No dia 28 de janeiro, foi publicada no Diário Oficial da União a resolução número 2/2022 da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que regulamenta a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados LGPD para os pequenos negócios.
O texto prevê um tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas, dispensando algumas obrigações e simplificando o processo de adequação.
▶️Confira abaixo os pontos de destaque na Norma:
✅Dispensa da obrigação de nomear um DPO/Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais;
✅Flexibilização com base no risco e escala do tratamento;
✅Flexibilização do atendimento às requisições dos titulares por meio eletrônico ou impresso, ou ainda qualquer outra forma que assegure o acesso facilitado;
✅Dispensa da obrigação de eliminar, anonimizar ou bloquear dados excessivos;
✅Dobro do prazo com relação a outros agentes de tratamento;
✅Flexibilização do relatório de impacto como forma simplificada;
✅Serão disponibilizados guias e orientações para auxiliar na adequação;
✅Outras resoluções específicas serão disponibilizadas para facilitar o tratamento de dados pessoais.
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