A licença casamento ou Licença Gala é um direito trabalhista previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mesmo que não seja popularmente conhecida pela grande maioria dos empregadores e empregados.
No entanto, mesmo com sua impopularidade, a licença casamento, está prevista na regulamentação trabalhista e garante o afastamento dos noivos sem que haja prejuízo em seus salários.
O QUE É LICENÇA CASAMENTO OU LICENÇA GALA?
A licença de casamento consta no artigo 473 da lei do trabalho, que permite que o empregado deixe de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário. O decreto tem vigência desde 1.943 e assegura esta folga aos noivos com contrato CLT.
QUANTOS DIAS TEM DE DURAÇÃO A LICENÇA CASAMENTO?
De acordo com a CLT, são 3 dias consecutivos de folga. Mas convenções coletivas, acordos de categoria, servidores públicos, estatutários ou até mesmo políticas internas da empresa podem conceder períodos maiores de licença.
Vale sempre consultar a empresa e/ou o sindicato da categoria.
LICENÇA CASAMENTO PRECISA SER SOLICITADA QUANDO?
A lei não determina um prazo mínimo para que a licença seja solicitada. Cada empresa possui sua regulamentação interna a respeito de licenças e afastamentos. É importante que o RH sempre seja consultado antes do casamento, de preferência.
Esse tipo de licença por casamento também não se acumula com períodos de férias. Ou seja, se o casamento ocorrer durante a vigência das férias, não há direito à licença casamento/gala.
Esse tipo de licença faz parte das ausências que devem ser abonadas pelas empresas. Ou seja, o profissional tem direito aos seus recebimentos normais destes dias em que esteve fora do trabalho em virtude do casamento.
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