LGPD Tratamento diferenciado para Pequenos Negócios.

No dia 28 de janeiro, foi publicada no Diário Oficial da União a resolução número 2/2022 da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que regulamenta a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados LGPD para os pequenos negócios.

O texto prevê um tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas, dispensando algumas obrigações e simplificando o processo de adequação.

▶️Confira abaixo os pontos de destaque na Norma:

✅Dispensa da obrigação de nomear um DPO/Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais;

✅Flexibilização com base no risco e escala do tratamento;

✅Flexibilização do atendimento às requisições dos titulares por meio eletrônico ou impresso, ou ainda qualquer outra forma que assegure o acesso facilitado;

✅Dispensa da obrigação de eliminar, anonimizar ou bloquear dados excessivos;

✅Dobro do prazo com relação a outros agentes de tratamento;

✅Flexibilização do relatório de impacto como forma simplificada;

✅Serão disponibilizados guias e orientações para auxiliar na adequação;

✅Outras resoluções específicas serão disponibilizadas para facilitar o tratamento de dados pessoais.

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