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Fábricas do Simples Nacional Podem Economizar no ICMS-ST com a Solicitação da Pauta Fiscal

Se você tem uma indústria enquadrada no Simples Nacional e vende produtos sujeitos ao regime de ICMS-ST, existe uma estratégia legal que pode reduzir significativamente sua carga tributária: a solicitação da pauta fiscal ICMS-ST.

Essa medida, embora ainda pouco explorada, pode representar uma importante economia no recolhimento do imposto, especialmente em mercados onde a MVA aplicada pelo estado é excessiva em relação à realidade de preços praticados.

É muito comum ouvir que empresas optantes pelo Simples Nacional não têm margem para economizar com tributos, já que o recolhimento é feito de forma simplificada e unificada. Porém, isso não é verdade — especialmente quando falamos de ICMS-ST (Substituição Tributária).

Na prática, muitas fábricas que vendem produtos sujeitos ao ICMS-ST acabam recolhendo muito mais imposto do que deveriam, por dois motivos principais:

  1. Acreditam que, por estarem no Simples, não têm direito a nenhuma forma de economia ou planejamento tributário;
  2. Recebem orientação incompleta (ou equivocada) de seus contadores, que nem sempre analisam com profundidade o regime da substituição tributária ou indicam a possibilidade de se adotar uma base de cálculo mais favorável — como a pauta fiscal.

O resultado é alarmante: mais de 93% das fábricas optantes pelo Simples Nacional que comercializam produtos sujeitos à substituição tributária recolhem ICMS-ST além do necessário, impactando diretamente seu custo final e sua competitividade no mercado.

O que poucos sabem é que a legislação permite uma alternativa legal e segura para reduzir esse peso: a solicitação da pauta fiscal ICMS-ST junto à Secretaria da Fazenda. Uma medida simples, mas extremamente eficaz para quem deseja reduzir custos de forma estratégica e dentro da legalidade.

O que é pauta fiscal ICMS-ST?

A pauta fiscal é uma tabela publicada periodicamente pela Secretaria da Fazenda de cada estado, que define valores médios de venda ao consumidor final para determinados produtos.

Esses valores servem como base de cálculo alternativa ao uso da MVA (Margem de Valor Agregado), que é aplicada quando não existe pauta.

No ICMS-ST, o imposto é calculado com base em uma estimativa de preço de venda futura. Quando a indústria opta por recolher o imposto com base na pauta — e não na MVA —, ela pode pagar menos ICMS-ST, se os valores da tabela forem mais vantajosos.

Por que isso importa para empresas do Simples Nacional?

Empresas do Simples Nacional não estão isentas do ICMS-ST. Apesar de recolherem seus tributos de forma unificada via DAS, o ICMS-ST é cobrado de forma separada e cumulativa, impactando diretamente no custo da operação.

Isso significa que, mesmo estando no Simples Nacional, a indústria é obrigada a recolher o ICMS-ST de forma separada, por meio de guias específicas (GIA-ST ou GNRE, dependendo do estado e da operação). Esse valor é pago além do DAS mensal e representa um custo adicional fora do regime simplificado.

Mas agora, como funciona a substituição tributária?

A substituição tributária do ICMS é um regime em que o imposto é recolhido de forma antecipada por um dos primeiros contribuintes da cadeia (geralmente o fabricante ou importador), que passa a ser chamado de substituto tributário.

Esse substituto recolhe o ICMS como se o produto já tivesse sido vendido ao consumidor final, utilizando uma base de cálculo presumida — normalmente calculada com base em uma MVA (Margem de Valor Agregado) ou em uma pauta fiscal.

O objetivo do regime é facilitar a fiscalização e garantir a arrecadação. No entanto, quando a base utilizada é superior à realidade de mercado, ocorre recolhimento indevido de imposto, onerando especialmente as indústrias de pequeno porte, que nem sempre têm estrutura para revisar ou questionar essa base.

Por isso, a solicitação da pauta fiscal como alternativa legal de base de cálculo se torna uma ferramenta estratégica para reduzir o valor pago a título de ICMS-ST, de forma totalmente legítima — algo essencial para empresas do Simples Nacional que já enfrentam margens apertadas.

Ao utilizar a pauta fiscal, a fábrica tem a chance de reduzir a base de cálculo do ICMS-ST, e com isso, recolher menos imposto sem ferir nenhuma norma fiscal.

E o melhor: a solicitação da pauta pode ser feita de forma administrativa, diretamente na SEFAZ.


Exemplo prático:

Vamos considerar uma microcervejaria optante do Simples Nacional, com produção anual inferior a 5 milhões de litros, que vende garrafas de cerveja artesanal por R$ 6,00 a unidade (preço de venda da fábrica para distribuidores/atacadistas).

O estado aplica:

  • MVA de 140% para bebidas frias;
  • Alíquota do ICMS-ST: 25%;
  • Alíquota do ICMS próprio: 25%, porém com crédito presumido de 13%, resultando em uma carga efetiva de 12%.

Base de cálculo com MVA:

  • Valor do produto: R$ 6,00
  • MVA de 140%: R$ 6,00 + (6,00 × 140%) = R$ 14,40
  • ICMS-ST a recolher: R$ 14,40 × 25% = R$ 3,60 por unidade

Agora, suponha que a microcervejaria solicite à SEFAZ a fixação de pauta fiscal em R$ 9,00, valor mais próximo ao praticado no varejo.

Base de cálculo com pauta fiscal:

  • Pauta: R$ 9,00
  • ICMS-ST com pauta: R$ 9,00 × 25% = R$ 2,25 por unidade

Comparativo e economia:

  • Diferença no imposto por unidade: R$ 3,60 – R$ 2,25 = R$ 1,35
  • Economia percentual sobre o valor de venda da fábrica (R$ 6,00):
    R$ 1,35 ÷ R$ 6,00 = 22,5% de economia tributária por unidade

Projeção de faturamento mensal:

Se essa microcervejaria vende 80.000 garrafas por mês, temos:

  • Economia mensal de ICMS-ST: 80.000 × R$ 1,35 = R$ 108.000,00
  • Economia anual estimada: R$ 108.000 × 12 = R$ 1.296.000,00

Impactos reais no negócio:

📌 Aumento de margem líquida: Sem alterar preço ou produto, a microcervejaria eleva seu resultado apenas otimizando a base de cálculo do imposto.

📌 Mais capital de giro: Quase R$ 1,3 milhão ao ano pode ser reinvestido em expansão da produção, distribuição própria, marketing ou melhorias logísticas.

📌 Mais competitividade no mercado: Com menos custo tributário, é possível ofertar preços mais atrativos no atacado e ainda assim operar com margem superior à dos concorrentes.

📌 Atenção ao compliance: Tudo isso de forma legal, com base na legislação estadual e federal, mediante um pedido administrativo bem fundamentado, com auxílio jurídico especializado.


Como solicitar a pauta fiscal?

O processo varia de estado para estado, mas geralmente envolve:

  1. Requerimento administrativo à SEFAZ, com base legal no regulamento do ICMS do estado;
  2. Apresentação de notas fiscais de venda ao consumidor final (do varejo);
  3. Relatórios ou pesquisas de preço de mercado, para comprovar que a MVA aplicada é superior ao valor médio praticado.

Com esses dados, a SEFAZ pode revisar a base de cálculo e publicar pauta específica para aquele produto, trazendo segurança jurídica e redução de carga tributária para a indústria.


Conclusão

A solicitação da pauta fiscal ICMS-ST é uma medida totalmente legal, respaldada pela legislação estadual e federal, e que pode fazer diferença no caixa de fábricas do Simples Nacional que vendem produtos sujeitos ao regime de substituição tributária.

Em tempos de alta carga tributária e margens apertadas, buscar estratégias legítimas de economia deve ser prioridade de todo empresário consciente.

Como advogado tributarista com mais de 10 anos de experiência, posso ajudar sua empresa a avaliar essa oportunidade, conduzir o pedido junto à SEFAZ e garantir a correta aplicação da pauta fiscal em suas operações.


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ICMS-ST: A Economia Também Pode Ser do Atacado e do Varejo — Entenda o Direito do Substituído

Quando se fala em economia com ICMS-ST, muitas indústrias pensam que o benefício está restrito apenas ao fabricante, que é o substituto tributário. No entanto, existe uma grande oportunidade de economia também para os atacadistas e varejistas, que são os substituídos nesse regime.

O melhor de tudo: essa possibilidade já foi reconhecida pelo próprio STJ, e pode representar valores significativos a serem recuperados ou compensados.

O que é o ICMS-ST?

O ICMS-ST (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – Substituição Tributária) é um regime em que a responsabilidade pelo pagamento do imposto é atribuída ao primeiro elo da cadeia, geralmente o fabricante ou o importador, que recolhe o imposto “por toda a cadeia”, até o consumidor final.

Para isso, o cálculo é feito com base em uma estimativa de preço de venda, definida por dois critérios principais: a MVA (Margem de Valor Agregado) ou a pauta fiscal.

A base de cálculo estimada e o problema do excesso

A indústria recolhe o ICMS-ST antecipadamente, presumindo que o produto será vendido no final da cadeia por um determinado valor — muitas vezes superior ao valor efetivamente praticado pelo varejista.

Essa diferença gera um recolhimento a maior, que deveria ser ajustado ou devolvido. No entanto, muitas indústrias ainda desconhecem a possibilidade de usar a pauta fiscal como base alternativa, e seguem recolhendo com base em MVA inflada.

Exemplo:

Uma indústria vende uma geladeira para um distribuidor por R$ 1.200 e aplica uma MVA de 70%, presumindo que ela será vendida por R$ 2.040. O ICMS-ST é recolhido com base nesse valor (R$ 2.040,00).

Mas no varejo, a geladeira acaba sendo vendida por R$ 1.700. Ou seja, o imposto foi recolhido com base em R$ 2.040, mas o valor real da venda foi R$ 1.700 — houve recolhimento indevido sobre R$ 340 de ICMS-ST.

Resultado: prejuízo na cadeia e oportunidade ignorada

Quando o valor de venda ao consumidor final for inferior àquele presumido pela MVA ou pela pauta fiscal, existe direito à restituição da diferença do ICMS-ST. E esse direito não é exclusivo do substituto (indústria), mas também do substituído (atacado ou varejo).

O que diz o STJ?

O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento claro: o contribuinte substituído tem direito à restituição do ICMS-ST pago a maior, caso o preço real de venda ao consumidor final seja inferior à base de cálculo presumida.

Esse entendimento decorre da tese firmada no REsp: 1956103/MG, que reconheceu que a base presumida não pode ser superior à real — sob pena de violação ao princípio da legalidade e à não cumulatividade.

Exemplo:

Um supermercado vende um pacote de arroz a R$ 22,00, mas o ICMS-ST pago pela indústria foi calculado com base numa pauta fiscal que estimava o preço final em R$ 28,00.

Com base no entendimento do STJ (REsp: 1956103/MG), o supermercado pode requerer a restituição da diferença de ICMS-ST pago a maior, mesmo sendo o substituído na operação.

Ou seja: a restituição é possível, sim, e legalmente respaldada.

Exemplo prático:

Imagine que uma indústria vende um produto para um atacado por R$ 100 e recolhe ICMS-ST com base em uma MVA de 60%, ou seja, sobre R$ 160.

Porém, o atacado revende esse produto por R$ 130 ao consumidor final.

Resultado: foi recolhido ICMS-ST sobre R$ 160, mas o preço real foi R$ 130 — houve excesso na tributação de R$ 30.

Nesse caso, o atacado pode buscar a restituição ou compensação desse valor recolhido indevidamente.

Como o substituído pode se beneficiar?

O primeiro passo é entender que, mesmo sem recolher diretamente o ICMS-ST, o atacado e o varejo sentem o impacto financeiro dessa carga tributária embutida. E quando a venda ocorre por valor menor do que o estimado, o prejuízo é real.

Note que: Uma loja de materiais de construção compra tintas de uma Fábrica com ICMS-ST embutido, calculado pela indústria sobre um valor de R$ 180 por lata. No entanto, devido à concorrência, ela vende cada lata por R$ 150.

Ao levantar suas notas fiscais de venda e confrontá-las com as notas de compra, a loja consegue comprovar que em centenas de vendas houve recolhimento indevido de ICMS-ST, o que dá direito à recuperação desse valor via compensação tributária ou restituição judicial.

Portanto, o contribuinte substituído deve:

  1. Levantar as operações em que a venda ao consumidor final ocorreu por valor inferior à MVA ou pauta;
  2. Comprovar documentalmente os valores reais de venda;
  3. Solicitar a restituição ou compensação do ICMS-ST pago a maior.

Esse processo exige um assessoramento técnico e jurídico cuidadoso, mas é totalmente possível — e cada vez mais necessário no atual cenário fiscal brasileiro.


Conclusão

A economia com o ICMS-ST não é exclusiva da indústria. O atacado e o varejo também têm direito à restituição quando o imposto for recolhido sobre uma base maior do que a real. E o melhor: esse direito já foi reconhecido judicialmente, inclusive pelo STJ.

Se sua empresa atua na cadeia de distribuição e percebe que os valores de venda ao consumidor são menores do que os utilizados pela indústria para calcular o ICMS-ST, você pode estar deixando dinheiro na mesa.

Com mais de 10 anos de atuação em direito tributário, posso te ajudar a recuperar valores pagos indevidamente e ajustar sua operação para evitar novas perdas.

Jurisprudência utilizada no Artigo

A Jurisprudência abaixo que utilizamos é a mais didática encontrada no acervo do STJ e também bem recente (02/02/2023), mas existem diversos outros entendimentos que mostram que o Superior Tribunal de Justiça possui um entendimento pacífico a respeito dessa matéria explicada nesse artigo, firmado ao longo dos últimos 3 anos (no mínimo).

TRIBUTÁRIO. ICMS/ST. FATO GERADOR NÃO OCORRIDO OU COM BASE DE CÁLCULO MENOR QUE A PRESUMIDA. RESTITUIÇÃO . REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE. 1. A restituição do ICMS/ST para os casos em que o fato gerador não se realizar ou se realizar com base de cálculo menor que a presumida (RE/RG 593 .849/MG) deve ser postulada originariamente na esfera administrativa, assegurando-se o fisco a prerrogativa de previamente verificar a existência e o valor dos créditos reclamados. Inteligência do art. 10, § 1º, da LC n. 87/1996 . 2. Ultrapassado o prazo de 90 (noventa) dias de apresentação do requerimento sem manifestação do fisco, o contribuinte/substituído poderá: (a) acionar o Poder Judiciário para que a Administração cumpra com a obrigação legal de apreciar o pedido e, se o caso, de devolver os créditos de ICMS/ST em dinheiro, ou (b) aproveitar, de imediato, os créditos reclamados na escrituração fiscal, sob condição resolutória. 3. Agravo interno desprovido. (STJ – AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp: 1956103 MG 2021/0265080-4, Data de Julgamento: 29/11/2022, T1 – PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/02/2023).



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Direito Tributário

Quem Pode Solicitar a Pauta Fiscal no ICMS-ST de Santa Catarina?

Se você atua em Santa Catarina e sua empresa trabalha com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária (ICMS-ST), entender a pauta fiscal no ICMS-ST de Santa Catarina pode trazer grandes vantagens fiscais. Neste artigo, explico de forma simples quem pode solicitar a pauta fiscal, quais setores são beneficiados e como isso impacta diretamente no seu dia a dia.

O que é a Pauta Fiscal no ICMS-ST de Santa Catarina?

A pauta fiscal no ICMS-ST de Santa Catarina é um valor fixado pela Secretaria da Fazenda do Estado (SEF/SC) para ser usado como base de cálculo do imposto devido na substituição tributária. Em vez de calcular o imposto sobre um preço de venda ou uma margem de valor agregado (MVA), utiliza-se o preço médio de mercado, estabelecido pela pauta fiscal.

Esse modelo traz mais previsibilidade tributária para o contribuinte, reduzindo riscos de autuação fiscal.

Quais produtos e setores usam a Pauta Fiscal no ICMS-ST de Santa Catarina?

Alguns setores específicos podem se beneficiar da pauta fiscal no ICMS-ST de Santa Catarina. Os principais são:

  • Bebidas frias: cervejas, chopes, refrigerantes e águas minerais.
  • Bebidas quentes: destilados, como uísque e vodca.
  • Produtos alimentícios primários: arroz, pescados e fumo em folha.

Esses setores podem ter a base de cálculo fixada em pauta fiscal, o que facilita o recolhimento correto do ICMS-ST e ajuda a manter a competitividade no mercado.

Quem pode solicitar a Pauta Fiscal no ICMS-ST de Santa Catarina?

A solicitação de fixação ou revisão da pauta fiscal no ICMS-ST de Santa Catarina pode ser feita principalmente por entidades representativas de classe — como sindicatos e associações do setor econômico. Essas entidades encaminham pedidos para a Secretaria da Fazenda, geralmente acompanhados de estudos ou pesquisas de preços.

Embora o contribuinte individual não faça o pedido diretamente, ele pode se mobilizar por meio de sua associação de classe para pleitear uma nova pauta ou a atualização de uma já existente, sempre que os preços de mercado mudarem.

Vantagens de usar a Pauta Fiscal no ICMS-ST de Santa Catarina

Adotar a pauta fiscal no ICMS-ST de Santa Catarina traz benefícios importantes:

  • Segurança jurídica: reduz o risco de diferenças de valor no momento da fiscalização.
  • Previsibilidade: facilita o planejamento financeiro e tributário da empresa.
  • Competitividade: garante que o ICMS-ST seja recolhido com base em preços justos de mercado.

Além disso, empresas que acompanham ativamente a definição de pautas fiscais conseguem se posicionar melhor frente à concorrência e evitam surpresas no caixa.

Exemplos:

Exemplo 1: Venda de cerveja

Situação com MVA:

  • Preço de venda do fabricante: R$ 2,00 a unidade.
  • MVA ajustada aplicada: 80%.
  • Base de cálculo para o ICMS-ST:
    R$ 2,00 + 80% = R$ 3,60.

Situação com pauta fiscal:

  • A Secretaria da Fazenda fixa pauta fiscal (PMPF) em: R$ 3,00 a unidade.

Comparação:

  • Pela MVA, a base seria R$ 3,60 (mais imposto a recolher).
  • Pela pauta fiscal, a base é R$ 3,00 (menos imposto a recolher).

➡️ Conclusão: Quando o preço real praticado no mercado é mais baixo do que o preço projetado com MVA, a pauta fiscal reduz o ICMS-ST a ser pago, melhorando o fluxo de caixa da empresa.


Exemplo 2: Venda de água mineral

Situação com MVA:

  • Preço de venda do fabricante: R$ 1,50 por garrafa.
  • MVA ajustada aplicada: 70%.
  • Base de cálculo para o ICMS-ST:
    R$ 1,50 + 70% = R$ 2,55.

Situação com pauta fiscal:

  • Pauta fiscal fixada em: R$ 2,00 por garrafa.

Comparação:

  • Pela MVA, a base seria R$ 2,55.
  • Pela pauta fiscal, a base é R$ 2,00.

➡️ Conclusão: O ICMS-ST é recolhido sobre um valor menor na pauta fiscal, proporcionando economia tributária.

Conte com assessoria especializada para pautas fiscais no ICMS-ST de Santa Catarina

Se sua empresa atua nos setores de bebidas, alimentos, ou qualquer outro mercado sujeito à substituição tributária em Santa Catarina, é essencial contar com uma assessoria jurídica especializada. Aqui no Tomazelli e Cortina Advocacia, auxiliamos empresas a entenderem seus direitos e atuamos em solicitações e defesas administrativas relacionadas à pauta fiscal no ICMS-ST de Santa Catarina.

Entre em contato conosco e saiba como podemos ajudar sua empresa a recolher o ICMS-ST de forma correta, segura e vantajosa!

Este artigo foi produzido por Kássio Augusto Tomazelli (@kassiotomazelli), advogado tributarista em Santa Catarina, especialista em planejamento tributário, ICMS-ST e contencioso tributário.

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Indústrias que Destacam o Frete na Nota Fiscal Podem Pagar Menos ICMS-ST: Entenda Como Isso Funciona

Você sabia que sua indústria pode estar pagando ICMS-ST e até mesmo IPI a mais, simplesmente por não destacar o frete corretamente na nota fiscal? Para empresas que fabricam ou distribuem produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, essa prática pode gerar uma economia tributária relevante e 100% legal.

Neste artigo, vou explicar de forma simples por que o frete destacado na nota pode fazer diferença no valor do ICMS-ST e do IPI, e como isso impacta diretamente os custos da sua operação.

O que é ICMS-ST?

O ICMS-ST (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços com Substituição Tributária) é um regime em que o imposto é recolhido antecipadamente por um dos contribuintes da cadeia — geralmente o fabricante ou o importador.

A base de cálculo do ICMS-ST costuma incluir o valor do produto, acrescido de outros elementos, como despesas acessórias. É aqui que entra o detalhe importante: o frete pode ou não compor essa base, dependendo de como ele é destacado.

Por que destacar o frete na nota fiscal?

Quando o frete é incluso no valor do produto, ele passa a integrar a base de cálculo do ICMS-ST e do IPI. Isso significa que você estará pagando imposto sobre o valor do frete, o que não é necessário.

Agora, quando o frete é destacado separadamente na nota fiscal, ele não compõe a base de cálculo do ICMS-ST nem do IPI (nos casos em que o frete é contratado pelo comprador), conforme entendimento da própria Receita Federal e das Secretarias Estaduais de Fazenda.

Resultado: economia tributária real, mês a mês.

Exemplo prático:

Imagine que sua indústria venda um produto por R$ 10.000, com frete de R$ 1.500.

  • Sem destaque do frete: O ICMS-ST será calculado sobre R$ 11.500.
  • Com destaque do frete na nota: O ICMS-ST será calculado sobre R$ 10.000.

Supondo uma alíquota efetiva de ICMS-ST de 18%, isso representa uma economia de R$ 270 apenas nessa operação.

Se sua empresa realiza dezenas ou centenas de vendas por mês, essa prática pode representar milhares de reais economizados.

O mesmo vale para o IPI

No caso do IPI, o destaque do frete também pode evitar a tributação indevida. O valor do IPI é calculado sobre o valor do produto. Se o frete estiver embutido nesse valor, você pagará IPI sobre ele também, o que não é necessário.

Mas atenção: isso exige atenção ao tipo de frete

Essa economia é válida especialmente quando o frete é do tipo “por conta do destinatário” (frete FOB), ou seja, quando o comprador é quem arca com o custo do transporte.

É fundamental que o contrato de venda, os termos comerciais e a nota fiscal estejam coerentes entre si, para evitar problemas com o fisco.

Conclusão: a importância de uma assessoria especializada

Muitas indústrias ainda cometem o erro de embutir o frete no valor do produto, por desconhecimento ou por questões operacionais. No entanto, essa prática pode gerar tributação indevida e desnecessária sobre valores que não deveriam ser tributados.

Com uma simples mudança na forma de emitir suas notas fiscais, você pode reduzir legalmente sua carga tributária e aumentar a rentabilidade da sua operação.

Como especialista em direito tributário com mais de 10 anos de experiência, posso te ajudar a identificar esses pontos de economia e garantir que sua empresa esteja 100% em conformidade com a legislação.


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Como Pagar Menos ICMS-ST de Forma Legal: Entenda a Diferença entre MVA e Pauta Fiscal

Você sabia que a sua empresa pode estar pagando ICMS-ST sobre um valor que nem existe na sua realidade de mercado? A boa notícia é que existe uma forma 100% legal de economizar nesse imposto e melhorar sua margem de lucro. Neste artigo, vou te mostrar como funciona a substituição tributária com MVA e pauta fiscal, e como escolher a base de cálculo mais vantajosa para o seu negócio.

O que é ICMS-ST?

O ICMS-ST (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – Substituição Tributária) é um regime em que a responsabilidade pelo recolhimento do imposto é atribuída a um dos contribuintes da cadeia (normalmente o fabricante ou o importador), antes mesmo da venda final ao consumidor.

A ideia é simplificar a fiscalização e antecipar a arrecadação. No entanto, essa antecipação pode gerar distorções, especialmente quando se utiliza uma base de cálculo irreal.

MVA: Margem de Valor Agregado

A MVA é a Margem de Valor Agregado, e funciona como uma estimativa de quanto o produto irá valorizar até a venda ao consumidor final. Essa margem é definida pelo próprio governo, de forma padronizada para determinados setores e produtos.

Ou seja, o ICMS-ST é calculado como se o seu produto fosse vendido por um preço superior ao real, baseado em uma estimativa genérica.

Exemplo prático com MVA:

Imagine que você compre um produto por R$ 100, e a MVA definida pelo estado para esse produto seja de 60%. O governo presume que ele será vendido por R$ 160. O ICMS-ST será calculado sobre esse valor, mesmo que você venda por R$ 130, por exemplo. Isso significa que você está pagando imposto a mais, sem necessidade.

Pauta Fiscal: Uma Alternativa Legal

A pauta fiscal é uma tabela publicada pelo estado que determina um valor médio de venda para determinados produtos. Essa tabela leva em consideração pesquisas de preços reais praticados no mercado.

Se o valor da pauta fiscal for inferior ao valor que resulta da MVA, é permitido, sim, usar a pauta fiscal como base de cálculo para o ICMS-ST. Isso está previsto na própria legislação tributária dos estados.

Exemplo prático com pauta fiscal:

Vamos imaginar o mesmo produto de R$ 100. Com a MVA de 60%, o valor final seria R$ 160. Porém, a pauta fiscal publicada pelo estado estabelece que o preço médio de mercado é R$ 120. Neste caso, você pode usar R$ 120 como base de cálculo para o ICMS-ST. Isso representa uma economia real.

Por que isso importa?

Porque você pode estar recolhendo ICMS-ST a maior todos os meses. E isso afeta diretamente sua competitividade, sua precificação e, claro, seu lucro.

Além disso, essa prática é totalmente legal e prevista na legislação. O que muitas empresas não sabem é que elas podem optar pela base mais vantajosa — seja a MVA ou a pauta fiscal — desde que o produto esteja listado na tabela do estado e a legislação permita.

Como saber se sua empresa pode economizar?

Essa análise deve ser feita por um especialista em direito tributário, que vai avaliar os produtos comercializados pela sua empresa, a legislação vigente no seu estado, e verificar se existe pauta fiscal aplicável com valor inferior à MVA.

Essa estratégia tributária pode ser o diferencial que sua empresa precisa para ganhar fôlego financeiro, reduzir a carga tributária de forma lícita e manter a conformidade com o fisco.


Conclusão

Você não precisa mais aceitar pagar ICMS-ST baseado em margens irreais. A pauta fiscal pode ser sua aliada na economia de tributos. Mas atenção: é fundamental contar com uma análise especializada para garantir que a escolha seja segura e adequada ao seu perfil tributário.

Se você quer saber se a sua empresa pode se beneficiar do uso da pauta fiscal e pagar menos ICMS-ST, fale comigo. Tenho mais de 10 anos de experiência em direito tributário e posso te ajudar a fazer essa escolha com segurança.


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