embora o IBS proponha mecanismos de redistribuição de receitas para mitigar perdas de arrecadação por parte de estados e municípios, o desenho e a implementação desses mecanismos representam um desafio complexo. A formulação de critérios justos e eficazes para a redistribuição requer um amplo consenso político e técnico, bem como sistemas robustos de fiscalização e transferência de recursos. Além disso, a dependência de transferências federais pode aumentar a vulnerabilidade dos entes locais a flutuações na arrecadação nacional e a decisões políticas centralizadas.

Governança e Participação

A concentração da arrecadação tributária no nível federal demanda a criação de mecanismos de governança que garantam a participação efetiva de estados e municípios na gestão do IBS, na definição de políticas tributárias e na fiscalização dos recursos arrecadados. A construção de um modelo de governança colaborativa e transparente é essencial para preservar o equilíbrio federativo e assegurar que a reforma tributária não resulte em perda de autonomia política e financeira dos entes subnacionais.

Considerações Finais

A absorção do ICMS e do ISS pelo IBS, embora represente um avanço na direção de um sistema tributário mais simples e eficiente, traz consigo desafios substanciais relacionados à autonomia dos entes federativos e à manutenção do equilíbrio federativo. A superação desses desafios requer um diálogo federativo construtivo, mecanismos eficazes de compensação e redistribuição de receitas, e uma governança colaborativa que respeite as competências e responsabilidades de cada nível de governo. Somente assim será possível assegurar que a reforma tributária contribua para o desenvolvimento equitativo e sustentável do país, preservando a capacidade de todos os entes federativos de atenderem às necessidades de suas populações.

No entanto, os desafios mencionados acima exigem uma abordagem cuidadosa, debates aprofundados entre todos os setores da sociedade e uma implementação gradual que considere as particularidades do sistema tributário nacional e as diferenças regionais. A superação desses desafios é fundamental para que a reforma tributária atinja seus objetivos de justiça fiscal, eficiência econômica e simplicidade administrativa.

Conteúdos em destaque:

  • Saiba como recuperar contribuição destinada à terceiros (Sistema S) – clique aqui;
  • Como recuperar PIS e COFINS de fretes de produtos para exportação – clique aqui.

Outros conteúdos do blog que podem te interessar:

  • Detalhes da Reforma Tributária no Brasil – clique aqui;
  • Como a Reforma Tributária Afetará Sua Vida e Negócios – clique aqui;
  • A Reforma Tributária no Brasil: O que Você Precisa Saber – clique aqui;
  • Como a Reforma Tributária afetou o Simples Nacional? – clique aqui;
  • Debate Atual sobre a Reforma Tributária: Opiniões e Perspectivas – Clique aqui;
  • Recuperação de PIS e COFINS: Uma Oportunidade para Empresas Reduzirem Custos – clique aqui;
Fale agora conosco!