Reoneração da Folha de Pagamento: Impactos nos Contratos Administrativos e o Direito ao Reequilíbrio Econômico

A reoneração da folha de pagamento refere-se ao processo de restabelecimento gradual das contribuições previdenciárias patronais sobre a folha salarial, após um período de desoneração que visava reduzir os encargos trabalhistas e estimular a economia.

Iniciada em 2011, a desoneração permitiu que empresas de diversos setores substituíssem a contribuição de 20% sobre a folha por alíquotas entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta.

Contudo, com a promulgação da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, estabeleceu-se a reoneração gradual entre 2025 e 2027, com retorno completo à alíquota de 20% em 2028.

Impactos nos Contratos Administrativos

A reoneração impacta diretamente os custos operacionais das empresas, especialmente aquelas que firmaram contratos administrativos durante o período de desoneração. Essas empresas, ao beneficiarem-se de menores encargos, puderam oferecer propostas mais competitivas em licitações públicas. Com o aumento gradual das contribuições, há um desequilíbrio econômico-financeiro nos contratos vigentes, pois os custos inicialmente previstos sofrerão acréscimos não antecipados.

Fato do Príncipe e Reequilíbrio Econômico-Financeiro

No direito administrativo, o fato do príncipe é uma intervenção estatal que, embora legítima e de caráter geral, afeta as condições de um contrato específico, causando desequilíbrio.

A reoneração da folha configura-se como fato do príncipe, pois é uma medida governamental que altera os custos das empresas contratadas pelo poder público.

Nessas situações, a Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso XXI, assegura o direito ao reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos, permitindo que as empresas solicitem a revisão dos valores pactuados para restabelecer as condições originais da proposta.

Exemplos Práticos

  1. Empresa de Construção Civil: Uma construtora que, em 2023, venceu uma licitação pública para a construção de uma escola, baseou sua proposta nos custos reduzidos pela desoneração da folha. Com a reoneração iniciada em 2025, os encargos trabalhistas aumentaram, elevando os custos operacionais. Para manter a viabilidade do contrato, a empresa pode solicitar à administração pública a revisão dos valores, visando o reequilíbrio econômico-financeiro.
  2. Empresa de Tecnologia da Informação (TI): Uma empresa de TI contratada por um órgão governamental em 2024, durante o período de desoneração, ofereceu serviços com base nos encargos trabalhistas reduzidos. Com a reoneração gradual, os custos com pessoal aumentaram, impactando a margem de lucro prevista. A empresa tem o direito de pleitear a revisão contratual para ajustar os valores e equilibrar as novas despesas impostas pela mudança legislativa.

Em resumo, a reoneração da folha de pagamento representa um desafio para empresas com contratos administrativos firmados durante a desoneração.

É fundamental que essas empresas estejam atentas aos seus direitos, especialmente no que tange ao reequilíbrio econômico-financeiro, para assegurar a continuidade e a viabilidade de suas obrigações contratuais.

Siga-nos em nossas redes sociais:

Conteúdos em destaque:

  • Saiba como recuperar contribuição destinada à terceiros (Sistema S) – clique aqui;
  • Como recuperar PIS e COFINS de fretes de produtos para exportação – clique aqui.

Outros conteúdos do blog que podem te interessar:

  • Impostos sobre uma transportadora de cargas – clique aqui
  • Entenda os fretes sobre o transporte rodoviário de cargas – clique aqui.
  • ICMS sobre o frete de cargas – clique aqui.
  • Como calcular o ICMS sobre o frete de cargas – clique aqui.
  • Como economizar tempo e dinheiro com gestão de impostos – clique aqui.
  • Alíquota IRPJ e CSLL para transportadoras do lucro presumido – clique aqui.
  • PIS e COFINS para transportadoras do Lucro Real – Clique aqui.
Fale agora conosco!