A rescisão por acordo é aquela firmada em comum acordo entre empresa e empregado. Ou seja, onde ambos manifestam a vontade de encerrar o vínculo empregatício.
▶️E quais são as verbas rescisórias na Rescisão por Acordo Comum?
✅Aviso Prévio Indenizado em 50% com a proporcionalidade dos anos trabalhados. Ou seja, caso tenha direito a 42 dias de Aviso, nesta modalidade terá 21 dias de aviso indenizado;
✅Saldo de salário;
✅Férias vencidas, proporcionais e o reflexo do Aviso Indenizado;
✅13º Salário proporcional e o reflexo do Aviso Indenizado;
▶️Uma diferença muito importante é na multa do FGTS
✅Na rescisão sem justa causa, a mais comum das modalidades de rescisão, o valor da multa é de 40%.
✅Já no caso da rescisão por acordo, a multa é de 20% e o trabalhador poderá sacar até 80% do saldo que tiver disponível na sua conta do FGTS.
▶️E o seguro-desemprego?
✅Nesta modalidade de rescisão, o trabalhador não poderá solicitar o seguro desemprego, como previsto no inciso 2 do artigo 484-A da CLT.
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