Como Indústrias Podem Obter Economia de IPI e ICMS-ST com a Cisão da Atividade Empresarial

A economia de IPI e ICMS-ST é uma meta constante para as indústrias brasileiras, sobretudo diante da elevada carga tributária que incide sobre o setor. Uma das estratégias legais e eficazes que vem sendo utilizada é a cisão da atividade empresarial em duas ou mais empresas distintas, permitindo uma estrutura mais eficiente e menos onerosa. Mas como isso funciona na prática? É legal? Quais os riscos e benefícios?

Neste artigo, vamos explicar de forma simples como a cisão empresarial pode gerar economia de IPI e ICMS-ST para a indústria, destacando os aspectos técnicos, legais e trazendo exemplos práticos para ilustrar como essa estratégia impacta o dia a dia das empresas.

O Que é a Cisão da Atividade Empresarial?

A cisão é uma operação societária na qual uma empresa transfere, total ou parcialmente, seu patrimônio para uma ou mais empresas, já existentes ou recém-criadas. Existem dois tipos:

  • Cisão total: quando toda a empresa é dividida e deixa de existir.
  • Cisão parcial: quando apenas uma parte do patrimônio é transferida e a empresa original continua existindo.

No contexto industrial, a cisão geralmente separa as atividades produtiva (fabricação) da comercial (venda) e distribuição/logística (transporte), criando duas empresas juridicamente distintas que operam em conjunto, mas com funções bem delimitadas.

Como a Cisão Gera Economia de IPI e ICMS-ST?

1. Economia de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)

O IPI incide sobre produtos industrializados quando eles são vendidos pela indústria. Porém, quando há uma cisão entre a fábrica e o braço comercial, o produto pode ser transferido sem incidência de IPI se respeitadas certas regras, como:

  • A operação ocorrer entre empresas juridicamente distintas, mas com controle societário comum.
  • As empresas estarem no mesmo estabelecimento físico ou em áreas próximas, para fins de logística.
  • A transferência ser simples remessa entre estabelecimentos interdependentes, sem operação mercantil.

Resultado: a fábrica remete o produto para a empresa comercial sem IPI, e o tributo incide apenas quando houver a venda para o cliente final, reduzindo o impacto do imposto em cascata.

O imposto em cascata, para melhor compreensão é aquele que incide repetidamente em cada etapa da cadeia de produção e comercialização, sem que o valor pago na etapa anterior possa ser abatido ou compensado. Isso encarece progressivamente o produto final para o consumidor, porque o imposto “vira custo” para o próximo da cadeia, que também calcula seu próprio imposto sobre esse custo inflado.

O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) incide sobre o valor da operação de venda feita pela indústria. Se o produto for vendido a uma empresa comercial do mesmo grupo, mas sem estruturação adequada (sem cisão), o IPI incide nessa primeira operação e, depois, o novo preço (com IPI embutido) servirá de base para outras tributações (como ICMS, PIS e COFINS). Assim:

  1. A indústria vende ao braço comercial (com IPI);
  2. O valor do IPI compõe o preço de custo da comercializadora;
  3. A comercializadora revende com base nesse preço inflado, gerando nova incidência de tributos.

Resultado: o IPI vira custo e gera efeito cascata, encarecendo o produto.

Em outro norte se na cisão da atividade empresarial você cria a outra empresa de transporte, e faz o destaque do frete na nota, tanto faz se pela modalidade CIF ou FOB, você não paga IPI sobre o valor destacado do frete.

Exemplo prático sem cisão:

  • Indústria vende para a comercializadora: R$ 1.000
  • IPI: 10% → R$ 100
  • Preço de custo da comercial: R$ 1.100
  • Comercial vende com margem de 30%: R$ 1.430
  • Base de cálculo para novos tributos: R$ 1.430

O IPI entrou no custo e gerou mais impostos sobre si mesmo.

Outro exemplo com cisão da logística:

  • Produto: R$ 1.000 (nota só do produto)
  • Frete: R$ 200 (nota separada da empresa de transporte)
  • Base do IPI: R$ 1.000 → IPI = R$ 100
  • Base do ICMS-ST: R$ 1.000 + 40% = R$ 1.400 → ICMS-ST = R$ 252,00

IPI + ICMS-ST = R$ 352,00

Economia direta de R$ 70,40 por operação.

2. Economia de ICMS-ST (Substituição Tributária do ICMS)

O ICMS-ST é um regime em que o imposto é recolhido antecipadamente pelo primeiro da cadeia (geralmente o fabricante), com base em uma margem de valor agregado (MVA) presumida.

Ao separar a atividade industrial da comercial, a empresa pode estruturar as operações de forma que a substituição tributária seja feita pela empresa comercial, que atua como revendedora e, muitas vezes, consegue operar fora do regime de ST, dependendo do Estado e da mercadoria.

Além disso, em alguns casos, essa estrutura permite a compensação de créditos e uma margem de lucro real menor que a presumida, o que reduz a base de cálculo do ICMS-ST e gera economia tributária.

Entendendo o IPI e o ICMS-ST com Mais Detalhes

IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados

  • Incidência: sobre produtos industrializados, no momento da saída da fábrica.
  • Base de cálculo: preço de venda.
  • Alíquotas: variam conforme o produto, podendo ser de 0% a mais de 30%.

Exemplo: uma indústria vende um produto por R$ 1.000 com alíquota de 10% de IPI. O imposto seria R$ 100. Se a venda é feita para uma empresa do mesmo grupo (com cisão), pode não haver essa incidência.

ICMS-ST – Substituição Tributária do ICMS

  • Objetivo: antecipar o pagamento do ICMS.
  • Como funciona: o fabricante recolhe o imposto de toda a cadeia de distribuição, com base em uma MVA.
  • Problema: a MVA costuma superestimar o preço final, gerando pagamento excessivo.

Exemplo: uma fábrica vende um produto com preço de R$ 1.000, MVA de 40% e alíquota de ICMS de 18%. A base de cálculo será R$ 1.400, e o ICMS-ST será de R$ 252. Se a MVA real for menor, há perda financeira.

Considerações Legais e Riscos: O Que a Indústria Precisa Saber

Embora a cisão da atividade empresarial seja uma prática legalmente prevista no ordenamento jurídico brasileiro, é fundamental que sua implementação observe princípios de lisura, propósito negocial e efetiva autonomia entre as empresas envolvidas. Isso porque os órgãos de fiscalização – especialmente a Receita Federal e os fiscos estaduais – têm intensificado a análise de planejamentos tributários estruturados para economia de IPI e ICMS-ST.

Abaixo, destacamos os principais pontos de atenção:

1. Propósito Negocial Real

A cisão deve estar sustentada por uma motivação legítima, como:

  • Melhoria na gestão empresarial;
  • Especialização de atividades;
  • Redução de riscos operacionais;
  • Expansão de mercado com canais comerciais próprios.

Se a operação tiver como único objetivo a economia tributária, sem alteração substancial na operação do grupo, ela pode ser considerada simulação ou abuso de forma jurídica, o que pode levar à sua desconsideração pelo fisco.

2. Autonomia Estrutural e Operacional das Empresas

As empresas resultantes da cisão devem ter:

  • CNPJs próprios;
  • Contratos sociais distintos;
  • Autonomia contábil e financeira;
  • Funcionamento prático separado, ainda que compartilhem sede ou estrutura logística.

É importante evitar a aparência de uma “cisão de fachada” – onde, na prática, tudo funciona como se fosse uma única empresa. Isso pode caracterizar fraude.

3. Riscos Fiscais

Se a estruturação for mal planejada ou mal documentada, os riscos incluem:

  • Glosa de créditos tributários;
  • Cobrança retroativa de IPI e ICMS-ST com multa e juros;
  • Auto de infração por simulação ou omissão de receita;
  • Desconsideração da personalidade jurídica com responsabilização dos sócios.

4. Fiscalizações Cada Vez Mais Tecnológicas

Os fiscos têm utilizado tecnologias como o SPED, cruzamento de NF-es, inteligência artificial e dados bancários para verificar inconsistências entre operações de empresas do mesmo grupo. Portanto, a formalização correta e a transparência operacional são indispensáveis.

Como Podemos Ajudar Sua Indústria a Economizar com Segurança Jurídica

Implementar uma estrutura empresarial voltada à economia de IPI e ICMS-ST exige muito mais do que conhecimento tributário. É necessário um planejamento societário estratégico, alinhado com a legislação vigente, e que respeite os princípios de transparência, autonomia e finalidade negocial.

Nosso escritório é especializado em reestruturação empresarial para indústrias, com atuação voltada para o direito tributário, societário e empresarial. Ajudamos desde a análise de viabilidade até a implementação completa do modelo, incluindo:

  • Diagnóstico fiscal e societário da empresa;
  • Avaliação de risco com simulações tributárias comparativas;
  • Criação e registro das novas empresas com segurança jurídica;
  • Planejamento contratual, contábil e operacional;
  • Acompanhamento junto ao contador e implementação real da estrutura;
  • Suporte preventivo em eventuais fiscalizações.

Com uma equipe técnica multidisciplinar e experiência em projetos bem-sucedidos, oferecemos soluções que geram economia real sem comprometer a segurança da empresa.

Conclusão: Economia Inteligente Exige Estratégia e Segurança

A cisão da atividade empresarial pode ser uma excelente alternativa para a redução de carga tributária com foco no IPI e ICMS-ST, desde que feita com critério, respaldo técnico e pleno respeito à legalidade.

Evite riscos e aproveite os benefícios com quem entende do assunto.

Entre em contato conosco e agende uma conversa. Vamos analisar o seu caso e apresentar um plano personalizado para ajudar sua indústria a crescer com mais eficiência tributária e segurança jurídica.

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