A partir de 1º de janeiro de 2025, a Receita Federal do Brasil (RFB) implementou novas regras para o monitoramento de transações financeiras realizadas por meio de sistemas como o Pix e cartões de crédito. Essas medidas visam aumentar a transparência e combater a evasão fiscal.

Quais são as novas regras?
As instituições financeiras, incluindo operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento, são agora obrigadas a informar à RFB as movimentações financeiras mensais que excedam os seguintes valores:
- Pessoas Físicas (PF): transações que, no total mensal, ultrapassem R$ 5.000.
- Pessoas Jurídicas (PJ): transações que, no total mensal, ultrapassem R$ 15.000.
Essas informações devem ser enviadas semestralmente por meio do sistema eletrônico da Receita, o e-Financeira, que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Os prazos para envio são:
- Até o último dia útil de agosto: informações referentes ao primeiro semestre do ano.
- Até o último dia útil de fevereiro: informações referentes ao segundo semestre do ano anterior.
Quais dados serão informados?
As instituições deverão fornecer detalhes sobre:
- Cadastro dos clientes: dados pessoais e empresariais.
- Abertura e fechamento de contas.
- Operações financeiras: incluindo transações via Pix, cartões de crédito e outras movimentações relevantes.
- Previdência privada: informações sobre contribuições e resgates.
Qual o objetivo dessas mudanças?
A principal finalidade é reforçar o combate à sonegação fiscal, permitindo que a Receita Federal tenha uma visão mais ampla e detalhada das movimentações financeiras dos contribuintes. Isso facilita a identificação de discrepâncias entre rendimentos declarados e movimentações financeiras, promovendo maior conformidade tributária.
A responsabilidade de informar à Receita Federal sobre as transações que excedem os limites estabelecidos (R$ 5.000 para pessoas físicas e R$ 15.000 para pessoas jurídicas) recai sobre as instituições financeiras e prestadoras de serviços de pagamento, como bancos, fintechs e operadoras de cartão, e não sobre o indivíduo ou a empresa que realizou as transações.
Como funciona o processo de informação?
- Instituições financeiras enviam os dados: As instituições financeiras responsáveis pelo processamento das transações (incluindo o Pix) são obrigadas a reportar os valores totais movimentados por cada CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica) em um mês caso ultrapassem os limites.
- Os dados incluem:
- Valor total das transações realizadas no mês.
- Informações cadastrais do cliente (CPF ou CNPJ).
- Não há, neste momento, a exigência de detalhamento sobre a origem específica de cada transação ou a justificativa das movimentações.
- Receita cruza informações: A Receita Federal usará esses dados para cruzar informações com as declarações fiscais. Se forem detectadas inconsistências — como um padrão de movimentação financeira incompatível com os rendimentos declarados — o contribuinte pode ser chamado a prestar esclarecimentos.
Os Pix que deverão ser informados às autoridades fiscais pelas instituições financeiras incluem todas as transações realizadas, independentemente da fonte, desde que o valor total movimentado no mês ultrapasse os limites estabelecidos:
- R$ 5.000 para Pessoas Físicas (CPF).
- R$ 15.000 para Pessoas Jurídicas (CNPJ).
Quais fontes de Pix serão informadas?
- Transferências entre pessoas (P2P):
- Pagamentos ou transferências entre contas de pessoas físicas.
- Inclui transferências familiares, empréstimos pessoais, ou qualquer outra transação.
- Pagamentos para empresas (P2B):
- Compras de produtos ou serviços realizadas por pessoas físicas para contas empresariais (CNPJ).
- Inclui pagamento de fornecedores, assinatura de serviços e afins.
- Recebimentos de empresas (B2P):
- Transferências feitas por empresas para pessoas físicas, como salários, pró-labore ou outros pagamentos.
- Transações entre empresas (B2B):
- Pagamentos realizados entre contas empresariais (CNPJs).
- Exemplos: pagamentos de fornecedores, aluguéis comerciais, ou serviços.
- Pagamentos entre contas da mesma pessoa ou empresa (autotransferências):
- Transferências entre contas de mesma titularidade (mesmo CPF ou CNPJ) também entram na soma do total movimentado.
- Recebimentos de pessoas físicas autônomas ou MEIs:
- Profissionais autônomos ou MEIs que utilizam o Pix para receber por seus serviços.
As novas regras não especificam isenções para tipos específicos de transação. Assim, não há distinção entre a origem do Pix (seja de salário, empréstimo, venda de bens ou pagamento de contas). O critério principal é o valor total mensal movimentado na conta, e não a natureza da transação.
A pessoa ou empresa precisa justificar de imediato?
- Não, mas pode ser questionada no futuro: A princípio, a pessoa ou empresa não precisa reportar nada diretamente à Receita Federal, mesmo que os valores movimentados excedam os limites. No entanto, se houver indícios de inconsistências, a Receita pode iniciar uma fiscalização e solicitar justificativas para as movimentações, incluindo a origem dos valores.
Como se preparar para eventuais questionamentos?
- Documentação organizada:
- Mantenha comprovantes das fontes de renda ou recebimentos (contratos, notas fiscais, recibos, etc.).
- Documente operações que geraram transferências significativas, como vendas, empréstimos, doações ou pagamentos.
- Declarações consistentes:
- Certifique-se de que os valores movimentados correspondem ao que foi informado à Receita em declarações como o Imposto de Renda ou, no caso de empresas, nas obrigações acessórias.
- Planejamento tributário:
- Pessoas físicas e jurídicas podem se beneficiar de um planejamento tributário adequado para evitar problemas futuros e garantir que estejam em conformidade com as obrigações fiscais.
A NOVA REGRA DO “CONTROLE DO PIX” SOB UM NOVO PRISMA
Como as novas regras do Pix ajudam a Receita Federal a combater golpes no Brasil
As novas exigências de reporte de movimentações financeiras acima de R$ 5.000 para pessoas físicas e R$ 15.000 para pessoas jurídicas, impostas às instituições financeiras, não apenas ampliam a capacidade da Receita Federal em fiscalizar e evitar a evasão fiscal, mas também se mostram como um importante mecanismo de combate a golpes e atividades ilícitas no Brasil, que estão tomando proporções bilionárias em nosso país, prejudicando o crescimento e seu desenvolvimento.
Como as novas regras contribuem para combater golpes?
- Identificação de fluxos atípicos de dinheiro:
- Muitas vezes, criminosos utilizam o sistema Pix devido à sua rapidez e conveniência para realizar transferências provenientes de golpes, como fraudes bancárias, estelionato, pirâmides financeiras e até mesmo lavagem de dinheiro.
- Com os dados fornecidos pelas instituições financeiras, a Receita Federal terá acesso a um panorama detalhado das movimentações financeiras atípicas. Movimentações acima dos limites estabelecidos podem ser usadas para identificar padrões suspeitos que indicam ações fraudulentas.
- Rastreamento de operações fraudulentas:
- Em esquemas como fraudes eletrônicas ou golpes como o “golpe do motoboy”, valores ilícitos são frequentemente transferidos para contas de terceiros (os chamados “laranjas”).
- As novas regras facilitam o rastreamento desses montantes, especialmente quando há concentração de grandes valores em curtos períodos.
- Combate ao uso de “contas de fachada”:
- Contas abertas com CPFs de terceiros, usadas para mascarar a origem e destino do dinheiro, serão monitoradas mais de perto, dificultando o anonimato de criminosos.
- Com a obrigatoriedade de repassar informações sobre transações elevadas, essas contas ficam sujeitas a maior escrutínio.
- Interação com outras autoridades:
- A Receita Federal pode compartilhar dados relevantes com órgãos como a Polícia Federal e o COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), fortalecendo o combate a crimes financeiros e fraudes.
- Isso permite que investigações se tornem mais eficazes, pois dados concretos sobre movimentações financeiras ajudam a construir provas e identificar redes criminosas.
Impacto positivo para a sociedade:
- Redução de fraudes financeiras:
- Com maior controle, golpistas enfrentarão dificuldades crescentes para movimentar grandes quantias sem levantar suspeitas. Isso pode desincentivar a prática de golpes comuns, especialmente aqueles que envolvem transferências rápidas e valores altos.
- Proteção de consumidores:
- Muitas vítimas de golpes, como idosos ou pessoas menos familiarizadas com tecnologia, acabam tendo suas contas envolvidas em movimentações suspeitas. O monitoramento preventivo ajuda a identificar e interromper essas atividades, protegendo os consumidores.
- Prevenção de pirâmides financeiras:
- Esquemas de pirâmides frequentemente envolvem grandes volumes de transações entre diversas contas. A rastreabilidade proporcionada pelas novas regras facilita a identificação desses esquemas logo nos estágios iniciais, prevenindo maiores prejuízos às vítimas.
Situações em que transações financeiras eram informadas antes de 2025:
Antes de janeiro de 2025, as transações realizadas via Pix ou outras movimentações financeiras já podiam ser monitoradas e informadas pelas instituições financeiras à Receita Federal em determinadas circunstâncias, mas não havia a obrigatoriedade de informar todas as transações que ultrapassassem os limites mensais específicos de R$ 5.000 (PF) e R$ 15.000 (PJ). Veja o que ocorria antes:
- Declaração de Operações Financeiras (e-Financeira):
- Desde 2015, as instituições financeiras são obrigadas a reportar à Receita Federal movimentações financeiras acima de R$ 2.000 para pessoas físicas e R$ 6.000 para pessoas jurídicas por mês, conforme a Instrução Normativa RFB nº 1571/2015.
- Isso abrange movimentações em contas bancárias tradicionais (depósitos, saques, transferências, aplicações, entre outros), mas não incluía diretamente o Pix, pois o sistema só foi criado em 2020.
- Relatórios de Operações Suspeitas (ROs):
- Operações que levantassem suspeitas de fraude, lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo podiam ser comunicadas ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) pelas instituições financeiras.
- Isso incluía transações com características atípicas ou incompatíveis com o perfil do cliente.
- Outras obrigações fiscais:
- Recebimentos por meios digitais (incluindo o Pix) já podiam ser informados à Receita por empresas no contexto de declarações fiscais regulares, como a emissão de notas fiscais ou o recolhimento de impostos como o ISS, ICMS ou Imposto de Renda.
Mudança específica com as regras de 2025:
A principal diferença que entrou em vigor a partir de janeiro de 2025 é a ampliação do monitoramento direto e automático das movimentações via Pix, com a inclusão dessa modalidade na Declaração de Operações Financeiras (e-Financeira). Agora:
- As instituições financeiras têm a obrigação de reportar à Receita os valores totais movimentados por Pix caso ultrapassem os limites mensais de R$ 5.000 (PF) ou R$ 15.000 (PJ), somados a outras transações financeiras.
- Antes, esse controle não era automático nem obrigatório para o Pix, exceto em situações de fiscalização específica ou comunicação voluntária de operações suspeitas.
Resumo do impacto:
- Antes de 2025: Transações financeiras podiam ser monitoradas e reportadas em casos específicos (movimentações tradicionais acima de R$ 2.000 ou R$ 6.000, operações suspeitas), mas o Pix não estava abrangido diretamente em um regime de reporte automático.
- A partir de 2025: O Pix passa a ser incluído nas declarações obrigatórias para movimentações que ultrapassem os limites mensais, facilitando o cruzamento de dados pela Receita Federal.
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