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Fábricas do Simples Nacional Podem Economizar no ICMS-ST com a Solicitação da Pauta Fiscal

Se você tem uma indústria enquadrada no Simples Nacional e vende produtos sujeitos ao regime de ICMS-ST, existe uma estratégia legal que pode reduzir significativamente sua carga tributária: a solicitação da pauta fiscal ICMS-ST.

Essa medida, embora ainda pouco explorada, pode representar uma importante economia no recolhimento do imposto, especialmente em mercados onde a MVA aplicada pelo estado é excessiva em relação à realidade de preços praticados.

É muito comum ouvir que empresas optantes pelo Simples Nacional não têm margem para economizar com tributos, já que o recolhimento é feito de forma simplificada e unificada. Porém, isso não é verdade — especialmente quando falamos de ICMS-ST (Substituição Tributária).

Na prática, muitas fábricas que vendem produtos sujeitos ao ICMS-ST acabam recolhendo muito mais imposto do que deveriam, por dois motivos principais:

  1. Acreditam que, por estarem no Simples, não têm direito a nenhuma forma de economia ou planejamento tributário;
  2. Recebem orientação incompleta (ou equivocada) de seus contadores, que nem sempre analisam com profundidade o regime da substituição tributária ou indicam a possibilidade de se adotar uma base de cálculo mais favorável — como a pauta fiscal.

O resultado é alarmante: mais de 93% das fábricas optantes pelo Simples Nacional que comercializam produtos sujeitos à substituição tributária recolhem ICMS-ST além do necessário, impactando diretamente seu custo final e sua competitividade no mercado.

O que poucos sabem é que a legislação permite uma alternativa legal e segura para reduzir esse peso: a solicitação da pauta fiscal ICMS-ST junto à Secretaria da Fazenda. Uma medida simples, mas extremamente eficaz para quem deseja reduzir custos de forma estratégica e dentro da legalidade.

O que é pauta fiscal ICMS-ST?

A pauta fiscal é uma tabela publicada periodicamente pela Secretaria da Fazenda de cada estado, que define valores médios de venda ao consumidor final para determinados produtos.

Esses valores servem como base de cálculo alternativa ao uso da MVA (Margem de Valor Agregado), que é aplicada quando não existe pauta.

No ICMS-ST, o imposto é calculado com base em uma estimativa de preço de venda futura. Quando a indústria opta por recolher o imposto com base na pauta — e não na MVA —, ela pode pagar menos ICMS-ST, se os valores da tabela forem mais vantajosos.

Por que isso importa para empresas do Simples Nacional?

Empresas do Simples Nacional não estão isentas do ICMS-ST. Apesar de recolherem seus tributos de forma unificada via DAS, o ICMS-ST é cobrado de forma separada e cumulativa, impactando diretamente no custo da operação.

Isso significa que, mesmo estando no Simples Nacional, a indústria é obrigada a recolher o ICMS-ST de forma separada, por meio de guias específicas (GIA-ST ou GNRE, dependendo do estado e da operação). Esse valor é pago além do DAS mensal e representa um custo adicional fora do regime simplificado.

Mas agora, como funciona a substituição tributária?

A substituição tributária do ICMS é um regime em que o imposto é recolhido de forma antecipada por um dos primeiros contribuintes da cadeia (geralmente o fabricante ou importador), que passa a ser chamado de substituto tributário.

Esse substituto recolhe o ICMS como se o produto já tivesse sido vendido ao consumidor final, utilizando uma base de cálculo presumida — normalmente calculada com base em uma MVA (Margem de Valor Agregado) ou em uma pauta fiscal.

O objetivo do regime é facilitar a fiscalização e garantir a arrecadação. No entanto, quando a base utilizada é superior à realidade de mercado, ocorre recolhimento indevido de imposto, onerando especialmente as indústrias de pequeno porte, que nem sempre têm estrutura para revisar ou questionar essa base.

Por isso, a solicitação da pauta fiscal como alternativa legal de base de cálculo se torna uma ferramenta estratégica para reduzir o valor pago a título de ICMS-ST, de forma totalmente legítima — algo essencial para empresas do Simples Nacional que já enfrentam margens apertadas.

Ao utilizar a pauta fiscal, a fábrica tem a chance de reduzir a base de cálculo do ICMS-ST, e com isso, recolher menos imposto sem ferir nenhuma norma fiscal.

E o melhor: a solicitação da pauta pode ser feita de forma administrativa, diretamente na SEFAZ.


Exemplo prático:

Vamos considerar uma microcervejaria optante do Simples Nacional, com produção anual inferior a 5 milhões de litros, que vende garrafas de cerveja artesanal por R$ 6,00 a unidade (preço de venda da fábrica para distribuidores/atacadistas).

O estado aplica:

  • MVA de 140% para bebidas frias;
  • Alíquota do ICMS-ST: 25%;
  • Alíquota do ICMS próprio: 25%, porém com crédito presumido de 13%, resultando em uma carga efetiva de 12%.

Base de cálculo com MVA:

  • Valor do produto: R$ 6,00
  • MVA de 140%: R$ 6,00 + (6,00 × 140%) = R$ 14,40
  • ICMS-ST a recolher: R$ 14,40 × 25% = R$ 3,60 por unidade

Agora, suponha que a microcervejaria solicite à SEFAZ a fixação de pauta fiscal em R$ 9,00, valor mais próximo ao praticado no varejo.

Base de cálculo com pauta fiscal:

  • Pauta: R$ 9,00
  • ICMS-ST com pauta: R$ 9,00 × 25% = R$ 2,25 por unidade

Comparativo e economia:

  • Diferença no imposto por unidade: R$ 3,60 – R$ 2,25 = R$ 1,35
  • Economia percentual sobre o valor de venda da fábrica (R$ 6,00):
    R$ 1,35 ÷ R$ 6,00 = 22,5% de economia tributária por unidade

Projeção de faturamento mensal:

Se essa microcervejaria vende 80.000 garrafas por mês, temos:

  • Economia mensal de ICMS-ST: 80.000 × R$ 1,35 = R$ 108.000,00
  • Economia anual estimada: R$ 108.000 × 12 = R$ 1.296.000,00

Impactos reais no negócio:

📌 Aumento de margem líquida: Sem alterar preço ou produto, a microcervejaria eleva seu resultado apenas otimizando a base de cálculo do imposto.

📌 Mais capital de giro: Quase R$ 1,3 milhão ao ano pode ser reinvestido em expansão da produção, distribuição própria, marketing ou melhorias logísticas.

📌 Mais competitividade no mercado: Com menos custo tributário, é possível ofertar preços mais atrativos no atacado e ainda assim operar com margem superior à dos concorrentes.

📌 Atenção ao compliance: Tudo isso de forma legal, com base na legislação estadual e federal, mediante um pedido administrativo bem fundamentado, com auxílio jurídico especializado.


Como solicitar a pauta fiscal?

O processo varia de estado para estado, mas geralmente envolve:

  1. Requerimento administrativo à SEFAZ, com base legal no regulamento do ICMS do estado;
  2. Apresentação de notas fiscais de venda ao consumidor final (do varejo);
  3. Relatórios ou pesquisas de preço de mercado, para comprovar que a MVA aplicada é superior ao valor médio praticado.

Com esses dados, a SEFAZ pode revisar a base de cálculo e publicar pauta específica para aquele produto, trazendo segurança jurídica e redução de carga tributária para a indústria.


Conclusão

A solicitação da pauta fiscal ICMS-ST é uma medida totalmente legal, respaldada pela legislação estadual e federal, e que pode fazer diferença no caixa de fábricas do Simples Nacional que vendem produtos sujeitos ao regime de substituição tributária.

Em tempos de alta carga tributária e margens apertadas, buscar estratégias legítimas de economia deve ser prioridade de todo empresário consciente.

Como advogado tributarista com mais de 10 anos de experiência, posso ajudar sua empresa a avaliar essa oportunidade, conduzir o pedido junto à SEFAZ e garantir a correta aplicação da pauta fiscal em suas operações.


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Entre em contato comigo e receba uma análise personalizada. Essa simples solicitação pode significar uma grande economia mês a mês para o seu negócio.

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Quem Pode Solicitar a Pauta Fiscal no ICMS-ST de Santa Catarina?

Se você atua em Santa Catarina e sua empresa trabalha com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária (ICMS-ST), entender a pauta fiscal no ICMS-ST de Santa Catarina pode trazer grandes vantagens fiscais. Neste artigo, explico de forma simples quem pode solicitar a pauta fiscal, quais setores são beneficiados e como isso impacta diretamente no seu dia a dia.

O que é a Pauta Fiscal no ICMS-ST de Santa Catarina?

A pauta fiscal no ICMS-ST de Santa Catarina é um valor fixado pela Secretaria da Fazenda do Estado (SEF/SC) para ser usado como base de cálculo do imposto devido na substituição tributária. Em vez de calcular o imposto sobre um preço de venda ou uma margem de valor agregado (MVA), utiliza-se o preço médio de mercado, estabelecido pela pauta fiscal.

Esse modelo traz mais previsibilidade tributária para o contribuinte, reduzindo riscos de autuação fiscal.

Quais produtos e setores usam a Pauta Fiscal no ICMS-ST de Santa Catarina?

Alguns setores específicos podem se beneficiar da pauta fiscal no ICMS-ST de Santa Catarina. Os principais são:

  • Bebidas frias: cervejas, chopes, refrigerantes e águas minerais.
  • Bebidas quentes: destilados, como uísque e vodca.
  • Produtos alimentícios primários: arroz, pescados e fumo em folha.

Esses setores podem ter a base de cálculo fixada em pauta fiscal, o que facilita o recolhimento correto do ICMS-ST e ajuda a manter a competitividade no mercado.

Quem pode solicitar a Pauta Fiscal no ICMS-ST de Santa Catarina?

A solicitação de fixação ou revisão da pauta fiscal no ICMS-ST de Santa Catarina pode ser feita principalmente por entidades representativas de classe — como sindicatos e associações do setor econômico. Essas entidades encaminham pedidos para a Secretaria da Fazenda, geralmente acompanhados de estudos ou pesquisas de preços.

Embora o contribuinte individual não faça o pedido diretamente, ele pode se mobilizar por meio de sua associação de classe para pleitear uma nova pauta ou a atualização de uma já existente, sempre que os preços de mercado mudarem.

Vantagens de usar a Pauta Fiscal no ICMS-ST de Santa Catarina

Adotar a pauta fiscal no ICMS-ST de Santa Catarina traz benefícios importantes:

  • Segurança jurídica: reduz o risco de diferenças de valor no momento da fiscalização.
  • Previsibilidade: facilita o planejamento financeiro e tributário da empresa.
  • Competitividade: garante que o ICMS-ST seja recolhido com base em preços justos de mercado.

Além disso, empresas que acompanham ativamente a definição de pautas fiscais conseguem se posicionar melhor frente à concorrência e evitam surpresas no caixa.

Exemplos:

Exemplo 1: Venda de cerveja

Situação com MVA:

  • Preço de venda do fabricante: R$ 2,00 a unidade.
  • MVA ajustada aplicada: 80%.
  • Base de cálculo para o ICMS-ST:
    R$ 2,00 + 80% = R$ 3,60.

Situação com pauta fiscal:

  • A Secretaria da Fazenda fixa pauta fiscal (PMPF) em: R$ 3,00 a unidade.

Comparação:

  • Pela MVA, a base seria R$ 3,60 (mais imposto a recolher).
  • Pela pauta fiscal, a base é R$ 3,00 (menos imposto a recolher).

➡️ Conclusão: Quando o preço real praticado no mercado é mais baixo do que o preço projetado com MVA, a pauta fiscal reduz o ICMS-ST a ser pago, melhorando o fluxo de caixa da empresa.


Exemplo 2: Venda de água mineral

Situação com MVA:

  • Preço de venda do fabricante: R$ 1,50 por garrafa.
  • MVA ajustada aplicada: 70%.
  • Base de cálculo para o ICMS-ST:
    R$ 1,50 + 70% = R$ 2,55.

Situação com pauta fiscal:

  • Pauta fiscal fixada em: R$ 2,00 por garrafa.

Comparação:

  • Pela MVA, a base seria R$ 2,55.
  • Pela pauta fiscal, a base é R$ 2,00.

➡️ Conclusão: O ICMS-ST é recolhido sobre um valor menor na pauta fiscal, proporcionando economia tributária.

Conte com assessoria especializada para pautas fiscais no ICMS-ST de Santa Catarina

Se sua empresa atua nos setores de bebidas, alimentos, ou qualquer outro mercado sujeito à substituição tributária em Santa Catarina, é essencial contar com uma assessoria jurídica especializada. Aqui no Tomazelli e Cortina Advocacia, auxiliamos empresas a entenderem seus direitos e atuamos em solicitações e defesas administrativas relacionadas à pauta fiscal no ICMS-ST de Santa Catarina.

Entre em contato conosco e saiba como podemos ajudar sua empresa a recolher o ICMS-ST de forma correta, segura e vantajosa!

Este artigo foi produzido por Kássio Augusto Tomazelli (@kassiotomazelli), advogado tributarista em Santa Catarina, especialista em planejamento tributário, ICMS-ST e contencioso tributário.

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Indústrias que Destacam o Frete na Nota Fiscal Podem Pagar Menos ICMS-ST: Entenda Como Isso Funciona

Você sabia que sua indústria pode estar pagando ICMS-ST e até mesmo IPI a mais, simplesmente por não destacar o frete corretamente na nota fiscal? Para empresas que fabricam ou distribuem produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, essa prática pode gerar uma economia tributária relevante e 100% legal.

Neste artigo, vou explicar de forma simples por que o frete destacado na nota pode fazer diferença no valor do ICMS-ST e do IPI, e como isso impacta diretamente os custos da sua operação.

O que é ICMS-ST?

O ICMS-ST (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços com Substituição Tributária) é um regime em que o imposto é recolhido antecipadamente por um dos contribuintes da cadeia — geralmente o fabricante ou o importador.

A base de cálculo do ICMS-ST costuma incluir o valor do produto, acrescido de outros elementos, como despesas acessórias. É aqui que entra o detalhe importante: o frete pode ou não compor essa base, dependendo de como ele é destacado.

Por que destacar o frete na nota fiscal?

Quando o frete é incluso no valor do produto, ele passa a integrar a base de cálculo do ICMS-ST e do IPI. Isso significa que você estará pagando imposto sobre o valor do frete, o que não é necessário.

Agora, quando o frete é destacado separadamente na nota fiscal, ele não compõe a base de cálculo do ICMS-ST nem do IPI (nos casos em que o frete é contratado pelo comprador), conforme entendimento da própria Receita Federal e das Secretarias Estaduais de Fazenda.

Resultado: economia tributária real, mês a mês.

Exemplo prático:

Imagine que sua indústria venda um produto por R$ 10.000, com frete de R$ 1.500.

  • Sem destaque do frete: O ICMS-ST será calculado sobre R$ 11.500.
  • Com destaque do frete na nota: O ICMS-ST será calculado sobre R$ 10.000.

Supondo uma alíquota efetiva de ICMS-ST de 18%, isso representa uma economia de R$ 270 apenas nessa operação.

Se sua empresa realiza dezenas ou centenas de vendas por mês, essa prática pode representar milhares de reais economizados.

O mesmo vale para o IPI

No caso do IPI, o destaque do frete também pode evitar a tributação indevida. O valor do IPI é calculado sobre o valor do produto. Se o frete estiver embutido nesse valor, você pagará IPI sobre ele também, o que não é necessário.

Mas atenção: isso exige atenção ao tipo de frete

Essa economia é válida especialmente quando o frete é do tipo “por conta do destinatário” (frete FOB), ou seja, quando o comprador é quem arca com o custo do transporte.

É fundamental que o contrato de venda, os termos comerciais e a nota fiscal estejam coerentes entre si, para evitar problemas com o fisco.

Conclusão: a importância de uma assessoria especializada

Muitas indústrias ainda cometem o erro de embutir o frete no valor do produto, por desconhecimento ou por questões operacionais. No entanto, essa prática pode gerar tributação indevida e desnecessária sobre valores que não deveriam ser tributados.

Com uma simples mudança na forma de emitir suas notas fiscais, você pode reduzir legalmente sua carga tributária e aumentar a rentabilidade da sua operação.

Como especialista em direito tributário com mais de 10 anos de experiência, posso te ajudar a identificar esses pontos de economia e garantir que sua empresa esteja 100% em conformidade com a legislação.


Quer saber se sua indústria pode economizar no ICMS-ST e no IPI destacando corretamente o frete?

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Otimização da PMPF em Industrialização por Encomenda

A Pauta Fiscal (PMPF) desempenha um papel crucial na industrialização por encomenda, influenciando diretamente a tributação e os custos operacionais das empresas. Este artigo visa explorar a importância da PMPF, seu cálculo e impacto no setor de industrialização por encomenda.

Importante mencionar que a Pauta Fiscal é aplicável apenas a produtos com ICMS-ST, ou seja, quando o estabelecimento fabricante recolhe pelos demais integrantes da cadeia comercial.

Entretanto, nesse artigo vamos entrar nas nuances exclusivas do ICMS-ST e da Pauta Fiscal na relação de industrialização por encomenda. Vamos começar esclarecendo alguns conceitos básicos para entendermos melhor as peculiaridades:

O que é ICMS-ST?

O ICMS-ST é a sigla para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços por Substituição Tributária. Trata-se de um regime especial de arrecadação de impostos previsto na legislação brasileira, que tem como objetivo simplificar a cobrança do ICMS, que é um imposto estadual, incidindo sobre a circulação de mercadorias e alguns serviços de transporte e comunicação.

Neste regime, a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS é atribuída a um contribuinte diferente daquele que, de fato, realiza a venda ao consumidor final. Ou seja, um contribuinte (substituto tributário) assume a responsabilidade de recolher antecipadamente o imposto devido em toda a cadeia produtiva ou de distribuição, até o consumidor final.

Funcionamento do ICMS-ST

O funcionamento do ICMS-ST pode ser resumido nos seguintes pontos:

  1. Determinação do Contribuinte Substituto: Geralmente, o substituto tributário é o fabricante, o importador ou o distribuidor atacadista de mercadorias. Este contribuinte é responsável por recolher o ICMS devido por todos os demais elos da cadeia de comercialização, até o consumidor final.
  2. Base de Cálculo: Para calcular o valor do ICMS-ST a ser recolhido, é utilizado o preço final ao consumidor, conforme estabelecido em pauta fiscal (PMPF) ou por MVA (Margem de valor agregado), estipulado pela Legislação Estadual de cada Estado e para cada produto.
  3. Recolhimento Antecipado: O contribuinte substituto recolhe o imposto de forma antecipada, antes mesmo da mercadoria ser vendida ao consumidor final. Isso significa que o ICMS de toda a cadeia de distribuição é pago de uma única vez, no início do ciclo, facilitando ao Fisco Estadual sua fiscalização.

Objetivos do ICMS-ST

  • Simplificação: Simplificar o processo de arrecadação do ICMS, concentrando a responsabilidade do recolhimento em menos contribuintes.
  • Combate à Sonegação Fiscal: Reduzir as chances de sonegação fiscal, uma vez que o imposto é recolhido antecipadamente, independentemente das vendas subsequentes.
  • Facilitação da Fiscalização: Tornar a fiscalização mais eficiente ao concentrar a cobrança do imposto em pontos específicos da cadeia produtiva ou de distribuição.

Produtos Sujeitos ao ICMS-ST

A substituição tributária é aplicável a uma variedade de produtos e segmentos, definidos na legislação de cada estado. Alguns exemplos incluem combustíveis, bebidas, veículos, produtos de limpeza, cosméticos, eletrodomésticos, entre outros. A lista de produtos sujeitos ao ICMS-ST varia de acordo com a legislação estadual e pode ser alterada conforme políticas tributárias.

O que é a Pauta Fiscal (PMPF)?

A Pauta Fiscal, também conhecida como Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), é um mecanismo utilizado pelos governos estaduais no Brasil para determinar a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) quando por substituição tributária (ICMS-ST).

Este valor de referência é estabelecido a partir de pesquisas de mercado que levam em consideração os preços praticados nas vendas ao consumidor final em diferentes regiões do estado ou, em alguns casos, em âmbito nacional e também em diversos pontos de venda, variando entre conveniências, atacados e varejos. A ideia é estabelecer um valor médio que reflita de maneira justa o preço pelo qual um produto ou serviço é comercializado, garantindo assim uma tributação adequada e equitativa.

O uso da Pauta Fiscal tem como objetivos principais:

  1. Padronização da Tributação: Ao estabelecer um preço médio para produtos e serviços, o governo busca evitar discrepâncias na cobrança do ICMS que poderiam surgir devido às variações de preços praticados no mercado. Isso ajuda a garantir que todos os contribuintes paguem um valor justo de imposto, independente das oscilações de mercado.
  2. Simplificação do Processo de Tributação: Para empresas e contribuintes, conhecer de antemão o valor sobre o qual o ICMS será calculado simplifica o processo de emissão de notas fiscais e recolhimento do imposto, reduzindo a complexidade e a carga administrativa associadas à tributação.
  3. Justiça Fiscal: Ao utilizar pesquisas de mercado para estabelecer o PMPF, o governo busca refletir os preços reais praticados, contribuindo para uma tributação mais justa e baseada na realidade econômica.

A atualização da Pauta Fiscal é feita periodicamente, geralmente de seis em seis meses, para assegurar que os valores utilizados na base de cálculo do ICMS acompanhem as mudanças nos preços de mercado. Isso requer um monitoramento constante por parte das autoridades fiscais, bem como uma interação com o setor produtivo e comercial para coletar dados atualizados sobre preços.

Importante frisar que a PMPF é uma alternativa a utilização da MVA, que é de praxe adotada, a MVA por sua vez, nada mais é do que uma estipulação pré-definida para a legislação, de quantos por cento incidirão na base de cálculo da venda do produto em cada operação, de modo a que um contribuinte que nunca comercializou determinado produto, possa o comercializar mesmo antes de solicitar a PMPF ao fisco do Estado.

Por exemplo:

Uma Cervejaria lança uma cerveja nova, mas não tem certeza de sua comercialização, perfil de cliente, ocupação no mercado, preço de venda, embalagem, apenas a lançou de modo experimental mas ainda não está na linha de produção de maneira definitiva.

Nesse caso ela se utiliza do MVA (margem de valor agregado) definido pela legislação estadual.

A escolha entre utilizar a Pauta Fiscal (Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF) ou a Margem de Valor Agregado (MVA) para calcular a base de cálculo do ICMS-ST (Substituição Tributária) depende de vários fatores, incluindo a natureza do produto, a legislação estadual vigente e a estratégia fiscal da empresa. Ambas as metodologias têm como objetivo determinar o valor sobre o qual o ICMS será calculado, porém, cada uma possui suas particularidades e aplicações.

Pauta Fiscal (PMPF): Como mencionado anteriormente, a PMPF é um valor de referência fixado pelo governo para a tributação de produtos e serviços, baseando-se em pesquisas de mercado que apuram os preços praticados ao consumidor final. Esse método é frequentemente utilizado para produtos com preços de venda bem estabelecidos e consistentes no mercado, e acaba refletindo com maior exatidão os preços efetivamente utilizados na comercialização do produto.

Margem de Valor Agregado (MVA): A MVA é um percentual aplicado sobre o valor da operação própria do remetente da mercadoria, destinado a cobrir a diferença entre este valor e o preço final ao consumidor. Diferentemente da PMPF, que se baseia em um valor fixo, a MVA é um percentual que se ajusta proporcionalmente ao preço de venda do produto. Em SC para cervejas pode ser de 140%, o que acaba refletindo em muitos casos em um valor extremamente alto, e dissonante da realidade dos valores praticados para aquela operação e para aquele produto, em outras palavras, o contribuinte recolhe um valor superior de ICMS-ST ao que deverida.

Por que utilizar PMPF ou MVA?

  • PMPF é geralmente utilizado em casos onde os preços ao consumidor final são relativamente homogêneos ou quando se deseja simplificar a administração tributária estabelecendo um valor padrão para a base de cálculo do imposto. Isso facilita a fiscalização e a conformidade fiscal por parte das empresas, e reflete com maior proximidade os preços reais de comercialização.
  • MVA é aplicado em situações onde há uma grande variação no processo de valorização do produto até o ponto de venda final, ou em casos de lançamentos, marcas novas, empresas novas e permite um cálculo de ICMS-ST padronizado em um percentual de acréscimo da base de cálculo do ICMS próprio.

Exemplo de uma Cervejaria em Santa Catarina Utilizando PMPF:

Imagine uma cervejaria artesanal localizada em Santa Catarina que distribui seus produtos principalmente dentro do estado. Suponhamos que o governo catarinense tenha estabelecido uma PMPF para cervejas artesanais, baseando-se em um estudo de mercado que reflete os preços médios praticados ao consumidor final.

Utilizando a PMPF como base para o cálculo do ICMS-ST, a cervejaria pode se beneficiar de uma simplificação no seu processo tributário, uma vez que o valor de referência já está predeterminado, evitando a necessidade de calcular a base de cálculo do imposto para cada operação individualmente.

Além disso, se a PMPF estiver mais próxima do limite inferior dos preços praticados no mercado, a cervejaria pode acabar recolhendo um valor de ICMS-ST menor do que recolheria se a base de cálculo fosse determinada pela MVA, baseada em seu próprio preço de venda. Isso pode resultar em uma economia significativa no pagamento do imposto, aumentando a competitividade da empresa ao possibilitar preços de venda ao consumidor final mais atrativos ou ao melhorar as margens de lucro da cervejaria.

É importante salientar que a aplicação da PMPF e da MVA deve sempre seguir a legislação vigente e considerar as especificidades de cada produto e mercado. A escolha entre uma metodologia e outra deve ser feita com base em uma análise cuidadosa dos impactos fiscais e operacionais para a empresa.

A Relação entre PMPF e Industrialização por Encomenda

A relação entre a Pauta Fiscal (Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF) e a industrialização por encomenda é complexa e varia de acordo com a natureza da operação, a legislação específica do estado onde a transação ocorre, e os detalhes do acordo entre as partes envolvidas (a empresa contratante e a contratada).

Vou mencionar algumas operações de industrialização por encomenda, e como elas variam, trazendo complexidade para esse tema:

1. Produção sob Medida

Neste modelo, a empresa contratada produz bens exclusivamente conforme as especificações fornecidas pela contratante. É comum em setores onde a personalização é um diferencial competitivo, como na indústria de equipamentos industriais, construção naval ou aeroespacial. A produção sob medida permite uma adaptação precisa às necessidades do cliente final, mas exige um alto nível de coordenação e comunicação entre as partes.

2. Montagem

Neste caso, a empresa contratante fornece as peças ou componentes necessários, e a contratada realiza apenas a montagem final do produto. É amplamente utilizado na indústria eletrônica, automobilística e de eletrodomésticos, onde a especialização na montagem pode trazer ganhos significativos de eficiência e qualidade.

3. Processamento de Material

Aqui, a contratante fornece a matéria-prima, e a contratada realiza processos específicos sobre ela, como fundição, forjamento, usinagem, ou tratamento térmico. Este modelo é comum na indústria metalúrgica, química e de materiais, permitindo que a contratante aproveite a expertise técnica e a infraestrutura especializada da contratada.

4. Formulação

Comum na indústria química, farmacêutica e de cosméticos, neste modelo, a empresa contratante fornece a formulação ou receita, e a contratada produz o produto final. Esse arranjo permite que a contratante mantenha o controle sobre a propriedade intelectual da formulação, enquanto se beneficia da capacidade produtiva e do conhecimento técnico da contratada.

5. Personalização em Massa

A personalização em massa combina elementos de produção em larga escala com personalização, permitindo que os produtos finais sejam ajustados às preferências individuais dos clientes finais. Embora a empresa contratada produza os itens em grande volume, pequenas modificações são feitas para atender aos requisitos específicos de cada cliente. Este modelo é cada vez mais comum na indústria de vestuário, calçados e móveis.

6. Terceirização Completa

Neste modelo, a empresa contratante externaliza toda a produção de uma linha de produtos ou de produtos específicos para a contratada, que se responsabiliza por todo o processo produtivo, desde a aquisição de matéria-prima até a entrega do produto final. Esse arranjo é frequentemente utilizado para produtos que não são o core business da contratante ou quando se busca reduzir custos operacionais.

Quem é Responsável por Solicitar a PMPF Junto ao Fisco?

A responsabilidade de solicitar a aplicação da PMPF ou de informar o fisco sobre a base de cálculo do ICMS-ST geralmente recai sobre o remetente da mercadoria, que pode ser a fábrica (empresa contratada para a produção) ou o próprio contratante, dependendo do tipo de operação. Em muitos casos, essa responsabilidade é definida pela legislação estadual e pelas especificidades do acordo comercial entre as partes, levando em conta as peculiaridades da industrialização por encomenda.

Em Que Casos a Responsabilidade é da Fábrica ou do Terceiro?

  • Responsabilidade da Fábrica: Em operações onde a empresa contratada (fábrica) é responsável pela venda do produto final ao cliente, incluindo casos em que a mercadoria é produzida e posteriormente transferida para a distribuição ou venda, a responsabilidade pela solicitação da PMPF e pelo recolhimento do ICMS-ST geralmente recai sobre ela.
  • Responsabilidade do Terceiro (Contratante): Quando a empresa contratante fornece a matéria-prima e apenas contrata a fábrica para a execução do serviço de industrialização, mantendo a propriedade do produto e sendo responsável pela sua venda final, a obrigação de solicitar a PMPF e de recolher o ICMS-ST pode ser do contratante.

A industrialização por encomenda engloba uma variedade de operações, cada uma com suas especificidades em termos de responsabilidades fiscais, especialmente no que tange à solicitação junto ao fisco e ao recolhimento do ICMS-ST (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – Substituição Tributária). A determinação de quem é responsável por essas obrigações varia conforme o tipo de operação e a legislação aplicável em cada estado. Vamos explorar como essas responsabilidades se distribuem nas diferentes formas de industrialização por encomenda:

1. Produção sob Medida e Montagem

Nestes tipos de operações, onde a customização ou a montagem específica são realizadas conforme as especificações do contratante, geralmente é o contratante (quem encomenda a produção) que assume a responsabilidade de solicitar junto ao fisco a aplicação da PMPF para a base de cálculo do ICMS-ST, especialmente se ele fornece os insumos ou componentes e detém a propriedade final do produto. No entanto, o fabricante (contratada) pode ser responsável pelo recolhimento do ICMS-ST se este realizar a venda do produto acabado diretamente ao mercado.

2. Processamento de Material e Formulação

Nestas operações, a empresa contratante fornece a matéria-prima ou a formulação, e a contratada executa o processamento ou a produção. A responsabilidade pela solicitação junto ao fisco e pelo recolhimento do ICMS-ST normalmente recai sobre a empresa contratante, pois ela mantém a propriedade do produto e geralmente é a responsável pela comercialização final do mesmo.

3. Personalização em Massa

A personalização em massa envolve a produção de itens em grande escala com pequenas customizações para atender às demandas específicas dos clientes finais. Neste caso, a responsabilidade pelas obrigações fiscais pode variar. Se a empresa contratada (fabricante) vende o produto final no mercado, ela seria responsável tanto pela solicitação junto ao fisco quanto pelo recolhimento do ICMS-ST. Se o contratante é quem comercializa o produto, ele assumiria essas responsabilidades.

4. Terceirização Completa

Na terceirização completa, onde a contratada é responsável por toda a produção de um produto, incluindo a aquisição de matéria-prima e entrega do produto final, a responsabilidade fiscal, incluindo a solicitação junto ao fisco e o recolhimento do ICMS-ST, geralmente recai sobre o fabricante, dado que ele executa todas as etapas da produção e muitas vezes também realiza a venda ao consumidor final.

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Nosso escritório é especializado em oferecer soluções jurídico tributárias completas, com foco especial na análise de viabilidade, revisão e solicitação da Pauta Fiscal (Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF) para produtos em todos os estados brasileiros. Entendemos a complexidade e a importância estratégica da correta aplicação da PMPF nas operações de nossos clientes, abrangendo desde a industrialização por encomenda até a comercialização final dos produtos.

Análise de Viabilidade da PMPF

Inicialmente, realizamos uma análise detalhada para determinar a viabilidade ou não da aplicação da PMPF para determinado produto. Esta análise envolve um estudo aprofundado das legislações estaduais aplicáveis, bem como das práticas de mercado para o produto em questão. Nosso objetivo é fornecer um panorama claro para que nossos clientes possam tomar decisões informadas sobre a melhor estratégia tributária a adotar, minimizando riscos e otimizando a carga tributária.

Revisão de PMPF Estipuladas

Compreendemos que, em muitos casos, a PMPF estipulada pode não refletir adequadamente os preços praticados no mercado ou pode estar desatualizada em relação às dinâmicas econômicas atuais. Oferecemos serviços de revisão de PMPF estipuladas, atuando junto aos órgãos competentes para contestar e solicitar ajustes que estejam em consonância com a realidade do mercado e com a legislação vigente, assegurando assim uma base de cálculo justa para o recolhimento do ICMS-ST.

Solicitação de PMPF para Todos os Estados

Nossa atuação se estende à solicitação de PMPF para produtos em todos os estados brasileiros. Entendemos que cada estado possui sua própria legislação e processo administrativo para a definição e revisão da PMPF, o que requer um conhecimento especializado e uma abordagem estratégica. Nosso escritório possui experiência e capacidade para representar nossos clientes nesses processos, garantindo que a solicitação da PMPF seja realizada de forma eficaz e que os interesses de nossos clientes sejam devidamente representados e defendidos.

Além desses serviços oferecemos:

Contratação de Institutos de Pesquisas

Através da parceria com institutos de pesquisa especializados, nosso escritório obtém acesso a dados e análises de mercado atualizados, fundamentais para embasar as solicitações e revisões de PMPF junto aos órgãos competentes. Esse apoio especializado nos permite apresentar argumentações sólidas e baseadas em evidências concretas, maximizando as chances de sucesso na defesa dos interesses de nossos clientes.

Acompanhamento de Pesquisas de Mercado

Nosso serviço inclui o acompanhamento ativo das pesquisas de mercado relacionadas aos produtos de nossos clientes. Esse monitoramento contínuo permite identificar tendências, variações de preços e outras dinâmicas de mercado que podem influenciar a PMPF. Com essas informações em mãos, somos capazes de antecipar movimentos e adaptar as estratégias tributárias de forma proativa.

Monitoramento da PMPF e Atualizações dos Estados

Reconhecemos que as pautas fiscais estão em constante alteração, com os estados promovendo atualizações que podem impactar diretamente a carga tributária das empresas. Por isso, oferecemos um serviço de monitoramento contínuo da PMPF, incluindo o acompanhamento das alterações promovidas pelos estados. Essa vigilância constante nos permite informar nossos clientes sobre qualquer mudança relevante de forma ágil, possibilitando ajustes rápidos nas estratégias de gestão tributária.

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