As empresas transportadoras de cargas estão sujeitas ao pagamento de diversos tributos, incluindo o PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). No entanto, é possível calcular crédito de PIS e COFINS para transportadora em algumas situações, o que pode resultar em uma significativa redução na carga tributária da empresa.
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Como Calcular os Crédito de PIS e COFINS para transportadora
Para calcular o crédito de PIS e COFINS para transportadora, é preciso avaliar a natureza da receita, destinação dos bens e serviços e as alíquotas relevantes. O cálculo envolve a identificação da natureza da receita, verificação da destinação dos bens e serviços, e aplicação das alíquotas relevantes.
Em seguida, é necessário realizar o cálculo propriamente dito, que é a aplicação das alíquotas sobre o valor dos bens e serviços adquiridos.
É importante destacar que as alíquotas variam de acordo com a natureza da receita e destinação dos bens e serviços. Portanto, é fundamental avaliar cuidadosamente cada aspecto para garantir o cálculo correto do crédito de PIS e COFINS para transportadora.
Natureza da Receita
A natureza da receita é um aspecto fundamental no cálculo do crédito de PIS e COFINS para transportadora de cargas, pois pode influenciar diretamente no valor dos créditos a serem aproveitados. Alguns exemplos de natureza da receita incluem:
- Receitas decorrentes da prestação de serviços de transporte de cargas, incluindo fretes, taxas de armazenagem, entre outras.
- Receitas provenientes de vendas de produtos acabados ou semiacabados, desde que relacionados às atividades de transporte de cargas.
- Receitas obtidas por meio de subcontratação de serviços de transporte, sempre que relacionadas à atividade principal da empresa.
- Receitas de prestação de serviços de apoio ao transporte, como despachante aduaneiro, armazenagem, manuseio de cargas, entre outros.
É importante destacar que somente as receitas que estejam diretamente relacionadas às atividades da empresa transportadora de cargas podem ser consideradas para o cálculo do crédito. Outras receitas, como rendimentos financeiros, juros sobre capital próprio, entre outros, não são passíveis de aproveitamento de créditos de PIS e COFINS.
Destinação dos Bens e Serviços adquiridos
Outro fator importante é a destinação dos bens e serviços adquiridos pela sua empresa. É necessário verificar se os bens e serviços são destinados à atividade-fim da empresa ou se são utilizados em outros fins, como para uso pessoal do sócio ou funcionário.
Alguns exemplos de destinação incluem:
- Bens e serviços utilizados diretamente na prestação de serviços de transporte de cargas, tais como veículos, equipamentos de proteção, entre outros.
- Bens e serviços utilizados na manutenção e conservação dos veículos, tais como peças, óleos, pneus, entre outros.
- Bens e serviços utilizados na infraestrutura da empresa, tais como escritórios, depósitos, estacionamentos, entre outros.
- Bens e serviços adquiridos para suporte administrativo e financeiro da empresa, tais como computadores, impressoras, software, entre outros.
É importante destacar que somente as despesas relacionadas às atividades da empresa transportadora de cargas podem ser consideradas para o cálculo do crédito. Despesas de caráter pessoal, financeiras ou outras não relacionadas às atividades da empresa não são passíveis de aproveitamento de créditos de PIS e COFINS.
Alíquotas Aplicáveis
As alíquotas aplicáveis ao cálculo dos créditos de PIS e COFINS para transportadoras variam de acordo com a natureza da receita e a destinação dos bens e serviços adquiridos. É importante verificar qual é a alíquota correta a ser utilizada, para evitar erros no cálculo do crédito.
Crédito presumido de PIS e COFINS para transportadoras na subcontratação
A subcontratação é um processo pelo qual uma empresa, conhecida como contratante, contrata outra empresa, conhecida como subcontratada, para realizar parte das suas atividades. Em outras palavras, a empresa contratante transfere algumas de suas obrigações e responsabilidades para a empresa subcontratada, que será responsável por realizar determinadas tarefas e serviços.
Ela é comum em diversos setores da economia, como construção civil, transporte, logística, entre outros, e tem como objetivo principal aumentar a eficiência e a agilidade dos processos, além de permitir a especialização em determinadas atividades.
Um exemplo de subcontratação no setor de transporte é uma transportadora que precisa realizar entregas em diversos estados do país. Em vez de investir em uma frota própria e em funcionários em cada local, a transportadora pode optar por subcontratar empresas de transporte local para realizarem as entregas na região.
Neste caso, a transportadora contratante é responsável por garantir a qualidade dos serviços prestados pela empresa subcontratada, além de controlar o cumprimento das obrigações fiscais e trabalhistas. Já a empresa subcontratada é responsável por realizar as entregas de forma eficiente e segura, garantindo a satisfação do cliente final.
A subcontratação permite, neste caso, que a transportadora contratante aumente a sua capacidade de atendimento sem ter que investir em uma estrutura própria em todas as regiões onde precisa atuar. Além disso, permite a especialização das empresas de transporte local, que possuem conhecimento e expertise na região onde atuam.
No entanto, é importante destacar que a subcontratação também traz responsabilidades para as empresas envolvidas, especialmente quanto ao cumprimento das obrigações fiscais e trabalhistas, bem como o controle da qualidade dos serviços prestados. É preciso, portanto, realizar uma análise cuidadosa antes de optar pela subcontratação, avaliando os seus benefícios e as suas implicações.
Explicada a subcontratação passamos a análise do crédito presumido de PIS e COFINS sobre essa operação.
Existe a possibilidade de crédito de PIS e COFINS para transportadora, na forma presumida quando há subcontratação serviços de transporte de carga a pessoas físicas, transportadores autônomos ou empresas optantes pelo Simples Nacional. Este crédito é calculado aplicando a alíquota de 1,2375% (1,65% x 75%) sobre o valor dos serviços subcontratados. Desta forma, para o PIS, o crédito presumido será de 1,2375% e, para a COFINS, será de 5,7% (7,6% x 75%).
Infelizmente, muitas empresas não aproveitam esses benefícios e não lançam os créditos devidos nas suas operações. Nesses casos, a lei fiscal permite uma revisão tributária dos últimos cinco anos para identificar valores pagos a mais e solicitar a compensação dos créditos.
A pessoa jurídica que não creditou esses valores pode revisar as suas declarações fiscais, controles contábeis e calcular o montante a ser retificado.
Em seguida, é necessário retificar as declarações, cumprir as obrigações acessórias e seguir os procedimentos estabelecidos pela Lei 9.430/1996 e a Instrução Normativa da Receita Federal 1.300/2012 para solicitar a compensação dos créditos. Essa compensação tende a ser automática assim que informada ao Fisco.
Referências do texto:
- Site da Receita Federal do Brasil: https://www.receita.fazenda.gov.br/
- Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ): http://www.confaz.fazenda.gov.br/
- Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT): https://www.ibpt.org.br/
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