Fábricas do Simples Nacional Podem Economizar no ICMS-ST com a Solicitação da Pauta Fiscal

Se você tem uma indústria enquadrada no Simples Nacional e vende produtos sujeitos ao regime de ICMS-ST, existe uma estratégia legal que pode reduzir significativamente sua carga tributária: a solicitação da pauta fiscal ICMS-ST.

Essa medida, embora ainda pouco explorada, pode representar uma importante economia no recolhimento do imposto, especialmente em mercados onde a MVA aplicada pelo estado é excessiva em relação à realidade de preços praticados.

É muito comum ouvir que empresas optantes pelo Simples Nacional não têm margem para economizar com tributos, já que o recolhimento é feito de forma simplificada e unificada. Porém, isso não é verdade — especialmente quando falamos de ICMS-ST (Substituição Tributária).

Na prática, muitas fábricas que vendem produtos sujeitos ao ICMS-ST acabam recolhendo muito mais imposto do que deveriam, por dois motivos principais:

  1. Acreditam que, por estarem no Simples, não têm direito a nenhuma forma de economia ou planejamento tributário;
  2. Recebem orientação incompleta (ou equivocada) de seus contadores, que nem sempre analisam com profundidade o regime da substituição tributária ou indicam a possibilidade de se adotar uma base de cálculo mais favorável — como a pauta fiscal.

O resultado é alarmante: mais de 93% das fábricas optantes pelo Simples Nacional que comercializam produtos sujeitos à substituição tributária recolhem ICMS-ST além do necessário, impactando diretamente seu custo final e sua competitividade no mercado.

O que poucos sabem é que a legislação permite uma alternativa legal e segura para reduzir esse peso: a solicitação da pauta fiscal ICMS-ST junto à Secretaria da Fazenda. Uma medida simples, mas extremamente eficaz para quem deseja reduzir custos de forma estratégica e dentro da legalidade.

O que é pauta fiscal ICMS-ST?

A pauta fiscal é uma tabela publicada periodicamente pela Secretaria da Fazenda de cada estado, que define valores médios de venda ao consumidor final para determinados produtos.

Esses valores servem como base de cálculo alternativa ao uso da MVA (Margem de Valor Agregado), que é aplicada quando não existe pauta.

No ICMS-ST, o imposto é calculado com base em uma estimativa de preço de venda futura. Quando a indústria opta por recolher o imposto com base na pauta — e não na MVA —, ela pode pagar menos ICMS-ST, se os valores da tabela forem mais vantajosos.

Por que isso importa para empresas do Simples Nacional?

Empresas do Simples Nacional não estão isentas do ICMS-ST. Apesar de recolherem seus tributos de forma unificada via DAS, o ICMS-ST é cobrado de forma separada e cumulativa, impactando diretamente no custo da operação.

Isso significa que, mesmo estando no Simples Nacional, a indústria é obrigada a recolher o ICMS-ST de forma separada, por meio de guias específicas (GIA-ST ou GNRE, dependendo do estado e da operação). Esse valor é pago além do DAS mensal e representa um custo adicional fora do regime simplificado.

Mas agora, como funciona a substituição tributária?

A substituição tributária do ICMS é um regime em que o imposto é recolhido de forma antecipada por um dos primeiros contribuintes da cadeia (geralmente o fabricante ou importador), que passa a ser chamado de substituto tributário.

Esse substituto recolhe o ICMS como se o produto já tivesse sido vendido ao consumidor final, utilizando uma base de cálculo presumida — normalmente calculada com base em uma MVA (Margem de Valor Agregado) ou em uma pauta fiscal.

O objetivo do regime é facilitar a fiscalização e garantir a arrecadação. No entanto, quando a base utilizada é superior à realidade de mercado, ocorre recolhimento indevido de imposto, onerando especialmente as indústrias de pequeno porte, que nem sempre têm estrutura para revisar ou questionar essa base.

Por isso, a solicitação da pauta fiscal como alternativa legal de base de cálculo se torna uma ferramenta estratégica para reduzir o valor pago a título de ICMS-ST, de forma totalmente legítima — algo essencial para empresas do Simples Nacional que já enfrentam margens apertadas.

Ao utilizar a pauta fiscal, a fábrica tem a chance de reduzir a base de cálculo do ICMS-ST, e com isso, recolher menos imposto sem ferir nenhuma norma fiscal.

E o melhor: a solicitação da pauta pode ser feita de forma administrativa, diretamente na SEFAZ.


Exemplo prático:

Vamos considerar uma microcervejaria optante do Simples Nacional, com produção anual inferior a 5 milhões de litros, que vende garrafas de cerveja artesanal por R$ 6,00 a unidade (preço de venda da fábrica para distribuidores/atacadistas).

O estado aplica:

  • MVA de 140% para bebidas frias;
  • Alíquota do ICMS-ST: 25%;
  • Alíquota do ICMS próprio: 25%, porém com crédito presumido de 13%, resultando em uma carga efetiva de 12%.

Base de cálculo com MVA:

  • Valor do produto: R$ 6,00
  • MVA de 140%: R$ 6,00 + (6,00 × 140%) = R$ 14,40
  • ICMS-ST a recolher: R$ 14,40 × 25% = R$ 3,60 por unidade

Agora, suponha que a microcervejaria solicite à SEFAZ a fixação de pauta fiscal em R$ 9,00, valor mais próximo ao praticado no varejo.

Base de cálculo com pauta fiscal:

  • Pauta: R$ 9,00
  • ICMS-ST com pauta: R$ 9,00 × 25% = R$ 2,25 por unidade

Comparativo e economia:

  • Diferença no imposto por unidade: R$ 3,60 – R$ 2,25 = R$ 1,35
  • Economia percentual sobre o valor de venda da fábrica (R$ 6,00):
    R$ 1,35 ÷ R$ 6,00 = 22,5% de economia tributária por unidade

Projeção de faturamento mensal:

Se essa microcervejaria vende 80.000 garrafas por mês, temos:

  • Economia mensal de ICMS-ST: 80.000 × R$ 1,35 = R$ 108.000,00
  • Economia anual estimada: R$ 108.000 × 12 = R$ 1.296.000,00

Impactos reais no negócio:

📌 Aumento de margem líquida: Sem alterar preço ou produto, a microcervejaria eleva seu resultado apenas otimizando a base de cálculo do imposto.

📌 Mais capital de giro: Quase R$ 1,3 milhão ao ano pode ser reinvestido em expansão da produção, distribuição própria, marketing ou melhorias logísticas.

📌 Mais competitividade no mercado: Com menos custo tributário, é possível ofertar preços mais atrativos no atacado e ainda assim operar com margem superior à dos concorrentes.

📌 Atenção ao compliance: Tudo isso de forma legal, com base na legislação estadual e federal, mediante um pedido administrativo bem fundamentado, com auxílio jurídico especializado.


Como solicitar a pauta fiscal?

O processo varia de estado para estado, mas geralmente envolve:

  1. Requerimento administrativo à SEFAZ, com base legal no regulamento do ICMS do estado;
  2. Apresentação de notas fiscais de venda ao consumidor final (do varejo);
  3. Relatórios ou pesquisas de preço de mercado, para comprovar que a MVA aplicada é superior ao valor médio praticado.

Com esses dados, a SEFAZ pode revisar a base de cálculo e publicar pauta específica para aquele produto, trazendo segurança jurídica e redução de carga tributária para a indústria.


Conclusão

A solicitação da pauta fiscal ICMS-ST é uma medida totalmente legal, respaldada pela legislação estadual e federal, e que pode fazer diferença no caixa de fábricas do Simples Nacional que vendem produtos sujeitos ao regime de substituição tributária.

Em tempos de alta carga tributária e margens apertadas, buscar estratégias legítimas de economia deve ser prioridade de todo empresário consciente.

Como advogado tributarista com mais de 10 anos de experiência, posso ajudar sua empresa a avaliar essa oportunidade, conduzir o pedido junto à SEFAZ e garantir a correta aplicação da pauta fiscal em suas operações.


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