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Direito Tributário

Benefícios Fiscais: Restituição de PIS/COFINS para Empresas do Setor de Hortifrutigranjeiros

Se você atua no ramo hortifrutigranjeiro, trago excelentes notícias! Empresas desse segmento têm a oportunidade de usufruir de vantagens fiscais significativas por meio da restituição de PIS/COFINS. Neste artigo, vamos explorar os pormenores desse processo, esclarecer dúvidas comuns e apresentar exemplos práticos para que você possa compreender e aproveitar ao máximo esse benefício tributário.

1. Quem pode solicitar a restituição de PIS/COFINS?

Esse benefício é destinado às empresas que adotam o regime de tributação com base no Lucro Real e operam no setor hortifrutigranjeiro, abrangendo frutas, hortaliças e granjas.

Alguns exemplos de empresas são:

  1. Quitandas e Mercearias: Pequenos estabelecimentos locais que oferecem uma variedade de frutas, legumes e verduras.
  2. Feiras Livres: Espaços onde agricultores locais vendem diretamente seus produtos frescos ao consumidor.
  3. Supermercados e Hipermercados: Grandes redes que dedicam uma seção específica para a venda de frutas, legumes e verduras.
  4. Empresas de Entrega de Alimentos: Plataformas online que permitem que os consumidores solicitem a entrega de produtos frescos em casa.
  5. Distribuidores: Empresas especializadas na distribuição de frutas e hortaliças para estabelecimentos comerciais, como restaurantes e hotéis.
  6. Empresas Agrícolas: Produtores que cultivam e fornecem frutas, legumes e verduras em larga escala para o mercado.
  7. Cooperativas Agrícolas: Associações de agricultores que se unem para produzir e comercializar seus produtos de maneira mais eficiente.

2. Por quanto tempo a empresa pode solicitar a restituição?

As empresas têm o direito de requerer a restituição dos créditos acumulados de PIS/COFINS referentes aos últimos 5 anos.

3. Quais são os tipos de créditos disponíveis para empresas hortifrutigranjeiras?

Existem dois tipos principais de créditos: ordinários e presumidos.

  • Créditos Ordinários: Relacionam-se a insumos e serviços essenciais à atividade, como embalagens, energia elétrica, fretes, imobilizados, manutenções de máquinas, veículos, EPIS, óleo diesel, entre outros. A empresa pode creditar-se de 9,25% (PIS: 1,65%; COFINS: 7,60%) sobre essas aquisições e serviços conforme a legislação pertinente.
  • Créditos Presumidos: Relacionados à aquisição de frutas, grãos, aves vivas e lenha, provenientes de produtores rurais, cooperativas ou outras pessoas jurídicas com atividade específica. O percentual de créditos presumidos é de 3,23% (PIS 0,5775%; COFINS 2,66%).

4. Como a empresa pode solicitar a restituição?

A empresa deve revisar suas operações dos últimos 5 anos, atentando-se à legislação fiscal, obrigações acessórias e particularidades das operações. A TOMAZELLI E CORTINA ADVOGADOS ASSOCIADOS / TC CONSULTORIA TRIBUTÁRIA está à disposição para analisar e auditar as informações da época, garantindo segurança na solicitação dos créditos.

5. Após a solicitação, qual o prazo para recebimento e como a empresa pode se beneficiar?

Ao efetuar o pedido de ressarcimento, a empresa pode utilizar imediatamente esses créditos para pagamento, via compensação, de impostos próprios administrados pela Receita Federal, incluindo PIS/COFINS, IRPJ/CSLL/IRRF/CSRF e INSS. Alternativamente, aguardando o ressarcimento integral do crédito em conta corrente, a legislação prevê que o fisco tem até um ano (geralmente sai com 90 dias) para avaliar e emitir despacho decisório acerca dos pedidos de ressarcimento.

Todo esse processo complexo ficará a cargo da Tomazelli e Cortina Advogados Associados, que analisará e auditará as informações da época para assegurar a solicitação dos créditos.

Perguntas Frequentes:

P: Quais os riscos para a empresa ao buscar a restituição de PIS/COFINS?

R: Como os procedimentos são baseados em Lei Federal e regulados pela Receita Federal, o risco é zero. Os métodos seguem preceitos legais, doutrina e jurisprudência dos tribunais.

P: Como a Receita Federal atua na fiscalização desses créditos?

R: A atuação segue um padrão, normalmente com objeto específico e cunho comprobatório, respaldada por Lei.

Exemplo Prático:

Considere uma empresa do setor hortifrutigranjeiro com custos mensais de R$ 200.000,00, abrangendo insumos, energia elétrica, fretes, manutenção de máquinas, óleo diesel, manutenção de veículos, seguros, pedágios e depreciação do imobilizado.

(=) Total de custos e compras no mês: R$ 200.000,00

Cálculo do crédito ordinário mensal (200.000,00 x 9,25%) = R$ 18.500,00

Valor do crédito:

  • Crédito Mensal: R$ 18.500,00
  • Crédito Anual: R$ 222.000,00

Estes valores referem-se a apenas um único ano; a sua empresa terá a possibilidade de reaver os dos últimos 5 anos.

Conclusão:

A restituição de PIS/COFINS representa uma oportunidade valiosa para empresas hortifrutigranjeiras no Lucro Real. Ao compreender os tipos de créditos, os passos necessários para a solicitação e os benefícios associados, as empresas podem otimizar sua carga tributária, impulsionando sua lucratividade.

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