Categorias
Direito Tributário

Descontos e Frete na Base do IPI

As discussões frequentes sobre o que entra no cálculo dos impostos exigem um olhar cuidadoso, especialmente no complexo sistema tributário brasileiro, onde facilmente podem surgir erros que aumentam o custo para o contribuinte. Isso acontece porque manter o controle sobre os impostos devidos é uma tarefa complicada. No caso do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), essa questão é particularmente evidente.

O IPI é um imposto que incide sobre produtos após serem industrializados, fazendo parte dos tributos sobre consumo. Ele é um imposto que não se acumula e é pago indiretamente pelo consumidor final.

Esse imposto foi criado pela Lei nº 3.520, de 1958, e hoje está previsto na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional, com regulamentação detalhada em decreto de 2010.

Este texto vai tratar de dois temas principais para ajudar a esclarecer dúvidas dos contribuintes: primeiro, a possibilidade de não incluir descontos incondicionais no cálculo do IPI e, depois, a chance de também deixar fora os custos de frete.

Quanto aos descontos incondicionais, por muito tempo, eles foram incluídos no cálculo do IPI. Contudo, o Supremo Tribunal Federal decidiu que essa prática era inconstitucional, pois tal detalhe deveria ser definido por uma Lei Complementar, e não uma Lei Ordinária. Com isso, os descontos que não dependem de condições especiais e que reduzem o preço final do produto não entram no cálculo do imposto.

Sobre o valor do frete, a questão é um pouco mais complicada, mas tem havido decisões judiciais permitindo que os contribuintes não incluam esse custo no cálculo do IPI. Isso se baseia na ideia de que o imposto deve ser calculado somente sobre o valor do produto, sem adicionar custos extras como o frete, que são considerados acessórios.

Em resumo, é importante entender que tanto os descontos incondicionais quanto os custos de frete não devem fazer parte da base de cálculo do IPI. Isso segue a lógica de que a legislação sobre cálculo de impostos deve ser clara e específica, respeitando a Constituição.

Exemplo Prático de Economia

a “Brilho Tech”, que produz lâmpadas LED. A alíquota do IPI para os produtos de iluminação como lâmpadas LED é de 15%. A Brilho Tech realiza uma venda de lâmpadas no valor de R$ 100.000, com um desconto incondicional de 10% e um custo de frete de R$ 5.000. Vamos calcular o impacto desses fatores na base de cálculo do IPI e determinar a economia que a empresa pode obter ao excluir esses valores da base de cálculo do imposto.

Cenário sem Exclusão de Descontos e Frete

  1. Valor da venda: R$ 100.000
  2. Desconto incondicional: R$ 10.000 (10% de R$ 100.000)
  3. Custo de frete: R$ 5.000
  4. Base de cálculo do IPI sem exclusões: R$ 100.000 (descontos e frete não excluídos)
  5. Alíquota do IPI: 15%
  6. IPI a recolher: 15% de R$ 100.000 = R$ 15.000

Cenário com Exclusão de Descontos e Frete

  1. Valor da venda: R$ 100.000
  2. Desconto incondicional: R$ 10.000
  3. Custo de frete: R$ 5.000
  4. Base de cálculo do IPI com exclusões: R$ 85.000 (R$ 100.000 – R$ 10.000 de desconto – R$ 5.000 de frete)
  5. Alíquota do IPI: 15%
  6. IPI a recolher: 15% de R$ 85.000 = R$ 12.750

Economia na Base de Cálculo

  • Economia por transação: R$ 15.000 – R$ 12.750 = R$ 2.250
  • Economia anual (considerando 100 vendas iguais por ano): 100 * R$ 2.250 = R$ 225.000
  • Economia em 5 anos: R$ 225.000 * 5 = R$ 1.125.000

Ao excluir o desconto incondicional e o custo de frete da base de cálculo do IPI, a Brilho Tech pode reduzir significativamente o valor do imposto a recolher. Neste exemplo, a economia alcançada pela empresa em cada transação é de R$ 2.250. Em um ano, isso representa uma economia de R$ 225.000, considerando um volume de 100 vendas semelhantes. Ao longo de 5 anos, a economia acumulada seria de R$ 1.125.000.

Conteúdos em destaque:

Outros conteúdos do blog que podem te interessar:

  • Detalhes da Reforma Tributária no Brasil – clique aqui;
  • Como a Reforma Tributária Afetará Sua Vida e Negócios – clique aqui;
  • A Reforma Tributária no Brasil: O que Você Precisa Saber – clique aqui;
  • Como a Reforma Tributária afetou o Simples Nacional? – clique aqui;
  • Debate Atual sobre a Reforma Tributária: Opiniões e Perspectivas – Clique aqui;
  • Recuperação de PIS e COFINS: Uma Oportunidade para Empresas Reduzirem Custos – clique aqui;
  • Desafios da Reforma Tributária: Absorção do ICMS e ISS no IBS – clique aqui;
Categorias
Direito Tributário

Crédito Presumido para Micro cervejarias Artesanais

No mercado competitivo de cervejas artesanais, micro cervejarias enfrentam desafios únicos, não apenas na produção de bebidas de alta qualidade, mas também na gestão financeira e fiscal. Uma das ferramentas mais valiosas para aliviar a carga tributária dessas empresas é o Crédito Presumido. Este benefício fiscal permite que micro cervejarias reduzam significativamente os impostos devidos, aumentando assim a sua competitividade e sustentabilidade financeira.

O que é Crédito Presumido?

Crédito Presumido é um regime tributário especial que permite às microcervejarias calcular o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) com base em uma alíquota reduzida. Isso resulta em um valor de imposto menor, proporcionando um alívio significativo nos custos operacionais.

Como Funciona o Crédito Presumido

Micro cervejarias elegíveis podem se beneficiar de uma redução no cálculo do IPI e do ICMS, aplicando uma alíquota presumida em vez da alíquota padrão. Esse cálculo toma como base o preço de venda da cerveja e do chope artesanais, permitindo que as empresas reinvistam a economia tributária em áreas como produção, marketing e desenvolvimento de produtos.

Elegibilidade e Requisitos

Para se qualificar para o Crédito Presumido, as microcervejarias devem atender a critérios específicos, incluindo:

  • Estar devidamente registradas e ativas;
  • Produzir cerveja e chope artesanais conforme definições legais;
  • Não exceder o limite de produção anual estipulado pela legislação.
  • Não estar em débito junto a SEFAZ ou Receita Federal;

Documentação Necessária

As microcervejarias interessadas devem apresentar documentação comprobatória de sua elegibilidade, incluindo licenças de operação, registros fiscais e comprovantes de produção.

Benefícios do Crédito Presumido

O Crédito Presumido oferece vários benefícios para microcervejarias, incluindo:

  • Redução de custos tributários;
  • Maior capacidade de investimento em equipamentos e insumos;
  • Possibilidade de oferecer produtos a preços mais competitivos;
  • Estímulo à inovação e à qualidade na produção de cervejas artesanais.

Como Aplicar o Crédito Presumido

A aplicação do Crédito Presumido exige um entendimento claro da legislação tributária e um cálculo preciso dos impostos devidos. Recomenda-se a consulta com um profissional de contabilidade especializado no setor de bebidas artesanais para garantir a conformidade e maximizar os benefícios fiscais.

No Paraná

De acordo com o Decreto Estadual 12.891 de Dezembro de 2022 foi concedido Crédito Presumido no ICMS para Micro cervejarias até 31/12/2024 (a vigência anterior era até 31/12/2022.

  • O Crédito presumido do ICMS é de 13%;
  • O Benefício fica limitado a saída de 200 mil litros por mês;
  • Para fins do cálculo da litragem se inclui tudo que for produzido para terceiros, ou por outras filiais que estiverem vinculados ao CNPJ da Matriz.
  • cerveja ou chope artesanal o produto elaborado a partir de mosto cujo extrato primitivo contenha no mínimo 80% (oitenta por cento) de cereais malteados ou extrato de malte, conforme registro do produto no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Em Santa Catarina

De acordo com Lei Estadual 14.961/2009 foi concedido Crédito Presumido no ICMS para Micro cervejarias de maneira definitiva até revogação em sentido contrário.

  • O Crédito presumido do ICMS é de 13%;
  • O Benefício fica limitado a saída de 200 mil litros por mês;
  • Para fins do cálculo da litragem se inclui tudo que for produzido para terceiros, ou por outras filiais que estiverem vinculados ao CNPJ da Matriz.
  • cerveja ou chope artesanal o produto elaborado a partir de mosto cujo extrato primitivo contenha no mínimo 80% (oitenta por cento) de cereais malteados ou extrato de malte, conforme registro do produto no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

No Rio Grande do Sul

De acordo com o RICMS RS foi concedido Crédito Presumido no ICMS para Micro cervejarias de maneira definitiva a partir de 01º de Abril de 2020, até revogação em sentido contrário.

  • O Crédito presumido do ICMS é de 13%;
  • O Benefício fica limitado a saída de 200 mil litros por mês;
  • Para fins do cálculo da litragem se inclui tudo que for produzido para terceiros, ou por outras filiais que estiverem vinculados ao CNPJ da Matriz.
  • Cerveja ou chope artesanal o produto elaborado a partir de mosto cujo extrato primitivo contenha no mínimo 80% (oitenta por cento) de cereais malteados ou extrato de malte, conforme registro do produto no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Redução de IPI para Micro cervejarias

Como fica o IPI para Micro cervjearias?

Bom, te explico. O IPI tem previsão original na tabela TIPI de 6%, entretanto foi alterada para 3,9% pelo Decreto 11.055/22,que foi revogado pelo Decreto 11.158/2022 que, por sua vez, prevê essa mesma alíquota.

Cumulativa a redução dada pelo Decreto 11.158/2022, podemos aplicar o Decreto nº 8.442/2015 que prevê:

Art. 7º II – Art. 7º Na hipótese de saída dos produtos de que trata o art. 1º do estabelecimento importador, industrial ou equiparado para pessoa jurídica varejista ou consumidor final, as alíquotas de que tratam o caput e o § 1º do art. 6º ficam reduzidas em: (…) II – 25% (vinte e cinco por cento) para os fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário de 2016.

Não obstante a isso, ainda podemos aplicar a redução do Art. 8 desse mesmo Decreto, o qual prevê:

Art. 8º Fica reduzida, nos termos do Anexo II , a alíquota de que trata o caput do art. 6º incidente na saída dos estabelecimentos industriais de cervejas e chopes especiais. § 1º A pessoa jurídica cuja produção total de cervejas e chopes especiais, calculada na forma prevista no art. 31, ultrapassar o limite máximo estabelecido no Anexo II não poderá aplicar a redução de que trata o caput.

Como fica então a alíquota do IPI para Micro Cervejarias?

  • Se a venda for da Indústria para Varejo: Alíquota 3,90% – Redução de 25% = 2,93% – redução de 20% = 2,34%. Portanto a alíquota de IPI nesse caso é de 2,34%.
  • Se a venda for da Indústria para o Atacado: Alíquota 3,90% – redução de 20% = 3,12%. Portanto, a alíquota de IPI nesse caso é de 3,12%.

Conclusão

O Crédito Presumido representa uma oportunidade significativa para micro cervejarias artesanais reduzirem seus encargos tributários e reinvestirem em suas operações.

Ao compreender os requisitos e processos para a aplicação desse benefício, as micro cervejarias podem melhorar sua competitividade e contribuir ainda mais para a diversidade e riqueza do mercado de cervejas artesanais no Brasil.

Ao priorizar a excelência na produção e a gestão fiscal responsável, as micro cervejarias não apenas asseguram sua sustentabilidade financeira, mas também reforçam o compromisso com a qualidade que os apreciadores de cerveja tanto valorizam.

Conteúdos em destaque:

  • Saiba como recuperar contribuição destinada à terceiros (Sistema S) – clique aqui;
  • Como recuperar PIS e COFINS de fretes de produtos para exportação – clique aqui.

Outros conteúdos do blog que podem te interessar:

  • Impostos sobre uma transportadora de cargas – clique aqui
  • Entenda os fretes sobre o transporte rodoviário de cargas – clique aqui.
  • ICMS sobre o frete de cargas – clique aqui.
  • Como calcular o ICMS sobre o frete de cargas – clique aqui.
  • Como economizar tempo e dinheiro com gestão de impostos – clique aqui.
  • Alíquota IRPJ e CSLL para transportadoras do lucro presumido – clique aqui.
  • PIS e COFINS para transportadoras do Lucro Real – Clique aqui.
Fale agora conosco!