No mercado competitivo de cervejas artesanais, micro cervejarias enfrentam desafios únicos, não apenas na produção de bebidas de alta qualidade, mas também na gestão financeira e fiscal. Uma das ferramentas mais valiosas para aliviar a carga tributária dessas empresas é o Crédito Presumido. Este benefício fiscal permite que micro cervejarias reduzam significativamente os impostos devidos, aumentando assim a sua competitividade e sustentabilidade financeira.
O que é Crédito Presumido?
Crédito Presumido é um regime tributário especial que permite às microcervejarias calcular o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) com base em uma alíquota reduzida. Isso resulta em um valor de imposto menor, proporcionando um alívio significativo nos custos operacionais.
Como Funciona o Crédito Presumido
Micro cervejarias elegíveis podem se beneficiar de uma redução no cálculo do IPI e do ICMS, aplicando uma alíquota presumida em vez da alíquota padrão. Esse cálculo toma como base o preço de venda da cerveja e do chope artesanais, permitindo que as empresas reinvistam a economia tributária em áreas como produção, marketing e desenvolvimento de produtos.
Elegibilidade e Requisitos
Para se qualificar para o Crédito Presumido, as microcervejarias devem atender a critérios específicos, incluindo:
- Estar devidamente registradas e ativas;
- Produzir cerveja e chope artesanais conforme definições legais;
- Não exceder o limite de produção anual estipulado pela legislação.
- Não estar em débito junto a SEFAZ ou Receita Federal;
Documentação Necessária
As microcervejarias interessadas devem apresentar documentação comprobatória de sua elegibilidade, incluindo licenças de operação, registros fiscais e comprovantes de produção.
Benefícios do Crédito Presumido
O Crédito Presumido oferece vários benefícios para microcervejarias, incluindo:
- Redução de custos tributários;
- Maior capacidade de investimento em equipamentos e insumos;
- Possibilidade de oferecer produtos a preços mais competitivos;
- Estímulo à inovação e à qualidade na produção de cervejas artesanais.
Como Aplicar o Crédito Presumido
A aplicação do Crédito Presumido exige um entendimento claro da legislação tributária e um cálculo preciso dos impostos devidos. Recomenda-se a consulta com um profissional de contabilidade especializado no setor de bebidas artesanais para garantir a conformidade e maximizar os benefícios fiscais.
No Paraná
De acordo com o Decreto Estadual 12.891 de Dezembro de 2022 foi concedido Crédito Presumido no ICMS para Micro cervejarias até 31/12/2024 (a vigência anterior era até 31/12/2022.
- O Crédito presumido do ICMS é de 13%;
- O Benefício fica limitado a saída de 200 mil litros por mês;
- Para fins do cálculo da litragem se inclui tudo que for produzido para terceiros, ou por outras filiais que estiverem vinculados ao CNPJ da Matriz.
- cerveja ou chope artesanal o produto elaborado a partir de mosto cujo extrato primitivo contenha no mínimo 80% (oitenta por cento) de cereais malteados ou extrato de malte, conforme registro do produto no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Em Santa Catarina
De acordo com Lei Estadual 14.961/2009 foi concedido Crédito Presumido no ICMS para Micro cervejarias de maneira definitiva até revogação em sentido contrário.
- O Crédito presumido do ICMS é de 13%;
- O Benefício fica limitado a saída de 200 mil litros por mês;
- Para fins do cálculo da litragem se inclui tudo que for produzido para terceiros, ou por outras filiais que estiverem vinculados ao CNPJ da Matriz.
- cerveja ou chope artesanal o produto elaborado a partir de mosto cujo extrato primitivo contenha no mínimo 80% (oitenta por cento) de cereais malteados ou extrato de malte, conforme registro do produto no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
No Rio Grande do Sul
De acordo com o RICMS RS foi concedido Crédito Presumido no ICMS para Micro cervejarias de maneira definitiva a partir de 01º de Abril de 2020, até revogação em sentido contrário.
- O Crédito presumido do ICMS é de 13%;
- O Benefício fica limitado a saída de 200 mil litros por mês;
- Para fins do cálculo da litragem se inclui tudo que for produzido para terceiros, ou por outras filiais que estiverem vinculados ao CNPJ da Matriz.
- Cerveja ou chope artesanal o produto elaborado a partir de mosto cujo extrato primitivo contenha no mínimo 80% (oitenta por cento) de cereais malteados ou extrato de malte, conforme registro do produto no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Redução de IPI para Micro cervejarias
Como fica o IPI para Micro cervjearias?
Bom, te explico. O IPI tem previsão original na tabela TIPI de 6%, entretanto foi alterada para 3,9% pelo Decreto 11.055/22,que foi revogado pelo Decreto 11.158/2022 que, por sua vez, prevê essa mesma alíquota.
Cumulativa a redução dada pelo Decreto 11.158/2022, podemos aplicar o Decreto nº 8.442/2015 que prevê:
Art. 7º II – Art. 7º Na hipótese de saída dos produtos de que trata o art. 1º do estabelecimento importador, industrial ou equiparado para pessoa jurídica varejista ou consumidor final, as alíquotas de que tratam o caput e o § 1º do art. 6º ficam reduzidas em: (…) II – 25% (vinte e cinco por cento) para os fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário de 2016.
Não obstante a isso, ainda podemos aplicar a redução do Art. 8 desse mesmo Decreto, o qual prevê:
Art. 8º Fica reduzida, nos termos do Anexo II , a alíquota de que trata o caput do art. 6º incidente na saída dos estabelecimentos industriais de cervejas e chopes especiais. § 1º A pessoa jurídica cuja produção total de cervejas e chopes especiais, calculada na forma prevista no art. 31, ultrapassar o limite máximo estabelecido no Anexo II não poderá aplicar a redução de que trata o caput.
Como fica então a alíquota do IPI para Micro Cervejarias?
- Se a venda for da Indústria para Varejo: Alíquota 3,90% – Redução de 25% = 2,93% – redução de 20% = 2,34%. Portanto a alíquota de IPI nesse caso é de 2,34%.
- Se a venda for da Indústria para o Atacado: Alíquota 3,90% – redução de 20% = 3,12%. Portanto, a alíquota de IPI nesse caso é de 3,12%.
Conclusão
O Crédito Presumido representa uma oportunidade significativa para micro cervejarias artesanais reduzirem seus encargos tributários e reinvestirem em suas operações.
Ao compreender os requisitos e processos para a aplicação desse benefício, as micro cervejarias podem melhorar sua competitividade e contribuir ainda mais para a diversidade e riqueza do mercado de cervejas artesanais no Brasil.
Ao priorizar a excelência na produção e a gestão fiscal responsável, as micro cervejarias não apenas asseguram sua sustentabilidade financeira, mas também reforçam o compromisso com a qualidade que os apreciadores de cerveja tanto valorizam.
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