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Direito Civil

Sancionada Lei que limita juros do cartão de crédito a 100% do valor original

Os juros do cartão de crédito para quem não paga o valor total da fatura agora estão limitados a 100% da dívida, seguindo o modelo do Reino Unido. Essa medida foi implementada devido à falta de consenso entre governo, Banco Central e instituições financeiras, pautado na MP do Programa Desenrola promovida no ano passado.

A limitação que faz parte do Programa Desenrola Brasil, sancionada no ano passado, que estabeleceu um prazo de 90 dias para um novo modelo de cobrança de juros ser acordado entre as partes envolvidas, e esse consenso é que não ocorreu entre as entidades mencionadas acima.

Segundo a legislação, caso não houvesse consenso, seria adotado o modelo do Reino Unido, onde os juros são limitados a 100% da dívida, e esse valor não pode mais aumentar após atingir o dobro do montante. O Senador Rodrigo Cunha, relator da lei, destacou a urgência de alterar os juros do cartão de crédito, exemplificando com uma dívida de mil reais, que, sob o modelo anterior, poderia chegar a 450%.

Com os juros agora limitados a 100%, para uma dívida de mil reais no rotativo, os encargos não podem ultrapassar esse valor, e o devedor não poderá pagar mais do que dois mil reais, independentemente do prazo.

A lei também introduziu a portabilidade do crédito rotativo, permitindo que os consumidores transfiram o saldo devedor da fatura do cartão de crédito e outras dívidas para qualquer instituição financeira autorizada pelo Banco Central. Isso cria uma competição entre bancos e financeiras, oferecendo aos consumidores mais opções além do refinanciamento do cartão.

A limitação dos juros do cartão de crédito a 100% da dívida, como estabelecida pelo Programa Desenrola Brasil, representa um marco significativo no cenário financeiro brasileiro. Essa medida, alinhada ao modelo adotado no Reino Unido, busca conter os encargos excessivos que historicamente oneravam os consumidores que não quitavam o valor integral da fatura.

A falta de consenso entre governo, Banco Central e instituições financeiras motivou a implementação dessa legislação, que visa proteger os consumidores de práticas abusivas por parte das instituições financeiras. O Senador Rodrigo Cunha, ao exemplificar a urgência da mudança nos juros, destacou o impacto negativo do modelo anterior, onde uma dívida inicial de mil reais poderia atingir taxas estratosféricas de até 450%, gerando um ciclo vicioso de endividamento.

Com a limitação dos juros a 100%, a lei proporciona um alívio significativo aos devedores. Essa medida visa trazer mais equidade e previsibilidade ao sistema de crédito, protegendo os consumidores de cobranças excessivas e facilitando o planejamento financeiro.

Já com a possibilidade de portabilidade do crédito rotativo entre as Instituições Financeiras, o Legislador acredita que haverá competição entre as casas bancárias promovendo uma redução possivelmente ainda mais acentuada da dívida, resultando em menos juros para os consumidores arcarem.

De acordo com estudos sobre o perfil da dívida dos brasileiros, a maioria das dívidas não alcança 3 salários-mínimos se considerado o valor originário do débito, confirma isso o fato de que no “acordão” promovido pelo Governo Federal no ano de 2023, muitas dívidas chegaram a 95% de desconto de acordo com o SERASA, logo a expectativa é que a legislação traga novos parâmetros para os consumidores brasileiros.

Em resumo, a limitação dos juros do cartão de crédito a 100%, aliada à portabilidade do crédito rotativo, representa uma importante mudança no cenário financeiro brasileiro. Essas medidas buscam proteger os consumidores, promover a transparência nas práticas bancárias e estimular uma concorrência mais saudável no setor, resultando em benefícios significativos para a população brasileira.

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