Antes de explicarmos quais são os impostos federais do lucro presumido, é importante explicarmos brevemente o que é o lucro presumido. Ele é uma forma de tributação utilizada por empresas que optam por declarar seus impostos com base em uma presunção de lucro, ao invés de apresentar as suas demonstrações financeiras reais. Esse regime tributário é utilizado principalmente por micro, pequenas empresas e médias empresas.
A sua transportadora rodoviária de carga pode optar pelo lucro presumido devido a sua simplicidade e praticidade, já que elas não precisam apresentar as suas demonstrações financeiras detalhadas para a Receita Federal. Além disso, essas empresas podem usufruir de alíquotas menores de impostos, o que pode resultar em uma economia significativa de recursos financeiros, por isso, hoje, muitas são aderentes desse regime.
Os impostos federais do lucro presumido que as empresas recolhem são:
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ): é o imposto devido pelas empresas sobre seus lucros, e sua alíquota varia de acordo com a faixa de faturamento da empresa.
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): é um imposto devido pelas empresas sobre o seu lucro líquido, e sua alíquota também varia de acordo com a faixa de faturamento da empresa.
- PIS e COFINS: são impostos sobre a receita da empresa e seus valores variam de acordo com o faturamento da empresa, bem como as atividades que se enquadram.
Além dos impostos federais as empresas do lucro presumido pagam impostos municipais – como é o caso do ISS – e impostos estaduais – como é o caso do ICMS.
Entretanto, nem só sobre o faturamento que as empresas do lucro presumido recolhem impostos, existe também os tributos sobre a folha de pagamento (dos funcionários), como é o caso de:
- Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF): é o imposto devido sobre o salário dos funcionários, e sua alíquota varia de acordo com a faixa salarial do funcionário.
- Contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): é um imposto devido sobre o salário dos funcionários, e sua alíquota varia de acordo com a faixa salarial do funcionário.
- Contribuição previdenciária patronal: é um imposto devido pelas empresas sobre o salário dos funcionários, e sua alíquota é estabelecida pelo governo.
- FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço): é um imposto devido pelas empresas sobre o salário dos funcionários, e sua alíquota é estabelecida pelo governo.
- Contribuição destinada à terceiros ou Sistema “s”: é uma contribuição destinada a financiar o Sistema S, que é composto por sindicatos, entidades de classe e associações de categoria profissional, com o objetivo de melhorar as condições de trabalho e de vida dos trabalhadores da categoria profissional que se enquadram. Essa contribuição é calculada sobre a folha de pagamento dos funcionários, e sua alíquota é estabelecida pelo governo e pode variar de acordo com a categoria profissional. (Clique aqui e saiba como as transportadoras estão recuperando valores pagos a mais para o Sistema “S”).
Se você quiser saber quais são todos os impostos que incidem sobre o frete de cargas – clique aqui.
Existe vantagem no recolhimento dos impostos federais do lucro presumido?
Sim, existem vantagens no recolhimento dos impostos federais para empresas que optam pelo regime tributário de lucro presumido. Algumas dessas vantagens incluem:
- Alíquotas menores: as empresas que optam pelo lucro presumido estão sujeitas a alíquotas menores de impostos, o que pode resultar em uma economia significativa de recursos financeiros.
- Simplicidade e praticidade: o lucro presumido é considerado um regime tributário mais simples e prático, pois as empresas não precisam apresentar as suas demonstrações financeiras detalhadas para a Receita Federal.
- Benefício para empresas iniciantes: o lucro presumido é uma opção atraente para empresas que estão iniciando suas atividades, pois elas podem usufruir de uma menor carga tributária, o que lhes dá mais tempo e recursos para se estabelecerem e crescerem.
Em relação aos impostos federais do lucro presumido cobrados sobre a folha de pagamentos, não possuem vantagens específicas, esses impostos devem ser recolhidos de acordo com a regulamentação e alíquotas estabelecidas pelo governo, independentemente do regime tributário escolhido. A alíquota do IRRF, por exemplo, é determinada pela tabela progressiva estabelecida pelo governo e é calculada sobre o salário do funcionário, independentemente se a empresa é optante pelo lucro presumido ou lucro real. O mesmo vale para a contribuição previdenciária patronal, FGTS e outros impostos sobre a folha de pagamento.
É importante destacar que as vantagens em relação aos demais tributos federais, podem variar de acordo com a regulamentação e as alíquotas estabelecidas pelo governo, e a sua empresa deve estar atenta e seguir as regulamentações para aproveitar essas vantagens e evitar problemas legais.
Como funciona o cálculo dos impostos federais do lucro presumido?
Para transportadores de carga, as alíquotas de IRPJ e CSLL lucro presumido são calculadas sobre a margem presumida instituída por lei que para transportadores de carga é de 8% para IRPJ e 12% para CSLL. A alíquota aplicável ao IRPJ é de 15% sobre a margem presumida e a alíquota aplicável à CSLL é de 9% sobre a margem presumida. (Se quiser fizemos um artigo mais detalhado sobre tributação do lucro presumido para transportadora de cargas – clique aqui).
Já o PIS e COFINS são cobrados sobre todo o faturamento da empresa, por exemplo se faturou R$ 100 mil de fretes, será calculado sobre os R$ 100 mil. (em outro texto falamos sobre o PIS e COFINS para empresas do lucro real – clique aqui).
Para exemplificar melhor e calcular os Impostos Federais do Lucro Presumido, você pode seguir os seguintes passos:
• Calcule o lucro presumido da empresa: para isso, é preciso multiplicar a receita bruta da empresa pelo percentual de 8% (para transportadoras) ou 12% (para CSLL). Por exemplo, se a receita bruta da transportadora foi de R$ 100.000,00, o lucro presumido será de R$ 8.000,00 (100.000 * 8%).
• Calcule o imposto de renda sobre o lucro presumido (IRPJ): o IRPJ é calculado sobre o lucro presumido da empresa e incide à alíquota de 15% (para empresas optantes pelo lucro presumido). No exemplo acima, o IRPJ seria de R$ 1.200,00 (8.000 * 15%).
• Calcule a contribuição social sobre o lucro (CSLL): a CSLL é calculada sobre o lucro presumido da empresa e incide à alíquota de 9%. No exemplo acima, a CSLL seria de R$ 1.080,00 (12.000 * 9%).
• Adicional de IRPJ = (Receita Bruta Trimestral – Receita Bruta Permitida) x 10%. A Receita Bruta Permitida que deve ser considerada é de R$ 60.000,00 por trimestre R$ 20 mil por mês). Assim, se a Receita Bruta Trimestral for superior a R$ 60.000,00, o Adicional de IRPJ deverá ser calculado apenas sobre o montante excedente. Por exemplo, se a Receita Bruta Trimestral foi de R$ 90.000,00, o Adicional de IRPJ será calculado da seguinte maneira: Adicional de IRPJ = (R$ 90.000,00 – R$ 60.000,00) x 10% = R$ 3.000,00 (apenas R$ 30 mil excederam os R$ 60 mil, logo não se considera a integralidade, nesse exemplo os R$ 90 mil, muita gente erra nesse aspecto).
• Calcule os tributos PIS e COFINS: os tributos PIS e COFINS são calculados sobre a receita bruta da empresa e incidem à alíquota de 1,65% (PIS) e 3% (COFINS). No exemplo acima, o PIS seria de R$ 1.650,00 (100.000 * 1,65%) e o COFINS seria de R$ 3.000,00 (100.000 * 3%).
Sabemos que a matéria tributária causa espanto pra você e em alguns casos até mesmo para seu contador, mas no nosso blog você pode se informar sobre todos os aspectos relevantes para o segmento de transportes rodoviário de cargas, e manter a sua empresa dentro da legalidade.
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