O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo estadual que incide sobre a posse de veículos automotores, como carros, motos e caminhões. Ele constitui uma importante fonte de receita para os estados, sendo direcionado para diversos fins, incluindo a manutenção e melhoria das vias públicas, investimentos em transporte e outros serviços públicos. No entanto, uma questão que tem gerado discussões é a ausência de tributação específica para aeronaves e embarcações de luxo, levando à percepção de injustiça por parte dos contribuintes.
O IPVA foi estabelecido com a Emenda Constitucional 27/85 e posteriormente ratificado pela Constituição Federal de 1988. No entanto, a ausência de previsão no Código Tributário Nacional (CTN), que foi criado em 1966, levanta questionamentos sobre sua legalidade, especialmente no que diz respeito à cobrança de aeronaves e embarcações. A Taxa Rodoviária Única (TRU), instituída em 1969, tinha como fato gerador o licenciamento de veículos e não a propriedade, o que levou ao entendimento de que a cobrança de IPVA não deveria incidir sobre esses bens.
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisou a questão em três ocasiões diferentes, nos casos dos julgamentos RE 134.509/AM, RE 255.111/SP e RE 379.572-4/RJ. A maioria dos ministros considerou que o IPVA não deveria incidir sobre aeronaves e embarcações, argumentando que a Taxa Rodoviária Única, que tinha finalidade similar, não contemplava essa cobrança. No entanto, houve divergências entre os ministros, ressaltando nuances e interpretações diversas.
No cenário atual, a reforma tributária recentemente aprovada pela Câmara dos Deputados e enviada ao Senado Federal trouxe mudança significativa sobre esse tema. A medida visa expandir a base de arrecadação do IPVA para incluir aeronaves e embarcações. Estima-se que essa ampliação possa gerar uma receita adicional considerável, estimada em 4,7 bilhões por ano, de acordo com um estudo do Sindifisco Nacional.
No entanto, a implementação dessa nova previsão requer atenção. A redação da reforma é aberta e permite interpretações diversas, o que pode acarretar em desafios de fiscalização. A nova legislação contempla isenções em alguns cenários, como no caso de aviões destinados ao transporte e barcos voltados à pesca e subsistência. O sucesso da medida depende fortemente de uma fiscalização eficaz, capaz de coibir práticas indevidas e assegurar que as aeronaves e embarcações tributáveis sejam devidamente identificadas e tributadas.
Em suma, a discussão sobre a ampliação do IPVA para aeronaves e embarcações envolve aspectos legais e econômicos e de fato pode corrigir uma injustiça histórica do assunto. A reforma tributária trouxe uma nova perspectiva, porém, a sua efetiva implementação e sucesso dependem da capacidade dos órgãos fiscalizadores em acompanhar e controlar as novas obrigações tributárias, evitando evasões e garantindo a justiça fiscal.
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